TJMG 23/12/2015 - Pág. 26 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO Nº 2483/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989,
a(o) servidor(a) SEBASTIANA LUIZA BRAGANCA LANA, Masp
nº 10342632, Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da
Escola Design, a contar de 22/12/2015.
ATO Nº 2482/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, a(o)
servidor(a) SONIA SALGADO LABOURIAU, Masp nº 10341857,
Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola Guignard,
a contar de 22/12/2015.
ATO Nº 2479/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, a(o)
servidor(a) REGINA ROSA DOS SANTOS LEAL, Masp nº 02927366,
Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de
Educação, a contar de 22/12/2015.
22 779125 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 123ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Norte de Minas, realizada no dia 18 de dezembro de 2015, às 13h30min, no Auditório Centro de Referência da
SEMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Av. José Correia
Machado, 900, Ibituruna, Montes Claros/MG, a saber: 4. Exame da Ata
da 121ª RO de 10/11/2015. APROVADA. 5. Processo Administrativo
para exame de Inclusão de Condicionantes da Licença Prévia: 5.1 Cia
Positiva de Energia/Usina Termelétrica Termoirapé - UTE Termoirapé
- Linha de Transmissão de energia elétrica; usinas de produção de concreto comum; produção de energia termoelétrica, exclusive gás natural
e biogás; subestação de energia elétrica; tratamento de água para abastecimento; tratamento de esgotos sanitários e base de armazenamento
e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de
petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Grão
Mogol/MG - PA/Nº 07095/2015/001/2015 - Classe 5. Apresentação:
Grupo de Trabalho criado na 122ª RE da URC NM no dia 23/11/2015.
DEFERIDA CONFORME ANEXO AO PARECER ÚNICO Nº
1113051/2015. 6. Processos Administrativos para exame de Inclusão
de Condicionantes da Licença Instalação: 6.1 Departamento Nacional
de Obras Contra as Secas - DNOCS/Açude Publico de Berizal - Barragem para fins de perenização - Berizal, São João do Paraíso, Taiobeiras,
Indaiabira e Rio Pardo de Minas/MG - PA/Nº 07560/2008/002/2010
- Classe 6. Apresentação: Grupo de Trabalho criado na 122ª RE da
URC NM no dia 23/11/2015. DEFERIDA CONFORME ANEXO AO
PARECER ÚNICO Nº 48/2010. 6.2 Departamento Nacional de Obras
Contra a Seca - DNOCS/Açude Público Congonhas/Barragem Congonhas - Barragens de saneamento - Grão Mogol e Itacambira/MG - PA/
Nº 09186/2005/002/2011 - Classe 6. Apresentação: Grupo de Trabalho criado na 122ª RE da URC NM no dia 23/11/2015. DEFERIDA
CONFORME ANEXO AO PARECER ÚNICO Nº 1079606/2015. 7.
Processo Administrativo para exame da Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação: 7.1 José Benedito Pereira ME - Abate
de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - São Francisco/MG - PA/Nº
41066/2013/001/2014 - Classe 3. Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS. Aprovada a inclusão de nova condicionante com a seguinte
redação: “Apresentar cópia do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
- CBMMG, contemplando todo o empreendimento. Prazo: Na formalização da LO.” 8. Processos Administrativos para exame da Licença
Operação: 8.1 Nestlé Brasil Ltda. - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados; torrefação e moagem de
grãos - Montes Claros/MG - PA/Nº 22461/2015/002/2015 - Classe 5.
Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 8.2 Posto Faisão VI Ltda.
- Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Buritizeiro/MG - PA/Nº
42523/2013/004/2015 - Classe 5. Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguintes redações: “Realizar o teste de estanqueidade dos tanques existentes
no empreendimento e apresentar o respectivo laudo na SUPRAM NM.
Prazo: Imediato”; “Realizar sondagens para verificar a possibilidade de
haver intervenções diretas dos tanques de estocagem de combustível
no lençol freático e apresentar na SUPRAM NM o respectivo laudo
contendo resultados do nível do lençol freático. Prazo: Antes do início da operação do empreendimento”. 9. Processos Administrativos
para exame de Prorrogação de Prazo para Atendimento de Condicionante da Revalidação da Licença de Operação: 9.1 Companhia Ferroligas Minas Gerais - MINASLIGAS - Produção de ligas metálicas
(Ferro ligas) - Pirapora/MG - PA/Nº 00016/1984/017/2012 - Classe 3
- Condicionante: 2ª Etapa do Acordo Setorial. Apresentação: Supram
NM. DEFERIDA. 9.2 Rima Industrial S.A. - Metalurgia dos metais
não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos - Várzea da Palma/MG - PA/Nº 00310/1989/005/2007 - Classe 6 - Condicionante: 2ª Etapa do Acordo Setorial. Apresentação: Supram NM.
DEFERIDA. 9.3 Rima Industrial S.A. - Metalurgia dos metais nãoferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos - Bocaíuva/
MG - PA/Nº 00018/1979/019/2011 - Classe 6 - Condicionante: 2ª Etapa
do Acordo Setorial. Apresentação: Supram NM. DEFERIDA. 10. Proposta de Agenda Anual das reuniões da Unidade Regional Colegiada
Norte de Minas do COPAM, para o ano de 2016. Apresentação: Supram
NM. APROVADA. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC/NM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
Intercement Brasil S.A. através do Processo nº 00101/1989/012/2015
DNPM nº 830.314/1980 - Classe 6, solicitou Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação para a atividade de Estradas para
transporte de minério/estéril, lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas
cársticas com ou sem tratamento, obra de infra-estrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas), pilha de rejeito/estéril, unidade de tratamento de minerais - UTM. Informa que foi apresentado o EIA (Estudos
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental),
e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas
- SUPRAM/SM, das 8h30min às 17h. Comunica que os interessados na
Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de
Minas - SUPRAM/SM - Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK,
Varginha/MG, das 8h30min às 17h, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/SM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
Intercement Brasil S.A. através do Processo nº 00011/1999/019/2015
DNPM nº 831.530/1997 - Classe 6, solicitou Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação para a atividade de Estradas para
transporte de minério/estéril, lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas
cársticas com ou sem tratamento, obra de infra-estrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas), pilha de rejeito/estéril, unidade de tratamento de minerais - UTM. Informa que foi apresentado o EIA (Estudos
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental),
e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas SUPRAM/SM, das 8h30min às 17h. Comunica que os interessados na
Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de
Minas - SUPRAM/SM - Avenida Manoel Diniz, nº 145, Industrial JK,
Varginha/MG, das 8h30min às 17h, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/SM.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana torna público que foi cancelada a
Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF do empreendimento
a seguir: 1)Autorização Ambiental de Funcionamento: *Logix’s Eletricidade e Automação Ltda. - Demais atividades da indústria de material
eletro-eletrônico inclusive equipamento de iluminação - Sete Lagoas/
MG - PA/Nº 41630/2013/001/2014 - Classe 1. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente das URCs RP e RV.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas torna público o arquivamento do processo a
seguir: 1. Licença de Operação Corretiva: *MGM Pirapora Combustíveis Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Pirapora/MG - PA/Nº
01527/2001/001/2014 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. (a) Aramis Mameluque Mota. Superintendente
Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas.
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O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 90ª Reunião Extraordinária da
Câmara Normativa e Recursal - CNR, realizada no dia 21 de dezembro de 2015, às 14h., na rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário,
Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 89ª RO de
25/11/2015. APROVADA. 5. Minutas de Deliberações Normativas
COPAM: 5.1 Minuta de Deliberação Normativa COPAM, que altera
prazo para chamamento de logística reversa de eletroeletrônico na DN/
COPAM nº 188/13, que estabelece diretrizes gerais e prazos para publicação dos editais de chamamento público de propostas de modelagem
de sistemas de logística reversa no Estado de Minas Gerais. APROVADA. 5.2 Minuta de Deliberação Normativa COPAM, que altera
a DN COPAM nº 17, de 17 de dezembro de 1996, que dispõe sobre
prazo de validade de licenças ambientais, sua revalidação e dá outras
providências. PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Felipe Faria
de Oliveira representante da PGJ e Paula Meirelles Aguiar representante da FIEMG. 6. Processos Administrativos para exame de Recurso,
conforme dispõe o art. 43, § 3º, inciso II do Decreto nº 44.844/2008:
6.1 Argeu de Lima Géo - PA/Nº 01000000168/06 - Auto de Infração
nº 240695-4/A - Paraopeba/MG - Ocorrência: Provocar mortandade
de peixes mediante lançamento de efluentes oriundos dos currais de
confinamento de gado bovinos. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.2
Edison Gabriel Martins - PA/Nº 13010000436/09 - Auto de Infração
nº 322232-9/A - Bambuí/MG - Ocorrência: Pescar com aparelhos ou
equipamentos de pesca de uso proibido. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.3 Edson Linhares da Silva - PA/Nº 04010003294/08 - Auto
de Infração nº 49513/2007 - Bom Jesus do Galho/MG - Ocorrência:
Armazenar material de pesca proibido para uso da categoria. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.4 Francisco Carlos de Assis Pereira - PA/
Nº 10010001401/07 - Auto de Infração nº 68293/2007 - Caxambu/MG
- Ocorrência: Armazenar material de pesca proibido para uso da categoria. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.5 Jair Gomes da Silva - PA/Nº
04010003293/08 - Auto de Infração nº 61262/2007 - Caratinga/MG.
Ocorrência: Armazenar material de pesca proibido para uso da categoria. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.6 Jair Mendes da Silva - PA/CAP
nº E 049234/2008 - Auto de Infração nº 305713-1/A - Vazante/MG Ocorrência: Realizar atos de pesca com utilização de redes e tarrafas
em época proibida - desova ou reprodução. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.7 João Damasceno de Lourdes - PA/Nº 04010003295/08 - Auto
de Infração nº 50220/2007 - Revés do Belém/Bom Jesus do Galho/
MG - Ocorrência: Armazenar material de pesca proibido para uso da
categoria. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.8 José João Vieira Costa
- PA/Nº 14000001570/07 - Auto de Infração nº 64134/2007 - Minas
Novas/MG - Ocorrência: Exercer Atividade de Pesca sem licença ou
autorização exigida pelo órgão ambiental competente. RETIRADO
DE PAUTA. 6.9 Luiz Candido de Souza - PA/Nº 06060000115/10 Auto de Infração nº 21877/2010 - Planura/MG - Ocorrência: Realizar atos de pesca com utilização de redes de nylon, com embarcação
motorizada e em local interditado pelo órgão ambiental competente.
BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.10 Mineração Rio Pomba - PA/Nº
0100004773/06 - Auto de Infração nº 20239-3/A - Muriaé/MG - Ocorrência: Matar espécies da ictiofauna silvestre, por meio de lançamento
de rejeito da lavagem de bauxita. RETIRADO DE PAUTA. 6.11 Opa
Comércio Alimentício Ltda. - PA/Nº 05030000397/08 - Auto de Infração nº 52542/2007 - Manhuaçu/MG - Ocorrência: Armazenar produtos de pesca sem documentos que comprovem a origem. BAIXADO
EM DILIGÊNCIA. 6.12 Paulo Cezar Folly - PA/Nº 05010000461/08
- Auto de Infração nº 53515/2007 - Tombos/MG - Ocorrência: Armazenar produtos de pesca proibidos. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.13
Raimundo Etelvino da Cunha Filho - PA/Nº 06060000114/10 - Auto
de Infração nº 21903/2010 - Planura/MG - Ocorrência: Realizar atos
de pesca com utilização de redes de nylon com utilização de embarcação motorizada, em local interditado pelo órgão ambiental competente.
BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.14 Sebastião Divino da Silva - PA/
Nº 06020000738/09 - Auto de Infração nº 33965/2007 - Santa Vitória/
MG - Ocorrência: Realizar Pesca embarcada com emprego de material de pesca de uso proibido. RETIRADO DE PAUTA. 7. Proposta de
Agenda Anual para as reuniões da Câmara Normativa e Recursal - CNR
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, para o ano de
2016. APROVADA. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da CNR.
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RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 12/12/2015, pág. 66)
Na Pauta da 111ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM. Data: 18 de dezembro de 2015, às 14h. Local: SENAI - Rua
Leda Maria Mota Godinho, 120, Nova JK, Governador Valadares/MG.
Onde se le:
“(...)
8. Processos Administrativos para exame da Licença de Operação:
8.1 Baliza Tratamento de Madeira Ltda. ME - Tratamento químico para preservação de madeira -Senhora do Porto/MG - PA/Nº
12571/2011/001/2013 - Classe 3. Apresentação: Supram LM.
8.2 Frigorífico Paraíso Ltda. - Abate de animais de médio e grande
porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos e bubalinos) - Santana do Paraíso/MG - PA/Nº 00428/2003/007/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram LM.
9. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação
Corretiva:
9.1 Pneucar Pneus Caratinga Ltda. - Recauchutagem de Pneumáticos
- Caratinga/MG - PA/N° 1971/2004/006/2013 - Classe 3. Apresentação: Supram LM.
10. Processo Administrativo para exame de Revalidação da Licença de
Operação:
10.1 Emalto Indústria Mecânica Ltda. (Ex Emalto Estruturas Metálicas Ltda.) Matriz/Emalto Industria Mecânica Ltda. - Fabricação de
estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais
não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exclusive móveis
- Timóteo/MG - PA/N° 0039/1998/009/2013 - Classe 3. Apresentação:
Supram LM.
11. Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionante
da Licença de Operação:
11.1 C & R Revenda de Petróleo Ltda. - Postos revendedores de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Ipatinga/MG - PA/Nº 00507/2002/003/2013 - Condicionante
nº 01 - Classe 3. Apresentação: Supram LM.
12. Proposta de Agenda Anual das reuniões da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do COPAM, para o ano de 2016. Apresentação:
Supram LM.
13. Encerramento.”
Leia-se:
“(...)
8. Processos Administrativos para exame da Licença de Operação
Corretiva:
8.1 Baliza Tratamento de Madeira Ltda. ME - Tratamento químico para preservação de madeira -Senhora do Porto/MG - PA/Nº
12571/2011/001/2013 - Classe 3. Apresentação: Supram LM.
8.2 Frigorífico Paraíso Ltda. - Abate de animais de médio e grande
porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos e bubalinos) - Santana do Paraíso/MG - PA/Nº 00428/2003/007/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram LM.
8.3 Pneucar Pneus Caratinga Ltda. - Recauchutagem de Pneumáticos
- Caratinga/MG - PA/N° 1971/2004/006/2013 - Classe 3. Apresentação: Supram LM.
9. Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionante
da Revalidação da Licença de Operação:
9.1 Emalto Indústria Mecânica Ltda. (Ex Emalto Estruturas Metálicas
Ltda.) Matriz/Emalto Industria Mecânica Ltda. - Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais nãoferrosos, sem tratamento químico superficial, exclusive móveis - Timóteo/MG - PA/N° 0039/1998/009/2013 - Condicionante nº 01 - Classe 3.
Apresentação: Supram LM.
10. Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionante
da Licença de Operação Corretiva:
10.1 C & R Revenda de Petróleo Ltda. - Postos revendedores de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Ipatinga/MG - PA/Nº 00507/2002/003/2013 - Condicionante
nº 01 - Classe 3. Apresentação: Supram LM.
11. Proposta de Agenda Anual das reuniões da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do COPAM, para o ano de 2016. Apresentação:
Supram LM.
12. Encerramento.”
*As demais informações permanecem inalteradas.
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Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp 1.227.431-2, ALESSANDRA JARDIM DE SOUZA, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 17/06/2014.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 1.147.882-3, CLEISSON LEAL VIEIRA, por 01 mês, referente
ao 1º quinquênio, a partir de 07/01/2016;
Masp 1.150.868-6, JANDYRA LUZ TEIXEIRA, por 01 mês, referente
ao 1º quinquênio, a partir de 05/01/2016;
Masp 1.148.093-6, KARINA FERNANDA DA SILVA, por 03 meses,
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 04/01/2016;
Masp 1.148.544-8, LAERCIO CAPANEMA MARQUES, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio, a partir de 04/01/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora: Masp 1.114.085-2, MARCIA DE ALBUQUERQUE GUIMARÃES, partir de 23/08/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
voluntária, integral, com paridade, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, do servidor: Masp 1.043.773-9, ELOI AZALINI MAXIMO,
a partir de 03/11/2015, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível
V, Grau E.
Exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, GUILHERME AUGUSTO GUIMARÃES OLIVEIRA, Masp
1.043.794-5, do cargo de provimento efetivo de Analista Ambiental,
Nível IV, Grau C, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM,
a partir de 13/11/2015.
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Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
PORTARIA IEF N° 130, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo das Unidades
de Conservação do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, elaborado
pelos Conselheiros do Biênio 2015-2017, após revogação do antigo
Regimento.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com
respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo das
Unidades de Conservação do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, na
forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
ANEXO I
Regimento Interno do Conselho Consultivo do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, composto pelas seguintes Unidades de Conservação:
Área de Proteção Ambiental do Lagedão, Área de Proteção Ambiental da Serra do Sabonetal, Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, Parque Estadual da Mata Seca, Parque Estadual do Verde Grande, Reserva
Biológica do Jaíba e Reserva Biológica da Serra Azul. Aprovado pela
Portaria IEF nº 265, de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre as
atribuições e composição do Conselho Consultivo do Sistema de Áreas
Protegidas do Jaíba, doravante denominado Conselho, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais em 22 de dezembro de 2010.
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º - O Conselho é órgão consultivo de assessoramento e integrante
da estrutura do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba. Atua em conjunto com o Instituto Estadual de Florestas - IEF e, seu Regimento
Interno dispõe sobre suas atribuições e composição, em conformidade
com a Lei 9.985/2000, instituidora do Sistema Nacional de Unidade
de Conservação.
Capítulo II
Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º - O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do Sistema de Áreas Protegidas do
Jaíba, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - acompanhar, opinar e propor sobre a implementação e revisão dos
Planos de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Lagedão e da Área
de Proteção Ambiental da Serra do Sabonetal.
II - formular, discutir e/ou aprovar programas de gestão e ações prioritárias para as Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema de
Áreas Protegidas do Jaíba, bem como as áreas que integram suas Zonas
de Amortecimento;
III - participar das ações de planejamento e propor diretrizes e ações
para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do
entorno;
IV - opinar e propor sobre assuntos de interesse das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba e
suas respectivas Zonas de Amortecimento, manifestando-se sobre
empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de impacto
nas UC’s e suas Zonas de Amortecimento.
Parágrafo único - Os gestores das Unidades de Conservação que integram o Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba levarão ao Conselho
informações relativas à aplicação de recursos financeiros nas UC’s.
Capítulo III
Da Organização
Seção I - Da Estrutura
Art. 3º - A Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho;
Seção II
Da Composição
Art. 4º - O Conselho Consultivo SAP Jaíba será composto por representantes da Sociedade Civil e Órgãos Públicos, devendo o número
de participantes ser definido no Edital de Convocação que estabelece
regras para o processo de eleição, ocorrendo de dois em dois anos,
salvo se houver recondução. O número de cadeiras deverá ser determinado entre os atuais Conselheiros e pelo IEF – Regional Alto Médio
São Francisco, antes do término do mandato dos mesmos, respeitando
as peculiaridades regionais e levando em consideração as dificuldades
que, porventura, possam ser encontradas. Devem ser observadas também a participação, interesse e frequência de todas as instituições, buscando, sempre que possível, a paridade entre Sociedade Civil e Órgãos
Públicos.
Art. 5º - A definição final dos participantes do novo mandato será realizada na reunião de Eleição.
Art. 6º - A composição de cada Biênio, bem como suas eventuais substituições, deverá ser publicada na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
§ 1º - Os representantes no Conselho serão indicados formalmente
pelas instituições ou entidades para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução consecutiva.
§ 2º - A substituição dos membros participantes do Conselho se dará a
pedido da instituição ou entidade, por ofício enviado à Secretaria Executiva, ou por não atendimento ao que dispõe o § 4° do art. 7° deste
Regimento.
Seção III
Do Funcionamento do Plenário
Art. 5º - Os membros titulares do Conselho serão representados pelos
suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 6º - Ao Plenário compete:
I - Analisar, opinar e aprovar assuntos encaminhados à sua apreciação;
II - Propor, discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III - Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas
indicações;
IV - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse da UC;
V - Propor grupos de trabalho para fins específicos e suas atribuições;
VI - Eleger a secretaria executiva;
VII - Aprovar o regimento interno e suas alterações.
Art. 7º - O plenário realizará uma reunião ordinária a cada trimestre e
reuniões extraordinárias a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples dos seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de 15 (quinze)
dias corridos.
§1º - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos
titulares e suplentes. Na ausência justificada do titular através de comunicação formal com cópia para a secretaria executiva e com antecedência de 2 (dois) dias, o suplente, caso seja anteriormente comunicado,
passa a ter direito a voto e obrigatoriedade de presença.
§ 2º - Os conselheiros titulares e os suplentes comunicados para substituição quando impossibilitados de comparecer em reuniões deverão
apresentar à secretaria executiva, até a data da reunião, por escrito, justificativas para apreciação pelo plenário. Justificativas não aprovadas
pelo plenário serão consideradas como falta.
§ 3º - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu
suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião,
independente da chegada posterior do titular.
§4º - A ausência de representantes titulares, sem justificativa, em duas
reuniões consecutivas ou três alternadas, no período de 12 (doze)
meses, implicará em perda, pelo membro, da respectiva vaga que será
assumida pelo respectivo suplente. O novo membro indicado pelo segmento assumirá na condição de suplente.
Art. 8º - O quorum para a realização das reuniões e para votação será de
metade mais 1 (um) dos membros que têm direito a voto, assim considerados os titulares e os suplentes com direito a voto.
Parágrafo único - Poderão participar das discussões, sem direito a voto,
assessores indicados por Conselheiros, bem como pessoas convidadas
pelo Presidente, que autorizará ou não as intervenções e as organizará a
seu critério, limitando o tempo de depoimentos e debates. Tais intervenções ou manifestações deverão ser registradas previamente.
Art. 9º - As reuniões do Plenário obedecerão a seguinte ordem:
I - Abertura dos trabalhos pela Presidência do Conselho e chamada de
quorum;
II - Exposição e aprovação das justificativas de ausência;
III - Apresentação da pauta da reunião;
IV - Leitura, discussão e aprovação da(s) Ata(s) da(s) Reunião (ões)
Plenária(s) Ordinária(s) ou Extraordinária(s) do Conselho;
V - Informes;
VI - Discussão e Deliberação dos assuntos da pauta;
VII - Assuntos gerais;
VIII - Encerramento.
Art. 10 - Os pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem apresentados
durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à
Secretaria Executiva, com 10 (dez) dias úteis de antecedência à data de
realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta,
salvo nos casos admitidos pela Presidência.
Art. 11 - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalho, aos Conselheiros não serão permitidos apartes, com exceção da Presidência do Conselho.
Parágrafo Único - Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de
Trabalho, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo
máximo de 05 (cinco) minutos para cada membro de Plenário, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência.
Art. 12 - Após as discussões, o assunto será votado pelo Plenário do
Conselho.
Parágrafo Único – O Conselheiro poderá abster-se de voto, com a
devida justificativa, constando em ata.
Art. 13 - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria
Executiva e submetidas aos membros do Conselho para aprovação por
maioria simples, em reunião subseqüente.
Capítulo IV
Dos Membros do Colegiado
Seção I
Da Presidência
Art. 14 - A presidência do Conselho será exercida de forma compartilhada pelos gestores das Unidades de Conservação que fazem parte do
Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba.
Parágrafo Único - Caberá a cada gestor presidir a reunião em assuntos
específicos relativos à UC sob sua gestão.
Art. 15 - Ao Presidente em exercício caberá, quando necessário, o voto
de qualidade.
Art. 16 - São atribuições do Presidente:
I - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho;
II - Aprovar a pauta da reunião;
III - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria
Executiva;
IV - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar
competência;
V - Constituir e extinguir,ad referendum do conselho, Grupos de
Trabalho;
VI - Representar o Conselho, ou delegar sua representação;
VII - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;
VIII - Tomar decisões, de caráter urgente,ad referendum do Conselho;
IX - Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos tratados pelo Conselho, desde que já apreciados pelo Plenário;
X - Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria
Executiva.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um dos demais gestores das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba,
e posteriormente do (a) Secretário (a) Executivo (a), ou ainda pelo
membro mais antigo do Conselho ou pelo Conselheiro mais idoso,
sucessivamente.