TJMG 27/01/2016 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016 – 7
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 09/09/2015, ERIVELTO MACHADO,
MASP 343.785-2, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg, até 31/12/2016, sem
ônus para o órgão de origem:
FLÁVIO HENRIQUE OLIVEIRA FREITAS, MASP 1.305.773-2,
ANE, I, A.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 05/10/2015, RUBENS DINIZ LOTT, MASP
342.271-4, ocupante do cargo de Investigador de Policia II, código
IP-II, Nível II, para o cargo de Investigador de Policia II, código IP-II,
Nível III, Grau A, intermediário da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 31/08/2015, JOSÉ MÁRCIO DA SILVA,
MASP 294.294-4, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, código
DL, nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia, código DL,
nível Geral, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 14/10/2015, VALDETE ABRANTES
GAVALAS, MASP 348.979-6, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia,
código DL, nível Geral, grau A, final da respectiva série de níveis a que
se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 30/11/2015, JORGE GIOVANI DO
ROSARIO SANTANA, MASP 387.369-2, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para o cargo de Delegado
de Polícia, código DL, nível Geral, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 03/07/2015, EDILSON TADEU EUGENIO, MASP 346.000-3, ocupante do cargo de Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis
a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado
no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas
Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 23/07/2015, GIOVANI JOSÉ SIQUEIRA,
MASP 349.243-6, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 01/10/2015, EGMAR GERALDO DA SILVA,
MASP 344.486-6, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código
DL, Nível Especial , para o cargo de Delegado de Polícia, Código DL,
Nível Geral, Grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 26/10/2015, MAURÍCIO CARLOS
RODRIGUES, MASP 344.052-6, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Fundação Rural Mineira - RURALMINAS
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Rural Mineira RURALMINAS à disposição da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, com ônus para
o órgão de origem:
LUCIEN NORMAN LIMA VILAÇA, MASP 1018361-4, TÉCNICO
DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Universidade Estadual de Montes Claros à disposição da Fundação João Pinheiro, em prorrogação, de
01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
MURILO CÁSSIO XAVIER FAHEL/MASP 1046077-1/PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (ADM. 1)/PES VII-F E ANALISTA
UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE (ADM. 2)/AUS IV-C.
PELA SECRRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata
aprovada no concurso público de que trata o Edital SES nº 02/2014,
para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE ESTADO
DE SAUDE abaixo relacionado por não ter entrado em exercício em
tempo hábil.
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE - Nível
I - Grau A
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE – ENFERMAGEM
Unidade Central SES-MG
IDENTIDADE
NOME
13875606
GABRIELA MORAES TEIXEIRA
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação do seguinte candidato aprovado no concurso público de que trata o Edital SES nº 02/2014, para
o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAUDE abaixo relacionado por não ter tomado posse em tempo hábil.
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE - Nível
I - Grau A
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SISTEMA DA INFORMAÇÃO/
TECNOLOGIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Unidade Central SES-MG
IDENTIDADE
NOME
1597930 ROBNSON LAGUNA JUNIOR
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação do seguinte candidato aprovado no concurso público de que trata o Edital SES nº 02/2014, para
o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAUDE abaixo relacionado por ter sido considerado inapto no exame
préadmissional.
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE - Nível
I - Grau A
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE – ENFERMAGEM
Uberlândia
IDENTIDADE
NOME
4117626
ANDRE LUIS DE SOUSA REIS
Pela Fundação João Pinheiro
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, BERNARDO NOVAIS
DA MATA MACHADO, MASP 1035367-0, para o cargo de provimento em comissão de VICE-PRESIDENTE, código VP-JP01, de
recrutamento amplo, da Fundação João Pinheiro.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa MARIZETE VIANA DE MATOS
GOMES, MASP 323676-7, da função gratificada FGD-2 ED1100380
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 31/12/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa CARLA EUGÊNIA DOS SANTOS, MASP 1182750-8, da função gratificada FGD-2 ED1100341 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 15/1/2016.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
considerando o afastamento preliminar à aposentadoria relativo ao
cargo efetivo PEBIIP-adm 1, altera, no ato de nomeação de Diretor
de Escola Estadual, publicado em 12/01/2012, a parte referente ao(a)
ELVIRA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, MASP 324222-9,
lotada na SRE: ALMENARA - município: Rio do Prado - 185302 EE Prof. Clemente Trindade, para nele fazer constar a vinculação do
cargo de Diretor de Escola Estadual ao cargo efetivo EEBIIF-adm 2, a
contar de 17/11/2015, para regularizar situação funcional.
retifica no ato coletivo de Nomeação de Diretor de Escola, a parte referente a DOMINGAS APARECIDA DE SOUZA, MASP 933815-3,
EE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, BURITIZEIRO,
SRE PIRAPORA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
31/12/2015: onde se lê “PEB”, leia-se “EEB”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Universidade Estadual de Montes Claros à disposição da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, em
prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
CARLUCIO PRATES/MASP - 1050280-5/TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE/TUS II-B;
ENOCH DIAS PEREIRA/MASP - 1176070-9/TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE/TUS II-B;
GILMAR RODRIGUES DE SOUZA/MASP - 1046549-0/TÉCNICO
UNIVERSITÁRIO/TUNIV III-G;
VIVIANE GOMES AMARAL BATISTA/MASP - 1046183-8/TÉCNICO UNIVERSITÁRIO/TUNIV V-A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa CAIO ALVES WERNECK, MASP
752427-5, da função gratificada FGD-4 DA1100470 da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Agrário.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROSILANE APARECIDA
OLIVEIRA FORTES, MASP 864234-0, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1101074 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, EDVANIA DE LANA MORAIS
ANDRADE, MASP 553533-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100533 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
23/12/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANDERSON CUNHA
SANTOS, MASP 1052814-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 ED1100055 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
4/1/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROMERO BORGES CAIXETA, MASP 1061752-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100669 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
4/1/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa NÁGILA OLIVEIRA SANTANA
LOPES, MASP 810033-1, da função gratificada FGD-5 ED1100089
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 31/12/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, dispensa CASSANDRA DE OLIVEIRA VASCONCELOS, MASP 598305-1, da função gratificada
FGD-5 ED1100388 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
14/12/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa HELENITA DA SILVA CANÊDO,
MASP 317924-9, da função gratificada FGD-5 ED1100151 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 23/12/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa PATRÍCIA DE CÁSSIA ZERLOTTINI PALHARES, MASP 1102413-0, da função gratificada
FGD-5 ED1100139 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
31/12/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa WÂNIA DE FÁTIMA MENDES
MORATO, MASP 256532-3, da função gratificada FGD-2 ED1100204
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 22/12/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa LUCIANA LOPES DE SOUSA,
MASP 977476-1, da função gratificada FGD-5 ED1100106 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 31/12/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa ANDRÉIA MÁRCIA FERREIRA
LOPES, MASP 645313-8, da função gratificada FGD-5 ED1101315
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 31/12/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa JAILSON LUCAS NORONHA DOS SANTOS, MASP 1319621-7, da função gratificada
FGD-4 ED1100250 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
23/11/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa TÂNIA MARA ARAÚJO SANTOS, MASP 1053582-1, da função gratificada FGD-5 ED1100183 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 31/12/2015.
26 789662 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 02 , DE 26 DE JANEIRO DE 2016
Estabelece diretrizes para a garantia da estabilidade provisória às servidoras gestantes desligadas em 31 de dezembro de 2015 em cumprimento à
decisão judicial proferida pelo STF no julgamento da ADI nº 4876 e dá outras providências.
O Secretário DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO o estrito cumprimento da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4876, que declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO a extensão do prazo de modulação dos efeitos do acórdão em apreço para 31 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO os atos publicados na Edição Extra do Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais de 31 de dezembro de 2015, que
formalizaram os desligamentos dos servidores alcançados pela declaração de inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V do artigo 7º da Lei Complementar nº. 100/2007;
CONSIDERANDO a necessidade de observância ao direito à estabilidade provisória às gestantes, conforme constitucionalmente garantidos no art.
10, inciso II, alínea “b”, doAto de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.876,
de relatoria do Min. Dias Toffoli, enfatizou que “(...) ressalto que não cabe a este Supremo Tribunal, em ação direta, analisar cada situação concreta
decorrente da declaração de inconstitucionalidade. (...)” bem como que “(...) Cabe ao Estado de Minas Gerais identificar, caso a caso, as hipóteses
que se ajustam à modulação realizada por este Tribunal (...)”;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica garantida estabilidade provisória às gestantes que comprovaram ou venham a comprovar que se encontravam em estado gravídico antes
de 31 de dezembro de 2015, data de desligamento dos servidores em razão do estrito cumprimento da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876.
Art. 2º Para garantia do direito à estabilidade prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, doADCT, a gestante a que se refere o art. 1º desta Resolução
deverá protocolizar requerimento na unidade de recursos humanos do órgão/entidade ou na Superintendência Regional de Ensino - SRE a que estava
vinculada, anexando a documentação comprobatória do estado gravídico.
§ 1º – O processo deverá ser instruído mediante a seguinte documentação:
a) Requerimento, conforme modelo anexo único desta Resolução;
b) Laudo original, emitido pelo médico assistente da gestante, atestando o estado gravídico, datas de início da gestação e de previsão do parto;
c) Original e cópia da carteira de identidade da gestante.
d) Certidão emitida pela unidade de recursos humanos ou SRE, atestando a situação funcional da gestante, até 31/12/2015.
§ 2º - Após o recebimento da documentação descrita no §1º, a unidade responsável encaminhará o requerimento, devidamente instruído, à Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG que ficará responsável pela análise e deferimento dos pedidos de pagamento de indenização.
Art. 3º Deferido o pedido, a gestante fará jus a indenização referente ao período correspondente desde a data da sua dispensa até o 5º mês após o
parto, em valor equivalente à última remuneração recebida.
Art. 4º A Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) fica autorizada a realizar juntamédica por indicação de sua
equipe de Coordenação Médica para análise de eventual direito a aposentadoria por invalidez daqueles servidores desligados em razão do estrito
cumprimento da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876, que apresentaram indícios de incapacidade total e definitiva para o Serviço Público antes de 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único - No laudo pericial emitido pela junta médica deverá constar que a incapacidade total e definitiva identificada é anterior a 31 de
dezembro de 2015.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Belo Horizonte, aos de janeiro de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
01 – NOME DA REQUERENTE:
REQUERIMENTO DE PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO – RESOLUÇÃO
SEPLAG Nº /2016
02 – MASP:
02 – CARGO ANTERIOMENTE OCUPADO – ORIUNDO DE EFETIVAÇÃO – LC Nº 100/2007:
03 – NOME DO ÓRGÃO DE PROTOCOLO DO REQUERIMENTO:
04 – NOME DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DE PROTOCOLO DO REQUERIMENTO:
05 - DO ESTADO GRAVIDICO
Data do início da gestação: ____/____/____ Data provável do parto: ____/____/____
06 – Ilmo(a). Sr.(a),
Em razão do desligamento em 31/12/2015 e, considerando a confirmação da gravidez em ____/____/____, venho requerer o pagamento de indenização, tendo em vista o direito à estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Resolução SEPLAG nº
/2016.
07 – REQUERENTE:
Local e data.
_________________________________________________________________________________
ASSINATURA DA REQUERENTE
08 – LOCAL, DATA E ASSINATURA:
_____________________________________________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CÓD. - SEPLAG/SCAP/RH RESPONDE
26 789492 - 1