TJMG 30/12/2015 - Pág. 88 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
88 – quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
PMMG – 11º BPM. O ordenador de despesas torna público que
referente ao Pregão 38/2015 do processo de licitação nº 81/2015,
HOMOLOGOU a adjudicação feita pelo pregoeiro, sendo vencedora
a Empresa: Tavares e Werner Ltda, CNPJ 02.616.778/0001-55, no
valor de R$ 79.400,00, para aquisição de combustível tipo: Gasolina,
Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S10 para as viaturas do 29ª Cia PM
– Manhumirim/MG
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PMMG – 53º BPM x Banco do Brasil S.A; Permissão de Uso; Objeto:
utilização de espaço físico no aquartelamento do 53° BPM, para caixa
eletrônico compacto; Vigência: de 31/12/2015 até 31/12/2020;
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais-IPSM
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 52/2014, firmado
entre o IPSM e a Empresa Minas Gerais Administração e Serviços S/A
- MGS.; Objeto:Modificar a planilha de composição de custos e formação de preços do Contrato Original; Alterar o quadro de prestadores de serviço; Atualizar o valor dos salários e do valor facial do vale
alimentação; Reajustar o valor do vale transporte; Alterar planilha de
Uniformes, Planilha de equipamentos de proteção individual – EPI e
planilha de acessórios, componentes, materiais e ferramentas; Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses; Valor anual estimado: R$
4.224.558,64; Dotação Orçamentária: 2121 09 122 701 2002 0001 33
90 37 03 49 10, 2121 09 122 701 2002 0001 33 90 37 03 50 10, 2121 09
122 701 2002 0001 33 90 37 03 60 10, 2121 09 122 701 2002 0001 33
90 37 04 49 10, 2121 09 122 701 2002 0001 33 90 37 04 50 10, 2121
09 122 701 2002 0001 33 90 37 04 60 10; Vigência: fica prorrogada por
mais 12 meses, de 29/12/2015 a 28/12/2016; Permanecem inalteradas
todas as demais Cláusulas do Contrato Original, não modificadas pelo
presente instrumento; Foro: Belo Horizonte; Data: 28/12/2015; Signatários: Itamar de Almeida Sá, Cel PM QOR, Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças do IPSM, por contratante e Júlio Marcos Mourthé
Edmundo, Diretor Comercial e de Logística da MGS e Carlos Vanderley Soares, Diretor-Presidente da MGS, por contratada.
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Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais/ IPSM – IPSM O Cel BM QOR Jaime de Paula, Diretor
de Saúde do IPSM (delegação Portaria 306/2012 – DG/IPSM),
cumprindo o disposto no subitem 7.5 do Edital de Credenciamento
nº 01/2015, divulga os nomes de entidades prestadoras de serviços de
assistência à saúde, habilitadas em credenciar-se no Sistema de Saúde
da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da RMBH. Data: 28/12/2015.
Município
Interessado
Núcleo
ME
Categoria
Odontológico
Lourdes
Optica Perona Ltda
Clínica
Odontológica
Óptica
Clínica de Dermatologia Life Clínica Médica
Laser Ltda ME
Clínica Multi Especialidades Gua- Clínica Médica
rani Ltda ME
Consultório Odontológico Antunes e Lacerda Ltda
Belo Horizonte
Cardio Bellegae Cardiologistas Clínica Médica
Ltda
Guadalupe Clínica Médica Popu- Clínica médica
lar Eireli ME
Cooperativa de Trabalha Médico
ONCOOP
Cooperativa
Núcleo Odontológico Flávio Gontijo Carvalho Ltda
Clínica
Odontológica
Optical Visual Eireli
Óptica
Instituto Saba e Saba Ltda
Clínica
Odontológica
Odontowhite Ltda
Clínica
Odontológica
Capim Branco São Marcus Farmaceutica Ltda
Drogaria
de Fisioterapia Faça Fisio
Mateus Leme Clínica
Ltda
Matozinhos
Contagem
Itaguara
Clínica
Odontológica
Centro
de
Matozinhos
Diagnóstico
Clínica de
Fisioterapia
Diagnóstico
por Imagem
Fisioterapia Harmonia Ltda
Clínica de
Fisioterapia
Corpusfisio- Clínica de Fisioterapia e Acupuntura Ltda
Clínica de
Fisioterapia
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Secretaria-Geral da Governadoria
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
A Secretaria-Geral da Governadoria do Estado torna publica a homologação do Pregão Eletrônico nº 023/2015, referente à aquisição de pães,
de acordo com as especificações contidas no Edital e a adjudicação feita
pela Pregoeira. Lote 01: Adjudicatária: Multipães Indústria e Comércio
Ltda - EPP, no valor total de R$ 43.499,72. Lote 02: Adjudicatária:
G&P Locação e Serviço Ltda. - ME, no valor total de R$ 23.995,98.
Belo Horizonte. 29/12/2015.
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SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
Extrato do Contrato que entre si celebram o Estado de Minas Gerais,
por intermédio da Secretaria-Geral da Governadoria e a empresa G&P
Locação e Serviço Ltda - ME. Valor Estimado: R$ 17.640,00. Objeto:
Aquisição de leite. Prazo de vigência: inicia-se em 1º de janeiro de
2016 e com término previsto para 31 de dezembro de 2016. Dotação
Orçamentária: 1631.04.122.712.4077.0001.339030.08-101-0. BHte.
29/12/2016.
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A Secretaria-Geral da Governadoria do Estado torna publico a homologação do Pregão Eletrônico nº 024/2015, referente à aquisição de material de higiene pessoal, de acordo com as especificações contidas no
Edital e a adjudicação feita pelo Pregoeiro. Lote Único: Adjudicatária:
Lixeiras BH Ltda. - ME, no valor total de R$ 21.004,50. Belo Horizonte. 29/12/2015.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Ato de Ratificação de Dispensa de Licitação
Referência: Processo nº 1511189 000497/2015
Objeto: Ratificação de Dispensa de Licitação para locação de imóvel
destinado a sediar a Divisão Especializada ao Atendimento à Mulher,
Idoso e ao Portador de Deficiência.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 4º da Lei Delegada nº 101, de
29 de janeiro de 2003, 1º do Decreto 43.852, de 11 de agosto de 2004
e a Resolução nº 7.062/PCMG de 07/07/2008, e com fulcro no inciso
X “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização, condicionem a sua escolha, desde que o preço seja
compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;” do
artigo 24 da Lei 8.666/93, Ratifica o ato de Dispensa de Licitação para
a contratação direta com Paula Cristina Fonseca Lage, inscrito no CPF
nº 721.580.346-53 e Maria Renata Fonseca Yarochewsky, inscrits no
CPF nº 855.103.866-49, com objeto, vigência e especificação contidos
no instrumento de contrato, e valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais) mensais a ser custeado pela dotação especificada no orçamento
vigente, ou que vier a ser fixada, ficando ratificados e convalidados
todos os atos já praticados.
Chefe da Polícia Civil, em Belo Horizonte, ao 01 de dia de dezembro de 2015.
Andreia Cláudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia Civil
Chefe da Polícia Civil
Extrato do Contrato de nº 1.007/15
Partes: EMG/Polícia Civil e Paula Cristina Fonseca Lage e Maria
Renata Fonseca Yarochewsky . Objeto: As Locadoras, legítimas prorpietárias e possuidoras do imóvel situado à Av. Augusto de Lima, nº
1.942, Bairro Barro Preto, nesta Capital/MG, conforme descrito no
Parecer Técnico da Seção de Engenharia, através do Memorando nº
0478-2015/SE/CPGF/SPGF/PCMG, dá o mesmo à Locatária, para
nele sediar as instalações da Divisão Especializada de Atendiomento
à Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência – DEMID, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher-DEAM e Delegacia Especializada do Plantão de Atendimento à Mulher -DEPAM. Vigência: 12
(doze) meses – 11/12/15 a 10/12/16. Vr.Mensal: R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais), sendo 50% (cinquenta por cento) para cada Locadora,
e itens 3.2 e 3.3. Reajuste: Anual/IPCA dos últimos doze meses, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística–IBGE, ou outro
que legalmente vier a substituí-lo.Tributos e Tarifas: Especificados na
Cláus. 5ª. Renovação e Rescisão; Especificada na Cláusula Sétima. Dot.
Orç: 1511.06.122.701.2.002.0001.3.3.90.36-27.1, no item 11, ou outra
que vier substituí-la ou complementá-la, e as despesas dos aditamentos
seguintes, através de recursos fixados em orçamento. Gestor: Titular
da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência – DEMID, que ocupa ou utiliza o imóvel locado.
Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 11/12/15. Signatários: Andrea Cláudia
Vacchiano (P/Locatária) e Paula Cristina Fonseca Lage e Maria Renata
Fonseca Yarochewsky (P/Locadoras).
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato n.º 093/11
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Claro S/A. Da Alteração: Fica
Prorrogado o prazo de vigência por mais 6 (seis) meses, em antendimento ao ofício nº 395/2015/EXP/DINFO. Pemanecem em vigor os
demais itens, condições e signatários do contrato e seus aditivos, desde
que não alterado pelo presente Termo Aditivo. Assinatura: 04/01/2016.
Signatários: Andrea Cláudia Vacchianno (P/Contratante) P/P Edson
Marcelo de Sana/Emerson Stefanelli Santos (P/Contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do V Termo Aditivo ao contrato nº 093/11, de
Prestação de Serviços de internet Banda larga sem fio – tecnologia 3G,
tendo por objetivo, prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais
6 (seis) meses, em atendimento ao ofício nº 395/2015/DINFO. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de
dezembro de 2.015.
Andrea Cláudia Vacchiano.
Chefe da Polícia Civil.
Extrato do Contrato nº 1017/2015
Das Partes: Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais – (Polícia Civil)
E A Empresa Telemar Norte Leste S/A. Do Objeto: Prestação de Serviço de Telefonia fixa comutada (STFC) e Links Digitais (integrados) e
para a prestação de serviços LDN/LDI, para atender as necessidades da
PCMG. Do Valor: O presente contrato tem o valor de R$ 5.652.329,22
(cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e
nove reais e vinte e dois centavos). Das Dotações Orçamentárias: 1
511.06.183.189.4454.0001.339039.40.0.27.1. Da Vigência: 24 (vinte
e quatro) meses, contadas a partir da data de sua assinatura. Do Reajuste, Do Aditamento Dos Serviços E Preço, Dos Prazos E Locais De
Prestação Do Serviço, Das Obrigações Da Contratada, Das Obrigações
Do Contratante, Das Condições De Faturamento/ Pagamento, Das Sanções Adminitrativas, Da Extinção/Rescisão, Da Rescisão Por Interesse
Público, Da Garantia, Das Disposições Gerais, Da Publicação, Do Foro
conforme cláusulas, quinta, sexta, sétima, oitava, nona, décima, décima
primeira, décima segunda, décima terceira, décima quarta, décima
quinta, décima sexta e décima sétima, respectivamente; B.Hte/MG,
Assinatura: 04/12/2015, signatários: Andrea Cláudia Vacchiano, pela
PCMG (Contratante) e Mitsuo Orlando Nonaka/Cláudio Fernando de
Almeida e Silva pela (Contratada).
Extrato do Contrato nº 1019/2015
Das Partes: Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais – (Polícia Civil)
E A Empresa Emige Materiais Odontológicos LTDA. Do Objeto: Aquisição de material de uso odontológico para o Hospital da Polícia Civil.
Do Valor: O valor global do presente contrato é R$ 146.384,19 (cento
e quarenta e seis mil , trezentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos). DOS Recursos Orçamentários: 511.10.302.251.4138">1511.10.302.251.4138.1.339030
.10.0.27.1; 511.10.302.251.4138">1511.10.302.251.4138.1.339030.3.0.27.1; 1511.10.308.251
.4138.339030.11.0.27.1; 151110302.251.4138.1.339030.13.0.27.1; e 1
511.10.302.251.4138.1.339030.12.0.27.1, deste exercício, e outra que
porventura vierem a substituí-la. Da Vigência Do Contrato: 12 (doze)
meses, contados de sua assinatura. Do Prazo E Do Local, Do Pagamento, Da Fiscalização, Do Recebimento E Da Aceitação Dos Serviços, Das Obrigações Das Partes, Da Garantia, Da Rescisão Contratual,
Das Sanções, Dos Recursos Adminitrativos, Das Disposições Gerais
E Finais, Da Publicação E Do Registro, Do Foro conforme cláusulas
segunda, quinta, sexta, sétima, nona, décima primeira, décima segunda,
décima terceira, décima quarta, décima quinta e décima sexta respectivamente; B.Hte/MG, Assinatura: 29/12/2015, signatários: Andrea
Cláudia Vacchiano, pela PCMG (Contratante) e Tarciane Vilaça Figueiredo pela (Contratada).
Departamento de Trânsito
Aviso de Licitação
A Diretora do DETRAN/MG, torna público para conhecimento dos
interessados que será realizado processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, para aquisição de material e/ou prestação de serviço, no
dia e horário abaixo discriminados. Os Editais poderão ser obtidos pela
Internet, no site: www.compras.mg.gov.br. Maiores informações através dos telefone: (31) 3236-3551, a saber:
Processo
Objeto
Data da
sessão
Contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de digitalização e 27/01/2016
eletrônica, digitalização de
425/2015 microfilmagem
às
documentos, e guarda de microfilmes origi10:00 h
nais, conforme especificações constantes no
Edital e seu Anexo I - Termo de Referência.
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site www.compras.mg.gov.br, opção “Cadastro De Fornecedores”, conforme instruções nele contidas.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2015.
Dra. Rafaela GigliottiDelegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
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Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG
Edital de Leilão nº 00168/2015
O Estado de Minas Gerais, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil
de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, e
com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de
11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de
maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009,
torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro oficial Eliza Barbosa Fernandes Cardoso
nomeada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Precatorias Criminais e Execuções Penais M.M Arsênio Pinto Neto através do Requerimento Judicial S/N que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do Departamento De Transito De Minas Gerais, instituída pela portaria 837,
sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos
fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, Eliza Barbosa Fernandes Cardoso, matriculado(a) sob
o número 882 e contratado conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O Leilão será realizado no(a) CAP Centro de Aprendizagem Pro Menor, situado(a) em MONFORT, 10 - Novo Horizonte, Passos - MG, no(s) dia(s)
19 de Janeiro de 2016, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 19 de Janeiro de 2016, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado Auto Socorro Cardoso, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 268;
2.2 – A Visita aos pátios Para Inspeção Visual dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 17 a 18 de Janeiro de 2016, no horário de
09:00 às 16:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – Auto Socorro Cardoso situado na Trav. Rui Barbosa, nº 261 - Casa, no bairro Monsenhor João Pedro, no município de Passos-MG.
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em Pátios, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado Recuperável poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e
forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado Sucata, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 203 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem
leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Oficial dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no Anexo Único deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Oficial poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especificados no Anexo Único deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Na sucessão de lances, a diferença entre o valor de cada um não poderá ser inferior ao percentual ou à quantia fixa indicada pelo(a)
Leiloeiro(a) Oficial no início da arrematação de cada bem ou do lote de bens.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá dirigir-se à mesa no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da “batida do martelo”
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, munido dos documentos indicados no subitem 4.7 desta Cláusula Quarta, sob pena de perder o direito ao bem ou ao lote
de bens, o qual, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornará ao leilão para ser novamente apregoado.
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens
4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Oficial, no
mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do Anexo Único deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo previsto no Documento de Arrecadação Estadual – DAE, a
ser apresentado nas agências bancárias prevista no item.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial;
4.4.2 – O arrematante deverá deixar, com o(a) Leiloeiro(a) Oficial, em garantia, um cheque no valor total do bem arrematado, que o restituirá, tão
logo seja constatado o efetivo depósito na conta do estado, ocasião em que será emitida a Nota Fiscal.
4.4.3 – O leiloeiro fornecerá ao arrematante um recibo provisório válido até a data da emissão da Nota Fiscal mencionada no subitem anterior.
4.4.4 – A título de comissão do leiloeiro, o arrematante deverá efetuar, o pagamento do valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total
do preço ofertado, em moeda corrente ou por meio de cheque comum ou administrativo, nominativo ao(à)Leiloeiro(a) Oficial.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o(a) Leiloeiro Oficial(a) emitirá a(S) NOTA(S) FISCAL(IS)correspondente (S), na (S) qual (is) deverá
constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório
competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Oficial.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (CAP Centro De Aprendizagem Pro Menor), pelo Leiloeiro Oficial, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A ocorrência de insuficiência de fundos, em relação aos cheques recebidos para quaisquer pagamentos relativos ao leilão, bem como a não apresentação dos documentos exigidos neste edital, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Oficial, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota Fiscal somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4 e do
pagamento do valor da comissão do Leiloeiro Oficial .
5.1 – Da Nota Fiscal, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do
modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e
o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo Recuperável receberá, na 3ª Delegacia Regional De Policia Civil/Passos, P¦A.Coronel Francisco Gomes, 46, JD. Cidade, Passos - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s)
data(s) :
a – No dia 19 de Fevereiro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 269;
5.2.1 – Em se tratando de Sucata, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 3ª Delegacia Regional De Policia Civil/Passos na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 9 de Fevereiro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 269;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem
ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela
arrematação, perderá a comissão do Leiloeiro Oficial, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob
a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a cir-