TJMG 28/10/2016 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento do processo
administrativo e do respectivo auto de infração.
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Edilson Pereira da Silva
014.09.07
879/2009
Sanmariana Indústria e Comércio
112.2/07
788/2010BH
LTDA
MPBL Marmoraria e Prémoldados
0320.08.0006
519/2009
José Nilton de Oliveira
0655.09.0000 041612/2007
Paulo Afonso Reis
s/n
63955/2012
Hideyuki Mori
14.02.11
0044/2011
Pedreira Zanon Ltda
0202.09.0000
999/2009
Maqtrans Ltda
s/n
051539/2007
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do IGAM
27 892586 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo auto
de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do
artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Autuado
João Francisco de Queiróz
Maria Gabriela C. Santos
José Gonçalves
José Getúlio Lage
José Nilton de Oliveira
Norton de Lima
Valmir Josafá
Moacir Caetano Almeida
José Nogueira Penido
Pedro Pereira Neto
Prefeitura Municipal de Acaiaca
Processo
Administrativo
022.10.2010
040.08.151
18.03.09
0169.10.0170
08.05.10
0251.09.0148
s/n
383.05/08
001.05.09
s/n
293/06
Auto de
Infração
032485/2010
G-019/2008
237/2009
1073/2010
577/2010
140/2010
358/2009
012915/2008
089/2009
1139/2009
G-0138/2007
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
27 892589 - 1
DESISTÊNCIA
Notificamos o autuado a seguir listado para que, nos termos do artigo
6º, §2º, da Lei Estadual nº 21.735/2015, apresente em até 10 (dez) dias
Termo de Desistência de Recurso para obter o benefício da remissão de
crédito não tributário:
Processo
Autuado
Auto de Infração
Administrativo
Wagner Robadel Schott
20.12.08
0657/2008
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
27 892588 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionado, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
advertência no respectivo auto de infração.
Ficam os autuados notificados a providenciar a regularização da intervenção hídrica no prazo de 90 (dias) sob pena de conversão da penalidade de advertência em multa simples. Para os esclarecimentos que
se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se ao Núcleo de
Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, n°
4104, bairro Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31)
3915-1404.
Autuado: José Geraldo da Silva
Processo nº: 114/06. Auto de infração: 543/2009 referente ao Boletim
de Ocorrência: 452292. Local da infração: Mateus Leme/ MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art.
84, código 201, do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Indústria e Comércio de Produtos alimentícios ArtiFritas
LTDA
Processo nº: 028.10.2010. Auto de infração: 43456/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 81.211. Local da infração: Ipuiuna/ MG. – Confirmação da penalidade de advertência e de multa simples aplicadas
com fundamento no art. 84, códigos 201 e 210, respectivamente, do
Decreto 44.844/2008.
Autuado: Eleta Maria de Jesus
Processo nº: 0169.10.0078. Auto de infração: 816/10 referente ao Boletim de Ocorrência: 200.54. Local da infração: Peçanha/ MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art.
84, códigos 201, do Decreto 44.844/2008.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
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Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
RESOLUÇÃOSEESP N° 26/2016
Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos para fins
de implementação do processo de Avaliação de desempenho Individual
e Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da Secretaria de Estado
de Esportes.
O Secretário de Estado de Esportes, no uso de suas atribuições legais,
e ainda obedecendo ao disposto nos artigos 35 e 104 da Constituição
Estadual; na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no art.13
do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007; no Decreto nº 43.764, de
16 de março de 2004, Decreto nº 45.851, de 28 de Dezembro de 2011 e
na Resolução SEESP 27/2016.
RESOLVE:
Art.1° Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho
Individual, Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão de Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho dos servidores
da Secretaria de Estado de Esportes.
Parágrafo único. A composição de cada Comissão de Avaliação e da
Comissão de Recursos estará disponível no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Esportes no link / http://intranet.esportes.mg.gov.br/ e/
ou nos quadros de avisos.
Art.2º Nas Comissões de Avaliação e de Recursos , quando o suplente for
convocado para atuar, caracteriza-se a formação de nova Comissão.
Art.3º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto 44.559,
de 29 de junho de 2007.
Art.4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
Carlos Henrique Alves da Silva
Secretário de Estado de Esportes
27 892595 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
ALTERA as vigências dos QUINQUÊNIOS, concedidos ao servidor
Masp 262787-5, JOSÉ GERALDO BAIÃO, publicados em 3/9/1993,
6/5/1998, 16/10/2002, 13/1/2012, 13/1/2012 e 17/5/2014, respectivamente. 2º quinquênio, a partir 23/10/1992; 3º quinquênio, a partir de
22/10/1997; 4 º quinquênio a partir de 21/10/2002; 5º quinquênio, a
partir de 25/08/2003; 6º quinquênio, a partir de 14/9/2007 e 7º quinquênio, a partir de 12/9/2012.
27 892677 - 1
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças: Mônica
Soares Grosso Avelino.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
Constituição Estadual de 1989, à servidora Masp 365.581-8, Margaret
Conceição Morato, referente ao 6º quinquênio, a partir de 26/10/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113, do ADCT, da Constituição Estadual de 1989 combinado
com o inciso XIV do artigo 37, da Constituição da República/1988,
à servidora Masp 365.581-8, Margaret Conceição Morato, a partir de
26/10/2016.
26 892162 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 87, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da
Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de
Minas Gerais S/A - Copanor
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e, tendo em vista o disposto nos artigos 104 e parágrafos c/c 117
da Resolução Normativa nº 40, de 3 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste
de Minas Gerais S/A – Copanor.
Parágrafo único. A tabela de que trata o caput será publicada no sítio
eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br) e deverá ser disponibilizada também no sítio eletrônico do prestador de serviços e nas unidades de atendimento ao público em até dois dias úteis da publicação
desta Resolução.
Art. 2º A Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados será aplicada trinta dias após a publicação desta Resolução.
Art. 3º A cobrança aos usuários residenciais e sociais pelo serviço de
ligação definitiva de água somente ocorrerá para os pedidos de ligações solicitados a partir da data de vigência dos novos valores da tabela
constante do Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso - Diretor Geral
27 892848 - 1
Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Alessandro Marques
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB
MINAS – CNPJ: 17.161.837/0001-15 – Portaria nº 2464/2016 – Data:
26/10/2016. Assunto: Constitui comissão para instaurar e conduzir processo administrativo visando subsidiar a rescisão/anulação dos Termos
de Rescisão, Cumprimento e Rescisão e Aditivo de Cumprimento de
Rescisão, referentes ao contrato CP 007/2001. O PRESIDENTE DA
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– COHAB MINAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando que a Companhia é regida pelos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput da CF); considerando a Recomendação do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, expedida no Inquérito Civil Público
nº 0024.09.002165-0, constante do Ofício nº 2243/2016/PJPP-BH, de
28 de julho de 2016; considerando a Comunicação Interna nº 002/2016
da Comissão formada pela portaria nº 2453/2016, responsável pela
sindicância interna para apurar possíveis irregularidades no contrato
celebrado com a Araguaia Engenharia Ltda, RESOLVE: Art. 1º Designar as empregas MÔNICA PIRES VENTURA, LÍVIA FILGUEIRAS
BITTENCOURT e IZAURA MARIA COSTA DE SOUZA, para, sob
a presidência da primeira, constituírem comissão, para, no prazo de 30
(trinta) dias, instaurar e conduzir processo administrativo visando subsidiar rescisão/anulação do Termo de Rescisão Contratual, do Termo de
Compromisso de Rescisão Contratual e do Termo Aditivo de Cumprimento de Rescisão Contratual, referentes ao contrato CP 007/2001 e, se
for o caso, o próprio contrato CP 007/2001 e seus aditivos, garantindo
o contraditório e a ampla defesa. Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário. (as) Alessandro Marques – Presidente.
27 892601 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DER/MG – COMUNICADO DE EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA –
113200 - DER/MG. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/
ou Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG,
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados
a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para
apresentarem recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de
Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade está
disponível no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 261016-0877,
261016-0878, 261016-0879, 261016-0880 e 271016-0881 e 2710160882.
27 892878 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROTOCOLOS Nº 240012300/2016-4 E Nº 31287-2300/2016-2 CONTRATADA: ENGENHARIA E CONSTRUTORA ARARIBÓIA LTDA – CNPJ N.º
28.038.024/0001-59 – CONTRATO PRC-22.069/2013. DECISÃO O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso
de suas atribuições legais, com amparo no relatório de fls. 152/165 do
Processo 24001-2300-2016-4 e fls.117/130 do Processo 31287-23002016-2 exarado pela comissão designada pela portaria de n.º 3.508,
respeitados os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa, decide DECLARAR A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ENGENHARIA E CONSTRUTORA ARARIBÓIA LTDA pelas Infrações descritas no Auto de
Infração SUPRAM-JEQUITINHONHA nº 6445/2013 e Auto de Infração 6447/2016, imputando à CONTRATADA o pagamento das multas
aplicadas.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
Subsecretaria de Regulação de Transportes
Decisão(ões) do Subsecretário de Regulação de Transportes, no uso
de suas atribuições e com base no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado
de Minas Gerais
Decisão STM: nº 049/ 2016
Processo Contrato: nº 007/08 – RIT 6 – linha: 06009
N.º Comunicação: 6190–Sevilha B/ Terminal Justinópolis
Protocolo: Siged: 00159539-1501/2016
Interessado: Assoc. Filantrópica Sevilha B
Assunto: Defere matéria do Aviso 057/2016 publicado em 4 de outubro de 2016.
JARI-DER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: DECIO GUSMAN FILHO
Súmula da 118ª Sessão Ordinária realizada em 21/10/2016
Recursos Indeferidos
Placa
Processamento
Recorrente
HLQ1242
4440710
A.R.Carvalho J. Transportes
HFD8544
4455635
Adao Claudio Souza Batista
HIA2146
4450577
Adriano Pacheco Macedo
HOC4145
4464592
Aloisio Da Silva Diniz
JJU8026
4458478
Ana Paula Brito Sales
BWM4705
4499815
Anderson Ferreira Gomes
EDA2682
4453721
Angela Maria De Souza
GRA1952
4471886
Antonio Moreira Carvalho
GZK4446
4446926
Antonio Romualdo R. Ribeiro
GXM7719
4458403
Antonio Welington Azara
HNF0316
4439005
Athos Feitosa De Amorim
EFO3359
4444181
Augusto Luiz Silva Souza
JJD2527
4481026
Dario Jose Jacinto
JJD2527
4481027
Dario Jose Jacinto
JJD2527
4481101
Dario Jose Jacinto
HMU2709
4473732
Diego Fernandes Lima
HIA4945
4459903
Diego Meksenis Silvestre
LOL7597
4474249
Dilson Modesto V. Andrade
KIT1136
4476734
Dirceu Goncalves
HBP0788
4467972
Doralice Oliveira Lima Meira
HCW0006
4448744
Edison Soares Fernandes
HFU2318
4460218
Elder Donizete Souza Ferreira
HNU0671
4456286
Elton De Oliveira Ferreira
HNP0072
4446646
Expresso Nacional Ltda
DJA3716
4455337
Francisco Pereira Maciel
DXR7405
4481696
Geraldo Ferreira Vianna
AJH4264
4479149
Gilmar Machado Santana
HJP3494
4458471
Glaucio De Sousa Sobrinho
JPS5585
4496652
Ieda De Cassia Dias Porto
GQU1675
4481287
Ismael Domingos Ribeiro
GOX1779
4467163
Israel Pires Monteiro
GVK2272
4451877
Ivo Dos Santos
HNQ6168
4439790
Jair Vilela Da Silva
HLH9888
4444691
Joao Israel Neiva
BIX0061
4464224
Joilma Duraes Fonseca
AJC1080
4736065
Jose Eduardo Martins
HSY8439
4461301
Jose Heudo Chaves
GSW1618
4486898
Jose Lima Da Silva Filho
GVW4650
4734422
Jose Moreira Sobrinho
GNO8282
4436872
Jose Wilson Teixeira
GVG6548
4464318
Leticia Nara Teofilo Santos
HCM0615
4464857
Lucio Antonio De Souza
GVI9581
4486527
Marcia Goncalves Santos
BTA8787
4508092
Marcio Antonio Nascimento
HMD0602
4482005
Marcio Moreira
HEM4990
4744125
Marcos Antonio De Lima
HOB7140
4746960
Marcus Antonio F. Lopes
HIE1720
4743705
Maria Do Rosario Silva
MFF1527
4467482
Nelso Das Neves
ATS2301
4487160
Nilda Aparecida Costa
GUD5210
4743539
Nilza Maria Da Silva
EIN7262
4474350
Oldir Nogueira V. Filho
GYP7152
4444894
Osorio Teixeira Filho
AUR8198
4484345
Pedro De Aguiar
HLF3696
4416120
Pref. Municipal De Lambari
MBI5528
4464298
Rafael Rodrigues Soares
HHV5318
4452252
Rafhael De Souza Moraes
HDW1052
4459683
Raimundo Nonato R. Furtado
HLI7573
4438475
Ramon Auto Marcas Ltda
HFH4198
4460328
Renato Da Silva Gama
LGN9949
4451424
Rivelino De Souza Camponez
LGN9949
4451395
Rivelino De Souza Camponez
LGN9949
4451382
Rivelino De Souza Camponez
HEI6520
4725268
Ronaldo Diogo Alves
HKQ0729
4440755
Sabrina De Oliveira Fernandes
DSI7488
4465698
Sebastiao Francisco De Oliveira
GSG1610
4719289
Tiago Almeida Buitrago Aquino
HJA7291
4457330
Transimao Transp. Rod. Ltda
GXH9852
4440253
Transimao Transp. Rod. Ltda
MGU7327
4467484
Transportes Neves Ltda ME
MGQ4188
4457039
Transportes Neves Ltda ME
GLA7203
4465732 Valdeilon Ribeiro Dos Santos
HEL8850
4706640 Valeria Rocha Pereira
GVK1388
4468473 Vanderlei Batista
GYZ2407
4493481 Vanilza Santos Lima
HMU1385
4460175
Wagner Damasceno
HJL0919
4461352
Wagner Ferreira Oliveira
HHH0993
4461162
Wagner Mendes Rocha
GWA0230
4707878
Walace Izaias Da Silva
HLU4567
4465304
Waldemar Raimundo Manoel
HLI3579
4442634
Walmir Pinto Ribeiro
HAH8799
4440440
Warley Francisco De Jesus
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
GXI9895
4479406
Carriers Vargem G. S. Transp. Ltda
BLC5510
4726382
Charlene Martins
GUR3274
4474271
Dalecio Lino Da Silva
GYI4076
4453892
Fabio Martins Paulino
DQI4650
4708240
Francisco Bonfim Teles
HFI6267
4487536
Giovanni Ricardo Dos Santos
HBL8998
4449203
Jader Bernardo Antunes
GPR3351
4473476
Josias Ribeiro Cardoso
GOP3945
4497926
Lourenco Benvindo Alves
HNA3878
4467846
Luciano Rodrigues Soares
HAT4926
4458690
Mariangela Costa
NWQ4765
4466183
Sebastiao Avelino Neto
ABV8833
4452570
Transportadora Boa Viagem Ltda
ABV8883
4469981
Transportadora Boa Viagem Ltda
ABV5335
4462318
Transportadora Boa Viagem Ltda
ABV1018
4479495
Transportadora Boa Viagem Ltda
ABV9888
4468343
Transportadora Boa Viagem Ltda
AQI8665
4464912
Transportadora Primo Ltda
ARO0471
4459806
Transportadora Primo Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins Santtos/Coordenador Geral.
27 892872 - 1
sexta-feira, 28 de Outubro de 2016 – 21
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 32/2016.
Institui as Comissões de Avaliação para fins de implementação dos processos de Avaliação Especial de Desempenho – AED, dos servidores
em estágio probatório na Secretaria de Estado de Direitos Humanos
– SEDPAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que
lhe é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição
Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar n° 71, de
30 de julho de 2003, no Decreto Estadual n° 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho
para atuarem nos processos de Avaliação Especial de Desempenho –
AED, dos servidores em estágio probatório da Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.
Parágrafo único. Cada Comissão de Avaliação será formada por 2 (dois)
membros, tendo a chefia imediata como membro obrigatório.
Art. 2° As Comissões de Avaliação serão compostas de acordo com o
Anexo Único integrante desta Resolução.
Parágrafo único. Por razões técnicas e administrativas, o Anexo Único
desta Resolução é publicado no portal da SEDPAC na rede mundial
de computadores (internet), www.direitoshumanos.mg.gov.br, podendo
ser acessado pelo endereço eletrônico assim identificado: http://
www.direitoshumanos.mg.gov.br/images/anexos/ANEXO_UNICO_
Resolucao_32-2016_27102016_Institui_Comissao_AED2016.pdf .
Art. 3° Nas Comissões de Avaliação de Desempenho Individual, a convocação de suplente para substituição do titular caracterizará a formação de nova Comissão.
Art. 4° O mandato dos membros das Comissões de que trata esta Resolução terá vigência de 1 (um) período avaliatório, até a conclusão dos
trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Outubro de 2016.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
27 892802 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 31/2016.
Institui as Comissões de Avaliação para fins de implementação dos processos de Avaliação de Desempenho Individual – ADI, na Secretaria de
Estado de Direitos Humanos – SEDPAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe
é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar n° 71, de 30 de
julho de 2003, no Decreto Estadual n° 44.559, de 29 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho
para atuarem nos processos de Avaliação de Desempenho Individual
– ADI, dos servidores da Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania.
Parágrafo único. Cada Comissão de Avaliação é formada por 2 (dois)
membros, além da chefia imediata como membro obrigatório.
Art. 2°. As Comissões serão compostas de acordo com o Anexo Único
integrante desta Resolução.
Parágrafo único. Por razões técnicas e administrativas, o Anexo Único
desta Resolução é publicado no portal da SEDPAC na rede mundial
de computadores (internet), www.direitoshumanos.mg.gov.br, podendo
ser acessado no endereço eletrônico assim identificado:http://www.
direitoshumanos.mg.gov.br/images/anexos/ANEXO_UNICO_da_
Resolucao_31-2016_27102016_Institui_ComissoesADI2016.pdf.
Art. 3°. Nas Comissões de Avaliação de Desempenho Individual, a convocação de suplente para substituição do titular caracterizará a formação de nova Comissão.
Art. 4°. O mandato dos membros das Comissões de que trata esta Resolução terá vigência de 1 (um) período avaliatório, até a conclusão dos
trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Outubro de 2016.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
27 892807 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 33/2016.
Institui Comissão de Recursos para fins de atuação nos processos
de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de
Desempenho dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe
é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar n° 71, de 30 de
julho de 2003, na Lei Estadual n° 21.693, de 26 de março de 2015, no
Decreto n° 44.559, de 29 de julho de 2007, no Decreto n° 45.851, de
28 de Dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Recursos para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de
Desempenho, a serem realizados para o período avaliatório de 2016,
dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.
Parágrafo único. A Comissão de Recursos será composta pelos
servidores:
I – Emília Arantes Assunção, Masp n° 1.018.536-1, titular;
II – Mirella Vasconcelos Ferreira Barbosa, Masp n° 1.390.127-7,
titular;
III – Wagner de Aguiar Duarte, Masp n° 1.390.127-7, titular;
IV – Juliana de Melo Cordeiro Chiari, Masp n° 1.168.986-6, suplente;
V – Zuleide de Moura Morais, Masp n° 385.603-6, suplente; e
VI – Hudson Eduardo Bispo, Masp n° 685.592-1, suplente.
Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os titulares em
suas ausências e impedimentos.
Art. 3°. O membro da Comissão de Recursos não poderá, na forma da
legislação, julgar recurso interposto por servidor que:
I – ele tenha avaliado; ou
II – seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau.
Art. 4°. Nas Comissões de Avaliação de Recursos, a convocação de
suplente para substituição de titular caracterizará a formação de nova
Comissão.
Art. 5°. O mandato dos membros da Comissão de que trata esta Resolução terá vigência de 1 (um) período avaliatório, até a conclusão dos
trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Outubro de 2016.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
27 892797 - 1