TJMG 25/05/2016 - Pág. 77 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 25 de Maio de 2016 – 77
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve reformar por limite
idade os seguintes praças:
-n. 049.014-4, Subtenente PM QPR Alencar Gonçalves Martins, CPF
n. 195.589.456-68, a partir de 26/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.754-0, Subtenente PM QPR Jorge Silvio Neves, CPF n.
280.558.376-00, a partir de 18/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.870-0, Subtenente PM QPR Jonas Portela, CPF n.
120.329.566-91, a partir de 21/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 047.120-1, 2º Sargento PM QPR Ailton Xavier de Siqueira, CPF
n. 174.821.786-00, a partir de 19/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.806-7, 2º Sargento PM QPR Flaminio Fonseca da Silva, CPF
n. 187.604.906-59, a partir de 10/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.964-3, 3º Sargento PM QPR Milton Alves do Nascimento
Matta, CPF n. 149.823.406-25, a partir de 08/04/2016, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 047.142-5, 3º Sargento PM QPR Admir do Nascimento, CPF n.
176.316.296-68, a partir de 07/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 047.762-0, 3º Sargento PM QPR José Maria Coelho, CPF n.
130.540.316-91, a partir de 04/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.140-7, 3º Sargento PM QPR Joseli Lopes Heleno, CPF n.
112.124.116-68, a partir de 07/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.449-2, 3º Sargento PM QPR Valter Miranda Teixeira, CPF n.
255.522.876-49, a partir de 13/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.847-7, 3º Sargento PM QPR Jadir Xavier Pessoa, CPF n.
165.118.676-68, a partir de 11/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.452-2, 3º Sargento PM QPR David Martins, CPF n.
206.279.636-68, a partir de 03/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.252-5, 3º Sargento PM QPR Vardelício Resende, CPF n.
176.844.126-04, a partir de 02/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.061-7, 3º Sargento PM QPR Aguinaldo Lima da Silva, CPF
n. 451.642.236-00, a partir de 04/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.907-0, 3º Sargento PM QPR José Alves da Silva, CPF n.
607.425.006-59, a partir de 11/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.946-8, 3º Sargento PM QPR Jorge Antônio da Rocha, CPF n.
305.402.836-49, a partir de 23/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.092-0, 3º Sargento PM QPR Márcio Antônio Luiz, CPF n.
154.635.836-68, a partir de 09/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 067.997-7, 3º Sargento PM QPR José Ernesto Filho, CPF n.
120.614.411-49, a partir de 15/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.201-0, Cabo PM QPR Mário Mendes da Rocha, CPF n.
180.053.496-53, a partir de 21/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.858-4, Cabo PM Milton Agenor Vargas, CPF n. 165.117.786-49,
a partir de 19/04/2016, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 050.897-8, Cabo PM Antônio de Carvalho, CPF n. 192.575.626-20,
a partir de 06/04/2016, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 052.186-4, Cabo PM Júlio Maria Roberto, CPF n. 173.211.906-68, a
partir de 10/04/2016, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.486-6, Cabo PM Geraldo Batista Rodrigues Filho, CPF n.
210.267.266-20, a partir de 16/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.069-9, Cabo PM Osair Caetano da Silva, CPF n. 302.593.206-68,
a partir de 03/04/2016, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 057.346-9, Cabo PM Altamiro Gomes de Oliveira, CPF n.
308.081.466-53, a partir de 06/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 068.645-1, Cabo PM Vicente Geraldo Fernandes Alves, CPF n.
269.333.906-59, a partir de 14/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.673-0, Soldado PM Hélio da Costa Calixto, CPF n.
232.520.306-91, a partir de 10/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.826-4, Soldado PM Luiz Carlos Custódio, CPF n.
272.053.716-00, a partir de 22/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.704-1, Soldado PM Heli Silva, CPF n. 111.651.386-20, a partir
de 20/04/2016, com os proventos integrais de sua graduação, por ter
completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 059.721-1, Soldado PM José Lázaro de Carvalho, CPF n.
131.960.306-87, a partir de 19/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1 - de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013,
resolve reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 090.404-5, Subtenente PM QPR Edmar de Paula, CPF n.
407.628.236-15, a partir 22/02/2016, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 14, de
22/02/2016;
-n. 055.474-1, 1º Sargento PM QPR Carlos Antônio da Silva, CPF n.
259.155.686-53, a partir 04/12/2015, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 95, de
04/12/2015;
n. 057.606-6, 3º Sargento PM QPR Edson Pereira Gomes, CPF n.
347.734.016-72, a partir 21/03/2016, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 24, de
21/03/2016;
n. 055.586-2, Cabo PM QPR Eustáquio Criszostônio Teixeira, CPF
n. 385.292.116-34, a partir 01/02/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para
todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao
cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 10, de
01/02/2016;
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
2- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada
n. 37, de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes Oficiais:
-n. 094.224-3, Major Médico PM QOR Edison Bruno de Oliveira, CPF
279.488.036-53, partir de 17/03/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 21, de
17/03/2016;
-n. 082.865-7, 2º Tenente PM QOR João Evangelista Marques, CPF
n. 496.543.496-04, partir de 16/03/2016, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 20, de
16/03/2016;
-n. 085.344-0, 2º Tenente PM QOR Jorge Antônio de Sant’ana, CPF
n. 907.651.177-20, partir de 30/06/2015, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 60, de
30/06/2015;
-n. 086.800-0, 2º Tenente PM QOR Winglison Tavares Ribeiro, CPF
n. 488.496.506-04, partir de 30/12/2016, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 92, de
30/12/2016.
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes Praças:
-n. 066.085-2, Subtenente PM QPR Dante Alibrando Coli, CPF n.
042.115.021-15, partir de 28/03/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 26, de
28/03/2016;
-n. 081.942-5, 1º Sargento PM QPR Antônio Carlos da Silva, CPF n.
344.039.306-20, partir de 18/01/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 04, de
18/01/2016;
-n. 065.474-9, 2º Sargento PM QPR Messias Meireles, CPF n.
337.842.486-91, partir de 02/03/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 17, de
02/03/2016;
-n. 096.524-4, 2º Sargento PM QPR Rômulo dos Reis Canuto, CPF
n. 575.950.206-97, partir de 03/02/2016, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 11, de
03/02/2016;
-n. 084.521-4, 3º Sargento PM QPR Custódio Abedon da Silva, CPF
n. 595.284.866-49, partir de 15/01/2016, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 03, de
15/01/2016;
-n. 084.930-6, 3º Sargento PM QPR Aristeu Paranhos de Freitas, CPF
n. 907.651.177-20, partir de 21/03/2016, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 23, de
21/03/2016.
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de Ato)
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c
o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve
reformar por limite de idade os seguintes oficiais
-n. 038.024-6, Major PM QOR Mário Estevam Marques Murta, CPF n.
092.885.466-34, a partir de 10/04/2007, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
Obs.: fica retificado o ato publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n.
189, de 10/10/2007, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n. 076, de 11/10/2007, por conter erro no ato de origem;
-n. 045.610-3, Capitão PM QOR Aristides José Vieira, CPF n.
156.114.856-34, a partir de 22/03/2016, com os proventos proporcionais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva. Obs.: fica retificado o ato publicado no Diário Oficial
“Minas Gerais” n. 072, de 20/04/2016, com transcrição no Boletim
Geral da Polícia Militar n. 030, de 26/04/2016, por conter erro no ato
de origem.
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve reformar por limite
idade os seguintes praças:
-n. 034.377-2, 1º Sargento PM QPR Airton de Oliveira Souza, CPF
n. 143.940.496-87, a partir de 23/01/2002, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: Publicar novamente por motivo de extravio de ato;
-n. 051.884-5, 3º Sargento PM QPR Jovelano Ferreira Marques, CPF
n. 119.583.326-15, a partir de 26/05/2011, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva. Obs.: fica retificado o ato publicado no Diário Oficial
“Minas Gerais” n. 099, de 27/05/2011, com transcrição no Boletim
Geral da Polícia Militar n. 041, de 31/05/2011, por conter erro no ato
de origem.
24 836421 - 1
O Coronel PM Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar, Coronel PM
André Agostinho Leão de Oliveira, nº 095.608-6, REGISTRA OPÇÃO
POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, II,
c/c art. 30 da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pela Lei
Delegada nº 182, de 21/01/2011, pela remuneração do cargo público,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Chefe do
Estado-Maior da Polícia Militar de Minas Gerais, a partir de 13 de maio
de 2016.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2016.
(a) André Agostinho Leão de Oliveira, Coronel PM
Chefe do Estado-Maior
24 837001 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano
Expediente
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Termo de Instauração de Processo Administrativo
Processo Administrativo nº 042/2016
O Bel. Marcelo Augusto Couto, Delegado Geral de Polícia, Diretor de
Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o processo administrativo nº 042/2016, nos termos da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002
e da Resolução da SEPLAG 037/2005, em desfavor do servidor João
Sérgio Lougon Borges de Mattos, Analista da Saúde, Masp. 373.172-6,
visando à apuração de débito referente ao período entre setembro de
2015 a março de 2016, gerado em razão de ter sido tornado sem efeito
a promoção por escolaridade, conforme publicação no DOEMG de
25/02/2016.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2016.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
23 836373 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e Resolução
404/12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando
que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as
Notificações de Autuação de Infrações de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, notifica-os
das respectivas autuações, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de
15 (quinze) dias, contados desta publicação, para interporem defesa da
autuação, junto ao órgão executivo estadual de trânsito - DETRAN/
MG, e, ainda, para indicação do condutor infrator, nos termos do artigo
257 do C.T.B. e Resolução 404/12, do CONTRAN.
Notificação da Autuação de Infração à Legislação de Trânsito
Período de devolução: 03/05/2016 a 18/05/2016
Nome
Placa
AIT Infração
Abel Camilo De Almeida
JPK-7277
AF01489481 501-00
Abv Associacao De Benef E Facili
HUZ-0666
0001675372 692-01
Acessoria Trein F e Paula Ltda
PUD-1983
AF00482018 736-62
Adaiana Claudiane De Resende
MGD-8126 0001673532 692-01
Adalgisa De Oliveira Martins
GWX-3350 AB06177374 504-50
Adao Dirlei De Vilas Boas
CJQ-7417
AF01591046 736-62
Adao Franca Da Silva
HGZ-6648
0001673097 692-01
Adao Marques De Oliveira
GTC-0436
0001675099 692-01
Adeildo Braga De Souza
PUU-9568
AF00079870 659-92
Adeildo Braga De Souza
PUU-9568
AF00079893 501-00
Adeilson Fagundes
HOU-1964
AF00759839 736-62
Adeilson Ferreira
BPE-4949
0001673086 692-01
Adelmo Edvaldo Gomes Da Silva
HHO-4980
0001671650 692-01
Adelson Paulo Vitoria
PVV-5898
AG01335607 518-51
Adelson Sebastiao Da Silva
PUQ-8465
0001675453 692-01
Ademar Lourenco Da Silva
KCK-9907
0001676810 692-01
Ademar Maldonado Filho
EWE-9201
AA02353368 704-81
Ademir Moreno
GWU-2204 AB05881024 501-00
Ademir Viera Leal
MND-1069 AF01841271 659-92
Adilberto Winter Nunes
MBT-5250
0001674140 692-01
Adilson Aparecido Favero
OPR-6566
AF01942004 501-00
Adilson Marques Dos Santos
HCD-8260
AF01869345 691-20
Adilson Marques Dos Santos
HCD-8260
AF01869342 501-00
Adilson Marques Dos Santos
HCD-8260
AF01869343 659-92
Adilson Teodoro Pereira
GPC-8529
AF00833265 501-00
Adivaldo Martins Vieira
JRE-1246
0001674216 692-01
Adm De Cons Nacional Honda Ltda
PXH-8782
AF01540582 503-71
Adm De Cons Nacional Honda Ltda
PXH-4954
AF01991233 703-01
Adm De Cons Nacional Honda Ltda
PXH-4954
AF01991232 501-00
Adm De Cons Nacional Honda Ltda
OMG-2038 AF00649473 501-00
Adonias Antonio De Brito
OPQ-3673
AF01179690 518-51
Adriana De Fatima Pereira
HJV-5724
AF01162996 660-20
Adriana De Fatima Pereira
HJV-5724
AF01162997 691-20
Adriana De Nazareth Coelho De Sousa
GRU-1524
AF01757906 663-72
Adriana De Nazareth Coelho De Sousa
GRU-1524
AF01757905 501-00
Adriana De Nazareth Coelho De Sousa
Data
Hora
30/04/2016
17:22
12/05/2016
14:52
25/04/2016
09:29
10/05/2016
09:45
26/04/2016
09:57
18/04/2016
08:25
09/05/2016
14:38
11/05/2016
10:30
24/04/2016
01:00
24/04/2016
00:15
28/04/2016
15:50
09/05/2016
12:39
06/05/2016
13:03
12/04/2016
12:00
11/05/2016
14:39
16/05/2016
09:04
01/05/2016
15:25
15/04/2016
17:45
23/04/2016
19:53
11/05/2016
08:34
17/04/2016
10:30
27/04/2016
18:00
27/04/2016
16:50
27/04/2016
17:00
27/04/2016
09:27
11/05/2016
08:55
25/04/2016
16:19
09/04/2016
02:40
09/04/2016
02:40
31/03/2016
18:40
22/04/2016
23:48
25/04/2016
16:49
25/04/2016
16:41
25/04/2016
10:00
25/04/2016
10:00
GRU-1524
AF01757904 691-20
Adriana De Souza Santos Maia
AQK-4636
0001674910 692-01
Adriana Nascimento S Paschoalino
OXB-9236
AF00921547 556-80
Adriana Paula Da Hora
DMM-3522 AF01868732 691-20
Adriana Rosa De Lima Silva
JGG-9060
AF01868365 501-00
Adriana Rosa De Lima Silva
JGG-9060
AF01868366 528-20
Adriano Coelho De Souza
GWZ-4629 0001675302 692-01
Adriano De Oliveira Batista
HFY-0094
0001674367 692-01
Adriano Ferreira De Vasconcelos
GRU-6154
0001675373 692-01
Adriano Jose Da Silva
GNZ-8120
AF01961159 501-00
Adriano Patrocinio Freitas
HIS-9192
AA04159885 659-92
Adriano Samuel Rosa
KXR-0908
AF00066436 501-00
Adriano Sergio Moreira Alves
JOS-5902
AA05018673 659-92
Adriano Sergio Moreira Alves
JOS-5902
AA05018675 518-51
Adriano Sergio Moreira Alves
JOS-5902
AA05018674 676-90
Afonso Alves Vieira
HNM-1090 0001670512 692-01
Afonso Gomes De Oliveira
HIM-1029
AF01540677 659-92
Agnaldo Gomes Da Silva
MNW-5898 0001671672 692-01
Ailton Francisco Garcia
KPT-7341
AA04953762 518-51
Ailton Francisco Garcia
KPT-7341
AA04953761 501-00
Alaide Nazario Veloso
HCY-9782
AA04625949 653-00
Alan Damiao Da Trindade
HMP-8450
AF01977285 661-02
Alan Marques Foureaux
HCC-6337
0001674162 692-01
Alda De Fatima B Da C Paiva
GUM-8653 AF00897559 556-80
Aldemar Rodrigues De Novais
FLB-7079
AH00564148 663-72
Aldineia Mussolin
LPA-5384
AF00921143 736-62
Aldo Adriano Da Silva
GZK-1958
0001675925 692-01
Aldo Dantas De Miranda
MRT-1451
0001674313 692-01
Alef Cardoso Dos Santos
HCK-3529
0001662310 692-01
Alencastro Gomes De Almeida
HKB-7962
AA03684325 501-00
Aleques Viana Moreira
JGQ-3966
0001662300 692-01
Alequison A Marcate Cesario
GVO-4962
AF01489048 670-00
Alequison A Marcate Cesario
GVO-4962
AF01489044 548-70
Alessandra Aparecida M Marinho
HBF-6699
0001658640 692-01
Alessandra De A Lopes Goncalves
GXA-9178
AF00597103 501-00
Alessandra De A Lopes Goncalves
GXA-9178
AF00597105 520-70
Alessandro Barbara De Oliveira
MTW-5944 AA04423902 666-10
Alessandro Silva Rodrigues
OWL-9822 AF00213583 545-21
Alessandro Soares Vieira
HHU-2496
AF01487330 605-01
Alexandre Alves Da Silva
GZC-9278
0001676347 692-01
Alexandre Da Silva Dantas
HHO-5006
AA05326454 501-00
Alexandre Guimaraes Ribeiro
NTG-3337
0001675297 692-01
Alexei Canedo
HJI-0058
0001669999 692-01
Alexis Do Carmo Silva
HDY-9651
AF00408615 521-51
Alexis Do Carmo Silva
HDY-9651
AF00408613 501-00
Alexis Do Carmo Silva
HDY-9651
AF00408614 691-20
Alexsander Costa Dos Santos
HDL-5650
AF00079785 659-92
Aline Da Silva
HJV-6978
AB06124210 672-61
Aline Da Silva
HJV-6978
AB06124209 501-00
Aline Fernandes Ferreira
HNW-7816 AF00059619 736-62
Aline Ferreira Caldi Lima
GZS-6994
AA05820088 557-60
Alirio Soares De Amorim
PVT-3358
AF00705969 665-31
Alison morais Silva
HDY-1309
AA05219818 659-92
Alisson Fabricio Vinhal
OPJ-9989
0001668885 692-01
Alisson Raul Santos
HDT-4418
AA04107219 518-51
Alisson Viggiani
MYH-2524 0001673599 692-01
Allan Batista Dos Santos
HBL-3811
0001673849 692-01
Allan Borsato Silveira
KYL-1352
AF00920736 659-92
Allan Borsato Silveira
KYL-1352
AF00920737 734-00
Allan Borsato Silveira
KYL-1352
AF00920735 501-00
Allan Borsato Silveira
KYL-1352
AF00920738 663-72
Allifer Guimaraes Ferreira
BVR-5404
0001660986 692-01
Allison Vinicius Teixeira
PWW-5741 AF00647031 501-00
Almelino Custodio Da Silva
MSW-9326 AF01540680 502-92
Almir Da Cruznunes
HAW-9572 AF01770501 501-00
Aloisio Jose Ferreira
KOR-1363
0001675046 692-01
Altair Gonzaga Lopes
PXI-0272
AF00144074 736-62
Altair Igidio De Assis
LOC-6793
AF01267925 540-10
Altamir Teodoro Pereira
CAH-1197
AF01415938 573-80
Altamir Teodoro Pereira
CAH-1197
AF00005120 501-00
Altamir Teodoro Pereira
CAH-1197
AF01415939 659-92
Altemar Carlos De Freitas
OWH-5639 AF00602441 501-00
Aluisio Alex Alixandrino Pinto
HBX-9414
AA04156298 501-00
Alvaro Julian Mera Miranda
PUQ-0243
AF00301677 501-00
Alves E Silva Locacoes De Veicul
GYV-6097
AF00300102 736-62
Alzemar Borges miranda
HJR-4471
AF00357769 501-00
25/04/2016
10:04
10/05/2016
08:16
09/05/2016
15:15
27/04/2016
10:50
28/04/2016
17:01
28/04/2016
17:05
12/05/2016
13:32
11/05/2016
11:27
12/05/2016
14:53
03/05/2016
19:53
20/04/2016
20:15
20/04/2016
13:40
26/04/2016
11:30
26/04/2016
11:30
26/04/2016
11:30
03/05/2016
15:38
26/04/2016
16:14
05/05/2016
16:34
24/04/2016
10:43
24/04/2016
10:43
17/04/2016
01:05
22/04/2016
16:10
10/05/2016
16:06
16/04/2016
10:50
25/04/2016
17:37
02/05/2016
12:20
13/05/2016
10:18
10/05/2016
11:49
11/04/2016
15:11
23/04/2016
15:15
06/04/2016
09:29
20/04/2016
14:05
12/04/2016
21:28
12/04/2016
16:01
23/04/2016
01:04
23/04/2016
01:06
19/04/2016
20:00
18/04/2016
13:40
27/04/2016
09:43
13/05/2016
13:54
08/05/2016
01:35
12/05/2016
11:24
18/04/2016
11:34
05/05/2016
22:41
05/05/2016
22:41
05/05/2016
22:42
24/04/2016
19:00
30/04/2016
20:52
30/04/2016
20:50
10/05/2016
13:00
04/05/2016
12:50
04/05/2016
19:20
05/05/2016
09:20
03/05/2016
10:23
19/04/2016
19:40
10/05/2016
09:17
06/05/2016
14:07
19/04/2016
20:21
19/04/2016
20:22
19/04/2016
20:20
19/04/2016
22:23
13/04/2016
15:32
07/05/2016
15:30
28/04/2016
17:05
19/04/2016
14:30
11/05/2016
10:29
23/04/2016
15:00
14/04/2016
13:52
10/05/2016
20:20
10/05/2016
20:20
10/05/2016
20:20
16/04/2016
23:56
22/04/2016
20:50
15/04/2016
13:45
13/04/2016
14:45
10/05/2016
19:30