TJMG 20/05/2016 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 20 de Maio de 2016 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp 1039994-7 Monica Ferreira Alonso lotado(a) na ADC-AP, 5
meses referente aos 2º e 3º quinquênios, por ocasião de aposentadoria, cargo 1.
Masp 1039356-9 Nara Sulmonett lotado(a) na ADC-AP, 8 meses referente ao 1º decênio e 1º quinquênio, por ocasião de aposentadoria, cargo
1.
18 834250 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições legais,
nos termos da Lei 175 de 26/01/2007 de do Decreto nº 44.467, de
16/02/2007, DEFERE O PEDIDO DE PENSÃO, de: Maria Terezinha
Silva Gomes, CPF nº 521567296-20, Parentesco: Conjuge, do (a) exbolsista de atividades especiais Sr. (a) Odilio Ricardo Gomes, falecido
(a) em 05/03/2016, no valor mensal correspondente à Bolsa de Atividades Especiais que o (a) ex-bolsista recebia em vida, em conformidade com a Lei nº 15.790, de 03 de novembro de 2005, a partir de
06/03/2016.
19 834994 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/SEE
Nº 10 DE 17 DE MAIO DE 2016
Cria o Grupo de Trabalho Intersetorial para a elaboração de ações intersetoriais, estratégias e conteúdos relativos ao acompanhamento familiar
e social nas Escolas Estaduais de ensino fundamental e médio, para
atendimento dos alunos e suas famílias, previstas na Lei 16.683/07 e no
Plano Decenal de Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e a SECRETÁRIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhes confere o inciso
III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e,
- considerando a necessidade de melhoria da atuação da Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social na gestão das políticas
públicas sob sua responsabilidade;
d) Wagner Eustáquio Oliveira da Costa – MASP 1.221.262-7, como
suplente do membro indicado na alínea “c”.
- considerando o disposto na Resolução nº 269, de 13 de dezembro de
2006, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova
a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único
de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;
Parágrafo Único – O Coordenador do Grupo de Trabalho Intersetorial
será eleito pela maioria simples dos seus membros titulares, por ocasião
da primeira reunião do Grupo de Trabalho.
- considerando o disposto na Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011,
do CNAS, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de
nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial:
I – Com base no Plano Estadual de Educação – PEE –, cuja vigência é
de dez anos, elaborar as ações a serem desenvolvidas de forma intersetorial entre as políticas públicas, serviços, programas e projetos de
Assistência Social e de Trabalho e Emprego, e de Educação, sob gestão,
respectivamente, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e da Secretaria de Educação;
- considerando a Lei Estadual nº 16.683/07, que institui o acompanhamento social nas escolas e suas diretrizes; resolvem:
II - Avaliar e propor indicadores para o acompanhamento e avaliação
das ações intersetoriais e das entregas pactuadas;
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Intersetorial no âmbito da Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - Sedese e da Secretaria de Estado de Educação- SEE para a elaboração de ações intersetoriais, estratégias e conteúdos relativos ao acompanhamento familiar
e social nas Escolas Estaduais de ensino fundamental e médio, para
atendimento dos alunos e suas famílias, previstas na Lei 16.683/07 e no
Plano Decenal de Educação.
III - Subsidiar a elaboração de estratégias e conteúdos de capacitação
relativos ao acompanhamento familiar e social nas Escolas Estaduais de
ensino fundamental e médio, para atendimento dos alunos e suas famílias, previstas na Lei 16.683/07;
Art. 4º As Assessorias de Planejamento - Asplan da Secretaria de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social e da Secretaria de Estado de
Educação prestarão o apoio necessário para o funcionamento do Grupo
de Trabalho sendo responsáveis pelo acompanhamento de indicadores
e das ações programadas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial será constituído pelos seguintes membros:
I - Pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
– SEDESE
Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersetorial poderá solicitar parcerias
com outros órgãos do Poder Executivo e Legislativo, de Universidades
Públicas Federais, Estaduais e privadas sem fins lucrativos, de Conselhos Profissionais com atuação em Minas Gerais e outros Fóruns e
organizações para a consecução do objetivo do trabalho.
a) Aidê Cançado Almeida – Matrícula 94.851-0, como membro
Titular;
b) Cira Maria Barreto Sampaio – MASP 1.399.877-8, como suplente do
membro indicado na alínea “a”;
c) Simone Aparecida Albuquerque - MASP 1.382.215-0, como membro Titular;
d) Maíra da Cunha Pinto Colares- MASP 1398781-3, como suplente do
membro indicado na alínea “c”.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de Maio de 2016.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária de Estado Adjunta de Trabalho e Desenvolvimento Social
II - Pela Secretaria de Estado de Educação – SEE
a) Rogéria Feire de Figueiredo – MASP 1.386.435-0, como membro
Titular;
b) Lucas Evencio Soares Dutra - MASP 753024-9, como suplente do
membro indicado na alínea “a”;
c) Kessiane Goulart Silva – MASP 1.120.187-8, como membro Titular
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
19 835063 - 1
Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
ATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2016
Concede 6 meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
Constituição Estadual, a MASP: 834.394-9, Geraldo Magela Campolina, cargo efetivo de PEB-IV-A, referente ao 4º e 5º quinquênios a
contar de 08/07/13, considerando 2.371 dias de tempo averbado da SEE
em 08/07/2013.
Retificação de usufruto de férias prêmio
Retificação do Ato Administrativo nº 08/2011, publicado no diário oficial em 15/06/11, referente a gozo de férias prêmio do servidor MASP:
834.394-9, Geraldo Magela Campolina, cargo efetivo de PEB-IV-A,
onde se lê: 2 meses referente ao 1º qq., no período de 01/07/11 a
30/08/11, restando saldo de 1 mês do 1º qq. e 3 meses do 2º. qq., leia-se:
2 meses referente ao 3º qq., no período de 01/07/11 a 30/08/11, restando
saldo de 3 meses do 1º qq., 3 meses do 2º qq., e 1 mês do 3º qq.
Retifica no Ato Administrativo nº 89/2014, publicado no diário oficial em 04/11/14, referente a gozo de férias prêmio do servidor MASP.
834.394-9, Geraldo Magela Campolina, cargo efetivo PEB-IV-B, onde
se lê: 4 meses, sendo 3 meses referente ao 3º qq e 01 mês referente ao
2º qq, a partir de 03/11/14, restando-lhe o saldo de 3 meses, sendo 01
mês referente ao 1ºqq ., 02 meses referente ao 2º qq., Leia-se: 4 meses,
sendo 1 mês referente ao 3º qq e 03 meses referente ao 4º qq, a partir
de 03/11/14, restando-lhe o saldo de 03 meses, referente ao 1º qq., 03
meses, referente ao 2º qq. e 03 meses, referente ao 5º qq.
Retifica no Ato Administrativo nº 18/2015, publicado no diário oficial
em 01/05/15, referente a gozo de férias prêmio do servidor MASP:
834.394-9, Geraldo Magela Campolina, cargo efetivo de PEB-IV-A,
onde se lê: 3 meses a partir de 08/04/15, sendo 1mês do 1º qq ., e 2
meses do 2º qq, saldo esgotado, Leia-se: 3 meses a partir de 08/04/15,
referente ao 5º qq, restando-lhe o saldo de 03 meses, referente ao 1º qq.
e 03 meses, referente ao 2º qq.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2016 – AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar a aposentadoria nos termos do art. 36,
§ 6º da Constituição Estadual de 1989, MASP: 1.018.943-9, MARIA
TERESA DE ALMEIDASANTOS, cargo efetivo de ASB- II-I, a partir
de 18/05/16, com proventos integrais. Belo Horizonte, 18 de maio de
2016. Maria Tereza Lara. Presidenta.
19 834915 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
ATO Nº: 941/2016
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15293, de 05 de agosto de 2004, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SRE
NOME
BARBACENA
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
GINA ROCHA DE OLIVEIRA
DESIRE DA SILVA PEREIRA RODRIGUES
DIALA MARIA DA SILVA
DILCILEA GONCALVES DE OLIVEIRA
DINORAH LUIZA MARQUES SOARES
DIVANIA MEDEIROS VIEIRA
DORVINA SILVA DA LAPA OLIVEIRA
DORVINA SILVA DA LAPA OLIVEIRA
EDENIR SANTANA DA SILVA
EDILAINE MARLENE DOS SANTOS GONCALVES GUIMARAES
EDILENE DA CONSOLACAO BARCELOS CASTRO
EDILENE DA CONSOLACAO BARCELOS CASTRO
EDIMAR BRANDAO
EDIRLEY APARECIDA SOARES MESQUITA
EDNA APARECIDA DOS SANTOS
EDNA DA CONCEICAO COSTA LEROY
EDNA FERREIRA DE SALES OLIVEIRA
EDNA MARIA MARTINS DOS SANTOS
EDNO GERALDO DA SILVA ROCHA
EDSON ARNALDO GOMES
EDUARDO ANTONIO CAMPOS
EDUARDO RODRIGUES DE CARVALHO
EFIGENIA NERES PEREIRA
ELAINE PEREIRA DO NASCIMENTO BORTOLOTO
ELENICE ALVES COSTA DIAS
ELENICE DA PENHA
ELIANA MARIA PEREIRA MANSUR
ELIANA MARIA PEREIRA MANSUR
ELIANA APARECIDA GOMES EDUARDO
Eliana Márcia Oliveira Castro
ELIANE CRISTINA GUIMARAES
ELIANE DA SILVA SOUZA
ELIANE DA SILVA SOUZA
ELIANE GOMES FERREIRA
ELIANE LUCIA QUIRINO PERES
ELIANE LUCIA QUIRINO PERES
ELIANE MATILDE FRAGA
ELIAS DE SOUZA ORNELAS
ELIENE DE CAMPOS QUINTAO
ELIENE DE CAMPOS QUINTAO
ELIETE DIAS DOS SANTOS DE JESUS
ELISIA MARCIA PEREIRA DE SOUZA
ELIZABETE DE MOURA
ELIZABETE DE MOURA
ELIZELDA ANTONIA DE CASTRO
ELIZELDA ANTONIA DE CASTRO
ELIZIANE DE PAULA SANTOS
ELOISA ELENA DOS SANTOS
ELOISA ELENA DOS SANTOS
ELZA DO ESPIRITO SANTO FONSECA MARIANO
ELZA DO ESPIRITO SANTO FONSECA MARIANO
EMERSON ABREU COSTA
ERICA DE AGUIAR QUEIROZ LAUAR
ERIVANA ELIDE CANTO LEAO
ERIVANA ELIDE CANTO LEAO
EVA APARECIDA RODRIGUES DE CARVALHO
EVA APARECIDA RODRIGUES DE CARVALHO
FABIANE FERREIRA SILVA RESENDE
FABRICIO GUSTAVO PEREIRA
FERNANDO GOMES DA CRUZ
FLAVIA COSTA DA SILVA ANDRADE
FLAVIA CRISTINA TAVARES DOS REIS CARDOSO
FLAVIA MAGELA MAGNA DOS SANTOS
FREDERICO MAXIMILIANO VIEIRA DOS SANTOS
GEFFICENI DE SOUZA ROSA LEAO
GENILTO SANTOS AMARAL
GENUINA TEIXEIRA DOS REIS
MASP
1052555-8
870597-2
321341-0
941741-1
321343-6
537921-9
517218-4
517218-4
905957-7
454455-7
976454-9
976454-9
976045-5
879926-4
536614-1
373504-0
938770-5
542031-0
868337-7
953318-3
1006244-6
938687-1
319726-6
931026-9
324217-9
973889-9
287315-6
287315-6
976104-0
889744-9
368239-0
538722-0
538722-0
558555-9
544006-0
544006-0
886898-6
1055257-8
273679-1
273679-1
555260-9
559350-4
319757-1
319757-1
964881-7
964881-7
537796-5
555203-9
555203-9
319767-0
319767-0
1015929-1
1111167-1
1044366-1
1044366-1
351854-5
351854-5
615928-9
962188-9
800797-3
1113613-2
978430-7
976969-6
879895-1
879917-3
454343-5
871817-3
Nº ADM
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
2
2
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
MUNICÍPIO
CARANDAI
RIBEIRAO DAS NEVES
RIBEIRAO DAS NEVES
RIBEIRAO DAS NEVES
SANTA LUZIA
RIBEIRAO DAS NEVES
RIBEIRAO DAS NEVES
RIBEIRAO DAS NEVES
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
SANTA LUZIA
BELO HORIZONTE
RIBEIRAO DAS NEVES
PEDRO LEOPOLDO
RIBEIRAO DAS NEVES
RIBEIRAO DAS NEVES
BELO HORIZONTE
LAGOA SANTA
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
PEDRO LEOPOLDO
RIBEIRAO DAS NEVES
BELO HORIZONTE
RIBEIRAO DAS NEVES
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
RIBEIRAO DAS NEVES
BELO HORIZONTE
SANTA LUZIA
SANTA LUZIA
SANTA LUZIA
BELO HORIZONTE
RIBEIRAO DAS NEVES
RIBEIRAO DAS NEVES
PEDRO LEOPOLDO
SANTA LUZIA
RIBEIRAO DAS NEVES
RIBEIRAO DAS NEVES
RIBEIRAO DAS NEVES
BELO HORIZONTE
LAGOA SANTA
LAGOA SANTA
RIBEIRAO DAS NEVES
RIBEIRAO DAS NEVES
BELO HORIZONTE
SANTA LUZIA
SANTA LUZIA
RIBEIRAO DAS NEVES
RIBEIRAO DAS NEVES
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
LAGOA SANTA
LAGOA SANTA
PEDRO LEOPOLDO
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
RIBEIRAO DAS NEVES
BELO HORIZONTE
RIBEIRAO DAS NEVES
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
CARREIRA
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ASB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATB
PEB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
EEB
PEB
PEB
EEB
EEB
EEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATB
PEB
EEB
PEB
PEB
SITUAÇÃO
ATUAL
NIVEL GRAU
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
B
III
A
III
B
II
A
III
A
III
A
IV
A
III
D
IV
A
III
A
III
A
III
A
III
A
I
G
III
A
III
A
III
D
IV
B
III
A
III
A
III
A
IV
A
IV
B
III
B
II
C
I
A
III
A
III
B
II
B
III
A
III
B
IV
A
III
A
II
A
II
B
III
A
III
A
II
A
II
B
I
F
I
G
III
A
III
A
III
B
III
A
III
B
III
A
III
D
II
A
II
B
III
A
III
B
IV
A
I
D
II
C
III
D
III
A
II
A
III
B
I
F
III
D
III
D
NOVO NÍVEL
E GRAU
NIVEL
GRAU
III
B
III
B
III
B
III
B
III
B
III
C
III
B
III
C
II
B
III
B
III
B
IV
B
III
E
IV
B
III
B
III
B
III
B
III
B
I
H
III
B
III
B
III
E
IV
C
III
B
III
B
III
B
III
B
IV
C
III
C
II
D
I
B
III
B
III
C
II
C
III
B
III
C
IV
B
III
B
II
B
II
C
III
B
III
B
II
B
II
C
I
G
I
H
III
B
III
B
III
C
III
B
III
C
III
B
III
E
II
B
II
C
III
B
III
C
IV
B
I
E
II
D
III
E
III
B
II
B
III
C
I
G
III
E
III
E
VIGÊNCIA
13/07/08
07/07/08
30/06/08
30/06/08
02/07/08
30/06/10
30/06/08
30/06/10
05/07/08
02/07/08
03/07/08
30/06/08
06/03/10
30/06/10
30/06/08
01/07/08
03/08/08
08/07/08
03/09/09
11/07/08
30/11/08
04/02/10
30/06/10
02/07/08
04/07/08
01/07/08
30/06/08
30/06/10
30/06/10
09/09/08
25/09/08
30/06/08
30/06/10
30/06/10
30/06/08
30/06/10
13/09/08
03/08/08
30/06/08
30/06/10
30/06/08
01/07/08
30/06/08
30/06/10
01/09/07
01/09/09
30/06/08
30/06/08
30/06/10
30/06/08
30/06/10
30/06/08
01/02/10
30/06/08
30/06/10
30/06/08
30/06/10
30/06/08
01/02/10
08/02/09
03/02/10
05/07/08
01/07/08
30/06/10
22/10/07
09/02/09
10/02/10