TJMG 25/02/2016 - Pág. 5 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Hospital Imaculada Conceição – Curvelo - MG, objetivando a Aquisição de Equipamentos (diversos). O edital deverá ser retirado através do
Portal de Convênios SICONV. O período para envio das propostas será
do dia 29/02/2016 a 07/03/2016. Curvelo, 22/02/16.CPJL
Em 22 de fevereiro de 2016.
Therezinha Madureira Gonçalves
Diretora Presidente
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ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente termo, HOMOLOGO o Processo Licitatório
GMP/041/2015 - Pregão Presencial N° 001/2016, cujo objeto consiste na aquisição de Equipamentos de Proteção diversos para atender
os empregados da ITAURB em suas atividades, no município de Itabira/MG, conforme quantidade e especificações constantes no Anexo
III - Termo de Referência do Edital, com vigência de 06 (seis) meses.
Que teve como vencedora a empresa RNS Comércio Ltda – LOTE
01: R$2.275,10; LOTE 03: R$2.690,00 e LOTE 05: R$7.600,00. Os
LOTES 02 e 04 restaram Fracassados. Itabira/MG, 24 de fevereiro de
2016. André Rodrigues Silva - Diretor-Presidente.
ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente termo, HOMOLOGO o Processo Licitatório
GMP/002/2016 - Pregão Presencial N° 002/2016, cujo objeto consiste
na aquisição de leite líquido pasteurizado integral UHT/UAT, açúcar
cristal e café em pó torrado, para fornecimento de lanches aos funcionários da empresa no município de Itabira/MG, conforme quantidade e
especificações constantes no Anexo III - Termo de Referência do Edital, com vigência de 06 (seis) meses. Que teve como vencedoras as
empresas Supermercado Bela Vista Ltda EPP – ITEM 01: R$19.778,40
e ITEM 03: R$6.006,00; e CNA Multiformato e Logística Ltda ME
– ITEM 02: R$6.567,00. Itabira/MG, 24 de fevereiro de 2016. André
Rodrigues Silva - Diretor-Presidente.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E
ESGOTO DE PASSOS-MG
A Comissão Permanente de Licitação torna público a TOMADA DE
PREÇOS 001/2016 referente a Transformação por Industrialização de
Hidrômetros. Tipo menor preço por Item. Recursos Orçamentários:
17.512.0054-6003-3390.39. Prazo para cadastrar: até as 15:00 horasdo
dia 15/03/2016. Prazo para recebimento de documentação e propostas:
dia 18/03/2016 as 14:00 horas. Abertura dos envelopes de documentação: dia 18/03/2016 as 14:30 horas. O Edital na íntegra e as informações complementares encontram-se à disposição dos interessados
na sede do SAAE à Praça Monsenhor Messias Bragança, 131, centro,
no horário de 07:00 às 16:30. Telefone: 3521-3960, 3522-6685 Passos-MG, 24 de fevereiro de 2016. Fabio Rodrigues da Silva- Diretor do
SAAE. Maria Ângela Borges Pereira- Presidente da CPL.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – PASSOS/MG–
1º aditamento ao contrato de Locação de Imóvel. Partes: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e Terezinha Gomes Lemos. Valor: o valor é
Acrescido de R$ 9.460,80. Dotação Orçamentaria: 17.122.0045.60013390.36.00. Vigência: 12 (doze) meses. Passos-MG, 01 de fevereiro de
2016. Fabio Rodrigues da Silva – Diretor do SAAE.
2º aditamento ao contrato de prestação de serviços gerais. Partes: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e A.C. Universal Ltda. Valor: o valor
é acrescido de R$ 16.745,89. Dotação Orçamentaria: 17.512.00546003.3390.34.00. Passos-MG, 02 de fevereiro de 2016. Fabio Rodrigues da Silva-Diretor do SAAE.
3º aditamento ao contrato de prestação de serviços de operação de
maquina retroescavadeira. Partes: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
e Dasmi Batista dos Reis. Valor: o valor é acrescido de R$ 6.412,38 .
Dotação Orçamentaria: 17.512.0054.6003-3390.34.00. Passos-MG 02
de fevereiro de 2016. Fabio Rodrigues da Silva – Diretor do SAAE .
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SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 13/2016
O Saae/Unaí-MG, torna público para conhecimento das empresas interessadas, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 13/2016, com julgamento no dia 10/03/2016 às 09:00
horas. Objeto: Contratação de empresa para concessão de uso de software para automação, gerenciamento, programação, supervisão,
acompanhamento e controle das ordens e solicitações de serviços na
plataforma Android. Tipo: menor valor global. O Edital, bem como
quaisquer informações necessárias à apresentação das propostas, poderão ser obtidos através do telefax (38)3676-1521, do site www.saaeunai.mg.gov.br ou e-mail: [email protected]. Unaí-MG, 24
de fevereiro de 2016 – Sindicley Adriano de Souza – Pregoeiro.
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Seltur -Sete Lagoas Turismo, Lazer e Cultura S/A - Em Liquidação CNPJ.23.246.044/0001-00. CONVOCAÇÃO - Ficam os Srs. Acionistas convocados a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 04/03/2016, às 10h. na sede localizada
à Rua Dr. Fernando Pinto, nº. 137, Centro em S.Lagoas/MG, a fim de
discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos: a) Destituição e nomeação do liquidante; b) Assuntos gerais de interesse da sociedade. S.L,
23/02/2016. Márcio Reinaldo Dias Moreira - Pres. Conselho de Adm.
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SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO DE IPANEMA/MG
EXTRATO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO
O SEMAE-OPinforma: Errata. Mapa de Homologação; Onde se
lê: “Processo 04/2016”; Dispensa por Limite 04/2016” leia-se “Processo 05/2016: Dispensa por Limite 05/2016”; Objeto: Contratação
de empresa especializada para fornecimento de peça de junção INI B
40250 J A48 CL30 para bomba Megablock: Empresa: DMB Hipertec
Equipamentos Ltda; Valor R$ 2.200,00.
O SEMAE-OPinforma: Mapa de Homologação; Processo 06/2016:
Dispensa por Limite 06/2016”; Objeto: Aquisição de varetas e acessórios utilizados na desobstrução de redes de esgoto: Empresa: Conexan Comércio de Materiais Hidráulicos e Elétricos Ltda; Valor R$
7.770,00.
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SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO
ESCOLAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SAAEMG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Contribuição Sindical – 2016 – 3ª (terceira) publicação
Pelo presente, conforme o previsto no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal e no capítulo III, suas seções e Artigos do Título V – Da
Organização Sindical – da Consolidação das Leis do Trabalho, ficam
NOTIFICADOS todos os estabelecimentos de ensino de Idiomas no
Estado de Minas Gerais, exceto os existentes no Município de Juiz de
Fora, bem como, todos os estabelecimentos particulares de ensino de
qualquer grau ou natureza existente nos municípios de Abaeté, Abre
Campo, Acaiaca, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvinópolis, Alvorada
de Minas, Amparo do Serra, Angelândia, Araçaí, Araponga, Arapuá,
Araújos, Arcos, Aricanduva, Baldim, Bambuí, Barão de Cocais, Barra
Longa, Bela Vista de Minas, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Biquinhas, Bom Despacho, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Bonfinópolis
de Minas, Brás Pires, Brumadinho, Cabeceira Grande, Cachoeira da
Prata, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri, Camacho, Campo Belo,
Campos Altos, Cana Verde, Canaã, Candeias, Caparaó, Capela Nova,
Capim Branco, Caputira, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Carmo da
Mata, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmópolis de Minas,
Casa Grande, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Cedro do Abaeté,
Chalé, Cipotânea, Cláudio, Coimbra, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Confins, Congonhas, Congonhas do Norte, Conselheiro
Lafaiete, Contagem, Cordisburgo, Córrego Danta, Córrego Fundo,
Couto de Magalhães de Minas, Cristiano Otoni, Crucilândia, Datas,
Desterro de Entre Rios, Diogo de Vasconcelos, Divinésia, Divino, Divinópolis, Divisópolis, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dores do Indaiá,
Dores do Turvo, Doresópolis, Durandé, Entre Rios de Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Estrela do Indaiá, Faria Lemos, Felício
dos Santos, Felixlândia, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Fortuna de Minas, Funilândia, Gouveia, Guaraciaba, Guarda-Mor, Guimarânia, Ibiá, Ibirité, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Inhaúma, Inimutaba, Itabira, Itabirito, Itaguara, Itambé do Mato Dentro, Itapecerica,
Itatiaiuçu, Itaúna, Itaverava, Jaboticatubas, Japaraíba, Jeceaba, Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitibá, João Monlevade, José Gonçalves
de Minas, Juatuba, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa Dourada, Lagoa
Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lamim, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Luisburgo, Luz, Manhuaçu, Manhumirim, Maravilhas, Mariana, Mário Campos, Martinho Campos, Martins Soares,
Mata Verde, Mateus Leme, Matipó, Matozinhos, Matutina, Medeiros,
Miradouro, Moeda, Moema, Monjolos, Monte Formoso, Morada Nova
de Minas, Morro do Pilar, Nova Lima, Nova Serrana, Nova União,
Oliveira, Onça de Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro
Preto, Paineiras, Pains, Palmópolis, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Passa Tempo, Passabém, Patos de Minas, Paula Cândido, Pedra
Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedro Leopoldo, Pequi, Perdigão, Piedade de Ponte Nova, Piedade dos Gerais,
Pimenta, Piracema, Piranga, Pitangui, Piumhi, Pompéu, Ponte Nova,
Porto Firme, Pratinha, Presidente Bernardes, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de Morais, Quartel Geral, Queluzito, Raposos, Raul Soares, Reduto, Resende Costa,
Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio
Manso, Rio Paranaíba, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Ritápolis, Rosário da Limeira, Sabará, Santa Bárbara, Santa Cruz do Escalvado, Santa
Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Rosa da Serra,
Santana de Pirapama, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo
Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Monte,
Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Brás do Suaçuí, São
Francisco de Paula, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo,
São Gonçalo do Rio Preto, São Gotardo, São João do Manhuaçu, São
Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São José da Varginha, São Miguel
do Anta, São Pedro dos Ferros, São Roque de Minas, São Sebastião
do Oeste, São Sebastião do Rio Preto, São Tiago, Sarzedo, Sem-Peixe,
Senador Firmino, Senador Modestino Gonçalves, Senhora de Oliveira,
Sericita, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serro,
Sete Lagoas, Simonésia, Tapira, Tapiraí, Taquaraçu de Minas, Teixeiras,
Tiros, Tombos, Unaí, Uruana de Minas, Urucânia, Vargem Bonita, Varjão de Minas, Vazante, Veredinha, Vermelho Novo, Vespasiano, Viçosa,
e Vieiras de que devem descontar, na folha de pagamento do mês de
março do corrente ano, a Contribuição Sindical devida pelos Auxiliares
de Administração Escolar, e recolhê-la, até o dia 30 de abril de 2016,
à rede bancária integrante do sistema de arrecadação dos tributos federais. Informações complementares serão fornecidas no “MANUAL
DE INSTRUÇÕES – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016”, que será
enviado aos estabelecimentos de ensino, juntamente com a Guia de
Recolhimento de Contribuição Sindical - GRCS. Belo Horizonte, 25 de
fevereiro de 2016. Rogerlan Augusta de Morais – Presidente.
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FUNDO MUN. DE SAÚDE BRUMADINHO/MG- Ext. Ata RP
13/15 PP 45/15 –Obj: RP Aq. de Reagentes p/ Gasometria c/ comodato de aparelho. Detentora: Nova Biomedical Diagn Médicos e Biotecn Ltda. Vl. global: R$ 53.475,00–Vig: 19/02/16 a 18/02/17. Brumadinho, 24 de fevereiro de 2016. José Paulo S. Ataíde–Gestor do Fundo
Municipal de Saúde.
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O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipanema / MG- SAAE, através de sua Pregoeira nomeada, torna pública a abertura dos Processos
Licitatórios, na modalidade Pregão, na forma presencial, do tipo menor
preço por ITEM, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Lei
Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, e demais condições
fixadas no instrumento convocatório:
Processo Licitatório no04/2016, na modalidade Pregão no04/2016,
Objeto: Aquisição de hidrômetros para dar continuidade ao processo
de instalação no município de Ipanema/MG, de acordo com anexo I.
Apresentação para Credenciamento dos Licitantes: 10/03/2016 até as
13h00min horas. Abertura da Sessão Oficial do Pregão: 10/03/2016 às
13h15min horas.
Processo Licitatório no05/2016, na modalidade Pregão no05/2016.
Objeto: Aquisição de caixa protetora de hidrômetros para continuar a instalação nos loteamentos novos deste município, de acordo
com o anexo I. Apresentação para Credenciamento dos Licitantes:
10/03/2016 até às 08h15min horas. Abertura da Sessão Oficial do Pregão: 10/03/2016 às 08h30min horas.
Local: Rua Felipe dos Santos nº 426- Centro, CEP:36950-000, Ipanema/MG. Informações pelo telefone (33) 3314-2534, das 13h00min
às 16h00min horas ou pelo email: [email protected]. O edital
e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima. Ipanema /
MG, - Pregoeira- EDDYMARY ASSIS DOS SANTOS.
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OSAAE DE LAGOA DA PRATA-MG,Torna público: Decisão do
Recurso da TOMADA DE PREÇOSNº. 001/2016 – O Diretor do
SAAE, Antônio de Pádua Lima Sampaio, recebe o recurso das empresas THOR ENPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME e 3G
LOCAÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA , e no mérito nega-lhes provimento, para manter a decisão que declarou vencedora do certame
a empresa CONSTRUTORA ALCON LTDA. Lagoa da Prata-MG,
24/02/16. Joana Resende de Oliveira Lacerda – Presidente da CPL.
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CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALBERTINA ROSA - EDITAL
DE CONVOCAÇÃO.Conforme legislação vigente e a cláusula 7ª
da convenção do condomínio ficam todos os condôminos do edifício
Albertina Rosa, localizado à Rua Donato da Fonseca, 790, bairro Coração de Jesus, CNPJ 26.266.106/0001-25, convocados para Assembleia
Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 01/03/2.016, Terça-Feira,
no Hall social do prédio, às 19:30 horas, em primeira chamada, e às
20:00 Horas, em segunda e última chamada, com qualquer número de
presentes, para ser deliberado sobre o seguinte assunto: Análise da prestação de contas da gestão anterior e atitudes a serem tomadas; e, taxa
de fundo de reserva. Os condôminos poderão se fazer representar por
procuração. Só poderão votar nas assembleias e delas participar, os condôminos que estiverem quites com suas obrigações com o condomínio.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2.016. Patrícia Siqueira Esteves,
síndica em exercício.
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EMPRESA DE ELETRICIDADE VALE PARANAPANEMA S.A.
Em Recuperação Judicial
CNPJ/MF nº 60.876.075/0001-62 - NIRE 35.300.041.887
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 16 de junho de 2014
1. Data, Hora e Local: Realizada às 17:00 horas do dia 16 de junho de
2014, na sede social da Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema
S.A. - Em Recuperação Judicial (“Companhia”), localizada na Cidade
de São Paulo, Estado do São Paulo, na Avenida Paulista, 2.439, 4º
andar, Cerqueira César, CEP 01310-936. 2. Convocação: Edital de Convocação publicado nas edições de 06, 07 e 10 de junho de 2014 no Jornal Diário de Notícias, às fls. 07, 02 e 07, respectivamente, e nas edições de 06, 07 e 10 de junho de 2014 no Diário Oficial do Estado de São
Paulo às fls. 03, 22 e 32, respectivamente. 3. Presença: Presentes acionistas representando 70,87% do capital votante da Companhia, constituindo, portanto, quorum legal para instalação e deliberação das matérias constantes da ordem do dia, conforme assinaturas apostas no
“Livro de Presença de Acionistas”, presente também o representante da
Companhia, o Sr. Mauricio Perez Botelho. 4. Mesa: Os trabalhos foram
presididos pelo Sr. Mauricio Perez Botelho, e secretariados pela Sra.
Keili Uema do Carmo Vilibor. 5. Ordem do Dia: Apreciar e deliberar
sobre (i) o aumento de capital da Companhia, no valor R$945.028.968,96
(novecentos e quarenta e cinco milhões, vinte e oito mil, novecentos e
sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), com a emissão de
225.543.906.676 (duzentos e vinte e cinco bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões, novecentas e seis mil, seiscentas e setenta e seis)
novas ações da Companhia, sendo 121.494.502.822 (cento e vinte e um
bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, quinhentas e duas
mil, oitocentas e vinte e duas) ações ordinárias, 7.334.170.558 (sete
bilhões, trezentas e trinta e quatro milhões, cento e setenta mil, quinhentas e cinquenta e oito) ações preferenciais classe “A” e
96.715.233.296 (noventa e seis bilhões, setecentos e quinze milhões,
duzentos e trinta e três mil, duzentas e noventa e seis) ações preferenciais classe “B”, todas nominativas e sem valor nominal, mediante a
capitalização pela acionista Denerge - Desenvolvimento Energético
S.A. - Em Recuperação Judicial de Adiantamento para Futuro Aumento
de Capital (“AFAC”), observado o exercício do direito de preferência
pelos demais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 171 da Lei
nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”); (ii) a reforma integral
do Estatuto Social da Companhia, de forma a adequá-lo às políticas do
novo grupo controlador, o Grupo Energisa, incluindo a alteração do
local de sua sede para a Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais;
(iii) o encerramento da Reserva Estatutária de Investimentos, bem
como destinação de eventuais recursos; e (iv) a alteração de jornal utilizado para a publicação dos documentos societários da Companhia. 6.
Deliberações: Dando início aos trabalhos, o Presidente da mesa esclareceu que a ata da assembleia seria lavrada em forma de sumário dos fatos
ocorridos, contendo apenas a transcrição das deliberações tomadas,
conforme faculta o artigo 130, § 1º da Lei das S.A.. Informou, ainda,
que documentos ou propostas, declarações de voto ou dissidências
sobre as matérias a serem deliberadas deveriam ser apresentadas por
escrito à Mesa que, para esse fim, seria representada pelo Secretário da
Assembleia. Os senhores acionistas presentes apreciaram a matéria
constante da ordem do dia e tomaram as deliberações que seguem: 6.1.
Aprovar, por maioria de votos dos presentes, o aumento do capital
social da Companhia, por subscrição particular, no valor de
R$945.028.968,96 (novecentos e quarenta e cinco milhões, vinte e oito
mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), com
a emissão de 225.543.906.676 (duzentos e vinte e cinco bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões, novecentas e seis mil, seiscentas e
setenta e seis) novas ações da Companhia, sendo 121.494.502.822
(cento e vinte e um bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões,
quinhentas e duass mil, oitocentas e vinte e duas) ações ordinárias,
7.334.170.558 (sete bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, cento e
setenta mil, quinhentas e cinquenta e oito) ações preferenciais classe
“A” e 96.715.233.296 (noventa e seis bilhões, setecentos e quinze
milhões, duzentas e trinta e três mil, duzentas e noventa e seis) ações
preferenciais classe “B”, todas nominativas e sem valor nominal, a
serem subscritas e integralizadas pela acionista controladora Denerge Desenvolvimento Energético S.A. - Em Recuperação Judicial, mediante
a capitalização de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital AFAC, respeitado o exercício do direito de preferência pelos demais
acionistas da Companhia (“Aumento de Capital”). No tocante à matéria
ora em pauta, fica registrada a abstenção de voto por parte dos acionistas José Alberto Artigas Giorgi; Espólio de José Giorgi Junior e Fernando Artigas Giorgi, e, ainda consignada a declaração de voto em
separado por parte dos acionistas Paulo Leuzzi e Carlos Leuzzi, a qual
foi recebida pela Mesa. 6.1.1. O preço de emissão será de R$4,19 (quatro reais e dezenove centavos) por cada lote de mil novas ações, independentemente da espécie, tendo sido fixado, nos termos do art. 170 da
Lei das S.A.. O Sr. Presidente esclareceu que o valor total do aporte de
capital na Companhia é uma obrigação do seu novo grupo controlador,
o Grupo Energisa, prevista nos planos aprovados para recuperação e
correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 6.1.2. Nos termos do
artigo 171, §1º, alínea “a” da Lei das S.A., será facultado aos acionistas
o exercício do direito de preferência para a subscrição das ações da
Companhia, na proporção de 94.600% sobre as suas respectivas posições acionárias nesta data (16/06/2014). O prazo para exercício do
direito de preferência será de 30 (trinta) dias contados a partir do dia 17
de junho de 2014, dia da publicação do Aviso aos Acionistas, o qual
conterá os demais termos e condições para o exercício do direito de
preferência, encerrando-se em 16 de julho de 2014. As ações da Companhia adquiridas a partir do dia 17 de junho de 2014, inclusive, não
farão jus ao direito de preferência para subscrição das ações emitidas no
âmbito deste Aumento de Capital. As frações de ações resultantes do
exercício do direito de preferência na subscrição do Aumento de Capital serão arredondadas para cima, para o número inteiro mais próximo,
se a fração resultante for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) de
ação; ou para baixo, para o número inteiro mais próximo, se a fração
resultante for inferior a 0,5 (cinco décimos) de ação. 6.1.3. No momento
do exercício do direito de preferência, os subscritores que desejarem
reservar sobras das ações não subscritas no direito de preferência deverão manifestar tal reserva, no boletim de subscrição. Caso algum acionista decida efetuar a reserva de ações não subscritas, deverá, no ato da
assinatura do respectivo boletim de subscrição, efetuar o adiantamento,
em moeda corrente nacional, à vista, do valor correspondente ao montante de ações reservadas, sujeitando-se ao rateio, que será proporcional
às sobras solicitadas. As reservas serão automaticamente e de pleno
direito convertidas em subscrição de ações (a) pelos totais discriminados nos boletins de subscrição, se não houver rateio; ou (b) pelos totais
que resultarem do respectivo rateio. Havendo excesso de reservas de
ações, a Companhia se obriga à restituição do valor correspondente,
apurado após a efetivação do rateio acima mencionado, no mesmo local
da subscrição, a partir de 2 (dois) dias úteis contados do fim do direito
de preferência. Este valor será corrigido de acordo com a variação da
taxa CDI, desde a data da reserva efetuada até a data da efetiva devolução do numerário correspondente ao eventual rateio decorrente do
excesso da reserva. 6.1.4. As ações ordinárias e preferenciais a serem
emitidas em decorrência do Aumento de Capital serão idênticas às
ações ordinárias e preferenciais da Companhia já existentes e conferirão os mesmos direitos aos seus titulares, participando de forma integral em quaisquer distribuições de dividendos e/ou juros sobre o capital
próprio que vierem a ser declarados pela Companhia após o Aumento
de Capital. 6.2. Tendo em vista a deliberação tomada nesta assembleia,
o artigo 4º do Estatuto Social é alterado e passa a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 4º. O capital social é de R$1.388.353.886,80 (um
bilhão, trezentos e oitenta e oito milhões, trezentos e cinquenta e três
mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), integralmente
realizado e dividido em 225.782.325.182 ações nominativas e sem
valor nominal, sendo 121.622.932.529 ações ordinárias, 7.341.923.381
ações preferenciais classe “A” e 96.817.469.272 ações preferenciais
classe “B”.” 6.2.1. Tendo em vista que a totalidade do aumento de capital social será integralizada mediante a capitalização do AFAC efetivado pela acionista Denerge Desenvolvimento Energético S.A. - Em
Recuperação Judicial, respeitado o direito de preferência dos demais
acionistas, não haverá assembleia para homologação do aumento. 6.3.
Aprovar, por unanimidade de votos dos presentes e sem quaisquer restrições, a reforma integral e consolidação do Estatuto Social da Companhia para refletir as deliberações tomadas nesta assembleia, bem como
a alteração da sua sede social para a Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte),
CEP 36.770-901, na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, e
para adequá-lo às políticas do novo grupo controlador, o Grupo Energisa, nos termos do Anexo I. 6.4. Aprovar, por unanimidade de votos
dos presentes e sem quaisquer restrições, o encerramento da Reserva
Estatutária de Investimentos, não havendo valores a serem destinados.
6.5. Aprovar, por unanimidade de votos dos presentes e sem quaisquer
restrições, a alteração do jornal utilizado pela Companhia para publicação de seus documentos societários, o qual passa a ser o jornal Diário
do Comércio e o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 6.6. Autorizar a Diretoria da Companhia a tomar as medidas necessárias ou convenientes à efetiva implementação das deliberações aprovadas nesta
assembleia. 7. Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a ser
deliberado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a
Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Presidente: Mauricio Perez
Botelho. Secretária: Keili Uema do Carmo Vilibor. Acionistas: Denerge
Desenvolvimento Energético S.A. - Em Recuperação Judicial; Energisa
quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 – 5
S.A.; BBPM Participações S.A.; Fernando Artigas Giorgi; José Alberto
Artigas Giorgi; Espólio de José Giorgi Junior, representado por seu
inventariante Sr. José Alberto Artigas Giorgi; Paulo Leuzzi e Carlos
Leuzzi, ambos representados por seu procurador Sr. Luiz Roberto de
Andrade Novaes. Mauricio Perez Botelho - Diretor Presidente da Companhia. A presente é cópia fiel do original lavrado em livro próprio. São
Paulo, 16 de junho de 2014. Mauricio Perez Botelho - Presidente; Keili
Uema do Carmo Vilibor - Secretária. Estatuto Social da Empresa de
Eletricidade Vale Paranapanema S.A. - Em Recuperação Judicial Capítulo I - Denominação, Sede, Foro, Filiais, Objeto e Duração - Art.
1.º Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. - Em Recuperação Judicial - é uma sociedade anônima regida pelo presente Estatuto e
pelas leis vigentes e tem sua sede e foro na Cidade de Cataguases,
Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP
36.770-901. Parágrafo único. Por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá abrir e encerrar filiais, sucursais, agências
de representação, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos em
qualquer parte do território nacional ou no exterior. Art. 2.º Os fins da
Companhia são a produção, transmissão, transformação e distribuição
de energia elétrica nas áreas de concessão legal e nos termos da legislação em vigor, podendo participar de outras sociedades congêneres e
exercer atividades necessárias ou úteis à consecução do seu objeto
social ou com ele relacionadas. Art. 3.º O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Capital Social e Ações - Art. 4.º O
capital social é de R$1.388.353.886,80 (um bilhão, trezentos e oitenta e
oito milhões, trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e seis
reais e oitenta centavos), integralmente realizado e dividido em
225.782.325.182 ações nominativas e sem valor nominal, sendo
121.622.932.529 ações ordinárias, 7.341.923.381 ações preferenciais
classe “A” e 96.817.469.272 ações preferenciais classe “B”. §1º As
ações preferenciais serão inconversíveis em ações ordinárias, não terão
direito de voto nas Assembleias Gerais e gozarão dos seguintes direitos:
a) as ações preferenciais classe A terão preferência para o recebimento
de dividendo prioritário anual fixo, cumulativo, de no mínimo 10% (dez
por cento) do valor correspondente à parcela do capital social representada por ações preferenciais de classe A, sem prejuízo das preferências
previstas na alínea “c”; b) as ações preferenciais classe B terão direito
ao recebimento de dividendos não cumulativos, no mínimo 10% (dez
por cento) superiores aos atribuídos às ações ordinárias, sem prejuízo
das preferências previstas na alínea “c”; c) as ações preferenciais classes A e B terão: (i) prioridade no reembolso de capital, sem prêmio, em
caso de liquidação da Companhia e, depois de reembolsadas as ações
ordinárias, participação igualitária com essas últimas no rateio do
excesso do patrimônio líquido que se verificar; (ii) participação em
igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição, pela
Companhia, de lucros, bonificações ou outras vantagens, inclusive nos
casos de aumentos de capital decorrentes de capitalização de reservas.
Os acionistas receberão as ações decorrentes dos aumentos aqui previstos na mesma espécie e classe das que já possuírem. § 2º. O não pagamento dos dividendos a que fazem jus as ações preferenciais, por 3
(três) exercícios consecutivos, conferirá a tais ações o direito de voto,
que persistirá até a Assembleia Geral que determinar a distribuição de
dividendos. A aquisição do exercício do direito de voto não implicará
na perda, para essas ações, de sua qualidade de preferenciais. § 3º. A
Companhia deve observar o Acordo de Acionistas arquivado em sua
sede quanto à compra e vende de suas ações, preferência para adquirilas ou exercício do direito de voto. § 4º Não se registrará nos livros
sociais, sendo nula e ineficaz em relação à Companhia, a transferência
de ações que se fizer em violação a acordo de acionistas arquivado na
sede da Companhia. Art. 5.º A Companhia poderá, a qualquer tempo,
por deliberação da Assembleia Geral aprovada por acionistas representando a maioria do capita votante: a) criar classes de ações preferenciais
ou aumentar o número de ações preferenciais de classes existentes sem
guardar proporção com as demais classes ou com as ações ordinárias
até o limite de 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas, que poderão
ser ou não resgatáveis e ter ou não valor nominal; b) aprovar o resgate
de ações ou de classes de ações. Art. 6.º Independentemente de modificação estatutária e observado o disposto no artigo anterior, a Companhia está autorizada a aumentar o capital social, por subscrição, até o
MINAS GERAIS
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Criado em 06/11/1891
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