TJMG 23/09/2016 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
publicado em 24/05/2008 com vigência em 10/03/2003 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em
20/03/2009 com vigência em 07/03/2008, conforme nota técnica nº.
464/2016; Masp 0376328-1, Dirce Mafalda Costa Gonçalves, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 28/03/2013 com vigência
em 09/03/1993, 3º quinquênio adm., publicado em 28/03/2013 com
vigência em 10/03/1998, 4º quinquênio adm., publicado em 28/03/2013
com vigência em 09/03/2003, 5º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 28/03/2013 com vigência
em 07/03/2008 e 6º quinquênio adm., publicado em 28/03/2013 com
vigência em 06/03/2013, conforme nota técnica nº. 466/2016; Masp
0386457-6, Agda Soares Martins, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 18/06/1992 com vigência em 25/02/1992, 4º quinquênio
adm., publicado em 20/10/1994 com vigência em 06/07/1994, 5º quinquênio adm., publicado em 09/07/1999 com vigência em 05/07/1999,
6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 13/07/2004 com vigência em 02/07/2004 e 7º quinquênio
adm., publicado em 26/09/2009 com vigência em 21/06/2009, conforme nota técnica nº 463/2016; Masp 0913139-2, José Augusto Rubim
de Moura, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 20/04/2016
com vigência em 07/01/2009 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 20/04/2016 com vigência em
16/02/2015, conforme nota técnica nº. 460/2016; Masp 0914728-1,
Maria do Rosário Silva Gaigher, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 23/11/1991 com vigência em 04/06/1991, 2º quinquênio
adm., publicado em 08/10/1996 com vigência em 02/06/1996 e 3º quinquênio adm., publicado em 25/08/2001 com vigência em 01/06/2001,
conforme nota técnica nº. 465/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375219-3, Joaquim de Souza
Arcanjo, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 09/03/1993, 4º
quinquênio adm., a partir de 08/03/1998, 5º quinquênio adm., a partir de 08/03/2003 e 6º quinquênio adm., a partir de 06/03/2008; Masp
0376328-1, Dirce Mafalda Costa Gonçalves, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 06/03/1993, 3º quinquênio adm., a partir de
07/03/1998, 4º quinquênio adm., a partir de 06/03/2003, 5º quinquênio adm., a partir de 04/03/2008 e 6º quinquênio adm., a partir de
03/03/2013; Masp 0386457-6, Agda Soares Martins, referente ao 1º
quinquênio adm., a partir de 29/02/1992, 4º quinquênio adm., a partir
de 17/04/1997, 5º quinquênio adm., a partir de 16/04/2002, 6º quinquênio adm., a partir de 15/04/2007 e 7º quinquênio adm., a partir de
13/04/2012; Masp 0913139-2, José Augusto Rubim de Moura, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 03/03/2005 e 6º quinquênio
adm., a partir de 25/08/2008; Masp 0914728-1, Maria do Rosário Silva
Gaigher, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 06/07/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 04/07/1996 e 3º quinquênio adm., a partir
de 03/07/2001.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0376328-1, Dirce Mafalda Costa
Gonçalves, a partir de 04/03/2008; Masp 0913139-2, José Augusto
Rubim de Moura, a partir de 25/08/2008.
21 881487 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
DESPACHO
O Secretário de Estado de Saúde Adjunto/MG, no uso da competência
delegada por meio da Resolução SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro
de 2016, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES Nº 044/2015, com extrato publicado no Diário Oficial de 17/12/2015, bem como a Nota Técnica Nº.
1320.1324 .16, de 19/08/2016, do Núcleo de Correição Administrativa
da Auditoria Setorial, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora VERA
LÚCIA SANT’ANA PINHEIRO, MASP 376.569-0, aposentada do
cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde – MAGAS.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde Adjunto
22 881669 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º 5426, de 22 de setembro de 2016.
O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da competência delegada pelo art.4 º da Resolução SES/Nº. 5121, de 22 de janeiro de
2016. Resolve: Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, a servidora MANIRA
JOSEPH DABIAN, Masp. 350.214-3, da Função de Autoridade Sanitária da Superintendência de Vigilância Sanitária do Nível Central, a partir de 05/09/2016. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016.
Rodrigo Fabiano do Carmo Said
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
22 881762 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
TORNA SEM EFEITO a publicação de 22/09/2016, pág.21, col. 02
referente a remoção da servidora MARIA DA AJUDA DOS SANTOS,
Masp 387.087-0 da Superintendência de Regulação de Saúde para
Superintendência Regional de Belo Horizonte/Núcleo de Atenção Primaria á Saúde, por publicação errônea.
22 881764 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
REVOGA, A PEDIDO, O AFASTAMENTO PARA CAMPANHA
ELEITORAL, que havia sido concedido por 03 (três) meses a partir
de 02/07/2016, nos termos da alínea l do inciso II do art. 1º, da Lei
Complementar Federal nº 64 de 18/05/1990, ao servidor ANTONIO
CARLOS JACOB, MASP 383753-1 ocupante do cargo de MAGAS a
partir de 01/08/2016.
22 881765 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 26/2016/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto na Lei Estadual 13.317, de 24 de setembro
de 1999, art. 102 e na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de
2011, art. 3º, inciso I, referenda a Determinação de Interdição Cautelar
DVA/SVS Nº 26/2016, referente ao produto: Farinha de Trigo Enriquecida com Ferro e Ácido Fólico; marca: Rosa Branca; data de fabricação: FAB25/07/2016 09:35 5; data de validade: VAL22/11/2016D;
lote: L0716, produzido e comercializado por: Moinhos Cruzeiro do Sul
S.A, inscrita no CNPJ sob o número: 88.301.155/0020-71, localizada
na rua Benedito Otoni, nº 24, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.940-180, por
representar risco de agravo à saúde do consumidor, em virtude do fato
de apresentar 132 mcg de ácido fólico em 100g do produto, quantidade
inferior ao teor mínimo (150mcg/100g) que deve, obrigatoriamente,
ser adicionado ao produto, conforme determina a Resolução RDC nº
344, de 13 de dezembro de 2002, art. 1º, Anexo, item 4.1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme evidenciado no laudo
de análise nº 1726.1P.0/2016, emitido pela Fundação Ezequiel Dias
(FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
22 881630 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Saúde Adjunto, no uso da competência que
lhe confere o art. 1º, inciso II da Resolução SES/MG nº 5121 de 22 de
janeiro de 2016, considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria SES Nº 035/2015, com
extrato publicado no Diário Oficial de 19/11/2015, cujo objeto cingiu-se em apurar possível descumprimento dos deveres previstos na
Lei Estadual nº 869/1952 e inobservância dos dispositivos da Lei Estadual nº 14.184/2002 por servidores envolvidos em processo de liberação de Alvará Sanitário, com base na Nota Técnica Nº. 1320.1321.16,
de 13/09/2016 do Núcleo de Correição Administrativa do Controle
Interno, determina o seu ARQUIVAMENTO em face da ausência de
materialidade.
Belo Horizonte, 22 de setembro 2016.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde Adjunto
22 881690 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 27/2016/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
27/2016, referente ao produto: Farinha de Trigo Enriquecida com Ferro
e Ácido Fólico; marca: Santa Luzia; data de validade: 03/12/2016;
lote: 0716, fabricado por: Bunge Alimentos S.A, inscrita no CNPJ sob
o número: 84.046.101/0580-00, localizada na Av. Ângelo Teixeira da
Costa, 1077 - Distrito Industrial de Carreira Comprida – Santa Luzia MG, por representar risco de agravo à saúde do consumidor, em virtude
de conter teor de ácido fólico (104 mcg/100g) abaixo do limite mínimo
estabelecido pela Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002,
art. 1º, Anexo, item 4.1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(150mcg/100g), não contribuindo para o objetivo da citada norma regulamentar que menciona que o ácido fólico reduz o risco de patologias
do tubo neural e da mielomeningocele e, ainda, que estudos científicos
comprovam os benefícios que advém da prática de adoção de fortificação de farinhas. O mencionado risco está evidenciado no laudo de
análise nº 1694.1P.0/2016, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da
Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
22 881631 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
instaura o processo administrativo de nº0011415113212016(SIGED),
nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em razão de
pagamento do Adicional de Periculosidade, após o afastamento preliminar a aposentadoria à servidora Nair Ferreira de Sena, Masp 919.457-2,
gerando um débito no período de 10.06.2015 a 30.08.2016.
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde instaura o processo administrativo de nº0011415013212016
(SIGED), nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em
razão de pagamento recebido indevidamente, após revogação do ato
que concedeu a Gratificação por Risco a Saúde, referente ao período de
23.02.2015 a 31.08.2016, ao servidor Lúcio Magno de Andrade, Masp
382.856-3.
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde instaura o processo administrativo de nº0011414813212016
(SIGED), nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em
razão de pagamento recebido indevidamente, após revogação do ato
que concedeu a Gratificação por Risco a Saúde, referente ao período de
19.02.2014 a 31.08.2016, à servidora Gilza Maria Santana Monteiro,
Masp 382.833-2.
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
instaura o processo administrativo de nº 0011414713212016(SIGED),
nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em razão
de pagamento recebido indevidamente, após revogação do ato que
concedeu a Gratificação por Risco a Saúde, referente ao período de
06.04.2015 a 31.08.2016, ao servidor Francisco Carlos Pereira, Masp
373.068-6.
22 881936 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp.372565-2 José Rubens Lima Graça, a partir de 16/09/2016.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
TORNA SEM EFEITO o ABONO DE PERMANÊNCIA, publicado
em 25/06/2016, vigência 20/06/2016, da servidora Maria Lúcia Silva
de Oliveira, MASP 914554-1, por motivo de publicação indevida.
22 881909 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5429,DE 22 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a delegação de competência a(o) Subsecretário(a) de
Regulação em Saúde e a(o) Superintendente de Contratações de Serviços de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 1º da Resolução SES/MG nº 5.121, de 22
de janeiro de 2016, e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 2.712, de 4 de março de 2011, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da Secretaria
de Estado de Saúde/SES-MG (alterada pela Resolução SES/MG nº
5.121/2016);
a Resolução SES/MG nº 5.121, de 22 de janeiro de 2016, que dispõe
sobre a que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da
Secretaria de Estado de Saúde/SES-MG e dá outras providências; e
a Resolução SES/MG nº 5.268, de 6 de maio de 2016, que aprova o
novo Guia de Habilitação e Contratação de Estabelecimentos para a
Prestação de Ações e Serviços de Saúde ao SUS-MG;
a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação
de competência como instrumento para de assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas
ou problemas a serem resolvidos; e
a necessidade de aprimorar a estrutura para a contratação de serviços
de saúde da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), de acordo com
as diretrizes e normas do Setor Público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência:
I - a(o) Subsecretário(a) de Regulação em Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 3º da Resolução SES/MG nº 5.121/2016 e demais atribuições inerentes ao cargo, competência para assinar os atos de ratificação
de dispensa e de inexigibilidade de licitação; e
II - a(o) Superintendente de Contratação de Serviços de Saúde, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competência para
assinar atos de reconhecimento da situação de inexigibilidade e dispensa de licitação.
Parágrafo único. A atribuição constante do inciso I e aquela prevista no
art. 6º, II, da Resolução SES/MG nº 5.121, de 22 de janeiro de 2016,
não podem ser invocadas na prática do mesmo ato pelo Subsecretário
de Regulação em Saúde, em decorrência do princípio da segregação
de funções.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Setembro de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
22 882006 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE 007/2016
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos
das Portarias ESP-MG N°29/2016 e N°̣28/2014, o resultado da análise
de documentos do Credenciamento de Docentes Nº 007/2016, Curso
de Especialização em Direito Sanitário. O sorteio dos candidatos aptos
para os disciplinas ocorrerá dia 28/09/2016 às 10:00 hs na ESP-MG.
22 881598 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º 223, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Progressão na carreira
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º, do Decreto número 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462, de
13 de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
GRAU
NOVO VIGÊNCIA
NOME
MASP
NºADM CARREIRA NÍVEL ATUAL
GRAU
ANA KARINE VIEIRA
1.063.022-6
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
ANA MARIA TUYAMA BARBOSA
1.049.992-9
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
ANDREA GONÇALVES DE OLIVEIRA
1.050.222-7
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
CLAUDIA CASASSANTA LATORRE RIBEIRO
0.874.515-0
2
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
DENISE SOARES ZOUAIN
1.058.458-9
1
MEDHH
IV
C
D
01/09/2016
EDSON FREIXO CHIVITARESE
1.061.846-0
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
ELIANA CARDOSO DE FARIA
1.050.534-5
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
FLAVIA CRISTINE MARTINELLI LOUREIRO CATÃO 1.050.662-4
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
FLAVIA NAVES GIVISIEZ
1.049.938-2
1
MEDHH
IV
C
D
01/09/2016
GISELLI DE SOUZA PIRES
1.062.949-1
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
IVANA FONSECA LEITE OLIVIERA
1.050.667-3
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
JOÃO MARCELLO KORCSIK LESSA
1.050.392-8
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
LIDIA BORGES JULIANO
1.050.669-9
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
MAGALY IMACULADA RAMOS RABELO
1.050.130-2
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
MAISA APARECIDA RIBEIRO
1.063.061-4
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
MARCELO CASSIO MENDES LUCIO
1.050.471-0
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
MARCO ANTONIO DIAS
1.062.014-4
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
MARCOS LUIZ ROSA
1.050.126-0
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
MARIA ELIZABETH SILVA PENIDO
1.061.860-1
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
MARIA VIRGINIA MARQUES GAMBAO
1.056.910-1
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
MYRIENE BRASILEIRO VILAR
1.049.804-6
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
PATRICIA SANTOS RESENDE CARDOSO
1.050.337-3
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
RODRIGO NAVES GIVISIEZ
1.063.132-3
1
MEDHH
V
A
B
01/09/2016
TATIANA DOMINGUES O FERREIRA
1.050.180-7
2
MEDHH
IV
C
D
01/09/2016
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
21 881500 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
PORTARIA PRE N° 216, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Atendimento Ambulatorial no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 04 – setembro/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Atendimento Ambulatorial - no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 04
– setembro/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 217, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Verificações
de AT e AH no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 03
– Setembro/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Verificações de AT e AH no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 03
– Setembro/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 218, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Aprova o Procedimento de Gestão Análise Crítica do Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 10
– Setembro/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão Análise Crítica do Sistema
de Gestão da Qualidade no âmbito da Fundação Hemominas – Versão
10 – Setembro/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 219, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Aprova o Regimento da Comissão Permanente de Avaliação e Revisão
de Prontuários Médicos e das Subcomissões de Prontuários Médicos no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 02 – setembro/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Regimento da Comissão Permanente de Avaliação e Revisão de Prontuários Médicos e das Subcomissões de
Prontuários Médicos - no âmbito da Fundação Hemominas – Versão
02 – setembro/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 220, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Aprova o Manual de Assistência de Enfermagem na Coleta de Sangue
Total e Aférese – Versão 08 – Setembro/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Assistência de Enfermagem na Coleta de
Sangue Total e Aférese – Versão 08 – Setembro/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 221, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Referentes ao Registro
de Pacientes – Versão 04 – Setembro/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Referentes ao
Registro de Pacientes – Versão 04 – Setembro/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 222, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Aprova o Manual de Assistência Farmacêutica – Versão 02
– Setembro/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Assistência Farmacêutica – Versão 02
– Setembro/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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ATOS DA PRESIDENTE
DISPENSAR NOS TERMOS DO ART 106, ALINEA B, LD Nº 182/11
E DEC. 45.537/11, a servidora:
Masp 1.121.443-4 – Patrícia Passos Lucena, do cargo em comissão
DAÍ-9/CH 1100180 de Recrutamento Amplo, em exercício no Serviço
de Pessoal da Administração Central a partir do dia 21/09/2016.
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA 173/2016, PUBLICADA EM
06/08/2016 que designou:
CPF 632.329.016-20 Gérson Tavares de Sousa, para o cargo em comissão DAI-18/CH 1100085, para responder pela Coordenação do Hemonúcleo Regional de Patos de Minas.
21 881541 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
RESOLUÇÃO CONJUNTA FHEMIG/DEOP – Nº 002
O Presidente da Fundação do Estado de Minas Gerais - FHEMIG e o Presidente do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais –
DEOP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º - Alterar a Resolução Conjunta nº 001 de 06/5/2015
Art. 2º Ficam designados servidores do DEOP-MG para atuarem como ordenador de despesa, responsáveis técnicos e operadores de sistema no
âmbito da unidade executora 2270.030
Art. 3º Os servidores designados são os seguintes:
NOME
LEANDRO SARMENTO
VELOSO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA FORTES
DANIELA VIRGÍNIA
DIAS GOMES
ELIEL TEIXEIRA GOULART
ELOISA VIEIRA SILVA
MEDEIROS
IDENTIFICAÇÃO
ORDENADOR DESPESA
SISTEMA
MASP
ATRIBUIÇÃO
SIAFI/SIAD M 1.430.948-8 DIRETOR GERAL
ORDENADOR DE DESPESA SIAFI/SIAD M 1.382.110-3 VICE DIRETOR GERAL
POR DELEGAÇÃO
EMPENHO E LIQUIDAÇÃO
OPERADOR
SIAFI
X0084423 REGISTRO
DE DESPESAS
OPERADOR
SIAFI
M 1.018.463-8 CONSULTAS
REGISTRO EMPENHO, LIQUIDAÇÃO
RESPONSÁVEL TÉCNICO E
SIAFI
M
1.018.523-9 DE DESPESAS, ANULAÇÕES, CONSULADM. DE SEGURANÇA
TAS E REGISTRO DE PAGAMENTOS
GERALDO AFONSO HERZOG
GIANI MARQUES MONTADON
IRAÍDES DE ALMEIDA
BRAGA FERREIRA
ROSANE FERNANDES
DA SILVA
OPERADOR
OPERADOR
OPERADOR
VANESSA AVELAR
OPERADOR
OPERADOR
SIAFI/SIAD M 1.385.785-9 CONSULTAS
SIAF
M 1.404.592-6 CONSULTAS
TÉCNICO E ADMINISSIAD
M 1.018.625-2 RESPONSÁVEL
TRADOR DE SEGURANÇA SIAD
REGISTRO
DE
PAGAMENTOS, ANUSIAFI
M 1.018.590-8 LAÇÕES E CONSULTAS
DE PAGAMENTOS E
SIAFI
M 1.399.845-5 REGISTRO
CONSULTAS
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente - FHEMIG
LEANDRO sARMENTO VELOSO
Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais
22 881747 - 1