TJMG 17/05/2016 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
259 de 20 de setembro de 2002, art. 1º, Anexo, subitem 8.2; Decreto-lei
nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 10 c/ Resolução RDC nº 360, de
23 de dezembro de 2003, art. 1º, Anexo, subitem 3.4.3.1; Decreto-lei
nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 10 c/c Resolução RDC nº 360,
de 23 de dezembro de 2003, art. 1º, Anexo, subitem 3.4.1.1, Anexo B,
Nota Explicativa
Infração: descumprir lei e regulamentos destinados a promover e proteger à saúde, em virtude do fato de expor à venda o alimento: pó para
gelatina, marca: APTI, data de validade: 01/03/2013, lote: 312088 1
LA, que não obedece, em sua composição, às especificações do respectivo padrão de identidade e qualidade, vez que apresenta os aditivos
alimentares: Acessulfame-K (0,006g/100g) e Aspartame (0,027g/100g)
não previstos, para a categoria do produto em questão; e, rotular o especificado produto em desacordo com as normas legais por ter declarado
na lista de ingredientes o ácido fumárico com a função de “acidulante”,
função essa não prevista para esse aditivo; pelo fato de ter empregado,
na rotulagem obrigatória, letras e números com tamanho inferior a
1mm; em virtude do fato de ter declarado o nutriente: carboidrato inobservando a regra sobre utilização de casas decimais, e, em decorrência
ter declarado o valor e as unidades da porção e da medida caseira, sem,
no entanto, conferir-lhes maior destaque do que o restante da informação nutricional
Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Inciso
XXXVI e V
Decisão Final: Pena Educativa.
da ciência desta decisão, para apresentação do certificado de treinamento ao NUVISA/GRS/UBÁ.
Apreensão e inutilização do produto: Considerando que o processo de
apreensão e inutilização dos produtos indicados no termo de Apreensão
e Inutilização nº 409/2015, cocorreu devido à constatação de exposição para venda de produto sujeito ao controle sanitário contrariando
as normas sanitárias em vigor, torno a apreensão e a inutilização realizadas definitivas.
Multa no valor de 600 UFEMG’s (seiscentos) Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais a ser aga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação desta decisão em 1ª instância, a ser recolhida à conta do Fundo de Saúde do Estado, creditada por meio da
DAE (artigo 101 da Lei Estadual nº 13.317/99), cujos códigos estão
disponíveis no site da SES, no link: http://www.saude.mg.gov.br/
component/?all+dae&area+all, encaminhando logo após o pagamento,
o comprovante ao NUVISA/GRS/UBÁ, localizado à Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade, nº 600 – Centro – Ubá – MG CEP:
36.500.000.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Ubá, 05 de maio de 2016.
Eliana Aparecida Lima Adário
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Gerência Regional de Saúde de Ubá
Publique-se.
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0335884/3, Marli Da Conceicao Pereira De Jesus, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de
06/09/2015, Masp 0349861/5, Leise Araujo Lefol, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 25/11/2015, Masp 0376159/0, José Willian S.
De Queiroz, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 23/08/2014,
Masp 0376393/5, Regina Celia Reis Da Silva, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 03/11/2015, Masp 0382014/9, Alcione Ribeiro
Ferreira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 13/09/2013, Masp
0920176/5, Geraldo Magela Araujo Morais, referente ao 5º quinquênio
adm., a partir de 05/02/2015, Masp 0925249/5, Júlio Cesar Siqueira
Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 26/11/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0349861/5, Leise Araujo Lefol, a
partir de 25/11/2015, Masp 0376159/0, José Willian S. De Queiroz, a
partir de 23/08/2014, Masp 0382014/9, Alcione Ribeiro Ferreira, a partir de 13/09/2013, Masp 0925249/5, Júlio Cesar Siqueira Silva, a partir
de 26/11/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288780-0, Anélio Porcaro de
Sales, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 28/07/2015, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0288780-0, Anélio Porcaro de
Sales, a partir de 28/07/2015, em cumprimento à resolução 007/2006.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
16 833172 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 38/2015
A Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento C.B.A Lamarca – ME , foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 38/2015 (fls.09 a 16) em 15/03/2016 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
Advertência: A Responsável Legal pelo estabelecimento C.B.A.
Lamarca – ME, fica advertida que constitui infração sanitária comprar
e vender produtos sujeitos ao controle sanitário contrariando as normas
sanitárias em vigor.
Pena Educativa: Treinamento ou reciclagem do dirigente do estabelecimento e manipulador(es), as expensas da empresa, quanto às boas
práticas de manipulação de alimentos abordando os seguintes temas:
contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas. O treinamento deverá
ser oferecido por profissional de nível superior e com conhecimento
técnico na área de alimentos. Fica fixado o prazo de trinta dias, a contar
16 833505 - 1
12 832417 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
EDITAL PRE Nº 01/2016
Edital de seleção pública para composição de banco de potencial para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República para a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – FUNDAÇÃO HEMOMINAS.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – FUNDAÇÃO HEMOMINAS, no uso das atribuições estabelecida no Parágrafo Único do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, e nos termos do Decreto número 45.155/09, que regulamentou
a Lei número 18.185/09, torna pública a realização de Seleção Pública Simplificada destinada a formação de banco de potencial para contratação
por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito da Fundação Hemominas, nos termos da legislação
e das normas deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para a formação de banco de potencial compreendendo o recrutamento, a seleção, a
contratação e a dispensa de profissionais para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para
as unidades da Hemominas no Estado.
1.2 Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei
nº 18.185/09, e no § 1º, do art. 1º do Decreto 45.155, de 21 de agosto de 2009.
1.3 O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, e por posteriores comunicados.
1.4 As contratações a que se refere este Edital, se formalizadas, o serão sempre por prazo determinado de até dois anos, prorrogável por mais 1 (um)
ano a critério da Hemominas, respeitadas as condições da Lei nº 18.185/2009 e Decreto nº 45.155/2009.
1.5 O contrato firmado será rescindido quando houver nomeação de candidatos aprovados em concurso público, conforme previsto no inciso II do
art. 8º do Decreto 45.155/2009 ou na hipótese apresentada no art. 9º do mesmo Decreto a qualquer tempo.
1.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, será de 01 (um) ano, contado a partir da data de divulgação deste Edital.
1.7º quantitativo de profissionais a ser contratado dependerá da demanda da Fundação Hemominas e do número de vagas autorizadas pela Secretaria
de Planejamento e Gestão – SEPLAG, de acordo com a Lei nº 18.185/2009, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.
1.8Não poderão participar desse Processo Seletivo Público Simplificado o cônjuge, companheiro, ou pessoa com até 3º (terceiro) grau, inclusive, de
parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, de servidor em exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento na Hemominas.
1.9Não poderão ser contratados através do Processo Seletivo Público Simplificado servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Excetuam-se os servidores
enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários.
1.10É vedada a contratação de profissional que tenha sido contratado pela administração estadual antes de decorridos os vinte e quatro meses do
encerramento de seu contrato anterior, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei 18.185 de 2009.
1.11As vagas para o Processo Seletivo Público Simplificado serão ofertadas, de forma segmentada, para as categorias profissionais e Unidades em
que não há candidatos aprovados no Concurso Público vigente, ou para as categorias profissionais cujos servidores efetivos se encontrem em licenças
ou afastamentos, de acordo com a demanda da Hemominas.
1.11.1 O quantitativo de vagas ofertadas no Hemocurriculo poderá ao longo do processo seletivo sofrer alterações em detrimento de atendimentos a
demanda via nomeação de candidato aprovado em concurso público ou movimentação interna de servidor efetivo;
1.11.2 As contratações para atender carência de pessoal em decorrência de afastamentos ou licença de servidores ocupantes de cargo efetivo terão
a duração do contrato administrativo limitada ao período do da licença ou do afastamento, respeitadas as condições da Lei 18.185/2009 e Decreto
45.155.2009
1.12Após finalizado o processo de classificação, a Hemominas poderá realocar, dentro de uma mesma Unidade, a vaga selecionada conforme
necessidade.
1.13 O período de inscrição para as vagas e respectivas categorias profissionais será divulgado no sítio eletrônico www.hemominas.mg.gov.br, link
Hemocurriculo. Dessa forma, o candidato deverá observar no Hemocurriculo, nos links “Publicações” ou “Oferta de Vagas”, o período de inscrição
para a vaga a qual deseja concorrer.
2.DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES
2.1 O cadastro do candidato será efetivado por meio do preenchimento de seus dados curriculares no Hemocurriculo, o qual gerará um número correspondente, que será enviado para o e-mail cadastrado pelo candidato no referido sistema.
2.2 Para o preenchimento dos dados curriculares acima descritos, o candidato deverá criar uma conta no Hemocurriculo.
2.3 O Hemocurriculo é uma ferramenta de captação de dados pessoais e profissionais instituída no âmbito da Fundação Hemominas para formação
de banco de potencial.
2.4 Ao preencher os seus dados no Hemocurriculo, o candidato deve estar ciente que comprovará, em momento oportuno, a formação profissional,
experiências, cursos e demais documentos constantes na inscrição.
2.5 As inscrições serão efetivadas a partir da vinculação do cadastro com a vaga ofertada, devendo o candidato monitorar, a partir de seu cadastro,
a oferta da vaga para as categorias profissionais constantes no Anexo I para a qual queira concorrer, e que obedeçam aos pré-requisitos exigidos
neste Edital.
2.6 As atribuições básicas das categorias profissionais estão descritas no Anexo II deste Edital.
2.7 O sistema não permitirá qualquer inscrição para mais de uma vaga. Os interessados só poderão se inscrever para apenas uma categoria profissional descrita no Anexo I, sendo facultada ao candidato a oportunidade de reopção, desde que precedida do cancelamento da inscrição vigente, via
Hemocurriculo, dentro do prazo de inscrição.
2.8 As inscrições serão aceitas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da Hemominas – www.hemominas.mg.gov.br, no link Hemocurriculo, não sendo aceitas inscrições por meio de entrega de currículo na Fundação Hemominas, via fax ou outra via que não seja a especificada
neste Edital.
2.9 Ao efetivar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas
neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, realizadas
na forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.10 Os problemas de ordem técnica no Sistema Hemocurriculo, observados pelo candidato, deverão ser direcionados para [email protected] para análise e providências.
2.11 A Fundação Hemominas não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica ou inscrições canceladas pelos
candidatos.
2.12 Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.
2.13 O prazo e condições de Recurso, são informados no item 4 deste Edital.
2.14 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
3.DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo constará de 5 etapas, descritas abaixo:
3.1.1 1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição conforme descrito no item 2.
3.1.2 2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa classificatória em que ocorrerá análise das informações prestadas no Hemocurriculo, atribuindo
pontuação correspondente até o limite de 40 pontos.
3.1.2.1 A distribuição de pontos nesta etapa se dará conforme disposto no Anexo III.
3.1.2.2 O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou capacitações poderá participar do Processo Seletivo Público
Simplificado, uma vez atendidos aos pré-requisitos contidos no Anexo I.
3.1.2.3 O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do
Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.
terça-feira, 17 de Maio de 2016 – 11
3.1.2.4 A Fundação não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que venham a comprometer a continuidade de sua participação no processo seletivo ou mesmo a formalização do contrato.
3.1.2.5 Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação nesta fase, será usado como critério de desempate a maior idade.
Permanecendo o empate terá precedência o candidato com melhor pontuação no item “experiência profissional”.
3.1.2.6 A classificação dos candidatos será divulgada, por vaga, no sítio eletrônico www.hemominas.mg.gov.br, link Hemocurriculo/ Publicações.
3.1.2.7 Serão pontuadas apenas as capacitações e experiências profissionais selecionadas pelo candidato no questionário do Hemocurriculo para a
função a qual deseja concorrer e que sejam compatíveis com sua área de atuação.
3.1.2.8 Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências selecionadas no Hemocurriculo.
3.1.2.9 O prazo e condições de Recurso, são informados no item 4 deste Edital.
3.1.3 3ª etapa: COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL: Serão convocados os candidatos classificados com maior pontuação na 2ª etapa, em até 3 (três)
vezes o número de vagas ofertadas.
3.1.3.1 A convocação para a conferência de documentação comprobatória referente ao preenchimento do questionário do Hemocurriculo será realizada por e-mail e pelos comunicados oficiais, no link Publicações/Hemocurriculo, os quais o candidato deverá monitorar.
3.1.3.2 Quando da convocação, o candidato apresentará os documentos comprobatórios das seguintes informações: escolaridade exigida para a categoria profissional da vaga em disputa, experiência profissional, capacitação e formação superior àquela exigida como pré-requisito, quando houver.
3.1.3.3 O candidato terá o prazo de até 2 dias úteis a contar da data de envio do e-mail de convocação para apresentar os documentos.
3.1.3.4 A documentação deverá ser entregue no Serviço de Protocolo, localizado na Administração Central da Fundação Hemominas, situada no
endereço: Rua Grão Para, nº 882, térreo, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG ou para o Serviço de Protocolo das Unidades, conforme Anexo
IV.
3.1.3.5 No momento da entrega dos documentos o candidato receberá um comprovante com o respectivo protocolo.
3.1.3.6 Alternativamente o encaminhamento da documentação poderá ser realizado via correio, endereçada unicamente à Administração Central da
Fundação Hemominas, no endereço citado no item 3.1.3.4, situação em que o prazo limite considerado será a data de recebimento do envelope no
Serviço de Protocolo da Administração Central, desta Fundação.
3.1.3.7 A documentação comprobatória deverá ser endereçada à Gerência de Recursos Humanos e entregue em envelope tipo ofício, devidamente
lacrado, contendo externamente, em sua face frontal e em letra legível os seguintes dados:
Fundação Hemominas
Gerência de Recursos Humanos
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária
Unidade/Vaga:
Categoria Profissional:
3.1.3.8 A divulgação da lista de candidatos classificados na 3ª etapa será disponibilizada no link Publicações do Hemocurriculo. Caso o candidato
entregue a documentação, mas seu nome não conste na lista, o mesmo poderá encaminhar e-mail para [email protected] para
esclarecimentos.
3.1.3.9 A relação de documentos, referidos no item 3.1.3.2 e no Anexo III é a seguinte:
a) Fotocópia dos diplomas relativos à formação exigida para a função na qual o candidato se inscreveu (ensino médio, curso técnico, graduação ou
especialização) elencados no questionário do Hemocurriculo para cada função;
b) Fotocópia de diploma relativo à formação superior àquela exigida como pré-requisito para a função na qual o candidato se inscreveu (curso técnico, graduação, especialização, mestrado ou doutorado) elencados no questionário do Hemocurriculo para cada função;
c) Fotocópia de certificados das capacitações elencadas no questionário do Hemocurriculo para cada função;
d) Fotocópia de Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou
instituição, para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável pelo RH/DP ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional, consignada no Hemocurriculo;
e) Fotocópia do Registro no Conselho de Classe.
3.1.3.10 A não entrega da documentação comprobatória, das informações contidas no Hemocurriculo dentro do prazo estipulado no item 3.1.3.3,
acarretará na desconsideração da informação e respectiva pontuação não comprovada, sendo o candidato eliminado do Processo Seletivo.
3.1.3.11 Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após decorrido prazo para entrega da documentação pelo candidato convocado neste Processo Seletivo.
3.1.3.12 O prazo e condições de Recurso, são informados no item 4 deste Edital.
3.1.4 4ª etapa: ENTREVISTA: Após análise da documentação, os candidatos habilitados, serão convocados com antecedência mínima de 2 (dois)
dias, via e-mail, para comparecer a esta etapa. Serão convocados até 3 (três) candidatos por vaga aprovados na etapa anterior, de acordo com a
classificação.
3.1.4.1 A listagem dos classificados para esta fase será disponibilizada no sítio eletrônico www.hemominas.mg.gov.br, link Hemocurriculo/
Publicações.
3.1.4.2 Os candidatos serão convocados para a entrevista, por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição.
3.1.4.3 No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que
contenha foto.
3.1.4.4 As entrevistas de seleção, eliminatórias e classificatórias para a vaga em disputa, compreendem os critérios abaixo especificados, alinhados
com as atividades a serem executadas para o cargo/categoria profissional.
3.1.4.4.1 - Capacidade de trabalho em equipe;
3.1.4.4.2 - Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação;
3.1.4.4.3 - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação;
3.1.4.4.4 - Habilidade de comunicação;
3.1.4.4.5 – Disponibilidade de horário.
3.1.4.5 – A disponibilidade de horário será critério classificatório e eliminatório para a vaga em disputa.
3.1.4.6 - A planilha da entrevista será valorada de 0 a 60, com base nos critérios de competência, aplicáveis à Categoria Profissional em concorrência.
O resultado final desta etapa atribuído ao candidato resultará da média das notas atribuídas por cada avaliador na entrevista.
3.1.4.7 - Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 60% da pontuação da entrevista e obter pontuação em
todos os critérios do item 3.1.4.4.
3.1.4.8 - A entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por comissão composta por três profissionais da Hemominas, sendo dois
deles da área de atuação demandante da vaga e o outro indicado pela Gerência de Recursos Humanos.
3.1.4.9 - As entrevistas serão preferencialmente individuais, gravadas em áudio e/ou vídeo, e realizadas em local a ser definido pela Hemominas. As
datas e locais das entrevistas, assim como a comissão avaliadora, serão informadas através do Hemocurriculo competindo ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado ao qual se submete.
3.1.4.10 - As despesas decorrentes do deslocamento para as entrevistas ocorrerão integralmente por conta do candidato.
3.1.4.11 - No caso de haver necessidade de realização de entrevista em Unidade da Hemominas diferente daquela para a qual o candidato tenha se
inscrito, as despesas com eventuais custos de deslocamento ou de qualquer outra ordem que impliquem em sua participação serão de responsabilidade do candidato.
3.1.4.12 - O não comparecimento do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação, e poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de classificados na fase de análise curricular.
3.1.4.13 - Os candidatos classificados na etapa da entrevista não poderão optar por outra área de trabalho.
3.1.4.14 O candidato selecionado na etapa de entrevista que não formalizar o contrato será desvinculado da vaga no Sistema Hemocurriculo.
3.1.5- 5ª etapa: CONSOLIDAÇÃO DA PONTUAÇÃO: A classificação final será consolidada a partir do resultado da entrevista, cuja pontuação será
somada a pontuação obtida no Hemocurriculo.
3.1.5.1 - O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no Hemocurriculo/Publicações.
3.1.5.2 - Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação, será usado como critério de desempate o candidato com maior
idade. Permanecendo o empate terá precedência o candidato com maior tempo de experiência profissional na área de atuação.
4.DOS RECURSOS
4.1 - Caberá recurso, a ser preenchido no Hemocurriculo, disponível no sítio eletrônico da Hemominas, em até 3 (três) dias úteis da data de divulgação dos resultados:
a) Para todas as etapas do processo;
b) Do Resultado final.
4.2 – O deferimento ou indeferimento do recurso será feito pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Hemominas e informado ao candidato, via e-mail, no Hemocurriculo, em até 10 dias corridos, a contar da data do registro do recurso no sistema.
4.3 – O prazo de que trata o item 4.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado do Processo Seletivo Público Simplificado no
Hemocurriculo.
4.4 – Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo e do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 4.1 deste
edital.
5.DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) ter idade mínima de 18 anos na data da publicação do edital;
c) estar quite com a justiça eleitoral;
d) estar quite com serviço militar;
e) apresentar atestado de aptidão física e mental;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
g) não ser aposentado por invalidez;
h) não ter sofrido limitação de funções;
i) não ter vínculo, com a administração pública, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, ainda assim se houver compatibilidade de horários;
j) comprovar habilitação específica para a categoria profissional para a qual foi selecionado.
5.2 - O contratado será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado é administrativo, não gerando vínculo empregatício
de qualquer espécie entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, seus órgãos, autarquias e fundações.
5.3 - Para formalizar o contrato administrativo com a Hemominas o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia Xerox de:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título Eleitoral e Último Comprovante de Votação;
d) Comprovante de Endereço Residencial;
e) Último contracheque da instituição de origem (se servidor de outra instituição do estado);
f) Diploma ou declaração de escolaridade;
g) Registro em Conselho de Classe (se for o caso);
h) 2 fotografias 3x4 recentes;
i) Cadastro no PIS/PASEP;
j) Certidão dos filhos menores de 10 anos;
k) Declaração de Bens da última declaração do Imposto de Renda;
l) Resultado de Inspeção Médica (RIM) emitido pela Diretoria Central de Perícia Médica da SEPLAG (agendamento de exame admissional pelo
Serviço de Saúde Ocupacional/ Hemominas);
m) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino.
5.4 – Para submeter-se ao exame de aptidão física e mental a que se refere o item 5.1 “e” deverá ser apresentada documentação original e cópia
Xerox de:
a) Cartão de vacinação contra “Hepatite B” e “Dupla Adulto” (Difteria e Tétano);
b) Resultado dos seguintes exames complementares feitos às suas expensas: hemograma com contagem de plaquetas, glicemia de jejum, urina
rotina;
c) Resultado de anti-hbs quantitativo, para atuação na área técnica;
d) TSH;
e) Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com 40 anos ou mais;
f) eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com 40 anos ou mais.
5.5 - O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos especificados no item anterior deste Edital, bem como não comprovar qualquer
um dos requisitos para investidura na função, não poderá assinar o contrato.
6.DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.1 – O contrato celebrado será extinto, sem direito a indenizações de qualquer espécie:
a) pelo término do prazo contratual,
b) por iniciativa da Hemominas quando os motivos que tiverem dado causa à contratação tiverem deixado de existir, ou
c) por iniciativa do contratado. Em qualquer dos casos a extinção ou a rescisão será precedida de comunicação escrita à parte interessada, com antecedência mínima de trinta dias.
6.2 - O contrato será rescindido, ainda, em caso de infração disciplinar comprovada nos termos da Lei nº 18.185/2009 e Lei nº 869/52 ou avaliação
de desempenho insatisfatória.
6.3 - Na extinção, no término e na rescisão, serão pagos os dias trabalhados e o décimo terceiro salário proporcional e demais direitos, previstos no
parágrafo único do art. 12 da Lei n°. 18.185/2009.
6.4 - Extinto o contrato nos termos do art. 13 da Lei nº 18.185/09 e art. 8º do Decreto nº 45.155/09, novo contrato com o mesmo candidato só poderá
ser firmado após decorridos 24 (vinte e quatro) meses contados do término do contrato anterior.