TJMG 15/04/2016 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – sexta-feira, 15 de Abril de 2016 Diário do Executivo
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 914751-3, MARIA APARECIDA MARTINS SANTOS, referente ao 2º quinquênio publicado em 07/01/2014: onde se lê
a partir de 16/12/1993, leia-se a partir de 05/05/1994, conforme Nota
Técnica nº 0147/2016;
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 914751-3, MARIA APARECIDA MARTINS SANTOS,
publicado em 30/04/2005: onde se lê por 1 mês referente ao 2º quinquênio a partir de 09/05/2005, leia-se por 1 mês referente ao 4º quinquênio
a partir de 09/05/2005, conforme instrução de serviço 01/06.
14 821037 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.333,
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.817, de 16 de abril de 2016, que
aprova o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/
ou ampliação das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios pólos de região de saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou ampliação das equipes de Regulação, Controle e Avaliação dos municípios pólos de Região de Saúde, no âmbito do SUS/
MG, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.139, de 16 de maio de 2012, que aprova normas para concessão de
incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de Minas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.139, de 16 de maio de 2012, que
aprova normas para concessão de incentivo financeiro para estruturação
da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova as
normas gerais para concessão de incentivo financeiro para estruturação
da Rede Farmácia de Minas e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.073, de 19 de dezembro de 2015, que institui as normas gerais para concessão de incentivo financeiro para conclusão das obras e revitalização de farmácias públicas no âmbito do
Programa Estadual de Assistência Farmacêutica; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.139, de 16 de maio de 2012, que aprova normas para concessão de
incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de Minas, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.333, DE 13 DE ABRIL DE 2016 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
14 821080 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.329,DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Aprova o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento
e/ou ampliação das equipes de Regulação, Controle e Avaliação dos
municípios pólos de Região de Saúde, no âmbito do SUS/MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o
Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes
Operacionais do Referido Pacto;
- a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.975, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio
destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.122, de 16 de maio de 2012, que
aprova o Projeto de Apoio Institucional em Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no âmbito do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.511, de 22 de julho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.385, de 20 de fevereiro de
2013;
- a Resolução SES/MG nº 3.432, de 12 de setembro de 2012, que estabelece normas para a Prestação de Contas no âmbito dos programas
estaduais cadastrados no sistema Gerenciador de Indicadores, Compromisso e Metas (GEICOM) a partir de 2011 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.195, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece prazos para a Prestação de Contas no âmbito dos programas
estaduais cadastrados no sistema Gerenciador de Indicadores, Compromisso e Metas (GEICOM) para recursos transferidos a partir do ano
de 2013;
- a revisão da classificação dos municípios segundo as alterações observadas na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde PPI/MG e no Plano Diretor de Regionalização – PDR/MG;
- a necessidade dar continuidade ao aprimoramento das práticas de
gestão das unidades de regulação assistencial dos municípios pólos de
região de saúde;
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG N° 2.329, DE 13 DE ABRIL DE 2016 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
14 821073 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.335,
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Aprova a prorrogação automática do prazo de execução do Anexo
Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.455, de 15 de maio de 2013,
que aprova o incentivo financeiro referente à Política Estadual de Saúde
Indígena para o exercício financeiro de 2013.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- os arts. 19-D e 19-E da Lei Federal 9.836/99, de 23 de setembro de
1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no
âmbito do SUS;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013, que estima as receitas e fixa
as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o
exercício 2013;
- o Decreto Federal nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.455, de 15 de maio de 2013, que
aprova o incentivo financeiro referente à Política Estadual de Saúde
Indígena para o exercício financeiro de 2013;
- a Resolução SES/MG nº 689, de 10 de junho de 2005, que dispõe
sobre Política Estadual de Saúde Indígena, posteriormente alterada
pelas Resoluções SES/MG nº 767, de 14 de outubro de 2005 e nº 1.045,
de 17 de novembro de 2006;
- a Resolução SES/MG nº 1.402, de 18 de fevereiro de 2008, que contempla municípios na Política Estadual de Atenção a Saúde Indígena e
dispõe sobre o incentivo financeiro referente à competência 2008;
- a Resolução SES/MG nº 1.629, de 22 de outubro 2008, que altera o
Parágrafo Único do art. 2º da Resolução SES/MG nº 1.402, de 18 de
fevereiro de 2008;
- a Resolução SES/MG nº 1.666, de 19 de novembro de 2008, que dispõe sobre o projeto de estruturação da Política Estadual de Atenção a
Saúde Indígena;
- a Resolução SES/MG nº 1.713, de 22 de dezembro de 2008, que renumera e altera o Parágrafo Único e acrescenta o § 2º do art. 2º, altera os
valores do Anexo I e o item 1.9 do Anexo III do Termo de Compromisso da Resolução SES/MG nº 1.666, de 19 de novembro de 2008, que
dispõe sobre o projeto de estruturação da Política Estadual de Atenção
a Saúde Indígena;
- a Resolução SES/MG nº 1.822, de 03 de abril de 2009, que define
o valor do incentivo financeiro referente à competência 2009 e altera
o § 1º do art. 2º da Resolução SES/MG nº 1.402, de 12 de fevereiro
de 2008;
- a Resolução SES/MG nº 2.748, de 13 de abril de 2011, que define
o valor do incentivo financeiro referente à Política Estadual de Saúde
Indígena para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providencias;
- a Resolução SES/MG nº 3.185, de 20 de março de 2012, que define
o valor do incentivo financeiro referente à Política Estadual de Saúde
Indígena para o exercício financeiro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 3.736, de 15 de maio de 2013, que define
o valor do incentivo financeiro referente à Política Estadual de Saúde
Indígena para o exercício financeiro de 2013; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Aprova a prorrogação automática do prazo para execução dos
recursos previstos no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.455, de 15 de maio de 2013, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.335, DE
13 DE ABRIL DE 2016 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
14 821082 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.334,
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Aprova a prorrogação automática do prazo para execução dos recursos
previstos no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.070, de
20 de março de 2012, que define o valor do incentivo financeiro referente à Política Estadual de Saúde Indígena para o exercício financeiro
de 2012.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- os arts. 19-D e 19-E da Lei Federal 9.836/99, de 23 de setembro de
1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no
âmbito do SUS;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
Minas Gerais - Caderno 1
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.070, de 20 de março de 2012, que
define o valor do incentivo financeiro referente à Política Estadual de
Saúde Indígena para o exercício financeiro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 689, de 10 de junho de 2005, que dispõe
sobre Política Estadual de Saúde Indígena, posteriormente alterada
pelas Resoluções SES/MG nº 767, de 14 de outubro de 2005 e nº 1.045,
de 17 de novembro de 2006;
- a Resolução SES/MG nº 1.402, de 18 de fevereiro de 2008, contempla
municípios na Política Estadual de Atenção a Saúde Indígena e dispõe
sobre o incentivo financeiro referente à competência 2008. Posteriormente alterada pelas Resoluções SES/MG nº 1.580, de 24 de setembro
2008, Resolução SES/MG nº 1.629, de 22 de outubro 2008 e Resolução
SES/MG nº 1.682, de 02 de dezembro de 2008;
- a Resolução SES/MG nº 1.629, de 22 de outubro 2008, que altera o
Parágrafo Único do art. 2º da Resolução SES/MG nº 1.402, de 18 de
fevereiro de 2008;
- a Resolução SES/MG nº 1.822, de 03 de abril de 2009, que define
o valor do incentivo financeiro referente à competência 2009 e altera
o § 1º do art. 2º da Resolução SES/MG nº 1.402, de 12 de fevereiro
de 2008;
- a Resolução SES/MG nº 2.748, de 13 de abril de 2011, que define
o valor do incentivo financeiro referente à Política Estadual de Saúde
Indígena para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providencias;
- a Resolução SES/MG nº 3.185, 20 de março de 2012, que define o
valor do incentivo financeiro referente à Política Estadual de Saúde
Indígena para o exercício financeiro de 2012; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação automática do prazo para execução dos recursos previstos no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.070, de 20 de março de 2012, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.334, DE 13 DE ABRIL DE 2016 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
14 821081 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.331,
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
416, de 21 de fevereiro de 2008, que institui critérios, valores e prazos
para apresentação de propostas visando à concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da Rede Estadual de Assistência
Farmacêutica no âmbito da 1ª etapa do Programa Farmácia de Minas
– REDE FARMÁCIA DE MINAS, nos termos de minuta de Resolução SES.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 416, de 21 de fevereiro de 2008,
que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando à concessão do incentivo financeiro para estruturação das
unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da
1ª etapa do Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE
MINAS, nos termos de minuta de Resolução SES/MG;
- a Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando
à concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
Rede Estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 1ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.073, de 19 de dezembro de 2015, que institui as normas gerais para concessão de incentivo financeiro para conclusão das obras e revitalização de farmácias públicas no âmbito do
Programa Estadual de Assistência Farmacêutica; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 416, de 21 de fevereiro de 2008, que institui critérios,
valores e prazos para apresentação de propostas visando à concessão do
incentivo financeiro para estruturação das unidades da rede estadual de
Assistência Farmacêutica no âmbito da 1ª etapa do Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.331, DE 13 DE ABRIL DE 2016 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
14 821077 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE 056, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de sua competência RESOLVE:
Art. 1º- Conceder PROMOÇÃO NA CARREIRA, nos termos do art.18, da Lei Nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo
de provimento efetivo, na forma abaixo indicada:
ANEXO I
Nº NIVEL/GRAU NIVEL/GRAU
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARGO
VIGÊNCIA
ADM
ATUAL
NOVO
1.050.174-0 ADILSON BOTELHO FILHO
MEDHH
1
III D
IV A
03/10/2015
1.188.517-5 ADRIANA APARECIDA FERREIRA
MEDHH
1
III D
IV A
03/03/2015
1.103.832-0 ADRIANE DA CRUZ SOUZA TEIXEIRA
ATHH
2
II D
III A
01/01/2016
1.049.585-1 ALCIONE MARIA DE PINHO
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
1.063.022-6 ANA KARINA VIEIRA
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2015
1.049.992-9 ANA MARIA TUYAMA BARBOSA
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
1.173.398-7 ANDRE MEIRELES FONTES
ATHH
1
IC
II A
01/01/2016
1.050.222-7 ANDREA GONÇALVES DE OLIVEIRA
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
1.122.080-3 ANDREA RODRIGUES OLIVEIRA CARVALHO
ATHH
3
II D
III A
01/01/2016
1.167.129-4 BEATRIZ BASTOS LEAL
ATHH
1
II D
III A
01/01/2016
0.874.515-0 CLAUDIA CASASSANTA LATORRE RIBEIRO
MEDHH
2
IV C
VA
01/01/2016
1.063.124-0 CLEIRIMAR TORRES DE SOUZA
ATHH
1
II C
III A
01/01/2016
1.050.208-6 CRISTINA PAIVA E SILVA
MEDHH
2
III D
IV A
03/07/2015
1.162.059-8 DANIELLE ARAUJO VIEIRA
ATHH
1
II D
III A
01/01/2016
1.063.008-5 DEBORA LACERDA LOPES
MEDHH
1
ID
II A
02/01/2016
1.172.190-9 DEBORA RIBEIRO FERREIRA JACOME
ANHH
1
ID
II A
01/01/2016
1.061.846-0 EDSON FREIXO CHIVITARESE
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
1.050.534-5 ELIANA CARDOSO DE FARIA
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
1.135.173-1 FABRIZZIO DE OLIVEIRA DIAS
ATHH
2
II D
III A
01/01/2016
1.050.741-6 FARLEY FRANCISCO DE SOUZA
ANHH
2
ID
II A
18/01/2016
CRISTINE MARTINELLI
1.050.662-4 FLAVIA
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
LOUREIRO CATÃO
1.140.791-3 GABRIELA COELHO DE REZENDE
ANHH
1
ID
II A
01/01/2016
1.062.949-1 GISELLI DE SOUZA PIRES
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2015
1.173.368-0 GUILHERME MOTA DE ABREU
ATHH
1
ID
II A
01/01/2016
1.050.129-4 GUSTAVO ADOLPHO VILLEFORT SILVA
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
0.619.005-2 INES CARVALHO HORTA
ATHH
1
ID
II A
01/01/2016
1,050.667-3 IVANA FONSECA LEITE OLIVIEIRA
MEDHH
1
VC
VI A
01/01/2015
1.050.392-8 JOÃO MARCELLO KORCSIK LESSA
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
1.090.927-3 JOSEFINA SIQUEIRA RAMALHO
ATHH
3
II D
III A
01/01/2016
1.050.036-1 JULIANA GOMIDE SOUZA
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
1.090.599-0 JULIANO FABIO MARTINS
ATHH
2
II D
III A
01/01/2016
1.062.935-0 LAURIETE MIRIAN REIS PEREIRA
ANHH
1
II C
III A
01/01/2016
1.102.710-9 LEANDRO DUTRA BORGES DE ALMEIDA
MEDHH
3
III D
IV A
01/07/2015
1.050.669-9 LIDIA BORGES JULIANO
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
1.049.587-7 LIEGE RIBEIRO LYRA
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
1.182.418-2 LUCIANA LARA VIEGAS DA APARECIDA
ATHH
2
II C
III A
01/01/2016
1.050.130-2 MAGALY IMACULADA RAMOS RABELO
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
1.063.061-4 MAISA APARECIDA RIBEIRO
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
1.050.471-0 MARCELO CASSIO MENDES LUCIO
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
1.049.691-7 MARCELO EDUARDO DE LIMA SOUZA
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
1.162.183-6 MARCIO DIAS MERCES
ATHH
3
II C
III A
01/01/2016
1.062.014-4 MARCO ANTONIO DIAS
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
1.050.126-0 MARCOS LUIZ ROSA
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016
1.049.757-6 MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS
ATHH
1
II C
III A
01/01/2016
1.042.446-3 MARIA APARECIDA DA SILVA MOURA
ATHH
2
II C
III A
01/01/2016
1.050.063-5 MARIA AUXILIADORA CORREA GONCALVES
ANHH
2
ID
II A
01/01/2016
1.056.609-9 MARIA BETANIA PANHONI
MEDHH
1
IV C
VA
01/01/2016