TJMG 17/05/2016 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 17 de Maio de 2016 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§ 4º O candidato que não realizar a matrícula no prazo previsto será reencaminhado, pelas Gerências Regionais de Educação, para escola onde houver vaga remanescente.
§ 5º Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha de matrícula, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar:
I- cópia e apresentação do original da conta de luz da residência do candidato, preferencialmente, ou de outro comprovante de endereço recente;
II- cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de identidade;
III- comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência ou retorno aos estudos.
Art. 9º A escola municipal de Ensino Fundamental que recebe alunos em prosseguimento de estudos deverá indicar, à SMED / Cadastro Escolar, o
número de vagas disponíveis, que serão distribuídas conforme o número de candidatos de cada escola de origem.
Art. 10 A escola estadual de Ensino Fundamental que recebe alunos em prosseguimento de estudos deverá indicar, às Superintendências Regionais de
Ensino Metropolitana A, B e C, o número de vagas disponíveis, que serão distribuídas conforme o número de candidatos de cada escola de origem.
Parágrafo único. Caberá à escola estadual de origem realizar sorteio quando o número de interessados for superior ao número de vagas disponíveis
nas escolas receptoras.
Art. 11 Caberá às escolas de que tratam os artigos 9º e 10 organizar a listagem, por escola de destino, dos alunos a serem encaminhados.
Art. 12 Para garantia de vaga no ano letivo de 2017, o aluno em continuidade de estudos matriculado no Ensino Fundamental da rede estadual ou da
rede municipal de educação deverá efetivar sua matrícula na escola indicada dentro do prazo estabelecido.
Art. 13 As escolas de Ensino Fundamental da rede municipal de Belo Horizonte deverão remeter a relação dos alunos prováveis concluintes do 3º
ciclo do Ensino Fundamental, no ano de 2016, às escolas da rede estadual desta capital, para que sejam garantidas as vagas para ingresso no Ensino
Médio.
Art. 14 A matrícula no Ensino Médio dos concluintes do Ensino Fundamental da rede pública municipal ou estadual, para 2017, será efetivada preferencialmente no diurno, de acordo com os seguintes critérios:
I- com prioridade, para os concluintes do Ensino Fundamental na própria escola, quando esta oferecer o Ensino Médio;
II- quando o número de vagas for insuficiente para continuidade na própria escola, terá prioridade de opção o aluno mais novo;
III- esgotados os procedimentos previstos nos incisos I e II e constatada demanda excedente para ingresso no Ensino Médio, será apresentada listagem de escolas da rede pública que ministram o Ensino Médio para que o aluno escolha, em ordem de preferência, 04 (quatro) escolas, respeitados
estes procedimentos:
a) o encaminhamento para matrícula na unidade de ensino indicada pelo aluno será feito respeitando-se o limite de vagas e a ordem de preferência
e de idade;
b) quando o número de optantes para determinada unidade escolar for superior ao número de vagas existentes, terá prioridade para matrícula o aluno
mais novo considerando dia, mês e ano de nascimento, obedecida a ordem crescente de idade.
IV- Os alunos a que se refere o inciso III, que não forem atendidos em nenhuma das quatro opções, serão encaminhados, preferencialmente, para
escolas de mais fácil acesso, onde houver vagas.
Art. 15 A Comissão do Cadastro Escolar deverá indicar a necessidade de criação de novas vagas, quando constatado déficit de oferta.
Art. 16 Em nenhuma hipótese, a matrícula em escola pública poderá ser condicionada:
I- ao pagamento de taxa ou a qualquer forma de contribuição;
II- à realização de exame de seleção.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Conjunta SEE-SMED/BH nº 02, de 15 de maio de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2016.
(a) SUELI MARIA BALIZA DIAS
Secretária Municipal de Educação
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO
Relação das Agências de Correios de Belo Horizonte
UNIDADE
AC AARÃO REIS
AC BAIRRO BELVEDERE
AC BAIRRO CASTELO
AC BAIRRO DA BARROCA
AC BAIRRO DE SANTA TEREZA
AC BAIRRO OURO PRETO
AC BAIRRO SANTA EFIGÊNIA
AC BAIRRO SANTA LÚCIA
AC BAIRRO UNIÃO
AC BARREIRO
AC BARRO PRETO
AC CONJUNTO IAPI
AC ENCOMENDAS
AC FRANCISCO SALES
AC JARAGUA
AC JUSTINÓPOLIS
AC PARANÁ
AC PEDRO II
AC PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK
AC SAVASSI
AC VENDA NOVA
AC VIA SHOPPING BARREIRO
ACC CHAPEX
ACC CLIPEL
ACC EMPÓRIO DO PÃO
ACC JULITA (ANN’S)
ACC KITCOLOR
ACC NOVO HORIZONTE
ACC RICCI
ACC SANTA AMÉLIA
ACC VAN GOGH
ACC VITÓRIA
AGF ABILIO MACHADO
AGF AUGUSTO DE LIMA
AGF BANDEIRANTES
AGF BERNARDINO DE LIMA
AGF BERNARDO MONTEIRO
AGF BOA ESPERANÇA
AGF CAETÉS
AGF CARLOS PRATES
AGF CENTRO DE BELO HORIZONTE
AGF CIDADE JARDIM
AGF CONTORNO
AGF CORAÇÃO EUCARÍSTICO
AGF DR. CRISTIANO GUIMARÃES
AGF ESTAÇÃO CENTRAL
AGF EXTRA MINAS SHOPPING
AGF FLORESTA
AGF FUNCIONÁRIOS
AGF GAMELEIRA
AGF GETÚLIO VARGAS
AGF GONÇALO COELHO
AGF HORTO
AGF JACUÍ
AGF JARDIM MONTANHES
AGF JOSÉ CANDIDO DA SILVEIRA
AGF LIBERDADE
AGF OURO
AGF PEDRO I
AGF PLATINA
AGF POMPEIA
AGF PRAÇA RAUL SOARES
AGF RAJA GABAGLIA
AGF SANTA INES
AGF SÃO LUIZ
AGF TERMINAL RODOVIÁRIO DE
HORIZONTE
AGF URSULA PAULINO
AGF VILARINHO
2457877 MARLENE DA GLORIA DE SOUSA
9782061 NIVALDO OLEGARIO
8270902 PALMIRA ALICE VIEIRA TEIXEIRA
BELO PRAÇA RIO BRANCO, 100, LOJA 321
RUA URSULA PAULINO, 919, LOJA 09 - BETÂNIA
AV. VILARINHO, 1581 LOJAS 03 a 06
CENTRO
CINQUENTENÁRIO
VENDA NOVA
16 833499 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2960 de 13 de maio de 2016
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto nos artigos 6º e 37 da Lei Nº 21.710, de 30 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Fica concedido novo reposicionamento na carreira aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do
Poder Executivo, relacionados a seguir.
SRE: GOV. VALADARES
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA = PEB T1
Posicionamento Reposicionamento Novo Reposicionamento
Nº
em 31/05/2015
em 01/06/2015
em 01/09/2015
MaSP-DV
Nome do Servidor
Adm. Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
5163175 EDIRLENE BARBOSA BICALHO
1
PEB
T1
P
I
L
I
P
2799468 JANICE MARIA ARRUDA GARCIA
2
PEB
T1
N
I
F
I
N
3230687 LEONILDA PORFIRIA DE MOURA
2
PEB
T1
F
I
A
I
F
3662939 MARGARETH SYLVIA DE OLIVEIRA HIGINO
1
PEB
T1
O
I
H
I
O
3472925 MARIA ONEIDA DUTRA
1
PEB
T1
M
I
F
I
M
5631445 MARLENE APARECIDA PEREIRA SILVA
1
PEB
T1
D
I
A
I
D
PEB
PEB
PEB
T1
T1
T1
P
I
E
I
I
I
I
C
A
I
I
I
P
I
E
SRE:METROPOLITANA B
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA = PEB T1
MaSP-DV
589432
Nome do Servidor
MARIA DO CARMO VIEIRA RICALDONI
Posicionamento Reposicionamento Novo Reposicionamento
Nº
em 31/05/2015
em 01/06/2015
em 01/09/2015
Adm. Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
1
PEB
T1
A
I
D
I
F
SRE:MONTE CARMELO
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA = PEB T1
MaSP-DV
6889281
Nome do Servidor
Posicionamento
em 31/05/2015
Nº
Adm. Carreira
Nível
Grau
MARCILIA MARIA DOS ANJOS
1
PEB
T1
Reposicionamento Novo Reposicionamento
em 01/06/2015
em 01/09/2015
Nível
D
Grau
A
I
Nível
Grau
I
D
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
16 833545 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2970 DE 13 DE MAIO DE 2016
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado na Resolução SEE nº 2812/2015, que concede a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicado no “Minas Gerais” de 20/11/2015, a parte que se refere ao servidor relacionado nos quadros a seguir, por motivo de incorreção no registro de sua vigência,
SRE: TEÓFILO OTONI
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
Nº
MaSP
Nome da Servidora
Carreira
Vigência
Adm
Nível
Grau
Nível
Grau
8320830
JOSE AMARILIO JARDIM CUNHA
2
PEB
Nº
Adm
2
Carreira
I
G
II
G
01/09/2015
Leia-se:
MaSP
LOGRADOURO
BAIRRO
RUA RIO DE JANEIRO, 234
CENTRO
AV. LUIZ PAULO FRANCO, 565
BELVEDERE
AV. MIGUEL PERRELA, 37, LOJAS 43 e 45
CASTELO
AV. AMAZONAS, 3615
PRADO
PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, 143, LOJA 03
SANTA TEREZA
RUA JOÃO ANTONIO CARDOSO, 50, LOJA 4
OURO PRETO
AV. BRASIL, 67
SANTA EFIGÊNIA
RUA KEPLER, 405, LOJAS 11 e 12
BAIRRO SANTA LÚCIA
RUA ALBERTO CINTRA, 379
UNIÃO
AV. SINFRONIO BROCHADO, 550
BARREIRO
RUA OURO PRETO, 350/356
BARRO PRETO
AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS 8151
PAMPULHA
RUA GOIÁS, 77
CENTRO
AV. FRANCISCO SALES, 898, LOJA 18
SANTA EFIGÊNCIA
ANEL RODOVIÁRIO CELSO MELLO AZEVEDO 20901 – UNIVERSITÁRIO
BLOCO 02
RUA PADRE PEDRO PINTO, 6709
VENDA NOVA
AV. PARANÁ, 477
CENTRO
AV. PEDRO II, 2662
CARLOS PRATES
AV. AFONSO PENA, 1270
CENTRO
RUA PERNAMBUCO, 1322
FUNCIONÁRIOS
RUA PADRE PEDRO PINTO, 780
VENDA NOVA
AV. AFONSO VAZ DE MELO, 640, LOJAS 404 a 407
BARREIRO
RUA MARIA AMÉLIA MAIA, 620
SÃO BERNARDO
RUA ÉRICO VERÍSSIMO, 2315
SANTA MÔNICA
AV. ARTUR BERNARDES, 220
SÃO BENTO
AV. SANTA TEREZINHA, 810, LOJA 4
ITATIAIA
AV. PROF. MARIO WERNECK, 2700, LOJA 03
BURITIS
RUA WALDOMIRO LOBO, 851
GUARANI
AV. BARÃO HOMEM DE MELO, 2861
ESTORIL
AV. GUARAPARI, 886 LOJA 1
SANTA AMÉLIA
AV. CORONEL JOSÉ DIAS BICALHO, 185
SÃO JOSÉ -PAMPULHA
RUA PARÁ DE MINAS, 55, LOJAS 2 e 3
PADRE EUSTÁQUIO
AV. ABILIO MACHADO, 810
INCONFIDÊNCIA
AV. AUGUSTO DE LIMA, 444, LOJAS 1A / 4A
CENTRO
AV. BANDEIRANTES, 1340, LOJA 8
SION
RUA BERNARDINO DE LIMA, 38
GUTIERREZ
AV. BRASIL, 1071 / 1081
FUNCIONÁRIOS
RUA BOA ESPERANÇA, 358 e 360
SION
RUA DOS CAETÉS, 939
CENTRO
RUA PADRE EUSTÁQUIO, 1442
CARLOS PRATES
RUA DA BAHIA, 1161
CENTRO
AV. PRUDENTE DE MORAIS, 1030 e 1034
SANTA LÚCIA
AV. DO CONTORNO, 9159, LOJA 04
BARRO PRETO
C O R A Ç Ã O
RUA CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS, 75
EUCARÍSTICO
AV. DR. CRISTIANO GUIMARÃES, 1910
PLANALTO
AV. DOS ANDRADAS, 371 e 377, LOJAS 103C e 105C
CENTRO
AV. CRISTIANO MACHADO, 4000, LOJA 77 - UNIÃO
CIDADE NOVA
AV. DO CONTORNO, 1807 C
FLORESTA
RUA PARAÍBA, 1050
FUNCIONÁRIOS
RUA JUSCELINO BARBOSA, 300
GAMELEIRA
AV. GETÚLIO VARGAS, 631
FUNCIONÁRIOS
RUA GONÇALO COELHO, 56
CIDADE NOVA
AV. SILVIANO BRANDÃO, 1878
HORTO
RUA JACUÍ, 1221
CONCÓRDIA
AV. DOM PEDRO II, 4629
JARDIM MONTANHES
AV. JOSÉ CANDIDO DA SILVEIRA, 535
CIDADE NOVA
RUA BOAVENTURA, 1623
LIBERDADE
RUA DO OURO, 918, LOJAS 31 e 35
SERRA
AV. PEDRO I, 402, LOJA 08
ITAPOÃ
RUA PLATINA, 1385
CALAFATE
AV. ALPHONSUS DE GUIMARÃES, 125 - POMPEIA
SANTA EFIGÊNIA
PRAÇA RAUL SOARES, 16, LOJA 1
CENTRO
AV RAJA GABAGLIA, 1105 LOJA 6, 1109 LOJA 7
LUXEMBURGO
RUA CONTAGEM, 1385 LOJAS 01 e 02
SANTA INES
ALAMEDA DAS ACÁCIAS, 991
SÃO LUIZ
1
1
1
8320830
Nome da Servidora
JOSE AMARILIO JARDIM CUNHA
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
I
G
Promoção
Nível
Grau
II
G
Vigência
01/01/2016
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 13 de maio 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
16 833551 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2973 DE 16 DE MAIO DE 2016
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 67, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Fica concedida a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, relacionados a seguir.
SRE: BARBACENA
CARREIRA: ANE – ANALISTA EDUCACIONAL
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
264043-1
Flávia Chaves Pereira Cavalieri
1
ANE
II
N
III
J
30/06/2011
270647-1
Luiza de Marilac Campos Quintão
2
ANE
II
A
III
A
01/07/2011
CARREIRA: ANE I – ANALISTA EDUCACIONAL – INSPETOR ESCOLAR
MASP - DV
1005077-1
264007-6
264017-5
273322-8
372367-3
264042-3
337550-8
264075-3
318043-7
180707-2
336159-9
264202-3
264218-9
Nome do Servidor
Alessa Belo Reis de Araújo
Bernadete Maria do Carmo
Denise Maria Campos Accorsi
Elisabeth da Silva
Eloísa Armandina do Nascimento Guimarães
Eunice Maria Moreira de Almeida
Heloisa Helena Gesteira de Oliveira
Lucimar Silva de Souza
Maria Helena da Silva Justiniano
Maria Helena Dias Rocha
Maurício Eustáquio Clarete Melo
Rosa Maria Cimino Moreira Mota
Sônia Raquel de Assis Coelho
Nº Adm
Carreira
1
2
2
2
1
3
1
2
2
2
1
2
2
ANEI
ANEI
ANEI
ANEI
ANEI
ANEI
ANEI
ANEI
ANEI
ANEI
ANEI
ANEI
ANEI
Situação Atual
Nível
Grau
II
A
II
G
II
O
II
O
II
O
II
O
II
H
II
N
II
O
II
D
II
P
II
O
II
P
Promoção
Nível
Grau
III
A
III
D
III
L
III
L
III
L
III
L
III
E
III
J
III
L
III
A
III
M
III
L
III
M
30/06/2011
30/06/2011
01/06/2011
01/06/2011
01/06/2011
01/06/2011
01/06/2011
01/11/2011
01/06/2011
01/06/2011
01/01/2011
01/06/2011
01/06/2011
Situação Atual
Nível
Grau
I
G
Promoção
Nível
Grau
II
A
01/01/2011
Situação Atual
Nível
Grau
I
A
Promoção
Nível
Grau
II
A
01/01/2011
Situação Atual
Nível
Grau
II
P
II
N
II
B
II
A
II
A
II
O
II
N
I
A
II
M
II
A
II
A
II
J
II
O
II
A
II
L
II
P
II
L
II
L
II
G
II
P
II
D
II
A
II
A
II
G
II
P
II
P
II
P
II
P
II
O
II
P
II
N
II
P
II
P
II
D
II
P
II
A
II
P
II
P
II
P
II
P
II
P
II
A
II
P
I
A
Promoção
Nível
Grau
III
M
III
J
III
A
III
A
III
A
III
L
III
J
II
A
III
I
III
A
III
A
III
G
III
L
III
A
III
H
III
M
III
H
III
H
III
D
III
M
III
A
III
A
III
A
III
D
III
M
III
M
III
M
III
M
III
L
III
M
III
J
III
M
III
M
III
A
III
M
III
A
III
M
III
M
III
M
III
M
III
M
III
A
III
M
II
A
01/01/2011
01/07/2011
30/06/2011
30/06/2011
30/06/2011
01/01/2011
30/06/2011
30/06/2011
30/06/2011
03/07/2011
01/01/2011
30/06/2011
01/01/2011
30/06/2011
30/06/2011
01/01/2011
30/06/2011
08/01/2011
30/06/2011
30/06/2011
01/01/2011
30/06/2011
30/06/2011
01/01/2011
01/01/2011
28/07/2011
01/01/2011
01/01/2011
01/01/2011
01/01/2011
01/01/2011
01/01/2011
01/01/2011
01/01/2011
01/01/2011
30/06/2011
01/01/2011
30/06/2011
02/02/2011
01/01/2011
01/01/2011
30/06/2011
01/01/2011
01/07/2011
Vigência
CARREIRA: ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MASP - DV
831249-8
Nome do Servidor
Márcia Cristina de Oliveira Dias Campos
Nº Adm
Carreira
1
ATB
Nº Adm
Carreira
1
ATE
Nº Adm
Carreira
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
2
2
1
1
2
1
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
Vigência
CARREIRA: ATE – ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL
MASP - DV
1065325-1
Nome do Servidor
Marcelo Furtado Barreto
Vigência
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MASP - DV
299510-8
334201-1
391047-8
854815-8
805963-6
299517-3
331018-2
839196-3
334209-4
364355-8
364355-8
339652-0
264022-5
532675-6
332498-5
290240-1
328266-2
364399-6
323359-0
347896-3
264043-1
942775-8
935845-8
374087-5
226876-1
334734-1
273346-7
299534-8
264060-5
264061-3
299539-7
299541-3
252982-4
381586-7
299544-7
944908-3
180911-0
336312-4
264077-9
264078-7
221226-4
529166-1
270647-1
353813-9
Nome do Servidor
Agenor Soares de Moura Neto
Ana Gomes Henriques Pereira
Ana Maria do Nascimento Andrade
Anamélia Fernandes Gonçalves
Carla Aleandra Dahur Rodrigues Gadelha
Carlos Alberto Fortuna Dias
Celina Maria Abrantes Campos Maciel
Cristiane Aparecida Sad Amaral Toledo
Cristina Maria Alves Ribeiro Almeida
Danuza Vaz de Mello Costa
Danuza Vaz de Mello Costa
Denize Helena Ribeiro
Dircea Gomes da Silva
Edna Ascensão de Almeida
Edna Maria Milagres Lacerda
Elenice de Lourdes Miranda Araújo
Eliete Aparecida Candian
Elizabete de Almeida Fonseca
Eloisa Viana Pereira Germano
Emerenciano Domingos de Almeida
Flávia Chaves Pereira Cavalieri
Francisco de Paula Nogueira
Gisele Cristina de Andrade Ramos
Gui Santana de Almeida
Ieda Lopes Garcia
Ilca Gomes de Oliveira
Izabel Helena Damasceno Bianchetti
Jaime Francisco Loures
Janeti Dias Damasceno Coelho
Janice Ribeiro
José Antônio Duarte Santiago
José de Assis Barbosa Filho
José Miguel Filho
José Tiago Araújo Carvalho
Josemary Queiroz Gama
Karina Maria de Araújo Sousa Ribeiro
Lêda Antônia Campos Bianchetti
Lúcia da Consolação Faria Silva
Lucimary Monteiro
Lucíola Paes Varandas
Luiz Carlos Henriques Alves de Faria
Luiza Célia Rodrigues Sad de Melo
Luiza de Marilac Campos Quintão
Magda Elenir Bertolin Sad
Vigência