TJMG 07/09/2016 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
pesca, comercialização, exploração, industrialização de produto de pesca ou animal aquático vivo ou abatido,
inclusive o ornamental;
V – controlar cadastro, registro, comercialização, posse, guarda, exposição e utilização de aparelhos, petrechos e equipamentos, inclusive motosserras, destinados ao corte e beneficiamento de produtos e
subprodutos florestais;
VI – controlar o manejo de passeriformes, incluídas as etapas relativas às atividades de criação,
reprodução, treinamento, exposição, transporte, transferência, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios, no âmbito de sua jurisdição.
Art. 69. As SUPRAMs terão competência para autorizar as intervenções abaixo, até que sejam efetivamente implementadas pelo IEF e pelo IGAM:
I – supressão de cobertura vegetal nativa com ou sem destoca para uso alternativo do solo;
II – intervenção em áreas de preservação permanente com ou sem supressão de vegetação nativa;
III – destoca em vegetação nativa;
IV – limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso;
V – corte e aproveitamento de árvores isoladas, vivas ou mortas, em meio rural;
VI – coleta de plantas e produtos da flora nativa;
VII – manejo sustentável da vegetação nativa;
VIII – corte e poda de árvores em meio urbano, na hipótese do inciso II do art. 15 da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
IX – regularização de ocupação antrópica consolidada em APP;
X – supressão de maciço florestal de origem plantada, com presença de sub-bosque nativo, com
rendimento lenhoso;
XI – supressão de maciço florestal de origem plantada localizado em áreas de reserva legal;
XII – supressão de maciço florestal de origem plantada localizado em APP;
XIII – queima controlada;
XIV – regularização de reserva legal, mediante a sua demarcação, relocação, recomposição, compensação ou desoneração, nos termos da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e da Lei Federal nº 12.651,
de 25 de maio de 2012;
XV – outorga do direito de uso dos recursos hídricos.
Parágrafo único. Os Núcleos Regionais de Regularização Ambiental permanecerão vinculados
administrativa e tecnicamente às respectivas SUPRAMs, como estrutura complementar com a competência
de prestar apoio nos processos de regularização ambiental, bem como de autorizar as intervenções listadas no
caput, até que estas últimas competências sejam incorporadas pelo IEF e pelo IGAM.
Art. 70. A Superintendência de Administração e Finanças prestará apoio logístico, patrimonial,
orçamentário e financeiro à FEAM, ao IEF e ao IGAM até que as competências desses órgãos sejam definidas.
Art. 71. As Diretorias Regionais de Administração e Finanças prestarão apoio logístico, patrimonial, orçamentário e financeiro às unidades regionais do IEF e do IGAM até que as competências desses órgãos
sejam definidas.
Art. 72. O art. 3º do Decreto nº 43.372, de 5 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Os Núcleos de Gestão Ambiental atuarão, técnica e normativamente, sob a coordenação
da SEMAD.” (nr)
Art. 73. As regras de competência estabelecidas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 23, no
inciso IV do art. 29, nos incisos II e III do parágrafo único do art. 54 e no parágrafo único do art. 59 aplicar-se-ão
apenas aos processos em que não tenha sido proferida decisão terminativa ou definitiva pela autoridade competente, nos termos do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, e do Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de
2011, até a data da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos interpostos às decisões terminativas ou definitivas já proferidas até a
data da entrada em vigor deste Decreto serão decididos:
I – pelo COPAM, pelo CERH e pelo Conselho de Administração do IEF, nos termos da legislação
em vigor;
II – pela URC do COPAM, quando se tratar de autuação e aplicação de penalidades previstas no
Anexo V do Decreto nº 44.844, de 2008.
Art. 74. Fica revogado o Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011.
Art. 75. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o § 1º do art. 5° do Decreto n° 47.042, de 6 de setembro de 2016)
I – a Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco, com sede em Divinópolis,
possui abrangência sobre sessenta e seis municípios, a saber: Abaeté, Aguanil, Araújos, Arcos, Bambuí, Biquinhas, Bom Despacho, Camacho, Campo Belo, Cana Verde, Candeias, Capitólio, Carmo da Mata, Carmo do
Cajuru, Carmópolis de Minas, Cedro do Abaeté, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta, Córrego Fundo,
Cristais, Desterro de Entre Rios, Divinópolis, Dores do Indaiá, Doresópolis, Estrela do Indaiá, Formiga, Igaratinga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas,
Martinho Campos, Medeiros, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Onça de Pitangui, Paineiras, Pains, Pará de Minas, Passa-Tempo, Pedra do Indaiá, Pequi, Perdigão, Pimenta, Piracema, Pitangui, Piumhi, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antonio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São José
da Varginha, São Roque de Minas, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade, Tapiraí, Vargem Bonita;
II – a Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana com sede em Belo
Horizonte, possui abrangência sobre oitenta e um municípios, a saber: Araçaí, Augusto de Lima, Baldim, Belo
Horizonte, Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Buenópolis, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Caranaíba,
Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Crucilândia, Entre
Rios de Minas, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Ibirité, Igarapé, Inhaúma, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Joaquim Felício, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Moeda, Ouro Branco, Papagaios,
Paraopeba, Piedade dos Gerais, Queluzito, Rio Manso, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí, São Joaquim
de Bicas, Sarzedo, Três Marias, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Cordisburgo, Corinto, Curvelo,
Diogo de Vasconcelos, Funilândia, Inimutaba, Itabirito, Jaboticatubas, Jequitibá, Lagoa Santa, Mariana, Matozinhos, Monjolos, Morro da Garça, Nova Lima, Nova União, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Presidente Juscelino,
Prudente de Morais, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Santo Hipólito, São José da Lapa, Sete Lagoas, Taquaraçu de Minas, Vespasiano;
III – a Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha, com sede em Diamantina,
possui abrangência sobre sessenta e três Municípios, a saber: Águas Vermelhas, Almenara, Alvorada de Minas,
Angelândia, Araçuaí, Aricanduva, Bandeira, Berilo, Cachoeira de Pajeú, Capelinha, Carbonita, Chapada do
Norte, Coluna, Comercinho, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Coronel Murta, Couto de Magalhães de Minas, Curral de Dentro, Datas, Diamantina, Divisa Alegre, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Gouveia, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha,
Joaíma, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Monte Formoso, Morro do Pilar, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Presidente Kubitschek, Rio
do Prado, Rio Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas, Santa Maria do Salto, Santo Antônio
do Itambé, Santo Antonio do Jacinto, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de
Minas, Serro, Setubinha, Turmalina, Veredinha, Virgem da Lapa;
IV – a Superintendência Regional de Meio Ambiente Leste Mineiro, com sede em Governador
Valadares, possui abrangência sobre cento e quarenta e seis Municípios, a saber: Açucena, Água Boa, Águas
Formosas, Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Alvinópolis, Antônio Dias, Ataléia, Barão de Cocais, Bela Vista de
Minas, Belo Oriente, Bertópolis, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Campanário,
Cantagalo, Capitão Andrade, Caraí, Caratinga, Carlos Chagas, Carmésia, Catas Altas, Catuji, Central de Minas,
Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Crisólita, Cuparaque,
Dionísio, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dores de Guanhães,
Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Fernandes Tourinho, Ferros, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei
Lagonegro, Fronteira dos Vales, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Iapu, Imbé de
Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itaipé, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Ituêta, Jaguaraçú, Jampruca, Joanésia, João Monlevade, José Raydan, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Mantena, Marilac, Marliéria, Materlândia, Mathias Lobato, Mendes Pimentel, Mesquita, Mutum, Nacip
Raydan, Nanuque, Naque, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas,
Ouro Verde de Minas, Passabém, Paulistas, Pavão, Peçanha, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Pingod’Água, Pocrane, Poté, Resplendor, Rio Piracicaba, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa
Bárbara, Santa Efigênia de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí,
Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Domingos
das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São
quarta-feira, 07 de Setembro de 2016 – 9
Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João Evangelista, São José da
Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do
Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Senhora do Porto, Serra dos Aimorés,
Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teófilo Otoni, Timóteo, Tumiritinga, Ubaporanga, Umburatiba, Vargem Alegre,
Virginópolis, Virgolândia;
V – a Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas, com sede em Unaí, possui abrangência sobre vinte Municípios, a saber: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis,
Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Grande, Natalândia,
Paracatu, Riachinho, São Gonçalo do Abaeté, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Varjão de Minas, Vazante;
VI – a Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas, com sede em Montes Claros, possui abrangência sobre oitenta e três Municípios, a saber: Berizal, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções,
Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá,
Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, Josenópolis, Juramento, Juvenília,
Lagoa dos Patos, Lassance, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Mirabela,
Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Ninheira, Nova Porteirinha, Novorizonte,
Olhos-d’Água, Padre Carvalho, Pai Pedro, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique,
Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Fé de Minas, Santo Antônio
do Retiro, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São
João do Paraíso, São Romão, Serranopólis de Minas, Taiobeiras, Ubaí, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea
da Palma, Varzelândia, Verdelândia;
VII – a Superintendência Regional de Meio Ambiente Sul de Minas, com sede em Varginha, possui
abrangência sobre cento e setenta e um municípios, a saber: Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alpinópolis,
Alterosa, Andradas, Andrelândia, Arantina, Arceburgo, Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperança,
Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Bom Sucesso, Borda da Mata,
Botelhos, Brazópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Capetinga, Careaçu, Carmo da Cachoeira,
Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Cássia, Caxambu, Claraval, Conceiçao da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição
dos Ouros, Congonhal, Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Coronel Xavier Chaves, Córrego do Bom Jesus,
Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói Mendes, Espírito Santo do
Dourado, Estiva, Extrema, Fama, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Heliodora,
Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiuna, Itajubá, Itamogi, Itamonte,
Itanhandu, Itapeva, Itaú de Minas, Itumirim, Itutinga, Jacuí, Jacutinga, Jesuania, Juruaia, Lambari, Lavras,
Liberdade, Luminárias, Machado, Madre de Deus de Minas, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri, Monsenhor
Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova Resende, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passos, Pedralva,
Perdões, Piedade do Rio Grande, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Pouso
Alto, Prados, Pratápolis, Resende Costa, Ribeirão Vermelho, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santo Antônio do
Amparo, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista do Glória, São João da Mata, São João
del Rei, São José da Barra, São José do Alegre, São Lourenço, São Pedro da União, São Sebastião da Bela Vista,
São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Verde, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Thomé das Letras,
São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tiradentes, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia,
Varginha, Virgínia, Wenceslau Braz;
VIII – a Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com
sede em Uberlândia, possui abrangência sobre sessenta e sete municípios, a saber: Abadia dos Dourados, Água
Comprida, Araguari, Araporã, Arapuá, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Comendador
Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Douradoquara, Estrela
do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe,
Ituiutaba, Iturama, Lagoa Formosa, Limeira do Oeste, Matutina, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova
Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, São Francisco
de Sales, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas,
Veríssimo;
IX – a Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona da Mata, com sede em Ubá, possui
abrangência sobre cento e cinquenta e seis municípios, a saber: Abre Campo, Acaiaca, Além Paraíba, Alfredo
Vasconcelos, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Amparo da Serra, Antônio Carlos, Antônio Prado de
Minas, Aracitaba, Araponga, Argirita, Astolfo Dutra, Barão de Monte Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso,
Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Brás Pires, Caiana, Cajuri, Canaã, Caparaó, Capela Nova, Caputira, Carandaí, Carangola, Cataguases, Chácara, Chalé, Chiador, Cipotânea, Coimbra, Coronel Pacheco, Descoberto, Desterro do Melo, Divinésia, Divino, Dom Silvério, Dona Euzébia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Durandé,
Ervália, Espera Feliz, Estrela Dalva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Faria Lemos, Fervedouro, Goianá, Guaraciaba, Guarani, Guarará, Guidoval, Guiricema, Ibertioga, Itamarati de Minas, Jequeri, Juiz de Fora, Lagoa
Dourada, Lajinha, Lamim, Laranjal, Leopoldina, Lima Duarte, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Mar de
Espanha, Maripá de Minas, Martins Soares, Matias Barbosa, Matipó, Mercês, Miradouro, Miraí, Muriaé, Olaria, Oliveira Fortes, Oratórios, Orizânia, Paiva, Palma, Passa-Vinte, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra
Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Piedade de Ponte Nova, Piranga, Pirapetinga, Piraúba, Ponte Nova, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Recreio, Reduto, Ressaquinha,
Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Rodeiro, Rosário da
Limeira, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida, Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita do Jacutinga, Santana de Cataguases, Santana do Deserto, Santana do
Manhuaçu, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santos Dumont, São Francisco do Glória,
São Geraldo, São João do Manhuaçu, São João Nepomuceno, São José do Mantimento, São Miguel do Anta,
São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, Sem-Peixe, Senador Cortes, Senador Firmino, Senhora
de Oliveira, Senhora dos Remédios, Sericita, Silveirânia, Simão Pereira, Simonésia, Tabuleiro, Teixeiras, Tocantis, Tombos, Ubá, Urucânia, Vermelho Novo, Viçosa, Vieiras, Visconde do Rio Branco, Volta Grande.
ANEXO II
(a que se referem o inciso I do § 3º do art. 5° e o parágrafo único do art. 56 do Decreto n° 47.042,
de 6 de setembro de 2016)
I – a Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental da Superintendência Regional de Meio
Ambiente Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com sede em Uberlândia, possui abrangência sobre os seguintes
municípios: Água Comprida, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Delta, Fronteira, Frutal, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas,
Nova Ponte, Pirajuba, Planura, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia,
União de Minas, Veríssimo;
II – o Núcleo de Fiscalização Alto Paranaíba, com sede em Araxá, possui abrangência sobre os
seguintes municípios: Abadia dos Dourados, Arapuá, Araxá, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Cascalho
Rico, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Guimarânia,
Ibiá, Iraí de Minas, Lagoa Formosa, Matutina, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira, Tiros;
III – a Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental da Superintendência Regional de Meio
Ambiente Leste Mineiro, com sede em Governador Valadares, possui abrangência sobre os seguintes municípios: Açucena, Água Boa, Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Alvinópolis, Antônio Dias, Barão de Cocais, Bela
Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Cantagalo, Capitão Andrade, Caratinga, Carmésia, Catas Altas, Central de Minas, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena,
Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Dionísio, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de
Minas, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Fernandes Tourinho, Ferros, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães,
Iapu, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi,
Itueta, Jaguaraçú, Joanésia, João Monlevade, José Raydan, Mantena, Marilac, Marliéria, Materlândia, Mathias
Lobato, Mendes Pimentel, Mesquita, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Era, Passabém, Paulistas, Peçanha, Periquito, Piedade de Caratinga, Pingo-d’Água, Pocrane, Resplendor, Rio Piracicaba, Sabinópolis,
Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio,
São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João Evangelista, São José da