TJMG 10/03/2016 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 10 de Março de 2016 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§ 2º A Tomada de Contas Especial disposta nocaputdo art. 1º será processada nos termos da Resolução SEC nº. 19, de 06/06/2014.
§ 3º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de março de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura/MG
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO SEC Nº 005, DE 09 DE MARÇO DE 2016
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente
ao Certificado de Aprovação – (CA) 1652/001/2011 – Corpografia
– Residência Artística Internacional (6ª Edição), divulgado pela Portaria CTAP Nº 001-2012, publicado no Diário Oficial do Estado, em
13 de janeiro de 2012, Empreendedor Cultural, Associação Coreográfica Flux. de Dança - CNPJ 10.392.391/0001-90, no valor histórico de
R$70.000,00 (setenta mil reais), conforme recomendado pelo Setor de
Prestação de Contas, em 19/02/2016, por meio do RELATÓRIO DE
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – 010/2016.
§1º O Projeto Cultural de Protocolo 1652/001/2011 foi aprovado com
fulcro no Edital LEIC 01/2011, de 12/08/2011, captado por meio de
Declaração de Intenção (DI) homologada pela Superintendência da
Receita Estadual para a execução do projeto: Corpografia – Residência
Artística Internacional (6ª Edição).
§ 2º A Tomada de Contas Especial disposta nocaputdo art. 1º será processada nos termos da Resolução SEC nº. 19, de 06/06/2014.
§ 3º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de março de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura/MG
Belo Horizonte, 09 de março de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura/MG
09 805742 - 1
Belo Horizonte, 09 de março de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura/MG
09 805740 - 1
RESOLUÇÃO SEC Nº 003, DE 09 DE MARÇO DE 2016
09 805744 - 1
RESOLUÇÃO SEC Nº 004, DE 09 DE MARÇO DE 2016
09 805745 - 1
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos e quantificação dos danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente ao
Certificado de Aprovação – (CA) 1046/001/2010, divulgado pela Portaria CTAP Nº 002/2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em
26 de fevereiro de 2011, Empreendedora Cultural Ana Maria Nogueira
Rezende – CPF: 046.103.796-35, no valor histórico de R$82.000,00
(oitenta e dois mil reais), conforme recomendado pelo Setor de Prestação de Contas, em 12/02/2016, por meio do RELATÓRIO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS - Nº003/2016.
§1º O Projeto Cultural de Protocolo 1046/001/2010 foi aprovado com
fulcro no Edital LEI 01/2010, de 31/08/2010, captado por meio de duas
Declarações de Incentivo (DI), homologadas pela Subsecretaria da
Receita Estadual de Minas Gerais para a execução do projeto “Mineiro
não perde o trem e nem o ônibus – Registro Histórico – Cultural da trajetória do transporte de passageiros em Minas Gerais”.
§ 2º A Tomada de Contas Especial disposta nocaputdo art. 1º será processada nos termos da Resolução SEC nº. 19, de 06/06/2014.
§ 3º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente ao
Certificado de Aprovação – (CA) 1006/001/2011, divulgado pela Portaria CTAP Nº 001/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, em
13 de janeiro de 2012, Empreendedora Cultural, Ana Maria Nogueira
Rezende - CPF. 046.103.796-35, no valor histórico captado de
R$105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), conforme recomendado pelo Setor de Prestação de Contas, em 16/02/2016, por meio
do RELATÓRIO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – 004/2016.
§1º O Projeto Cultural de Protocolo 1006/001/2011 foi aprovado com
fulcro no Edital LEIC 01/2011, de 12/08/2011, captado por meio de
Declarações de Incentivo (DI) homologadas pela Subsecretaria da
Receita Estadual de Minas Gerais para a execução do projeto: “Mineiro
não perde o trem e nem o ônibus – Registro histórico – cultural da
trajetória do transporte de passageiros em Minas Gerais” - Protocolo
1006/001/2011.
§ 2º A Tomada de Contas Especial disposta nocaputdo art. 1º será processada nos termos da Resolução SEC nº. 19, de 06/06/2014.
§ 3º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Presidente: Israel do Vale Neto
ATOS DO PRESIDENTE
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art.36 da CE/1989, do servidor MASP:
347761-9, Ismael Campos Tiso, a partir de 04/02/2016, referente ao
cargo Assistente Administrativo de Telecomunicações – ASTEL, Nível
III, Grau G.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, a servidora
MASP: 904100-5, Alana Andréa Valadares Almeida Lanza, Gestor de
Telecomunicações, por 01 mês referente ao 4º qüinqüênio, a partir de
11/02/2016.
Para regularizar a situação funcional.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
Israel do Vale Neto
Presidente
09 805519 - 1
ATOS DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Israel do
Vale Neto, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo art. 16, IX, da Lei nº 11.179 de 10 de agosto de 1993 e pelo art.
7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014, EXONERA, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869 de
05 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de
2012, RODRIGO LIMA GUERRA, MASP: 1.366.961-9, cargo efetivo
de Analista de TV, código ATV, nível I, a partir de 12/02/2016.
ALTERA OS NOMES, à vista de documentos apresentados, das
servidoras:
MASP.1.336.579-6, de ANA CAROLINA DE AGUIAR VICENTE
REIS, para ANA CAROLINA DE AGUIAR VICENTE;
MASP.1.367.916-2, de LORENA AMARAL MENDONÇA, para
LORENA AMARAL MENDONÇA DE MELLO.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2016.
ISRAEL DO VALE NETO
Presidente
08 804945 - 1
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO UNIMONTES Nº 15/2014, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DO QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
RESULTADO FINAL DA PROVA DIDÁTICA E DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
NO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DO DESPORTO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso de suas atribuições, considerando o edital em epígrafe, INFORMA:
1. As decisões dos recursos apresentados pelos candidatos contra o Resultado Preliminar da Prova Didática e da Prova de Títulos da(s) área(s)/subárea(s) listada(s) no Anexo Único estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.cotec.unimontes.br.
2. O RESULTADO FINAL da Prova Didática e da Prova de Títulos da(s) área(s)/subárea(s) especificada(s) no Anexo Único também está disponibilizado para consulta no endereço eletrônico www.cotec.unimontes.br.
3. FICA HOMOLOGADO o resultado final para o cargo de Professor de Educação Superior da(s) área(s)/subárea(s) listada(s) no Anexo Único.
Montes Claros/MG, 9 de março de 2016.
Professor Antonio Alvimar Souza
Reitor em exercício da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
ANEXO ÚNICO – RESULTADO FINAL
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Inscrição
Nome
Identidade
Data de Nascimento
1421802912
1421802060
1421803744
1421801594
1421801633
1421802099
1421803475
1421803214
Rosangela Ramos Veloso Silva
Estela Aita Monego
Antonio Trajano de Morais Neto
Alessandro Custodio Marques
Geraldo Magela Duraes
Thiago Andrade Goulart Horta
Fernanda de Souza Cardoso
Janice Guimaraes Carvalho
MG10882626
9068079053
28079881
222677271
M3211411
MG12105589
MG10111679
MG4021866
09/07/1977
27/02/1985
20/09/1964
09/09/1977
07/08/1964
27/09/1982
07/10/1977
11/08/1968
Código
Subárea
15.1.14
15.1.14
15.1.14
15.1.14
15.1.15
15.1.15
15.1.20
15.1.20
Área - Subárea - Titulação Mínima - Local de Trabalho - Carga Horária
Class. Final
Total de Pontos
Educação Física - Esportes Aquáticos - Especialização - Montes Claros e/ou Januária - 40h
Educação Física - Esportes Aquáticos - Especialização - Montes Claros e/ou Januária - 40h
Educação Física - Esportes Aquáticos - Especialização - Montes Claros e/ou Januária - 40h
Educação Física - Esportes Aquáticos - Especialização - Montes Claros e/ou Januária - 40h
Educação Física - Metodologia dos Esportes Coletivos - Mestrado - Montes Claros - 40h
Educação Física - Metodologia dos Esportes Coletivos - Mestrado - Montes Claros - 40h
Educação Física - Corpo, Expressão e Educação Física - Mestrado - Montes Claros e/ou Januária - 40h
Educação Física - Corpo, Expressão e Educação Física - Mestrado - Montes Claros e/ou Januária - 40h
1
2
3
4
1
2
1
2
271
203,7
192,2
184,9
238,8
196,3
281,5
262,5
Total Prova
Conhec.
80
80,3
78,6
70
75,6
87,3
95,3
91
Total Prova
Didática
93,2
83,9
83,5
73,6
70,2
83,5
90,3
83,3
Total Prova
Títulos
97,8
39,5
30,1
41,3
93
25,5
95,9
88,2
09 805779 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº. 011, DE 09 DE MARÇO DE 2016. ODIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi, nos municípios:
TAXIS ESPECIAIS
Municipios
Período
Placas de Final
TAXIS ESPECIAIS 14 a 18/03/2016
TODAS AS PLACAS
TAXIS CONVENCIONAIS
Municipios
Período
Belo Horizonte, Ibirité, Ribeirão das Neves,
Sarzedo, Betim, Santa Luzia, Vespasiano,
Nova Lima, Caeté, Juatuba, Sabará, Taquaraçú de Minas, Contagem, Lagoa Santa, Confins, São José da Lapa, Raposos, Matozinhos
e Moeda.
Obs. As verificações serão realizadas no
IPEM/MG.
Situada na Rua Jacuí, nº 3921.
bairro - Ipiranga - BH/MG
04/04
a
08/04/2016
11/04
a
15/04/2016
25/04
a
29/04/2016
02/05
a
06/05/2016
09/05
a
13/05/2016
Placas
de Final
1e2
3e4
5e6
7e8
conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os
taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com legislação
metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em
vigor, autorizada pela autoridade competente. Art. 6º - A partir da publicação desta Portaria os proprietários dos veículos táxis poderão retirar
no setor de taxímetro situado a Rua Jacuí 3921, Bairro Ipiranga Belo
Horizonte e no endereço serviços.inmetro.rs.gov.br, a Guia de Recolhimento da União (GRU). Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Contagem, 09 de Março de 2016. Fernando Antônio
França Sette Pinheiro DIRETOR GERAL DO IPEM/MG
ATO N.º 264/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor
de Educação Superior, de EDSON MARTINS, Masp n.º 1386307-1,
da Unidade Acadêmica Passos, de Nível I para Nível IV a partir de
08/03/2016.
09 805679 - 1
ATO Nº 27/2016 - Remove a pedido, nos termos do art. 80, da Lei
n.º 869, de 5/7/1952, o servidor Masp: 1216839-9, PAULO EUTÉRCIO FARIA, cargo AFGMQ, da Gerencia Regional de Curvelo para
a Gerência de Metrologia Legal para Produtos Pré-Medidos - GMPM/
Contagem, a partir de 01.03.2016, para regularização funcional.
09 805717 - 1
ATO Nº. 268/2016 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
PERÍODO COMPLEMENTAR DE FÉRIAS REGULAMENTARES, alusivas ao exercício de 2016 da servidora MARIA HELENA
FAGUNDES RAMALHO, Masp: 0360246-3, da Reitoria, no período
de 10/03/2016 a 13/04/2016.
Universidade do Estado
de Minas Gerais
ATO N.º 265/2016 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo 10
da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13 de janeiro
de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A,
o servidor ANTÔNIO CARLOS BATISTA, Masp n.º 1386085-3, da
Unidade Acadêmica Passos, a contar de 04/03/2016.
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
9e0
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo
para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às
penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de 20
de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 11/88 CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá justificar
a sua impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG, anexando
prova cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta
Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da
data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento,
Masp n.º 1356946-2, Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco
de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas semanais, no período de
22/02/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 263/2016 RETIFICA NO ATO 109/2016, publicado em
20/02/2016, de designação referente ao servidor GLÁUCIO LIMA
LINHARES, Masp nº 0556889-4, da Faculdade de Engenharia de João
Monlevade, onde se lê: 22/02/2016 a 31/12/2016, leia-se: 01/03/2016
a 31/12/2016.
ATO N.º 259/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para o cargo de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau
A, de JOÃO ASSIS DULCI, Masp n.º 1373256-5, Instituto Superior
de Educação Dona Itália Franco de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas
aulas semanais, no período de 22/02/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 258/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para o cargo de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A,
de RODRIGO CHAVES DE MELLO RODRIGUES DE CARVALHO,
ATO Nº. 266/2016 ANULA NO ATO nº 162/2016, publicado em
26/02/2016, de Designação referente a FABIANA MARIA FERREIRA, da Unidade Acadêmica de Passos.
ATO N.º 267/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica Passos, DANIELE
HELENA BONFIM BORGES, disciplina de Cálculo Numérico Computacional/ Cálculo Diferencial e Integral III/ Introdução a Análise
Real/ Teoria dos Números/ Matemática, com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 01/03/2016
a 31/12/2016.
09 805763 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado até
a respectiva data de vencimento do DAE, sob pena de inscrição em
dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: João Sebastião Chaves
CNPJ/CPF: 514.884.426-49
Processo nº: 438887/16 - Auto de infração: 80419/13. Data de Vencimento do DAE: 08/04/2016.
09 805428 - 1