TJMG 26/10/2016 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 26 de Outubro de 2016 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: SAMPA- BRAZIL OUT-LET CONFECÇÕES EIRELI-EPP I.E.:001.071351.00.05
Rua Ubá, 694 Floresta, Belo Horizonte – MG
Dados do Coobrigado(1)
Antonio Augusto Sampaio Andrade.
Rua Alvares de Azevedo, 31 Casa Floresta-Belo Horizonte MG
Auto de Infração: 01.000507940-41
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: TEMAKI SÃO BENTO LTDA-EPP I.E.:
001.078280.00.41 AVENIDA CONSUL ANTONIO CADAR, 122LOJA 38, SÃO BENTO, Belo Horizonte – MGDADOS DOS COOBRIGADOS;
Anderson Rodrigues Fonte Boa
Rua Santo Amaro, 700, apt 203- Sagrada Família-Belo Horizonte MG
Ana Carolina Ferreira Mota
Rua Conde Ribeiro do Vale, 901 Apt 103-Sagrada Família – Belo Horizonte MG
Auto de Infração: 01.000506463-87
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016.
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: TEMAKI LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.078280.00-41
CNPJ: 09.913050/0001-34
ENDEREÇO: Av. Consul Antonio Cadar, 122–loja 8, São Bento Belo
Horizonte- MG
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.000503463.87
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir
da ciência deste, em consonância com o art. 39 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº
44.747/2008).
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerada para fins de exclusão é MÊS 03/2013.
Dados do responsável solidário 1 (Coobrigado1):
Nome: Anderson Rodrigues Fonte Boa CPF:013.418.336.31
Endereço: Rua Santo Amaro,700, apto 203, Sagrada Família, Belo
Horizonte –MG(Coobrigado 2)
Ana Carolina Ferreira Mota CPF 064.231.236.24
Rua Conde Ribeiro do Vale, 901 Apt 103 Sagrada Família Belo Horizonte MG.
Belo Horizonte, 34 de outubro de 2016
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
25 891687 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez) dias, a 35%
(trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo
acima e até trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição
em Dívida Ativa.
Havendo Impugnação, deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Getúlio Vargas, 303, Centro – Mateus Leme – ou na Administração Fazendária
da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento à repartição Fazendária emitente, nos termos dos artigos 117 a 120 do RPTA – Decreto
44.747/08, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de
expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “ A” anexa
à lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento no prazo de 30
dias, bem como decisão irrecorrível do Conselho de Contribuinte de
Minas Gerais favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição em Dívida Ativa e cobrança
Judicial.
PTA: 01.000458281-20
Sujeito Passivo: MCM METAIS LTDA - EPP
I.E./CPF/CNPJ: 062956874.00-73
Endereço: Rua Divino Ramon, 50 - Bairro: Bela Vista - Município: Juatuba – MG – CEP: 35675-000
PTA: 01.000458281-20
Sujeito Passivo: ISOMETAIS LTDA - EPP
I.E./CPF/CNPJ: 186342928.00-55
Endereço: Rua Padre João, 25 - Bairro: Inconfidentes - Município:
Contagem – MG - CEP: 32223-180
Betim, 24 de outubro de 2016.
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal de Betim em exercício
DF/Betim.
SRF/II – CONTAGEM/AF 3º NÍVEL IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou parcelá-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes Lei nº 6.76/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscritos os sujeitos passivos ou na Administração Fazendária da AF/Ibirité situada rua Emídio Ferreira de Oliveira nº
05 Central Park, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei 6.763/75, quando devida, sob pena
de impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.000573306.79
Sujeito Passivo: JOICE CARVALHO BISPO 09851012610
IE: 001674594.00-60
ENDEREÇO: Rua Padre Eustáquio, nº 10, Petrolina - Ibirité/MG
Coobrigado: JOICE CARVALHO BISPO
CPF: 098.510.126.10
ENDEREÇO: Rua Padre Eustáquio, nº 10, Petrolina - Ibirité/MG
Ibirité, 26 de outubro de 2016.
Darthya Lima César Rezende - Chefe da AF/ 3º Nível /Ibirité
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
*INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o contribuinte abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou
que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, a multa de
revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000036076.13
SUJEITO PASSIVO: JUNIA LETICIA TORRES DE MOURA
CPF: 561.009.066/00
Sete Lagoas, 25 de outubro de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
*Republicado em razão de erro.
25 891688 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os PTA’s
a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que
as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio
Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
1 - PTA: 01.000570869-72
Sujeito Passivo: Indústria Mineira de Esquadrias Ltda - ME
IE. Nº 186.630.962-0056
Endereço: Rua Visconde de Ouro Preto, nº 427 –Jardim Industrial –
Contagem/MG – Cep.32.215-070
Coobrigado: Elias Lopes do Nascimento
CPF. 196.137.336-04
Endereço: Rua Vinte e Seis, nº 98 – Olaria – Belo Horizonte/MG Cep.
30.520-290
2 – PTA: 01.000570618-81
Sujeito Passivo: Fabiene Aparecida da Costa Barreiros - ME
IE. Nº 001.783.817-0176
Endereço: Avenida Dr. José Justiniano dos Reis, nº 2122 – Jardim Sion
– Varginha/MG Cep. 37.048-000
Coobrigado: Fabiene Aparecida da Costa Barreiros
CPF: 045.197.506-52
Endereço: Avenida Doutor José Justiniano dos Reis, nº 1440 B – Jardim
Sion – Varginha/MG Cep. 37.048-000
3 – PTA: 01.000570871-38
Sujeito Passivo: Restaurante Boi & Cia Ltda – ME
Inscrição Estadual: 062.890.473-0073
Endereço: Rua Francisco Deslandes, nº 104 Lj 01 – Anchieta – Belo
Horizonte/MG Cep. 30.310-530
4 – PTA: 01.000571352-30
Sujeito Passivo: Luziana Rocha Assis CPF 05670753623 - ME
IE: 002.046.915-0033
Endereço: Rua Agenor de Paula Estrela, nº 151 Lj. 04 – Jaqueline –
Belo Horizonte/MG Cep. 31.748-190
5 – PTA: 01.000570194-00
Sujeito Passivo: RG Matelasse Ltda
IE: 001.032.891-0031
Endereço: Rua Hibisco, nº 360 – Arvoredo – Contagem/MG Cep.
32.113-150
6 – PTA 01.000569967-20
Sujeito Passivo: Supermercado Canto do Rio Ltda – ME
IE: 001.104047-0050
Endereço: Avenida João Pinheiro, nº 730 – Coqueiro Verde – Juatuba/
MG Cep. 35.675-000
7 – PTA 01.000571274-91
Sujeito Passivo: Lucas Silva de Araújo Eireli – ME
IE: 062.855797-0020
Endereço: Rua Luiz Pongelupe, nº 290 Letra A e B – Urucuia – Belo
Horizonte/MG Cep. 30.626-730
8 – PTA: 01.000570968-71
Sujeito Passivo: Ramon Augusto Francisco 10287242684
IE: 002.404706-0020
Endereço: Rua São Paulo, nº 1071 Lj. 1604 – Centro – Belo Horizonte/
MG Cep. 30.170-131
9 - PTA 01.000570857-21
Sujeito Passivo: Restaurante Carvalho & Brito Ltda - ME
IE: 001.802110-0060
Endereço: Rua Sapucaí, nº 281 Lj.04 Floresta – Belo Horizonte/MG
Cep. 30.150-050
10 – PTA: 01.000569706-40
Sujeito Passivo: Wanderson S. Lima - ME
IE: 001.075177-0051
Endereço Rua Vulcano, nº 49–Ana Lúcia–Sabara/ MG Cep.34710-120
11 – PTA 01.000569751-02
Coobrigado: Mateus Pires Moreira Mesquita
CPF: 000.428.226-45
Endereço: Rua General Osório, nº 238 – Vera Cruz – Belo Horizonte/
MG Cep. 30.285-320
12 – PTA 01.000569891-46
Coobrigado: Rogério Zaramella Tamietti
CPF: 780.659.176-15
Endereço: Rua Bernardino de Lima, nº 565/302 – Gutierrez – Belo
Horizonte/MG Cep: 30.430-090
13 – PTA: 01.000570361-51
Coobrigado: Débora Assis Gomes Rocha
CPF: 090.578.566-54
Endereço: Rua Parma, nº 71 - 2º Andar - Bandeirantes(Pampulha) Belo
Horizonte/MG Cep: 31.340-630
Leopoldina, 24 de outubro de 2016
Tania Mara Nogueira Nery – Masp 340.229-4
Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que se
refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica V.S. intimado a
comparecer nesta Administração Fazendária / 2º Nível / Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados desta publicação, para pagamento / reparcelamento, se for o caso, do saldo remanescente. O não atendimento a esta
intimação no prazo citado implicará no encaminhamento da peça fiscal
para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Parcelamento Nº 12.051460600.90
Sujeito Passivo: Renata Cristina Tano – ME – I.E.: 001.884140.00-48
Endereço: Rua Rio Grande do Norte Nº 373 – Maria Vilela – Ituiutaba/
MG.
Ituiutaba, 24 de outubro de 2016.
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000017601.46, de 06 de outubro de 2016,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
FRIGORIFICO ALVORADA LTDA.
IE: 062819810 50 33 - CNPJ: 16.600.892/0146-66
Av. Augusto de Lima, nº 744 Loja 139 - Bairro Centro - Belo Horizonte (MG).
Período Fiscalizado: 01/01/2012 a 31/12/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de Obrigação
Principal e/ou Acessória.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Os documentos necessários para
o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 25 de outubro de 2016.
Hamilton José Belcavello
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé (em substituição).
EDITAL 009.821/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLANDIA
AF/2º NIVEL/ ARAGUARI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001024704.00-88 MERLIN COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA - ME
001598627.00-70 DEUS FORTE PRODUCOES LTDA - ME
001657302.00-57 AUTO CENTER PNEUS ARAGUARI LTDA - ME
002085253.00-13 RICARDO DENIS VIEIRA SOARES - ME
002128511.00-13 OLAVO GUIMARAES DE FARIA - ME
002144056.00-72 COMERCIAL DE ALIMENTOS AMORIM LTDA
002262866.00-59 ENGENHARIA DE MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME
002694118.00-99 JULIO SERGIO LEITE GOMES 96643544653
035130751.00-05 CARLOS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA ME
150167866.00-17 JRTOMATES LTDA - ME
Terça-feira, 25 de Outubro de 2016.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000017610.53, de 06 de outubro de 2016,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
IZABELA TEREZA DA VEIGA REZENDE – ME
IE: 002334235 00 75 - CNPJ: 19.979.170/0001-98
Rua Padre Pedro Pinto, nº 2.282/Loja A - Bairro Venda Nova - Belo
Horizonte (MG).
Período Fiscalizado: 01/05/2014 a 31/12/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de Obrigação
Principal e/ou Acessória.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Os documentos necessários para
o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 25 de outubro de 2016.
Hamilton José Belcavello
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé (em substituição).
25 891689 - 1
25 891693 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDENCIA REGI.DA FAZENDA – VARGINHA
AF - 2. º NÍVEL / PASSOS
INTIMAÇÃO
Comunicamos os coobrigados abaixo que o PTA número
05.000244850.99, de Rodrigues e Ricardo Ltda. – ME, foi reformulado
incluindo-os no polo passivo, de acordo com o art. 149 do CTN e o
disposto no inciso II do art. 4º da Instrução Normativa SCT 001 de 03
de fevereiro de 2006. Informamos que, a contar desta publicação, ficam
reabertos os prazos para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na Lei 6763/75. O Auto de Infração
em referência permanecerá, pelo prazo de 30 (trinta) dias desta publicação, nesta repartição fazendária de Passos, situada à Rua Deputado
Lourenço de Andrade, 135, Centro, Passos/MG, ao que, transcorrido
o prazo supra sem a devida regularização, o PTA será encaminhado à
Advocacia Regional do Estado para inscrição do débito em dívida ativa
e a execução judicial do crédito tributário.
Coobrigado: Douglas Rodrigues Filho. CPF: 047.623.066-73
Coobrigado: Ernandes Natalino Ricardo. CPF: 051.616.896-76
Passos, 24 de outubro de 2016.
Roseli Eloisa Machado Silveira. Masp 340761-6
Chefe da AF/2º nível/Passos.
SRF I - Uberaba
EDITAL 009.820/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001037459.00-44 PERDIZES MEDICAMENTOS LTDA - ME
Terça-feira, 25 de Outubro de 2016.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
25 891691 - 1
25 891694 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
RETIFICA O ATO de concessão de progressão referente aos servidores:
MASP
SERVIDOR
CARREIRA PUBLICAÇÃO
EM
0378106-9 FABIO LUCIO TAMEIRÃO DINIZ
ASP
24/04/2015
1221297-3 NIVEA MARIA DE OLIVEIRA
ASP
07/02/2013
1220694-2 LEONARDO GALVAO DE LIMA
ASP
26/06/2014
1220694-3 LEONARDO GALVAO DE LIMA
ASP
02/08/2016
RETIFICAÇÃO
MOTIVO
DE
RETIFICAÇÃO DO
II-C
REPOSICIONAMENTO/
01/01/2012
VIGENCIA
RETIFICAÇÃO DA
12/11/2012
VIGENCIA
RETIFICAÇÃO DA
13/05/2014
VIGENCIA
RETIFICAÇÃO DA
13/05/2016
VIGENCIA
PARA
II-H
30/06/2012
01/01/2015
01/04/2014
01/04/2016
ANULA O ATO de concessão de progressão referente ao servidor:
MASP
SERVIDOR
1222960-5
FERNANDO FERREIRA DE FREITAS
1221210-6
DANILO CESAR SILVA
1156039-8
ALEX MAGNO FERREIRA SOARES
1079680-3
EDNA NASCIMENTO SOUTO
905819-9
AURENIR SANTOS ARAUJO
1228636-5
MARCOS VINICIOS DA SILVA PALADINI
CARREIRA PUBLICADO
MOTIVO DA ANULAÇÃO
EM
ASP
02/08/2016 Servidor exonerado em 09/03/2016
de promoção por escolaridade via
ASP
02/08/2016 Concessão
judicial
ASP
02/08/2016 Servidor faleceu em 12/03/2016
não cumpria a época o requisito do §
ASP
27/09/2013 Servidor
2° do Art.10 da Lei 14.695
Servidor
AEDS
01/08/2016 13/06/2016afastado para aposentadoria em
ASP
01/08/2016 Servidor exonerado em 20/01/2016
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016.
25 891490 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
RETIFICA O ATO de concessão de progressão referente aos servidores:
MASP
SERVIDOR
CARREIRA PUBLICAÇÃO
EM
0374147-7 MARIA LUIZA SILVA CARVALHO
ASEDS
28/02/2013
0929676-5 MARCIA CRISTINA DOS ANJOS
ASEDS
24/04/2015
RETIFICAÇÃO
MOTIVO
DE
RETIFICAÇÃO DO
III-G
REPOSICIONAMENTO/
30/06/2012
VIGENCIA
RETIFICAÇÃO DA
01/07/2012
VIGENCIA
PARA
IV-D
01/01/2013
01/01/2013