TJMG 07/03/2017 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 07 de Março de 2017 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
000129/2017/276889-3
000178/2017/272861-6
000157/2017/208142-0
000115/2017/268866-1
000207/2017/279252-1
000120/2017/285267-1
000077/2017/121263-8
000014/2017/099139-8
000130/2017/260588-9
000064/2017/283311-9
000076/2017/286340-5
000021/2017/287227-3
000036/2017/289894-8
000045/2017/283968-6
000053/2017/275558-5
000028/2017/289654-6
000034/2017/258218-7
000065/2017/290706-1
000098/2017/270561-4
000122/2017/269918-9
000029/2017/269806-6
Maurício Braia Scarano
Juliano de Paiva Melo
Luiz Carlos da Silva
Eder José Gonçalves
Paulo Fernandes
João Antônio Carreiro
Valtemiro Lima dos Santos
Alcides de Oliveira Medeiros
Messias de Oliveira
Luzia Dorvalina dos Santos
Sebastião Francisco Filho
Antônio Augusto Couto Colacino
Gilvan Aparecido Batista
João Batista de Moraes
José Tadeu de Bastos Garcia
Elisângela Cristina Molar
Gaspar José de Magalhães
Maria Aparecida Carlin
José Custódio Raimundo
Joaquim Peres Neto
Evair Cândido Dias
030.589.996-15
028.744.606-99
171.943.936-20
052.417.466-09
314.341.696-34
092.453.758-20
050.442.596-08
079.288.236-91
519.567.216-49
190.187.808-20
845.746.318-72
433.505.697-49
071.240.016-84
967.819.558-53
398.246.916-34
266.317.993-13
024.939.696-34
024.466.846-96
056.778.586-68
490.703.206-49
060.432.836-20
6,54
130,80
7,65
13,00
580,31
2,62
145,84
130,00
325,00
41,40
133,00
5,26
16,25
26,00
685,50
87,20
1300,00
184,15
4,40
26,16
97,50
Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Escritório Regional dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para a inscrição em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, aos 06 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
06 933345 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Central Metropolitana, Noroeste de Minas e Triângulo Mineiro &
Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 20781/2015, Empreendedor: Ivan Tadeu da Silva, Município: Varginha, Status: Indeferido, Portaria: 00797/2017. *Processo:
06348/2015, Empreendedor: Armando Navas Guirão Filho, Município: Silvianópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00798/2017. *Processo:
23978/2016, Empreendedor: José Nelson Mallmann, Município: Guapé,
Status: Indeferido, Portaria: 00799/2017. *Processo: 08549/2015,
Empreendedor: Almir Siqueira Bagni - ME, Município: Poço Fundo,
Status: Indeferido, Portaria: 00800/2017. *Processo: 35017/2015,
Empreendedor: Daniel Evergisto dos Santos, Município: Passos, Status: Indeferido, Portaria: 00801/2017. *Processo: 04484/2016, Empreendedor: Ronei Gomes de Andrade, Município: Ibiraci, Status: Indeferido, Portaria: 00802/2017. *Processo: 04486/2016, Empreendedor:
Anderson Monteiro de Andrade, Município: Ibiraci, Status: Indeferido,
Portaria: 00803/2017. *Processo: 23308/2016, Empreendedor: Jhoanne
Elaine dos Santos - ME, Município: Piranguçu, Status: Indeferido,
Portaria: 00804/2017. *Processo: 32729/2016, Empreendedor: Auto
Posto Zezão Ltda, Município: Santa Rita do Sapucaí, Status: Indeferido, Portaria: 00805/2017. *Processo: 15161/2015, Empreendedor:
Francisco Marins Palácio, Município: Itumirim, Status: Indeferido,
Portaria: 00806/2017. *Processo: 05939/2010, Empreendedor: Neiva
Participações Ltda, Município: Funilândia, Status: Indeferido, Portaria: 00807/2017. *Processo: 03108/2011, Empreendedor: EGP Agro
Industrial Ltda, Município: Maravilhas, Status: Indeferido, Portaria:
00808/2017. *Processo: 22921/2013, Empreendedor: AVG Mineração
S.A., Município: Brumadinho, Status: Indeferido, Portaria: 00809/2017.
*Processo: 19010/2014, Empreendedor: Construtora OAS S.A., Município: Nova Lima, Status: Indeferido, Portaria: 00810/2017. *Processo: 15309/2014, Empreendedor: Construtora OAS S.A., Município:
Conselheiro Lafaiete, Status: Indeferido, Portaria: 00811/2017. *Processo: 19012/2014, Empreendedor: Construtora OAS S.A., Município:
Capim Branco, Status: Indeferido, Portaria: 00812/2017. *Processo:
06457/2015, Empreendedor: Empreendimentos Rurais São Pedro Ltda EPP, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 00813/2017.
*Processo: 06458/2015, Empreendedor: Empreendimentos Rurais São
Pedro Ltda - EPP, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 00814/2017. *Processo: 06459/2015, Empreendedor: Empreendimentos Rurais São Pedro Ltda - EPP, Município: Guarda-Mor, Status:
Indeferido, Portaria: 00815/2017. *Processo: 18216/2014, Empreendedor: Claiton Luiz Soares, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido,
Portaria: 00816/2017. *Processo: 29781/2014, Empreendedor: Dagma
de Fátima Borges Silva, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido,
Portaria: 00817/2017. *Processo: 14142/2014, Empreendedor: Fausto
José Luciano, Município: Lagoa Grande, Status: Indeferido, Portaria:
00818/2017. *Processo: 19164/2014, Empreendedor: Joaquim Neto
da Silva, Município: Buritis, Status: Indeferido, Portaria: 00819/2017.
*Processo: 14101/2014, Empreendedor: José Natal da Silva, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 00820/2017. *Processo:
20465/2013, Empreendedor: Laurenício Ernesto da Silva, Município: Formoso, Status: Indeferido, Portaria: 00821/2017. *Processo:
25238/2014, Empreendedor: Marcelo Álvares da Silva Campos, Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 00822/2017. *Processo:
27754/2013, Empreendedor: Neusa de Oliveira, Município: Brasilândia de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00823/2017. *Processo:
29854/2014, Empreendedor: Vallourec Florestal Ltda, Município:
João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 00824/2017. *Processo:
29895/2014, Empreendedor: Vallourec Florestal Ltda, Município:
Lagoa Grande, Status: Indeferido, Portaria: 00825/2017. *Processo:
27966/2014, Empreendedor: Vallourec Florestal Ltda, Município:
João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 00826/2017. *Processo:
05967/2014, Empreendedor: Maurício José Peres, Município: GuardaMor, Status: Indeferido, Portaria: 00827/2017. *Processo: 14690/2011,
Empreendedor: Vacilania Furlanetto, Município: Uberlândia, Status:
Indeferido, Portaria: 00828/2017. *Processo: 21706/2014, Empreendedor: Ernane Mattos, Município: Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 00829/2017. *Processo: 16482/2014, Empreendedor: Cobre Sul
Mineração Ltda, Município: Coromandel, Status: Indeferido, Portaria:
00830/2017. *Processo: 02645/2014, Empreendedor: Pedro Humberto
Veloso, Município: Carmo do Paranaíba, Status: Indeferido, Portaria:
00831/2017.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE DE MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO
PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 06 de Março de 2017.
06 932993 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Atos da Chefe de Gabinete: Lívia Maria Siqueira Fernandes
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, concede:
Férias Prêmio - Concessão
Três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989,
aos servidores:
Gilson Antônio Guimarães, Masp 357.546-1, referentes ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 27.01.2017;
Ronaldo Machado, Masp 361.985-5, referentes ao 7º quinquênio de
exercício, a contar de 27.01.2017.
Férias Prêmio Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, ao servidor Carlos Roberto de Aguiar,
Masp 351.114-4, 02 (dois) meses referentes ao 3º quinquênio, a contar
de 08.02.2017.
Opção de Vencimento
Nos termos do artigo 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos
servidores:
Amarildo José Brumano Kalil, Masp 1.131.582-7, opção pela remuneração de seu emprego público estadual, acrescida de 50% (cinquenta
por cento) do vencimento do cargo de Secretário Adjunto de Estado, a
contar de 30.01.2017;
Amilton José Rodrigues Reis, Masp 1.016.641-1, opção pela remuneração de seu cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Rural, Nível
5, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do
cargo em comissão DAD-8, AG1100002, a contar de 30.01.2017;
Ana Sílvia Lima Azevedo, Masp 1.207.107-2, opção pela remuneração
de seu cargo efetivo de Procurador do Estado, Nível I, Grau D, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em comissão DAD-8, AG1100001, a contar de 14.02.2017;
Anna Carolina de Oliveira Azevedo, Masp 1.345.780-9, opção pela
remuneração de seu cargo efetivo de Auditor Interno, Nível I, Grau B
acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em
comissão DAD-5, AG1100571, a contar de 30.01.2017;
Feliciano Nogueira de Oliveira, Masp 1.436.876-5, opção pela remuneração de seu emprego público estadual, acrescida de 50% (cinquenta
por cento) do vencimento do cargo em comissão DAD-8, AG1100519,
a contar de 06.02.2017;
Gilson de Assis Sales, Masp 1.202.718-1, opção pela remuneração de
seu cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, Nível I, Grau D, acrescida
de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em comissão
DAD-8, AG1100520, a contar de 30.01.2017;
Júlio Gabriel Horácio Lara Cabezas, Masp 1.018.707-8, opção pela
remuneração de seu cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento
Rural, Nível 5, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo em comissão DAD-8, AG1100521, a contar de
30.01.2017;
Sebastião Avelar Brito, Masp 1.436.710-6, opção pela remuneração de
seu emprego público estadual, acrescida de 50% (cinquenta por cento)
do vencimento do cargo em comissão DAD-8, AG1100457, a contar
de 06.02.2017.
Afastamento por Motivo de Luto
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do
artigo 201 da Lei nº 869, de 05.07.1952, por 08 (oito) dias, ao servidor
Silas Borges dos Santos, Masp 348.411-0, a contar de 23.12.2016.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria, nos termos do § 6º
do artigo 36 da CE/1989, aos servidores:
Ignes Botelho Figueiredo Matias, Masp 900.801-2, a contar de
20.01.2017, referente ao cargo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível IV, Grau F;
Waldir Moraes, Masp 907.300-8, a contar de 13.02.2017, referente ao
cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Nível III, Grau I.
06 933045 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
NOTIFICAÇÃO Nº 45/2017
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Marcílio de Sousa Magalhães, na forma do art.12 do DECRETO Nº 45.800, de
de dezembro de 2011, faz publicar os Autos de Infração, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, para apresentar defesa em uma das unidades de
fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado(a)
CPF/CNPJ
Auto de Infração n°
Dispositivos infringidos
1 Marco Antônio Marques Gontijo
701.277.946-20
033415-C
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
2 Zulmar Figueiredo Cota
127.323.896-68
055284-C
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso v
3 Marco Antônio Mol Santos
327.227.026-49
055288-C
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
4 Vera Maria da Rocha Lopes e Outros
986.174.006-68
055299-C
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso II
5 Francisco Hildegrades Prado
264.502.916-72
020074-D
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso IV
6 Ademir Braga Duarte
590.776.036-20
012779-D
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso VIII
7 Alaíde Terezinha Ribeiro
231.387.506-72
078898-C
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso IV
8 Cristiano Madureira de Faria
088.156.946-17
012796-D
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso IV
9 Fernando Escala
043.546.586-40
012842-D
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
10 Zener Gontijo de Azevedo
610.543.996-20
012767-D
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso V
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
Getúlio Alves do Nascimento
Luiz Fernando Nunes de Oliveira
Maria de Lúcia de Fátima Vargas Lima
Ronaldo Maciel Rosas Alves
Rodrigo Almeida Damasceno
Lázaro Gonçalves Arruda
Miguel Morais da Silva
Jair Alves Costa
Nair Maria da Silva
Deniarlei Paulo da Costa
Cleyton Soares Maia
Ailton Rodrigues da Fonseca
Afonso de Jesus Barbosa de Brito
Sergio Joaquim da Silva
Alexandre Carneiro Neto
Jair Martins de Carvalho
Luiz Paulo Trota
Maurílio Queiroga Ferreira
Uander Gleison Martins da Silva
Adeilson Carvalho
Gentil Pereira da Penha
Joel Batista da Silva
José Cristino dos Santos
José Odílio Pereira
Antônio Carlos Rodrigues do Nascimento
Flávio Prado Kretli
José Osvaldo Andrade Oliveira
Lucrécio Donizete Gonçalves
Natanael Otaviano
José dos Reis de Souza
Jorge Laube
Aloísio Guedes Amâncio
Ladinor Ervite
Cícero Neves Camargo
Antonio Carlos da Silva
José Ronaldo de Oliveira
Espólio de Florença Maria de Souza
Eden Luiz Damasceno
Marcio Vieira de Souza
Ana Luiz de Andrade
Sebastião Aniceto Ribeiro
Severino Santino dos Santos
Márcio Antônio Guedes Domingues
008.175.008-04
958.507.756-68
330.142.806-15
351.659.011-49
110.929.446-80
351.819.156-04
677.999.496-00
116.610.971-20
196.825.816-72
012.296.706-29
879.778.851-15
784.376.521-20
039.145.116-21
785.362.514-68
135.860.176-34
671.092.846-20
582.194.986-68
022.802.996-15
010.576.891-06
737.090.936-00
168.417.516-04
708.432.446-15
308.013.036-72
691.761.756-34
459.247.086-91
701.287.906-87
522.592.266-04
841.035.666-04
348.551.736-49
059.675.336-56
939.208.226-68
041.646.916-78
307.700.030-34
419.078.128-22
244.756.106-72
140.926.976-00
033.119.106-72
008.075.756-15
134.050.296-86
075.037.666-03
279.216.037-34
491.260.406-20
934.349.956-68
001150-D
001060-D
001112-D
021113-D
001111-D
062841-D
021090-D
021032-D
021093-D
097969-C
021149-D
021143-D
097930-C
021120-D
046914-C
046968-C
046957-C
046091-C
072224-C
045829-C
098651-C
098670-C
098660-C
098608-C
055358-D
055363-D
055354-D
081102-C
082214-C
052853-D
055366-D
001127-C
063070-D
071102-C
013915-D
013925-D
023444-C
001019-C
055214-D
055215-D
001083-C
001085-C
077075-C
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso VIII
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso VIII
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso VIII
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso IV
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso IV
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso VIII
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso VIII
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso VIII
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso II
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso II
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
06 933259 - 1
ATO Nº 153/2017 CONCEDE O RETORNO ANTECIPADO DO
AFASTAMENTO VOLUNTARIO INCENTIVADO, nos termos do
decreto 43.649/2013 do artigo 8º da Constituição Federal de 05/10/88,
à servidora ANA CRISTINA BAHIA PAIVA, masp 1017832-5, a partir de 06-03-2017.
ATO Nº 156/2017 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/2003, à servidora AURISTELA ALVES TAROSSI FRANCA, masp
1017259-1, a partir de 20-02-2017.
06 933056 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDINOR/IDENE n° 01/2017.
Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de compras e pagamentos nos contratos firmados pelo Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE e da Secretária de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do
Estado, art. 93, §1º, inciso III, a Lei Delegada nº 179, de 2011, e o
Decreto Estadual nº 46.570, de 2014 e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS– IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual nº 14.171, de 2002, a Lei Delegada nº 180, de 2011, e o
Decreto Estadual nº 46.629, de 2014, e considerando a Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO ESTABELECIMENTO DO PROCESSO DE COMPRAS
Art. 1º. A presente Resolução institui procedimentos, rotinas, deveres
e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de compras e pagamentos nos contratos firmados pelo Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE e pela
Secretária de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– SEDINOR, em cumprimento ao artigo 5º da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
Art. 2º. O processo de compras se refere a todo processo aquisição
para fornecimento de uma só vez ou parceladamente de bens e serviços,
de forma remunerada, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pelos
artigos 14 a 16 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e bem
como pela Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 (Pregão
Eletrônico), Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008 (Pregão Eletrônico), Decreto Estadual nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009
(Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços de Minas
Gerais – SIAD) e Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de
2013 (Registro de Preços).
Parágrafo Único. O procedimento administrativo de compras e pagamento deverão observar o disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002 e subsidiariamente o Código de Processo Civil (Lei nº
13.105, de 16 de março de 2015).
Art. 3º. Ao verificar a necessidade de certo bem ou de determinado serviço, o demandante deverá, sem exceção:
I - elaborar em 02 (duas) vias o Termo de Referência, no qual será
estabelecido os termos pelos quais um serviço deve ser prestado ou um
produto deve ser entregue, informando ainda, sobre as especificações
do serviço ou produto.
II - apresentar justificativa para a necessidade de tal serviço e/ou produto; e
III - apresentar pelo menos 01 (um) orçamento de certo bem ou de
determinado serviço.
§ 1º Toda documentação deverá ser enviada para análise e parecer do
ordenador de despesas e do Dirigente Máximo do órgão ao qual o orçamento da contratação está vinculado, em forma de Memorando, para
que estes apreciem, e afirmem estar de acordo com o exposto.
§ 2º O Memorando deverá ser encaminhado para a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, a qual será responsável por emitir a Declaração de Disponibilidade Orçamentária na referida função programática informada pelo demandante, para posterior encaminhamento ao
setor de Compras do órgão.
Art. 4º. De posse da documentação, o setor de Compras é o responsável pela elaboração da Minuta do Edital e Contrato de licitação, no qual
serão enviados a Procuradoria Jurídica para parecer.
§1º Em casos em que houver a necessidade de certo bem ou de determinado serviço que não for considerado item comum, o demandante
deverá elaborar em parceria com setor de Compras a Minuta do Edital e Contrato.
§2º Caso alguma ressalva seja apontada no parecer, é de responsabilidade da área técnica e do setor compras a solução deste para o andamento do processo de compra.
§3º Caso não seja apontada ressalva no parecer, os documentos deverão ser reencaminhados ao Setor de Compras, e em seguida encaminhados ao ordenador para apreciação e autorização da abertura do certame
licitatório.
Art. 5º. Após a autorização da abertura do certame licitatório o Setor
de Compras deve providenciar a publicação/divulgação do Edital na
Imprensa Oficial de Minas Gerais, e quando necessário em outros
meios de comunicação.
Art. 6º. Após a realização do certame licitatório e publicação da
Instituição(s) vencedora(s), o demandante deve enviar o Contrato para
assinatura das partes envolvidas.
§1º Após a assinatura das partes envolvidas no contrato a Procuradoria Jurídica irá providenciar a chancela e o extrato de publicação na
Imprensa Oficial de Minas Gerais.
§2º A Nota de Empenho ou documento equivalente só poderá ser emitida, após a publicação da celebração do contrato na Imprensa Oficial.
Art. 7º. A execução do serviço só poderá ser iniciada se houver Nota de
Empenho ou documento equivalente emitido, assim como a Ordem de
Serviço assinada pelo Dirigente Máximo do órgão ao qual o orçamento
da contratação está vinculado.
Parágrafo Único: Os Gestores dos contratos firmados e a serem firmados deverão, a contar da data da publicação desta Resolução, notificar
as empresas e juntar aos autos do processo as datas mais oportunas que
esses devem realizar as entregas das notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes de cobrança.
CAPÍTULO II
DO ESTABELECIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE
PAGAMENTOS
Art. 8º. Ao verificar o cumprimento do objeto estabelecido em contrato,
de forma única ou parceladamente de certo bem ou de determinado serviço, o servidor deverá receber as notas fiscais, faturas ou documentos
equivalentes de cobrança da empresa contratada e atesta-las.
Parágrafo Único: As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes
de cobrança deverão, a contar da data da publicação desta Resolução,
deve conter disposição específica sobre o local de entrega das notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes de cobrança.
Art. 9º. As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes de
cobrança da empresa contratada deverão ser encaminhados juntamente
com os demais documentos comprobatórios exigidos no edital e/ou
no contrato, sem exceção, no prazo de dez dias corridos ao gestor do
contrato.
Parágrafo único: Nos casos da entrega de determinado serviço, o fiscal
do contrato deverá elaborar e encaminhar, o Relatório de Adequação da
Despesa, que apresentará a conformidade da entrega desse com o estipulado no Contrato e/ou Edital.
Art. 10º. O gestor do contrato deverá analisar se os documentos comprobatórios exigidos no edital e/ou no contrato estão em conformidade
para pagamento, sem exceção, no prazo de cinco dias corridos e encaminhar para o Gerente do Programa.
Art. 11. O Gerente do Programa baseado nas informações dos artigos 9º
e 10º deverá enviar para o ordenador de despesas a sua apreciação sobre
a realização única ou parceladamente da liquidação e/ou do pagamento
de certo bem ou de determinado serviço, para que este aprecie, e afirme
estar de acordo com o exposto, autorizando ou negando o pagamento
sem exceção, no prazo de cinco dias corridos.
Parágrafo Único: De posse da Autorização de Pagamento, o gerente
do programa deverá enviar o documento à Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças.
Art. 12. É de responsabilidade da Diretoria de Planejamento, Gestão
e Finanças o encaminhamento para o Setor de Compras para a especificação do mesmo.
Art. 13. Após especificação do documento, o Setor de Compras deverá
enviá-lo ao financeiro, que adotará as providências necessárias para
concluir a etapa de liquidação e/ou pagamento.
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Art. 14. Respeitada à ordem de classificação dos créditos, o sistema
SEDINOR/IDENE observará o prazo máximo de trinta dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da data da apresentação da nota fiscal ou documento equivalente de cobrança.
Parágrafo Único: Os contratos que não estiverem adequados às prescrições desta normativa obedecerão aos prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 15. As cobranças devem ser realizadas a partir da data do adimplemento da obrigação contratual ou do transcurso de etapa ou de parcela,
desde que previsto e autorizado o parcelamento da prestação, em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro.
Art. 16. Não serão pagos créditos, ainda que certificados, enquanto
houver outro mais recente, custeado pela mesma fonte de recursos,
ainda que seja originário de exercício encerrado.
Parágrafo único. Havendo créditos certificados e não pagos em virtude
de mora exclusiva da Administração na certificação de obrigação mais
recente, o gestor do contrato e o respectivo fiscal adotarão as providências necessárias à regularização do fluxo de pagamentos.
CAPÍTULO IV
DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRATADO
Art. 17. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do
adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para