TJMG 21/10/2015 - Pág. 29 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 21 de Outubro de 2015 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERA:
Art. 1º O art. 50 da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de
agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. A participação dos membros do COPAM é considerada serviço público de natureza relevante, não remunerada.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva da Reunião fornecerá atestado
de presença do conselheiro, a pedido deste, constituindo justificativa de
ausência ao trabalho.”
Art. 2º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de outubro de 2015. (a) Luis Sávio de Souza
Cruz. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Gerdau Aços Longos S.A./Fazendas do Gama, através do Processo nº 05965/2004/002/2015 - Classe 5, solicitou Revalidação de
Licença de Operação para as atividades de silvicultura e produção de
carvão vegetal de floresta plantada, no Município de Lassance, Corinto
e Várzea da Palma/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental),
e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM
NM, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Comunica que os interessados
na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94,
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de
Minas - SUPRAM NM - Avenida José Correa Machado, s/nº, Ibituruna,
Montes Claros/MG, das 08h às 12h e das 14h às 18 h, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 17/12/2014, pág. 20)
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do
Conselho Estadual de Política Ambiental URC/ZM, torna público que
solicitaram através do processo a seguir:
Onde se lê:
“1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Sebastião Cezar de Oliveira EPP - Tratamento químico da preservação da
madeira - Lima Duarte/MG - PA/Nº 42238/2013/001/2014 - Classe 3.
(...)”
Leia-se:
2) Licença de Instalação Corretiva: *Sebastião Cezar de Oliveira EPP
- Tratamento químico da preservação da madeira - Lima Duarte/MG PA/Nº 42238/2013/001/2014 - Classe 3.(...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 06/12/2012, pág. 26)
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/LM torna publico que
solicitaram através dos processos a seguir:
Onde se lê:
“1)Licença de Operação: *Mafrial Matadouro e Frigorífico Ltda. Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação
de conservas, processamento de subprodutos de origem animal para
produção de sebo, óleos e farinha, abate de animais de médio e grande
porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos) - Governador Valadares/MG - PA/Nº 23770/2005/006/2012 - Classe 3. (...)”
Leia-se:
1)Licença de Operação Corretiva: *Mafrial Matadouro e Frigorífico
Ltda. - Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e
preparação de conservas, abate de animais de médio e grande porte
(suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos), tratamento
de água para abastecimento - Governador Valadares/MG - PA/Nº
23770/2005/006/2012 - Classe 3. (...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana torna público que foi cancelada a
Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF do empreendimento
a seguir: 1)Autorização Ambiental de Funcionamento: *Alimentos e
Transportes Nobreza Mineira Ltda. - Resfriamento e distribuição de
leite em instalações industriais - Entre Rios de Minas/MG - PA/Nº
40074/2013/001/2014 - Classe 2. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas - SUPRAM SM, torna público o arquivamento do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva:
*Henrique Bailoni Puttini ME - Facção e confecção de roupas, peças
de vestuário e artefatos diversos de tecidos - Ouro Fino/MG - PA/Nº
32329/2013/001/2014 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente
Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas torna público o arquivamento do processo
a seguir: 1. Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação:
*Frigojan Alimentos Ltda. ME - Abate de animais de médio e grande
porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares,
etc) - Janauba/MG - PA/Nº 01081/2013/001/2013 - Classe 3. Motivo:
Não atendimento a informações complementares. (a) Aramis Mameluque Mota. Superintendente Regional de Regularização Ambiental
Norte de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR, torna público
que solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *José Roberto Fiacadori e Outro/
Fazenda Castelo e Tapera Mat. 20021 e 12152 - Criação de bovinos de
corte (extensivo), barragem de irrigação e perenização para agricultura
sem deslocamento de população atingida, culturas perenes (manga) João Pinheiro/MG - PA/Nº 02538/2009/002/2015 - Classe 3. 2) Revalidação de Licença de Operação: *Cooperativa Agrícola de Unaí Ltda./
COAGRIL - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, descascamento e classificação, comércio e armazenamento de produtos agrotóxicos, centrais e postos de recolhimento
de embalagens de agrotóxicos, criação de bovinos de corte (extensivo)
- Unaí/MG - PA/Nº 02352/2002/007/2015 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Instalação Corretiva: *Abatedouro Pradense Ltda. - Abate de animais de pequeno
porte (aves, coelhos, rãs, etc.), processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha - Prados/MG - PA/
Nº 04785/2006/006/2015 - Classe 5. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Designado para responder pelo cargo de Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente, em exercício.
20 756042 - 1
DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO:
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
São pré-requisitos para as entidades participarem da composição de
lista tríplice para escolha de membro do Conselho de Administração:
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
PORTARIA IGAM Nº 33, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante da estação Santo Hipólito e a sua
bacia de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV
do artigo 9º da Lei Estadual n.º 12.584, de 17 de julho de 1997, no
Decreto n.º 43.636, de 28 de outubro de 2014, e com base no disposto
na Lei Estadual n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e,
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no
Estado de Minas Gerais;
Considerando que foi observada no, posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Santo Hipólito (código 41818000), que
a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas com latitude 18º18’22”S e longitude 44º13’33’’W, abrangendo
a região a montante da estação Santo Hipólito, localizada no Rio das
Velhas, e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
18º18’22”S e longitude 44º13’33’’W, abrangendo a região a montante
da estação Santo Hipólito e a sua bacia de contribuição, bem como as
restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a
contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação critica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015.
MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DIAS COELHO
Diretora Geral do IGAM
20 756200 - 1
ARQUIVAMENTO
Notificamos o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo
auto de infração:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Júlio Henrique Contim
0251.09.0016
94/2010 BH
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
20 755838 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SEMAD/IGAM Nº 01/2015
Instituto Estadual de Florestas
Composição em lista tríplice para a escolha dos membros designados do Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das
Aguas – IGAM
A Diretora-Geral do IGAM, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto no artigo 7º do Decreto nº46.636, de 12 de Dezembro de 2014, tornam pública a convocação de entidades para indicar
lista tríplice de representantes para a escolha dos membros designados
junto ao Conselho de Administração do IGAM, observadas as disposições e procedimentos especificados abaixo:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
Atos assinados pelo Diretor de Áreas Protegidas, em substituição à
Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas – Portaria IEF nº 92
de 06 de outubro de 2015 – Henri Dubois Collet.
O processo seletivo será regido por este Edital, visando ao preenchimento de 6 (seis) vagas junto ao Conselho de Administração do IGAM,
sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, nos termos do art. 4º, §2 do
Regimento Interno do CA (DN nº01/2014).
O Diretor de Áreas Protegidas, em substituição à Diretora Geral do
Instituto Estadual de Florestas - IEF, conforme delegação de competência, Portaria IEF nº 92 de 06 de outubro de 2015, DECLARA APOSENTADA, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal
nº 41/03, publicada em 31 de dezembro de 2003, ILMA PEREIRA DE
SOUZA, MASP 1.020.575-5, ocupante do cargo de Técnico Ambiental,
Nível VI, Grau B, lotada na Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Serão selecionados um membro e um suplente, indicados em lista tríplice, para cada um dos segmentos abaixo:
Entidades civis ambientalistas,
Órgãos representativo dos usuários de recursos hídricos e
Entidades técnico-cientificas relacionadas com recursos hídricos,
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora:
MASP 1.020.575-5, ILMA PEREIRA DE SOUZA, referente ao saldo
de 10 (dez) meses do cargo de Técnico Ambiental, Nível VI, Grau B.
20 756251 - 1
A lista tríplice para escolha do representante dos servidores do IGAM
será constituída a partir de eleição a ser realizada entre seus pares, nos
termos estipulados em Portaria específica.
O processo de seleção, em todas as suas etapas, será coordenado pela
Secretaria Executiva do Conselho de Administração.
Entidades civis ambientalistas:
Cadastro, há pelo menos um ano, no Cadastro Nacional de Entidades
Ambientalistas – CNEA, do Ministério do Meio Ambiente, nos termos
da Resolução CONAMA nº292/02 de 21 de março de 2002 e em atendimento ao art. 7º, II, a do Decreto Estadual nº46.636/2014.
Entidade técnico-cientifica:
Exercer atividade relacionada como recursos hídricos e ter atuação em
Minas Gerais;
No ato de credenciamento, os representantes das instituições deverão
apresentar documento comprobatório dos requisitos elencados no item
2.1 e instrumento de procuração devidamente autenticado.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
A escolha dos representantes para compor lista tríplice ocorrerá em
reunião a ser realizada no dia 18/12/2015, na Cidade Administrativa,
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4143 Bairro Serra Verde - Belo
Horizonte/MG, Prédio Minas, nos seguintes locais e horários:
Entidades Civis ambientalistas:
Local: 9º andar – Plenário Minas
Horário: 9h às 12h
Órgãos representativo dos usuários de recursos hídricos:
Local: 9º andar – Plenário Minas
Horário: 14h30min às 17h30min;
Entidades técnico-cientificas relacionadas com recursos hídricos:
Local: 1º andar – Sala 7
Horário: 14h30min às 17h30min.
Ao final da reunião as entidades deverão indicar por escrito, mediante
assinatura de maioria simples dos presentes, lista tríplice de seus/suas
representantes, constando o nome completo, qualificação civil, número
de RG, CPF, endereço residencial, telefone e e-mail;
A não apresentação da lista tríplice acarretará na penalidade constante
no art.11, § 6º da Lei Estadual nº12.584/1997, o que deverá constar
em Ata.
Os documentos deverão ser entregues ao representante do IGAM presente na reunião.
DA SELEÇÃO
O processo será conduzido pela Secretaria Executiva do Conselho de
Administração e a indicação dos membros será decidida pelo Governador do Estado, nos termos da Lei Estadual nº12.584/1997.
Após a seleção, a decisão constando os representantes e suplentes escolhidos será publicada na Impressa Oficial do estado de Minas Gerais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do Conselho de Administração (031) 3915-1266/ 3915-1262
ou [email protected]; thais.oliveira@meioambiente.
mg.gov.br.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formalizados no prazo
máximo de 5 dias úteis após publicação do presente Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva do Conselho de Administração do IGAM.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do IGAM
20 756223 - 1
PORTARIA IGAM Nº 32, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante da estação Pega e a sua bacia de
contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV
do artigo 9º da Lei Estadual n.º 12.584, de 17 de julho de 1997, no
Decreto n.º 43.636, de 28 de outubro de 2014, e com base no disposto
na Lei Estadual n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e,
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no
Estado de Minas Gerais;
Considerando que foi observada no, posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Pega (código 54390000), que a média das
vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais
ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa
CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas com latitude 16º51’36”S e longitude 42º20’54’’W, abrangendo a
região a montante da estação Pega, localizada no Rio Araçuaí, e a sua
bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
16º51’36”S e longitude 42º20’54’’W, abrangendo a região a montante
da estação Pega e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições
de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a contar da
publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como
solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção
hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta
Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação critica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015.
MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DIAS COELHO
Diretora Geral do IGAM
20 756197 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP N.º 033/2015.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais a entidade “Associação Betinense de Amparo ao Cidadão em
Situação de Risco”, do município de Betim, por meio do Convênio nº.
430/2013”.
O Secretário Adjunto de Estado de Esportes, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução/SEESP nº 16/2015, publicada no diário oficial em 15 de setembro de 2015, e, em observância ao disposto
no inciso II do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº. 430/2013, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes
e da Juventude.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015.
Ricardo Sapi
Secretário Adjunto de Estado de Esportes
20 756080 - 1
Ato do Senhor Secretário
RETIFICAÇÃO
Na publicação do “MG” de 14.10.2015: Onde se lê Designar para a
Secretaria do Núcleo de Articulação MINAS 2016, leia-se Designar
para a Secretaria do Núcleo de Articulação MINAS 2016, a partir de
15 de maio de 2015.
Carlos Henrique Alves da Silva
Secretário de Estado de Esportes
20 756041 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Atos decisórios de 20/10/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
13 753769 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do artigo 31, da Constituição Estadual de 1989, à servidora Masp.
360.080-6, MARIA DE FÁTIMA MARÇAL DE FREITAS, referentes
ao 7º quinquênio, a partir de 15/10/2015.
20 756055 - 1