TJMG 27/10/2016 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 27 de Outubro de 2016
MG SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
CNPJ N° 26.136.748/0001-00 - NIRE 31300115640
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
REALIZADA EM 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Data, Hora e Local: Aos três dias do mês de novembro de 2015, às 16
horas, na Av. Álvares Cabral, nº 1707, 7º Andar, parte, Bairro Santo
Agostinho, CEP.: 30.170-915, na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais. Quorum e Convocação: Presentes os acionistas
subscritores representando 100% (cem por cento) do capital social, sendo
dispensada a convocação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da
Lei 6.404/76. Lista de Presença: 1. Flávio Pentagna Guimarães,
brasileiro, viúvo, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG n°
M-89.245 - SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.679.706-72,
residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte/MG, com endereço
comercial na Avenida Álvares Cabral, n° 1707, Bairro Lourdes, CEP.:
30.170-001, cidade de Belo Horizonte/MG; 2. Regina Annes
Guimarães, brasileira, solteira, maior de idade, nascida em 27/03/1953,
técnica em turismo, portadora da Carteira de Identidade RG n° MG52.405 - SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o n° 201.130.726-00,
residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte/MG, com endereço
comercial na Avenida Álvares Cabral, n° 1707, Bairro Lourdes, CEP.:
30.170-001, cidade de Belo Horizonte/MG; 3. Ricardo Annes
Guimarães, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da
Carteira de Identidade RG n° M-1.339.026 - SSP/MG, inscrito no CPF/
MF sob o n° 421.402.186-04, residente e domiciliado na cidade de Belo
Horizonte/MG, com endereço comercial na Avenida Álvares Cabral, n°
1707, Bairro Lourdes, CEP.: 30.170-001, cidade de Belo Horizonte/
MG; 4. João Annes Guimarães, brasileiro, divorciado, licenciado em
matemática, portador da Carteira de Identidade RG n° MG-207.055 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n° 373.022.306-25, residente e
domiciliado na cidade de Nova Lima/MG, com endereço comercial na
Avenida Álvares Cabral, n° 1707, Bairro Lourdes, CEP.: 30170-001,
cidade de Belo Horizonte/MG; 5. Flavia Guimarães Campos, brasileira,
solteira, maior de idade, nascida em 09/05/1975, administradora de
empresas, inscrita no CPF/MF sob o nº 957.078.916-68, portadora da
Carteira de Identidade RG n° MG-7.193.096 - SSP/MG, com endereço
comercial na Avenida Álvares Cabral, n° 1707, Bairro Lourdes, CEP.:
30.170-001, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais; 6.
Regis Guimarães Campos, brasileiro, casado, bacharel em direito,
inscrito no CPF/MF sob o nº 012.816.466-28, portador da Carteira de
Identidade RG nº MG-10.382.857 - SSP/MG, com endereço comercial
na Avenida Álvares Cabral, n° 1707, Bairro Lourdes, CEP.: 30.170001, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais; 7. Marina
Guimarães Campos, brasileira, solteira, maior de idade, nascida em
18/01/1977, administradora de empresas, inscrita no CPF/MF sob o nº
004.681.096-09, portadora da Carteira de Identidade RG n° M-7.841.953
– SSP/MG, com endereço comercial na Avenida Álvares Cabral, n° 1707,
Bairro Lourdes, CEP.: 30.170-001, na cidade de Belo Horizonte, estado
de Minas Gerais; 8. Márcio Alaôr de Araújo, brasileiro, casado,
administrador de empresas, portador da carteira de identidade RG nº
M-1.168.085 – SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 299.046.336-49,
com endereço comercial na Avenida Álvares Cabral, n° 1707, Bairro
Lourdes, CEP.: 30.170-001, na cidade de Belo Horizonte, estado de
Minas Gerais. Mesa: Presidente - Sr. Ricardo Annes Guimarães;
Secretário - Sr. Márcio Alaôr de Araújo. Ordem do Dia: Deliberar sobre
a constituição de uma sociedade por ações, a ser denominada MG
Seguros, Vida e Previdência S.A. 1. Constituição de sociedade por
ações denominada MG Seguros, Vida e Previdência S.A., com capital
social de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); 2. Aprovação do
projeto do Estatuto Social; 3. Eleição dos membros da Diretoria com
definição das responsabilidades; 4. Fixação da remuneração dos
administradores; 5. Nomeação dos Auditores Independentes.
Deliberações: Após leitura, análise e discussão, os acionistas presentes
deliberaram, por unanimidade: (i) constituir uma sociedade por ações
denominada MG Seguros, Vida e Previdência S.A. (“Companhia”),
com sede na Av. Álvares Cabral, nº 1707, 7º Andar - Parte, CEP.: 30.170915, Bairro Santo Agostinho, na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, que tem por objeto operar seguros de pessoas e previdência
em todo o território nacional, podendo, respeitadas as limitações legais,
participar de outras sociedades, no Brasil ou no exterior, cujo capital
social será de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), dividido em
20.000.000 (vinte milhões) de ações ordinárias, todas nominativas e
sem valor nominal, ao preço de emissão de R$1,00 (um real) cada uma,
totalmente subscritas neste ato pelos acionistas abaixo indicados, em
conformidade com o Boletim de Subscrição que se encontra anexo à
presente Ata na forma do Anexo I:
ACIONISTA
AÇÕES ORDINÁRIAS
%
Flávio Pentagna Guimarães
12.298.000
61,49
Regina Annes Guimarães
1.912.000
9,56
Ricardo Annes Guimarães
1.912.000
9,56
João Annes Guimarães
1.912.000
9,56
Marina Guimarães Campos
637.333
3,18
Regis Guimarães Campos
637.333
3,18
Flavia Guimarães Campos
637.334
3,20
Márcio Alaor de Araújo
54.000
0,27
TOTAL
20.000.000
100
Os acionistas acima indicados, integralizarão 100% (cem por cento) do
capital social da Companhia, no valor total de R$20.000.000,00 (vinte
milhões de reais), conforme indicado no Boletim de Subscrição. Tal
integralização será realizada em moeda corrente nacional, a ser depositada
no Banco do Brasil S.A., nos termos do artigo 80, da Lei nº 6.404 de 15
de dezembro de 1976 e alterações (“Lei das Sociedades por Ações”);
(ii) aprovar integralmente, após leitura e votação, o projeto de Estatuto
Social da Companhia, nos termos do texto apresentado em separado, o
qual faz parte integrante desta ata, que deverá ser assinado pelo Presidente
e Secretário da Mesa; (iii) eleger para compor a Diretoria da Companhia,
com mandato de 3 (três) anos até a Assembleia Geral que examinar as
contas do exercício social findo em 2018, o Sr. Ricardo Annes
Guimarães, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da
Carteira de Identidade RG n° M-1.339.026 SSP/MG, inscrito no CPF/
MF sob o n° 421.402.186-04, como Diretor Presidente, o Sr. Márcio
Alaôr de Araújo, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador
da carteira de identidade nº M-1.168.085 - SSP/MG e inscrito no CPF/
MF sob o nº 299.046.336-49, como Diretor Técnico, e o Sr. Fernando
de Araujo Perrelli Junior, brasileiro, casado, administrador de empresas,
residente e domiciliado em São Paulo/SP, portador da Carteira de
Identidade nº 3.371.118 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº
667.483.644-34, com o Diretor Com ercial, todos residentes e
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domiciliados na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com
endereço comercial na Avenida Álvares Cabral, n° 1707, Bairro de
Lourdes, CEP.: 30.170-001, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais. Declaração de Desimpedimento: Os Diretores ora eleitos
aceitam o cargo e declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos
de exercer a administração da Companhia por lei especial, ou em virtude
de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, ou
de penas que vedem, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, dessa forma não
estando incursos em qualquer crime previsto em lei que os impeça de
exercer a atividade mercantil, estando cientes do disposto no artigo 147
da Lei das Sociedades por Ações. Os Diretores tomarão posse em seus
cargos mediante assinatura dos respectivos termos de posse lavrados
em livro próprio, após aprovação pela Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP; Em atenção às determinações das Resoluções n.ºs.
312/14, 311/14 e 143/05, bem como das Circulares SUSEP nºs. 234/03,
249/04, 344/07 e 445/12, no que se refere às funções específicas dos
Diretores Estatutários, foi aprovada, por unanimidade, a seguinte
distribuição de responsabilidades: • Sr. Ricardo Annes Guimarães
(Diretor-Presidente) - foi designado como responsável: a) pelas relações
com a SUSEP (art. 1º, IV, da Circular SUSEP 234/03); b) pelo
Cumprimento da Lei n° 9.613/98 (art. 1º, IV, da Circular SUSEP 234/
03) e da Circular SUSEP 445/2012; • Sr. Márcio Alaor de Araújo
(Diretor Técnico) - foi designado como responsável: a) Administrativo
e Financeiro (art. 1º, III, da Circular SUSEP 234/03); b) técnico (art. 1º,
II, da Circular SUSEP n° 234/03); c) pelos Controles Internos e Prevenção
Contra Fraudes, na forma das Circulares SUSEP 249/2004 e 344/2007;
d) pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento dos procedimentos
atuariais previstos nas normas em vigor (Resolução CNSP 311/14 e 312/
14); e) pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e
procedimentos de contabilidade previstos conforme dispostos no artigo
6° da Resolução CNSP 312/2014; • Sr. Fernando de Araújo Perrelli
Junior (Diretor Comercial) - foi designado como responsável: a) pelo
cumprimento das obrigações da Resolução CNSP nº. 143/2005; (iv) Foi
aprovada, por unanimidade, que a remuneração anual global da Diretoria
será fixada observando-se o limite máximo de R$56.736,00 (cinquenta
e seis mil, setecentos e trinta e seis Reais). (v) A Assembleia nomeou a
empresa UHY Moreira Auditores, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.489.065/0001-05, com sede na Rua General João Manoel, nº 200,
Centro, Porto Alegre/RS, CEP.: 90.010-030, com o Auditores
Independentes, na forma da legislação vigente. Por não ser de
funcionamento permanente, nem ter havido solicitação dos acionistas,
não foi constituído o Conselho Fiscal, uma vez que a lei assim o permite.
O Presidente declara constituída a MG Seguros, Vida E Previdência
S.A., para todos os fins de direito. As publicações legais da Companhia
serão realizadas no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais” e no
jornal de grande circulação “Diário Do Comércio De Belo Horizonte”.
Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura da Ata: Nada
mais havendo a tratar, o Sr. Presidente da Mesa ofereceu o uso da palavra
a quem dela quisesse fazer uso e, como não houve manifestação, declarou
encerrados os trabalhos, suspendendo-os pelo tempo necessário à
impressão da presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, foi
aprovada e assinada pelos acionistas presentes e Diretores Eleitos. Belo
Horizonte, 03 de novembro de 2015. Mesa: Ricardo Annes Guimarães
- Presidente. Márcio Alaor de Araújo - Secretário. Acionistas: Flávio
Pentagna Guimarães. Regina Annes Guimarães. Ricardo Annes
Guimarães. João Annes Guimarães. Flavia Guimarães Campos. Regis
Guimarães Campos. Marina Guimarães Campos. Márcio Alaor de Araújo.
Diretores Eleitos: Ricardo Annes Guimarães - Diretor Presidente. Márcio
Alaôr de Araújo - Diretor Vice-Presidente. Fernando de Araujo Perrelli
Junior - Diretor Comercial.
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo 1° - MG
Seguros, Vida E Previdência S.A. é uma sociedade anônima que se
rege pelo presente estatuto e pelos dispositivos legais aplicáveis. Artigo
2° - A companhia tem sede e foro no Estado de Minas Gerais, na Av.
Álvares Cabral, nº 1707, 7º andar, Parte, Bairro Santo Agostinho, CEP.:
30.170-915, podendo, por deliberação da Diretoria, criar ou encerrar
agências, sucursais, filiais, escritórios ou representações no Brasil. Artigo
3° - A companhia tem por objeto a comercialização de seguros de pessoas
e Planos de Previdência em todo o território nacional, podendo,
respeitadas as limitações legais, participar de outras sociedades. Artigo
4° - O prazo de duração da companhia é indeterminado. Capítulo II Capital e Ações: Artigo 5° - O capital da companhia é de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais) dividido em 20.000.000 (vinte
milhões) de ações ordinárias, integralizadas, no valor de R$1,00 (um
real) cada. Parágrafo único - A Assembleia Geral pode aumentar o capital
social por proposta da Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal se em
funcionamento. Artigo 6° - As ações são indivisíveis em relação à
companhia e cada uma delas dá direito a um voto nas deliberações das
Assembleias Gerais. Capítulo III - Assembleia Geral: Artigo 7° - A
Assembleia Geral reúne-se: (a) ordinariamente, até o dia 31 de março
subseqüente ao término do exercício social, para: (i) tomar as contas
dos administradores, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii)
deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício, se houver,
quando for o caso sobre a distribuição de dividendos; (iii) fixar a
remuneração global anual dos administradores. (b) extraordinariamente,
sempre que os interesses sociais o exigirem. Artigo 8° - A Assembleia
Geral será convocada e instalada pelo presidente da Diretoria ou, na sua
ausência, por qualquer outro diretor, e terá Presidente escolhido pelos
acionistas presentes. Além das atribuições previstas em lei, a Assembleia
Geral terá mais as seguintes: (a) definir as diretrizes e objetivos gerais
da companhia; (b) eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros da
Diretoria; (c) autorizar a aquisição de ações da própria companhia, para
efeitos de cancelamento ou permanência em tesouraria; (d) autorizar
previamente a aquisição de bens para o ativo permanente e a alienação
de bens que o integrem; (e) autorizar a aquisição ou a alienação de
participações relevantes em sociedades. (f) autorizar a celebração de
contratos, de qualquer natureza, cujo valor seja superior a 10% (dez por
cento) do valor do capital social da companhia. Parágrafo único - Cabe
o presidente da Assembleia Geral escolher o secretário. Capítulo IV Administração: Seção I - Normas Gerais: Artigo 9° - A administração
da companhia compete à Diretoria. § 1° - O prazo de gestão dos diretores
é de 3 (três) anos, permitida a reeleição. § 2° - Os diretores são investidos
nos cargos mediante assinatura de termos de posse no Livro de Atas das
Reuniões da Diretoria. § 3° - O prazo de gestão dos diretores se estende
até a investidura dos sucessores. § 4° - Das reuniões da Diretoria lavrarse-ão atas, que, sempre que contiverem deliberações destinadas a produzir
efeitos perante terceiros, serão levadas ao Registro Público de Empresas
Mercantis e publicadas. Seção II - Diretoria: Artigo 10° - A Diretoria é
composta de, no mínimo, 2 (dois) e, o máximo de, 6 (seis) diretores,
residentes no país, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, sendo
um Diretor Presidente, um Diretor Técnico, um Diretor Comercial e de
até 03 (três) Diretores sem designação especial. Artigo 11° - Além dos
deveres e responsabilidades de que possa ser incumbida pela Assembleia
Geral, compete à Diretoria, sem prejuízo de outras atribuições legais:
(a) dirigir os negócios sociais e fazer cumprir o objeto social, imprimindo,
na direção da companhia, as diretrizes traçadas pela Assembleia Geral;
(b) aprovar os planos, os programas e as normas gerais de operação,
administração e controle no interesse do desenvolvimento da companhia;
(c) elaborar e apresentar à Assembleia Geral Ordinária, relatório das
atividades de negócios sociais, instruindo-o com o Balanço Patrimonial
e as Demonstrações Financeiras legalmente exigidos em cada exercício
e, quando for o caso, com o parecer do Conselho Fiscal. Artigo 12° Além das atribuições normais que lhe são conferidas pela lei e por este
Estatuto, compete especificamente a cada membro da Diretoria: a)
Compete ao Diretor Presidente: (i) convocar e instalar as Assembleias
Gerais e as reuniões da Diretoria; (ii) prover no sentido de que sejam
cumpridas as normas deste estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
(iii) coordenar e orientar as atividades dos demais diretores; (iv)
estabelecer as atribuições individuais dos diretores. b) Compete ao Diretor
Técnico: A condução das atividades dos Departamentos que lhes estão
afetos e cumprir as funções que lhes forem atribuídas. c) Compete ao
Diretor Comercial: Orientar e supervisionar as agências sob sua jurisdição
e cumprir as funções que lhes forem atribuídas. d) Compete aos Diretores
sem designação especial: A condução das atividades dos Departamentos
que lhes estão afetos e assessorar os demais membros da Diretoria, assinar
documentos e contratos, na forma do artigo 10 deste Estatuto. Artigo
13° - No caso de afastamento temporário de qualquer diretor, inclusive
do Diretor Presidente, caberá a este designar, dentre os diretores, o
substituto. No caso de vacância do cargo de diretor: (a) se o cargo vago
for o de Diretor Presidente, a Assembleia Geral será imediatamente
convocada para eleger substituto que cumprirá o restante do mandato
do substituído; (b) se o cargo vago for o de qualquer outro diretor, caberá
ao Diretor Presidente indicar, dentre os diretores, quem ocupará o cargo
provisoriamente até que a Assembleia Geral eleja substituto, que cumprirá
o restante do mandato do substituído. Artigo 14° - A Diretoria, por
convocação do Diretor Presidente, se reúne com a presença da maioria
de seus membros e delibera pela maioria dos presentes, cabendo ao Diretor
Presidente o voto de desempate. Parágrafo único – Depende de prévia
aprovação da Diretoria, em reunião realizada na forma do caput deste
artigo, a prática dos seguintes atos: (a) a celebração de contratos de
valor individual superior a 5 (cinco) % do valor do Capital Social; (b) a
abertura e o encerramento de agências, sucursais e filiais. Artigo 15° - A
companhia é representada pelo Diretor Presidente de forma isoladamente,
ou, por 2 (dois) diretores sempre em conjunto, independentemente da
designação. § 1° - A companhia pode ainda ser representada: (a) por
qualquer diretor e um procurador, conjuntamente, quando assim
designado no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a
extensão dos poderes que nele se contiverem; (b) por dois procuradores,
conjuntamente, quando assim for designado no respectivo instrumento
de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que nele se
contiverem; (c) em casos especiais: (i) por um procurador quando assim
for designado no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a
extensão dos poderes que nele se contiverem, ou (ii) por um diretor
desde que formalmente autorizado por deliberação da Diretoria; (d) por
um diretor ou um procurador, isoladamente, perante os órgãos
fiscalizadores das operações da companhia. § 2° - Nos atos de nomeação
de procuradores, a companhia deverá ser representada de acordo com o
“caput” deste artigo. § 3° - O prazo de validade das procurações que não
conste do respectivo instrumento será de 1 (um) ano; as procurações ad
judicia poderão ser outorgadas sem prazo. - Capítulo V - Conselho
Fiscal: Artigo 16° - O Conselho Fiscal, cujo funcionamento não é
permanente, terá, quando instalado, três membros efetivos e igual número
de suplentes. Artigo 17° - A remuneração dos membros do Conselho
Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, respeitado o limite
legal. Capítulo VI - Exercício Social e Demonstrações Financeiras:
Artigo 18° - O exercício social encerra-se no dia 31 de dezembro de
cada ano quando é levantado o balanço patrimonial e são elaboradas as
demonstrações financeiras. Artigo 19° - A companhia pode, mediante
proposta da Diretoria, aprovada pela Geral: (a) levantar balanços em
períodos inferiores a 1 (um) ano e, com base neles distribuir dividendos,
respeitado o limite legal; (b) declarar dividendos intermediários, à conta
de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último
balanço anual. Artigo 20° - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por
cento) devem ser aplicados na constituição de Reserva Legal, cujo total
não pode exceder 20% (vinte por cento) do capital social. Artigo 21° Os acionistas têm direito ao recebimento de um dividendo anual mínimo
obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada
exercício social, ajustado nos termos da lei, compensando-se, nos
dividendos anuais os dividendos distribuídos no período de conformidade
com a letra (a) do artigo 19 supra. O saldo remanescente deverá constituir
Reserva de Investimento e Capital de Giro que terá por finalidade
assegurar investimentos no Ativo Permanente e acréscimo do Capital de
Giro podendo inclusive, absorver prejuízos. § 1° - A reserva prevista no
caput não poderá, em conjunto com a Reserva Legal, exceder o valor do
Capital Social. A Assembleia Geral, quando atingido esse limite ou se
estender o suficiente o valor da Reserva Estatutária, deliberará sobre a
aplicação do excesso na integralização ou no aumento do Capital Social
ou na distribuição de dividendos. § 2° - Os dividendos não reclamados
no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido postos
à disposição dos acionistas, prescrevem em favor da companhia. Capítulo
VII - Liquidação: Artigo 22° - A companhia entra em liquidação
voluntária ou compulsoriamente, nos casos previstos em lei,
competindo à SUSEP, eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que
deverá funcionar durante a liquidação, determ inando-lhes a
remuneração. (Aprovado na Assembleia Geral de Constituição de 03/
11/2015). MG Seguros, Vida e Previdência S.A. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 31300115640
em 09/09/2016 da Empresa MG Seguros, Vida e Previdencia S.A.,
Nire 31300115640 e protocolo 165423277 - 08/09/2016. Autenticação:
D17E1431D813DEF28412ACE29A7E9DA593F22D56. Marinely de
Paula Bomfim - Secretária-Geral.
SAMARCO MINERAÇÃO S.A.
CNPJ/MF nº 16.628.281/0001-61 - NIRE 3130004666-4
(Companhia Fechada)
CERTIDÃO
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2016
1. Data, Horário e Local: No dia 19 de abril de 2016, às 14
horas, na sede social da Samarco Mineração S.A. (“Companhia”),
localizada na Rua Paraíba, 1.122, 9° andar, na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação, Presença
e Quórum: Presentes os acionistas representando a totalidade
do capital social da Companhia, conforme registro no Livro de
Presença de Acionistas, motivo pelo qual a publicação dos anúncios
de convocação foi dispensada, nos termos do §4º do artigo 124 da
/HL Q WHQGR VLGR YHUL¿FDGR GHVVD IRUPD D H[LVWrQFLD
de quórum para as deliberações constantes da Ordem do Dia.
Presentes também os Srs. Roberto Lúcio Nunes de Carvalho,
Diretor Presidente e Diretor Comercial da Companhia e Leonardo
André Gandara, Advogado da Companhia. 3. Mesa: Instalada e
SUHVLGLGD D$VVHPEOHLD *HUDO ([WUDRUGLQiULD ³$VVHPEOHLD´ SHOR
Diretor Presidente e Diretor Comercial da Companhia, Sr. Roberto
Lúcio Nunes de Carvalho, o qual convidou o Sr. Leonardo André
Gandara para atuar como Secretirio da Assembleia. 4. Ordem
do dia: (a) Deliberar sobre a eleição de membros do Conselho
de Administração da Companhia. 5. Deliberações Tomadas:
Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto
Social da Companhia, os acionistas presentes, após debates e
discussões, aprovaram, por unanimidade, sem ressalvas, emendas,
objeções e/ou alterações:5.1. A lavratura desta Ata na forma de
VXPiULR QRV WHUPRV GR DUWLJR § 1°, da Lei 6.404/76; 5.2. A
eleição/reeleiçãR GDV SHVVRDV DEDL[R LQGLFDGDV SDUD FRPSRU R
Conselho de AdministraçãRGD&RPSDQKLDWRGRVFRP WUrV DQRV
de prazo de gestão, contado a partir desta data, conforme previsto no
artigo 16, § único do Estatuto Social da Companhia: (i) SILMAR
MAGALHÃES SILVA, brasileiro, engenheiro de minas, casado,
portador da carteira de identidade nº MG-2.390.530 II/MG, inscrito
no CPF/MF sob o nº 588.702.616-20, com endereço comercial na
Av. Ligação, 3580 - Prédio 1 - 2º andar, Bairro Águas Claras, CEP
34.000-000, Nova Lima – MG, como membro efetivo do Conselho
de Administração, em substituição ao Sr. Gerd Peter Poppinga, tendo
como membro suplente JUAN FRANCO MERLINI, argentino,
casado, engenheiro elétrico, portador da cédula de identidade n.º
W579379FDPFRJ, emitida pelo DPF/RJ, inscrito no CPF/MF
sob o nº 011.903.586-38, com endereço comercial na Avenida das
Américas nº 700, Bloco 8, Loja 318, Barra da Tijuca, CEP22640100, Rio de Janeiro – RJ, em substituição a Silmar Magalhães Silva.
(ii) STEPHEN MICHAEL POTTER, inglrs, engenheiro
de minas, casado, portador da carteira de identidade RNE
V333.922-M, e inscrito no CPF/MF sob o nº 057.858.457-33, com
endereço comercial na Avenida das Américas nº 700, Bloco 8, Loja
318, Barra da Tijuca, CEP 22640-100, Rio de Janeiro – RJ, como
membro efetivo do Conselho de Administração da Companhia,
tendo como membro suplente LEONARDO EYER HARRIS,
brasileiro, economista, casado, portador da carteira de identidade n°
091011932 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 020.944.667-60,
com endereço comercial na Avenida das Américas nº 700, Bloco
8, Loja 318, CEP22640-100, Rio de Janeiro – RJ. (iii) BRYAN
QUINN, australiano, casado, engenheiro, portador do passaporte
australiano nº M7611014, com endereço comercial na Avenida
das Américas, nº 3434, bloco 7, salas 505 e 506, Rio de Janeiro
– RJ, CEP 22640-102, e com endereço residencial em 14ª, View
Street, Peppermint Grove, Western Australia, Zip Code 6011,
Australia, como membro efetivo do Conselho de Administração e
VHX SUHVLGHQWH QR SULPHLUR H[HUFício anual, tendo como membro
suplente SERGIO CONSOLI FERNANDES, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da carteira de identidade nº 4798707 SSP/
MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 004.792.826-33, com endereço
comercial na Avenida das Américas, nº 3434, bloco 7, salas 505 e
506, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22640-102. (iv) FLÁVIO DE
MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO, brasileiro, casado,
advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 60.160 e no CPF/MF
sob o nº 607.498.657-68, com endereço comercial na Avenida
das Américas, nº 3434, bloco 7, salas 505 e 506, Rio de Janeiro
– RJ, CEP 22640-102, como membro efetivo do Conselho de
Administração, tendo como membro suplente PIETER LE
ROUX, sul-africano, casado, contador, portador do passaporte sulafricano nº 474695748, inscrito no CPF sob o nº 063.735.407-90,
com endereço comercial na Avenida das Américas, nº 3434, bloco
7, salas 505 e 506, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22640-102, e com
endereço residencial em 64, Merryn Road, Bukit Timah, Singapore,
Zip Code: 298514, Singapore, em substituição à Sra. Margaret
Mc Mahon Beck. 5.2.1. Os acionistas consignaram os votos de
agradecimentos ao Sr. Gerd Peter Poppinga e à Sra. Margaret Mc
Mahon Beck pelos relevantes serviços prestados à Companhia e
por toda sua dedicação e empenho pelo período que compuseram o
Conselho de Administração da Companhia, desejando-lhes sucesso
em seus novos projetos. 5.2.2. Para os efeitos do artigo 147 da
Lei nº 6.404/76, os membros do Conselho de Administração ora
reeleitos/eleitos, conforme o caso, declaram não estarem incursos
em quaisquer impedimentos para participar da administração da
Companhia e que estãR WRWDOPHQWH GHVLPSHGLGRV SDUD H[HUFHUHP
os cargos e funções para os quais foram reeleitos/eleitos. 5.2.3. Os
VHQKRUHV%U\DQ4XLQQH3LHWHU/H5RX[SRUQão serem residentes
no país, apresentam nesse ato procurações conforme previsão do
§2° do artigo 146 da Lei n° 6.404/76, cujas cópiDV¿FDPDUTXLYDGDV
na sede da Companhia. 6. Encerramento: Nada mais havendo
a tratar, os trabalhos foram suspensos pelo tempo necessirio à
lavratura da presente ata no livro próprio, a qual, tendo sido lida e
aprovada, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas: Roberto
Lúcio Nunes de Carvalho, Presidente da Mesa; Leonardo André
Gandara, Secretirio; Sergio Consoli Fernandes, pela acionista BHP
Billiton Brasil Ltda. e, Luana Paes Loureiro Ribeiro, pela acionista
Vale S.A. Confere com a ata original lavrada em livro próprio.
Leonardo André Gandara - Secretário. Junta Comercial do Estado
GH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQHP
da Empresa SAMARCO MINERACAO S.A., Nire 31300046664
H SURWRFROR 0DULQHO\ GH 3DXOD %RP¿P
6HFUHWiULD*HUDO
23 cm -26 892235 - 1
69 cm -26 891979 - 1
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ: 16.670.085/0001-55
NIRE: 3130001144-5
Extrato da Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 20 de outubro de 2016. Presença: José Salim
Mattar Júnior, Antônio Cláudio Brandão Resende, Eugênio Pacelli
Mattar, Flávio Brandão Resende, José Galló, Oscar de Paula
%HUQDUGHV1HWR0DULD/HWtFLDGH)UHLWDV&RVWDH6WHIDQR%RQÀJOLR
Deliberações por unanimidade: 1) Apreciada a Ata de Reunião do
Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance realizada em
VHQGRDSURYDGRVRVFRQWH~GRVGHVXDVUHFRPHQGDo}HV
2) Apreciada a Ata de Reunião do Comitê de Gestão de Pessoas
realizada em 19/10/2016, sendo aprovados os conteúdos de suas
UHFRPHQGDo}HV 3) Apreciados os resultados do 3º trimestre
GH H R DFXPXODGR GR DQR 4) Aprovadas as Informações
7ULPHVWUDLV ,75 UHODWLYDV DR WULPHVWUH GH 5) Efetuado
o monitoramento periódico do Programa de Compra de Carros
SDUD ([SDQVmR H 5HQRYDomR GD )URWD GH 2 &RQVHOKR GH
Administração aprovou o aumento no volume de carros comprados,
acima do inicialmente estimado, para atender ao crescimento do
DOXJXHOGHFDUURV$$WDGH5HXQLmRGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR
realizada em 20 de outubro de 2016 encontra-se disponível aos
acionistas e ao mercado na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
%0 )%29(63$ 6$ H QD &RPLVVmR GH 9DORUHV 0RELOLiULRV
(CVM), por meio do sistema IPE, no website
GH UHODo}HV FRP LQYHVWLGRUHV GD &RPSDQKLD QR
27&4; H QD VHGH VRFLDO GD &RPSDQKLD (GPDU
Vidigal Paiva – Secretário do Conselho de
Administração.
8 cm -25 891707 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA – FHOMUV
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: Licitação nº 149/2016 – Pregão Presencial nº 147/2016 – do tipo”Menor
Preço”, tendo por objeto a Contratação de Serviços Especializados
para Manutenção Corretiva em Equipamentos Médicos, mediante as
condições estabelecidas em Edital. Data da sessão: dia 16/11/2016, às
9h. Retirada do Edital: www.fhomuv.com.br. Informações: (035) 36901008/1009/1010/1011 – [email protected].
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: Licitação
nº 152/2016 – Pregão Presencial nº 150/2016 – do tipo”Menor Preço”,
tendo como objeto o Registro de Preços para a Aquisição de Material
de Consumo Médico Hospitalar (Buco-Maxilo), mediante as condições
estabelecidas em Edital. Data da sessão: dia 21/11/2016, às 8h. Retirada
Edital: www.fhomuv.com.br.Inf.: (035) 3690-1008/1009/1010/1011 [email protected].
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: Licitação
nº 153/2016 - Pregão Presencial nº 151/2016 - do tipo”Menor Preço”,
tendo por objeto a Aquisição de Medicamentos Específicos e Oncológicos, mediante as condições estabelecidas em Edital. Data da sessão: dia
21/11/2016, às 10h. Retirada do Edital: www.fhomuv.com.br. Informações: (035) 3690-1008/1009/1010/1011 – [email protected].
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: Licitação nº 154/2016 – Concorrência nº 001/2016 – do tipo”Maior Oferta”,
tendo por Objeto a Outorga de Concessão/Autorização de uso de parte
de suas dependências, localizada à Rua Presidente Tancredo Neves, nº
500, Bairro Bom Pastor, consistindo em área medindo 387,80 m² (trezentos e oitenta e sete metros e oitenta centímetros quadrados), com
entrada pela Rua Álvaro Mendes, s/nº, mediante as condições estabelecidas em Edital. Data de protocolo dos envelopes: até dia 28/11/2016,
às 08h30min. Data da sessão Pública: dia 28/11/2016, às 9h - Informações: (035) 3690-1008/1009/1010/1011 – [email protected]. Retirada do Edital: www.fhomuv.com.br.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS BETIM-MG. Pregão Eletrônico com cota reservada para ME/EPP/COOP nº 23/2016 – PAC
nº 52/2016 – RP nº 05/2016.Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos hidoreletrolíticos. Dia 21/11/2016 às 08:00 h.
Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Informações: (31)3512-3319 – Diretoria de Suprimentos
– 26/10/2016.
8 cm -26 892251 - 1
4 cm -26 891948 - 1
2 cm -26 892031 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - IPREMSAFtorna
público o edital nº 01/2016 de eleição dos conselhos administrativo e
fiscal, dos servidores ativos e inativos do município de são Francisco,
para o mandato de 2017 a 2020.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
1 cm -26 892086 - 1
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E
CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Presidente no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todas as empresas do segmento,
associadas ou não associadas para participarem de Assembléia Geral
Extraordinária, que se realizará no dia 01 (primeiro) de novembro de
2016 (terça-feira), às 16:45 hs. em primeira chamada e 17:00 hs. em
segunda e derradeira, com qualquer número de presentes, na Rua Uberlândia nº 877 - Bairro Carlos Prates, nesta Capital, para deliberarem,
exclusivamente, sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação quanto à pauta de reivindicações da FETHEMG – Federação dos
Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de Minas Gerais e
SINDICATOS A ELA FILIADOS, CNPJ 25.568635/0001-10, visando
a celebração do instrumento normativo do ano de 2017. 2) Designação
da comissão geral de negociações coletivas para 2017. 3) Poderes a
comissão de negociação suficiente para a pactuação das convenções
coletivas de trabalho 2017. 4) Assuntos correlatos. Belo Horizonte, 26
de outubro de 2016. Renato Fortuna Campos-PRESIDENTE.
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br