TJMG 12/07/2016 - Pág. 92 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
92 – terça-feira, 12 de Julho de 2016 Diário do Executivo
Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Identificação
Anézio Antônio Fernandes
CPF: 498.870.096-87
Evaldo Mendes Coelho
CPF: 972.630.286-20
Eduardo Sekita
CPF: 060.322.206-48
Eduardo Sekita
CPF: 060.322.206-48
Erlandes José da Silva
CPF: 434.113.046-34
Florêncio Cleto Mendes
CPF: 044.468.076-41
Mineração Absoluto Ltda.
CNPJ: 04.629.444/0001-41
Onessimo Paiva Queiroz Netto
CPF: 053.051.816-31
Onessimo Paiva Queiroz Netto
CPF: 053.051.816-31
Adilson de Souza Moreira
CPF: 029.235.766-40
Processo/A.I.
Processo: 444060/16
A.I.: 158379/2013
Processo: 443234/16
A.I.: 103086/2013
Processo: 440247/16
A.I.: 159932/2013
Processo: 440250/16
A.I.: 159956/2013
Processo: 441847/16
A.I.: 164044/2013
Processo: 441832/16
A.I.: 154502/2013
Processo: 440029/16
A.I.: 105424/2013
Processo: 443493/16
A.I.: 002941/2014
Processo: 443497/16
A.I.: 002940/2014
Processo: 442645/16
A.I.: 73963/2012
Status
Defesa
Sem defesa
Sem defesa
Sem defesa
Sem defesa
Sem defesa
Sem defesa
Sem defesa
Sem defesa
Sem defesa
Sem defesa
07 855015 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Mawan Incorporações Ltda./Condomínio Quintas do Rio Manso,
através do processo nº 21045/2015/001/2016 - Classe 5, solicitou
Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação para a atividade de loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais, no município de Brumadinho/MG. Informa que
foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição
dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente
Central Metropolitana - Rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte/MG, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitano, torna público que Gerdau Açominas S.A./Mina de Várzea do Lopes, através do processo nº 01776/2004/024/2016 - Classe 3,
solicitou Licença de Operação para Pesquisa Mineral para a atividade
de Pesquisa Mineral com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios Médio e Avançado de
regeneração, quando não envolver o emprego de Guia de Utilização
expedida pelo DNPM, no município de Itabirito/MG. Informa que foi
apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos
interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Central
Metropolitana, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica
que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº
12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente
Central Metropolitana - Rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte/MG, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Pedreira
Irmãos Machado Ltda. - Extração de rocha para produção de britas com
ou sem tratamento; pilhas de rejeito/estéril. gnaisse - Ouro Preto/MG
- PA/Nº 00308/1995/023/2016 DNPM nº 830116/2000 - Classe 3. 2)
Revalidação da Licença de Operação: *Sodecia Minas Gerais Indústria de Componentes Automotivos - Estamparia, funilaria e latoaria
com ou sem tratamento químico superficial - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
00175/1994/020/2016 - Classe 3.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
07 855113 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Emifor Indústria de Alimentos S.A. - Fabricação de produtos alimentares, não especificados
ou não classificados - Contagem/MG - PA/Nº 18937/2008/004/2016 Classe 5. *Intercement Brasil S.A. - Mina Manoel Carlos - Lavra a
céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento;
pilhas de rejeito/estéril; estradas para transporte de minério/estéril. calcário - Pedro Leopoldo/MG - PA Nº 00273/1996/014/2016 DNPM nº
930095/1998 - Classe 6.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1. Autorização Ambiental de Funcionamento: *EMD Locomotivas do
Brasil Ltda - Prestação de outros serviços não citados ou não classificados - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 29091/2011/007/2016 - Classe 1.
Motivo: Perda do objeto.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva: *Edson José de Oliveira ME - Outras
formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não
classificadas - Igaratinga/MG - PA/Nº 1377/2003/006/2016 - Classe 3.
*Daniel Percilia dos Santos/Indústria e Comércio de Calçados Danper
Ltda. ME - Fabricação de calçados em geral e Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada
ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, sem utilização
de tinta para gravação - Araújos/MG - PA/Nº 7592/2006/002/2016 Classe 3.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação: *Pirocó auto posto Ltda. ME - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Arceburgo/MG - PA/Nº
207/2004/005/2016 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação: *Kharis do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
- Fabricação de preparados para limpeza e polimento e Fabricação de
produtos domissanitários, exclusive sabões e detergentes - Confins/MG
- PA/Nº 821/2004004/2016 - Classe 3.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
08 855675 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro:
1) Licença de Operação: *AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. - Pilhas de rejeito/estéril - Santa Bárbara/MG - PA/Nº
00111/1988/034/2015 - Classe 6.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco:
1) Licença de Operação Corretiva: *Frigorífico Iper Ltda. - Abate
de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Divinópolis/MG - PA/Nº
28798/2012/001/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1. Licença de Operação: *Servitec Indústria e Comércio Ltda. - Transporte Rodoviário de Resíduos Perigosos, Classe I - Ipatinga/MG - PA/
Nº 05346/2006/003/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDIONANTE. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental
de Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
*Cimcop S.A. Engenharia e Construções - Posto de Abastecimento Três Marias/MG - PA/Nº 11501/2015/001/2015 - Classe 1.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
11 856175 - 1
ATO Nº 01/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, tendo em vista
a s disposições contidas no art. 4º da Lei 21.972. de 21 de janeiro de
2016, art. 2º do Decreto 46.967, de 10 de março de 2016 e o art. 2º,
incisos I, III, XVI e XXI, do Decreto 45.824, de 20 de dezembro de
2011, com as alterações do Decreto 46.973, de 18 de março de 2016,
considerando (i) tratar se as usinas solares fotovoltaicas de alternativas de produção de energia renovável de baixo impacto ambiental, (ii)
o interesse público na diversificação e incremento da matriz energética, com vista ao atendimento da sustentabilidade e a garantia da preservação e conservação ambiental, (iii) a deflagração do movimento
de greve dos servidores do SISEMA em 20 de maio de 2016 e (iv) a
necessidade de conferir análise interdisciplinar ao processo, DETERMINA a análise integrada do processo administrativo PA COPAM nº
7518/2015/002/2016 pelas equipes da Superintendência Regional de
Meio Ambiente Norte de Minas (SUPRAM NM) , em cooperação
técnica com a Superintendência Regional de Meio Ambiente Central
Metropolitana (SUPRAM CM), com a consequente avocação da decisão relativa ao processo administrativo 7518/2015/002/2016, considerando as análises e pareceres nele constantes.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2016.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
11 856210 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas:
1) Licença de Instalação: *Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais/DER/MG - Pavimentação e/ou melhoramentos
de rodovias; extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia
fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, com ou sem
tratamento, para aplicação exclusivamente nas obras rodoviárias executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual
e Federal - Brasilândia de Minas, Buritizeiro e João Pinheiro/MG - PA/
Nº 05763/2011/002/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
08 855730 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Hy Brazil Energia S.A./CGH Salto dos Cravos - Barragens de geração de energia, hidrelétrica - Delfim Moreira/MG - PA/Nº 26192/2014/001/2014
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS. *Terral e Ágape 101 Energia S.A./CGH Pratápolis - Barragens de geração de energia, hidrelétrica - Pratápolis/MG
- PA/Nº 26205/2014/001/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 2) Licença de
Instalação: *SPE Boa Vista II Energia S.A. - Barragens de geração de
energia, hidrelétrica, subestação de energia elétrica - Varginha/MG PA/Nº 00006/2003/004/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
11 856228 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco:
1) Licença de Operação Corretiva: *Frigoluzense Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Luz/MG - PA/Nº 2330/2004/004/2016
- Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
11 856329 - 1
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 209, DE 25 DE MAIO
DE 2016.
Altera a Deliberação Normativa COPAM nº 17, de 17 de dezembro de
1996, que dispõe sobre prazo de validade de licenças ambientais, sua
revalidação e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, tendo em vista
o disposto no art. 214, §1º, IX, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei Estadual nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, o Decreto Estadual nº 44.844,
de 25 de junho de 2008, art. 3º, e nos termos do art. 14, I da Lei 21.972,
de 21 de janeiro de 2016.
D E L I B E R A:
Art. 1º - O artigo 1° da Deliberação Normativa COPAM nº 17, de 17 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§1º - O prazo de validade da licença revalidada será reduzido em 2
(dois) anos até o limite mínimo de 4 (quatro) anos, quando o empreendimento ou atividade atingir 3 (três) ou mais pontos em função da
aplicação de penalidade administrativa ambiental estadual, transitada
em julgado, de acordo com a seguinte escala:
a) Infração leve: 2 (dois) pontos;
b) Infração grave: 3 (três) pontos;
c) Infração gravíssima: 6 (seis) pontos.
§2º - O prazo de validade da licença revalidada será acrescido em 2
(dois) anos até o limite máximo de 8 (oito) anos, quando o empreendimento ou atividade não sofrer a aplicação de qualquer penalidade administrativa ambiental estadual.
§3º - O prazo de validade da licença revalidada será mantido idêntico
ao que foi originalmente concedido, quando o empreendimento ou
atividade:
a) receber a aplicação de penalidade administrativa ambiental estadual,
mas não atingir 6 (seis) ou mais pontos, de acordo com a escala do
§1º; ou
b) receber aplicação de penalidade transitada em julgado, mas não atingir 3 (três) pontos, de acordo com a escala do §1º.
§4º - Para a aplicação deste artigo e seus parágrafos 2º e 3º, alínea a,
considera-se aplicação de penalidade administrativa ambiental estadual
a lavratura de auto de infração durante a vigência da licença de operação vincenda, mesmo que os processos não tenham transitado em julgado na esfera administrativa.
§5º - As bonificações porventura concedidas não serão cumulativas nas
revalidações das licenças subsequentes.
Art. 2º - Acrescente-se à Deliberação Normativa COPAM nº 17, de 17
de dezembro de 1996, o artigo abaixo, renumerando-se os artigos subsequentes, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 9º - A alteração do conteúdo ou do prazo de condicionante estabelecida na Licença Ambiental poderá ser requerida por interessado,
desde que protocolada em até 60 (sessenta) dias de seu vencimento e
acompanhada de justificativa que comprove a impossibilidade técnica
de cumprimento da medida da forma estabelecida.
§1º - O requerimento será analisado pela equipe técnica e jurídica do
órgão ambiental estadual competente, que elaborará seu Parecer conclusivo pelo deferimento ou indeferimento do pedido e encaminhará à
decisão da autoridade competente pelo julgamento da licença ambiental
da qual a condicionante pretende-se alterar.
§2º - Excepcionalmente, o requerimento de alteração de prazo de condicionante a que se refere este artigo poderá ser decidido pela equipe
técnica e jurídica do órgão ambiental estadual competente, desde que
não implique em acréscimo de mais de 60 (sessenta) dias da data inicialmente aprovada na Licença Ambiental.
§3º - Quando o fato que impossibilitou o cumprimento da condicionante ocorrer em data posterior ao prazo estabelecido no caput deste
artigo, o interessado deverá comprovar esta condição em seu pedido,
não sendo analisados os requerimentos protocolados com menos de 30
(trinta) dias do vencimento do prazo inicialmente fixado.
§4º - O requerimento de alteração de condicionante com prazo igual ou
inferior a 60 (sessenta) dias poderá ser protocolado em até 30 (trinta)
dias de seu vencimento.
§5º - A não manifestação da autoridade competente não desobriga o
empreendimento ou atividade do cumprimento da condicionante no
prazo e condições estabelecidas em sua Licença Ambiental.
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental, “Ad Referendum” do Plenário.”
Art. 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2016.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Copaiba Empreendimentos e Mineração Ltda. ME - Lavra a céu aberto
com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; estradas para
transporte de minério/estéril; obras de infra estrutura (pátio de resíduos
e produtos e oficinas) - Diamantina/MG - PA/Nº 25008/2012/001/2016 Classe 1. Validade: 09/05/2020. *Sidnelson Oliveira Silva - Loteamento
do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais
- Capelinha/MG - PA/Nº 26806/2015/001/2016 - Classe 1. Validade:
25/05/2020. *Márcio Antônio de Souza ME - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Gouveia/MG PA/Nº 14426/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 03/06/2020. *Araújo
Mineração, Terraplanagem e Construção Ltda. ME - Extração de areia
para a utilização imediata na construção civil; obras de infra estrutura
(pátios de resíduos e produtos e oficinas), estradas para transporte de
minério/estéril - Araçuaí/MG - PA/Nº 24065/2010/002/2016 - Classe
1. Validade: 07/06/2020. *Agropecuária Jorgil Ltda. - Silvicultura Diamantina/MG - PA/Nº 05964/2016/001/2016 - Classe 1. Validade:
07/06/2020. *CEMIG Geração e Transmissão S.A. - Pavimentação e/ou
melhoramento de rodovias - Berilo/MG - PA/Nº 21175/2015/001/2016
- Classe 1. Validade: 22/06/2020. *Agropecuária Verde Minas Ltda.
EPP - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Capelinha/MG - PA/Nº 15753/2016/001/2016 - Classe
1. Validade: 22/06/2020. *Posto Vicente Francisco Ltda. - Posto Revendedor - Turmalina/MG - PA/Nº 03954/2001/006/2016 - Classe 1. Validade: 24/06/2020.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
07 855548 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF
Câmara Técnica Especializada de Análise de Recursos Administrativos
A Câmara Técnica Especializada de Recursos Administrativos - CRA
do Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas tornam públicas as DECISÕES determinadas pela 34ª Reunião Ordinária,
realizada no dia 05 de julho de 2016, às 09:00 horas na Rua Espírito
Santo nº 495, 4º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber:
Processos Administrativos para exame de recursos contra decisão
do Diretor Geral do I.E.F.: (infrações à Lei nº 14.309/2002, Decreto
44.309/2006 e Decreto 44.844/2008):
PROCESSOS COM OS PARECERES APROVADOS PELOS CONSELHEIROS PRESENTES SENDO 07(SETE) APROVAÇÕES E
01(UMA) ABSTENÇÃO:
6.1 Processos referentes à intervenção em área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Unidades de Conservação : 6.1.1 Município de
Taquaraçu de Minas – Intervenção em área de preservação permanente P.A.09010400283/10 A.I. 035851/2009 DEFERIDO PARCIALMENTE
CONFORME PARECER DO RELATOR; 6.1.2 Woord Agropecuária
Ltda - Intervenção em área de reserva legal - P.A. 060400000612/06
A.I. 005377/2006 INDEFERIDO CONFORME PARECER RELATOR; 6.1.6 Douglas Lucas Vaz – Intervenção em área de preservação
permanente - P.A. 07000003729/08 A.I. 20764/2006 DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARACER DO RELATOR.
6.2 Processos referentes a desmatamento: 6.2.1 Theodorus Gerardus C.Sanders – Intervenção em área de formação campestre - P.A.
07010000598/09 A.I. 000066/C2009 DEFERIDO PARCILAMENTE
CONFORME PARECER DO RELATOR; 6.2.2 Deide Antunes Rocha
– Intervenção em área de formação florestal - P.A. 08020000873/07 A.I.
065307/2007 REMISSÃO CONFORME A LEI 21.735/2015;
6.2.3 Jamir de Souza Machado – Intervenção em área de formação
campestre, de vegetação nativa com árvores de médio e grande porte,
em área comum - P.A. 02020001064/11 A.I. 013865/2010 REMISSÃO
CONFORME A LEI 21.735/2015;
6.3 Processo referente a realizar corte, sem autorização, de arvore
imune de corte, assim declarada por ato do poder publico: 6.3.1 Auto
Posto Formosa Ltda – P.A. 03489/2011/004/2014 A.I. 48711/2014
INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR
6.4 Processos referentes a transportar/ adquirir/ receber/comercializar/
utilizar/consumir /beneficiar ou industrializar produtos ou subprodutos da flora nativa ou floresta plantada sem documentos de controle
ambiental obrigatórios e ou sem prova de origem: 6.4.1 Italmagnésio
Nordeste S/A – Receber e armazenar carvão vegetal sem documento de
controle ambiental - P.A. E045858/200 A.I 137094-1/A INDEFERIDO
CONFORME PARECER DO RELATOR; 6.4.3 Vicente de Pádua Barroso – Transporta e armazenar carvão vegetal sem documento de controle ambiental - P.A. 04030001521/07 A.I. 064235/2007 DEFERIDO
PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR; 6.4.4
Sebastião Donizete Correia – Utilizar produtos da flora nativa sem
prova de origem - P.A. 06000003349/07 A.I. 005657/2006 DEFERIDO
PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR;
6.4.5 Itasider-Usina Siderúrgica Itaminas S/A – Receber e armazenar
carvão vegetal sem prova de origem P.AE014559/07 A.I. 12992/2006
DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO
RELATOR;
6.4.6 Coirba Siderurgia Ltda – Receber e armazenar carvão vegetal
nativo sem prova de origem - P.A. 02000001758/06 A.I. 000012/2016
DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR; 6.4.9 RPM Woods Serraria Ltda – Utilizar madeira nativa sem
prova de origem - P.A. 09010001075/07 A.I. 018904/2006 DEFERIDO
PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO REALTOR; 6.5
Transtril Comércio e Exportação – Receber para consumo carvão vegetal sem prova de origem - P.A. 13000000229/2007 A.I. 009972/2006
DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR; 6.5.1 Fernando Antonio Diniz – Comercializar carvão de origem nativa sem documento de controle ambiental obrigatórios - P. A.
E159167/2008 A.I. 318411-5/A DEFERIMENTO CONFORME PARECER DO RELATOR; 6.5.4 Esio Vilela Minucci – Utilizar carvão vegetal sem autorização ambiental - P.A. 06000004039/07 A.I. 005109/2006
Minas Gerais - Caderno 1
INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR; 6.5.5 USIVAL – Usina Siderúrgica Valadares – Receber para consumo produtos da flora sem documentos de controle ambiental obrigatórios - P.A.
S232913/2009 A.I.6807/2009 INDEFERIDO CONFORME PARACER DO RELATOR; 6.5.6 USIVAL – Usina Siderúrgica Valadares
– Adquirir produtos florestais sem documento de controle ambiental
obrigatórios - P.A. S232912/2009 A.I.6804/2009 INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR; 6.5.7 USIVAL – Usina Siderúrgica Valadares - Receber para consumo produtos da flora sem documentos de controle ambiental obrigatórios - P.A. S232915/2009 AI
12458/2009 INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR;
6.5.8 Deraci José de Oliveira – Armazenar produtos subprodutos da
floresta plantada sem documento de controle ambiental obrigatórios P.A. 08040000980/10 A.I. 85183/2010 INDEFERIDO CONFORME
PARECER DO RELATOR
6.6 Processos referentes a transportar produtos da flora controlado
oriundos de outros países ou estados sem os documentos de prova de
origem e de acobertamento do transporte. 6.6.1 USIVAL – Usina Siderúrgica Valadares – Transportar produtos da flora oriundos de outros
estados sem prova de origem - P.A. S232917/2009 AI 12459/2009
INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR; 6.6.2 USIVAL – Usina Siderúrgica Valadares - Transportar produtos da flora
oriundos de outros estados sem prova de origem - P.A. S232910/2009
A.I.6805/2009 INDEFERIDO CONFORME PARECER DO
RELATOR;
6.7 Processos referentes a utilizar documento de controle ou autorização, de forma indevida.
6.7.1 USIVAL – Usina Siderúrgica Valadares - Utilizar documento
de controle ou autorização, de forma indevida - P.A. S232907/2009
A.I.6803/2009 INDEFERIDO CONFORME PARECER DO
REALTOR
6.7.2 CISAM Siderúrgica Ltda - Utilizar documento de controle ou autorização, de forma indevida - P.A. 010000000016/11 A.I. 53014/2010
INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR;
6.9 Processos referentes a Atividade Agrossilvipastoris (Listagem G )
6.9.1 Espólio José Expedito de Carvalho – Causar poluição ou degradação ambiental pelo lançamento do efluente gerado na propriedade
pela suinocultura - P.A.00555/2006/002/2008 A.I. 3555/2008 INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR; 6.9.2 Espólio
José Expedito de Carvalho - Causar poluição ou degradação ambiental pelo lançamento do efluente gerado na propriedade pela suinocultura - P.A00559/2008/001/2008 A.I. 03554/2008 INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR.
RETORNO DOS PROCESSOS COM VISTAS AOS CONSELHEIROS COM PARECERES APROVADOS PELOS PRESENTES,
SENDO 6 APROVAÇÕES E 2 ABSTENÇÕES: 7.1 Siderúrgica
Mineira Ltda. P.A. 0100004052/05 A.I. 101213-1/A INDEFERIDO
CONFORME PARECER DO RELATOR 7.1.1 Siderúrgica Noroeste
P.A. 0100003611/2005 A.I. 101211-5/A INDEFERIDO CONFORME
PARECER DO RELATOR 7.1.2 Pro Flora Agroflorestal Ltda. P.A.
S28163/2009 A.I. 32606/2009DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR; 7.1.3 Pro Flora Agroflorestal
Ltda. P.A. 08030001507/09 A.I. 032643/2009 DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR.
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTAS PELOS CONSELHEIROS: 6.1.3 Pro-Flora Agroflorestal Ltda – Intervenção em área de preservação permanente – P.A.0200003279/09 A.I. 002249/2008 6.1.4
Mardônio Gonçalves Silva – Intervenção em área de reserva legal - P.A
13010001008/09 A.I 17107/C2009; 6.1.5 Wander Faria Franco – Intervenção em área de reserva legal e descumprimento de condicionantes
de TAC - P.A 06020000132/09 A.I 14065/2006 6.2.4 João Natal Cerqueira – Intervenção em área comum - P.A.E151675/2008 AI. 3184093/A; 6.4.2 Agropec. Nova Três Pontas Ltda – Transporta carvão sem
documento de controle ambiental - P.A.07000002906/0 6.4.7 Simar
Siderúrgica Maravilhas Ltda – Receber e consumir carvão vegetal sem
prova de origem - P.A. E086390/2007 A. I. 245627-8/A; 6.4.8 Faridio Mamedes de Queiroz – Comercializar carvão vegetal sem prova
de origem - P.A. 3020000072/08 A.I. 245368-2/A 5 A.I. 093585-7/A;
6.8.1 LDC Bionergia – Provocar incêndio florestal em demais formas
de vegetação - P.A 01000011983/10 A.I 13165/2010
PROCESSOS BAIXADOS EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DE
DOCUMENTOS: 6.5.2 Pitangui Agroflorestal Ltda – Comercializar
carvão sem prova de origem - P.A. E072046/07 A.I. 250772-5 A; 6.5.3
Companhia Siderúrgica Pitangui – Receber carvão vegetal sem prova
origem - P.A. E057327/07 A.I. 242407-0 A
- PROCESSOS SUSPENSOS DE PAUTA
7.1.4 Siderúrgica Mat Prima Ltda. P.A. E024212/07 A.I. 082605-8/A;
7.1.5 Santos e Dias Transporte e Carvoejamento P.A.E020575/07
A.I.082602-4/A; 7.1.6 AVG Siderúrgica Ltda – P.A.01000487/2002A.I.016264-0/A.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Secretário Executivo do Conselho de Administração do IEF
08 855729 - 1
O Instituto Estadual de Florestas, através do Escritório Regional Centro-Sul, após tentativa de comunicação via endereçamento postal com
AR, sem êxito, vem notificar os contribuintes abaixo relacionados, por
estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, sobre a existência de
débitos pendentes de pagamentos referentes à Taxa Florestal. O Contribuinte ora notificado deverá entrar em contato com a Unidade do IEF
mais próxima para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), para quitar o débito, devidamente atualizado, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição
em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008. Para
os esclarecimentos que se fizerem necessários, o contribuinte poderá
dirigir-se a uma Unidade do IEF mais próxima ou através do telefone
(32) 3052-1716.
Origem
Identificação
CPF
do débito
(DCC nº)
255321-B
Alcir Alves Cota
127.498.266-91
218613-B
335121-B
Amelio Rodrigues de F. Filho
017.542.036-04
237701-B
Anísio Arantes Madalena
039.109.596-01
255325-B
Antonio Eliodoro dos Reis
163.608.856-20
237359-B
Antônio Pena Drumond
176.940.436-87
231435-B
315626-B
Ari Evangelista Pontes
371.004.596-72
255483-B
222670-B
Carlos Alberto Cota
400.979.946-34
237354-B
Cleiton Júnior Gomes de Freitas
040.146.396-65
242177-B
Cosme dos Santos Martins
049.139.116-19
237311-B
Darcy Linhares Ferreira
154.802.326-49
303236-B
Dayane Lopes de Magalhães
101.007.006-16
303228-B
Divair Jesus Queiroz
165.562.756-20
255737-B
Elcio Cesário Soares de Azevedo
128.209.706-72
303596-B
Eustáquio Salomé de Alcântara
109.172.256-00
335678-B
Francisco do Espirito Santo 038.227.616-72
242195-B
Ferreira
Geraldo Adalberto Cota
663.247.426-87
315752-B
Geraldo dos Inocentes Madalena
319.598-306-00
255324-B
255413-B
Geraldo Izidoro de Oliveira
408.553.766-00
315252-B
315232-B
Geraldo Rodrigues de Souza
359.763.496-68
114738-B
241985-B
Hermann Adriani Sanches
613.807.766-00
218758-B
Jair Leonardo Cota
026.376.696-91
344394-B
João Agostinho Gomes
154.923.116-20
335064-B
João Nepomuceno de Souza
344.930.426-72
335831-B
José Carolino Anicio Alves
720.952.536-04
255481-B
José Celinton do Nascimento
112.116.106-59
221860-B
José Geraldo Anastácio
150.614.696-15
303227-B
José Geraldo Pedro
103.434.966-07
237372-B
José Luiz Duarte
023.980.606-91
218812-B
José Raimundo Leandro
264.107.886-49
231387-B
218789-B
José Raimundo Patrício
133.555.386-04
241975-B
José Ventura Guilherme
056.449.686-34
335442-B
Juscelino Raimundo Nunes
324.658.316-15
241990-B
Luciene Ferreira do Nascimento
743.533.656-49
218723-B
Luiz Aparecido Dias
736.886.656-00
114730-B
Magda Flávia Cordeiro
068.995.246-51
218888-B