TJMG 26/01/2017 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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10415685
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10823102
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10399509
10401040
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10401057
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10527729
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10422673
10422673
10877868
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MARCELO DA SILVA PINTO
MARCELO DA SILVA PINTO
ALDO COELHO CARVALHO
ALDO COELHO CARVALHO
JOSE ROBERTO LANZIOTTI DOS REIS
MARIA LIVIA SILVEIRA CARDOSO
MONICA JEHA MAAKAROUN
ROGERIO DE CASTRO PIMENTEL
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
ROBERTO RODRIGUES CORREA
ADRIANO NEVES DE ALMEIDA
ADRIANO NEVES DE ALMEIDA
ALBERTO JULIUS ALVES WAINSTEIN
ALEXANDRE QUEIROZ MARQUES
CLAUDIA MARIA AVELAR E SILVA
LUIZ CARLOS FERREIRA
LUIZ CLAUDIO MIRANDA DA ROCHA
MARGARET SILVA MAIA
PAULO CESAR CARVALHO LAMOUNIER
RICARDO SIMOES
TEREZINHA VALERIA FERREIRA MATOZO
ALEXANDRE SAMPAIO MOURA
MARCIA ARAMUNI
MAURO EDUARDO JURNO
ADRIANE ROOKE RIBEIRO
DAGMAR FATIMA DE ABREU
ELIANE MARIA ALMEIDA COSTA E SILVA
ELIANE MARIA ALMEIDA COSTA E SILVA
ANDREA LUCCHESI DE CARVALHO
SAMUEL DUTRA ANTONIO
SILVANA TEOTONIO SIMAO
SUZANA FONSECA DE OLIVEIRA MELO
ADRIANO CARVALHO
ATANAGILDO CORTES JUNIOR
DANIELE LIMA DE CARVALHO
CARLOS CESAR AGUIAR BRITO
CLARISSA MARINA BIAGIONI SILVEIRA
HELDER CHAIA TOLEDO MIRANDA
JANETE MARIA FERREIRA
JANETE MARIA FERREIRA
MAGALI DAMASCENO CAMARA NUNES
NILSON FIGUEIREDO AMARAL
RODNEY MARTINS NETO
ROSEMEYRE GOMES FREITAS LEITE
SOLANGE PAULINO DE OLIVEIRA
TANIA APARECIDA OLIVEIRA BRAGA
WAGNER NEDER ISSA
ALDUIR BENTO
ARTUR GUSTAVO BLOM OLIVEIRA
CAMILO GOMES E SOUZA NETO
CAMILO GOMES E SOUZA NETO
CARLOS CEZAR NUNES
CARLOS HENRIQUE SOARES
CASSIA MARIA DE OLIVEIRA
CECILIA MARIA DE SOUSA LAGARES DABIEN
HADDAD
DANIEL FONSECA SILVA
DAPHNIS DOS SANTOS JUNIOR
DELIO CAMPOLINA
DOMINGOS ANDRE FERNANDES DRUMOND
EDGARD TOM BACK JUNIOR
EDUARDO SANCHES CERQUEIRA
FLAVIANA MARTINS DE OLIVEIRA
GENA LAMY LIMA
GUSTAVO COSTA GOULART
HAROLDO OLIVEIRA DINIZ
ILMEU COSME DIAS
IVAN LAMAC DE CARVALHO
JOAO AFONSO MOREIRA NETO
JOSE ANTONIO DE PAULA LIMA
JOSE ANTONIO DE PAULA LIMA
JOSE EDUARDO MAGRI JUNIOR
LEANDRO VAZ DE MELO CAMPOS
MARCELO DE PAULA PASSOS
MARCELO DE PAULA PASSOS
MARCIO SOARES GUZELA
MARCOS PEREIRA LEITE
MARIA APARECIDA MARTINO FERREIRA
MARIA CRISTINA VIEGAS CANCADO
MARIA CRISTINA VIEGAS CANCADO
MARIA DA CONCEICAO MILAGRE FERNANDES
MARIA PERPETUA CAMPOS
MARZO LUÍS BERSAN
PAULO EDDER SILVA ALBERNAZ
PAULO JORGE XAVIER
PAULO ROBERTO LATORRE FORTES
RICARDO ABRAHAO
RUBENS VENANCIO DE ALMEIDA CRUZ
SERGIO REIS REGINI
TARCISIO VERSIANI AZEVEDO FILHO
VITOR ANTONINO MENDES DE SA
WANDER COSTA SANTOS
WINSTON KHOURI
ANGELO PAULO DE LAZARONI
ANGELO PAULO DE LAZARONI
CARLOS HENRIQUE DINIZ DE MIRANDA
DOROTEA STARLING MALHEIROS
EDUARDO LUIZ NIGRI DOS SANTOS
LEONARDO CURY ABRAHAO
ALEXANDRE REZENDE SILVA
ALEXANDRE REZENDE SILVA
ADRIANE CRISTIAN DE SOUZA CRUZ
ADRIANE CRISTIAN DE SOUZA CRUZ
ANDREA LUCIA NEWMANN BARROS
FLAVIO ANDRADE BISCOTTO
ISABELA COUTO GIFFONI DOS SANTOS
LENA MARCIA DE CARVALHO VALLE
LENA MARCIA DE CARVALHO VALLE
LUIS ARTUR MOURA LIGNANI
LUIS HELVECIO DE CASTRO MACIEL
LUIZ CARLOS MACHADO
LUIZ CARLOS MACHADO
MARIA DE FATIMA VIGGIANO ROCHA
MARIO VIEIRA DE SIQUEIRA
ROGERIO DE SOUZA GOMES
MAURO CORDEIRO ANDRADE
ALINE APARECIDA CALDEIRA GOMES DE SOUZA
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ANA PAULA SHINKAWA
ARIETE DO PERPETUO SOCORRO DOMINGUES DE MED
ARAUJO
CARLOS HENRIQUE DE CASTRO TEIXEIRA
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CLAUDIA ROSA E SILVA
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LILIAN GUIMARAES DE FARIA
MARCO ANTONIO RODRIGUES FREIRE MATIAS
SEBASTIAO AGNALDO FIGUEIREDO
SEBASTIAO AGNALDO FIGUEIREDO
VALERIA JENNINGS DOS SANTOS MELO
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DENISE ANTONIA DE PAULO
DIRETORA
DIGEPE / FHEMIG
25 919464 - 1
Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESESENVOLVIMENTO SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3° do
Decreto n° 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NIVEL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO ATIVIDADE
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pelo gerenciamento estratégico da Assessoria de
Cinthia
MagaTomada de Contas Especial da SEDESE; pelo aprimoramento dos
de Políticas de Trabalho
lhães Pinto Godoi 669.363-4 GTED-4 procedimentos adotados na celebração dos convênios e contrato de Gestão
Quintão
repasse de recursos, com objetivo de cumprimento dos prazos esta- e Desenvolvimento Social
belecidos em Legislação.
Responsável por coordenar e acompanhar o planejamento e a exeIsabela de Vascon- 13014014 GTED-4 cução orçamentária e financeira dos recursos alocados no Fundo Gestão de Políticas de Trabalho
celos Teixera
Estadual de Assistência Social e das demais unidades orçamentárias e Desenvolvimento Social
vinculadas à Subsecretaria de Assistência Social da SEDESE.
Responsável pela análise e emissão de documentos jurídicos; interTamyris de Oliveira 1313605-6 GTED-2 pretação de normas jurídicas; projetos de lei; minutas de decretos e Gestão de Políticas de Trabalho
Pereira Cardos o
resoluções; contratos de convênios, ajustes e instrumentos congê- e Desenvolvimento Social
neres de interesse estratégico para Secretaria.
Responsável por coordenar e avaliar as ações da política de AssisRegis
Aparecido 1.341.387-7 GTED-4 tência Social de média e Alta Complexidade, bem com a gestão Gestão de Políticas de Trabalho
Andrade Espíndola
dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social e Desenvolvimento Social
Regionais.
Responsável por apoiar operacionalmente e administrativamente
unidades da SEDESE no que se refere a licitações, compras e
Ricardo
Soares 1.226.910-6 GTED- 4 as
de Políticas de Trabalho
contratações; gerenciar e executar as atividades de planejamento Gestão
Borges
e processamento das aquisições de materiais e de contratações de e Desenvolvimento Social
serviços e obras.
Responsável pela gestão de pessoas, planejamento e gestão de aloTatiane Fernandes 1.367.029-4 GTED- 4 cação e desempenho de pessoas com vistas aos objetivos estratégi- Gestão de Políticas de Trabalho
dos Anjos
cos da SEDESE, bem como acompanhar e analisar a eficácia das e Desenvolvimento Social
políticas internas de gestão de Recursos Humanos.
Responsável por apoiar o relacionamento institucional da SEDESE
com as demais instâncias de deliberação e controle da política de
Paulo Emílio Torga 1339533-0 GTED- 4 Assistência Social, bem como promover a integração das unidades Gestão de Políticas de Trabalho
Bellardini
de atendimento e dos serviços regionais da das ações executadas e Desenvolvimento Social
pela SEDESE com as instâncias e comissões Regionais de discussão da política de Assistência Social.
por coordenar e gerir a implementação do CadUnico,
Mariana Bernardo 1377701-6 GTED-4 Responsável
de Políticas de Trabalho
dos benefícios de transferência de renda de assistência Social que Gestão
de Brito
e Desenvolvimento Social
visem ao acesso à renda e ao enfretamento da pobreza.
Responsável por formular e coordenar ações para a gestão do
operacional do SUAS para provisão da proteção Social
GTED-3 modelo
Especial aos usuários de forma articulada com a União e os
Municípios.
Responsável por gerir a Regulamentação da política estadual de
Josafá Leite de 1.394.509-2 GTED-4 assistência
social, coordenando a relação entre os entes públicos e
Oliveira
as entidades e organizações de assistência social
Déborah Arkeman
1388618-9
Gestão de Políticas de Trabalho
e Desenvolvimento Social
Gestão de Políticas de Trabalho
e Desenvolvimento Social
24 918986 - 1
RESOLUÇÃO nº 583/2017 – CEAS/MG
Dispõe sobre a discussão e deliberação sobre a não adesão do Estado
de Minas Gerais para a implementação do Programa Primeira infância
no âmbito do SUAS.
O Conselho Estadual de Minas Gerais, em reunião plenária extraordinária realizada no dia 20 de janeiro de 2017 e,
Considerando o § 3º do artigo 6º C da Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro
de 1993, que estabelece os CRAS e os CREAS como unidades públicas
estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as
demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços,
programas, projetos e benefícios da assistência social;
Considerando o artigo 24 da Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993,
que trata dos Programas de Assistência Social como ações integradas
e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços
assistenciais;
Considerando o artigo 24-A da Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de
1993, que institui o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de
ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos CRAS,
por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos
familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito
à convivência familiar e comunitária;
Considerando o artigo 24-B da Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de
1993, que institui o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado
a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que integra a proteção social especial
e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos
do sistema de garantia de direitos;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando que o PAIF e PAEFI são ofertas exclusivamente de
Estado regulamentadas pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e pelos respectivos cadernos de orientações nacionais desses serviços, frutos de um debate amplo e democrático com os diversos
atores e parceiros do SUAS, conforme preconizado pela LOAS;
Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, do Ministério
de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
Considerando a Resolução CNAS Nº 17, de 20 de Junho de 2011,
que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
– NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível
superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais
e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS Nº 9, de 15 de Abril de 2014, que
ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais
de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS;
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre
o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando as Orientações Técnicas sobre o PAIF, volume 2, do
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS,
2012;
Considerando a Resolução CIB nº 04 de 17 de julho de 2015 que pactua o Programa Estadual de Qualificação da Gestão Descentralizada do
SUAS – Programa Qualifica SUAS e estabelece prioridades para os
anos de 2015 e 2016;
Considerando a Resolução CEAS nº 522 de 02 de julho de 2015 que
Aprova o Programa Estadual de Qualificação da Gestão Descentralizada do SUAS – Programa Qualifica SUAS e estabelece prioridades
para os anos de 2015 e 2016;
Considerando a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 que dispões sobre
as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei 8.069, de 13
de julho de 1990(Estatuto da Criança e do Adolescente);
Considerando a Resolução CIT nº 4, de 21 de outubro de 2016, que
pactua as ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art. 24 da
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução CIT nº 05, de 21 de outubro de 2016, que
pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações
do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social SUAS para os exercícios de 2016 e 2017;
Considerando a Resolução CNAS nº 19, de 24 novembro de 2016, que
institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de
Dezembro de 1993;
Considerando a Lei Estadual nº 21.966, de 11 de janeiro de 2016, que
institui os Serviços Regionalizados de Proteção Social Especial de alta
complexidade;
Considerando que o CEAS MG é signatário da Carta Aberta apresentada na Reunião Regional do CNAS com Conselhos Estaduais das
Regiões Sul e Sudeste realizada em agosto de 2016, em Belo Horizonte, além de apoiar a Nota Pública “DIGA NÃO AO PROGRAMA
CRIANÇA FELIZ“ da Frente Mineira em Defesa do SUAS e da Seguridade Social lançada em outubro de 2016;
Considerando os objetivos do art. 2º da LOAS, que prevê a priorização
da Primeira Infância nas ações de Assistência Social e que estas não se
caracterizam como ofertas subsidiárias às políticas de saúde, como os
cuidados com a saúde da gestante e da criança, e de educação infantil
ou pré-escola, para crianças de 0 a 5 anos;
Considerando que as ações voltadas ao atendimento dos direitos da
criança na primeira infância devem estar em consonância com a Lei
Federal nº 13.257, de8 de março de 2016, e que a implementação de
políticas públicas para a primeira infância devem se dar de forma coordenada e intersetorial e, que no âmbito do SUAS devem fortalecer a
função de articulação e de coordenação da rede socioassistencial desenvolvidas pelas unidades dos CRAS;
Considerando que o Trabalho Social com Famílias dos serviços de Proteção Social Básica e Especial disposto nos cadernos de orientações
nacionais, estabelecem parâmetros de acolhida e ação particularizada
no domicílio devendo ser executados por profissionais de nível superior
que integram as equipes do PAIF e PAEFI;
Considerando que a acolhida no domicílio, de acordo com as Orientações Técnicas do PAIF, consiste no processo de acolhida da família ou
um de seus membros em seu próprio domicílio, devendo ser realizada
apenas com o consentimento da família e pautada nos princípios de respeito à privacidade da família e de sua autonomia;
Considerando que a ação particularizada domiciliar, de acordo com as
Orientações Técnicas do PAIF, consiste no processo de atendimento