TJMG 15/09/2015 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – terça-feira, 15 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
JOSE GUSTAVO CAMARGOS NUNES - 093.165.626-51
PAULERA
MATERIAL
DE
CONSTRUCOES
- 06.111.300/0001-24
LTDA
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM IPATINGA
VINTE E OITO DE ABRIL / 680 - CENTRO / 35160004
IPATINGA / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 18h
ABNER CESAR VIANA - 451.949.126-68
ADRIANO DE OLIVEIRA - 085.173.886-90
ARLEM JOSE DO CARMO - 001.595.626-19
BV FINACEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 01.149.953/0001-89
GENITO ANSELMO DA SILVA - 108.111.486-02
INFOTEC INFORMATICA LTDA - 06.228.057/0001-29
MANOEL VITOR DE OLIVEIRA - 039.351.086-72
MARCIO RODRIGUES DOS SANTOS - 074.413.196-09
NILCINEIA DAS GRACAS COELHO - 064.105.956-62
SEBASTIAO GOMES DA SILVA - 013.080.436-35
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM MONTES CLAROS
PIRES E ALBUQUERQUE / 513 - CENTRO / 39400057
MONTES CLAROS / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 18h
ESTER MENDES DE SOUZA - 271.210.976-72
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM UBERABA
DOUTOR SILVERIO JOSE BERNARDES / 115
SAO SEBASTIAO / 38060470
UBERABA / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 18h
BANCO ITAU S/A - 60.701.190/0001-04
BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A - 03.502.961/0001-92
BV FINACEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 01.149.953/0001-89
CAROLINY SILVA GOMES - 114.903.746-63
ERIKA BEATRIZ GUARDIEIRO E CASTRO - 056.390.156-08
VANESSA SILVEIRA SILVA ANDRADE - 899.651.831-04
WAGNER MIRANDA - 003.397.091-20
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM UBERLANDIA
COMENDADOR ALEXANDRINO GARCIA / 2689
MARTA HELENA/MINAS GERAIS / 38402288
UBERLANDIA / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 18h
ALESSANDRO PIRES MACIEL GUIRRA - 089.887.096-83
BANCO BRADESCO S/A - 60.746.948/0001-12
BB
ADMINISTRADORA
DE
CONSORCIOS
S/A
- 06.043.050/0001-32
COOP.ECON.CRED.MUTUO
EMP.GRUPO
ZEMA
- 71.378.426/0001-21
ELCIONE APARECIDA DE SOUZA - 040.339.596-88
KAYO RUAN ALVES DA SILVA - 018.114.696-71
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL / SEF
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS – SAIF
Leonidas Marcos Torres Marques – Superintendente
EDITAL CADIN Nº. 8.280
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, nos termos da Lei
14.699, de 06 de agosto de 2003, e do Decreto 44.694 de 28 de dezembro de 2007, informa aos interessados abaixo relacionados que o(s)
Órgão(s) da Administração Estadual aqui indicado(s) promoverá(ão) a
inscrição de seus nomes no Cadastro Informativo de Inadimplência em
relação à Administração Pública do Estado – CADIN-MG, caso não
haja a regularização da(s) respectiva(s) pendência(s) no prazo de 75
dias, contados a partir desta publicação, o que impedirá: a participação
em licitações públicas; a obtenção de atestado de regularidade fiscal; e,
a celebração de convênio de cooperação com entidades da Administração Pública Estadual.
Advocacia-Geral do Estado
1ª PROCURADORIA DA DIVIDA ATIVA
ESPIRITO SANTO / 495 - CENTRO / 30160030
BELO HORIZONTE / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 18h
BANCO SOFISA SA - 60.889.128/0001-80
LEONARDO MARCIO ALVES GREGORIO - 031.584.596-12
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL DE CONTAGEM
OLIMPIO GARCIA / 430 - ELDORADO / 32315140
CONTAGEM / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 18h
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- 07.707.650/0001-10
BV FINACEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 01.149.953/0001-89
CELIA MARON HASSE - 541.386.046-34
FERNANDA DA SILVA LIBERATO - 028.480.676-59
ILARIO DE AMORIM NOGUEIRA - 203.694.766-20
JEFFERSON EMIDIO VITAL - 064.117.196-08
LECIA CRISTINA DE C DOS SANTOS - 051.904.736-27
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL DE DIVINOPOLIS
MATO GROSSO / 600 - CENTRO / 35500027
DIVINOPOLIS / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 18h
ALAN KENNEDY SOARES VICTOR - 037.884.936-07
BANCO VOLKSWAGEN SA - 59.109.165/0001-49
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM GOVERNADOR VALADARES
AFONSO PENA / 2701 - CENTRO / 35010001
GOVERNADOR VALADARES / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 18h
ACACIO JOSE DA SILVA PEREIRA - 093.377.086-39
FIAT
LEASING
ARRENDAMENTO
MERCANTIL
- 61.190.658/0001-06
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM IPATINGA
VINTE E OITO DE ABRIL / 680 - CENTRO / 35160004
IPATINGA / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 18h
BANCO ITAU S/A - 60.701.190/0001-04
BANCO VOLKSWAGEN SA - 59.109.165/0001-49
LIMA & NEPOMUCENO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME - 08.596.443/0001-07
MARCOS VINICIUS DA CRUZ PONTE - 107.656.507-70
PAULO ELOI DA CUNHA - 585.012.906-53
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM MONTES CLAROS
PIRES E ALBUQUERQUE / 513 - CENTRO / 39400057
MONTES CLAROS / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 18h
ANTONIO MARCOS MUNIZ MACEDO - 026.445.186-44
BV FINACEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 01.149.953/0001-89
WANDERSON APARECIDO MACEDO - 063.538.736-03
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA REGIONAL EM UBERLANDIA
COMENDADOR ALEXANDRINO GARCIA / 2689
MARTA HELENA/MINAS GERAIS / 38402288
UBERLANDIA / MINAS GERAIS
Segunda à sexta, das 9h às 18h
BANCO BMC S A - 07.207.996/0001-50
BANCO PANAMERICANO S/A - 59.285.411/0001-13
BV FINACEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 01.149.953/0001-89
EDITH VASCONCELOS SOUTO - 453.374.626-87
EDSON SILVA E MENDONCA - 038.263.346-63
EDVALDO VALDEMAR DA SILVA - 923.195.486-53
JOSE PAULO RODRIGUES DINIZ - 001.823.526-33
KLEBER JUNO PEREIRA DA FONSECA - 046.382.796-19
LAZARO JOSE DE OLIVEIRA - 967.080.186-91
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL / SEF
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS – SAIF
Leonidas Marcos Torres Marques – Superintendente
14 742970 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei Nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras:
Masp 668.946-7, Amanda Aparecida Araújo Reis Dabes, a partir de
8/9/2015.
Masp 752.426-7, Fernanda Lima e Silva Martins Ramos, a partir de
10/8/2015.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
Masp 752.236-0, Alberto Vizzotto, a partir de 12/8/2015.
Masp 752.597-5, Fabrício Corrêa Gonzaga, a partir de 17/8/2015.
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da
servidora:
Masp 669.044-0, de Renata Munhoz Almeida de Morais para Renata
Munhoz Almeida.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 5 dias, dos
servidores:
Masp 272.410-2, Célia Borges de Abreu Ferreira, a partir de
10/8/2015.
Masp 381.055-3, Ricardo Boaventura de Araújo Silva, a partir de
24/8/2015.
Masp 901.837-5, Maria de Fátima Franca, a partir de 20/7/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, dos
servidores:
Masp 288.738-8, Cláudio Luiz Destro, a partir de 21/8/2015.
Masp 306.816-0, Tomiskra Souza Tomich Ornelas, a partir de
21/8/2015.
Masp 309.748-2, Lécio dos Santos, a partir de 14/8/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, da
servidora:
Masp 263.173-7, Daisy Regina Vieira, a partir de 21/8/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 297.209-9, Floriza Maria das Dores Carneiro de Carvalho, GEFAZ, por 1 (um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de
3/8/2015.
Masp 306.806-1, Claudia Valéria de Queiroz, GEFAZ, por 2 (dois)
meses referente ao 3º quinquênio, a partir de 8/9/2015.
Masp 347.856-7, José Francisco ramos Ferreira da Silva, TFAZ, por 1
(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 4/8/2015.
Masp 670.004-1, Edson Aurélio de Almeida, TFAZ, por 1 (um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/7/2015.
14 743189 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 039/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- COOBRAPA COOPERATIVA BRASILEIRA DE PRODUTOS
AGRICOLAS
CNPJ:11730886000226
Endereço: Rua Samuel Fragoso Coimbra, 221 - Vila Nova Valinhos
- Valinhos- SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme a página 21 do Diário Oficial
de SP de 12 de novembro de 2013, a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda/SP determinou o enquadramento da inscrição estadual
como NULA desde a data da sua obtenção em 07/07/2010, em função
da simulação da existência da empresa. Por tal motivo, publicamos o
presente ato para que sejam declarados ideologicamente falsos todos os
documentos emitidos pela empresa.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007506, de 14/09/2015
Contagem, 14 de setembro de 2015.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 040/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- MONTE ALEGRE - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ:96614714000169
Endereço: Avenida Sapopemba, 14387 - São Mateus - São Paulo-SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicado na página 19
do Diário Oficial de SP de 24 de abril de 2015, a Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda/SP determinou o enquadramento da inscrição
estadual como NULA desde 16/08/2012, em função da inexistência de
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição. Por tal motivo
publicamos o presente ato para que sejam declarados ideologicamente
falsos os documentos emitidos pela empresa desde 16/08/2012.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 16/08/2012
Ato Declaratório nº 12.186.210.007512, de 14/09/2015
Contagem, 14 de setembro de 2015.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 041/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- MERCANTIL SAFRA PAULISTA LTDA
CNPJ:11349657000185
Endereço: Rua Mendes Caldeira, 332, Térreo - Brás - São Paulo-SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicado na página 14 do Diário Oficial de SP de 13 de setembro de 2014, a Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda/SP determinou o enquadramento da inscrição
estadual como NULA desde 26/11/2009, em função da simulação de
existência do estabelecimento. Por tal motivo publicamos o presente
ato para que sejam declarados ideologicamente falsos os documentos
emitidos pela empresa desde 26/11/2009.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/11/2009
Ato Declaratório nº 12.186.210.007513, de 14/09/2015
Contagem, 14 de setembro de 2015.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 042/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- GUTIERREZ E SOUZA ALIMENTOS LTDA
CNPJ:18867740000195
Endereço: Avenida José Laurindo, 1410 - Centro - Rosana- SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicado na página 31
do Diário Oficial de SP de 14 de março de 2014, a Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda/SP CANCELOU a inscrição estadual do contribuinte por ter sido comprovada a inexistência do estabelecimento.
Por tal motivo publicamos o presente ato para que sejam declarados
ideologicamente falsos todos os documentos fiscais emitidos pelo
contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007514, de 14/09/2015
Contagem, 14 de setembro de 2015.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 043/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- PLENO COMERCIAL ATACADISTA LTDA
CNPJ:09048907000103
Endereço: Rua Mussumes, 332, conjunto 05 - Vila Maria Alta - São
Paulo- SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicado na página 27
do Diário Oficial de SP de 11 de agosto de 2015, a Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda/SP determinou o enquadramento da inscrição
estadual como NULA desde 11/10/2012, em função da inexistência de
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição. Por tal motivo
publicamos o presente ato para que sejam declarados ideologicamente
falsos os documentos emitidos pela empresa desde 11/10/2012.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/10/2012
Ato Declaratório nº 12.186.210.007515, de 14/09/2015
Contagem, 14 de setembro de 2015.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 044/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- TAQUARIGRAOS COMERCIO DE CEREAIS LTDA
CNPJ:13752113000195
Endereço: Rua Polignano a Mare, 221, Térreo - Brás – São Paulo- SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicado na página 22 do Diário Oficial de SP de 23 de dezembro de 2014, a Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda/SP determinou o enquadramento da inscrição
estadual como NULA desde 03/06/2011, em função da simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa e simulação do quadro
societário da empresa. Por tais motivos publicamos o presente ato para
que sejam declarados ideologicamente falsos os documentos emitidos
pela empresa desde 03/06/2011.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 03/06/2011
Ato Declaratório nº 12.186.210.007516, de 14/09/2015
Contagem, 14 de setembro de 2015.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
14 743241 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ CLÁUDIO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Paraíba, 211 – Centro – Cláudio – MG – CEP
35530-000.
PTA Nº: 01.000213445.99
Sujeito Passivo: Santa Rita Comércio de Peças de Ferro Fundido Ltda
I.E: 1662925270090
Endereço: Pça Ex-Combatentes, 33, sala 16 – Centro – Cláudio/MG
– CEP 35530-000
Cláudio, 09 de setembro de 2015.
Valéria Marques Gomides – Chefe da AF/3º Nível/Cláudio
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a partir desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 05.000246947.12 de 14/10/2014.
Sujeito Passivo: Lojas Pag Menos Ltda – ME - IE: 001611914.01-07.
Endereço: Rua. Goiás, n°743. Bairro: Centro. CEP: 35500-001
Divinópolis/MG.
Coobrigada: Juliana Fabrini de Oliveira, CPF: 00.825.636-59.
Endereço: Rua Rio de Janeiro, n°888. Bairro: Centro.
CEP: 35590-000. Bairro: Centro. Divinópolis/MG
Divinópolis, 14 de setembro de 2015.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado a promover no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA abaixo por meio de DAE,
ou parcelá-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda a apresentar
impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na legislação vigente.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, AF/Bom Despacho localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17, sala 110, Bairro Centro, CEP 35.600-000, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro
- Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº 01.000309922-21
Sujeito Passivo: LUI LUI CONFECÇÕES INFANTIL LTDA - ME
IE/CPF: 001.582155.00-76
Endereço: Rua Bom Despacho, nº 1770 – Bairro Centro
CEP: 35.603-000 – Araújos/MG
Bom Despacho, 14 de setembro de 2015.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL –FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000319876-89 de 26/08/2015.
Sujeito Passivo: Ludmilla Rodrigues da Costa Pereira.
CPF: 057.968.646-96.
Endereço: Rua Monsenhor João Ivo, n° 200, Aptº 1.001 - Bairro:
Centro.
CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
Formiga, 14 de setembro de 2015. Rosária de Morais – Chefe da AF/2º
Nível/Formiga.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL –FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000319876-89 de 26/08/2015.
Sujeito Passivo: Bruno Rodrigues da Costa Pereira.
CPF: 053.463.776-03.
Endereço: Rua Monsenhor João Ivo, n° 200 - Bairro: Centro.
CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
Formiga, 14 de setembro de 2015. Rosária de Morais – Chefe da AF/2º
Nível/Formiga.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL –FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000319876-89 de 26/08/2015.
Sujeito Passivo: Tatiana Rodrigues da Costa Pereira.
CPF: 070.820.486-45.
Endereço: Condomínio Residencial Village, n° 25, Bairro: Centro.
CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
Formiga, 14 de setembro de 2015. Rosária de Morais – Chefe da AF/2º
Nível/Formiga.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / NOVA SERRANA
COMUNICADO Nº 006/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome das empresas relacionadas a seguir:
1- Rogério Morici 62417894653
IE:002527218 00 03 - CNPJ:22074161/0001-62