TJMG 19/01/2017 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 19 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MAQUIEDEN DURÃES VIRIATO, para o cargo de provimento em
comissão DAD-8 SA1100248, de recrutamento amplo, para dirigir a
Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros da Secretaria
de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ADEMAR FERNANDES MOREIRA, para o cargo de provimento
em comissão DAD-8 SA1100258, de recrutamento amplo, para dirigir
a Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova da Secretaria de
Estado de Saúde.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social à disposição da
Prefeitura Municipal de Paracatu, em prorrogação, de 01/01/2017 a
31/12/2017, sem ônus para o órgão de origem:
ANA AMÉLIA DE MELO MEDEIROS/ MASP 904.829-9 / ANGPD
IV B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/12/2016, a
prorrogação da disposição de ROSANE DE MELO DIAS TOLENTINO, MASP 371.481-3, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE PAJEÚ, pelo período de 01/01/2016 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JONAS VIEIRA
LIMA NETO, MASP 1378997-9, do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101162 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa CRISTIANE MARIA PINTO
SILVA DO AMARAL, MASP 387682-8, da função gratificada
FGD-5 ED1100231 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
24/12/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JOSANI FIGUEIREDO PEDREIRA, MASP 323574-4, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 ED1101162, de recrutamento limitado, para dirigir a Diretoria de Pessoal - SRE Januária da Secretaria de
Estado de Educação.
Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAETÉ, em prorrogação, de 01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus
para o órgão de origem:
ANA ELENA ALVES AMORIM, MASP 1.002.223-4, ANALISTA
EDUCACIONAL, I, C.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da ESCOLA DE SAÚDE
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em prorrogação, de
01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o órgão de origem:
DIEGO RODRIGUES ATHAYDE VASCONCELOS, MASP
1.204.759-3, ANALISTA EDUCACIONAL, I, A.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da ADVOCACIA-GERAL
DO ESTADO, em prorrogação, de 01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus
para o órgão de origem:
RONALDO FIDELES DA SILVA, MASP 1.399.848-9, TÉCNICO DA
EDUCAÇÃO, I, A.
18 916939 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
PORTARIA SEGOV Nº 002, DE 18 DE JANEIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,§ 1º, I a III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, observado o disposto na Lei nº 869/1952, de 5 de julho
de 1952, na Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2012, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Presidente do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela PORTARIA SEGOV nº 7, de 21 de outubro
de 2016, RESOLVE reconduzir a Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
18 916657 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG/SECCRI Nº 9644, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274/2009, de servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhes confere o inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando a Lei nº
22.285, de 14 de setembro de 2016, que extingue a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG, sendo as competências da IO-MG incorporadas pela Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria,
Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, identificado no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado na data indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor posicionado nos termos do Decreto n.º 44.221, de 27 de janeiro de 2006, em carreiras instituídas pela Lei nº 15470, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto nº 45.274, de 2009.
§2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI Nº 9644/2016)
SERVIDOR
ANTONIO VALERIO DE CARVALHO FILHO
MASP
2626018
ADM
01
Data da Publicação do Reposicionamento Anulado
19/07/2014
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI Nº 9644/2016)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, TESOURARIA, AUDITORIA E POLÍTICO-INSTITUCIONAIS,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009.
Masp
Servidor
Adm.
2626018 Antonio Valério de Carvalho Filho
01
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
895
II
F
01.12.2004
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
AAG
III
H
01.01.2006
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
AAG
V
A
Carreira
AAG
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
V
B
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
397
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PC Nº 9643, 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre o posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades Policiais Civis, nos termos da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais E O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, considerando a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de
2005, o Decreto nº 44.214 de 27 de janeiro de 2006, a Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, e
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento nos termos da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta 9271/2014, publicada o Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 18 de dezembro de 2014, na parte que se refere ao servidor do Quadro de
Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, indicado nesta Resolução,
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOÃO OCTACILIO SILVA NETO
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
ANEXO ÙNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9643/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Onde se Lê:
POSICIONAMENTO ANTES DA LC Nº 129/2013
POSICIONAMENTO APÓS A LC Nº 129/2013
NOME
MASP
DV
ADM.
CARREIRA
NIVEL
GRAU
CARREIRA
NIVEL
GRAU
VICTOR HUGO DE VASCONCELOS DA SILVA
1237945
9
1
DL
I
C
DL
SUBST
C
Leia-se:
NOME
VICTOR HUGO DE VASCONCELOS DA SILVA
MASP
DV
ADM.
1237945
9
1
POSICIONAMENTO ANTES DA LC Nº 129/2013
CARREIRA
NIVEL
GRAU
DL
I
B
POSICIONAMENTO APÓS A LC Nº 129/2013
CARREIRA
NIVEL
GRAU
DL
SUBST
B
17 916030 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG-SEF Nº9642, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
Transfere o exercício de servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhes
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o inciso VII do art. 34 da Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica transferido para a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais o exercício dos servidores ocupantes dos cargos de provimento
efetivo das carreiras de Gestor Governamental e Agente Governamental identificados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2016.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2017.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG-SEF nº 9642, de 16 de janeiro de 2017)
NOME SERVIDOR
MASP
CARREIRA
CARGO EFETIVO
NÍVEL/GRAU
EFETIVO
Alexandre de Souza Lima
351.472-0
Agente Governamental
AGOV
III E
Ana Paula de Miranda Maia
349.346-7
Gestor Governamental
AGOV
IV F
Cássia Vieira Armond
1.366.178-0
Agente Governamental
AGOV
IA
Elaine Suedes Porto Arantes
1.259.843-9
Gestor Governamental
GGOV
IA
Lorena Cristina Bueno Toninello
1.371.786-3
Gestor Governamental
GGOV
VI
Mônica de Fátima de Souza Praes
900.355-9
Agente Governamental
AGOV
VA
Rachel de Andrade Toledo Paiva
1.208.033-9
Gestor Governamental
GGOV
IC
18 916600 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao(s) servidor (es):
MASP 752986-0, Matheus Marques Fernandes Aguiar, a partir de
30/11/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(s) servidor (es):
MASP 352000-4, Felícia Maria Rodrigues Cerqueira Teles, por 3 meses
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 16/1/2017.
MASP 902397-9. Luiz Fernando Moreira, por 5 meses: 3 meses referentes ao 5º quinquênio e 2 meses referentes ao 6º quinquênio, a partir
de 6/2/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias à servidoras(s):
MASP 1352262-8, Débora Letícia de Souza, a partir de 12/12/2016.
MASP 1314795-4, Zahirah Becheleni Ávila Guimarães, a partir de
14/12/2016.
18 916448 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DOS DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE MONTES CLAROS:
ELIANE RODRIGUES SANTOS -Masp 0882028-4, PEB/
PROFESSOR(BOCAIÚVA - APOSENTADO RPPS).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557 de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
GERALDO MAGELA DA CRUZ -Masp 0982232-1, PES/
PROFESSOR(UNAÍ). - Outros: POR NÃO COMPROVAR A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS
QUARENTA HORAS NO CARGO DA UNIMONTES; VICENTE
SOARES DUARTE -Masp 1418439-4, PES/ASSESSOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS(CÂMARA MUNICIPAL - MANGA).
- Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: POR NÃO
COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE 40
HORAS SEMANAIS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (UNIMONTES).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE ARAÇUAÍ:
RENATA ALVES CALDEIRA -Masp 1329853-4, PEB/AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE(CORONEL MURTA). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE de natureza técnica ou científica, nos
termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011; VERENIZE
PEREIRA VIANA BARBOSA -Masp 0636855-9, PEB(EM AFAST.
PREL.)/PEB/PROFESSOR(BERILO). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação de
mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a
cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos.
- SRE DE MONTES CLAROS:
MARIA
NEYDE
RODRIGUES
PIMENTA
-Masp
0151595-6,
PEB(APOSENTADO)/PEB(EM
AFAST.PREL.)/