TJMG 14/09/2016 - Pág. 45 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 14 de Setembro de 2016 – 45
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Plano de Trabalho
CONVÊNIO Nº _____ / 2016 – 9ª CIA PM IND MAT
(CONVÊNIO COM REPASSE DE MATERIAL E APOIO ADMINISTRATIVO)
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – PMMG/9ª CIA PM IND MAT E O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ/MG.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG/9ª RPM/9ª CIA PM IND MAT/2º PEL MAMB/2º GP MAMB,
entidade de direito público, estabelecida na Rua da Bahia, nº 2.115, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
16.695.025/0001-97, neste ato representado pelo Coronel PM Volney Halan Marques, portador do CPF nº 714.338.646-49 e CI nº M- 3676075 –
SSP/MG, Comandante da Nona Região da Policia Militar de Minas Gerais, conforme delegação contida no Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de
maio de 1995 e da Resolução 4.029, de 18 de junho de 2009, no que couber doravante, denominada PMMG, e o Município de Araporã, entidade de
direito público interno, com sede na Rua José Inácio Ferreira, 58, Centro, em Araporã, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.098.510/0001-49, neste ato
representado pelo seu titular, Prefeito Ronaldo Sandre, portador do CPF nº 619.838.536.15 e Carteira de Identidade nº 3068638 SSP/MG, doravante
denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21Jun93, e suas modificações, na forma e
condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento
de meio ambiente e um plano de manejo sustentável, bem como um ecossistema saudável e equilibrado no Município de Araporã-MG, conforme
Plano de Trabalho anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Responsabilidade
2.1 – DO MUNICÍPIO
2.1.1 Apoiar a PMMG, por meio de repasse de material, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento;
2.1.2 Providenciar o repasse de material conforme previsto no plano de trabalho anexo a este instrumento;
2.1.3 Consignar, anualmente, em seu orçamento, dotações para a cobertura das despesas decorrentes deste convênio;
2.1.4 Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/Rescisão deste convênio, por meio do seu preposto;
2.1.5 Apurar a responsabilidade por dano, extravio, má conservação ou aplicação inadequada dos recursos materiais ou serviços entregues a respectiva fração militar pelo Poder Público Municipal;
2.1.6 Fornecimento de materiais de escritório, informática e softwares, limpeza e higiene para o 2º GP MAmb;
2.1.7 Estabelecer com a PMMG os contatos necessários à execução deste Convênio, através do comando do 2º Gp MAmb/2º Pel MAmb/9ª Cia PM
Ind MAT;
2.1.8 Provimento para o pagamento de 01 (uma) Diarista para realizar a limpeza interna das instalações do quartel 2 (duas) vezes por semana e 01
(um) funcionário para a limpeza e cuidados da jardinagem na área externa do quartel (uma) vez por semana;
2.1.9 Auxiliar na manutenção das viaturas existentes no 2º Gp MAmb/2º Pel MAmb/9ª Cia PM Ind MAT;
2.1.10 Auxiliar na aquisição de equipamentos policiais, para emprego nas atividades de policiamento de meio ambiente;
2.1.11 Auxiliar na aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes em caso de necessidade;
2.2 DA PMMG
2.2.1 Utilizar os recursos materiais repassados em conformidade com Plano de Trabalho deste convênio e em prol da segurança pública do Município de Araporã/MG;
2.2.2 Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar policiamento de meio ambiente, no Município de Araporã/MG, de acordo com a legislação vigente;
2.2.3 Apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos aplicados neste convênio;
2.2.4 Publicar o extrato deste convênio no Diário Oficial (Minas Gerais).
2.2.5 Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou Denúncia/Rescisão deste convênio, através de seu preposto;
2.2.6 Elaborar e submeter à aplicação do Município anualmente, o Plano de Apoio Logístico, para o exercício seguinte, o qual deverá manter intensa
ligação com as condições e necessidades operacionais e administrativas ao policiamento;
2.3 DA CONTRAPARTIDA DA PMMG
Além das responsabilidades expostas nos itens anteriores, em contrapartida aos recursos oriundos do Município, a PMMG se responsabiliza, com
recursos humanos, operacionais e dotação orçamentária próprios a realizar as seguintes atividades:
2.3.1Palestras na área Ambiental, baseando-se no Programa de Educacional Ambiental-PROGEA, e outros assuntos pertinentes;
2.3.2 Campanhas educativas de meio ambiente à comunidade local e nas escolas;
2.3.3 Manter o efetivo mínimo de 10 (dez) militares na sede do 2º Gp MAmb, com sede em Tupaciguara-MG, mas
com a incumbência de executar o policiamento de meio ambiente no município de Araporã-MG nos seus 295.837 km2,
dentro dos limites possíveis, entre diversas atividades, citamos as principais conforme descrição abaixo:
2.3.1.1 Fiscalizar e coibir a pesca amadora e profissional com utilização de técnicas, petrechos, épocas
e locais não permitidos, bem como comércio irregular de apetrechos e pescado;
2.3.1.2 Fiscalizar empreendimentos de extração de qualquer minério provenientes da natureza, ou
qualquer outra forma de intervenção passível de autorização ambiental ou licenciamento;
2.3.1.3 Fiscalizar o uso racional dos recursos hídricos passível de outorga;
2.3.1.4 Fiscalizar qualquer atividade referente à flora (desmates em área de APP);
2.3.1.5Fiscalizar qualquer atividade referente à fauna (caça predatória, comercio e transporte de animais silvestres.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preposto
3.1 Como prepostos ficam nomeados pelo MUNICÍPIO o Prefeito Municipal e pela PMMG, o Comandante do 2º Gp MAmb/ 2º Pel MAmb/9ª Cia
PM Ind MAT/9ª RPM.
3.2 Caberá aos prepostos adotarem as seguintes medidas:
a) primarem pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas;
b) acompanharem toda execução da avença;
c) primarem para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência;
d) proporem, até 30 dias antes de vencer o instrumento, alterações das cláusulas por meio de termo aditivo, quando representar medida imprescindível
a sua boa execução, providenciando inclusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso;
e) proporem a denúncia/rescisão, quando for o caso;
f) comunicarem imediatamente a Autoridade que o designou sobre seu impedimento em prosseguir com essa responsabilidade;
g) avaliarem a eficácia deste convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do Cronograma de Execução, propondo ajustes necessários ou denúncia/
rescisão, se for o caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer outro desgaste
aos convenentes.
3.3 Caberá ao preposto da PMMG ainda o seguinte:
a) produzir relatórios específicos necessários, inclusive providenciar a elaboração do relatório de cumprimento do objeto quando da prestação de contas e enviá-los à Seção de Apoio Logístico do CAA-9/9ª RPM e à Prefeitura de Araporã/MG até o dia 10 de janeiro de cada ano seguinte ao término
da avença, peças indispensáveis ao processo de prestação de contas parcial e final, os quais também terá responsabilidade;
b) Remeter à Seção de Apoio Logístico do CAA-9/9ª RPM, mensalmente até o dia 10 de cada mês os anexos “I”, “J” e “K” da Instrução 18 da Diretoria de Finanças, para controle e arquivamento na pasta deste convênio.
c) instituir equipe que o auxilie na gerência do convênio, quando necessário.
ANEXO AO CONVÊNIO Nº _____ / 2016 – 9ª CIA PM IND MAT
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 DA PMMG – PROPONENTE
Entidade
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Endereço
Rua Elias Teotônio , nº 56, Bairro São Cristóvão
Município
UF
Tupaciguara
MG
Nome do responsável
Coronel PM Volney Halan Marques
Carteira de Identidade
Cargo
M- 3676075 – SSP/MG
Coronel PM
1.2 DO MUNICÍPIO – CONCEDENTE
Entidade
Prefeitura Municipal de Araporã/MG
Endereço
Rua José Inácio Ferreira, 58, Centro.
Município
UF
Araporã
MG
Nome do responsável
Ronaldo Sandre
Carteira de Identidade
3068638 - SSP/MG
CNPJ
16.695.025/0001-97
CEP
38.480-000
CPF
714.338.646-49
DDD/Telefone
(34) 3281-0083
Função
Comandante da 9ª RPM
CNPJ
23.098.510/0001-49
CEP
38.435-000
Cargo
Prefeito Municipal
CPF
619.838.536-15
DDD/Telefone
(34) 3284-9500
Função
Chefe do Executivo Municipal
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO
PERÍODO DE EXECUÇÃO
Fornecimento de materiais e serviços para o 2º
Início
Término
Gp MAmb/2º Pel MAmb/9ª Cia PM Ind MAT/
01/07/2016.
31/12/2016.
PMMG
Identificação do objeto:
Estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com o fito de otimizar as atividades de polícia de meio ambiente, bem
como preservação e conservação ambiental no Município de Araporã - MG, por meio de repasse de material à PMMG.
Justificativa da proposição:
Necessidade de aperfeiçoamento da defesa social, com vistas à preservação e conservação ambiental no Município de Araporã/MG.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META
ETAPA/ FASE
01
01
ESPECIFICAÇÃO
Aquisição de peças, acessórios e lubrificantes para viaturas, prestação de serviços de manutenção de viaturas, fornecimento de material de escritório e de informática, incluindo fotocópia de
documentos e softwares, materiais diversos para o policiamento de meio ambiente, material de
higiene e limpeza, aquisição esporádica de combustíveis (gasolina e óleo diesel e diesel S 10)
para as viaturas policiais, pagamento eventual de alimentação, transporte e hospedagem para
policiais em reforço no policiamento ambiental, pagamento de 02 (dois) funcionários diaristas
para conservação e limpeza das áreas internas e externas do quartel sede do 2º Gp MAmb.
PRAZO
31/12/2016
4. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
CONCEDENTE
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
02.02.01.04.122.00212062
Custeio
5.520
Serviços
6.480
SUB TOTAL GERAL
PROPONENTE
TOTAL
-
5.520
6.480
12.000
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1 MUNICÍPIO (em moeda corrente – reais - R$):
MESES - ANO
2016
JULHO
2.000
OUTUBRO
2.000
AGOSTO
2.000
NOVEMBRO
2.000
SETEMBRO
2.000
DEZEMBRO
2.000
6 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante da PMMG, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Araporã/MG, para os efeitos e sob as penas
da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos desse MUNICÍPIO, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento,
Araporã/MG, ____ de _____________ de 2016.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor
_______________________________________________
Volney Halan Marques, Cel PM
*** Comandante da 9ª RPM ***
4.1 O valor total do presente termo de convênio está estimado globalmente no período de sua vigência em R$ 12.000,00 (três mil e seiscentos reais),
sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, acumuláveis mês a mês.
4.2 O valor do presente termo de convênio é o valor estimado a ser gasto pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA - Das Dotações Orçamentárias
5.1 As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das dotações orçamentárias próprias do MUNICÍPIO, e por aquelas que
vierem a substituí-las nos exercícios financeiros subseqüentes.
5.2 As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas através da dotação orçamentária: _________________________ outros serviços
de terceiros – pessoa jurídica.
7 – APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Aprovado.
Araporã/MG, ____ de _______________ de 2016.
_______________________________________________
Ronaldo Sandre
Prefeito Municipal
CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência
O prazo de vigência deste Convênio será contado a partir da data de sua assinatura com duração até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado
de comum acordo entre os convenentes, através de termos aditivos anuais até a data máxima de 31 de dezembro de 2019.
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CLÁUSULA SÉTIMA – Da Liberação dos Recursos materiais
A liberação dos recursos materiais será efetuada conforme Cronograma de Repasse, constante do Plano de Trabalho.
TESTEMUNHAS:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
VIGÉSIMO TERCEIRO BATALHÃO
Designação para exercer função de magistério no 23º BPM
O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO VIGÉSIMO TERCEIRO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, designa, por motivos curriculares, nos
termos do parágrafo 3º do Art. 2º do Decreto Nº 42.672 de 17jun02, Art.
197 da Resolução 4210 de 24 de abril de 2012, os (as) Professor (as)
abaixo discriminados (as), doravante denominado (a), designado (a), o
qual observará, também, as condições constantes neste ato:
- Helena Vicentina Flores, 144 tempos de Educação Física ao CFSd
2016 – Interior, de 01 de agosto de 2016 a 28 de novembro de 2016.
- Mateus Levi Machado de Melo, 72 tempos de Educação Física ao
CFSd 2016 – Interior, de 02 de agosto de 2016 a 29 de novembro de
2016.
- Levi Henrique Merenciano, 48 tempos de Redação Técnica ao CFSd
2016 – Interior, de 03 de agosto de 2016 a 27 de outubro de 2016.
- Fernanda Kelly Silva Alves Fernandes, 104 tempos de Direito Penal
ao CFSd 2016 – Interior, de 05 de setembro de 2016 a 18 de janeiro
de 2017.
- Fernanda Kelly Silva Alves Fernandes, 64 tempos de Direito Processual Penal ao CFSd 2016 – Interior, de 17 de novembro de 2016 a 23
de fevereiro de 2017.
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ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante auditoria da pasta funcional do servidor civiln. 137.294-5, Elaine Araújo Paiva Diniz, vislumbraram-se
incorreções. Retifica os seguintes atos: BIÊNIOOnde se Lê: 1º Biênio
a partir de 08/05/07, BI 20, de 25/09/07Leia-se: 1º Biênio a partir de
31/05/07
13 878360 - 1
ATOS DO COMANDANDE GERAL DA POLÍCIA MILITAR - Retifica o ato, publicado no MG n° 125, de 12 de Julho de 2016, alusivos ao
N. 165.662-8, LEONARDO HENRIQUE PIMENTA VELOSO:
NOME: ....................................................................................................................
CPF: ........................................................ RG: ....................................................
Onde se lê:
a partir de 03/08/2016;
NOME: ....................................................................................................................
CPF: ........................................................ RG: ....................................................
Leia-se
a partir de 03/08/2015;
CLÁUSULA OITAVA – Dos bens remanescentes
Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), adquiridos, produzidos e transformados ou construídos com recursos oriundos da Concedente, que por ventura existirem, permanecerão sob a guarda e responsabilidade do Convenente durante a vigência deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, os bens patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio do Convenente, independente de termo de doação.
CLÁUSULA NONA – Da Denúncia/Rescisão
9.1 Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos convenentes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
9.2 Poderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de forma legal ou evento que torne material ou formalmente inexeqüível.
9.3 Ocorrendo à denúncia ou rescisão deste convênio ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido
este instrumento, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da publicação
A publicação resumida deste convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada pela PMMG nos termos do parágrafo único do artigo 61 da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Gerais
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir questões oriundas deste ajuste;
11.2 Os convenentes, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Araporã/MG, ______ de________________ de 2016.
VOLNEY HALAN MARQUES, CEL PM
*** COMANDANTE DA 9ª RPM ***
RONALDO SANDRE
PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPORÃ/MG
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12º BPM – O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO 12º
BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais, designa, por motivos curriculares, nos
termos da Lei 20.010, de 05Jan12 c/c o § 3º do Art. 2º do Decreto
42.672, de 17Jun2002 e artigo 197, da Resolução 4.210, de 23Abr12,
o(a) professor(a) abaixo discriminado(a), doravante denominado(a)
designado(a), o qual observará, também, as condições constantes neste
ato:- Zaíra Garcia de Oliveira, 60 tempos de Introdução ao Estudo do
Direito ao CFSD – 2016 interior, de 01 de Agosto de 2016 a 10 de Outubro de 2016.- Tairine de Souza Silva, 72 tempos de Educação Física ao
CFSD – 2016 interior, de 01 de Agosto de 2016 a 09 de Dezembro de
2016.- Matheus Pererira Baltazar, 60 tempos de Introdução ao Estudo
do Direito ao CFSD – 2016 interior, de 01 de Agosto de 2016 a 10 de
Outubro de 2016.- Alisson Thales Moura Martins, 52 tempos de Direito
Penal ao CFSD – 2016 interior, de 09 de Setembro de 2016 a 27 de
Janeiro de 2017.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Afastamento por Motivo de Luto
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da competência legal, registra afastamento por motivo de luto, por (08) oito
dias, do servidor: Matrícula – 600.023-2, Antônio Expedito Ribeiro,
a partir de 04/09/2016. Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016. (a)
Itamar de Almeida Sá, Cel PM QOR. - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
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