TJMG 26/11/2015 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
687726902.00-00 VIPINOX INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS
LTDA - EPP
001439859.00-99 OOPS MODAS LTDA - ME
687729734.00-48 VEJA MOVEIS LTDA
687213400.00-57 SILVIO CESAR LAGE SANTOS - ME
687590572.00-44 PEIXARIA ITAIPAIVA LTDA - ME
001673772.01-70 GRAUNKE COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS
LTDA - ME
001116977.00-96 PADARIA ISPAN LTDA - ME
001422816.00-85 MIGUEL CARLOS PACHECO - ME
001157811.00-09 SABRINA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
TEIXEIRA - ME
687364232.00-90 MARLY DE SOUZA HENRIQUES - ME
002184838.00-97 EDERSON MILER LOPES - ME
001840488.00-00 SEBASTIAO EVANGELISTA NETO - ME
001089948.00-39 MONTEIRO E LIMA LTDA - ME
001033961.00-34 MEIRA GESSO LTDA - ME
384239897.00-83 MARCELO COSTA REZENDE
001947336.00-37 R.B TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
- ME
687653916.00-70 EDNA MARIA VALLONE - EPP
313734241.00-55 AUGUSTO & SILVA LTDA – EPP
Terça-feira, 24 de Novembro de 2015.
Norma Dornelas Rodrigues Peixoto – Chefe AF/ 3º Nível/Timóteo
25 769236 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I
JUIZ DE FORA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
/2º NÍVEL/ALEM PARAIBA INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Pça. Presidente Vargas, nº 02, Centro, Além
Paraíba-MG.
PTA Nº: 01.000331582-64
Sujeito Passivo: Built Industrial Eletrodomésticos Ltda.
CNPJ nº 04113146/0001-02
Endereço: Rua Biguaçu nº 685 – galpão 01 – Bairro; Dos
Municípios cidade: Balneário Camboriú – SC – CEP: 88330-000
Além Paraíba 24 de novembro de 2015
Luciana Eiterer Fernandes – Chefe Administração Fazendária 2º Nível
Além Paraíba.
Torna-se sem efeito a publicação da intimação publicada as fls.17,
coluna 3 do “Minas Gerais” de 24 de novembro de 2015.
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 008.724/2015
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no
disposto do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
439672698.00-98 CLAUDIO MOTOBIKE LTDA - ME
439068402.02-40 OTICA PONTUAL DE MURIAE LTDA - ME
Quarta-feira, 25 de novembro de 2015
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
Chefe AF 2º Nível Muriaé.
EDITAL 008.726/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Viçosa.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001002353.00-06 ORCHISHOPPING PLANTAS ORNAMENTAIS
LTDA - ME
001004022.00-95 THAISLIMA CALCADOS LTDA - ME
001013524.00-34 CUSTODIO HORTA DE ALMEIDA - ME
001014960.00-89 ELISANGELA APARECIDA DA SILVA - CPF
007.268.946-30 - ME
001034051.00-21 ADRENALINA MODA PRAIA LTDA - ME
001037757.00-10 MARCELO DIMAS TURISMO LTDA - ME
001045798.00-52 ZIP EMBALAGENS LTDA - ME
001069696.00-28 ESPACO LIVRARIA E VIDEO LTDA
001070382.00-60 NATURUM ORGANICOS CONSULTORIA
ARTESANAL LTDA - ME
001072119.00-06 LUIZA SOUZA BERNARDO - ME
001076285.00-51 S. PEREIRA DA SILVA - ME
001085624.00-44 DISTRIBUIDORA VITAL ACQUA LTDA - ME
001086034.00-58 MAURICIO DIAS COELHO - ME
001091642.00-86 MARMORARIA MARCELINO & MARCELINO
LTDA
001094724.00-12 SOS PNEUS E PECAS E SERVICOS LTDA-ME
001098239.00-68 J.F. SAMPAIO COMERCIO DE ALIMENTOS ME
001110171.00-55 PRONTO INFORMATICA LTDA - ME
001165876.00-34 FERNANDO HENRIQUE SANTANA DA SILVA
- ME
001174964.00-66 JOSE FRANCISCO GOMES CAETANO - ME
001174966.00-16 ERNANI ATALIBA TEIXEIRA - ME
001190413.00-46 ADEMARCI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
001393310.00-70 M M MULTIMARCAS MODAS LTDA - ME
001435832.00-07 EDSON LOPES DE ALMEIDA - ME
001490653.00-28 ZM EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
- ME
001501451.00-86 CAFE TOPO DO MUNDO LTDA - ME
001522691.00-45 TERETA CALCADOS LTDA - ME
001526046.00-73 ENOTRIA VINHO & CIA LTDA - ME
001563010.00-76 PANIFICADORA NOVO SILVESTRE LTDA
- ME
001571039.00-62 ATL ALUMINIO LTDA - ME
001580098.00-12 CRISTIANE GUEDES DE SALLES - ME
001619913.00-65 CRISTO REI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME
001626521.00-84 ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE TAQUARASSU
001714586.00-40 E H S GRAFICA COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
001733197.00-70 GM COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME
001747109.00-65 R.G. DE ARAUJO SERVICOS METALICOS
- ME
001772263.00-90 OOPS! LANCHES LTDA - ME
001772477.00-50 SAMUEL DE FREITAS BHERING - ME
001797234.00-13 JESSICA MIRANDA MAROTA - ME
001823628.00-20 ESTACAO DO PET LTDA - ME
001826559.00-67 RODRIGO MAGNO SANTIAGO SARAIVA - ME
001852653.00-46 ROSA FASHION LTDA - ME
001863483.00-39 VIDRACARIA ALVES & TEIXEIRA LTDA - ME
001875068.00-80 M S FERNANDES - ME
001883189.00-26 RUAN VITORINO GOMES - ME
001896940.00-36 JOSE DE QUEIROZ TOLEDO - ME
001908988.00-89 NGX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
001969467.00-98 VALE DO RIO SUL MINERADORA LTDA - ME
001979503.00-94 VICOSA ESQUADRIAS LTDA - ME
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002024788.00-00 GODINHO’S TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
001037820.01-51 RICARDO RESENDE REIS - ME
Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015.
Chefe de Unidade: Paulo Giovani Toledo
EDITAL 008.727/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Viçosa.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002077442.00-06 CELI DIAS DE ARRUDA MACHIDA
INFORMATICA - ME
002086475.00-99 UNIVERSIDADE DO LEITE CURSOS LTDA
- ME
002219459.00-30 FONTES MEIO AMBIENTE LTDA
002225533.00-75 VIDA VERDE PLANTAS ORNAMENTAIS E
PEDRAS DECORATIVAS EIRELI - ME
002428484.00-88 DAICHI VINEYARDS BRASIL LTDA - EPP
002444645.00-42 CERVEJARIA CALOURA LTDA
002499251.00-51 LEANDRO MARQUES COSTA 04603916663
- ME
002518543.00-28 MICHELMAN COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS ESPECIAIS LTDA.
117766351.00-17 LAUDELINO JORGE RODRIGUES - ME
134713455.00-38 EDUARDO HENRIQUE DE SOUSA GRAFICA
LTDA. - ME
167724827.00-04 PANIFICADORA BARBOSA & SOARES LTDA
- ME
240003293.00-86 AGNALDO HENRIQUE DE FARIA - ME
240723619.00-36 PAULO GLICERIO DA SILVA - ME
439149958.00-22 LAYDE MOREIRA DA SILVA E CIA LTDA
439978817.00-68 M I RODRIGUES & CIA LTDA - ME
523083342.00-49 GERALDO SOARES MENDES - ME
523180158.00-68 CEREALISTA DO PORTO LTDA - ME
523379092.00-80 JOSE ATANASIO FERREIRA DE OLIVEIRA Inscrição Estadual Nome Empresarial
685176064.00-68 TEODORICO SARAIVA DE FREITAS
685350114.00-79 GRAZIELLE SOUZA PASCOA GOMES - ME
685380738.00-77 ORNILDA PEREIRA DA CRUZ GUEDES - ME
713038134.00-14 LUIZ FERNANDO LOPES - ME
713054248.00-84 JULIANA BRUMANO ALBUQUERQUE LEITE
RODRIGUES - ME
713062399.00-90 DANIEL SANTANA DE JESUS SANTANA - ME
713076906.00-55 JOSE PAES SARAIVA - ME
713085220.00-04 PRESTO PASTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
713122823.00-63 JOSE LOPES DA SILVA - ME
713150272.00-18 JOAO BOSCO DE PAIVA - ME
713152871.00-87 AURELIANO FERREIRA DE MELO & CIA
LTDA
713156843.00-34 H & C CALCADOS LTDA
713188685.00-02 ANTONIO LOPES JACOVINE - ME
713198819.00-36 MARIA LUCIA MOTA DE FREITAS - ME
713237650.00-51 LUDMILLA GUERRA SOBRINHO - ME
713239267.00-63 VICOSA GESSO LTDA - ME
713258977.00-64 LUIZ & LUIZ CELULARES LTDA - ME
713292786.00-91 BELMIRO FIDELIS DO CARMO
713348001.00-74 WILSON SAMPAIO DA SILVA SOUZA - ME
713391128.00-40 ALEXANDRE MARTINS DE FREITAS & CIA
LTDA - ME
713488736.00-87 ROSANA MARIA FIALHO ROCHA
CPF 28300742620 - ME
713562076.00-80 EDWARD HUBERT HOOK - ME
713645819.00-25 DANILO DA SILVA FERREIRA & CIA LTDA EPP
713692255.00-12 CANDIDO DE PAULA LANA FILHO - ME
713755894.00-19 ANDRE LUIZ PAIVA DEL GIUDICE & CIA
LTDA - ME
713784819.00-39 MOVEIS CARMELO LTDA - ME
713800284.00-02 MATILDE MENDES QUEIROZ - ME
713821077.00-38 VANIMAR AUTO ELETRICA LTDA - ME
713931913.01-40 FERNANDO MEDINA DE FREITAS
Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015.
Chefe de Unidade: Paulo Giovani Toledo
EDITAL 008.728/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Viçosa.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001056467.00-30 T.H.RAIMONDI COMERCIO E CONFECCOES
LTDA - ME
001936430.00-76 EXPORTADORA DE CAFE ASTOLPHO S.A
439431894.00-67 FOOD COMPANY ALIMENTACAO LTDA - ME
713934642.00-80 CASA DO PEAO LTDA - ME
713945119.00-49 GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
713966792.00-29 HIDROELETRICA VICOSA LTDA - ME
713979090.00-65 RITA DE CASSIA CARDOSO MILAGRES MAIA
- ME
713994698.00-79 HELIO ROBERTO DE PAULA - ME
713998325.00-38 SEBASTIAO SANTOS DE OLIVEIRA - ME
Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015.
Chefe de Unidade: Paulo Giovani Toledo
25 769239 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ITUIUTABA
COMUNICADO Nº 004/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da empresa relacionada(s) a seguir:
1- VANCLEIA RIBEIRO DANGUI 07679646910
IE:002.524179-0071 - CNPJ:22041012/0001-05
Endereço: Rua VINTE E DOIS, 5439 - TUPÃ-ITUIUTABA-MGMotivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. CONSTATAMOS A INEXISTÊNCIA DO ENDEREÇO
INFORMADO PELO CONTRIBUINTE, CONSTATANDO A INDICAÇÃO DE ELEMENTOS FALSOS PARA OBTENÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.342.060.000401, de 25/11/2015
ITUIUTABA, 25 de novembro de 2015.
WILIAN ALMEIDA DE SOUZA
CHEFE AF/2º NÍVEL/ITUIUTABA
25 769242 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000014231.31, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito/débito
e similares no no período de 01.01.2010 a 31.12.2012. Fica também
INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito
na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, Planilhas
Detalhamento das Vendas devidamente preenchidas, Livros de Registro de Entrada e de Saída e Notas Fiscais de Entrada e de Saída, todos
referentes ao período de 01.01.2010 a 31.12.2012.
SUJEITO PASSIVO: JOSÉ MILTON DA SILVA – ME
IE nº: 324.307855.00-69 - CNPJ nº: 06.185.313/0001-48
Endereço: Rua Doutor Luiz Renno, 405 Bairro Avenida
37.504-050 – ITAJUBÁ - MG
Pouso Alegre, 25 de novembro de 2015
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
EDITAL 008.165/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.
16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
pelos seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Campo Belo
Inscrição Estadual: 112242625.00-76
Nome Empresarial: Distralmax Comércio de Brinquedos e Serviços de
Consultoria Ltda - ME
Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015.
Chefe da Unidade: Adriano Nascimento – Masp 752640-3
25 769244 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
ANULA na Resolução nº 1530/2015, de 30/04/2015, que dispõe
sobre concessão de progressão publicada em 01/05/2015, referente à
servidora:
MASP 0370008-5 KASSIA MARIA GONCALVES, tendo em vista a
servidora ter direito a promoção na carreira.
ANULA na Resolução nº 1560/2015, de 02/09/2015, que dispõe
sobre concessão de progressão publicada em 01/05/2015, referente ao
servidor:
MASP 1194112-7 ROMULO CRISTIANO MAURICIO DE SOUZA,
por motivo de duplicidade de publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2015.
25 769157 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO ATO: Nº 046/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da
Lei nº. 869, de 5/7/1952, por oito dias aos servidores:
MASP 1120290-0, AURELIANO JOSE DE LIMA, ASP, I/C, a contar
de 23/10/2015, para regularização funcional.
MASP 1175698-8, JEFERSON CARLOS PEREIRA DA SILVA, ASP,
I/A, a contar de 14/10/2015, para regularização funcional.
MASP 1382995-7, OSMAR SATIRO DE CARVALHO, ASP, I/A, a
contar de 21/10/2015, para regularização funcional.
MASP 1269740-5, UBIRATAN MOURA FERNANDES, ASP, I/A, a
contar de 23/10/2015, para regularização funcional.
LICENÇA À GESTANTE ATO: Nº 045/2015
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
MASP 1226587-2 FERNANDA APARECIDA DE FARIA VIANA,
ASP, I/C, por um período de 120 dias, a contar de 04/11/2015.
LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 042/2015
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor:
MASP 1383844-6, RICHARD NAVAR DA SILVA BRETAS, ASP, I/A,
a contar de 09/10/2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 040/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao
servidor:
MASP 1283140-0, AMARILDO MENDES CARDOSO, ASP, I/A, a
contar de 17/10/2015.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 007/2015
REVOGA NO ATO referente ao servidor:
MASP 368199-6 CLERES PACIFICO, AEDS, V/B, ato de Opção de
Contribuição Sobre Adicional de Local de Trabalho, publicado em
24/05/2012, a pedido do(a) servidor(a), a contar de 11/11/2015.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2015.
25 769103 - 1
PORTARIA SEDS N° 90/2015
Designação de Servidores do Quadro de Pessoal, com vinculação às atividades de integração do Estado de Minas Gerais com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - SINESP.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da
Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de
2011 e 180 de 20 de janeiro de 2011, e o Decreto n° 45.870 de 30 de
dezembro de 2011;
Considerando Termo de Adesão do Estado de Minas Gerais ao Sistema
Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e Sobre Drogas - SINESP a ser firmado com a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e;
Considerando a cláusula quarta, item III do referido instrumento;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para atuarem nas gestões
abaixo:
I – Gestor de Estatística e Análise Criminal: Como Gestora Estadual
Titular a senhora Ana Luiza Werneck Passos Veronezi e como Gestor
Estadual Suplente o senhor Lizandro Nei Gualberto;
II - Gestor de Inteligência: Como Gestor Estadual Titular o senhor
Rodrigo Morais Fernandes e como Gestor Estadual Suplente o senhor
Paulo Roberto Felipe Marques;
III - Gestor de Tecnologia da Informação: Como Gestora Estadual
Titular a senhora Gerda Graciela Rodrigues de Oliveira e como Gestor
Estadual Suplente o Senhor Maurício Oliveira Coeli.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Novembro de 2015.
Rodrigo Melo Teixeira
Secretário Adjunto de Estado de Defesa Social
25 769280 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 914052-6 VANDERLICE DE OLIVEIRA,
referente ao 2º quinquênio publicado em 12/09/1995: onde se lê a partir de 09/08/1995, leia-se a partir de 19/08/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em 07/02/2002: onde se lê a partir de 08/08/2000,
leia-se a partir de 18/08/2000, referente ao 4º quinquênio publicado
em 24/01/2006: onde se lê a partir de 07/08/2005, leia-se a partir de
17/08/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 01/10/2010:
onde se lê a partir de 06/08/2010, leia-se a partir de 16/08/2010, referente ao 6º quinquênio publicado em 01/10/2015: onde se lê a partir de
05/08/2015, leia-se a partir de 15/08/2015, conforme Nota Técnica nº
643/2015; Masp 915753-8 CERES MARIA VAZ DE MELLO LIMA E
SILVA, referente ao 1º quinquênio publicado em 27/11/2012: onde se
lê a partir de 19/05/1992, leia-se a partir de 26/02/1992, referente ao 2º
quinquênio publicado em 27/11/2012: onde se lê a partir de 25/05/1997,
leia-se a partir de 03/03/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
em 27/11/2012: onde se lê a partir de 24/05/2002, leia-se a partir de
02/03/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 27/11/2012:
onde se lê a partir de 23/05/2007, leia-se a partir de 01/03/2007, referente ao 5º quinquênio publicado em 27/11/2012: onde se lê a partir
de 22/05/2012, leia-se a partir de 01/03/2012, conforme Nota Técnica
nº 644/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288424/5, MARINALVO MEIRELES SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 04/01/2015; Masp 0292314/2, VICENTE BOLINA BATISTA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/03/2015.
25 769256 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.024, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2015.
Prorroga automáticamente a vigência dos Termos de Compromisso
celebrados com os municípios contemplados pela Resolução SES/MG
nº 4.290, de 16 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.231, de 24 de novembro de 2015,
que aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os municípios contemplados pelo Anexo
Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.817, de 16 de abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar automaticamente, até o dia 30 de junho de 2016, a
vigência dos Termos de Compromissos celebrados com os municípios
contemplados pela Resolução nº 4.290, de 16 de abril de 2014, que institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou
ampliação das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios pólos de região de saúde, no âmbito do SUS/MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
25 769270 - 1
Expediente do Sr. Secretário.
Retificação à publicação de 24/11/2015, Pág. 21 Coluna 03.
Ref.: ao afastamento, do Servidor LEANDRO PETERS HERINGER,
MASP: 669528-2.
Onde se lê: de “Março de 2015 a Março de 2017”
Leia-se: “24/11/2015 à 31/03/2017”
25 769304 - 1
Decisão Final
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 035-2015
A Superintendente Regional de Saúde de Divinópolis, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA foi notificado da Decisão de 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
N° 035-2015 em 01/09/2015 e não interpôs recurso, tornando definitiva
referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão de 1ª Instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Divinópolis, 03/11/2015.
Gláucia Sbampato Pereira
Superintendente SRS/Divinópolis
25 769104 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.232,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o desconto de valor do Fundo Municipal de Saúde (FMS)
de Juiz de Fora para o Fundo Estadual de Saúde, em favor do Hospital João Penido da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
(FHEMIG).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta