TJMG 11/04/2017 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 11 de Abril de 2017 Diário do Executivo
Da Penitenciária Professor Jason Soares de Albergaria, em São Joaquim de Bicas para a APAC da comarca de Santa Luzia, por ordem
judicial datada de 11.04.17:
Do Presídio de Nanuque, em Nanuque-MG, para o Centro de Detenção
Provisória de São Domingos do Norte-ES, por ordem judicial datada
de 20.01.17:
Dalmo Gomes Dos Santos-15908
Eduardo Alves Trindade-233315
Jordanio Mendes Rodrigues-2082
Roniel Pereira dos Santos - 699240
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Do Presídio de São Joaquim de Bicas para a APAC da comarca de Santa
Luzia, por ordem judicial datada de 11.04.17:
Maik Pereira Dos Santos-199756
Marcus Vinicius Santos Oliveira-75253
Igarapé
Igarapé
Do Presídio de São Joaquim de Bicas II para a APAC da comarca de
Santa Luzia, por ordem judicial datada de 11.04.17:
Amilton Jesus Borges Dos Santos-350786
Carlos Eduardo Santos-609341
Marcio Jose Da Silva-657736
Igarapé
Igarapé
Igarapé
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
Ratificar a transferência do Presídio de Inhapim para a APAC da
comarca de Inhapim, por ordem judicial datada de 21.03.17:
Josimar De Souza-126477
Inhapim
Retificar a ratificação de transferência do Presídio de Três Pontas para
o Presídio de Nepomuceno, com publicação no “Minas Gerais” do dia
04.04.17:
Paulo Henrique Moreira Júnior-428793
Três Pontas
Onde se lê: Do Presídio de Três Pontas para o Presídio de
Nepomuceno:
Leia-se: Do Presídio de Três Pontas para a Penitenciária de Três
Corações:
Retificar a autorização de transferência do Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional de Juiz de Fora para o Presídio de Matias Barbosa:
Atílio José Venturelli-230358
Fábio José Da Silva-707911
Tainan Oliveira Florenzano-652707
Bicas
Bicas
Mar de Espanha
Onde se lê: Ratificar a transferência do Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional de Juiz de Fora para o Presídio de Matias Barbosa:
S.D.do Norte - ES
Do Presídio de Teófilo Otoni, em Teófilo Otoni-MG, para o Centro de
Detenção Provisória de Pinheiros IV-SP, por ordem judicial datada de
16.12.16:
Wilson Tadeu Pereira - 695198
São Paulo - SP
Para exame de cessação de periculosidade em caráter ambulatorial:
Cleto Vital Santiago Júnior – N/C
Geovane Santos Felix – N/C
Josias Luiz de Campos – N/C
Marcos Vieira da Silva – 7133
Maurício Alvim Leal – 124566
Rubens da Silva Tomaz – 109613
Samuel de Sousa Ferreira – 7595
São João Del Rei
Açucena
Rio Pardo de Minas
Belo Horizonte
Carlos Chagas
Ribeirão das Neves
João Monlevade
Para exame de cessação de periculosidade:
Adenildo Reginaldo Hancireos – 313585
Geová Gomes Soares – 187292
João Henrique da Silva – 135974
José Ozanan Dutra – 381819
Renato Martins Ferreira – 357585
Valdir Rocha de Macedo – 145029
William Mendes dos Santos – 4426
Governador Valadares
Minas Novas
Juiz de Fora
São João Nepomuceno
Ipatinga
Minas Novas
Ribeirão das Neves
No Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, em Juiz de
Fora:
Para exame de cessação de periculosidade em caráter ambulatorial:
Daniel Cristiano da Silva – 280085
David Daniel de Oliveira – 398198
Luís Fernando Montagnassa – 3385
Marcello Lopes Baumgratz – 640828
Raphael Sestalo de Souza – 338301
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna, em Itaúna para a APAC
da comarca de Itaúna, por ordem judicial datada de 24.03.2017:
Alarcon Carvalho de Paula – 615109
Carlos Fernandes Júnior – 594190
Marcelo Nascimento de Ávila – 259488
Marcos Alves Aniceto – 288702
Wilson Ferreira Dias – 47445
No Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte,
em Belo Horizonte-MG, por ordem judicial datada de 04.04.17:
Carlos Henrique C. de Oliveira - NC
Belo Horizonte
– Sarandi-RS
No Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das
Neves-MG, por ordem judicial datada de 24.03.17:
Nacip Ferreira Viega - NC
Mateus Leme – Linhares-ES
No Presídio de Andradas, em Andradas-MG, por ordem judicial datada
de 22.11.16:
Roberto Rodrigues dos Santos - 309095
Andradas
– Sumaré-SP
Na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba-MG, por ordem judicial datada de 17.01.17:
Rogério Marcelino de Oliveira - NC
Uberaba – Brasília-DF
No Presídio de Araguari, em Araguari-MG, por ordem judicial datada
de 21.02.17:
Aroaldo Aureliano de Souza - 65301
Araguari
– Brasília-DF
No Presídio de Tupaciguara, em Tupaciguara-MG, por ordem judicial
datada de 17.03.17:
Roberto Pimenta das Chagas - NC
Tupaciguara – Jaraguá-GO
No Presídio Floramar, em Divinópolis-MG, por ordem judicial datada
de 13.01.17:
Marley Ferreira Satiro - 44222
Divinópolis
– Brasília-DF
No Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia-MG, por ordem
judicial datada de 10.03.17:
Pedro Saturino Pereira da Silva - NC
Uberlândia – Brasília-DF
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Betim, em
Betim-MG, para o Estabelecimento Penal de Paranaíba-MS, por ordem
judicial datada de 15.02.17:
Romilson Cândido Muniz - 686583
Paranaíba-MS
Lima Duarte
Barbacena
Barbacena
Conselheiro Pena
Ouro Preto
Para exame de dependência toxicológica:
Diogo José de Oliveira – 283385
Júlio César C. da Silva Júnior – 471884
Wislei Eliziario Dornelas – 383262
Patrocínio
Santos Dumont
Patrocínio
Transferências:
Do Complexo Penitenciário da Parceria Público Privado I, em Ribeirão
das Neves, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental:
Márcio Antônio da Silva – 11588
Igarapé
Do Complexo Penitenciário da Parceria Público Privado II, em Ribeirão das Neves, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em
Barbacena, para exame de sanidade mental:
Gustavo Marcelino de Souza – 285759
Ribeirão das Neves
Do Complexo Penitenciário da Parceria Público Privado III, em Ribeirão das Neves, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão
das Neves, para exame de cessação de periculosidade:
João Marcos Silva Gusmão Amaral – 397265
Ribeirão das Neves
Do Presídio de Juatuba, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
Ribeirão das Neves, para tratamento médico:
Igor da Silva Arruda – 691989
Juatuba
Do Presídio de São Joaquim de Bicas, para o Centro de Apoio
Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame de cessação de
periculosidade:
Adriano Alves da Silva – 567306
Igarapé
Do Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves,
para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para
exame de cessação de periculosidade:
Arthur Juvêncio Silva – 597675
Ribeirão das Neves
Da Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires, em Juiz de
Fora, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das
Neves, para exame de cessação de periculosidade:
Elberth Zeferino – 254914
Willian César Silva de Oliveira – 2454
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Do Presídio de Barbacena, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de dependência toxicológica:
Roberto Silveira de Carvalho – 371282
Transferências;
Barbacena
Do Presídio de Conselheiro Lafaiete, para o Hospital Psiquiátrico e
Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental:
Josué Pereira Moreira – 473618
Conselheiro Lafaiete
Do Presídio de Janaúba, em Janaúba-MG, para a Cadeira Pública de
Ibipitanga-BA, por ordem judicial datada de 24.03.17:
Da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba,
para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para
exame de cessação de periculosidade:
Aguinaldo dos Santos Silva - 709806
Guilherme Jhonnathans S. Braga – 223222
Ibipitanga - BA
Glauber Willer Ramos de Lima
Superintendente
Aos vinte e nove dias do mes de março do ano de dois mil e dezesete, no
Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 4118ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia daConselheira Dr. Conrado de Carvalho Araujo, e os conselheiros, Dr. Marcos
Antonio do Couto, Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dr. Helder Magno da Silva, Dr. Marcus Vinicius de Araújo, Dr. Lazaro Samuel
Gonçalves Guilherme, Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes e Dra.
Eduarda Couto Pessoa Othero.Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Conrado de Carvalho Araujo
55942/0-Douglas Ferreira-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
55949/4-Tarcisio Marcolino Sousa Neto-BH-Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio
Dr. Marcos Antonio do Couto
04798/0-Vitor Augusto Ribeiro-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
04819/7-Matheus Rodrigues Alves-BH-Fav.Indulto-Dec.8.172/2013
04812/2-Marcelo Ferreira Lima-BH-Fav.Indulto-Dec.7.648/2011
58975/6-Paulo Cesar Lopes-BH-Fav.Comutacao-Dec.8.615/2015
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 3:
Matrículas;
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias
Alternativas, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2017.
Matrículas:
No Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:
IV-Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais, dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de INFOPEN:
Monte Azul
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
10 948535 - 1
ATA Nº4118-CONSELHO PENITENCIARIODO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Para exame de sanidade mental:
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Gilberto Martins dos Santos – 255637
V-Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superintendência de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
Leia-se: Ratificar a transferência do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora para o Presídio de Bicas:
Antônio Ramos da Silva-354088
Danilo Menezes de Almeida-534017
Jânio Aparecido de Souza-409907
Minas Gerais - Caderno 1
Do Presídio de Monte Azul, para o Centro de Apoio Médico e Pericial,
em Ribeirão das Neves, para exame de cessação de periculosidade:
João Monlevade
ATA Nº4119-CONSELHO PENITENCIARIODO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos trinta e um dias do mes de marco do ano de dois mil e dezesete, no
Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 4119ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia doConselheiro Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva, e os conselheiros, Dr.
Marcus Vinicius de Araújo, Dra. Denise Maldonado Gama e Dr. Guilherme Rocha de Freitas.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva
51107/9-Avagadil dos Santos Gomes-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
58424/0-Arthur Sena Rodrigues-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
58580/1-Zacarias Soares Miranda-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
04984/8-Leonidas Batista Miranda-BH-Fav.Indulto-Dec.8.172/2013
59220/9-Marcos Antonio de Oliveira-Campos Gerais-Fav.IndultoDec.8.615/2015
04987/7-Altair Jose Rodrigues de Oliveira-BH-Fav.IndultoDec.7.648/2011
Dra. Denise Maldonado Gama
46627/2-Pedro Felipe da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
47866/0-Jose
Emerson
da
Costa
Souza-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte,31 de Março de 2017.
10 948291 - 1
RESOLUÇÃO Nº 03/2017 – GAB. SEAP,
DE 10 DE MARÇO DE 2017
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
58144/7-Alan
Fabricio
Resende
Viana-BH-Fav.ComutaçãoDec.8.380/2014 e Fav.Indulto-Dec.8.615/201548485/0-Vicente de
Paula Araujo-Curvelo-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
58407/8-Hugo Leonardo de Oliveira Soares-BH-Fav.IndultoDec.8.615/201545246/5-Italo Christian de Oliveira Lima-Curvelo-Fav.
Indulto-7.648/2011
Regulamenta o Emblema e cria o Estandarte do Sistema Prisional do
Estado de Minas Gerais.
Dr. Helder Magno da Silva
62944/0-Lucas Costa Santos-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
51939/4-Marcelo
Jeanmond
dos
Santos-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
58145/3-Anderson Souza Sellera-BH-Fav.Indulto-Dec.8.172/2013
Dr. Lazaro Samuel Gonçalves Guilherme
44504/0-Trazibulo Rodrigues de Oliveira-BH-Fav.ComutacoesDec.7.648/2011, 7.873/2012, 8.172/2013, 8.380/2014 e Fav.IndultoDec.8.615/2015
44221/9-Euler Henrique-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes
58551/1-Ronaldo Adriano da Rocha-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
55928/7-Pierre Barbosa dos Santos-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
51948/3-Fabricio Henrique de Souza-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
38802/8-Mauro
Lucio
Marques-Vespasiano-Fav.IndultoDec.8.615/2015
51178/3-Robert Messias Marriel-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
52373/4-Jose
Epitacio
dos
Santos-Cambui-Fav.IndultoDec.8.615/2015
53004/2-Cristiano Chicarelli-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Art. 1º Fica regulamentado o emblema e criado o estandarte do Sistema
Prisional do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Secretaria de Estado
de Administração Prisional, cuja confecção obedecerá ao prescrito no
Anexo Único desta Resolução.
Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero
55892/2-Valderi Pereira Cantão-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
58588/2-William Silva de Souza-BH-Fav.Indulto-Dec.7.873/2012
62897/1-Paulo
Henrique
Moreira
Barbosa-Fav.IndultoDec.8.615/2015
II - O escudo representa as atividades de segurança desenvolvidas pela
SEAP e simboliza força e proteção. O escudo normalmente é usado
para conter eventos de subversão à ordem nas unidades prisionais;
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte,29 de Março de 2017.
10 948288 - 1
ATA Nº4116-CONSELHO PENITENCIARIODO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Aos vinte e dois dias do mes de março do ano de dois mil e dezesete, no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais,
realizou-se a 4116ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia
do ConselheiroDr. Bruno Cesar Goncalves da Silva, e os conselheiros, Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dra. Denise Maldonado
Gama, Dr. Jose Bernardo de Assis Junior, Dr. Aloisio Costa Siqueira,
Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes, Dr. Marcus Vinicius de Araújo,
Dr. Helder Magno da Silva e Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva
47803/9-Jackson Fernandes Brito-BH-Fav.Indulto-Dec.8.172/2013
46630/3-Jadirlei
Aldo
Freitas
Saldanha-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
59189/4-Edimar Rodrigues Santos-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
45416/8-Paula Pereira Lopes-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
59204/3-Patricia
de
Fatima
Rodrigues-BH-Fav.IndultoDec.7.648/2011
44111/9-Jonathan Flavio de Paula-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
47810/5-Wanderley
Guimaraes
de
Araújo-BH-Fav.IndultoDec.8.172/2013
58549/7-Ismael Gomes Santos-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
49171/0-Joao Vitor Santos Olegario-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
61186/4-Amanda Pereira Santos-Bh-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
47814/0-Fabiano da Silva-BH-Pelo Indeferimento de qualquer
beneficio
14008/7-Soraya Aparecida Da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.7.420/2010
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
62972/3-Felipe Viera Pena Rios-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
62946/2-José Varize-BH-Fav.Comutacao-Dec.7.648/2011,7.873/2012
e Fav.Indulto-Dec.8.172/2013
02977/4-Maria da Consolacao Reis de Carvalho-Vespasiano-Fav.
Indulto-Dec.8.615/2015
Dra. Denise Maldonado Gama
53017/7-Wanderlei de Oliveira-BH-Pelo Indeferimento de qualquer
beneficio
Dr. Jose Bernardo de Assis Junior
62964/0-Claydson Dias do Santos-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
47870/8-Alexandre Cesar da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
02966/2-Lucas Junior da Silva-Curvelo-Fav.Indulto-Dec.8.172/2013
Dr. Aloisio Costa Siqueira
58160/2-Rubens Machado Da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
59195/4-Emerson Cleiton Alves-BH-Fav.Indulto-Dec.7.648/2011
55926/4-Marlon Luiz da Silva Lima-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
58961/5-Camila da Silva de Souza-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
58540/0-Mario Celio de Araujo-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
59051/2-Valter Dias de Oliveira-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes
58574/1-Romulo Guilherme de Oliveira Viana-BH-Fav.IndultoDec.7.873/2012.
42179/5-Rafael Pinto da Silva-BH-Fav.Indulto-Dec.7.648/2011
41398/5-Jose Carlos Chumbinho Ribeiro-Vespasiano-Fav.IndultoDec.7.648/2011
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
35241/7-Ailton
Goncalves
Borges-Santa
Luzia-Fav.IndultoDec.8.172/2013
02972/2-Lucas Thiago Duraes-Francisco Sa-Baixa dos autos em
diligencia
09196/8-Jairo de Castro Junior-BH-Fav.Indulto-Dec.8.940/2016
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte,22 de Março de 2017.
10 948286 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do
§1º, do art. 93, da Constituição Estadual; e o Decreto n.º 47.087, de
23/11/2016, resolve:
Art. 2º O emblema tem em sua composição faixas superior e inferior
onde se lê Sistema Prisional, escudo, brasão do Estado de Minas Gerais
envolto por folhas de oliveira, data de criação do Sistema Prisional,
nome e sigla da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
§ 1º Os elementos que compõem o emblema têm os seguintes
significados:
I - As faixas superiores e inferiores são utilizadas para identificar o
Sistema Prisional e as formas arredondadas sugerindo o círculo que
envolve os demais elementos do emblema simbolizam o que está contido na missão do Sistema Prisional que é “Promover a gestão eficiente
do Sistema Prisional, criando condições ideais de segurança nas unidades prisionais e atuando na ressocialização dos indivíduos privados
de liberdade”. O círculo remete ao infinito, proteção, segurança, apoio,
cuidado, comunidade, perfeição e atenção;
III - O brasão do Estado de Minas Gerais representa a área de atuação
do Sistema Prisional e remete à existência de unidades prisionais em
todas as regiões do Estado, além da referência à atuação do Estado na
gestão prisional;
IV - Os ramos de oliveira são um símbolo de paz e fazem alusão aos
símbolos dos Direitos Humanos. No contexto da Administração Prisional os ramos de Oliveira representam o tratamento dispensado aos
indivíduos privados de liberdade com base nos direitos humanos e no
atendimento humanizado proporcionando condições favoráveis para a
reintegração social desses indivíduos;
V - A faixa localizada na parte superior do brasão de Minas contém o
nome Estado de Minas Gerais;
VI - A faixa localizada na parte inferior do brasão de Minas contém a
data de criação do Sistema Prisional Mineiro;
VII - Abaixo da data de criação estão o nome da Secretaria de Estado de
Administração Prisional e a sua sigla;
§ 2º O emblema tem em sua composição as cores heráldicas negro, bege
e cinza que significam:
I - Negro: prudência, astúcia, rigor e honestidade;
II - Bege: simboliza uma variação do marrom, cor que representa disciplina, constância, sobriedade, maturidade, consciência e responsabilidade. Transmite sensatez, conforto, organização, estabilidade, confiança e simplicidade, já que remete à cor da terra. O bege é fixo como a
terra, mas suave como a areia, contrapontos característicos do papel dos
servidores do Sistema Prisional que devem ser rígidos para garantir a
segurança, mas ao mesmo tempo precisam ser suaves para desenvolver
seu papel ressocializador;
III - Cinza: simboliza equilíbrio e flexibilidade por ser a mistura proporcional do preto e o branco que estão relacionados aos conceitos de
estabilidade, sucesso e qualidade;
Art 3º O estandarte deverá ser confeccionado em tecido nylon bicolen,
100% poliéster, contendo o emblema do Sistema Prisional no centro e
o fundo branco respeitando as seguintes dimensões:
I - 1,35m de largura por 0,90m de altura;
II - Quando conduzido por tropa a pé, terá as dimensões de 0,68m de
largura por 0,45m de altura;
III - Quando conduzido por viaturas, terá as medidas de 0,34m de largura por 0,23m de altura;
§ 1º O mastro deverá ser confeccionado em madeira com 2,30m de
comprimento por 0,03m de diâmetro, encimado por uma ponta metálica
cromada e coberto por fitas nas cores bege e cinza;
§ 2º O Talabarte ou Boldrië utilizado pelo Agente de Segurança Penitenciário Porta-Estandarte na Guarda-Bandeira em desfiles e solenidades, será confeccionado em tecido semelhante ao da Bandeira-Estandarte, em tamanho padrão adulto, com a conteira niquelada presa no
talabarte;
I – O talabarte ou o Boldrië terão as seguintes dimensões: 8 cm de
altura; 3,5 cm de diâmetro no fechamento da conteira.
Art. 4º A reprodução do emblema deverá obrigatoriamente respeitar o
disposto nessa resolução, sendo vedada qualquer alteração que descaracterize o seu simbolismo, bem como a sua utilização fora do contexto
do Sistema Prisional.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de março de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
ANEXO “ÚNICO” DA RESOLUÇÃO PARA CRIAÇÃO DO
EMBLEMA E DO ESTANDARTE (CONSULTE O DOCUMENTO
ORIGINAL COM AS IMAGENS EXPLICATIVAS NA SEAP).
10 948557 - 1