TJMG 03/01/2017 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 03 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
XI – valores referentes a ressarcimento de bens e materiais segurados, em decorrência de indenizações de seguradoras;
XII – valores recebidos com a disponibilização de publicações institucionais;
XIII – valores recebidos com a prestação de serviços educacionais pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo e com a disponibilização de material por ela produzido;
XIV – indenizações, restituições, descontos e multas decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo TCEMG;
XV – doações, patrocínios, legados e outras contribuições;
XVI – numerário advindo de distribuição de material cobrada de terceiros em eventos realizados
pelo TCEMG;
XVII – resultado da aplicação financeira das disponibilidades de caixa do Funcontas-TCEMG;
XVIII – outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.
Parágrafo único – As receitas especificadas no caput serão utilizadas para o pagamento de despesas
inerentes aos objetivos do Funcontas-TCEMG.
Art. 4º – As disponibilidades temporárias de caixa do Funcontas-TCEMG serão depositadas em
instituição financeira oficial e remuneradas de acordo com as normas financeiras aplicadas ao setor público,
observado o princípio da unidade de tesouraria, nos termos do art. 56 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 5º – A prestação de contas anual do Funcontas-TCEMG integrará a do TCEMG, para posterior
apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º – Compete ao TCEMG a fixação das diretrizes operacionais do Funcontas-TCEMG e a
sua gestão.
§ 1º – O ordenador de despesas do Funcontas-TCEMG é o presidente do TCEMG, que poderá
delegar o exercício dessa competência mediante portaria.
§ 2º – O TCEMG promoverá a transparência dos demonstrativos da gestão do Funcontas-TCEMG,
nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º – O TCEMG é o gestor e o agente executor do Funcontas-TCEMG, competindo-lhe o exercício das atribuições definidas na Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, e em regulamento.
Art. 8º – O grupo coordenador do Funcontas-TCEMG será composto pelo Conselheiro Presidente,
pelo Diretor-Geral, pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade ou cargo equivalente e por outros
membros, conforme dispuser o regulamento.
Art. 9º – Os bens adquiridos com recursos do Funcontas-TCEMG serão incorporados ao patrimônio do TCEMG.
Art. 10 – A gestão do Funcontas-TCEMG sujeita-se, no que couber, ao disposto na Lei federal nº
4.320, de 1964, e às normas brasileiras de contabilidade aplicáveis ao setor público.
Art. 11 – Na hipótese de extinção do Funcontas-TCEMG, seu patrimônio será revertido em favor
do TCEMG, observado o art. 18 da Lei Complementar nº 91, de 2006.
Art. 12 – O Funcontas-TCEMG extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2066.
Art. 13 – O TCEMG editará os atos normativos necessários à regulamentação desta lei.
Art. 14 – O período em que o servidor público permanecer no exercício de mandato eletivo será
computado para fins de desenvolvimento na carreira.
Parágrafo único – O período a que se refere o caput será retroativo à promulgação da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 15 – Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do exercício seguinte ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
*DECRETO Nº 47.123, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(MG 30/12/2016)
RETIFICAÇÃO:
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SÉRGIO SILVA AMORIM, MASP
262260-3, do cargo de provimento em comissão DAD-8 AV1100285 da
Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ADEMIR DE MELLO JÚNIOR,
MASP 1162993-8, do cargo de provimento em comissão DAD-5
AV1100011 da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ARISTIDES MILTON DA
CUNHA, MASP 1017589-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 AV1102138 da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CLÁUDIO SOUZA DE TOLEDO
SALLES, MASP 1163428-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 AV1100290 da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LÚCIA MARY RIBEIRO HOTT,
MASP 1228645-6, do cargo de provimento em comissão DAD-4
AV1102116 da Controladoria-Geral do Estado.
“Art. 1º – (...)
“Art. 222 – (...)
II – .... observado o disposto nos §§ 1º, 3º e 6º, tais como:
(...)”
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SECCRI-ATL.
02 912002 - 1
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Pouso Alegre
Camanducaia
54631 - EE Miguel Chiaradia
- MASP 281476-2, MARIA JOSÉ IDALINA MARZAGÃO,
PEBIIP-admissão 1, DIV, a contar de 19/11/2016, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a KÁTIA GOMES ROCHA DE FREITAS, MASP 1336923-6, a gratificação temporária estratégica GTED-2 AV1100705 da ControladoriaGeral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ROSANA
MARIA GONÇALVES DE SOUZA, a gratificação temporária estratégica GTED-2 AV1100148 da Controladoria-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
SÉRGIO SILVA AMORIM, MASP 262260-3, a gratificação temporária estratégica GTED-2 AV1100703 da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VANDER BRUNI DA
SILVA, do cargo de provimento em comissão DAD-4 EG1102715 da
Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FERNANDA TEIXEIRA
VILELLA, MASP 1120491-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 AV1101029 da Controladoria-Geral do Estado.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GUILHERME SALES GAMA,
MASP 1163615-6, do cargo de provimento em comissão DAD-7
AV1100117 da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a FERNANDA TEIXEIRA VILELLA, MASP 1120491-4, a gratificação temporária estratégica GTED-3 AV1100395 da ControladoriaGeral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de
2007, a GUILHERME SALES GAMA, MASP 1163615-6, a gratificação temporária estratégica GTED-4 AV1100303 da ControladoriaGeral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KÁTIA GOMES ROCHA DE
FREITAS, MASP 1336923-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 AV1102137 da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROSANA MARIA GONÇALVES
DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão DAD-6 AV1100796
da Controladoria-Geral do Estado.
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RODRIGO DEQUECH DE
REZENDE, MASP 1164061-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 AV1102141 da Controladoria-Geral do Estado.
DESPACHO. O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso
da sua competência delegada por meio do inciso III do § 1º do artigo 93
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho 2016, e no Decreto nº 46.557, de 11 de julho de
2014; e considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria nº 006/2016, com extrato publicado
no Diário Oficial de 27 de setembro de 2016, acolhe o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante e determina o ARQUIVAMENTO do
processo. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016. Helvécio Miranda
Magalhães Júnior. Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
02 912000 - 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA JOAQUINA DE QUEIROZ, MASP 371251-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4
AV1102135 da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa ANA GUEDES FONSECA, MASP
1.338.457-3, da função gratificada FGD-7 AV1100207 da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa OMAR ABREU BACHA, MASP
1.336.990-5, da função gratificada FGD-7 AV1100200 da Controladoria-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Cultura à disposição da Fundação Clóvis Salgado, em prorrogação, de 01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o
órgão de origem:
ADÉLIO DE ANDRADE GOMES/MASP 355.038-1;
CLÁUDIA ZAGNOLI TORQUETTI LIMA/MASP 922.311-6;
JORGE LUIZ PERES DA SILVA/MASP 358305-1;
JOSÉ ÊNIO SILVA/MASP 358.498-4;
MARIA ELIANA GOULART/MASP 360.016-0;
MARIETA GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS/MASP
339.634-8;
NILDE APARECIDA DE OLIVEIRA/MASP 305.829-4;
PAULO EDUARDO LACERDA DA SILVA/MASP 361.535-8;
PEDRO PLÍNIO SABARÁ/MASP 381.508-1;
ROSILENE BERNARDES PEREIRA/MASP 928.619-6;
SELENE MARIA MARTINS DOS SANTOS/MASP 928.806-9.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Escola
de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais à disposição da Fundação
João Pinheiro, em prorrogação, de 01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus
para o órgão de origem:
MARIA JOSÉ NOGUEIRA, MASP 1277814-8, ANALISTA EM
EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE, AEPSV.
Leia-se:
02 912003 - 1
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
“Art. 1º – (...):
“Art. 222 – (...)
II – ... observado o disposto nos §§ 1º, 3º e 5º, tais como:
(...)”
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº
7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Lagoa
Dourada, em prorrogação, de 01.01.2016 até 31.12.2016, com ônus
para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
SRE Conselheiro Lafaiete:
EDNEIA APARECIDA DE RESENDE, MASP 337383-4, PEB - ADM
1, DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIO DE MINAS.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PATRICIA GONÇALVES FERNANDES, MASP 1336965-7, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 AV1100697 da Controladoria-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
No art. 1º, onde se lê:
Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte, em prorrogação, de 01.01.2016 até 31.12.2016, sem ônus
para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
MARGARETE ROZANE DA SILVA, MASP 1056874-9, ATB - ADM
1, SRE METROPOLITANA B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas à disposição da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-ALMG,
em prorrogação, DE 01/01/2017 A 31/12/2017, sem ônus para o órgão
de origem:
MOISES FALCÃO VIEIRA/MASP 350.061-8/AUTOP.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 07.11.2016, a
prorrogação da adjunção de DJANIRA RAMOS DE ASSIS CARDOSO, MASP 339650-4, PEB - ADM 1, lotada na Secretaria de
Estado de Educação, à APAE de São Francisco de Paula, pelo período
de 01.01.2016 a 31.12.2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 22.11.2016, a
prorrogação da adjunção de MÁRCIA APARECIDA FERREIRA
SANTOS LAUAR, MASP 346302-3, PEB - ADM 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Teófilo Otoni, pelo período de
01.01.2016 a 31.12.2016, para regularizar situação funcional.
Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DOS DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
SHIRLEY PATRÍCIA NOGUEIRA DE CASTRO E ALMEIDA -Masp
1056071-2, PES/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO:
MARIA CLARA COUTINHO PEREIRA -Masp 1270390-6, CONTRATO ADMINISTRATIVO MÉDICO PERITO(MÉDICO PERITO)/
CONTRATO MÉDICO - LEI 18185/2009.(MÉDICO PSIQUIATRA).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA C:
MIRLANE COIMBRA SOUSA -Masp 1225185-6, PEB/
PROFESSOR(VESPASIANO); BERNADETE PAULA SILVA -Masp
0977359-9, PEB/PEB(EXERCENDO VICE-DIREÇÃO); MIRIA
MARTINS DE OLIVEIRA SILVA -Masp 0299161-0, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PROFESSOR(SANTA LUZIA); TEREZINHA BARBOSA XISMENES -Masp 1263809-4, PEB/PEB; REMO ALVES
AUGUSTO -Masp 0975396-3, PEB/PEB.
- SRE DE CARANGOLA:
ELISIANE CONCEIÇÃO DO VALE E SILVA -Masp 1321514-0, PEB/
PROFESSOR(ORIZÂNIA); ADRIANA MIRANDA MORAES LIMA
-Masp 1222980-3, PEB/PROFESSOR(TOMBOS); RITA HELENA
SIMIQUELI SOUZA -Masp 0521326-9, PEB(APOSENTADO)/
PEB(EXERCENDO VICE-DIREÇÃO); WALKÍRIA DE SOUZA
RIJO -Masp 0452312-2, PEB(EXERCENDO VICE-DIREÇÃO)/
PEB; ROZÂNIA DE LIMA SILVA -Masp 1412090-1, PEB/PEB;
LORRAYNE MOREIRA PEDROSA -Masp 1308441-3, PEB/PEB;
SINEIDA SIQUEIRA FERREIRA MENDES -Masp 1093648-2, PEB/
PEB.
- SRE DE CARATINGA:
RENATA DE LOURDES COIMBRA SANTOS -Masp 0443140-9, PEB/
PROFESSOR(SÃO DOMINGOS DAS DORES); NOELZA MARIA
FERREIRA -Masp 1009843-2, PEB/PROFESSOR(IPATINGA);
SOLANGE GONÇALVES DE ALMEIDA PACHECO -Masp
0453677-7, PEB/PROFESSOR(VARGEM ALEGRE); REGINA
ALICE DE FREITAS -Masp 0378969-0, PEB/PEB.
- SRE DE CAXAMBU:
TEREZA CRISTINA BERNARDES DE SOUZA CRUZ -Masp
0269409-9, PEB(APOSENTADO)/PEB; LUIZ HENRIQUE GUEDES RIBEIRO -Masp 1362287-3, PEB/PEB; SUZANA APARECIDA BRITO SANT ANA DE ALMEIDA -Masp 1151966-7, PEB/
PEB; VÂNIA LEMOS CÂMARA -Masp 1330421-7, PEB/PEB;
AMANDA DA SILVA PINTO NOGUEIRA -Masp 1357459-5, PEB/
PEB; GUTTEMBERG MARTINS DA SILVA -Masp 1305111-5,
PEB/PEB; REGIANE DE LIMA CASTRO -Masp 1083930-6, PEB/
PEB; ANA MARIA DE SOUZA MUSSO -Masp 1252104-3, PEB/
PROFESSOR(BAEPENDÍ); ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS
-Masp 0351384-3, PEB/PROFESSOR(CAXAMBÚ); BRUNO BARTOLOMEI RUBIM DOS SANTOS -Masp 1229784-2, PEB/PEB;
JERUZA PAULA FURTADO AQUINO MENDES -Masp 1280756-6,
PEB/PEB.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 17.11.2016,
a prorrogação da adjunção de MARCIA GERALDA LOURENCO
FERNANDES GUEDES, MASP 322035-7, PEB - ADM 1, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Minas Novas, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, para regularizar situação funcional.
Governo do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 05.11.2016, a
prorrogação da adjunção de MÔNICA MENDONÇA DE OLIVEIRA,
MASP 335463-6, PEB - ADM 1, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, à APAE de Manhumirim, pelo período de 01.01.2016 a
31.12.2016, para regularizar situação funcional.
Governador
fernando damata pimentel
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01.08.2016, a
prorrogação da adjunção de NEUZA MARIA LOPES RODRIGUES,
MASP 244958-5, PEB - ADM 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Miraí, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, para
regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Olaria,
de 01.01.2017 até 31.12.2017, sem ônus para o órgão de origem:
EUGENIO PASCOAL DE PAULA, MASP 370684-3, ATB - ADM 2,
DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, SRE JUIZ DE FORA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo
Vale, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em
prorrogação, de 01.01.2016 até 31.12.2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
JOSÉ GIVALDO CORDEIRO, MASP 662265-8, PEB - ADM 1, SRE
METROPOLITANA A.
Criado em 06/11/1891
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br