TJMG 01/11/2016 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 01 de Novembro de 2016 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
E v e n t u a l
recurso contra
o resultado da
habilitação
05 (cinco) dias
contados
da
data de publicação do resultado
da habilitação.
Divulgação
da decisão do
recurso
interposto contra a
habilitação.
05 (cinco) dias
contados da data
de interposição
do recurso
Eleição
2 (dois) dias
após a data
prevista
para
a
divulgação
da decisão do
recurso contra a
habilitação
Divulgação
resultado
eleição
do 1 (um) dia após
da a eleição
O recurso deve ser endereçado
ao presidente da comissão do
processo eletivo e protocolado
perante o Escritório Regional de
Florestas, Pesca e Biodiversidade
Alto Paranaíba
O resultado deverá ser divulgado
no quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas, Pesca
e Biodiversidade Alto Paranaíba;
bem como no quadro de avisos
da Sede Administrativa da Unidade de Conservação e, ainda,
no site oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br.
Sede da Unidade de Conservação ou
Local designado pelo presidente
da comissão do processo eletivo.
O resultado deverá ser divulgado
no quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas, Pesca
e Biodiversidade Alto Paranaíba;
bem como no quadro de avisos
da Sede Administrativa da Unidade de Conservação e, ainda,
no site oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br.
O recurso deve ser endereçado
ao presidente da comissão do
processo eletivo e protocolado
perante o Escritório Regional de
Florestas, Pesca e Biodiversidade
Alto Paranaíba.
O resultado deverá ser divulgado
no quadro de avisos Escritório
Regional de Florestas, Pesca e
Biodiversidade Alto Paranaíba,
bem como no quadro de avisos
da Sede Administrativa da Unidade de Conservação e, ainda,
no site oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br.
Prazo
para
recurso contra
o resultado da
eleição
10 (dez) dias
contados
da
data de publicação do resultado
da eleição.
Divulgação
da decisão do
recurso
interposto
contra
o resultado da
eleição.
05 (cinco) dias
contados da data
de interposição
do recurso
Divulgação do
resultado final
do
processo
eletivo para o
biênio
[2016 á 2018
05 (cinco) dias
contados
da
data
prevista resultado final deverá ser divulde divulgação O
no site oficial do IEF www.
da decisão do gado
recurso contra ief.mg.gov.br
o resultado da
eleição.
PORTARIA N° 76, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Mata do Cedro, instituído pela Portaria nº 132, de 29 de outubro de 2014.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº. 45.834, de 22 de dezembro de 2011
e com respaldo na Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, com fulcro na
Lei nº. 9.985 de 18 de julho de 2000 e seu Decreto nº. 4.340 de 22 de
agosto de 2002.
RESOLVE:
Art. 1° - Reconduzir o Conselho Consultivo do Conselho Consultivo
da Estação Ecológica da Mata do Cedro, instituído pela Portaria nº 132,
de 29 de outubro de 2014, por mais um período de 2 (dois) anos, de
30/10/2016 à 30/10/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral.
PORTARIA N° 77 DE 28 DE OUTURBO DE 2016.
Aprova o regimento interno do Comitê Gestor do
Corredor Ecológico Sossego Caratinga-CESC.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, com base na Lei Federal
nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor do Corredor
Ecológico Sossego Caratinga, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
REGIMENTO INTERNO
Comitê Gestor do Corredor Ecológico Sossego - Caratinga
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1° - O presente documento tem por objetivo estabelecer o Regimento Interno do Comitê Gestor do Corredor Ecológico Sossego-Caratinga - CESC, consolidando, assim, todas as normas e procedimentos a
serem respeitados no âmbito do referido Comitê.
Art. 2° - O Corredor Ecológico Sossego-Caratinga reconhecido pelo
Decreto Estadual NE nº 397, de 01 de agosto de 2014, representa uma
área prioritária para a conservação da biodiversidade em Minas Gerais
e abrange um território de 66.424,56 ha (sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro hectares, cinquenta e seis ares) que está situado entre as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) Mata
do Sossego, em Simonésia, e Feliciano Miguel Abdala, em Caratinga.
Fazem também parte do corredor porções territoriais dos municípios
de Manhuaçu, Santa Rita de Minas, Ipanema, Santa Bárbara do Leste
e Piedade de Caratinga.
Art. 3° - Conforme previsto em seu Decreto de reconhecimento, a
administração deste território deverá ser realizada por um Comitê Gestor, de caráter consultivo e deliberativo. Deste modo, sua composição
deverá contemplar atores-chave que atuem na região, e que serão corresponsáveis pela definição e implementação de ações voltadas para
efetivação do Corredor.
Capítulo II
Da Natureza, Finalidade Atribuições.
Art. 4° - O Comitê Gestor, instituído pela Portaria IEF Nº48, de 08 de
agosto de 2016, de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação, gestão e cumprimento dos
objetivos do Corredor Ecológico Sossego-Caratinga.
Parágrafo Único: O presente Comitê terá o mandato de 2 (dois) anos,
sendo permitida sua recondução por igual período.
Art. 5° - São atribuições do Comitê:
I. Elaborar e implementar, de forma participativa, o Plano de Ação
do Corredor Sossego-Caratinga e atualizá-lo sempre que houver
necessidade;
II. Identificar e definir atores e responsáveis por ações que estejam alinhadas aos objetivos específicos do Corredor Ecológico;
III. Buscar fontes de financiamento para aplicação na área do Corredor
Ecológico, visando atingir seus objetivos;
IV. Desenvolver ações junto ao poder público federal, estadual e municipal, sociedade civil organizada e população local, promovendo a
consciência ambiental e conservacionista por meio de apoio técnico e
institucional;
V. Promover a articulação interinstitucional para fortalecimento das
ações na região do Corredor Ecológico;
VI. Sistematizar, monitorar e divulgar as ações a serem executadas na
área do Corredor Ecológico;
VII. Integrar as ações definidas pelos atores responsáveis na área do
Corredor;
VIII. Incentivar a realização de pesquisas científicas na área do Corredor Ecológico;
IX. Apoiar a criação de unidades de conservação na área do Corredor
Ecológico, públicas e privadas;
X. Apoiar as ações de educação ambiental no âmbito do CESC;
XI. Estimular o desenvolvimento de práticas agrícolas sustentáveis,
tais como sistemas agroflorestais, que favoreçam a implementação e a
efetividade do corredor;
XII. Apoiar projetos, programas e empreendimentos de interesse do
Corredor;
XIII. Incentivar os mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais
(PSA) no território do CESC, definindo metodologias, áreas prioritárias
e apoiando instituições executoras;
XIV. Buscar capacitação contínua para os integrantes do Comitê e
outros atores envolvidos em processos voltados para o CESC, em temas
como, legislação ambiental vigente;
XV. Promover o desenvolvimento e a divulgação de incentivos à conservação e recuperação ambiental;
XVI. Buscar parcerias a fim de capacitar grupos com atuação na área
do CESC, visando à prevenção, combate a incêndios florestais e apoio
ao seu monitoramento;
XVII. Acompanhar a execução das atividades propostas para serem
desempenhadas no âmbito do Corredor e propor adequações e/ou
melhorias quando necessário;
XVIII. Buscar informações relacionadas aos licenciamentos ambientais
e atividades potencialmente poluidoras no âmbito do CESC, recomendando medidas que visem minimizar os impactos negativos;
XIX. Apoiar os municípios inseridos no Corredor na capacitação e
implementação dos Planos Municipais da Mata Atlântica.
Capítulo III
Da Organização do Conselho
Seção I
Da Composição
Art. 6° - Comitê é composto por:
I - Membros do Poder Público;
II - Membros da Sociedade Civil.
§1º – Em caso de reforma administrativa do poder público, serão mantidos como membros do Comitê, por meio de indicação, os representantes das secretarias e/ou órgãos sucedâneos;
§2º – O Comitê deverá elaborar e apresentar uma proposta, definindo
critérios pelos quais se dará o processo eletivo, visando à composição
futura dos membros para os próximos mandatos;
§3º - A indicação dos representantes de cada instituição deverá ser realizada por meio de ofício a ser encaminhado para a secretaria executiva
do Comitê Gestor.
Seção II
Da Estrutura
Art. 7° - O Comitê tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Plenário;
II. Presidência;
III. Vice-Presidência;
IV. Primeira Secretaria Executiva;
V. Segunda Secretaria Executiva;
V. Grupos de Trabalho.
Seção III
Do Funcionamento do Plenário
Art. 8° - O plenário é a instância máxima para tomada de decisões do
Comitê.
I - O plenário realizará no mínimo, uma reunião ordinária a cada quadrimestre (ou 3 ordinárias anuais) e reuniões extraordinárias a qualquer
momento, por convocação da Presidência do Comitê ou por solicitação
da maioria simples dos seus integrantes, considerados os suplentes e
titulares respeitando o prazo mínimo de convocação de 15 (quinze) dias
de antecedência e extraordinariamente com pelo menos 7 (sete) dias
de antecedência. A convocação deverá ser acompanhada de indicação
da matéria a ser discutida, a ata da sessão anterior e dos documentos
pertinentes;
II - A convocação para as reuniões do Comitê será encaminhada por
meio eletrônico aos titulares e suplentes. Na ausência justificada do
titular através de comunicação via e-mail, o suplente comunicado,
passa a ter direito a voto e obrigatoriedade de presença;
III. As reuniões do Comitê deverão obedecer à seguinte ordem:
a) Verificação do quórum;
b) Discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
c) Ordem do dia;
d) Expediente com indicação e propostas encaminhadas à mesa, por
escrito, com antecedência de no mínimo 7 (sete) dias;
e) Assuntos gerais.
IV. O quórum mínimo para a abertura das reuniões será, em primeira
chamada, de metade mais um dos componentes do Comitê e, em
segunda chamada, trinta minutos após, com pelo menos 1/3 (um terço)
dos membros;
V. A ordem do dia poderá ser invertida ou modificada por requerimento
de qualquer dos integrantes da sessão quando aprovado pela maioria
simples;
VI. As questões de ordem, destinadas a preservar o ordenamento dos
trabalhos, poderão ser suscitadas por qualquer membro, mediante a
indicação do dispositivo regimental em que se fundamentam;
VII. Depois de esgotadas as discussões, as matérias serão colocadas em
votação pela Presidência;
VIII. As decisões serão tomadas por, no mínimo, cinquenta por cento
mais um do total de integrantes com direito a voto do Comitê Gestor;
IX. Os membros titulares e os suplentes comunicados para substituição,
quando impossibilitados de comparecer às reuniões, deverão apresentar
à secretaria executiva, em até 10 (dez) dias, por escrito, justificativas
para apreciação pela presidência. As justificativas não aprovadas pela
presidência serão consideradas como falta;
X - Os membros titulares e/ou seus suplentes que faltarem a duas reuniões consecutivas ou três alternadas sem justificativas aprovadas pelo
plenário serão excluídos;
XI - As reuniões do Comitê serão itinerantes, sendo o local definido
pela maioria simples do Comitê;
XII- Todas as reuniões terão seu conteúdo registrado em ata, que deverá
ser tornada pública. A ata será redigida pela Secretaria Executiva ou
outro membro indicado pelo Comitê, quando necessário, devendo ser
submetida à aprovação na reunião subsequente;
XIII - As reuniões do Comitê são abertas e públicas, sendo que os seus
membros poderão convidar para participar pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, com atuação na área do CESC ou de interesse
para as suas atividades.
Parágrafo Único – Assuntos explanados por convidados deverão ser
incluídos previamente na pauta pela Secretaria Executiva.
Seção IV
Da Presidência
Art. 9° - A presidência e vice-presidência serão exercidas no primeiro
mandato pelos gestores das RPPN “Feliciano Miguel Abdala” e “Mata
do Sossego”.
§1º – A eleição da Presidência será a cada dois anos, permitida a
recondução.
§2º – Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto de qualidade.
Art. 10 - São atribuições do Presidente:
I. Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II. Aprovar a pauta da reunião;
III. Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria
Executiva;
IV. Requisitar serviços dos membros do Comitê e delegar
competência;
V. Constituir e extinguir, ad referendum do Comitê, Grupos de
Trabalho;
VI. Representar o Comitê, ou delegar sua representação;
VII. Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;
VIII. Tomar decisões, de caráter urgente, ad referendum do Comitê;
IX. Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou
já apreciados pelo Comitê;
X. Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria
Executiva.
Parágrafo Único – Na ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do vice-presidente e no impedimento ou ausência
deste, dos (as) Secretários (as) Executivos (as), ou ainda pelo membro
mais antigo do Comitê.
Da Vice-Presidência
Art. 11 - São atribuições da Vice-presidência:
I. Substituir a Presidência nas suas faltas ou impedimentos;
II. Supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
III. Elaborar e encaminhar ao Presidente do Comitê relatórios trimestrais de avaliação do desempenho das Secretarias Executivas;
IV. Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidência
do Comitê.
Parágrafo Único – A eleição da Vice-Presidência será a cada dois anos,
permitida a recondução.
Seção V
Secretaria Executiva
Art. 12 - A Secretaria Executiva do Comitê será composta por 2 (dois)
membros, efetivos, eleitos pelo Plenário, sendo um deles o Primeiro
Secretário (a) e o outro o Segundo (a) Secretário (a).
Parágrafo Único – A eleição da Secretaria Executiva será a cada dois
anos, permitida a recondução.
Art. 13 - São atribuições das Secretarias Executivas:
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da
Secretaria Executiva;
II. Assessorar, técnica e administrativamente a Presidência do Comitê;
III. Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do
Comitê;
IV. Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Comitê;
V. Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Comitê;
VI. Receber dos membros do Comitê as sugestões para pauta de
reuniões;
VII. Propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do
Comitê;
VIII. Convocar as reuniões do Comitê por determinação da Presidência
e secretariar seus trabalhos;
IX. Expedir aos conselheiros, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias da reunião, a convocação, a pauta e os documentos pertinentes;
X. Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Comitê;
XI. Efetuar controle sobre os documentos relacionados ao Comitê,
mantendo a Presidência informada dos prazos de análise e complementação das atividades dos Grupos de Trabalho constituídos;
Seção VI
Plenário e Grupos de Trabalho
Art. 14 - Ao Plenário compete:
I. Aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
II. Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados a sua apreciação;
III. Acompanhar a execução das ações pactuadas no Plano de Ação;
IV. Propor grupos de trabalho para fins específicos e suas atribuições;
V. Instalar os trabalhos propostos pela Presidência do Comitê;
VI. Ler, discutir e aprovar a ata de reunião anterior;
VII. Apresentar, discutir e aprovar a pauta do dia;
VIII. Constituir Grupos de Trabalhos, se for o caso.
Art. 15 - Os pareceres dos Grupos de Trabalho apresentados durante
as reuniões deverão ser elaborados por escrito, e entregues à Secretaria
Executiva, com 20 (vinte) dias de antecedência à data de realização da
reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo nos casos
admitidos pela Presidência.
Parágrafo Único - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela
Secretaria Executiva e submetidos aos membros do Comitê para aprovação na reunião subsequente.
Capítulo IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 16 - Os membros do Comitê poderão apresentar propostas de alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as à
Secretaria Executiva.
Art. 17 - A Secretaria Executiva submeterá à Presidência do Comitê as
propostas de alterações deste Regimento, as quais serão encaminhadas
para votação em Plenário.
Art. 18 - A proposta de alteração do Regimento Interno só será aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros do Comitê que têm
direito a voto.
Art. 19 - A participação dos membros no Comitê é considerada serviço
de natureza relevante e não remunerada, a qualquer título.
Art. 20 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do
presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o
Plenário.
Art. 21 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
31 893725 - 1
PORTARIA IEF N° 78 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre proibição da pesca na bacia do rio Doce.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do
Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei
22.257 de 27 de julho de 2016, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de
janeiro de 1962, com base na Lei Estadual nº. 14.181, de 17 de janeiro
de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual 43.713, de 14 de janeiro
de 2004, e Lei Estadual nº 21.972, de 22 de janeiro de 2016 e,
Considerando ser competência do Instituto Estadual de Florestas
regulamentar a preservação e a conservação dos recursos pesqueiros,
visando assegurar o equilíbrio ecológico e a biodiversidade no Estado
de Minas Gerais;
Considerando a necessidade de disciplinar as formas e métodos de
exploração dos recursos pesqueiros e petrechos usados na pesca, no
intuito de proteger a fauna e flora aquática;
Considerando o desastre ambiental ocorrido no dia 05/11/2015, quando
do rompimento da Barragem do Fundão em Mariana/MG, de propriedade da Mineradora SAMARCO;
Considerando a mortandade de peixes observada na Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
Considerando o comprometimento da cadeia alimentar de toda a comunidade aquática;
Considerando, a presença de espécies de peixes ameaçadas de extinção
e endêmicas nesta bacia;
Considerando a que ainda não foram concluídos estudos e avaliação
sobre a sanidade do pescado, bem como os riscos à saúde humana;
Considerando ainda o impacto sobre toda a fauna terrestre presente na
bacia.
RESOLVE:
Art. 1º - Proibir a pesca profissional em toda a bacia do rio Doce, nos
limites do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Primeiro: Será permitida somente a pesca científica desde
que devidamente autorizada.
Parágrafo Segundo: Será permitida a pesca amadora, na modalidade
de pesque e solte.
Art. 2º - Esta portaria deverá ser revista, à medida que novos estudos
técnicos e científicos comprovem a recuperação populacional das espécies do Rio Doce e forneçam subsídios para melhor compreensão de
aspectos da fauna aquática, com a finalidade de ajustar as medidas de
regulamentação para o seu uso sustentável.
Parágrafo Único – Na ausência ou insuficiência de dados técnicos e
científicos, deverá ser aplicado o princípio de precaução, mantendo-se
a proibição prevista no artigo 1º.
Art. 3°- Os infratores das disposições contidas nesta Portaria ficam
sujeitos às sanções previstas no Decreto Estadual n° 44.844, de 25 de
junho de 2008, sem prejuízo das demais legislações vigentes.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral
31 893808 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 337/2016 TORNA SEM EFEITO o ato 330/2016 publicado em 25/10/2016, no que se refere à servidora NOELE DE MEIRA RODRIGUES
CARNEIRO, masp 1218250-7, por ter sido publicado indevidamente.
ATO Nº 338/2016 RETIFICA o ato 307/2016, publicados em 12-10-2016, referente à servidora NOELE DE MEIRA RODRIGUES CARNEIRO,
masp 1218250-7, onde se lê: “nos termos do artigo 6º, Inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 43.649 de 12-11-2003”, leia-se: “nos termos do art. 4º, Inciso
II, da Lei Complementar nº 72 de 30/7/2003”.
ATO Nº 339/2016 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
MASP
Nº Quinq
A partir de:
ALEXANDRE GUALBERTO PENNA
Nome
1155558-8
2º
25/10/2016
ARIANNE CAETANO DA SILVA
1293203-4
1º
16/10/2016
CELSO ANTONIO HENRIQUES
1017049-6
7º
23/10/2016
GUARACIABA ZAIRA MOREIRA SANTANA
1103634-0
2º
25/10/2016
MILENA PIRES MOLIN
1155319-5
2º
16/10/2016
PRISCILA GONCALVES DIAS PRESOTTI
1155490-4
2º
29/10/2016
RAFAELLA MARCHIONE BRAGA
1155897-0
2º
18/10/2016
RENATO DE ARAUJO MOREIRA
1157178-3
2º
20/10/2016
ROBERTO CARLOS PEREIRA SILVA
10174191
5º
07/03/2015
RODRIGO MACHADO PORTO
1294351-0
1º
30/10/2016
TATIANA FLAVIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
1155327-8
2º
15/10/2016
TATIANA VIEIRA ALVES
1155326-0
2º
16/10/2016
WILLIAM VICENTE SILVA
1155347-6
2º
17/10/2016
WIVIANI MARIA CHAVES DE FIGUEIREDO MARTONI
1017912-5
5º
30/10/2016
ATO Nº 342/2016 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-2003, aos
servidores:
Nome
ALIPIO INACIO DE SOUZA FILHO
ANA PAULA DE SOUZA MOREIRA
FLAMIR CESAR DEL BEL
HENRIQUE BARBOSA ROSEMBERG
JEFERSON PAES DOS SANTOS
JOSE DIONISIO FERREIRA SANTOS
JOSE MARIA TORRES PEREIRA
JOSE RONALDO MARQUES DE FARIA
LAVALLIERE SANTOS RODRIGUES
MARIA CRISTINA REZENDE SILVA
MARIANA WEISS TELLES
MAURICIO DE OLIVEIRA DA SILVA
NATANIEL DINIZ NOGUEIRA
RAUL MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
ROGERIO ALVES OLIVEIRA
TIAGO GONCALVES ROSA
MASP
1017086-8
1120627-3
1232018-0
1017772-3
1119163-2
1017479-5
1017018-1
1017645-1
1017860-6
0348758-4
1127280-4
1236623-3
0901023-2
1183228-4
1128012-0
1119276-2
Ref. ao Quinq.
3º
2º
1º
2º
1º
6º
6º
3º
3º
5º
2º
1º
6º
1º
1º
1º
Qtde Meses
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
A partir de:
10/11/2016
16/11/2016
01/11/2016
30/11/2016
28/11/2016
16/11/2016
16/11/2016
16/11/2016
21/11/2016
16/11/2016
03/11/2016
03/11/2016
16/11/2016
30/11/2016
01/11/2016
24/11/2016
ATO Nº 343/2016 APOSENTA, a partir de 24-10-2016, com proventos integrais nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº
41/2003, ao servidor ALBERTO GONCALVES DE LACERDA, masp 1017235-1, CPF 180.385.226-72, cargo efetivo de Assistente de Gestão de
Defesa Agropecuária, nível III, grau I.
31 893614 - 1