TJMG 20/11/2015 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – sexta-feira, 20 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Resolução mediante a celebração de termo aditivo ao contrato de prestação de ações e serviços de saúde vigente entre o gestor municipal e
o prestador, em até 30 dias após a publicação dessa Resolução, com
compromissos, indicadores e metas pactuados entre a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte e a SES/MG, contemplando aspectos
quantitativos, qualitativos e de regulação da oferta.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
19 767088 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.230,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.202, de 21
de outubro de 2015, que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão
do bônus ao incentivo financeiro para os Centros de Especialidades
Odontológicas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 599, de 23 de março de 2006, que estabelece critérios, normas e requisitos para a implantação e habilitação de Centros
de Especialidades Odontológicas (CEO);
- a Portaria GM/MS nº 600, de 23 de março de 2006, que estabelece o
financiamento dos CEO;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.898, de 21 de setembro de 2010, que atualiza o
anexo da Portaria GM/MS nº 600, de 23 de março de 2006;
- a Portaria SAS/MS nº 718, de 20 de dezembro de 2010, que altera,
inclui e exclui procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais/OPM do SUS, estabelecendo para a especialidade da Ortodontia e Ortopedia, procedimentos
para os CEO;
- a Portaria GM/MS nº 1.464, de 24 de junho de 2011, que altera o
anexo da Portaria GM/MS nº 600, de 23 de março de 2006, que institui
o financiamento dos CEO;
- a Portaria GM/MS nº 1.341, de 13 de junho de 2012, que define os
valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos CEO e
dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.940, de 21 de setembro de 2011, que aprova
o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em
Saúde Bucal nos CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.967, de 21 de outubro de 2015, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão do bônus ao incentivo financeiro
para os Centros de Especialidades Odontológicas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 407, de 22 de novembro de 2007, que
institui a Rede Estadual, define os critérios, normas e requisitos para a
implantação e credenciamento dos CEO em Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de setembro de 2011, que
aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 999, de 07 de dezembro de 2011,
que altera a Deliberação CIB-SUS/ MG nº 904, de 21 de setembro de
2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.074, de 20 de março de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de
setembro de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.230, de 12 de setembro de 2012,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21
de setembro de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.239, de 12 de setembro de 2012, que
estabelece normas para a Prestação de Contas no âmbito dos programas
estaduais cadastrados no sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM) a partir de 2011 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.202, de 21 de outubro de 2015,
que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão do bônus ao incentivo
financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas no ano de
2015;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- a necessidade de garantir à população o acesso integral às ações de
Saúde Bucal;
- a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos CEO, visando ao acesso integral às
ações de Saúde Bucal;
- a necessidade de qualificação dos dados disponibilizados nos sistemas de informação do SUS como fonte para monitoramento e avaliação dos serviços;
- a necessidade de se fortalecer o entendimento e a utilização dos indicadores de saúde bucal no planejamento e avaliação da atenção; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de novembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.202, de 21 de outubro de 2015, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.230, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
19 767020 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): MASP 0914227-4 MARTA LUZIA GONÇALVES
RIBEIRO, referente ao 4º quinquênio publicado em 18/11/2015, onde
se lê 08/08/2000, leia-se 09/08/2005; MASP 09142266-2 HENRIQUE
JOSE DE ALMEIDA SLAIBI , referente ao 1º quinquênio publicado
em 31/05/1995 onde se lê 12/08/1990, leia-se 19/09/1990, 2º quinquênio publicado em 07/08/1996: onde se lê a partir de 11/08/1995,
leia-se a partir de 18/09/1995; referente ao 3º quinquênio publicado
em 07/02/2002, onde se lê 09/08/2000, leia-se 19/09/2000, referente
ao 4º quinquênio publicado em 29/01/2008, onde se 08/08/2005, leia-se
16/09/2005; referente ao 5º quinquênio publicado 17/08/2010, onde se
lê 07/08/2010, leia-se 15/09/2010.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0914227/4,
MARTA LUZIA GONCALVES RIBEIRO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 07/08/2015; Masp 0914228/2, MARIA DA
LUZ APARECIDA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
13/08/2015; Masp 0914249/8, JOSE EDUARDO FREIRE BARBOSA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/08/2015; Masp
0914266/2, HENRIQUE JOSE DE ALMEIDA SLAIBI, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 16/09/2015; Masp 0914290/2,
MARIA MARGARETH HENRIQUES DA SILVA NICOD, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 24/09/2015; Masp 0919807/8,
MARIA DE FATIMA ILIDIO FERNANDES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 17/08/2015.
19 766963 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.228,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Aprovar a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.199, de 21 de outubro de 2015, que aprova o incentivo financeiro de
apoio às atividades de prática corporal e atividades física nos Polos do
Programa Academia da Saúde e Similares, no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.925, de 13 de novembro de 1998, que aprova
o manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de
Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.681, de 14 de novembro de 2013, que redefine o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.684, de 8 de novembro de 2013, que redefine
as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa
Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em
Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa
Academia da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.964, de 21 de outubro de 2015, que institui
o Incentivo financeiro de apoio às atividades de prática corporal e atividades físicas nos Polos do Programa Academia da Saúde e Similares,
no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.199, de 21 de outubro de 2015, que
aprova oiIncentivo financeiro de apoio às atividades de prática corporal
e atividades física nos Polos do Programa Academia da Saúde e Similares, no Estado de Minas Gerais;
- indisponibilidade de informações no momento de contabilização dos
potenciais beneficiários que atendem aos critérios estabelecidos na
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.199, de 21 de outubro de 2015; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de novembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.199, de 21 de outubro de 2015, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.228, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
19 767016 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.018, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2015.
Altera os Anexos III e IV da Resolução SES/MG nº 4.967, de 21 de
outubro de 2015, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão
do bônus ao incentivo financeiro para os Centros de Especialidades
Odontológicas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.230, de 18 de novembro de 2015,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.202, de
21 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos III e IV da Resolução SES/MG n°
4.967, de 21 de outubro de 2015, que passam a vigorar com a redação
constante nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.018, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
19 767094 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
PORTARIA ESP-MG N° 36, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos para fins
de implementação do processo de Avaliação de Desempenho na Escola
de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no art.13
do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, Decreto 45.851, de 28
de dezembro de 2011e nas Portarias ESP-MG n° 25 e n°26, de 28 de
setembro de 2015,
RESOLVE:
Art.1° Ficam instituídas as Comissões de Avaliação e a Comissão de
Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A composição de cada Comissão de Avaliação e da
Comissão de Recursos está disponível no sítio eletrônico da ESPMG,,
no linkhttp://intranet.esp.mg.gov.br
Art.2º Nas Comissões de Avaliação e de Recursos, quando o suplente for
convocado para atuar, caracteriza-se a formação de nova Comissão.
Art.3º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007 e Decreto n° 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art.4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015
Roseni Rosangela de Sena
19 766613 - 1
EDITAL Nº 01/2015
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, que no
período de 20/11/2015 a 23/12/2015 estarão abertas as inscrições para
o processo seletivo de candidatos discentes ao Curso de EspecializaçãoLato Sensu em Gestão do Trabalho e Educação em Saúde. O Edital
completo e demais informações estão disponíveis no site da ESPMG,
através do endereço eletrônico http://www.esp.mg.gov.br. e pelo telefone (31) 3295-5845.
19 766939 - 1
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE Nº 009/2015
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos da Portaria ESP-MG n°̣22, de 26 de junho de 2014, a abertura das
inscrições do Credenciamento de Docentes para o Curso de Qualificação para Conselheiros Municipais e Distritais de Saúde e Membros
das Comissões Locais de Saúde do município de Belo Horizonte. O
Edital completo e demais informações sobre o credenciamento estão
disponíveis no site da ESPMG, através do endereço eletrônico http://
www.esp.mg.gov.br.
19 766664 - 1
PORTARIA ESP Nº 35 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui Grupo de Trabalho responsável pela análise do modelo de contratação de docentes para as ações educacionais da ESP-MG
A DIRETORA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 7º, inciso I do Decreto 45.731 de 19 de setembro de 2011
DETERMINA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para analisar e propor alterações, melhorias ou alternativas, se for o caso, para o processo de
credenciamento de prestadores de serviços educacionais da Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único: Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se o processo de credenciamento como o conjunto de atividades relativas à captação e registro de informações, seleção e contratação de profissionais
para a prestação de serviços educacionais executados pela ESP-MG
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o caput do artigo anterior será composto pelos seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro:
I – Luiz Fernando Gonçalves Porto – MASP 1.065.688-2
II – Pauliane Maresa Machado Pereira Monteiro – MASP 669.353-5
III – Silvia Rubinich Franco - MASP: 1.367.035-1
IV – Marisa de Lima Marques Nogueira - MASP: 1.384.565-6
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 120 dias para apresentação dos
resultados dos trabalhos realizados pelo Grupo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e sua
vigência, que será temporária, expirará às 23:59 horas do dia 31 de
dezembro de 2016.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
Roseni Rosângela de Sena
Diretora Geral da ESP/MG
19 766558 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE Nº 425 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Designa comissões dos inventários físicos e financeiros, relativo ao
exercício de 2015, e dá outras providências.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 45.822, 19/12/2011 e em
cumprimento ao art. 3º do Decreto de Encerramento de Exercício nº
46.883 de 05/11/2015, RESOLVE:
Art. 1º - Designar as comissões para promover o levantamento completo dos inventários físicos, dos materiais em almoxarifado ou em
outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados,
cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis.
Parágrafo único - Compete aos Presidentes das Comissões da Administração Central, além dos levantamentos a serem realizados nessa
Unidade, receber os relatórios das Comissões Especiais das Unidades,
compilar os dados e encaminhar os relatórios relativos aos inventários
de bens móveis, imóveis e material de consumo previstos no Decreto de
Encerramento do Exercício nº 46.638 de 29/10/2014, bem como encaminhamento, acompanhamento e envio para o setor de Contabilidade
da Fundação Hemominas.
Art. 2º - A “Comissão de Inventário de Material de Consumo” estocados em almoxarifado será composta pelos servidores abaixo indicados,
sob a presidência do primeiro:
I - Kelly Cristina de Oliveira Fernandes - MASP - 1342029-4
II - Maria Beatriz Souza Melo Sarsur - MASP – 919258-0
III - Loni Andrade Carlos - MASP – 371348-4
IV - Bárbara Cirino Siqueira - MASP – 1371353-2
V - Dennis de Oliveira Sípoli - MASP – 348867-3
VI - Edward Mendes de Almeida MASP – 1037149-0
VII - Cleunice Soares de Oliveira - MASP – 365749-1
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar o seu relatório com apuração
prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2015, impreterivelmente, até o dia 14 de dezembro de 2015 e, posteriormente, o
relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição de 31 de
dezembro de 2015, impreterivelmente, até o dia 07 de janeiro de 2016.
Parágrafo Único: as datas informadas neste artigo poderão ser alteradas
em razão de disposições legais editadas após a publicação da presente
portaria, ficando a cargo da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças a comunicação dos prazos aos membros das comissões.
Art. 4º - A “Comissão de Inventário de Bens Permanentes”, ou seja, dos
bens móveis e imóveis, será composta pelos servidores abaixo indicados, sob a presidência do primeiro:
I - Danielle Cristina Moreira de Souza
MASP - 1386910-2
II - Thiago Euzébio dos Santos
MASP - 1389082-7
III - Alexandre Cassimiro Silva Araújo
MASP – 1360782-5
IV -Cristiane Bittencourt Azeredo
MASP –1380700-3
V - Débora Fernanda Dutra Barbosa Souza
MASP –1387537-2
VI - Daniel Eustáquio Coutinho
MASP –1398322-6
VII - Paulo Leonardo Antônio Nonato
MASP – 378487-3
VIII- Raphael Caldeira Marques
MASP – 8220282-0
IX- Luciana Lara Viegas da Aparecida
MASP - 1182418-2
X - Leciane de Freitas Simões
MASP – 1366044-4
XI - Thiago Luiz da Silva
MASP – 1308591-5
Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar o seu relatório com
apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2015,
impreterivelmente, até o dia 14 de dezembro de 2015 e, posteriormente,
o relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição de 31 de
dezembro de 2015, impreterivelmente, até o dia 07 de janeiro de 2015.
Art. 5º - As Comissões Especiais terão a seguinte composição por Unidade, cada qual presidida pelo primeiro membro:
I - Posto de Coleta de Além Paraíba:
Jaqueline Fernandes Reis - MASP - 1061309-9
Rita de Cássia Lopes Antunes - MASP - 1056599-2
Leandro Santos Lemos - MASP - 1052002-1
II - Posto de Coleta de Betim:
Raimundo Pedro do Patrocínio - MASP - 1043127-8
Maria do Carmo Ariel MASP - 1352118-2
Vanda Cristina Conceição Franco - MASP - 1016352-5
III - Hemocentro de Belo Horizonte:
Erica Lopes Ferreira - MASP – 1367532-7
Silvia Aparecida Rodrigues - MASP – 0612251-9
Leandro Menezes Pereira - MASP – 1362749-2
Maria Izabel Castilho Campos - MASP – 1360915-1
Gilmar Rodrigues de Souza - MASP – 1046549-0
Carlos Acyr Alves Araújo - MASP – 0355960-6
IV - Núcleo Regional de Diamantina:
Kassiomara Reijane Figueiredo - MASP – 1366980-8
Amanda Franciele Dias de Oliveira - MASP – 1371550-3
Matilde Jaqueline Fernandes Lobo - MASP – 1382382-8
V - Núcleo Regional de Divinópolis:
Evânia Wiermann dos Santos - MASP - 1050242-5
Giovanni da Silva - MASP - 1050209-4
Eliane Silva Costa - MASP - 1169977-4
VI - Agência Transfusional de Frutal:
Doriacilda da Silva - MASP –1050087-4
Jaqueline Beniz Lima de Almeida - MASP –1353718-8
VII - Hemocentro Regional de Governador Valadares:
Mirtes Martins de Oliveira - MASP – 391949-5
Maria Aparecida Salomé de Andrade - MASP – 0914049-2
Waldecir Moraes da Silva - MASP – 0889035-2
VIII - Núcleo Regional de Ituiutaba:
Wharner Marcelo Silva - MASP - 1049831-9
Márcia de Freitas Borges – MASP - 1049834-3
Andréia Pereira Oliveira - MASP - 1241657-4
IX - Hemocentro Regional de Juiz de Fora:
Marcia Cristina de Almeida - MASP – 1049628-9
Carlos José Mechler - MASP – 1049528-1
Edson Marchi Afonso - MASP – 1198251-9
X - Núcleo Regional de Manhuaçu:
Maria Goreth Oliveira - MASP – 1049860-8
Gisele Aparecida Rodrigues Malta - MASP – 1390880-1
Gulliver Fabrício Vieira Rocha MASP – 1319539-1
XI - Hemocentro Regional de Montes Claros:
Nataly Mariana Silva - MASP – 1371479-5
Jacqueline Moraes Oliveira Pereira - MASP – 1204952-4
Jordana Veríssimo Mesquita - MASP – 1371487-8
XII - Núcleo Regional de Passos:
José Faria da Silva - MASP - 1065807-8
João dos Reis Pagliuso - MASP - 0924500-2
Brenda Coimbra Pereira - MASP - 1365664-0
XIII - Núcleo Regional de Patos de Minas:
Nilza Canedo Magalhães - MASP – 1319472-5
Cristiano Romero Gonçalves Rodrigues - MASP - 1214641-1
Marlene Lopes Silva - MASP –1050074-2
XIV - Núcleo Regional de Ponte Nova:
Wiliam Mendes Vitoriano - MASP - 1050382-9
Luciana Aparecida de Souza Oliveira - MASP - 1050483-5
Lígia Fialho da Silva Bergamini - MASP - 1050379-5
XV - Hemocentro Regional de Pouso Alegre:
Karen Caroliny Aparecida Freitas - MASP – 1372023-0
Márcio de Oliveira Piedade - MASP – 1373769-7
Roseane Fraga - MASP – 1314678-2
XVI - Núcleo Regional de São João Del Rei:
Sage Anderson Almeida - MASP – 1358676-3
Eduardo Isalino do Nascimento Corrêa - MASP – 1371862-2
Maria Aparecida Giarola - MASP –1254689-1
XVII - Núcleo Regional de Sete Lagoas:
Vinícius Stefano Souza Santos - MASP - 1314112-2
Anete dos Santos Castro - MASP - 1142564-2
Adriana Carmela Martins - MASP – 1314166-8
XVIII - Hemocentro Regional de Uberaba:
Thauana Amaral Oliveira - MASP –1379839-2
Nara Juliano Martins Oliveira - MASP – 1298612-1
Carlos Humberto Lima - MASP –1049813-7
XIX - Hemocentro Regional de Uberlândia
Maria Cristina Gomes de Araújo Botelho - MASP –0881043-4
Ana Paula Lisboa de Carvalho - MASP –1261045-7
Gisella Garcia Silva - MASP –1199409-2
XX - Posto de Coleta e Transfusão do Hospital Júlia Kubsticheck:
Jose Vitor Filho - MASP - 1062044-1
Zilda de Castro Almeida - MASP - 1052510-3
Giselle Cerqueira Fabri - MASP - 1168913-0
XXI - Posto de Coleta de Poços de Caldas:
Juliano Souza Santos - MASP – 1239686-7
Fabiano Borges - MASP – 1390642-5
Flávia Aparecida Albino Lima - MASP – 1260068-0
XXII- Cetebio:
Wallace Gosling - MASP – 1049619-8
Maurício Colombini Martins - MASP –1359435-3
André de Souza Cotofsky - MASP – 1392706-6
Parágrafo único - A Comissão Especial deverá emitir relatórios distintos (materiais de consumo e bens permanentes) e apresentar, às comissões da Administração Central, os seus relatórios parcial e final com
apuração prévia dos saldos da unidade regional.
Art. 6º - A não fidedignidade dos dados inventariados será objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE N º 426, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Designa comissão especial para promover o levantamento dos valores
em tesouraria, das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante,
Passivo Exigível a Longo Prazo e Passivo Compensado da Fundação
Hemominas, relativo ao exercício financeiro de 2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 45.822, 19/12/2011 e em
cumprimento ao Art. 3º do Decreto de Encerramento de Exercício nº
46.883 de 05/11/2015, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a comissão especial encarregada de promover o
levantamento dos valores em tesouraria, das dívidas constantes dos
grupos Passivo Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo e Passivo
Compensado, da Fundação Hemominas, relativo ao exercício financeiro de 2015.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados,
sob a presidência do primeiro:
I – Eliane Nogueira da Gama e Sousa - MASP - 1155366-6
II - Elisabete Cardoso - MASP - 1251131-7
Art. 3º – A Comissão deverá apresentar o seu relatório com apuração
prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2015, impreterivelmente, até o dia 14 de dezembro de 2015, e, posteriormente, o
relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição de 31 de
dezembro de 2015, impreterivelmente, até o dia 07 de janeiro de 2016.
Parágrafo Único: as datas informadas neste artigo poderão ser alteradas
em razão de disposições legais editadas após a publicação da presente
portaria, ficando a cargo da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças a comunicação dos prazos aos membros das comissões.
Art. 4º - A não fidedignidade dos dados levantados será objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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