TJMG 11/11/2016 - Pág. 41 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 11 de Novembro de 2016 – 41
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto Estadual n°.
44.844/2008.
O(A)s autuado(a)s deverão comprovar perante o IGAM a regularização
das intervenções hídricas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data desta notificação, sob pena de incidirem em novas sanções e sob
pena de as penalidades de advertência serem convertidas em penalidades de multas simples.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s autuado(a)s
poderão dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), ou mediante contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
10 896234 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças: Mônica
Soares Grosso Avelino.
Retifica o AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
publicado em 6/6/2013, referente ao servidor Sérgio Luiz Carvalho,
Masp 364.881-3. Onde se lê: a partir de 29/5/2013, leia-se: a partir de
30/5/2013.
10 896478 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
PORTARIA ARSAE-MG Nº 118, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
Institui, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais ARSAE-MG, Comissões para os fins previstos no artigo 3º, do Decreto
nº 47.064, de 20 de outubro de 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 47.064, de
20 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão encarregada de promover o levantamento
das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, das contas de Controle representativas dos atos potenciais Ativos
e Passivos, bem como dos valores em tesouraria da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, a qual será composta
pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I - Ivair Ferreira Lima - Masp 1.016.710-4
II - Everaldo de Manaces Domingos - Masp 1.212.968-0
III - Gilda Bicalho Resende - Masp 902.714-5
IV – Pedro Campi - Masp – 1.377.304-9
Art. 2º Instituir a Comissão encarregada de promover o inventário físico
e financeiro dos materiais estocados no almoxarifado e dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, a qual
será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I - Priscila de Castro Silva - Masp 1.163.918-4
II – Elianderson Paulo Rocha – Masp 365.560-2
III – Duilio Martins Aglio Junior - Masp 1.362.462-2
IV – Luiz Gustavo Barreto - Masp 1.371.638-6
Art. 3º As comissões deverão apresentar os respectivos relatórios, com
apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2016,
até 16 de dezembro de 2016 e, posteriormente, os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de
2016, até o dia 28 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2016.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
10 896508 - 1
PORTARIA ARSAE Nº 117, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
Instaura Processo Administrativo Punitivo para apurar possível descumprimento de contrato no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado
de Minas Gerais-ARSAE-MG.
O DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do § 1º do artigo 40 do Decreto
nº 45.902/2012, alterado pelo Decreto 46.798/2015 e da Portaria Arsae
nº 99/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Punitivo em face da empresa
Centro Automotivo Autofix EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
21.193.989/0001-77, no âmbito do contrato nº 9074589/2016, para
apurar possível descumprimento contratual, estando sujeita a uma
das sanções previstas no contrato, bem como no artigo 38 do referido
Decreto e na Lei nº 8.666/93.
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica criada
Comissão que será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
a) Priscila de Castro Silva - MaSP 1.163.918-4;
b) Gilda Bicalho Resende – MaSP 902.714-5;
c) Cássia Elizabeth de Oliveira – MaSP 1.375.280-3.
Art. 3º A comissão ficará encarregada de instaurar os procedimentos
necessários para o esclarecimento dos fatos, com o fim de apurar o possível descumprimento contratual e, por consequência, a aplicar as sanções cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2016.
GUSTAVO CUNHA GIBSON
DIRETOR
10 896506 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
PORTARIA Nº 15, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a instituição das Comissões que especifica o art. 3º do
Decreto 47.064, de 21 de outubro de 2016, que trata sobre o encerramento do exercício financeiro de 2016, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - ARMBH.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 9º, I, do Decreto nº
45.751, de 05 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 3º,
do Decreto 47.064, de 21 de outubro de 2016.
Resolve:
Art.1º Fica instituída comissão especial para promover o levantamento
completo dos bens patrimoniais permanentes, composta dos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
I – Hélio César Rodrigues de Resende - MASP – 348.722-0;
II – Lucas Silvestre Dutra - MASP -1.373.817-4;
III–Aline Fernandes Parreira – MASP – 752.900-1;
Parágrafo único. Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II
deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art.2º Fica instituída comissão especial para promover o levantamento
completo dos bens de consumo estocados no almoxarifado e imóveis,
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Lidiane dos Remédios Dornelas - MASP – 1.367.548-3;
II – Raquel Amorim de Oliveira – MASP - 752.705-4;
III– Luana Azevedo Temponi Godinho – MASP – 752.833-4
Parágrafo único. Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II
deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art.3º Fica instituída comissão especial para promover o levantamento
completo das obrigações constantes dos grupos, Passivo Circulante e
não Circulante (Passivo Exigível a Longo Prazo), bem como das contas integrantes do Compensado, contas de Controle e dos valores em
tesouraria, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro
I – Bernadete de Lourdes Silva - MASP – 370.383-2;
II– João Maciel da Costa E. Duarte – MASP – 752.840-9
III – Fernando Henrique Guimarães Rezende - MASP -752.420-0;
Parágrafo único. Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II
deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 4º As Comissões deverão entregar à Gerência de Contabilidade e
Finanças os respectivos relatórios, com apuração prévia dos saldos com
data base em 30 de novembro de 2016 até 12 de dezembro de 2016 e,
posteriormente, relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com a
posição em 31 de dezembro de 2016, até 04 de janeiro de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de Novembro 2016.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da RMBH
10 896668 - 1
PORTARIA Nº 14, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
Regulamenta a concessão do horário especial de trabalho para servidor
estudante que desempenhe suas atividades no âmbito da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃOMETROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 9º, I, do Decreto
nº 45.751, de 5 de outubro de 2011, e considerando o disposto nas Leis
Complementares nº 88/2006, 89/2006 e 107/2009.
RESOLVE:
Art. 1º Ao servidor estudante matriculado em cursos presenciais em
estabelecimento de ensino fundamental, médio ou superior poderá ser
concedida tolerância quanto ao comparecimento normal do expediente,
obedecidas as condições observadas nessa portaria.
Art. 2° O horário especial de trabalho, a que se refere o art. 1º, equivale
à tolerância na redução da jornada normal de expediente no âmbito da
Cidade Administrativa “Presidente Tancredo de Almeida Neves” - CA,
limitada ao máximo de uma hora e trinta minutos, nos dias em que o
servidor estudante tiver de comparecer às aulas.
Art. 3º Poderão solicitar a concessão de horário especial de trabalho
apenas os servidores que estejam matriculados no ensino fundamental,
médio e em cursos presenciais de graduação, pós-graduação, mestrado
e doutorado mediante a apresentação de:
I – requerimento (anexo único) a ser encaminhado à autoridade competente, o qual demonstre a interferência do horário regular de trabalho
nas suas atividades escolares;
II – apresentação de atestado fornecido pela secretaria da instituição de
ensino, que indicará o(s) dia(s) e horário(s) das aulas, nos termos do art.
102, da Lei n° 869, de 1952.
Parágrafo primeiro. Considera-se autoridade competente as Chefias das
unidades administrativas diretamente vinculadas ao Gabinete da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Parágrafo Segundo. Atendidos os requisitos deste artigo, a autoridade
competente deverá submeter o requerimento à Diretoria-Geral para
deliberação.
Art. 4º O requerimento contendo o deferimento do pedido de horário
especial deverá ser encaminhado pela autoridade competente à Gerência de Logística e Recursos Humanos, para as providências de ajustes
no sistema Forponto.
Parágrafo único: A Gerência de Logística e Recursos Humanos deverá
lançar o código 007 – Redução de carga horária no Forponto, indicando o número de minutos permitidos e os dias em que tal redução
se aplicará, arquivando na pasta do servidor a autorização da autoridade competente.
Art. 5º São obrigações do servidor beneficiado com o horário especial
de trabalho, sob pena de perda do benefício:
I - remeter à Gerência de Logística e Recursos Humanos, mensalmente,
o atestado de frequência às aulas, fornecido pela secretaria da instituição de ensino;
II - manter em dia e em boa ordem os trabalhos que lhe forem confiados
pela chefia imediata.
Parágrafo único. Quando se verificar a negligência do servidor beneficiado com o horário especial de estudante na execução e boa ordem dos
serviços, o benefício concedido cessará de imediato, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 6º A concessão de horário especial de trabalho terá validade por
um semestre letivo, devendo o pedido ser renovado, por interesse do
servidor, mediante a reapresentação da documentação exigida no art.
3º desta Resolução.
Art. 7º Ao servidor estudante será permitido faltar ao serviço sem
prejuízo do vencimento, remuneração ou vantagens decorrentes do
exercício, nos dias de prova ou de exame, mediante apresentação de
declaração emitida pela secretaria da instituição de ensino a que esteja
matriculado.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2016.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da RMBH
REQUERIMENTO
HORÁRIO ESPECIAL
Anexo Único – Portaria nº 14/2016
MASP:
NOME:
CARGO:
LOTAÇÃO:
RAMAL:
1. SOLICITAÇÃO
Solicito a concessão de horário especial, por motivo de matrícula em
instituição de ensino, conforme documentos previstos, relacionados e
juntados, pela ordem:
1 – Comprovante de Matrícula da Instituição:
2 – apresentação de atestado fornecido pela secretaria da instituição de
ensino, que indicará o(s) dia(s) e horário(s) das aulas, nos termos do
art. 102, da Lei n° 869, de 1952.
Data: _____/____/ 201___.
___________________________ __________________________
Requerente Superior (a) Hierárquico (a)
2. DIRETORIA-GERAL
Defiro nos termos da Portaria nº 14/2016, o requerimento de horário especial.
Ao Setor de Pessoal competente para instrução e acompanhamento da
decisão sobre o pleito, nos termos da Portaria nº 14/2016.
Data: ____/___/ 201___
___________________________
Diretoria-Geral
3. DIRETORA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA
Registre-se.
Notifique-se.
Data: ____/___/ 201___
___________________________ _______
__________________________
Diretora de Inovação e Logística Gerente de Logística e RH
4. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
_______________________________________________________
_______________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________
10 896666 - 1
Secretaria de Estado
de Turismo
Secretário: Ricardo Rocha de Faria
Expediente
RESOLUÇÃO SETUR Nº36, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera a Resolução SETES nº 045/2014.
O SECRETÁRIO de Estado de Turismo DE MINAS Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o Art. 93, §1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e, considerando o disposto no Decreto n.º
43.321/2003 e na Resolução SETES nº 045/2014.
Resolve:
Art. 1º - Para renovação da Certificação do Circuito Turístico fica dispensada a apresentação dos documentos descritos na alínea “h”, do
inciso II do §2º do artigo 12 da Resolução SETES nº 45/2014.
Art. 2º - Fica também dispensada a apresentação do disposto no §3º, do
art. 12 da Resolução SETES nº 45/20014.
Art. 3º - As demais exigências da Resolução SETES nº 045/2014 permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016. Ricardo
Rocha de Faria. Secretário de Estado de Turismo.
10 896404 - 1
RESOLUÇÃO SETUR Nº35, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera a composição da Comissão constituída através da Resolução
SETUR nº 31, de 27 de outubro de 2016, que tem como finalidade efetuar o levantamento da divida flutuante.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minais Gerais e em observância ao disposto no artigo 3º do Decreto
Estadual nº 47.064, de 20 de outubro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - A comissão mencionada no inciso I do art. 2º da Resolução SETUR nº 31 de 27 de outubro de 2016, passa a ter a seguinte
composição:
I - Comissão de Levantamento da Dívida Flutuante:
Nome
Masp
Designação
Ana Maria Agenor
370.802-1
Presidente
Jose Ricardo Raimundi
1.273.304-4 Vice-Presidente
João Rodrigues Miranda
1.367.752-1 Membro
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016. Ricardo
Rocha de Faria – Secretário de Estado de Turismo
10 896403 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAPA/SEDA Nº 05, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2016.
Institui grupo de trabalho para realização dos levantamentos necessários à transição decorrente da extinção da Fundação Rural Mineira –
RURALMINAS, pela Lei nº 22.293, de 20 de setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTRA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições que lhes conferem o inciso III do § 1º art. 93 da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto na Lei n.º 22.293, de 20 de setembro de 2016,
CONSIDERANDO a extinção da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS e a necessidade de se realizar a sucessão contratual, patrimonial, de recursos humanos, dos projetos, convênios e execução
orçamentária;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho para orientar e realizar as atividades pertinentes à sucessão de competências decorrente da extinção
da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, formado pelos representantes a seguir relacionados:
I – pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA:
a) Márcio Maia de Castro – MASP 1.389.023-1
b) Daniel Dias Amorim – MASP 752.708-8
II – pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA:
a) Renata Soares Cardoso – Mat. 96464-7
b) Marcelo Augusto Valério Pires – MASP 1.391.489-0
III – pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
– EMATER:
a) Vicente José Gamarano – Matrícula 02998-8
b) Roberta Rodrigues Vieira Santos - Matrícula 10824-1
IV – pela extinta Fundação Rural Mineira – RURALMINAS:
a) Amilton José Rodrigues Reis – MASP 1.016.641-1
b) Lázaro Augusto dos Reis – MASP 1.226.600-3
§ 1° Os membros do grupo de trabalho não serão remunerados pelo
exercício de suas atribuições.
§ 2° A coordenação das atividades do grupo de trabalho serão exercidas conjuntamente entre Márcio Maia de Castro da SEAPA e Marcelo
Augusto Valério Pires da SEDA.
§ 3º Os membros da Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural – EMATER, constantes no inciso III deste artigo, foram indicados pela Presidência da referida empresa, através do Ofício PRESD/
EXTER/0547-2016.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho elaborar plano de trabalho que
fundamente a realização do inventário patrimonial, a sucessão nos contratos, convênios, projetos, recursos humanos e orçamento.
§ 1 º O Plano de trabalho deverá ser entregue aos respectivos dirigentes
máximos até 30 de novembro de 2016.
§ 2º O Plano de trabalho deverá ser elaborado para cada um dos temas
descritos no caput estabelecendo a responsabilidade de cada órgão ou
entidade na sucessão e poderá ser entregue de forma parcial, respeitado
o prazo final, na medida em que cada tema for relatado.
§ 3º Deverá constar do plano de trabalho as ações, prazos e respectivos
responsáveis pela implementação das medidas necessárias para a fiel
execução dos trabalhos.
§ 4º Ao final dos trabalhos será emitido um relatório final, que será
entregue aos dirigentes máximos até 1º de março de 2017, para ciência
e aprovação das medidas desenvolvidas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,10 de novembro de 2016.
João Cruz Reis Filho
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
10 896409 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Atos da Chefe de Gabinete: Larissa Gonçalves da Matta
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, concede:
Quinquênio Administrativo
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
15.07.03, combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., à servidora Jacqueline Conceição Ferreira Santos, Masp 348.328-6, 10% referentes ao
6º quinquênio de exercício, a contar de 22.10.2016.
Adicional Trintenário
Nos termos do artigo 31, da Constituição Estadual de 21.09.1989 e
Resolução SERHA 007/99, adicional de 10% à servidora Jacqueline
Conceição Ferreira Santos, Masp 348.328-6, a contar de 22.10.2016.
Férias Prêmio - Concessão
Três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989,
ao servidor Antônio Lúcio Viana Ferreira, Masp 900.934-1, referentes
ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 28.10.2016.
Férias Prêmio Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, aos servidores:
Vera Beatriz Monteiro Santos, Masp 907.264-6, 03 (três) meses referente ao 5º quinquênio, a contar de 10.10.2016;
Luiz Antônio Pereira, Masp 270.523-4, 01 (um) mês referente ao 7º
quinquênio, a partir de 17.11.2016.
09 895921 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
TORNA SEM EFEITO a NOTIFICAÇÃO Nº 041/2013 publicado em 27/10/2016.
NOTIFICAÇÃO Nº 043/2016
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Marcílio de Sousa Magalhães, na forma do art.40, §2°, II, do DECRETO nº 46.668,
de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação dos autuados a seguir relacionados do
julgamento procedente do auto de infração. Cabendo recurso no prazo da lei aos seguintes interessados:
Nome do Autuado(a)
CPF/CNPJ
Auto de Infração n°
Dispositivos infringidos
Paulo Sérgio dos Santos
763763119-20
043065A
Lei 15.697; art.12; inciso I, al. d
Alexandre do Carmo Campos
048223596-97
111587A
Lei 15.697; art.12; inciso I, al. d
Alexsandro Krieger dos Santos
020799759-43
043065A
Lei 15.697; art.12; inciso I, al. d
Waldir Albano
399743089-68
043818A
Lei 15.697; art.12; inciso I, al. d
Claudinei Rodrigues da Silva
069994996-32
025761A
Lei 15.697; art.12; inciso II, al a
Nova Capineira Com. De Hortif. Ltda
20455538/0001-06
022335A
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. a
Rc de Freitas Transportes Ltda
05461054/0001-78
043905
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. a
Luciana de Queiroz ME
11966424/0001-21
116008
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. b
Geraldo Felipe de Souza
380148586-20
104034
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. e
Vaylton Aparecido Braga
489091306-87
072331
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. f
José Casagrande de Almeida Filho
287199688-17
111461
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. f
José Farias Silva
037082656-61
113129
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. f
Emerson Augusto Popolin
17548163800
36937A
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. f
Paulo Roberto Rohr
304242910-53
109143
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. f
Euripedes Barbosa Filho
092635288-10
070756
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. h
Maria Clarete de Paula
18488988/0001-45
046618A
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. f
Santos e Rodrigues Serraria
16673905/0001-62
004867A
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. a
WW Serviços Aeroagricolas Ltda
05396283/0001-56
079207
Decreto 41.203; art.33; inciso I, al I
Davenil Araújo Marques
708876836-40
472-001-11
Decreto 41.203; art.33; inciso III, al a
Basf S/A
48539407/0001-18
103229
Decreto 41.203; art.33; inciso III, al e
Emerson Vinícius Silva Amaral
721510216-53
000604A
Decreto 41.203; art.33; inciso III, al c
Joaquim Pedro Campos
633701666-15
108262
Decreto 41.203; art.33; inciso II, al c
José Maria de Moura
051015286-41
108259
Decreto 41.203; art.33; inciso II, al c
Edimar Ribeiro Pinto
014581976-03
108264
Decreto 41.203; art.33; inciso II, al c
José Maria de Andrade
870929216-00
000547
Decreto 41.203; art.33; inciso III, al c
Adélio Batista Alves
445962006-53
049616A
Decreto 41.203; art.33; inciso II, al f
Cesar Oliveira de Moraes
065546786-98
111131
Decreto 41.203; art.33; inciso II, al p
Merck S/A
33069212/0008-50
111310
Decreto 41.203; art.33; inciso III, al e
Safra Agronegócios Ltda
07462962/0001-01
009910
Decreto 41.203; art.33; inciso III, al e
Action S/A
810712500001-14
36032
Decreto 41.203; art.33; inciso III, al e
10 896427 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 042/2016
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Marcílio de Sousa Magalhães, na forma do art.12 do DECRETO Nº 45.800, DE
6 DE DEZEMBRO DE 2011, faz publicar os Autos de Infração, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
AUTO DE
ORDEM
NOME DO AUTUADO (A)
CPF/CNPJ
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS
INFRAÇÃO N°
Adair José Martins Ferreira
037.173.406-11
010256-D
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
Adão José dos Reis
188.557.689-72
089477-C
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I