TJMG 26/05/2016 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 26 de Maio de 2016 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Praça São Pedro, nº 115 –
Centro – Ibiá-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ibiá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002529204.00-88 EUCAPINUS COMERCIO DE MADEIRAS
Quarta-feira, 25 de Maio de 2016.
Chefe de Unidade em Exercício: Ronaldo Reines de Souza
EDITAL 009.338/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Avenida Antônio Carlos,
55 – Centro – Araxá-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001993575.00-94 MASELI SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
- ME
040323627.00-23 NOBRE MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
040314718.00-02 LUIZ ANTONIO FONSECA
001837235.00-00 AROMA COSMETICOS LTDA - ME
040210606.00-28 SANDRA APARECIDA DE SOUZA - ME
040993149.00-66 JOSELITO PINHO TIAGO FILHO - ME
Quarta-feira, 25 de Maio de 2016.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
EDITAL 009.339/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Avenida Antônio Carlos,
55 – Centro – Araxá-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
040582627.00-82 ENCANADORA SOUZA LTDA - ME
Quarta-feira, 25 de Maio de 2016.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
25 837320 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 009.334/2016
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001032467.00-28 Portal Comercio De Embalagens Ltda - Me
001779195.00-65 Vida Modas Ltda - Me
702118857.00-30 Bambola - Pizza E Vinho Ltda – Me
Uberlândia, 24 de maio de 2016
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
25 837323 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000015172.84, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas administradoras de
cartão de crédito/débito/similares; verificando inclusive o cumprimento
das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Tenente José Albino,
575, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de
Entrada e Saída, extratos PGDAS-D e DASN, Livros Fiscais de Entrada
e Saída, Livro Caixa (na ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2011 a 31/12/2015
CONTRIBUINTE: MARILZA DE FATIMA AQUINO OLIVEIRA
- ME
Ins. Estadual nº: 001.691166.00-25
CNPJ nº: 12.839.845/0001-80
Município: PASSOS/MG
Poços de Caldas, 18 de maio de 2016.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000015063.98, tendente
a verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa mortis.
Contribuinte: Ana Paula Bento - CPF: 337.426.398-46
Poços de Caldas, 25 de Maio de 2016
Roberto Missaka – Masp. 372.507-4
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000015064.79, tendente
a verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa mortis.
Contribuinte: Poliani Maria Bento Scanferla - CPF: 336.525.398-00
Poços de Caldas, 25 de Maio de 2016
Roberto Missaka – Masp. 372.507-4
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
25 837325 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
Ato de Prorrogação do prazo de validade do concurso público regido
pelo Edital SEPLAG/SEDS Nº 07/2013, para provimento dos cargos
das carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Médico da Área de Defesa Social
PORTARIA Nº 028/2016
Encerramento dos Planos de Jogos nºs 383 – Fazenda da Sorte; 384 –
Estrela Premiada e 385 – Ganhe Toda Hora. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 45.683 de 9/8/2011, que regulamenta os art.192 e
193 da Lei Delegada nº 180 de 20/01/2011, e suas alterações previstas
na Lei Estadual nº 21.077 de 27/12/2013; Decreto Estadual 46.448, de
24/02/2014; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial o inciso
IV do art. 51 e art. 52 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990;
Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/2013; Portaria 70/2011, de
10/08/2011; Portaria 91/2011, de 15/09/2011; Portaria 128/2011, de
06/12/2011; Portaria 45/2012, de 05/09/2012 e Portaria 13/2014, de
14/03/2014, RESOLVE: Art. 1º - Encerrar os Planos nºs 383 – Fazenda
da Sorte; 384 – Estrela Premiada e 385 – Ganhe Toda Hora, da Loteria
de Números, Sorteio Individual e Imediato, regulamentado pela Portaria/LEMG nº 18/2015, de 23/05/2015, comercializados pela empresa
SDL – SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO LOTÉRICA LTDA, inscrita no
CNPJ: 04.992.909/0001-24. Art. 2º - Todas as pessoas físicas e jurídicas, apostadoras ou não, ficam comunicadas de que a Loteria do Estado
de Minas Gerais, somente efetuará o pagamento dos prêmios dos jogos
acima mencionados, até 90 (noventa) dias, após a publicação desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 24 de maio
de 2016. Henrique Pereira Dourado/Diretor-Geral.
25 837578 - 1
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no item 1.3 do Edital
SEPLAG/SEDS Nº 07/2013, publicado em 29 de novembro de 2013,
homologado em 04 de julho de 2014, prorroga por 2 (dois) anos o prazo
de validade do concurso público em referência. O concurso permanecerá vigente até 04/07/2018.
Secretaria de Estado
de Defesa Social
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01/01/2011 e nº 180 de
20/01/2011, a Lei Estadual nº 11.404, de 25/01/2004, o Decreto Estadual nº 45.870, de 30/12/2011, observando, ainda, o art. 2º do Decreto
Estadual nº 43.613 de 25/09/2013, reconduz os representantes abaixo
relacionados como membros junto ao Conselho de Criminologia e Política Criminal - CCPC: Antônio de Paula Oliveira
Jane Ribeiro Silva
Juarez Morais de Azevedo
Marcos Afonso de Souza
Marina Lage Pessoa da Costa
Paulo Roberto de Souza
Valéria Evangelista
Belo Horizonte, 23 de maio de 2016
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Defesa Social
25 837389 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar – SAD nº 52/12, instaurada por meio da PORTARIA/SUAPI Nº 70/2012, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
em 23/03/2012, em desfavor dos prestadores de serviços C.D.N.M.,
MASP.: 1.195.576-2 e R.S.L., Masp.: 1.197.769-1, Agentes de Segurança Penitenciários, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo
em vista a perda da pretensão punitiva pela ocorrência da prescrição,
conforme art. 258 da Lei 869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 021/2015 – RETIFICAÇÃO
RETIFICA-SE: PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº
021/2015, à fl. 02, onde se lê: “incidência dos Art. 246, II todos da Lei
Estadual nº 869/52”, leia-se: “incidência do art. 249, II, todos da Lei
Estadual nº 869/52”.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória – SAI Nº 549/2012, instaurada por meio da
PORTARIA/SUAPI Nº 219/2012, publicada no “Minas Gerais” de
03/08/2012, DECIDE pela INSTAURAÇÃOde Processo Administrativo Disciplinar – PAD em desfavor de J.S.A., Masp.: 1.092.593-1,
também pela INSTAURAÇÃO de Sindicância Administrativa Disciplinar – SAD em desfavor de R.A.M., Masp.: 1.260.923-6 e D.T.A.,
Masp.: 1.266.076-7.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, ao
Ministério Público da Comarca de Jaboticatubas/MG, à SUAPI e
SULOG, para conhecimento e providências
Belo Horizonte, 24 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SA nº
008/2012, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 30/11/2012,
determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista não restar
comprovada a prática de ilícitos administrativos passíveis de sanção
disciplinar por parte de servidores.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à 8ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves/MG e à
SUAPI para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, em cumprimento ao decisum proferido na Ação
Ordinária nº 0355858-82.2010.8.13.0024, DECIDE anular o Processo
Administrativo Disciplinar nº 019/2009, instaurado por meio da PORTARIA/SUAPI nº 179/09 e da PORTARIA/SUAPI nº 186/09, publicadas no Diário Oficial de 18/11/2009, com a consequente anulação da
pena disciplinar de 60 (sessenta) dias de suspensão aplicada aos Agentes de Segurança Penitenciários A.R.A., MASP 1.141.796-1 e G.R.C.,
MASP 1.221.023-3.
Determino a imediata comunicação à Subsecretaria de Inovação e
Logística do Sistema de Defesa Social para que sejam tomadas providências para o fiel cumprimento da decisão judicial.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
25 837612 - 1
Belo Horizonte, 25 de maio de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Defesa Social
25 837547 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
KLEBER DE SÁ CARVALHO NETO, Masp. 913683-9, ocupante
do cargo de MAGAS III/G, da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/
Unidade SUS Santa Luzia para Prefeitura Municipal de Taquaraçu de
Minas/ Unidade SUS Taquaraçu de Minas, a partir de 01/01/2015.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
SILVIA ALVES COSTA MENDONÇA, Masp. 387112-6, ocupante do
cargo de TAS V/A, da Prefeitura Municipal de Grão Mogol/Centro de
Saúde de Grão Mogol para SRS/Montes Claros/ Núcleo de Vigilância
Epidemiológica, a partir de 04/04/2016.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
RONALDO NEVES DE ALVARENGA, Masp. 367999-0, ocupante do
cargo de AAS IV/D, da Prefeitura Municipal de João Monlevade/ Ponto
Atendimento Municipal de Saúde para a GRS/Itabira/ Núcleo Apoio
Administrativo, a partir de 12/04/2016.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
DANIELA VASCONCELOS DUTRA, Masp. 1204874-0, ocupante
do cargo de EPGS I/D, do Núcleo de Atendimento à Judicialização da
Saúde para a SRS/Belo Horizonte/ Núcleo Assistência Farmacêutica, a
partir de 29/04/2016.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
GERCI LUCAS EVANGELISTA, Masp. 372815-1, ocupante do cargo
de TAS I/I, da SRS/Barbacena para a Prefeitura Municipal de Piranga/
Centro de Referência de Piranga, a partir de 02/05/2016.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
ANA CAROLINA SANTANA DE SOUSA, Masp. 1203694-3, ocupante do cargo de EPGS I/D, da SRS/Belo Horizonte para a Superintendência de Vigilância Sanitária, a partir de 02/05/2016.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
EDNA LALINE RAMOS DANTAS, Masp. 382077-6, ocupante do
cargo de TAS V/A, da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/Unidade
SUS Santa Luzia para Prefeitura Municipal de Jaboticatubas/ Unidade
SUS Jaboticatubas, a partir de 02/05/2016.
25 837571 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0375756-4, Geraldo
Célio da Silva, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em
13/03/2012 com vigência em 12/02/1997, 5º quinquênio adm., publicado em 13/03/2012 com vigência em 11/02/2002, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 13/03/2012
com vigência em 10/02/2007 e 7º quinquênio adm., publicado em
13/03/2012 com vigência em 09/02/2012, conforme nota técnica nº.
210/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375756-4, Geraldo Célio da
Silva, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 07/04/1997, 5º quinquênio adm., a partir de 06/04/2002, 6º quinquênio adm., a partir de
05/04/2007 e 7º quinquênio adm., a partir de 03/04/2012.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0375756-4, Geraldo Célio da Silva,
a partir de 03/04/2012.
24 836914 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5300 DE 25 DE MAIO DE 2016.
Define valor e dotação orçamentária para o custeio do Hospital São
Camilo, do município de Coronel Fabriciano, para a Competência 2016
do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais
do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.827, de 29 de junho de 2015, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.287, de 17 de maio de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- o Termo de Contrato nº 105/2015 que entre si celebram o estado de
Minas Gerais, por intermédio da sua Secretaria de Estado de Saúde/
Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde/Fundo Estadual de Saúde, e
a Sociedade Beneficente São Camilo/Hospital São Camilo, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Coronel Fabriciano.
- a Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP nº 0029/2016, sobre avalia-
ção de desempenho assistencial do Hospital São Camilo, do município
de Coronel Fabriciano; e
- a aprovação do Núcleo de Gestão Compartilhada sobre a continuidade do Hospital São Camilo, do município de Coronel Fabriciano,
no Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, bem como o valor
de repasse financeiro destinado a essa instituição para a Competência
2016, proporcional ao período de maio a dezembro de 2016, aos 06 de
maio de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Definir valor e dotação orçamentária para o custeio do Hospital
São Camilo, do município de Coronel Fabriciano, para a Competência
2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada.
§1º Para a execução das ações de que trata o caput será destinado o
valor total de R$ 8.309.346,88 (oito milhões, trezentos e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), proporcional ao
período de maio a dezembro de 2016, que correrá à conta da dotação
orçamentária nº 4291.10.302.174.4623.0001 - 339039 - 10.1.
§2º O repasse dos recursos será realizado mensalmente, em parcelas
homogêneas no valor de R$ 1.038.668,36 (um milhão, trinta e oito mil,
seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), a partir do
mês de maio de 2016.
Art. 2º Os indicadores e metas pactuados, a metodologia de avaliação
e as regras para repasse do recurso de que trata esta Resolução deverão
ser estabelecidos através de Termo de Contrato a ser celebrado com
o beneficiário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
25 837583 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5301 DE 25 DE MAIO DE 2016.
Define valor e dotação orçamentária para o custeio do Hospital e Maternidade Vital Brazil, do município de Timóteo, para a Competência 2016
do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais
do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.827, de 29 de junho de 2015, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.287, de 17 de maio de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- o Termo de Contrato nº 104/2015 que entre si celebram o estado de
Minas Gerais, por intermédio da sua Secretaria de Estado de Saúde/
Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde/Fundo Estadual de Saúde, e a
Sociedade Beneficente São Camilo/Hospital e Maternidade Vital Brasil,
com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Timóteo.
- a Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP nº 0028/2016, sobre avaliação de desempenho assistencial do Hospital e Maternidade Vital Brazil,
do município de Timóteo; e,
- a aprovação do Núcleo de Gestão Compartilhada sobre a continuidade do Hospital e Maternidade Vital Brazil, do município de Timóteo,
no Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, bem como o valor
de repasse financeiro destinado a essa instituição para a Competência
2016, proporcional ao período de maio a dezembro de 2016, aos 06 de
maio de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Definir valor e dotação orçamentária para o custeio do Hospital e Maternidade Vital Brazil, do município de Timóteo, para a Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada.
§1º Para a execução das ações de que trata o caput será destinado o
valor total de R$ 3.179.816,32 (três milhões, cento e setenta e nove
mil, oitocentos e dezesseis reais, trinta e dois centavos), proporcional
ao período de maio a dezembro de 2016, que correrá à conta da dotação
orçamentária nº 4291.10.302.174.4623.0001 - 339039 - 10.1.
§2º O repasse dos recursos será realizado mensalmente, em parcelas
homogêneas no valor de R$ 397.477,04 (trezentos e noventa e sete mil,
quatrocentos e setenta e sete reais, quatro centavos), a partir da competência maio de 2016.
Art. 2º Os indicadores e metas pactuados, a metodologia de avaliação
e as regras para repasse do recurso de que trata esta Resolução deverão
ser estabelecidos através de Termo de Contrato a ser celebrado com o
beneficiário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
25 837585 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0064275-1320/2016-0 (Sipro) /
00019366-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de pagamento à servidora: MASP: 349.581-9 MARIA NEUSA
PEREIRA BARBOSA.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0067870-1320/2016-6 (Sipro) /
00019365-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de pagamento à servidora: MASP: 384.558-3 CLEIDE LUZ DE
ANDRADE RESENDE.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0067873-1320/2016-5 (Sipro) /
00019364-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de pagamento à servidora: MASP: 383.709-3 MARILENE
FERREIRA.
25 837565 - 1