TJMG 11/10/2016 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA CONJUNTA UEMG/HIDROEX Nº 01/2016
Designa Comissão encarregada de promover o inventário de bens
móveis, imóveis e materiais de almoxarifado, pertencentes à Fundação
Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em
Águas – HidroEx.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- UEMG e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS – HIDROEX, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, tendo em vista as disposições contidas no Decreto Estadual
nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009 e na Lei Estadual nº 22.291, de
19 de setembro de 2016, que extingue a Fundação Centro Internacional
de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HidroEx;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica constituída Comissão encarregada de promover os inventários dos bens móveis, imóveis e materiais em almoxarifado, pertencentes à Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e
Pesquisa Aplicada em Águas – HidroEx.
Art. 2º - Os trabalhos da Comissão terão início na data da publicação
desta Portaria e deverão ser concluídos até o dia 19 de outubro de 2016,
mediante entrega de relatório circunstanciado à Reitoria da UEMG.
Art. 3º - Ficam designados para compor a Comissão de que trata o art.
1º os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I – Solange Aparecida Franco - Masp: 1205691-7;
II – Raylle Hostalacio de Pinho Tavares – Masp: 1081937-3;
III – Helvécio Eustáquio Alves da Silva – Masp:1016711-2;
IV - Alison Felipe Prado Silva – Masp: 1398343-2;
VII – Eduardo Leandro – Masp: 1263482-0;
VIII – Jerônimo Constâncio da Silva Neto - Masp: 1387151-2.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 19 de outubro de 2016.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016.
DIJON MORAES JÚNIOR
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais –
UEMGRONALDO PENA COSTA JÚNIOR
Presidente da Fundação Centro Internacional de Educação,
Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HidroEx
10 887295 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Reitor
Profº. Dijon Moraes Junior
ATO N.º 1059/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Música, HELVÉCIO VIANA
COUTO, disciplina de Violão/ Literatura do Instrumento, com a carga
horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, no período compreendido
entre 06/10/2016 a 31/12/2016.
10 887279 - 1
na Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício
Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Nome
Identificação
AI
Iraci Pereira Rodrigues
034.674.326-54
28282/2015
Valdemar Sbruzzi
200.323.740-20
112774/2015
Leonardo Amorin Barbosa
065.455.546-03
44863/2015
Rubens Soares Cardoso
010.740.418-44
202690/2015
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
10 887144 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2417, de 10 de outubro de 2016.
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confereo inciso III, do §1°, do art. 93,
da Constituição do Estado de MinasGerais, e tendo em vista o disposto
na Lei n ° 15 910, de 21 de dezembro de 2005, e no art. 6°, inciso IV, do
Decreto n° 44.314, de 07 dejunho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º- Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas, do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, o projeto:
“Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Dona Euzébia” – Proponente Prefeitura Municipal de Dona Euzébia.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como
de “liberação de recurso não reembolsável”, nos termos do inciso I do
artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006, tem valor total
R$ 171.574,22 (cento e setenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos); Valor a ser financiado pelo Fhidro:
R$ 154.416,80 (cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos); Valor de contrapartida financeira R$
17.157,42 (dezessete mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e
dois centavos).
Art. 3º - Os recursos serão repassados em três parcelas, com o início
de liberação dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do
convênio.
Art. 4º - De acordo com o art. 16, inciso II, da Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM nº 1162, de 29 de Junho de 2010, o referido projeto
obteve pontuação classificatória de 90 (noventa).
Art. 5º - Caberá ao proponente apresentar à SEMAD dentro do prazo de
90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todosos documentos necessários à celebração do convênio para o repasse
dorecurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016.
Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
10 887140 - 1
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
CANCELA, a partir de 22/09/2016 a opção por composição remuneratória do cargo efetivo de Professor, remuneração de origem, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Diretor, código
DR-AP, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais,
do servidor:
-MASP 1393014-4, Paulo Sérgio Lacerda Beirão
(A)Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
10 887164 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 270/2016 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869 de 1952, por
8(oito) dias consecutivos, ao servidor Masp: 1051949-4, ANDERSON
ROGÉRIO DA ROCHA, a partir de 28/09/2016.
10 887146 - 1
ATO Nº 271/2016 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, ao servidor: MASP: 1080856-6, RONALDO CESAR
ANTUNES DE OLIVEIRA, cargo AGMQ, por 01 Mês, ref. ao 2º qq de
10.10.2016 a 08.11.2016.
10 887232 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 10/10/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
29 883771 - 1
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretor-Geral: Daniel Lisbeni Marra Fonseca
ATO Nº 60/2016
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia - IGTEC,
no uso de suas atribuições, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art.36 da
CE/1989 à servidora MÔNICA DE CÁSSIA SOUZA CAMPOS, Masp
1.036.378-6, Pesquisador em Ciência e Tecnologia – PCT IV “C” a
partir de 10/10/2016.
10 887250 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será
declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com
as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o
regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o
interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Vale informar que os referidos autos de infração são enquadrados
na Lei 21.735/15. Desse modo, o crédito não tributário proveniente
das penalidades de multa aplicadas nos autos de infração assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei
21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS, caso não seja apresentada
defesa. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários (pena de multa). Os bens eventualmente apreendidos
serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições
do art. 71 do Decreto 44.844/2008. Para maiores esclarecimentos, o
interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada
na Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício
Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Nome
Identificação
AI
Ideal Móveis Planejados
11.976.565/0001-25
49140/2011
Alessandro Donizeti de
150.709.938-01
189688/2011
Souza
Mercantil
Locação
de 18.694.356/0001-38
49130/2011
Máquinas Pesadas Ltda
Marco Antônio Pavani
792.415.819-72
197662/2011
Indústria e Comércio de
Carnes e Derivados Silva 07.647.487/0001-48
135048/2011
Batista Ltda ME
Gilcélio Gomes dos Santos
908.448.406-10
163008/2011
Marcos Francisco dos
766.650.706-20
198815/2011
Santos
João
Batista
Cordeiro
067.742.256-32
71612/2011
Maciel
Zalico Gabriel da Silva
729.508.626-91
74531/2011
Francisco de Assis Oliveira
964.391.226-49
141648/2011
dos Reis
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 100ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha realizada no dia 06 de outubro de 2016, às 13h30min, no Ginásio Poliesportivo Renato Azeredo
- Av. da Saudade s/n, Centro, Diamantina/MG, a saber: 4. Processo
Administrativo para exame da Licença de Operação: 4.1 Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. - Pilhas de rejeito/estéril, Subestação de energia elétrica - Conceição do Mato Dentro/MG - PA/Nº
00472/2007/009/2016 - Classe 6. Apresentação: Supram JEQ. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS. Aprovada a alteração das condicionantes 4, 5, 11, 12, 13 e 14
do Parecer Único, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Condicionante nº 4: “Apresentar estudo de ocorrência para cada uma
das espécies ameaçadas de extinção que foram suprimidas, além das
espécies Virola bicubyda, Vellozia ramosissima, contendo coordenadas
geográficas de pelo menos um local fora da ADA (Área Diretamente
Afetada), em unidades de conservação da região ou áreas de compensação do empreendimento, com o estudo da dinâmica da população,
por 2 (dois) anos. Prazo: 2 (dois) anos a partir da concessão da LO.”;
Condicionante nº 5: “Manter a vazão residual determinada na outorga
expedida pelo IGAM, com a realização de monitoramento contínuo.
Prazo: durante a operação do dique 2.”; Condicionante nº 11: “Realizar o monitoramento da qualidade da água distribuída na comunidade
de São Sebastião do Bom Sucesso após o tratamento de água na ETA,
considerando os mesmos parâmetros e periodicidade já analisados na
água bruta. Após setembro/2017, prazo de vigência do acordo existente
entre empresa e Prefeitura Municipal para suporte à operação, os resultados do monitoramento realizado não deverão gerar ônus à empresa
em razão de não conformidades por ventura existentes. Prazo: após 60
(sessenta) dias da emissão da LO. Manter durante a vigência da LO.”;
Condicionante nº 12: “Realizar investigação, caso confirmada presença
de óleos e graxas conforme análise na condicionante 13, quanto às áreas
contaminadas no ponto QSUB-SS-MNA054, de acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 02/2010. Prazo: 180
(cento e oitenta) dias a partir da manifestação da SUPRAM a partir
das análises apresentadas.”; Condicionante nº 13: “Apresentar análise da qualidade da água subterrânea nos pontos QSUB-SS-MNA054,
MNA-SS-79, MNA-SS-71 e MNA-SS-56 nos mesmos parâmetros já
monitorados para água subterrânea no Programa de Gestão de Recurso
Hídricos, acrescidos da verificação de óleos e graxas na água. Prazo: 60
(sessenta) dias após concessão da LO.”; Condicionante nº 14: “Apresentar reavaliação dos sistemas de tratamento de efluentes, propondo
e executando adequações estruturais e/ou de operação nos tratamentos de efluentes do empreendimento de forma a atender os padrões de
lançamento legalmente determinados. Prazo: 60 (sessenta) dias após a
concessão da LO.” Aprovada a inclusão de novas condicionantes com
as seguintes redações: “Apresentar estudo de possibilidade de redução
de ruídos emitidos de forma contínua pelo empreendimento e iluminação noturna que não comprometa a segurança operacional. Prazo:
180 (cento e oitenta) dias a partir da LO”; “Apresentar estudo sobre
a viabilidade técnica de redução de alteração de parâmetro extrapolados nos monitoramentos de qualidade dos recursos hídricos. Prazo: 180
(cento e oitenta) dias a partir da LO.”; “Disponibilizar na internet, para
livre acesso, em página pública, os dados de monitoramento (dados
brutos aferidos) referentes a recursos hídricos (inclusive vazão), ruídos
e particulados atmosféricos. Prazo: 60 (sessenta) dias após a aferição
dos dados.”; “Disponibilizar na internet, para livre acesso, em página
pública, os dados de monitoramento (dados brutos aferidos) referentes
a recursos hídricos (inclusive vazão), ruídos e particulados atmosféricos, já feitos até a presente data (série histórica), desde a primeira
licença ambiental do empreendimento. Prazo: 12 (doze) meses após
a concessão da LO.”; “Apresentar evidência de cumprimento de suas
obrigações assumidas no Termo de Compromisso firmado com o Município de Conceição do Mato Dentro no âmbito do procedimento de
declaração de conformidade municipal. Prazo: No prazo estabelecido
no Termo de Compromisso.”
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Jequitinhonha.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana:
1) Licença de Operação Corretiva: *Stepan Química Ltda. - Fabricação
de outros produtos químicos não especificados ou não classificados Vespasiano/MG - PA/Nº 00308/1990/015/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 20/06/2015 - pág.19).
Onde se lê:
“Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença de Operação:
*Alfa Med Sistemas Médicos Ltda. - Demais atividades da indústria
de material eletro-eletrônico, inclusive equipamentos de iluminação Lagoa Santa/MG - PA/Nº 01463/2010/002/2015 - Classe 3.”
Leia se:
“(...)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
Licença de Operação Corretiva: *Alfa Med Sistemas Médicos
Ltda. Demais atividades da indústria de material eletro-eletrônico,
inclusive equipamentos de iluminação - Lagoa Santa/MG - PA/Nº
01463/2010/002/2015 - Classe 3.”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram aprovadas as exclusões das condicionantes, descritas no Parecer Único dos processos abaixo identificados:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Britasul Indústria e Mineração Ltda. - Extração de rocha para produção de brita com ou sem
tratamento, pilha de rejeito/estéril, estrada para transporte de minério/
estéril - Pouso Alegre /MG - PA/Nº 03156/2001/005/2013 - Classe
3. Aprovada a exclusão do item 01 - Efluentes Líquidos vinculado à
condicionante nº 01. 2) Licença de Operação Corretiva: *Furnas Centrais Elétricas S.A./Estação de Hidrobiologia e Piscicultura de Furnas
- Piscicultura convencional e unidade de pesca esportiva - São José da
Barra/MG - PA/Nº 02074/2010/001/2011 - Classe 3. Aprovada a exclusão da condicionante nº 02.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público o INDEFERIMENTO dos processos de
Autorização Ambiental de Funcionamento abaixo identificados:
*Transfilipe Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Betim/MG - PA/
Nº 20849/2016/001/2016 - Classe 1. *Osmar Diolino da Silva ME Extração de areia para utilização imediata na construção civil e Estradas para transporte de minério/estéril, Areia - Esmeraldas/MG - PA/Nº
13296/2007/005/2016 DNPM nº 832.213/2009 - Classe 1.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que o requerente abaixo
identificado solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *ADN Assessoria em Logística e Desenvolvimento de Negócios com álcool e Derivados Ltda. Terminal de cargas, exceto minérios e produtos químicos e petroquímicos - Uberlândia/MG - PA/Nº 23859/2016/003/2016 - Classe 3.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Siderúrgica Itabirito Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não
especificados - Itabirito/MG - PA/Nº 05105/2016/001/2016 - Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Gilberto Vaz de Mello
Azeredo & Cia Ltda. ME - Extração de areia para utilização imediata
na construção civil; extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha; obras de infra-estrutura (pátios de resíduos, produtos
e oficina) e estradas para transporte de minério/estéril, Areia e Argila
- Inhaúma/MG - PA/Nº 06469/2005/004/2016 DNPM nº 830.231/2016
- Classe 1. Motivo: Perda do objeto.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos
empreendimentos abaixo notificados:
1) De: Representação e Agropecuária Claramar Ltda. - Para: Agropecuária e Representação Claramar Ltda. PA/Nº 08038/2011/001/2011.
Validade: Prazo remanescente. 2) De: Areal Marreco Ltda. ME- CNPJ
02.251.154/0003-43. - Para: Comercial Irmã Benigna Ltda. - CNPJ
22.634.423/0001-04 - PT 18902/2010. Validade: Prazo remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi alterada a Razão Social e o CNPJ
do empreendedor e empreendimento abaixo notificado:
1) De: Arcelormittal Mineração Serra Azul S.A., CNPJ
08.102.787/0001-04 - Para: Arcelormittal Brasil S/A, CNPJ
17.469.701/0001-77. Processo Técnico Nº 00366/1990. Validade:
Prazo remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana notifica o autuado abaixo nomeado a respeito do arquivamento dos processos administrativo identificado abaixo em decorrência da remissão dos créditos não tributários estabelecida pela regra do
art. 6º, inciso I, da Lei Estadual n° 21.735/2015:
Atuado: Expedito Pereira dos Santos - Processo Administrativo n°
24631/2008/001/2008 - Auto de Infração nº 48279/2007.
Atuado: Transavante Transportadora Avante Ltda. - Processo Administrativo n° 01615/2003/003/2010 - Auto de Infração nº 010233/2010.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
10 887145 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*JHS Serviços Ltda. ME - Intervenção em Área de Preservação Permanente sem supressão de vegetação nativa - Mutum/MG - PA/
Nº04010001051/14. *Sebastião Bernardino de Assis - Intervenção em
terça-feira, 11 de Outubro de 2016 – 17
Área de Preservação Permanente sem supressão de vegetação nativa;
Regularização de Ocupação Antrópica Consolidada em APP - Pocrane/
MG - PA/Nº 04010001160/15. *Nilton Marques de Lima - Intervenção em Área de Preservação Permanente sem supressão de vegetação
nativa - Pocrane/MG - PA/Nº 04010001018/12. * JP Sobrinho Extração
de Areia Ltda. - Intervenção em Área de Preservação Permanente com
supressão de vegetação nativa - Mutum/MG - PA/Nº 04010000516/14.
* Nair Maria de Castro Cunha - Intervenção em Área de Preservação
Permanente sem supressão de vegetação nativa - São João do Oriente/
MG - PA/Nº 04010001323/14.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Magban Mármores
e Granitos Aquidaban Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento; obras de infra-estrutura (pátios
de resíduos e produtos e oficinas); estradas para transporte de minério/
esteril - São Gonçalo do Rio Preto/MG - PA/N° 13716/2009/002/2016
DNPM nº 830.771/2009 - Classe 1. *Sigma Mineração S.A. - Lavra
subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco (pegmatitos e
gemas); obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); estradas para transporte de minério/estéril - Itinga/MG - PA/
N° 25349/2016/001/2016 DNPM nº 801.312/1972 - Classe 1. *Relva
Indústria & Comércio de Alimentos Ltda. ME - Torrefação e moagem
de grãos - Rubim/MG - PA/N° 00337/2012/002/2016 - Classe 1. *Indústria e Comércio de Café Gema de Minas Ltda - Torrefação e moagem de
grãos - Capelinha/MG - PA/N° 11621/2005/002/2016 - Classe 1.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Gabriel de Assis
Cupertino - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Raul Soares/
MG - PA/Nº 27237/2016/001/2016 - Classe 1. *Wilson Resende Garcia - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e
superficial - Cataguases/MG - PA/Nº 18121/2016/001/2016 - Classe
1. *Comércio e Distribuição Sales Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Barbacena/MG - PA/Nº 02655/2001/004/2016
- Classe 1. *Rodrigo Mafia Couto - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, suinocultura (ciclo completo) - Santo Antônio do Grama/MG - PA/Nº 14856/2008/002/2016
- Classe 1. *Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A./
LT 138 KV SE Manhuaçu II/LOOP LT Manhuaçu/SE Chaveamento
- Linhas de transmissão de energia elétrica - Manhuaçu/MG - PA/Nº
33624/2012/001/2016 - Classe 1. *Roney Vieira de Carvalho - Suinocultura (ciclo completo) - Santo Antônio do Grama/MG - PA/Nº
11871/2011/002/2016 - Classe 1. *Eduardo Batista de Souza - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Muriaé/MG - PA/Nº
01164/2007/003/2016 - Classe 1. *Irene Moraes Carvalho - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou gesso - Ponte Nova/
MG - PA/Nº 19475/2016/001/2016 - Classe 1. *Wanderley Coelho Ferrão - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha Senhora dos remédios/MG - PA/Nº 08443/2005/001/2016 - Classe 1.
*Construmais Materiais para Construção de Muriaé Ltda. - Aterro e/
ou área de reciclagem de resíduos classe “A” da construção civil, e/ou
áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos
da construção civil e volumosos - Patrocínio do Muriaé/MG - PA/Nº
08917/2016/001/2016 - Classe 1. *Elvécio Pinto Moreira - Suinocultura (ciclo completo) - Guaraciaba/MG - PA/Nº 05181/2016/001/2016
- Classe 1.
(a) Alberto Félix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Magban Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. - Lavra a céu aberto
com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; pilha
de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; obras de
infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); estradas para
transporte de minério/estéril - São Gonçalo do Rio Preto/MG - PA/
N° 13716/2009/002/2016 DNPM nº 830.771/2009 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DE CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 05/10/2016. *Sigma Mineração S.A.
- Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco (pegmatitos e gemas); obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); estradas para transporte de minério/estéril - Itinga/
MG - PA/N° 25349/2016/001/2016 DNPM nº 801.312/1972 - Classe
1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DE
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 05/10/2016. *Relva Indústria &
Comércio de Alimentos Ltda. ME - Torrefação e moagem de grãos Rubim/MG - PA/Nº 00337/2012/002/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DE CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 06/10/2016. *Indústria e Comércio de Café Gema
de Minas Ltda. - Torrefação e moagem de grãos - Capelinha/MG PA/N° 11621/2005/002/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DE CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 06/10/2016.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
10 887175 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 71ª Reunião Ordinária da Câmara
Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas CPB, realizada no dia 07 de outubro de 2016, às 9h, na rua Espírito
Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber:
4. Exame da Ata da 70ª RO de 02/09/2016. SOBRESTADA. 5. Processo Administrativo para exame de Reconsideração: 5.1 Viena Siderúrgica S.A. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com
redução de minérios, inclusive ferro-gusa - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
00310/1997/013/2011 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. BAIXADO
EM DILIGÊNCIA. 6. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental, conforme POA 2016: 6.1 Vale Fertilizantes S.A.
- Lavra a céu aberto com tratamento a úmido de minerais não metálicos e pilha de rejeito/estéril - Araxá/MG - PA/Nº 00078/1980/037/2007
DNPM nºs 6746/1956 e 35101/1946 - Classe 6. Apresentação: GCA/
IEF. APROVADO. 6.2 Mármores e Granitos Teixeira Ltda. - Extração de pedras e outros materiais para construção - Matozinhos/MG
- PA/N° 01765/2002/001/2002 - Classe 1. Apresentação: GCA/IEF.
APROVADO. 6.3 Cia. Eletroquímica Jaraguá - Barragem de geração
de energia hidrelétrica - Formiga/MG - PA/N° 03012/2005/001/2006
- Classe 3. Apresentação: GCA/IEF. APROVADO. 6.4 Mineração
Serras do Oeste Ltda. - Pilhas de estéril/rejeito - Caeté/MG - PA/N°
10022/2003/011/2010 DNPM nº 807.959/1976 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADO. 6.5 CNC - Companhia Nacional de
Cimento - Co-processamento de resíduos em forno de clínquer - Sete
Lagoas/MG - PA/N° 08227/2006/005/2013 DNPM nº 812.723/1970
- Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADO. 6.6 Destilaria Rio
do Cachimbo Ltda. - Destilação de álcool - João Pinheiro/MG - PA/
Nº 0002/1980/011/2012 - Classe 3. Apresentação: GCA/IEF. APROVADO. 6.7 Pema Beneficiamento de Minérios Ltda. - Extração de rocha
para produção de britas com ou sem tratamento - Betim/MG - PA/N°
30.706/2013 DNPM nº 833.387/2013 - Classe 3. Apresentação: GCA/
IEF. APROVADO. 6.8 Mineração Café Ltda. - Lavra a céu aberto com
ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento (granitos,
mármores) - Santa Rita de Caldas/MG - PA/N°s 00200/1992/015/2010
e 00200/1992/017/2010 DNPM nºs 830.855/1986 e 831.057/1992 Classe 3. Apresentação: GCA/IEF. APROVADO. 7. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental decorrentes do corte e/
ou supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica:
7.1 Mineração Turmalina Ltda. - Lavra subterrânea com tratamento a
úmido exceto pegmatitos e gemas - Conceição do Pará/MG - PA/N°s
01154/2005/003/2007, 01154/2005/007/2009 e 01154/2005/008/2009
DNPM nº 812003/1975 - Classes 5 e 6. Apresentação: Escritório
Regional Centro Oeste. APROVADO. 7.2 Anglogold Ashanti Córrego
do Sitio Mineração S.A - Pesquisa Mineral com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios
Médio e Avançado de regeneração, quando não envolver o emprego de
Guia de Utilização expedida pelo DNPM - Santa Bárbara/MG - PA/
N° 03316/2012/001/2012 - Classe 5. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul. APROVADO. 7.3 ECOTRES - Consórcio Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos - Tratamento e/ou disposição