TJMG 11/12/2015 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
inadequadas, em desobediência ao disposto no Decreto-Lei nº 986/1969,
art. 48, II e Lei Estadual nº 13.317/1999, art. 85. O mencionado risco
é atestado no ofício da Gerência de Vigilância Sanitária - Regional
Pampulha da Secretaria Municipal de Administração Regional Pampulha - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG, Ofício GERVIS-P/
GEVIS n.º 015/2015, que comunica que o estabelecimento encontra-se
interditado desde 04/12/2013 e após vistorias fiscais realizadas nos dias
03 e 04/09/2015 não se constatou atividades de produção.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 5048, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e para municípios de Minas Gerais, que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 09 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício de 2015;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a alocação de recursos financeiros, para reforço do
custeio das ações e serviços de saúde dos estabelecimentos de saúde e
municípios relacionados no Anexo Único dessa Resolução.
§1º São considerados estabelecimentos de saúde, para fins desta Resolução, entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, conforme art. 3º,
inciso II, do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§2º A comprovação da filantropia deverá ser feita através de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) ou protocolo de requerimento de renovação apresentado nos termos da Lei
Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que garanta à entidade,
até apreciação final do Ministério da Saúde, os direitos das entidades
certificadas.
§3º Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§4º A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo
Único fica condicionada à apresentação da documentação exigida nesta
Resolução e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o
montante de R$30.336.154,63 (trinta milhões, trezentos e trinta e seis
mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos), com
valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo Único
dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correão
por conta das dotações orçamentárias nº 291.10.301.237.4391">4291.10.301.237.4391.0001.3
34141.10.8; 4291.10.301.237.4388.0001.334141.10.1; 4291.10.302.04
4.4208.0001.334141.10.8; 4291.10.301.237.4388.0001.334141.10.4; 4
291.10.301.237.4391.0001.339039.10.8; 4291.10.301.237.4388.0001.
339039.10.1; e 4291.10.301.237.4388.0001.339039.10.4 .
Art. 3º Os beneficiários dos recursos previstos no artigo 2º desta Resolução deverão ser executá-los da seguinte forma:
I – prioritariamente no custeio das ações e serviços de saúde da Atenção
Básica previstas no Plano Municipal de Saúde, quando o beneficiário
for o município; e
II – no custeio das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade executadas no cumprimento dos compromissos previstos nos contratos celebrados com o gestor municipal ou estadual, quando o beneficiário for estabelecimento de saúde.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) deverá dar ciência
aos gestores municipais sobre os valores e cronogramas de repasse dos
recursos a que fazem jus os estabelecimentos de saúde beneficiários
dessa Resolução
Parágrafo único. Os procedimentos de acompanhamento, controle e
avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5048, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2015.
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0914054/2 LAUCIONE MEDEIROS DE SOUZA
, referente ao 2º quinquênio publicado 20/09/2013: onde se lê a partir de 02/10/1995, leia-se a partir de 23/09/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em 20/09/2013: onde se lê a partir de 30/09/2000,
leia-se a partir de 21/09/2000; referente ao 4º quinquênio publicado
em 20/09/2013: onde se lê a partir de 30/09/2005, leia-se a partir de
21/09/2005 ; referente ao 5º quinquênio publicado em 20/09/2013:
onde se lê a partir de 29/09/2010, leia-se a partir de 29/09/2010 conforme nota técnica Nº 0676 . Masp 0367719/2 WILLER PASTORINE HADDAD , referente ao 1º quinquênio publicado 12/06/2010:
onde se lê a partir de 31/07/1990, leia-se a partir de 11/08/1990, referente ao 2º quinquênio publicado em 12/06/2010: onde se lê a partir
de 01/08/2000, leia-se a partir de 10/08/1995; referente ao 3º quinquênio publicado em 12/06/2010: onde se lê a partir de 31/07/2005,
leia-se a partir de 08/08/2000 ; referente ao 4º quinquênio publicado
em 12/06/2010: onde se lê a partir de 18/02/2009, leia-se a partir de
07/08/2005; referente ao 5º quinquênio publicado em 10/08/2010: onde
se lê a partir de 09/08/2010, leia-se a partir de 06/08/2010 conforme
nota tecnica 0677. Masp 0367703/6 RITA DOS REIS E SOUZA, referente ao 3º quinquênio publicado em 05/02/2013: onde se lê a partir de
24/09/2005 , leia-se a partir de 25/09/2015, referente ao 4º quinquênio
publicado em 05/02/2013: onde se lê a partir de 23/09/2010, leia-se a
partir de 24/09/2010; Masp 916537-4 MARIA MADALENA FARIA
ALVIM, referente ao 5º quinquênio publicado 04/04/2014: onde se lê
a partir de 08/12/2012, leia-se a partir de 29/11/2014, conforme Nota
Técnica n° 679/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0288239/7,
MARCO ANTONIO DUARTE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 23/09/2015; Masp 0288461/7, CARLOS RUBENS
ROCHA LESSA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
23/09/2015; Masp 0292338/1, OTAVIA MARIA DE PAIVA, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/12/2015; Masp 0343675/5,
MARIA APARECIDA GOMES ABREU, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 12/08/2013; Masp 0367703/6, RITA DOS
REIS E SOUZA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
23/09/2015;
Masp 0367719/2, WILLER PASTORINI HADDAD, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 05/08/2015; Masp 0382335/8,
WANDA MARIA ALVES TAULOIS BRAGA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 23/09/2015; Masp 0914054/2, LAUCIONE MEDEIROS DE SOUZA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 20/09/2015.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0220475-8, Maria Jose Raimundo Drummond, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 30/12/2015; Masp 0280787-3,
Marly Silva Pereira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 14/12/2015; Masp 0305225-5, Irineia Rodrigues Lima de Morais,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/01/2016;
Masp 0349380-6, Edna Maria Vieira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 21/12/2015; Masp 0357309-4, Genilton Savio
Guedes de Mendonca, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 04/01/2016; Masp 0367639-2, Marilda Lopes de Araujo, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 14/12/2015; Masp
0371696-6, Claudia Maria Neves de Araujo, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 19/01/2016; Masp 0372613-0, Marlene
Pinheiro Soares, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 13/01/2016; Masp 0373138-7, Tarcisio de Araujo Coelho, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp
0375223-5, Jose Angelo Vilas Boas, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 11/01/2016; Masp 0375258-1, Luiz Ronaldo
Soares de Almeida, por 6 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a
partir de 04/01/2016; Masp 0375792-9, Maria Celia Motta Gressi, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/12/2015; Masp
0377075-7, Fatima Helena Henriques, por 2 mês(es) referente(s) ao 2º
e 3º quinquênio a partir de 19/01/2016; Masp 0378655-5, Jacqueline
Dagmar Barros Lobo Leite, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 21/12/2015; Masp 0381952-1, Maria Gabriela Santos Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
04/01/2016; Masp 0381995-0, Debora Nazare de Souza Miranda, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp
0382073-5, Dolores Diniz do Nascimento, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 07/01/2016; Masp 0382197-2, Maria Cristina
Pena da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
04/01/2016; Masp 0382203-8, Maria do Carmo Rocha, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0382374-7,
Cleunilda M de S C Rodrigues, por 1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0382390-3, Geralda Auxiliadora de
Souza Nascimento, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0382800-1, Aparecida Cristina de Jesus, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp
0382893-6, Maria Sirley Gomes Mendes, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 25/01/2016; Masp 0382905-8, Maristania Ferreira Campos Calil, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 04/01/2016; Masp 0382958-7, Abigail Custodio de Souza,
por 1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 11/01/2016;
Masp 0382960-3, Aldalea Soares Carrico, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0383108-8, Rosangela Maria Machado Resende Guedes, por 1 mês(es) referente(s) ao
2º quinquênio a partir de 08/01/2016; Masp 0383175-7, Dilmara Barbosa Mourao de Andrade, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio
a partir de 27/01/2016; Masp 0383342-3, Elaine Lopes Moraes, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 14/12/2015; Masp
0383388-6, Nilda Alexandre Silva Pessoa, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0383660-8, Jane Aparecida do Couto Furtado, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 04/01/2016; Masp 0383923-0, Betania Lauret de R Texeira,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/01/2016;
Masp 0384320-8, Isa Maria Caldeira, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 01/12/2015; Masp 0384445-3, Nislana
Lacerda Porto, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir
de 05/01/2016; Masp 0384458-6, Tarlem Mara Antunes Sousa, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/01/2016, Masp
0386459-2, Anaina Nunes Romualdo, por 1 mês(es) referente(s) ao
4º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0391562-6, Andrea Lucia
Newmann Barros, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 04/01/2016; Masp 0391623-6, Jose Flavio Ribeiro de Andrade, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp
0913260-6, Lucia Aparecida de Resende, por 4 mês(es) referente(s) ao
5º e 6º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0913409-9, Rosemeire
Ferreira Leal, por 1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de
05/01/2016; Masp 0914021-1, Maria Aparecida Soares Amorim, por
1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp
0914122-7, Ana Selma de Moura, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/01/2016; Masp 0914195-3, Jose Luiz da Silva,
por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 10/12/2015;
Masp 0914244-9, Jose dos Santos da Silva, por 1 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 01/12/2015; Masp 0914397-5, Lucimar
Sant Ana Lino, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
28/01/2016;
Masp 0914587-1, Gloria Divina Alves Barbosa, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0914593-9,
Vera Lucia da Silva Macedo, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 14/12/2015; Masp 0914823-0, Paulo Roberto Silva Araujo,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/01/2016;
Masp 0916101-9, Karla Cunha Mendes, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0916989-7, Terezinha
de Souza Matos Goncalves, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0917685-0, Maria Aparecida Rodrigues da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
07/01/2016; Masp 0917960-7, Valdenice Rosa de Almeida E Silva, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 07/01/2016; Masp
0918202-3, Rita de Cassia Rezende Lara, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 28/01/2016; Masp 0918309-6, Simone
Teixeira de Assis, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 04/01/2016; Masp 0918337-7, Maria Izabel Moreira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0918354-2,
Meire Alvares Rodrigues, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/01/2016; Masp 0918748-5, Luciola Helmold, por 2
mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp
0919512-4, Neusa Ferreira da Conceicao, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 01/12/2015; Masp 0919565-2, Ricardo Carissimo, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 31/12/2015;
Masp 0919655-1, Frederico Guilherme Bussinger Dias, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 31/12/2015; Masp 0919757-5,
Claudia Santos da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 11/01/2016; Masp 1204233-9, Marcia Pereira Soldate, por
1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 21/12/2015; Masp
1204960-7, Laercio Lopes Quintao Junior, por 1 mês(es) referente(s) ao
1º quinquênio a partir de 01/12/2015; Masp 1205611-5, Jussara Marta
Pinto Duarte, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
01/12/2015; Masp 0913449-5, Adriana Torga Bellardini, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 15/12/2015.
10 774768 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED
Presidente: Renato Fraga Valentim
DESPACHO
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA SAI N.º 036/2015
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições
e encerrados os trabalhos da Sindicância Administrativa Investigatória
Nº036, de 20/05/2015, decide:
- Designação de uma Comissão Especial para selecionar, acondicionar,
registrar em arquivos, com identificação de quantidade por unidade e
lotes, os bens inseridos no Almoxarifado Industrial, com a finalidade
de organização interna do Almoxarifado Industrial e estruturação de
um novo almoxarifado para as demais Diretorias para a guarda de seus
respectivos pertences;
- Instauração de Processos Administrativos Disciplinares em desfavor
dos servidores JWM, MASP 3500162, e MPGM, MASP 11612918.
- Encaminhamento, pelo Serviço de Almoxarifado Industrial, do formulário para desfazimento dos 16 paletes dos medicamentos elencados na fl.03 do Relatório Final da SAI 036/2015, para a Comissão de
Reavaliação e Desfazimento no prazo de 30(trinta) dias, sob a pena da
chefia atual responder por futuro PAD.
Renato Fraga Valentim
Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED
10 774307 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº083/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: APN, MASP1036924-7, ocupante do cargo de Auxiliar
de Saúde e Tecnologia, admissão 01/08/1990, efetivado pela Emenda
49/2001.
Comissão Processante-Presidente: Gláucia Milagre Menezes;
Membros: Felipe Campos de Melo Iani, e Geórgia Ayres Mesquita.
Fundação Ezequiel Dias-FUNED, Belo Horizonte, 30 de novembro
de 2015.
10 774340 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 084 DE 30 DE Novembro /2015
PRESIDENTE DA FUNED
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar desaparecimento de bens nas UPG’s 035,308 e
372, conforme Memorando/Presidencial nº 132/2015 em 29/09/2015,
Memorando/NUCAD nº230/2015 em 06/11/2015 e Memorando/Presidencial nº 155/2015 em 13/11/2015.Comissão Sindicante: Jacquelline
Christina Oleto Viana, MASP 348467-2, Geórgia Ayres Mesquita,
MASP 1175690-5 e Denise Ferreira Melo,MASP 1180304-6, sendo a
primeira a presidente.
10 774343 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 085 DE 30 DE Novembro /2015
PRESIDENTE DA FUNED
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar denúncia anônima, conforme Despacho Presidencial
em 11/11/2015, no Memorando/NUCAD nº 224/2015. Comissão Sindicante – Denise Ferreira Melo, MASP 1180304-6, e Jacquelline Christina Oleto Viana, MASP 348467-2, sendo a primeira a presidente.
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Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resol. Nº 2.342 de 16/10/92 e parag.
único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, a servidora Denise de Oliveira
Scoaris, Masp.11699709, a partir de 15/11/2015;
a servidora Edilânia Castro Dias, Masp. 11803459, a partir de
16/11/2015;
a servidora Fernanda Alvarenga Cardoso Medeiros, Masp. 11684222,
a partir de 30/11/2015;
a servidora Juliane Aparecida Fernandes, Masp. 13689880, a partir de
29/09/2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO nos termos
do art. 201, alínea “b”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias a servidora Luciene Costa Castanheira Vieira, Masp. 11785102, a partir de
26/11/2015, falecimento do irmão;
a servidora Maria Sonia Campos de Freitas, Masp. 10369122, a partir
de 05/11/2015, falecimento do irmão;
a servidora Marcia Cassimira Marcos Ribeiro, Masp. 11785136, a partir
de 20/11/2015, falecimento do pai;
a servidora Rita Miris da Silva, Masp. 08728370, a partir de 20/11/2015,
falecimento do marido.
AFASTAMENTO POR MOTIVO GALA
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE GALA nos termos
do art. 201, alínea “a”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias a servidora Paula Cynara Soares Santos, Masp. 13736152,
a partir de 202/10/2015;
a servidora Fabiana Thais Silva Melato, Masp. 11757374, a partir de
13/11/2015;
a servidora Verônica Mello de Paiva, Masp. 13718465, a partir de
18/11/2015.
ALTERAÇÃO DE NOME
REGISTRA ALTERAÇÃO DE NOME a vista de documento apresentado da servidora Fabiana Thais Silva Melato, Masp. 11757374, para
Fabiana Thais Melato Andrade;
Servidora Paula Cynara Soares Santos, Masp. 13736152, para Paula
Soares Santos Avelar.
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Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SEPLAG/SEE Nº.
04/2014, de 24 de novembro de 2014, para provimento de cargos das
carreiras de Assistente Técnico de Educação Básica, Especialista em
Educação Básica e Professor de Educação Básica do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Educação.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de
Estado de Educação, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital supracitado, homologado em 29 de outubro de 2015, INFORMAM:
1) Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança
nº 1.0000.15.079345-3/000 pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou a suspensão do ato que cancelou
uma das inscrições da candidata ELVIA SANTOS PEIXOTO E PEIXOTO, fica retificado o resultado final do cargo Especialista de Educação Básica – Supervisão Pedagógica – Almenara/Águas Vermelhas,
nos seguintes termos:
- A candidata ELVIA SANTOS PEIXOTO E PEIXOTO – CPF
076.751.987-60 passa a figurar na classificação 5º (quinto) lugar. O
candidato que estava na posição 5 passa a ocupar a posição 6, e assim
sucessivamente.
2) Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.15.087022-8/000 pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais que determinou a suspensão do ato que cancelou uma
das inscrições da candidata EDNA MARA MORAIS SANTOS fica
retificado o resultado final do cargo Professor de Educação Básica –
História – Araçuaí/Rubelita, nos seguintes termos:
- A candidata EDNA MARA MORAIS SANTOS – CPF 717.364.176-49
passa a figurar na classificação 2º (segundo) lugar. O candidato que
estava na posição 2 passa ocupar a posição 3 e assim sucessivamente.
3) Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.15.086505-3/000 pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, que determinou reserva de vaga à candidata BÁRBARA
MARTINS REIS SILVA fica retificado o resultado final do cargo Especialista de Educação Básica – Orientação Educacional – Governador
Valadares/Alpercata, nos seguintes termos:
- A candidata BÁRBARA MARTINS REIS SILVA – CPF
075.854.496.07 passa a figurar na classificação 1º (primeiro) lugar. O
candidato que estava na posição 1 passa a ocupar a posição 2 e assim
sucessivamente.
- Fica reservada uma vaga à candidata.
4) Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.15.092268-0/000 pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, que determinou o reestabelecimento da candidata FERNANDA CRISTINA PINTO MOREIRA fica retificado o resultado final
do cargo de Especialista em Educação Básica – Supervisão Pedagógica
– Conselheiro Lafaiete/Cristiano Otoni, nos seguintes termos:
- A candidata FERNANDA CRISTINA PINTO MOREIRA – CPF
044.466.456-41 passa a figurar na classificação 1º (primeiro) lugar. O
candidato que estava na posição 1 passa a ocupar a posição 2 e assim
sucessivamente.
5) Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.15.091474-5/000 pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
que determinou a abstenção de conferir validade e eficácia ao ato de
retificação da classificação preliminar referente à candidata SILVANA
DO NASCIMENTO RODRIGUES fica retificado o resultado final do
cargo Especialista em Educação Básica – Supervisão Pedagógica –
Teófilo Otoni/Novo Cruzeiro, nos seguintes termos:
- A candidata SILVANA DO NASCIMENTO RODRIGUES – CPF
313.713.808-64 passa a figurar na classificação 6º (sexto) lugar. O
candidato que estava na posição 6 passa a ocupar a posição 7 e assim
sucessivamente.
6) Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança
nº 1.0000.15.093592-2/000 pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que determinou o reestabelecimento da inscrição da candidata
ALCIONE APARECIDA DE SALES fica retificado o resultado final
do cargo de Especialista em Educação Básica – Supervisão Pedagógica
– Patos de Minas/Varjão de Minas, nos seguintes termos:
- A candidata ALCIONE APARECIDA DE SALES - CPF
013.252.676-00 passa a figurar na classificação 10º (décimo) lugar. O
candidato que estava na posição 10 passa a ocupar a posição 11 e assim
sucessivamente.
7) Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.15.091472-9/000 pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
que determinou a suspensão dos efeitos do cancelamento de uma das
inscrições da candidata CLAUDIA VANICE FREIRE LOYOLA fica
retificado o resultado final do cargo de Professor de Educação Básica –
Biologia/Ciências – Araçuaí/Coronel Murta, nos seguintes termos:
- A candidata CLAUDIA VANICE FREIRE LOYOLA – CPF
004.960.116-42 passa a figurar na classificação 2º (segundo) lugar. O
candidato que estava na posição 2 passa a ocupar a posição 3 e assim
sucessivamente.
8) Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.15.089124-0/000 pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, que determinou a abstenção de conferir
validade e eficácia ao ato de retificação da classificação preliminar referente ao candidato ERALDO NADSON ANTUNES PEREIRA, nos
seguintes termos:
- O candidato ERALDO NADSON ANTUNES PEREIRA – CPF
047.636.206-73 passa a figurar na classificação 1º (primeiro) lugar. O
candidato que estava na posição 1 passa a ocupar a posição 2 e assim
sucessivamente.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2015.
(a) Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
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Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 1436/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 833, de 02 de dezembro de
2015, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Jequitinhonha e autorizado o funcionamento do curso de Educação de
Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais), na APAE
de Jequitinhonha, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na
R. Espírito Santo, 295, B. Vaticano, em Jequitinhonha, pelo prazo de
03 (três) anos.
SRE – Almenara
PORTARIA n.º 1437/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 829, de 03 de dezembro de
2015, fica credenciada a entidade mantenedora Escola de Educação e
Recreação Tutores Ltda – ME e autorizado o funcionamento do Centro
Educacional Tutores, de Educação Infantil, com o Ensino Fundamental
(anos iniciais), situado na Av. Getúlio Vargas, 846, Centro, em Lagoa da
Prata, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 1438/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 850, de 02 de dezembro de 2015, fica
autorizado o funcionamento do Colégio Tiradentes da Polícia Militar
de Minas Gerais – Unidade Divinópolis, com o Ensino Fundamental
(anos iniciais), situado na R. Mato Grosso, 1800, B. Afonso Pena, em
Divinópolis, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 1439/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a extensão dos anos iniciais do Ensino Fundamental, no Colégio Cerqueira, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situado na R. Marechal Deodoro,
45 e 57, Centro, em Juiz de Fora.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio Cerqueira, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 1440/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o
Parecer CEE n.º 820, de 27 de novembro de 2015, fica autorizado o
funcionamento do curso Técnico em Administração, no Colégio América do Norte, de Ensino Médio, situado na Av. Getúlio Vargas, 733, B.
Coqueiro, em Manhuaçu, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Manhuaçu
PORTARIA n.º 1441/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada a mudança da Escola Municipal Afonso Pena, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), da Fazenda Sangue, em João Pinheiro para
a Fazenda Floresta – Distrito de Cana Brava, no mesmo município.
SRE – Paracatu
PORTARIA n.º 1442/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 26 de janeiro de 2015, a mudança da
Escola Técnica de Viçosa – ETEV, da Rua Dr. Milton Bandeira, 160,
Centro, em Viçosa para a Rua Dr. Milton Bandeira, 197, Centro, no
mesmo município.
SRE – Ponte Nova
PORTARIA n.º 1443/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 813, de 27 de novembro de 2015,
fica autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais),
no Colégio Fênix, de Ensino Médio, situado na R. Santos Dumont, 58,
Centro, em Pouso Alegre, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio Fênix, de
Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA n.º 1444/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 818, de 27 de novembro
de 2015, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade
mantenedora Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e autorizado o funcionamento da Escola Esperança de Educação Especial, de
Educação Infantil, com o Ensino Fundamental (anos iniciais) e o curso