TJMG 15/09/2015 - Pág. 47 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 149 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando: o disposto no artigo21-A da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005; e a aprovação da Câmara de
Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do OF.COF Nº. 641/15, resolve: Art. 1º Promover, no 1º (primeiro)
dia útil do mês subsequente da data de publicação desta Portaria, os servidores ocupantes do cargo de Professor de Educação Superior, de provimento
efetivo, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo de que trata a Lei n°. 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao Artigo 21-A do mesmo dispositivo legal, relacionados no anexo único desta Portaria. Art.2º Revogadas as disposições em
contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO DA PORTARIA Nº 149 – REITOR/2015
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Masp
Adm
03655800
10460962
1
1
Situação Atual
Nome
Nível
II
IV
Elbe Figueiredo Brandão
Marilee Patta
Grau
H
B
Novo
Posicionamento
Nível
Grau
IV
A
VI
A
Vigência
01/10/2015
01/10/2015
14 742992 - 1
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 201 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº.
45.799 de 06 de dezembro de 2011, concede redução de carga horária
de trabalho, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº
9.401, de 18/12/1986, por seis meses a:
Masp 1063323-8 – Ariadna Lilian da Silva, Analista Universitário da
Saúde, a partir da data da publicação, conforme Laudo nº 0172/2015,
expedido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional em 31/08/2015.
14 742985 - 1
Atos assinados pelo Diretor de Recursos Humanos
Ato nº 117 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011, de 9/2/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16/2/2011, registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do artigo 201
da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores:
Masp 1206048-9, Felipe Vieira Castro, a partir de 21/08/2015;
Masp 1166323-4, Sheila Sharon Caldeira Melo, a partir de
03/08/2015.
Ato nº 118 - Concede licença à gestante, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, às servidoras:
Masp 1346777-4, Carla Krosskaya Calveti Cortez, a partir de
28/08/2015;
Masp 0960919-9, Neila Maria Lopes Oliveira Martins, a partir de
24/08/2015.
Ato nº 119 - Concede licença paternidade, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao servidor:
Masp 0839439-7, Mariano Fagundes Neto Soares, a partir de
14/07/2015.
Ato nº 120 - Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da
alínea “b” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias,
dos servidores:
Masp 1373949-5, Albert de Jesus Souza, a partir de 14/08/2015;
Masp 1281685-6, Aureliano do Carmo Soares Ferro, a partir de
01/09/2015;
Masp 1214288-1, Elza Vasconcelos de Souza, a partir de 08/08/2015;
Masp 1292711-7, Kariny Figueiredo da Cruz Porto, a partir de
29/08/2015;
Masp 1045880-0, Roseli Aparecida Damaso Messias Garcia, a partir
de 05/08/2015.
14 743349 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM n.º 2296, de 14 de setembro de 2015.
Altera a redação do artigo 8º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº 2279 de 30 de junho de 2015.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente, a Diretora
Geral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, tendo em vista o disposto nos artigos
199, VII; 203, XI; 205, VIII e 207, XVIII da Lei Delegada n.º 180 de
20 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem respectivamente os Decretos 45.824 de 20 de dezembro de 2011,
45.825 de 20 de dezembro de 2011, 45.834 de 22 de dezembro de 2011
e 46.636, de 28 de outubro de 2014;
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar o artigo 8º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº 2279 de 30 de junho de 2015, que passa a vigora com
a seguinte redação:
“Art. 8º Compete aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, a prática de atos autorizativos, mediante justificativa fundamentada, quanto
à concessão de diárias de viagem nas hipóteses de deslocamento em
veículo não oficial e permanência e retorno de servidores em finais de
semana e feriados.
I - Na SEMAD:
a) Subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada;
b) Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;
c) Subsecretário de Inovação e Logística.
II - No IEF:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Áreas Protegidas.
III- No IGAM:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia;
IV - Na FEAM:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretoria de Gestão de Resíduos.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; Diogo Soares de Melo Franco - Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente; Adriana Araújo Ramos
- Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas;
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas
14 743346 - 1
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Vice- Reitor
Profº Jose Eustáquio de Brito
ATO Nº. 2226/2015 ANULA o ato nº 2095/2015, publicado em
29/08/2015, de Designação referente a(o) servidor(a) ANA CAROLINA
DE AGUIAR VASCONCELOS CARNEIRO, Masp nº 1397362-3, Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM N.º 2295, de
14 de Setembro de 2015
Altera a redação do artigo 4º, inciso IX, da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2279 de 30 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista
o disposto nos artigos 199, VII; 203, XI; 205, VIII e 207, XVIII da Lei
Delegada n.º 180 de 20 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem respectivamente os Decretos 45.824 de 20 de
dezembro de 2011, 45.825 de 20 de dezembro de 2011, 45.834 de 22 de
dezembro de 2011 e 46.636, de 28 de outubro de 2014;
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar o artigo 4º, inciso IX, da Resolução Conjunta SEMAD/
FEAM/IEF/IGAM nº 2279 de 30 de junho de 2015, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“IX - Ação 4275 - Proteção e Recuperação da Mata Atlântica Fase II
- PROMATA II:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade;
c. Diretor de Áreas Protegidas;
d. Diretor de Desenvolvimento e Conservação Florestal;
e. Superintendente de Tecnologia da Informação.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(a)Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável;(b)Diogo Soares de Melo Franco - Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente; (c)Adriana Araújo
Ramos -Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas; (d)Maria de
Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora-Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas.
14 743262 - 1
14 743263 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Vice- Reitor
Profº Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 2223/2015 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para o cargo de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, de MARCO PAULO RIBEIRO ROLLA, Masp n.º 1216653-4, da
Escola Guignard de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas semanais,
no período de 01/08/2015 a 31/12/2015.
ATO N.º 2224/2015 RETIFICA O ATO 2093/2015, publicado em
28/08/2015, de afastamento para gozo de férias prêmio referente a(o)
servidor(a), MARLY DA SILVA AMARAL, Masp nº 1033973-7, da
Escola de Design, onde se lê 03 (três) meses, sendo 02 (dois) meses
referente ao 4° quinquênio e 01 (um) mês referente ao 3° quinquênio
de férias-prêmio , leia-se 03 (três) meses referente ao 3° quinquênio, a
partir de 15/09/2015.
ATO N.º 2225/2015 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8
(oito) dias, a(o) servidor(a) MILLENE MILLEN, Masp n.º 0808376-8,
da Unidade de Carangola, a contar de 07/09/2015.
14 743099 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Auto Posto Luana Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Itanhandu/MG - PA/Nº 00308/2002/005/2015 - Classe 3. (a)
Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Superintendência Regional Regularização Ambiental Noroeste de Minas torna público que foram canceladas as Autorizações Ambientais de Funcionamento - AAF dos empreendimentos a
seguir: *Cerâmica Araújo Ltda. - Extração de argila usada no fabrico
de cerâmica vermelha - Riachinho/MG - PA/Nº 18187/2009/001/2012 Classe 1. *São Simão Montagens e Serviços Ltda - Usinas de produção
de concreto comum - Unaí/MG - PA/Nº 11586/2015/001/2015 - Classe
1. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
14 743066 - 1
A Comissão Paritária - COPA torna públicas as DECISÕES determinadas pela 30ª Reunião Ordinária da COPA Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 11 de Setembro de 2015, às 14h., na Sede Regional Sisema
- Praça Tubal Vilela, 03, Centro, Uberlândia/MG, a saber: 4. Exame da
Ata da 29ª RO de 21/08/2015. APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com
Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca: NRRA Patrocínio:
5.1 Maurício Vieira Ribeiro/Fazenda Engenho Velho e Glória - Cascalho Rico/MG - PA/Nº 11020001587/11 - Área de RL: 53,7200 ha APP: 0,0000 ha - Área de Intervenção Ambiental: 49,1040 ha. PEDIDO
DE VISTAS pelo conselheiro Antônio Geraldo de Oliveira representante da ONG CERVIVO. 5.2 Joaquim Osmar Araújo/Fazenda Santa
Rosa de Baixo - Coromandel/MG - PA/Nº 11020000152/15 - Área de
RL: 12,3300 ha - APP: 8,9424 ha - Área de Intervenção Ambiental:
9,1875 ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. NRRA Patos de Minas: 5.3
José Bontempo Alves/Fazenda Fuldas - Carmo do Paranaíba/MG - PA/
Nº 11030000133/14 - Área de RL: 2,1115 ha - APP: 2,6587 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 0,0960 ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS
MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
5.4 Costa e Vita Ltda./Fazenda Xavire, Denominação Juá - Patos de
Minas/MG - PA/Nº 11030000015/15 - Área de RL: 4,2445 ha - APP:
0,6256 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,9689 ha. CONCEDIDA
COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 48 (QUARENTA E
OITO) MESES. 5.5 João Domingos da Silva/Fazenda Santana e São
José - Presidente Olegário/MG - PA/Nº 11030000021/15 - Área de
RL: 25,2900 ha - APP: 17,9000 ha - Área de Intervenção Ambiental:
8,6640 ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 5.6 Arcedino Lucas da Silva
Neto/Fazenda São Felix - Tiros/MG - PA/Nº 11030000022/15 - Área de
RL: 18,8700 ha - APP: 24,9804 ha - Área de Intervenção Ambiental:
9,9935 ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. NRRA Ituiutaba: 5.7 Luis
Fernando Abdalla Borba/Fazenda Macaúba - Santa Vitória/MG - PA/Nº
06020000105/15 - Área de RL: 37,4347 ha - APP: 5,2757 ha - Área de
Intervenção Ambiental: 38,7124 ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS
MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
6. Processo Administrativo para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca e Intervenção Ambiental em Áreas de Preservação Permanente
com Supressão de Vegetação Nativa: NRRA Uberlândia: 6.1 Otaniel
José Pereira/Fazenda Capão dos Porcos - Nova Ponte/MG - PA/Nº
06050000452/14 - Área de RL: 14,8293 ha - APP: 7,0872 ha - Área de
Intervenção Ambiental: Supressão com Destoca: 0,0198 ha e Intervenção em APP: 0,0300 ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. (a) Anderson
Ramiro Siqueira. Presidente Suplente da COPA Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba.
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento MSA Mineração Serra
Azul Ltda., para as atividades de diques de proteção de margens de
curso d água, estradas para transporte de minério/estéril, linhas de transmissão de energia elétrica, obras de infraestrutura (pátios de resíduos
e produtos e oficinas), pilhas de rejeito/estéril, subestação de energia
elétrica, unidade de tratamento de minerais (UTM), lavra a céu aberto
sem tratamento ou com tratamento a seco minério de ferro e posto de
abastecimento, no município de Barão de Cocais/MG. O Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM, através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Leste Mineiro - Supram/
LM, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre
o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de
Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento Mineração Serra Azul
- MSA, Processo/COPAM/PA/Nº 33199/2013/001/2013, classe 3, localizado no município de Barão de Cocais/MG, a se realizar no dia 07 de
outubro de 2015, quarta-feira, às 19h, na Câmara Municipal de Barão
de Cocais - Avenida Getúlio Vargas, nº 65, Centro, Barão de Cocais/
MG. Informa, ainda, que o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) se
encontra à disposição dos interessados na Superintendência Regional
de Regularização Ambiental do Leste Mineiro - Supram/LM - Vinte
e Oito, nº 100, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG, CEP:
35.020-800, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min e
também na Prefeitura Municipal de Barão de Cocais - Avenida Getúlio
Vargas, nº 10, Centro, Barão de Cocais/MG, no horário de 11h30min às
17h30min; na Câmara Municipal de Barão de Cocais - Avenida Getúlio
Vargas, nº 65, Centro, Barão de Cocais/MG, no horário de 12h às 18h
e na recepção do evento no dia da sua realização. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
14 743104 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” do dia 11/09/2015, pág. 58)
Nas pública as DECISÕES determinadas pela 119ª Reunião Ordinária
da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas, realizada no dia 08 de
setembro de 2015, às 13h30min, no Auditório da FIEMG - Av. Deputado Esteves Rodrigues, 1489, Vila Brasília, Montes Claros/MG.
Onde se lê:
(...)
5. Processos Administrativos para exame de Revalidação da Licença
de Operação:
(...)
5.2 Mineração Duas Barras Ltda. - Lavra em aluvião, exceto areia e
cascalho - Olhos D’agua/MG - PA/Nº 00063/2002/006/2012 DNPM
806.569/1977 - Classe 5. Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguintes redações: “Implantar medidas eficazes de contenção dos focos erosivos existentes e os que eventualmente surgirem na área de lavra e no
entorno do empreendimento, apresentando semestralmente à SUPRAM
os respectivos relatórios fotográficos de evolução das obras. Prazo: início imediato e durante a validade da LO”; ”Promover a organização
da lavra segundo critérios técnicos adequados e recomendados pela
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terça-feira, 15 de Setembro de 2015 – 47
engenharia de minas e contemplados no Plano de Lavra, bem como
a correção dos taludes para níveis de segurança recomendados, como
forma de estabilizar a área e assegurar a rigidez ambiental e a segurança do empreendimento. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias para conclusão da medida”; “Promover a demarcação da área de dragagem da
lavra de areia de modo a impedir que as atividades avancem além do
limite de 50 hectares permitidos pelo artigo 1°, parágrafo único da Lei
n° 6.567/78. Prazo: 30 (trinta) dias para conclusão da medida”; “Não
explotar areia acima dos limites permitidos pela Autorização Ambiental de Funcionamento. Prazo: durante a vigência da LO”; “Enviar trimestralmente a SUPRAM relatórios de venda de areia para controle
e fiscalização do volume de minério explotado pelo empreendimento,
contendo número da nota fiscal de venda, dados do comprador e quantidade adquirida. Prazo: durante a vigência da LO”; “Implantar na
Oficina Mecânica canaletas interligadas a caixa separadora de água e
óleo. Prazo 90 (noventa) dias para conclusão da medida”; “Comunicar a SUPRAM sobre eventuais paralisações das atividades do empreendimento, informando os motivos da paralisação, bem como sobre o
retorno das mesmas. Prazo: durante a vigência da LO”; “Cumprir com
todas as medidas e determinações necessárias a preservação da higidez
ambiental durante o período de paralisação das atividades do empreendimento. Prazo: durante a vigência da LO”.
(...)
7. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação: 7.1
Agroflorestal União de Salinas Ltda. - Tratamento químico para preservação de madeira - Salinas/MG - PA/Nº 02360/2008/002/2015 - Classe
3. Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a inclusão de nova condicionante com a seguinte redação: “Executar a impermeabilização do
pátio de cura da madeira e apresentar relatório descritivo/fotográfico a
esta SUPRAM ao final. Prazo: 60 (sessenta) dias”.
(...)
12. Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionante
da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 12.1 Nestlé Brasil Ltda. - Torrefação e moagem de grãos e fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Montes Claros/
MG - PA/Nº 22461/2015/001/2015 - Condicionante nº 8 - Classe 5.
Apresentação: Supram NM. DEFERIDA.
Onde se lê:
(...)
5.2 Mineração Duas Barras Ltda. - Lavra em aluvião, exceto areia e
cascalho - Olhos D’agua/MG - PA/Nº 00063/2002/006/2012 DNPM
806.569/1977 - Classe 5. Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguintes redações: “Implantar medidas eficazes de contenção dos focos erosivos existentes e os que eventualmente surgirem na área de lavra e no entorno do
empreendimento, apresentando semestralmente à SUPRAM os respectivos relatórios fotográficos de evolução das obras. Prazo: início imediato e durante a validade da LO”; ”Promover a organização da lavra
segundo critérios técnicos adequados e recomendados pela engenharia
de minas e contemplados no Plano de Lavra, bem como a correção dos
taludes para níveis de segurança recomendados, como forma de estabilizar a área e assegurar a rigidez ambiental e a segurança do empreendimento. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias para conclusão da medida”;
“Promover a demarcação da área de dragagem da lavra de areia de
modo a impedir que as atividades avancem além do limite de 50 hectares permitidos pelo artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 6.567/78. Prazo:
30 (trinta) dias para conclusão da medida”; “Não explotar areia acima
dos limites permitidos pela Autorização Ambiental de Funcionamento.
Prazo: durante a vigência da LO”; “Enviar trimestralmente a SUPRAM
relatórios de venda de areia para controle e fiscalização do volume de
minério explotado pelo empreendimento, contendo número da nota
fiscal de venda, dados do comprador e quantidade adquirida. Prazo:
durante a vigência da LO”; “Implantar na Oficina Mecânica canaletas interligadas a caixa separadora de água e óleo. Prazo: 90 (noventa)
dias para conclusão da medida”; “Comunicar a SUPRAM sobre eventuais paralisações das atividades do empreendimento, informando os
motivos da paralisação, bem como sobre o retorno das mesmas. Prazo:
durante a vigência da LO”; “Cumprir com todas as medidas e determinações necessárias a preservação da higidez ambiental durante o período de paralisação das atividades do empreendimento. Prazo: durante
a vigência da LO”. “Protocolar na Grência de Compensação Ambiental
do Instituto Estadual de Florestas - IEF, proposta para Compensação
Florestal prevista pelo art. 75 da Lei Estadual nº 20.922/2013, conforme
procedimento estabelecido pela Portaria IEF nº 90, de 01/09/2014.
Prazo: 60 (sessenta) dias”; “Protocolar na Gerência de Compensação
Ambiental/Núcleo de Compensação Ambiental do Instituto Estadual
de Florestas - IEF, solicitação para abertura do processo de cumprimento da compensação ambiental, de acordo com a Lei nº 9.985/2000
e Decreto Estadual nº 45.175/2009. Prazo: 30 (trinta) dias”. Aprovada
a alteração das Condicionantes nº 03, 04 e 05, do paraecer único, que
passam a vigorar com as seguintes redações: Condicionante nº 03: “O
empreendedor deverá adequar o cronograma para execução das atividades de recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) do rio
Jequitinhonha, numa faixa marginal de 100 m (cem metros) de largura
ao longo do rio, nas áreas impactadas no empreendimento decorrentes
da atividade minerária de forma a concluir a implantação do Projeto
Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF) em, no máximo, 03 (três)
anos a partir da Revalidação da LO, com encaminhamento de relatórios
semestrais de acompanhamento a SUPRAM NM. Caso o empreendedor atual paralise as suas atividades na área ou transfira os seus direitos
minerários a terceiros, mesmo assim deve garantir a execução do PTRF
no prazo aqui estabelecido, sob pena de impedimento da Revalidação
da LO até que seja executada a recuperação da APP do rio Jequitinhonha nas áreas definidas no PTRF. Prazo: 30 (trinta) dias para adequação do cronograma do PTRF”; Condicionante nº 04: “Seguir com o
Plano de encerramento e fechamento das cavas com seus respectivos
cronogramas de execução até a estabilização e respectiva recuperação
das áreas, enviando a SUPRAM NM relatórios semestrais de acompanhamento. Prazo: Durante a vigência da licença”;Condicionante nº
05: “Proceder o cercamento da ADA (Área Diretamente Afetada), área
de operação do empreendimento, bem como da área de reabilitação,
incluindo-se as Áreas de Preservação Permanente, com a respectiva
instalação de placas informativas, de forma a impossibilitar a entrada
de animais (bovinos) no interior da área sob exploração mineral. Prazo:
90 (noventa) dias”.
(...)
7. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação: 7.1
Agroflorestal União de Salinas Ltda. - Tratamento químico para preservação de madeira - Salinas/MG - PA/Nº 02360/2008/002/2015 - Classe
3. Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a alteração do prazo
da Condicionante nº 05, do parecer único, que passa a vigorar com a
seguinte redação: “Prazo: 60 (sessenta) dias”.
(...)
12. Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionante
da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 12.1 Nestlé Brasil Ltda. - Torrefação e moagem de grãos e fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Montes Claros/
MG - PA/Nº 22461/2015/001/2015 - Condicionante nº 8 - Classe 5.
Apresentação: Supram NM. DEFERIDA COM ALTERAÇÃO, passando a vigorar com a seguinte redação: “Somente operar, ainda que
provisóriamente, de posse do AVCB (Auto de Vistória do Corpo de
Bombeiros). Prazo: Imediato”. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, em exercício.