TJMG 18/04/2017 - Pág. 107 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 18 de Abril de 2017 – 107
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO
RESOLUÇÃO Nº 58/2017
Dispõe sobre providências para a retificação dos anexos III e V da Resolução 191 de 10/11/2016.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11º c/c o artigo 9º, inciso XII, da Lei Complementar nº 65 de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam retificados os anexos III e V da Resolução 191 de 10/11/2016, referente ao aposentado VANDERLÚCIO PAIVA DE OLIVEIRA, MASP 903.03-5, relativo ao reposicionamento e progressão, por apresentação tempestiva de Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao constante na Resolução nº 191 de 2016.
Belo Horizonte, 13 de março de 2017.
WAGNER GERALDO RAMALHO LIMA
Defensor Público-Geral – Em Exercício
ANEXO III - ( a que se refere a RESOLUÇÃO Nº 191/2016 - RETIFICADA)
POSICIONAMENTO E REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA CONFORME CRITÉRIOS DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009
SERVIDOR APOSENTADO, COM JUS À PARIDADE
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO
POSICIONAMENTO NA
SITUAÇÃO ATUAL
REPOSICIONAMENTO
NA CARREIRA ANTIGA
NOVA CARREIRA
NOME DO
DATA
MASP
DV
ESCOLARIDADE APOSENTADORIA
Classe
APOSENTADO
Data
Dias de Efetivo
de
Nível Grau
Data Início
Carreira Nível Grau Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Início
Exercício
Cargo
VANDERLÚCIO PAIVA
903073
5
ANJU
II
B
01/12/94
GDP
I
B
01/01/06
GDP
I
B
GDP
IV
C
30/06/10
4050
SUPERIOR
10/3/2014
DE OLIVEIRA
MASP
DV
903073
5
ANEXO V - ( a que se refere a RESOLUÇÃO Nº 191/2016 - RETIFICADA)
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA CONFORME CRITÉRIOS DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009
SERVIDOR APOSENTADO, COM JUS À PARIDADE
PROGRESSÃO
REPOSICIONAMENTO 30/06/2010
PROGRESSÃO 30/06/2012
30/06/2014
NOME DO APOSENTADO
ESCOLARIDADE
GDP
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
VANDERLÚCIO PAIVA DE OLIVEIRA
SUPERIOR
GDP
IV
C
IV
D
PROMOÇÃO
30/06/2015
Nível
Grau
Data Aposentadoria
10/3/2014
14 936684 - 1
ATO N. 144/2017
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição estabelecida no art. 9º,
incisos I, III e VII, e 12, da Lei Complementar Estadual n.º 65/2003,
designa o defensor público DANTE OTÁVIO SIMEÃO GONTIJO,
Madep nº 799, para atuar, com efeitos retroativos, a partir do dia
07/04/2017, voluntariamente e sem ônus para a administração, no processo nº 054.06.022.051-1, em trâmite perante o Juízo da Comarca de
Barão de Cocais/MG, no interesse do réu Romerson Lúcio Silva.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
17 950275 - 1
portaria pia n. 05/2017
O Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
9º, XII e parágrafo único, da LCE 65/03, resolve, em observância ao
artigo 2º da Resolução nº 176/2016, instaurar Procedimento Interno
de Apuração n. 06/2017 em razão dos fatos informados no boletim de
ocorrências REDS 2017-002791110-001.
FATOS A SEREM INVESTIGADOS – dano veículo placa PYV1555.
A indicação dos fatos a serem apurados não exclui a possibilidade de
outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato ilí-
cito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova, por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Subdefensor Público-Geral
17 950273 - 1
portaria pia n. 06/2017
O Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
9º, XII e parágrafo único, da LCE 65/03, resolve, em observância ao
artigo 2º da Resolução nº 176/2016, instaurar Procedimento Interno de
Apuração n. 06/2017 em razão dos fatos informados no e-mail encaminhado em 29 de março de 2017.
FATOS A SEREM INVESTIGADOS – efetiva prestação do serviço nas
datas informadas e ausência de formalização pela coordenação local.
A indicação dos fatos a serem apurados não exclui a possibilidade de
outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova, por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Subdefensor Público-Geral
17 950274 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 10, DE 17 DE MARÇO DE 2017
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004
e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Advogado Autárquico, nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, ao
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2017.
Nº
MASP
1
1.074.016-5
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Advogado Autárquico
Situação Anterior
Progressão
NOME
Nível
Grau Nível Grau
ALOISIO ALVES DE MELO JUNIOR
V
B
V
C
Data de vigência
Dia
Mês
Ano
1
1
2017
RESOLUÇÃO AGE Nº 11, DE 17 DE MARÇO DE 2017
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado relacionados nos Anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Nº
MASP
1
900.658-6
Nº
MASP
1
2
1.232.514-8
952.472-9
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Oficial de Serviços Operacionais – OSO
Situação Anterior Progressão
NOME
Nível
Grau Nível Grau
JOAQUIM MARIA DOS SANTOS
IV
E
IV
F
Data de vigência
Dia
Mês
Ano
1
1
2017
ANEXO II
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Situação Anterior Progressão
NOME
Nível
Grau Nível Grau
CLAUDIA AVILA CABRAL
I
C
I
D
JUSSARA DA SILVA RODRIGUES
I
C
I
D
Data de vigência
Dia
Mês
Ano
11
2
2017
25
2
2017
RESOLUÇÃO AGE Nº 12, DE 17 DE MARÇO DE 2017
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante no anexo desta Resolução.
Nº
MASP
1
1.359.539-2
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Procurador do Estado
Situação Anterior Progressão
NOME
Nível
Grau Nível Grau
POLLYANNA DA SILVA COSTA
I
A
I
B
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Procurador do Estado
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
1.120.494-8
355.267-6
1.182.113-9
1.122.386-4
1.133.067-7
1.115.954-8
348.648-7
1.127.737-3
1.186.054-1
374.700-3
1.120.530-9
377.052-6
1.120.529-1
348.890-5
1.120.527-5
288.323-9
1.122.374-0
348.654-5
1.116.627-9
1.181.946-3
879.085-9
348.655-2
1.121.372-5
598.222-8
1.081.996-9
1.182.174-1
Situação
Anterior
Nível Grau
II
B
IV
B
II
B
II
B
II
B
II
B
IV
B
II
B
II
B
III
B
II
B
III
B
II
B
IV
C
II
B
III
B
II
B
IV
B
II
B
II
B
III
B
IV
C
II
B
IV
B
III
B
II
B
NOME
ALANA LÚCIO DE OLIVEIRA
ALOÍSIO VILAÇA CONSTANTINO
ANA MARIA JEBER CAMPOS
ANAMÉLIA DE MATOS ALVES
CLAUDEMIRO DE JESUS LADEIRA
CORNÉLIA TAVARES DE LANNA
DANIEL BUENO CATEB
FERNANDA CARVALHO SOARES
JOÃO PAULO PINHEIRO COSTA
JOSÉLIA DE OLIVEIRA PEDROSA
KAREN CRISTINA BARBOSA VIEIRA
LARISSA MAIA FRANÇA
LUCAS RIBEIRO CARVALHO
MARCELO CÁSSIO AMORIM REBOUÇAS
MARIA CECÍLIA DE ALMEIDA CASTRO
NALDO GOMES JÚNIOR
NÚBIA NETO JARDIM
PATRÍCIA DE OLIVEIRA LEITE LEOPOLDINO
PAULO FERNANDO CARDOSO DIAS
RAFAEL REZENDE FARIA
RANIERI MARTINS DA SILVA
RICARDO MILTON DE BARROS
SAULO DE FREITAS LOPES
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
SORAIA BRITO DE QUEIROZ
TATIANA SALES CÚRCIO FERREIRA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
1-Súmula da (1939ª) milésima noningentésima trigésima nona reunião ordinária realizada no dia 12 de abril de 2017, presidida pela Dra.
Ana Paula Muggler Rodarte e Secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Jussara kele Araújo Valadares, Naldi Joviano dos Santos, Fabíola de Souza Elias e Lucineia dos
Santos.1.Ana Paula Cândida da Silva Soares-Vista ao Conselheiro Eustáquio Mário.2.Rodrigo César Soares-Vista ao Conselheiro Eustáquio
Mário.3.Antônio Carlos de Paula Santos- Deram provimento, maioria
de votos.4.Renata Batista do Amaral- Vista à Conselheira Lucinéia dos
Santos.
2-Pauta para a (1940ª) milésima noningentésima quadragésima reunião ordinária à realizar-se em 20 de abril de 2017, às 14:00, sala de
reunião do 7º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada
na Rua Espirito Santo nº 495.1.Processo 683931080.4-Willer Bartho
Vieira-Conselheiro Naldi Joviano.2.Processo 21441080.2-Maria Elisa
Braz Barbosa-Conselheiro Naldi Joviano.3.Processo 101431080.8Geraldo Soares da Silva-Conselheira Nancy Ferraz.4.Processo
70008370.1081.2017-Djair Antônio Silva-Conselheira Jussara
Kele.5.Processo 863531080.1-Aroldo Ribeiro-Conselheira Gabriela
Ladeira.6.Processo 700083731081.2017-José Afonso Rodrigues-Conselheira Nancy Ferraz.
17 950643 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Progressão
Nível
II
IV
II
II
II
II
IV
II
II
III
II
III
II
IV
II
III
II
IV
II
II
III
IV
II
IV
III
II
Grau
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
D
C
C
C
C
C
C
C
D
C
C
C
C
Data de vigência
Dia
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
8
12
12
12
12
12
12
12
8
12
12
12
12
Mês
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
Ano
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
21 939397 - 1
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2017.
RESOLUÇÃO AGE Nº 13, DE 17 DE MARÇO DE 2017
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
Data de vigência
Dia Mês
Ano
25
02
2017
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante auditoria da pasta funcional da servidora civil n. 097.995-5, Maria Claret Guimarães Castro, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIO Onde
se lê: 1º QQ a partir de 21/01/94, BI 13, de 28/03/94, 3º QQ a partir
de 07/08/03, BI 34, de 25/08/03, 4º QQ a partir de 07/08/08, BGPM
70, de 16/09/08, Leia-se: 1º QQ a partir de 08/08/93, 3º QQ a partir de
06/08/03, 4º QQ a partir de 06/08/08. BIÊNIO Onde se lê: 1º Biênio a
partir de 20/12/90, BI 01 de 15/01/17, 2º Biênio a partir de 12/04/93,
BI 20, de 17/05/93, 3º Biênio a partir de 22/08/96, BI 44, de 28/10/96,
4º Biênio a partir de 06/10/97, BI 24, de 22/12/97, 6º Biênio a partir de
26/10/00,BI 23, de 30/07/01, Leia-se: 1º Biênio a partir de 23/08/90, 2º
Biênio a partir de 24/09/92, 3º Biênio a partir de 09/10/94, 4º Biênio a
partir de 09/10/96, 6º Biênio a partir de 25/10/00. FÉRIAS PRÊMIO
Onde se lê: 1º Lustro a partir de 16/07/99, BI 35, de 30/08/99, 2º Lustro
a partir de 01/08/00, BI 30, de 29/07/02, 4º Lustro a partir de 15/03/10,
BGPM 81, de 04/11/10, Leia-se: 1º Lustro a partir de 01/08/95, 2º Lustro a partir de 30/07/00, 4º Lustro a partir de 07/04/10.
10 935553 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado
pela resolução no 4029, de 16 de março de 2012, nos termos da Orientação Conjunta AGE/SEPLAG, no 01, de 07 de abril de 2014 e Orientação Conjunta SEPLAG/DCCTA e SEE/SNP no 001/2015, faz publicar o afastamento para a aposentadoria dos servidores das Unidades
de Colégio Tiradentes do Magistério Público, no Sistema de Ensino
da Polícia Militar que se encontram com laudo de incapacidade total e
definitiva para o serviço público :
CTPM/BH:
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribuída pelo
art.1 do Decreto n 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea a, da Lei n 869 de 05 de julho
de 1952: do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo
da Polícia Militar: DAYANE ALVES COSTA, matrícula N. 165.204-9,
Nível I, Grau A, a partir de 10/03/2017; FABIO SATANA DOS REIS,
matricula N. 166.024-0, Nível I, Grau A, a partir de 06/02/2017; MARA
BEATRIZ SANTOS DA SILVA, matrícula N. 165.640-4, Nível I, Grau
A, a partir de 20/03/2017; TEDDY MARQUES FARIAS JUNIOR,
matrícula N. 164.690-0, Nível I, Grau A, a partir de 13/03/2017; THÚLIO MARQUES CORRÊA matrícula n. 164.780-9, Nível I, Grau A, a
partir de 16/03/2017;
nº 132.725-3 SANDRA HELENA MALAGOLI DE MAGALHAES,
PEB1F-24, a contar de 17/08/2016;
CTPM/DIAMANTINA:
nº 119.815-9 MARIA PETRONILHA DOS SANTOS, AAPM-1F, a
contar de 23/01/2017;
CTPM/GOVERNADOR VALADARES:
nº 136.627-7 RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA, PEB1C-24, a
contar de 12/06/2016;
12 949970 - 1
17 950496 - 1
(a) ALFREDO JOSE ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS