TJMG 16/02/2016 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Resolve:
ENDEREÇO DA SEDE DA ENTIDADE E OU MOVIMENTO SOCIAL E POPULAR
Art. 1º - Aprovar Regimento Eleitoral que tem por objetivo regulamentar a inscrição e a eleição de entidades e de movimentos sociais e populares
de usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, de âmbito estadual , visando atender as prerrogativas do Decreto Estadual nº 45.559, de 03/03/2011,
que tratam da constituição e das obrigações do CESMG e Resolução CNS nº 453 de 10/05/2012 para composição de dez vagas de representante do
segmento de usuários do CESMG, conforme Anexo I, e seus respectivos anexos, que acompanha esta Resolução.
RUA: _______________________________________________________ BAIRRO: ________________________
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Ederson Alves da Silva
Vice Presidente CESMG
Jurandir Ferreira
Secretário Geral CESMG
ANEXO I.: REGIMENTO ELEITORAL
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos sociais e populares, de âmbito estadual,
de usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, visando atender as prerrogativas do Decreto Estadual nº 45.559, de 03/03/2011, que tratam da constituição e das obrigações do CESMG e Resolução do CNS nº 453 de 10/05/2012.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º A eleição será conduzida pela Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, a quem compete:
I - Conduzir sob sua supervisão o processo Eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento;
II - Dar conhecimento público, conforme artigo 8º deste regimento, das entidades e dos movimentos sociais e populares e populares inscritos;
III - Instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos relativos a registros de candidatura e outros assuntos ao pleito eleitoral;
IV - Indicar a forma de como serão realizadas as inscrições, bem como recebimento e avaliação da documentação entregue pelas entidades e de
movimentos sociais e populares de usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, de âmbito estadual;
V - Divulgar o resultado eleitoral através de publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
VI - Apresentar ao Plenário do Conselho Estadual de Saude relatório do resultado do pleito, na primeira reunião ordinária que suceder a eleição.
DAS VAGAS
Art. 3 º Serão distribuídas um total de dez vagas para representantes de entidades e dos movimentos sociais e populares de usuários do SUS, de
âmbito estadual, para:
I - Entidades de usuários do movimento de pessoas com patologias;
II - Entidades de usuários do movimento de mulheres;
III - Entidade de usuários do movimento LGBT;
IV - Entidade de usuários do movimento negro e de entidade de usuários do movimento quilombola;
V - Entidade de usuários do movimento sem moradia;
VI - Entidade de usuários do movimento de pessoas vivendo em situação de rua;
VII - Entidades de usuários e familiares do movimento pela luta antimanicomial;
VIII - Entidade de usuários ligados aos movimentos de direitos humanos;
IX - Entidades de usuários do movimento estudantil;
X - Entidades de usuários dos movimentos ambientalistas.
Parágrafo Único - Somente poderão participar do processo Eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades e os movimentos sociais e
populares que não possuam atualmente assento no CESMG e que atendam os critérios dispostos no artigo 5º deste regulamento: DAS
INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições das entidades e dos movimentos sociais e populares de usuários do SUS serão feitas na Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Saúde, no período de 16/02/2016 a 16/03/2016, em dias úteis, no horário das 9 às 18 horas, situada a Rua Rio de Janeiro, nº 471, 10º andar,
Centro – BH/MG, CEP: 30.160.040.
§1º Serão também aceitas inscrições via correio mediante Aviso de Recebimento – AR ou
Sedex, observada a data da postagem prevista no caput deste artigo.
§2º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.
CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO
COMPLEMENTO:____________ MUNICIPIO: ________________________________ ESTADO: MG
CEP: ________________________
FONE: ( ) FIXO ___ _________________________ CELULAR ( ) ___________________
E-MAIL:
NOME COMPLETO DO ATUAL REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE OU MOVIMENTO:
____________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________
Nº CARTEIRA DE IDENTIDADE:____________________________________________________
E-MAIL DE CONTATO:_________________________________________________________________________________________________
Nome completo do representante da entidade ou movimento no processo eleitoral:______________________________________________________
CI:_________________________
Belo Horizonte, ___________ de ________________________ de 2016.
NOME LEGÍGEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO.
ANEXO II – REGIMENTO ELEITORAL –( PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA CESMG)
(COPROVANTE DE PROTOCOLO DA ENTREGA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E DE MOVIMENTOS SOCIAIS E
POPULARES DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE – SUS, DE ÂMBITO ESTADUAL, PARA PARTICIPAREM DO PROCESSO
DE INSCRIÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DE VAGAS DO CESMG.)
1 - NOME COMPLETO DA ENTIDADE OU MOVIMENTO SOCIAL E POPULAR: _______________________________________________
_____________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:_______2016 e-mail:____________________________________________________DATA: AS horas
2 - CATEGORIA:
( ) Entidades de usuários do movimento de pessoas com patologias;
( ) Entidades de usuários do movimento de mulheres;
( ) Entidade de usuários do movimento LGBT;
( ) Entidade de usuários do movimento negro e de entidade de usuários do movimento quilombola;
( )Entidade de usuários do movimento sem moradia;
( ) Entidade de usuários do movimento de pessoas vivendo em situação de rua;
( )Entidades de usuários e familiares do movimento pela luta antimanicomial;
( )Entidade de usuários ligados aos movimentos de direitos humanos;
( ) Entidades de usuários do movimento estudantil;
( ) Entidades de usuários dos movimentos ambientalistas.
3 - DOCUMENTOS ENTREGUES:
I-DAS ENTIDADES:
( ) Cópia do comprovante de inscrição nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
( ) Cópia da ata de eleição da diretoria atual registrado em Cartório;
( ) Cópia do estatuto atualizado e registrado em cartório;
( ) Ofício de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
( ) Comprovante de atuação de, no mínimo, dois anos, em duas regiões ampliadas de saúde de Minas Gerais;
( ) Cópia da cédula de identidade do representante da entidade no processo eleitoral.
II- DOS MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES
( ) Cópia da ata de fundação, registrada em cartório, ou comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento público de comunicação e informação de circulação Estadual de, no mínimo, dois anos em pelo menos, em duas regiões ampliadas de saúde de Minas Gerais.
( ) Relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a lista de presença, dos últimos dois anos.
( ) Documentos de autoridades públicas que atestem a existência do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de
controle social em saúde (conselhos, conferências);
( ) Ofício de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido; e
( ) Cópia da cédula de identidade do representante do Movimentos Sociais e Populares no processo eleitoral.
Belo Horizonte, ______________de__________________2016.
Art. 5º As entidades e os movimentos sociais e populares que forem se candidatar como eleitore/ou candidato a vaga no Conselho Estadual de Saúde
terão que apresentar no ato da inscrição o Formulário (Anexo I) preenchido, junto aos seguintes, documentos:
_____________________________________________
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA CESMG
I - Das Entidades:
a - Cópia do comprovante de inscrição nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
b - Cópia da ata de eleição da diretoria atual registrado em Cartório;
c - Cópia do estatuto atualizado e registrado em cartório;
d - Ofício de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
e - Comprovante de atuação de, no mínimo, dois anos, em duas regiões ampliadas de saúde de Minas Gerais;
f - Cópia da cédula de identidade do representante da entidade no processo eleitoral.
II - Dos Movimentos Sociais e Populares
a - Cópia da ata de fundação, registrada em cartório, ou comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento público de comunicação e informação de circulação Estadual de, no mínimo, dois anos em pelo menos, em duas regiões ampliadas de saúde de Minas Gerais;
b - Relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a lista de presença, dos últimos dois anos;
c - Documentos de autoridades públicas que atestem a existência do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de
controle social em saúde (conselhos, e - conferências);
d - Ofício de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido; e
e - Cópia da cédula de identidade do representante do Movimento Social e Popular no processo eleitoral.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO III: RESOLUÇÃO CESMG 002/2015 –( PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA CESMG)
PROTOCOLO DE ENTREGA DE FORMULÁRIO Nº________________________
DECLARAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O SR(A) _______________________________________________CI Nº__________________
PROTOCOLOU NA PRESENTE DATA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO__________________________________________________
______________ PARA PARTICIPAREM DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DE VAGAS DO CESMG DE RECOMPOSIÇÃO DE VAGAS DE ENTIDADES E DE MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE
– SUS, DE ÂMBITO ESTADUAL,
Belo Horizonte, ________________de ____________________2016.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º Encerrado o prazo para as inscrições das entidades e dos movimentos sociais e populares, a Mesa Diretora divulgará na Secretaria-Executiva
e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a relação de entidades, de movimentos sociais e populares habilitados a concorrerem à eleição.
Parágrafo único. Os recursos dirigidos ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais deverão ser interpostos no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, após os resultados publicados, considerando 03 (três) dias úteis, contados da sua divulgação feita na forma do caput deste parágrafo, devendo
ser analisados e julgados em igual período.
DA ELEIÇÃO
Art. 7º - As entidades e movimentos sociais e populares de usuários do SUS, de âmbito estadual, que forem consideradas habilitadas nos termo do
art. 6º, poderão votar e/ou serem votadas
Art. 8º - O processo de votação se dará, conforme cronograma descrito no art. 9º, entre as entidades e os movimentos sociais e populares da mesma
área de atuação e ocupará a vaga a entidade que obtiver o maior número de votos.
Art. 9º - A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares e suplentes dos movimentos sociais e populares no Conselho Estadual de
Saúde, dar-se-á seguindo as seguintes etapas conforme cronograma:
a - Dia 16/02/2016 até 16/03/2016 – inscrição de entidades e de movimentos sociais e populares;
b - Dia 28/03/2016 – publicação dos resultados das inscrições homologadas de entidades e de movimentos sociais e populares;
c - Dia 29/03 até 31/03/2016 – entrega dos recursos de entidades e de movimentos sociais e populares;
d - Dia 06/04/2016 – resultado dos recursos de entidades de movimentos sociais e populares;
e - Dia 11/04/2016 das 09 as 12 horas – Plenária para eleição entre as entidades e movimentos sociais e populares;
f - Dia 11/04/2016 das 14 até 18 horas – Plenária do CESMG para homologação do resultado da eleição e posse das entidades e movimentos sociais
e populares;
Art. 10. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa Diretora l adreferendum do Pleno.
Belo Horizonte, 16 de novembro 2015.
Ederson Alves da Silva
Vice Presidente CESMG
Jurandir Ferreira
Secretário Geral CESMG
ANEXO I. REGIMENTO ELEITORAL
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E DE MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES DE
USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE – SUS, DE ÂMBITO ESTADUAL, PARA PARTICIPAREM
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DE VAGAS DO CESMG.
(POR FAVOR, PREENCHER OS DADOS COM LETRA DE FORMA OU DIGITADO)
NOME COMPLETO DA ENTIDADE OU MOVIMENTO SOCIAL E POPULAR
-CATEGORIA:
( ) Entidades de usuários do movimento de pessoas com patologias;
( ) Entidades de usuários do movimento de mulheres;
( ) Entidade de usuários do movimento LGBT;
( ) Entidade de usuários do movimento negro e de entidade de usuários do movimento quilombola;
( ) Entidade de usuários do movimento sem moradia;
( ) Entidade de usuários do movimento de pessoas vivendo em situação de rua;
( ) Entidades de usuários e familiares do movimento pela luta antimanicomial;
( ) Entidade de usuários ligados aos movimentos de direitos humanos;
( ) Entidades de usuários do movimento estudantil;
( ) Entidades de usuários dos movimentos ambientalistas.
_________________________________________________________________________________
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA CESMG
CARIMBO CESMG.
15 795774 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 5143/2016, de 15 de fevereiro de 2016.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, em cumprimento à decisão da Ação Ordinária, Processo nº 0193831-69.2015.8.13.0480 em
que foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a implantação da jornada de 40 horas, às servidoras abaixo nominadas:
NOME
MASP
ADMISSÃO
CARGO
FLAVIA LUCIA DE BARROS BAREZANI
366459-6
01
EPGS4D
MARIA STELLA PEREIRA FONTE BOA
919465-5
01
EPGS4D
MARILDA LOPES DE ARAUJO
367639-2
01
EPGS4D
SELJA VERONICA MORAIS MAGALHÃES
350218-4
01
EPGS4D
Art.1º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, respeitada para efeitos de pagamento a data do recebimento do Oficio AGE / PA.
Nº 245/2016, em 01/02/2016.
Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Estadual de Saúde se Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES Nº 5144/2016, de 15 de fevereiro de 2016.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, em cumprimento à decisão da Ação Ordinária, Processo nº 0199952-16.2015.8.13.0480 em
que foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a implantação da jornada de 40 horas, aos servidores abaixo nominados:
NOME
MASP
ADMISSÃO
CARGO
ANGELA DE MATOS LARA
383428-0
01
EPGS4D
EDNEI SOARES DE OLIVEIRA
373059-5
01
EPGS4D
GLENAN CASTILHO DIAS
381843-2
01
EPGS3G
JOSEFINA MARIA GONÇALVES
349746-8
01
AUGAS4D
MARIA DAS GRAÇAS H. RAMOS AMADO
262514-3
01
EPGS4D
MARIA DE FATIMA ALVES COSTA PEREIRA
376186-3
01
EPGS4B
NADIA LANZA MEIRELLES
383280-5
01
EPGS4D
NADIA PINHEIRO ALI
386802-3
01
EPGS4D
ROSANGELA ZAMPIER FERREIRA COSTA
382931-4
01
EPGS4D
SUELI VELOSO MAIA
384256-4
01
EPGS4D
Art.1º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, respeitada para efeitos de pagamento a data do recebimento do Oficio AGE / PA.
Nº 246/2016, em 01/02/2016.
Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Estadual de Saúde se Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES Nº 5145/2016, de 15 de fevereiro de 2016.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, em cumprimento à decisão da Ação Ordinária, Processo nº 0204893-09.2015.8.13.0480 em
que foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a implantação da jornada de 40 horas, aos servidores abaixo nominados:
NOME
MASP
ADMISSÃO
CARGO
BOGUMILA KRYSTINA IGNATOWSKA PERIM
382805-0
01
EPGS4D
DIRCE MAFALDA COSTA
376328-1
01
TAS5B
ETELVINA MARIA ALVES
357003-3
01
EPGS4D
IVANI FAGUNDES DOS SANTOS
387067-2
01
TGS5B
JANE FARIA SIQUEIRA
383661-6
01
EPGS4D
JOSE ANTONIO FAGUNDES COUTINHO
914958-4
01
EPGS4A
MARCIA APARECIDA SILVA VIANA
913972-6
01
EPGS5A