TJMG 27/11/2015 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 27 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º - A comissão de levantamento do Inventário físico e financeiro de
bens de consumo passa a ser constituída pelos seguintes servidores, sob
a coordenação do primeiro:
MEMBRO
1. JOSÉ MAURO SAEZ
2. RONITO FERREIRA LIMA
3. ADMILSON RODRIGUES GOMES
4. MARTINHO DA SILVA SILVEIRA
5. CARLOS MONTERIO DOS SANTOS
MASP
1036057-6
1036399-2
0931770-2
1036324-0
1036487-5
Art. 3° - A comissão de levantamento do Inventário físico e financeiro
dos bens móveis e imóveis passa a ser constituída pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
MEMBRO
MASP
1. ISABEL CRISTINA SILVA
1074307-8
2. ALAN JODARC MIRON MAGALHÃES
1398654-2
3. MARCELO SOUZA JARDIM
492939
4. JOSÉ OTAVIO NUNES ROBERTO
1036323-2
5. MARCUS VINÍCIUS DAS N MIRANDA
1036405-7
6. SÁVIO GONCALVES ROSA
1036379-4
7. FERNANDO ANTONIO MADEIRA
1036293-7
8. SÉSPEDE LOIOLA F. GONÇALVES
1036400-8
9. ROGERIO DE CASTRO GUALBERTO
1036555-9
10. VANDER FERREIRA RODRIGUES
1147571-2
Art. 4° - As comissões deverão observar, na execução de seu trabalho, os
prazos e condições estabelecidas no Decreto 46.883 de 05 de novembro
de 2015, que dispõe sobre o encerramento do Exercício de 2015.
Art. 5° - O não cumprimento do disposto nesta Portaria implicará em
responsabilidade do servidor indicado para o trabalho, nos termos da
legislação em vigor.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
Daniel Lisbeni Marra Fonseca
Diretor Geral
26 769630 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 169 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo
12 da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo,
que passa a ter a seguinte composição: Jânio Marques Dias – Masp
0365353-2, que a presidirá; Adilson Caldeira Veloso – Masp 0241405-0;
Jaldete Souza Rios – Masp 1046551-6; Jonice dos Reis Procópio – Masp
33150-4; Leandro Luciano da Silva – Masp 105272-4; Luiz Fernando
Barbosa Reis – Masp 1174651-8; Silvana de Souza Lopes Maia – Masp
1046917-9; Silvana Souto Lunardi – Masp 1161415-3. §1º Compete ao
Presidente da Comissão indicar seu substituto dentre os demais membros da Comissão para substituí-lo em seus impedimentos. §2º A Comissão deverá apresentar à Administração Superior da Universidade relatórios semestrais das atividades desenvolvidas. Art. 2º Os membros de
que trata o art.1º cumprirão mandato por tempo indeterminado, podendo
ser reconduzidos ou substituídos conforme determinação superior. Art.
3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Portaria
nº 129/Reitor/2012, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. Reitoria da Universidade
Estadual de Montes Claros, aos 25 de novembro de 2015.
26 769604 - 1
PORTARIA Nº 170 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando: o encaminhamento em reunião
realizada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag em
23 de novembro de 2015, com participação da Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sectes, de representantes da
Associação dos Docentes da Unimontes – Adunimontes e dos docentes
atingidos pela ADI 4876; a necessidade de renovação dos procedimentos de distribuição de encargos e para a designação docentes, em virtude
das nomeações e posse decorrente do concurso público, resolve: Art. 1º
Constituir Comissão Paritária para elaboração de propostas relativas ao
trabalho dos professores no âmbito da Unimontes, conforme pauta a ser
previamente estabelecida, que será assim composta: Representantes da
Administração Superior: João Felício Rodrigues Neto, Pró-Reitor de
Ensino; Hercílio Martelli Júnior, Pró-Reitor de Pós-graduação; Rômulo
Soares Barbosa, Pró-Reitor de Pesquisa e Roney Versiany Sindeaux,
Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Finanças. Representantes da Adunimontes: Gilmar Ribeiro dos Santos, Presidente da Adunimontes; Elton
José de Lourdes, João Batista Silvério e Magda Martins Macedo. § 1º - A
Comissão de que trata o caput do artigo será presidida pelo Pró-Reitor de
Ensino, Professor João Felício Rodrigues Neto, a quem caberá coordenar os trabalhos a serem executados. § 2º - As proposições da Comissão
deverão ser encaminhadas ao Reitor que promoverá o envio ao órgão
colegiado superior competente para apreciação pelos respectivos plenários. Art. 2º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades desta
Universidade, especialmente à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, por seu Diretor, e à Procuradoria, por seu ProcuradorChefe, que sejam oferecidos à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art.
3° Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor
nesta data. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, 25 de novembro de 2015.
26 769616 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2326, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em
cessão, que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do
Compensado e de Controle, no âmbito do órgão e entidades do Sistema
Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, a PRESIDENTE da FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL do INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das suas atribuições que lhe conferem respectivamente o Decreto Estadual nº 45.824,
de 20 de dezembro de 2011, o Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de
dezembro de 2011, o Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de
2011, e o Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, e considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 46.883, de 05
de novembro de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em
almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais
em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, que são objeto de
registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante (Passível Exigível a Longo Prazo), bem como
das contas integrantes do Compensado e contas de Controle, no âmbito
do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA.
Art. 2º As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro, em cada uma das
localidades abaixo:
I – No âmbito da Sede SISEMA Cidade Administrativa – CAMG:
a) Lucas Brito Ruas – MASP: 1.395.614-9
b) Fábio de Alcântara Fonseca - Masp: 1.147.741-1
c) Infaide Paatrícia do Espírito Santo – Masp: 1.021.120-9
d) Cláudio Moreira da Silva - Masp: 1.043.761-4
e) Felipe Costa Nahur – Masp: 1.400.403-0
f) Narthagman Gonçalves Soares Moreira – Masp: 1.400.736-3
g) Neide Lourenço de Deus - Masp: 1.311.090-3
h) Carla Eustáquio Ambrósio – Masp: 1.400.086-3
i) Hudson Ferreira Simões – Masp: 3.577.67-3
j) Gabriel Rocha Campanha, Masp: 1.255.531-4
k) Sônia de Souza Lima – Masp: 1.018.486-9
II – No âmbito da SUPRAM Central:
a) Ana Amália Mórtimer de Azevêdo, Masp: 1.074.388-8
b) Silvana de Sá Avelllar, Masp: 1.021.140-7
c) José Eustáquio Pereira de Castro, Masp: 1.250.715-8
III – No âmbito da SUPRAM Zona da Mata e Escritório Regional
Mata:
a) Bruno Cezar Silva Vital - Masp: 1.397.848-1
b) Lucas Romualdo D’Ávila - Masp: 1.392.816-3
c) Eduardo da Costa Ribeiro - Masp: 1.021.275-1
IV – No âmbito da SUPRAM Sul de Minas e Escritório Regional Sul:
a) Liliane Mendonça Campos - Masp: 1.021.034-2
b) Leandro Freire Alfredo, Masp: 1.364.414-1
c) Guilherme Augusto de Oliveira Barbosa - Masp: 1.367.568-1
V – No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco e Escritório Regional
Centro Oeste:
a) Flávia Mara dos Santos Lopes - Masp: 1.021.370-0
b) Leandro Ferreira dos Santos - Masp: 1.352.858-3
c) Alesandra Pimenta - Masp: 1.367.552-5
VI – No âmbito da SUPRAM Noroeste e Escritório Regional Noroeste:
a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp: 1.124.163-5
b) Divani Aparecida Fernandes Gonçalves Mendes – Masp:
1.393.274-4
c) Maria Inêz Dayrell – Masp: 1.020.758-7
VII – No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha e Escritório Regional
Alto Jequitinhonha:
a) Mário Sebastião Cordeiro Alves - Masp 811.998-4
b) Fabriciano Fagundes da Silveira – Masp 1.377.512-7
c) Regiane Fernanda Muniz Matuda - Masp 1.367.950-1
VIII – No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro e Escritório Regional Rio
Doce:
a) Lersson da Silva Lisboa - Masp: 1.397.834-1
b) Flávio de Melo Carvalho – Masp: 1.378.568-8
c) Oswaldo Rocha Gonçalves – Masp: 1.021.283-5
IX – No âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro e Escritório Regional
Triângulo:
a) Adriano Silva Di Blasio – Masp: 1.368.573-0
b) Marcelo Silva Simões – Masp: 1.365.442-1
c) Luiz Rodrigues Martins – Masp: - 925.694-2
X – No âmbito da SUPRAM Norte de Minas e Escritório Regional
Norte:
a) Lucinei Cárpio Botelho – Masp: 1.278.313-0
b) Kelly Felício Fernandes – Masp:1.364.989-2
c) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp: 1.367.626-7
XI – No âmbito do Escritório Regional Centro Norte:
a) Lívia da Costa e Silva – MASP: 1.367.620-0
b) Jachson Gonzaga de Lima – MASP: 0.848.404-0
c) Ivan Luiz Leite Costa – MASP: 1.113.680-1
XII – No âmbito do Escritório Regional Alto Médio São Francisco:
a) Dalila Viana Lopes - Masp: 1.085.474-3
b) Maria Tereza Tiago Carneiro - Masp: 1.372.772-2
c) Nailde de Sá Porto Carneiro – Masp: 1.021.317-1
XIII – No âmbito do Escritório Regional Alto Paranaíba:
a) Ludmila Capingote de Deus, Masp: 1.364.928-0
b) Thiago Araújo Oliveira, Masp: 1.393.400-5
c) Rogério Alonso Brugin Santos - Masp: 1.393.078-9
XIV – No âmbito do Escritório Regional Nordeste:
a) Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp 1.020.870-0
b) Gisele Langkammer - Masp . 1.021.158-9
c) Francislei de Souza Batista – Masp.1.161.050-8.
XV – No âmbito do Escritório Regional Centro Sul:
a) Rosângela Maria de Carvalho - Masp: 1.020.634-0
b) Hudson Freitas de Carvalho - Masp: 0.884.038-1
c) Maria de Fátima Mendes Monteiro Vilela - Masp: 1.020.677-9
XVI – No âmbito da Base Operacional da Força Tarefa Previncêndio
Base Curvelo/ Sub-base Januária/Sub-base Viçosa:
a) Ana Paula Rodrigues da Costa – Masp: 1.390.135-0
b) Bruno Henrique da Silva Passini - Masp: 1.206.550-4
c) Aldrovando Evangelista Guimarães - Masp: 1.020.625-8
XVII – No âmbito da unidade da Gameleira e Centro Mineiro de Referência em Resíduos:
a) Neder Moreira de Oliveira Junior – Masp: 1.367.573-1
b) Marcos Geraldo Orlandi – Masp: 1.016.771-6
c) Osmar Ladeia – Masp: 1.018.430-7
§ 1º Para atendimento das disposições específicas de encerramento do
exercício e prestação de contas, as comissões a que se refere o caput
desse artigo deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2015 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2015.
§ 2º As comissões deverão elaborar relatórios individualizados dos materiais e bens inventariados, de acordo com a vinculação desses junto à
SEMAD, FEAM, IEF e/ou IGAM, quando couber.
§ 3º Os órgãos e entidades poderão emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a
30 de novembro de 2015, devendo-se paralisar as movimentações de tais
materiais durante o levantamento em campo.
§ 4º Compete à Comissão instituída pelo inciso I do artigo 2º promover a
consolidação dos relatórios de todas as comissões, sendo que o relatório
preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30
de novembro de 2015 deverá ser entregue na Diretoria de Contabilidade,
Finanças e Arrecadação - DCFA/SUPOF até 12 de dezembro de 2015 e
o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de
dezembro de 2015 deverá ser entregue até 07 de janeiro de 2016.
§ 5º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as
demais comissões encaminhar para a Superintendência de Recursos
Logísticos e Manutenção - SURL seus relatórios com a apuração prévia
até o dia 04 de dezembro de 2015, e com a apuração definitiva até 05
de janeiro de 2016, competindo à Superintendência o controle e entrega
junto à Comissão a que se refere o inciso I.
Art. 3º Para fins de realização dos trabalhos, deverão as Comissões:
a) imprimir o relatório SIAD de bens permanentes de consumo para a
devida conferência in loco;
b) efetuar conferência física com o relatório impresso;
c) relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos
no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e
bens sem plaqueta patrimonial;
d) relacionar os bens móveis que foram objeto de cessão ou permissão
de uso;
e) preencher o relatório de consolidação de inventário de bens permanentes e consumo, padronizado pela SEPLAG;
f) instruir o processo e consolidar as informações do levantamento patrimonial em pasta, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela
comissão inventariante encaminhando-a para a SURL com a apuração
prévia até o dia 04 de dezembro de 2015, e apuração definitiva 05 de
janeiro de 2016.
Art. 4º Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta Resolução Conjunta, devendo ser consideradas urgentes e
prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as
quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional,
nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº
2217, de 18 de Novembro de 2014.
Art. 7º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2015.
(a)Luiz Sávio de Souza Cruz -Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
(b)Diogo Soares de Melo Franco -Presidente da Fundação Estadual de
Meio Ambiente;
(c)Adriana Araujo Ramos -Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas;
(d)Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas.
26 769843 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM nº. 2327, de 26 de novembro de 2015.
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários
físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do órgão
e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- SISEMA, para fins de encerramento do exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, e a DIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das suas
atribuições legais e considerando as disposições contidas no Decreto
Estadual nº. 46.883, de 05 de novembro de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1º - Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de
promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria
e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
Art. 2º - As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas
pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – No âmbito da Sede SISEMA Cidade Administrativa – CAMG, observadas as Unidades Executoras 1370.001, 1370.022, 1370.023, 1370.024,
1370.027, 1370. 028, 1370.029, 1370.041, 1370.0042, 2090.001,
2100.001, 2100.016, 2100.030, 2100.031, 2100.032, 2100.071,
2100.075, 2100.076, 2240.001 e 2240.003:
a) Osmar Moreira de Oliveria – Masp: 1.018.441-4
b)Antônio Ângelo de Faria - Masp: 1.146.922-8;
c)Elisa Aparecida de Andrade Dias, Masp: 1.067.851-4
d)Hélio Benjamin Costa – Masp: 1.147.622-3;
e)Izaías Francisco Pereira Souza – Masp: 1.050.484-3.
II – No âmbito da SUPRAM Central, observada a Unidade Executora
1370004:
a)José Eustáquio Pereira de Castro - Masp: 1.250.715-8;
b)Ana Amália Mórtimer de Azevedo – Masp: 1.074.388-8;
c)Luísa Cristina Fonseca – CPF: 107.216.156-78.
III – No âmbito da SUPRAM Zona da Mata e Escritório Regional Mata,
observadas as Unidades Executoras 1370016 e 2100005:
a)Carla Freitas Ladeita - Masp: 1.398.875;
IV – No âmbito da SUPRAM Sul de Minas e Escritório Regional Sul,
observadas as Unidades Executoras 1370011 e 2100010:
a)Anderson Mazzeu Junqueira - MASP 1.245.235-5;
b)Leandro Freire Alfredo - MASP 1.364.414-1;
c)João Marcos Pedroso - MASP 1.367.840-4.
V – No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco e Escritório Regional
Centro Oeste, observadas as Unidades Executoras 1370014 e 2100013:
a)Flávia Mara dos Santos Lopes - Masp: 1.021.370-0;
b)Leandro Ferreira dos Santos- Masp: 1.352.858-3.
c)Alesandra Pimenta – Masp: 1.367.552-5.
VI – No âmbito da SUPRAM Noroeste e Escritório Regional Noroeste,
observadas as Unidades Executoras 1370018 e 2100007:
a)Alainni DurãesVieira Map: 1.367.790 -1;
b)Lais Alves Pimenta– Masp: 1.364.516 -3;
c)Maria Inez Dayrell – Masp: 1.020.758-7.
VII – No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha e Escritório Regional Alto Jequitinhonha, observadas as Unidades Executoras 1370013 e
2100014:
a)Mário Sebastião Cordeiro Alves – Masp: 811.998-4;
b)Fabriciano Fagundes da Silveira – Masp: 1.377.512-7;
c)Regiane Fernanda Muniz Matuda – Masp: 1.367.950-1.
VIII – No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro e Escritório Regional Rio
Doce, observadas as Unidades Executoras 1370017 e 2100004:
a)Liliane Moura Silva Magalhães - Masp 1.201.453-6;
b)Vitor Augusto Gomes Diniz - Masp 1.364.978-5;
c)Patricia Marcelina Pomaroli - Masp 1.321.717-9.
IX – No âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro e Escritório Regional
Triângulo, observadas as Unidades Executoras 1370015 e 2100006:
a)Adriano Silva Di Blasio – Masp: 1.368.573-0;
b)Marcelo Silva Simões– Masp: 1.365.442-1;
c)Luiz Rodrigues Martins – Masp: 925.694-2.
X – No âmbito da SUPRAM Norte de Minas e Escritório Regional Norte,
observadas as Unidades Executoras 1370012, 2100008 e 2240006:
a)Hugo Leonardo Andrade Coutinho– Masp: 1.146.913-7;
b)Gilvaneide Martins dos Santos– Masp: 1.367.736-4;
c)Frank Wesley Gusmão de Andrade – Masp: 1.367.478-3.
XI – No âmbito do Escritório Regional Centro Norte, observadas as Unidades Executoras 1370043 e 2100002:
a)Lívia da Costa e Silva – MASP: 1.367.620-0;
b)Jachson Gonzaga de Lima – MASP: 0.848.404-0;
c)Ivan Luiz Leite Costa – Masp: 1.113.680-1.
XII – No âmbito do Escritório Regional Alto Médio São Francisco,
observadas as Unidades Executoras 1370047 e 2100012:
a)Dalila Lopes Viana – Masp: 1.085.474-3;
b)Nailde de Sá Porto Carneiro- Masp: 1.021.317-1;
c)Maria Tereza Tiago Carneiro – Masp: 1.372.772-2.
XII – No âmbito do Escritório Regional Alto Paranaíba, observadas as
Unidades Executoras 1370046 e 2100011:
a)Ludmila Capingote de Deus – Masp: 1.364.928-0;
b)Thiago Araújo Oliveira – Masp: 1.393.400-5;
c)Rogério Alonso Brugin Santos – Masp: 1.393.078-9.
XIII – No âmbito do Escritório Regional Nordeste, observadas as Unidades Executoras 1370044 e 2100003:
a)Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp: 1.020.870-0;
b)Gisele Langkammer - Masp: 1.021.158-9;
c)Francislei de Souza Batista - Masp:1.161.050-8.
XIV – No âmbito do Escritório Regional Centro Sul, observadas as Unidades Executoras 1370045 e 2100009:
a)Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral - Masp: 1.021.225-6;
b)Déborah Glória Maximiana Rosa - Masp:1.367.555-8;
c)Simara Ester Pedrozo - Masp: 1.367.077-3.
XV – No âmbito da Base Operacional da Força Tarefa Previncêndio
Base Curvelo/ Sub-base Januária/Sub-base Viçosa observadas as Unidades Executoras 1370040 e 2100069:
a)Ana Paula Rodrigues da Costa – Masp: 1.390.135-0;
b)Bruno Henrique Passini – Masp: 1.206.550-4;
c)Aldrovando Evangelista Guimarães – Masp: 1.020.625-8.
§ 1º Para atendimento das disposições específicas de encerramento do
exercício e prestação de contas, deverão ser elaborados relatórios individualizados para cada uma das Unidades Orçamentárias correspondentes,
quais sejam, 1371 – SEMAD, 2091 – FEAM, 2101 – IEF, 2241-IGAM e
4341- FHIDRO, quando couber.
§ 2º - Compete à Comissão instituída pelo inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões sendo que, o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de
novembro de 2015, deverá ser entregue na Diretoria de Contabilidade,
Finanças e Arrecadação - DCFA/SUPOF, até 14 de dezembro de 2015, e
o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de
dezembro de 2015, deverá ser entregue até 29 de janeiro de 2016.
§ 3º - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as
demais comissões encaminhar seus relatórios com a apuração prévia
até o dia 7 de dezembro de 2015, e apuração definitiva até o dia 11 de
janeiro de 2016, competindo o controle e entrega à Comissão a que se
refere o inciso I.
Art. 3º - Compete à Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCFA/
SUPOF/SIL, extrair junto ao Armazém de Informações SIAFI/MG e disponibilizar via e-mail para as comissões, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, com
data-base de 30 de novembro de 2015.
Art. 4º - Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta Resolução Conjunta, devendo ser considerados urgentes e
prioritários as atividades vinculadas ao seu objeto.
Art. 5º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta,
verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor
indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas
no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; Maria de Fátima Chagas Dias CoelhoDiretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas; Adriana
Araújo Ramos - Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas; Diogo
Soares de Melo Franco - Presidente da Fundação Estadual de Meio
Ambiente
26 769910 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 2325, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover exclusivamente os inventários físicos e financeiros dos bens patrimoniais imóveis
em uso, cedidos ou recebidos em cessão, que são objeto de registro no
Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito
do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, a PRESIDENTE da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL do INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das suas atribuições que lhe conferem respectivamente o Decreto Estadual nº 45.824,
de 20 de dezembro de 2011, o Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de
dezembro de 2011, o Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de
2011, e o Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, e considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 46.883, de 05
de novembro de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover exclusivamente o levantamento completo dos inventários físicos
e financeiros, dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos em cessão, que são objeto de registro no Ativo, bem como das
contas integrantes do Compensado e contas de Controle, no âmbito do
órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA.
Art. 2º As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – No âmbito do IEF, SEMAD e FHIDRO:
a) Fernando José dos Santos Lélis – MASP 1.391.767-9
b) Jorge Gilberto de Carvalho Filho– MASP 1.367.792-7
II – No âmbito do IGAM e FEAM:
a) Vinícius Latini Moreira – MASP 1.401.274-4
b) Carlos de Oliveira Camargos - MASP 1.305.762-5
§ 1º Para atendimento das disposições específicas de encerramento do
exercício e prestação de contas, as comissões a que se refere o caput
desse artigo deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2015 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2015.
§ 2º As comissões deverão elaborar relatórios individualizados dos
bens patrimoniais imóveis, de acordo com a vinculação desses junto à
SEMAD, FHIDRO, FEAM, IEF e/ou IGAM, quando couber.
§ 3º Os órgãos e entidades poderão emitir a relação dos bens imóveis que
serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2015.
§ 4º Compete às Comissões instituídas pelo artigo 2º promover a consolidação dos relatórios, sendo que o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2015 deverá
ser entregue na Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação DCFA/SUPOF até 12 de dezembro de 2015 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2015 deverá
ser entregue até 07 de janeiro de 2016.
§ 5º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as
comissões encaminhar para a Superintendência de Recursos Logísticos
e Manutenção - SURL seus relatórios com a apuração prévia até o dia
04 de dezembro de 2015 e apuração definitiva até 05 de janeiro de 2016,
para análise de seu conteúdo.
Art. 3º Para fins de realização dos trabalhos deverão as Comissões:
a) imprimir o relatório SIAD de bens imóveis para a devida conferência in loco;
b) realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis SIAD/
módulo imóveis;
c) relacionar os bens imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
d) preencher o relatório de consolidação de inventário dos bens patrimoniais imóveis, padronizado pela SEPLAG;
e) instruir o processo e consolidar as informações do levantamento patrimonial em pasta, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela
comissão inventariante encaminhando-a para a SURL com a apuração
prévia até o dia 04 de dezembro de 2015, e apuração definitiva 05 de
janeiro de 2016.
Art. 4º Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta Resolução Conjunta, devendo ser consideradas urgentes e
prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta, verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no
âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº
2218, de 18 de Novembro de 2014.
Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2015.
(a)Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável;(b)Diogo Soares de Melo Franco - Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente;
(c)Adriana Araujo Ramos - Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas;
(d)Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas.
26 769810 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/JEQ torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação: *Rodrigues Construções e Madeira Ltda.
ME - Tratamento químico para preservação de madeira - Capelinha/MG
- PA/Nº 01496/2015/001/2015 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
26 769847 - 1
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas - SUPRAM SM do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público o cancelamento e o arquivamento da Autorização Ambiental de Funcionamento dos processos a
seguir: *Agrominas Comércio Atacadista Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Bom Repouso/
MG - Certificado Nº 02202/2013 - PA/Nº 05887/2009/002/2013 - Classe
1. Motivo: A pedido do empreendedor. *Fábrica de Laticínios Minas
Milk Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios Perdões/MG - Certificado Nº 04535/2013 - PA/Nº 12355/2008/002/2013
- Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo a seguir: 1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Eletro Mineral Industrial Ltda. - Produção de laminados de metais
e de ligas de metais não ferrosos, com fusão - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
08165/2012/002/2014 - Classe 3. Motivo: Perda do objeto. (a) Wagner
da Silva Sales. Superintendência Regional de Regularização Ambiental
Central Metropolitana.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de
Operação: *Lafarge Sudeste S.A. - Fabricação de cimento - Matozinhos/MG - PA/Nº 31294/2015/006/2015 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
26 769633 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 827, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM EXERCÍCIO, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do Decreto
nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo 1º da Deliberação
COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “j”, do numero I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada do Norte de Minas
do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
I - Poder Público:
(...)
j) Comitê de Bacia Hidrográfica, constituído e operacional, e situado,
majoritariamente, na área de abrangência da URC/NM.
(...)
Mandato 2015- 2016
Comitê da Bacia Hidrográfica Jequitaí e Pacuí do São Francisco - SF06
Titular: Robson Rafael Andrade
1º Suplente: Sirléia Márcia de Oliveira Drumond
2º Suplente: José Valter Alves
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.