TJMG 05/04/2017 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Diário do Executivo
Masp 357.168-4, Fernando Fernandes de Oliveira, TFAZ, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 19.03.2017.
Masp 358.759-9, José Ricardo Goulart, TFAZ referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 26.03.2017.
Masp 358.848-0, José Walter Rodrigues, TFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 17.03.2017.
Masp 371.211-4, Cairo Eduardo Fernandes, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 30.03.2017.
Masp 381.369-8, Ricardo França Dolabella, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 15.03.2017.
Masp 572.214-5, Inocêncio Duarte de Oliveira Rocha, AFRE, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 14.03.2017.
Masp 752.358-2, Marcia Maria Gomes da Costa Albuquerque, TFAZ,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 23.03.2017.
Masp 906.425-4, Vilma Maria de Carvalho, Oficial de Serviços
Operacionais, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
27.03.2017.
Masp 906.518-6, Silvana Candido dos Santos, Oficial de Serviços Operacionais referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
26.03.2017.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 262.531-7, Carlos Eduardo Rodrigues, a partir de 06.02.2017.
Masp 263.311-3, Lucas Vilela de Oliveira, a partir de 02.03.2017.
Masp 264.477-1, Brígida Maria Colares, a partir de 06.02.2017.
Masp 270.901-2, Paulo Marcio de Oliveira Barra, a partir de
06.02.2017.
Masp 285.642-5, Luís Rinaldo Franco Barbosa, a partir de 03.02.2017.
Masp 287.169-7, Carlos Frederico Lopes Cançado, a partir de
21.02.2017.
Masp 289.971-4, Norma de Jesus Sales, a partir de 07.03.2017.
Masp 309.416-6, Gilberto Alves Correa, a partir de 06.03.2017.
Masp 338.810-5, Katia Cristina Teixeira Paranhos, a partir de
06.02.2017.
Masp 359.276-3, Luiz Fernando Barroso Borges, a partir de
08.02.2017.
Masp 381.670-9, José Machado do Carmo Filho, a partir de
03.03.2017.
Masp 903.094-1, Lucila Maria Isolani Tavares, a partir de 02.03.2017.
Masp 901.717-9, Filomena Maria Piraino Brustolini, a partir de
13.02.2017.
Masp 906.469-2, Wanderley de Miranda Taques, a partir de
06.02.2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 316.729-3, Marta Maria Alvares Paiva Macedo, a partir de
24.10.2016.
Masp 906.425-4, Vilma Maria de Carvalho, a partir de 27.03.2017.
Masp 901.717-9, Filomena Maria Piraino Brustolini, a partir de
23.03.2017.
Masp 913.702-7, Renato Borges de Morais, a partir de 28.11.2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 300.032-0, David Martins, a partir de 25.11.2014.
Masp 352.983-1, Cláudia Gomes da Silva, a partir de 08.01.2016.
ANULA os atos referentes aos servidores:
Masp 254.952-5, Roberto Nogueira Lima, AFRE, o ato de concessão
de férias prêmio, publicado em 03.01.2017, por ter sido publicado
indevidamente.
Masp 357.676-6, Hélio Donizetti da Silva, TFAZ, o ato de concessão de férias prêmio, publicado em 26.11.2016, por ter sido publicado
indevidamente.
REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente à servidora:
Masp 901.717-9, Filomena Maria Piraino Brustolini, em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de
23.03.2017.
04 946135 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 642, DE 4 DE ABRIL DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 616, de 29 dezembro de 2016, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c
art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 616, de 29 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
Distribuidores Exclusivos de medicamentos de uso humano
Período de Validade
Item
Contribuinte
CNPJ
Início
Fim
6
Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda.
61.286.647/0001-16
05/04/2017
31/12/2017
Subitem
Mercadorias
Princípio Ativo
Código EAN
Registro ANVISA
6.1
5 MG/100 ML SOL INJ CT FR PLAS X 100 ML
ÁCIDO ZOLEDRÔNICO
7896261010451
1006810260012
CLORIDRATO DE
6.2
25 MG DRG CT BL AL PLAS INC X 20
7896261000018
1006800610037
CLOMIPRAMINA
CLORIDRATO
DE
6.3
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS INC X 20
7896261001480
1006800610010
CLOMIPRAMINA
ACETATO DE
6.4
50 MCG + 140 MCG STT CT 8 ENV X 1
NORETISTERONA
7896261004931
1006801520023
+ ESTRADIOL
MESILATO
DE
6.5
2,5 MG COM CT BL AL/AL X 28
7896261002685
1006800170118
BOMOCRIPTINA
CLORIDRATO DE
6.6
2 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
7896261010185
1006800550107
TIZANIDINA
Período de Validade
Item
Contribuinte
CNPJ
Início
Fim
7
Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda.
61.286.647/0001-16
05/04/2017
31/10/2017
Subitem
Mercadorias
Princípio Ativo
Código EAN
Registro ANVISA
0,780 MG ADS TRANSD (50 MCG/DIA) CT ENV AL
ESTRADIOL
7.1
7896261007406
1006808950041
LAM X 8
HEMIDRATADO
0,390 MG ADS TRANSD (25 MCG/DIA) CT ENV AL
ESTRADIOL
7.2
7896261007390
1006808950104
LAM X 8
HEMIDRATADO
1,560
MG
ADS
TRANSD
(100
MCG/DIA)
CT
ENV
AL
ESTRADIOL
7.3
7896261007444
1006808950082
LAM X 8
HEMIDRATADO
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte em 4 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
04 946130 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº. : 01.000689440.53
Sujeito Passivo : Geraldo da Silva
CPF /CNPJ /I.E : 963.056.736-91
Endereço : Rua Atalaia, 191, São João
CEP : 32.655-678 – Betim/MG
Betim, 3 de abril de 2017.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº : 05.000269731.12
Sujeito Passivo : Carolina Bicalho da Silva
CPF /CNPJ /I.E : 078.235.426-25
Endereço : Rua Rio Negro, 175 – apto 501, Brasileia
CEP : 32.600-318 – Betim/MG
Betim, 3 de abril de 2017.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº : 05.000251238.75
Sujeito Passivo : Geraldo da Silva
CPF /CNPJ /I.E : 963.056.736-91
Endereço : Rua Atalaia, 191, São João
CEP : 32.655-678 – Betim/MG
Betim, 3 de abril de 2017.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Minas Gerais - Caderno 1
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº : 05.000269731.12
Sujeito Passivo : Mariana Rocha da Silva
CPF /CNPJ /I.E : 078.235.436-05
Endereço : Rua Rio Negro, 175 – apto 501, Brasileia
CEP : 32.600-318 – Betim/MG
Betim, 3 de abril de 2017.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000041628.28
Sujeito Passivo : Elisangela Aparecida de Almeida Sa
I.E./CNPJ/CPF : 009.504.716/66
Endereço : Rua Um, 01 - casa - Bairro: Gleba C
CEP : 42.803-040 – Camacari– BA
Betim, 4 de abril de 2017.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
04 946138 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
EDITAL 010.248/2017
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Pará de Minas situa da na Praça Padre José Pereira
Coelho, 90, Centro Pará de Minas , no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Para de Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002666597.00-86 Genilson Vieira Martins Junior 08827466690
002683513.00-40 VIVIANE FERREIRA DA SILVA 03759413633
002750710.00-49 WESLEY JEAN DAMAS SILVA 10306653621
002758350.00-10 Renato Traugott Binder Morais 06250977694
002798928.00-60 JOANA LUCIA PASSOS 94943044620
002810256.00-61 VIVIANE DE AZEVEDO RIBEIRO 25584582808
002823973.00-19 VICTOR EDUARDO SANTANA 10026560607
002849483.00-15 Luana Cristina Lopes-CPF118.535.316-00 -ME
002185812.00-39 ROSANGELA LOPES LANA 42680093615
471472268.00-23 JACINTO PEREIRA SOBRINHO - ME
471779692.00-39 BAR BITOQUE LTDA - ME
001718560.00-57 LIBERIO DUARTE NAVES 35808233615
002542911.00-19 CRISTIANE KELLY LOPES 01526064677
002655169.00-92 Newton Cesar Machado Mota 09862380667
001634201.00-72 MARIA DE FATIMA SANTANA SANTOS
CPF 018.407.225-50 - ME
002555728.00-30 POTIGUARA DE ALMEIDA 08909320699
002046718.00-16 BELAS CORES PINTURA LTDA - ME
002038658.00-90 SIMONE APARECIDA CAMPOS 03332117661
002732727.00-19 CLEUSA OLIVEIRA MACHADO BARBOSA
38941163668
001654875.00-39 RECICLA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME
002865339.00-49 VERA LUCIA PIRES GOMES 07727710814
002851332.00-56 WILSON CAMARGO DE FREITAS 95855831868
001976747.00-50 MARIA DE LOURDES FERREIRA 74995103600
001681420.00-58 CAROLINA CRISTINA BRUGGER DE LIMA
07970456600 - ME
002502521.00-62 MARIA HELENA DE AGUIAR 38943131615
002633516.00-80 Jeferson Aparecido Dos Santos 09404518670
002500527.00-51 Roberto Antonio Viana Da Silva 98102834668
002520455.00-54 JULIO CESAR DOS REIS 08512466642
002546587.00-52 JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA 62133500634
002542507.00-71 Leandro Carvalho De Morais 11015234682
001079345.00-47 VANESSA CRISTINA CABRAL CUNHA
CPF 689.038.046-00 - ME
001878532.00-05 JC PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
002435163.00-94 PACAI SUCOS E ACAI LTDA - ME
002709568.00-86 ANDRE MOREIRA DUTRA EIRELI - ME
471369470.02-65 LAN HOUSE SORVETERIA LTDA - ME
002601551.00-30 RUBENS MENDES GUIMARAES 48424846672
002296921.00-88 MARCILIO CANDIDO DA SILVA 74182153634
001726619.00-96 JC CONSTRUTORA LTDA - ME
001540254.00-98 CLAUDIA MONTEIRO AMARAL SOUZA
CPF 821.709.676-72
002136010.00-40 OTAIR GONCALVES RAMOS 76600360682
002407600.00-48 REGINA APARECIDA MOREIRA 06504926689
002414128.00-70 AMANDA OSCARITA SERRA 08132676688
001958367.00-49 FABIO PALHARES DIAS 05113096601
002469253.00-73 Sheila Patricia Antonio De Melo 06489950626
002250503.00-81 Wanderson Lucio Diniz CPF060.496.856-65 - ME
002234236.00-61 RODRIGO LOPES DA COSTA 05752338697
002220978.00-98 Marcela Mendonca Barbosa 12960746686
001603239.00-47 ELOIZA LOPES DA SILVA 44705778634.
Pará de Minas, 04 de Abril de 2017
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe AF/2º Nível/Pará de Minas
04 946139 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000020999.74, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e
os valores informados como faturamento contidos nas declarações de
apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDASD. Nos termos do art.70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2012
a 18/01/2017.
NATAN DOS SANTOS FERNANDES 12813805637
IE: 001851553.00-74 CNPJ: 14.412.623/0001-86
Rua Luiz Paulo Franco, 434, APT 1604 – Bairro Belvedere – Belo
Horizonte, MG
SÓCIO: Natan dos Santos Fernandes (CPF:128.138.056-37): Rua Luiz
Paulo Franco, 434, APT 1604 – Bairro Belvedere – Belo Horizonte,
MG
Juiz de Fora, 31 de março de 2017
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
EDITAL 010.245/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Barbacena.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
059010668.00-22 ANDERSON CERQUEIRA DIONISIO - ME
059062879.00-24 TRANSOLIV Transporte Especializado Ltda - ME
059070166.00-40 RONALDO DE BARROS NOGUEIRA - ME
059094849.00-72 Alexsandro De Aguiar Melo Ferreira - ME
059113375.00-02 Moreira E Filhos Comercio Petroleo Ltda - ME
544175613.00-26 Bar Nossa Senhora Aparecida Ltda - ME
573103706.00-52 Casa Siqueira Santa Barbara Ltda - ME
573998403.00-79 VICENTE JOEL DA SILVEIRA LINO - ME
439155670.05-32 Walter Francisco Pacheco Santacruz - ME
544019832.05-73 BARBOSA & CIA LTDA
Terça-feira, 4 de Abril de 2017.
Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura
EDITAL 010.246/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Barbacena.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
059177918.00-05 DEJAIR JOSE SOBREIRA - ME
059259611.00-25 JULIOTUR DE BARROSO LTDA - ME
059275066.00-93 Auto Posto Paraiso Barroso Ltda - EPP
059296007.00-80 MARIA JOSE DE SOUZA RIBEIRO - ME
059404484.00-84 EVARISTO PRUDENTE DE CARVALHO - ME
059408225.00-19 CASA DO COMPADRE - MATERIAIS DE CONSTRUCAO BARROSO LTDA. - ME
059562430.00-94 ELETRICA SANDRELUZ LTDA - ME
059630058.00-68 CLEBER ERALDO DE CAMPOS - ME
059640704.00-36 MARISLENE MOREIRA LOURES - ME
059725021.00-00 DERLEY JOSE SOBREIRA - ME
Terça-feira, 4 de Abril de 2017.
Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL/ 1º NÍVEL/ JUIZ DE FORA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do PTA: 01.000651991-10
Sujeito Passivo: BDF NÍVEA LTDA.
IE: 001.463500.00-87
Vimos comunicar ao procurador abaixo relacionado que o Fisco Estadual procedeu a rerratificação do lançamento, o que veio culminar na
reformulação da peça fiscal em referência.
Nos termos do art. 120, Inciso II, §1º do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica reaberto por trinta (30) dias, contado da publicação deste, o prazo para impugnação, aditamento da impugnação ou
para pagamento do crédito tributário, com os mesmos percentuais de
redução de multas aplicáveis nos trinta (30) dias após o recebimento
do Auto de Infração.
Esclarecemos que durante o prazo supracitado, os autos processuais
permanecerão à disposição na Administração Fazendária de Juiz de
Fora, localizada à Rua Halfeld, nº422, Centro, Juiz de Fora, MG, CEP
36.010-000.
LEONARDO RESENDE ALVIM MACHADO
CPF: 003.858.896-07
Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 4.859, sala 118, Bairro Santa Lúcia.
CEP 30.360-663. Belo Horizonte, Minas Gerais.
Juiz de Fora, 04 de abril de 2017.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/Juiz de Fora
04 946142 - 1
SRF I - Montes Claros
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira
Ato nº 017
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Paulo Fonseca de Castro, Servidor Municipal no município de Claro
dos Poções/SRF Montes Claros, com data retroativa a 22/02/2017.
Ato nº 018
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Geofrey José dos Santos Duarte, Servidor Municipal no município de Claro dos Poções/SRF Montes Claros, com data retroativa a
22/02/2017.
04 946145 - 1
SRF I - Uberlândia
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
Ato nº 015
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora:
ANA PAULA ALVES DOS REIS, Servidora Municipal do município
de Buritis/SRF Uberlândia, a partir de 02 de março de 2017, para regularizar situação funcional.
Ato nº 016
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
SEBASTIÃO CORREIA DE BARROS, Servidor Municipal do município de Buritis/SRF I/Uberlândia, a partir de 02 de março de 2017, para
regularizar situação funcional.
Ato nº 017
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº ,7/6/1988, da
Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98,
de 17/9/2011, o servidor:
AMADEU ILHA DE CARVALHO, Servidor Municipal do município
de Formoso/SRF Uberlândia, a partir de 01 de fevereiro de 2017, para
regularizar situação funcional.