TJMG 25/04/2017 - Pág. 25 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 25 de Abril de 2017 – 25
LOCALIZA FLEET S.A.
COMPANHIA FECHADA
CNPJ: 02.286.479/0001-08
NIRE: 31300013014
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de
abril de 2017. Data, hora e local: realizada em 17 de abril de
2017, às 10h, na sede social da Localiza Fleet S.A. (“Companhia”),
localizada na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na
Avenida Bernardo Monteiro, n.º 1.563, bairro Funcionários, CEP
30150-902. Convocação: dispensada, nos termos do parágrafo 4º
do artigo 124 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Presença:
acionista Localiza Rent a Car S.A., representando a totalidade do
capital social da Companhia. Mesa: Eugênio Pacelli Mattar,
Presidente; e Edmar Vidigal Paiva, Secretário. Ordem do dia:
(1) Deliberar sobre a terceira emissão de debêntures simples, não
conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia
fidejussória adicional, em série única, para distribuição pública
com esforços restritos de distribuição, da Companhia, a ser
realizada nos termos da Instrução CVM 476, de 16 de janeiro de
2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476” e “Emissão” ou
“Oferta Restrita”, respectivamente); (2) Deliberar sobre a outorga
de fiança, pela Companhia, em favor dos debenturistas da 12ª
(décima segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis
em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória
adicional, em série única, para distribuição pública em regime de
garantia firme de colocação, da Localiza Rent a Car S.A.
(“Localiza”), a ser realizada com esforços restritos de distribuição,
nos termos da Instrução CVM 476 (“Fiança” e “Emissão Localiza”
ou “Oferta Restrita Localiza”, respectivamente); (3) Deliberar
sobre o resgate antecipado facultativo total das debêntures simples,
não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia
fidejussória adicional, em série única, da segunda emissão da
Companhia (“Debêntures da 2ª Emissão”), nos termos da cláusula
4.12 do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda)
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em
Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de
Distribuição, da Localiza Fleet S.A.”, celebrado em 21 de
novembro de 2016 entre a Companhia e o agente fiduciário das
Debêntures da 2ª Emissão, com a interveniência anuência da
Localiza (“Escritura de 2ª Emissão” e “Resgate Antecipado
Facultativo das Debêntures da 2ª Emissão”, respectivamente); e
(4) Autorizar, desde já, os diretores da Companhia, Srs. Eugênio
Pacelli Mattar, Roberto Antônio Mendes e João Alberto Mazoni
Andrade, a: (a) discutir, negociar e definir os termos e condições da
Oferta Restrita, da Fiança e do Resgate Antecipado Facultativo das
Debêntures da 2ª Emissão; (b) celebrar, mediante a assinatura
conjunta de quaisquer dois dos três diretores mencionados neste
item “(4)”, todos e quaisquer contratos e/ou documentos e seus
eventuais aditamentos e praticar todos os atos necessários à
realização da Oferta Restrita, à outorga da Fiança e à realização do
Resgate Antecipado das Debêntures da 2ª Emissão, incluindo, mas
não se limitando, (i) em relação à Oferta Restrita, a escritura de
emissão (“Escritura de Emissão”) e o contrato de distribuição
pública das debêntures (“Contrato de Distribuição”); (ii) em relação
à Fiança, a escritura de emissão a ser celebrada no âmbito da Oferta
Restrita Localiza (“Escritura de Emissão Localiza”) e/ou, conforme
for, o documento apartado por meio do qual a Fiança será outorgada
(carta de fiança); e (iii) em relação ao Resgate Antecipado
Facultativo das Debêntures da 2ª Emissão, comunicações
direcionadas aos debenturistas, ao agente fiduciário, à CETIP, ao
banco escriturador e Aviso aos Debenturistas, conforme o caso; e
(c) contratar os coordenadores (conforme abaixo definidos) e os
demais prestadores de serviços para a Oferta Restrita, incluindo,
mas não se limitando, o agente fiduciário, a instituição prestadora
dos serviços de escrituração das debêntures, a instituição prestadora
dos serviços de banco liquidante das debêntures, a(s) agência(s) de
classificação de risco, conforme o caso, e os assessores legais,
podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos; e
(5) Ratificar todos os atos já praticados pela diretoria da Companhia
ou por seus procuradores devidamente constituídos, relacionados às
matérias descritas nos itens “(1)” a “(4)” acima. Deliberações
tomadas por unanimidade: (1) Aprovada a terceira emissão de
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
quirografária, com garantia fidejussória adicional, em série única,
para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, da
Companhia, a ser realizada nos termos da Instrução CVM 476, com as
seguintes e principais características, as quais serão detalhadas na
Escritura de Emissão: (a) Quantidade, valor nominal unitário e valor
total da emissão: serão emitidas 500.000 (quinhentas mil) debêntures
(“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil
reais) (“Valor Nominal Unitário”) na data de emissão (conforme abaixo
definida), perfazendo o montante total de R$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de reais) na data de emissão (conforme abaixo
definida). O Valor Nominal Unitário não será atualizado
monetariamente; (b) Número de séries: a Emissão será realizada em
série única; (c) Conversibilidade, espécie, tipo e forma: as Debêntures
serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Companhia, da
espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, nos termos
do artigo 58, caput, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), todas nominativas
e escriturais, sem a emissão de cautelas ou certificados; (d) Data de
emissão, prazo de vigência e data de vencimento: para todos os fins
e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 5 de maio de
2017 (“Data de Emissão”), e o vencimento final das Debêntures
ocorrerá ao término do prazo de seis anos contados da Data de Emissão,
vencendo-se, portanto, em 5 de maio de 2023 (“Data de Vencimento”),
ressalvadas as hipóteses de declaração de vencimento antecipado das
Debêntures, de resgate antecipado facultativo (conforme abaixo
definido) e demais hipóteses de resgate a serem previstas na Escritura
de Emissão; (e) Colocação e plano de distribuição: as Debêntures
serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de
distribuição, com a intermediação de instituição financeira autorizada a
operar no mercado de capitais (“Coordenador Líder”), sob o regime de
garantia firme de colocação da totalidade das Debêntures; (f) Depósito
para distribuição, negociação e custódia eletrônica: as Debêntures
serão depositadas para distribuição pública no mercado primário e
negociação no mercado secundário por meio do MDA – Módulo de
Distribuição de Ativos (“MDA”) e do CETIP21 – Títulos e Valores
Mobiliários (“CETIP21”), respectivamente, ambos administrados e
operacionalizados pela CETIP S.A. - Mercados Organizados
(“CETIP”), sendo a distribuição e as negociações liquidadas
financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na
CETIP. As Debêntures somente poderão ser negociadas entre
investidores qualificados (conforme termos a serem definidos na
Escritura de Emissão) e depois de decorridos 90 (noventa) dias de cada
subscrição ou aquisição pelos investidores profissionais (conforme
termos a serem definidos na Escritura de Emissão), conforme disposto
nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, condicionado, ainda, ao
cumprimento, pela Companhia, das obrigações previstas no artigo 17
da Instrução CVM 476; (g) Preço e forma de subscrição e
integralização: as Debêntures serão subscritas pelo Valor Nominal
Unitário acrescido da remuneração (conforme abaixo definida),
calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data da sua
efetiva subscrição e integralização (“Preço de Subscrição”). As
Debêntures serão integralizadas em moeda corrente nacional, à vista,
no ato da subscrição, por meio dos procedimentos da CETIP;
(h) Destinação de recursos: os recursos líquidos obtidos pela
Companhia com a Oferta Restrita serão utilizados para (i) Resgate
Antecipado Facultativo das Debêntures da 2ª Emissão, cujo valor será
igual ao saldo devedor não amortizado do valor nominal unitário das
Debêntures da 2ª Emissão, no montante de R$ 250.000.000,00
(duzentos e cinquenta milhões de reais), acrescido da remuneração
devida, calculada pro rata temporis desde a respectiva data de emissão
até a data do efetivo pagamento, conforme procedimentos previstos na
Escritura de 2ª Emissão; e (ii) recomposição de caixa da Companhia;
(i) Garantias: as Debêntures contarão com garantia fidejussória sob a
forma de fiança, a ser outorgada, de forma irrevogável e irretratável,
pela Localiza, a qual será formalizada no âmbito da Escritura de
Emissão ou, conforme o caso, em documento apartado (carta de
fiança); (j) Amortização programada: ressalvadas as hipóteses de
declaração de vencimento antecipado das Debêntures, resgate
antecipado facultativo (conforme abaixo definido) e das demais
hipóteses de resgate a serem previstas na Escritura de Emissão, o Valor
Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em uma única
parcela, sendo o pagamento devido na Data do Vencimento; (k)
Remuneração: as Debêntures farão jus ao pagamento de juros
remuneratórios equivalentes a 107% (cento e sete inteiros por cento) da
variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos
Interfinanceiros – DI de um dia, “over extra grupo”, denominada “Taxa
DI Over Extra Grupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (conforme termos a serem
definidos na Escritura de Emissão), calculada e divulgada diariamente
pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na internet
(www.cetip.com.br) (“Remuneração” e “Taxa DI”, respectivamente),
de acordo com fórmula a ser estabelecida na Escritura de Emissão. A
Remuneração será paga semestralmente, nos meses de maio e
novembro de cada ano, sendo a primeira parcela em 5 de novembro de
2017 e a última parcela na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da
Remuneração”), ressalvadas as hipóteses de declaração de vencimento
antecipado das Debêntures, de resgate antecipado facultativo (conforme
abaixo definido) e/ou das demais datas de resgate a serem previstas na
Escritura de Emissão; (l) Repactuação programada: a Remuneração
das Debêntures a ser originalmente prevista na Escritura de Emissão
será repactuada pela Companhia, após o decurso de 36 (trinta e seis)
meses contados da Data de Emissão, ou seja, no dia 5 de maio de 2020
(“Data da Repactuação”), de acordo com os procedimentos a serem
estabelecidos na Escritura de Emissão; (m) Resgate antecipado
facultativo: a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, resgatar
antecipadamente as Debêntures, no todo ou em parte, a partir do 12º
(décimo segundo) mês contado da Data de Emissão (inclusive), ou seja,
a partir de 5 de maio de 2018 (inclusive) (“Resgate Antecipado
Facultativo”), nos termos e condições a serem previstos na Escritura de
Emissão. As Debêntures serão resgatadas pelo seu Valor Nominal
Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde
a Data da Emissão (inclusive) ou da última Data de Pagamento da
Remuneração (inclusive) ou da Data da Repactuação (inclusive),
conforme o caso, até a data do efetivo resgate (exclusive) calculada pro
rata temporis, nos termos a serem descritos na Escritura de Emissão.
Não será devido prêmio para o exercício do Resgate Antecipado
Facultativo; (n) Vencimento antecipado: os eventos que acionarão o
vencimento antecipado das Debêntures, a serem detalhados nos termos
da Escritura de Emissão, serão os usuais de mercado adotados em
operações e risco semelhantes e serão definidos de comum acordo entre
a Companhia e o Coordenador Líder; e (o) Demais condições: todas as
demais condições, termos, prazos e regras específicas relacionados à
Emissão serão tratados detalhadamente na Escritura de Emissão. (2)
Aprovada a outorga da Fiança, pela Companhia, em favor dos
debenturistas da Oferta Restrita Localiza, em garantia do fiel, pontual e
integral pagamento de 100% (cem por cento) das obrigações, principais
ou acessórias, a serem assumidas pela Localiza nos termos da Escritura
de Emissão Localiza, incluindo, sem limitação, o pagamento do Valor
Nominal Unitário (conforme vier a ser definido na Escritura de
Emissão Localiza) no valor total de R$ 700.000.000,00 (setecentos
milhões de reais), acrescido da Remuneração (conforme vier a ser
definida na Escritura de Emissão Localiza) equivalente a, no máximo,
109,50% (cento e nove inteiros e cinquenta centésimos por cento) da
variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos
Interfinanceiros – DI de um dia, “over extra grupo”, denominada “Taxa
DI Over Extra Grupo”, multas, custos, taxas, penalidades, comissões,
tributos, despesas, indenização ou correção monetária, se aplicável,
bem como os honorários devidos ao agente fiduciário e os valores
necessários para que o agente fiduciário execute a garantia fidejussória
(“Obrigações Garantidas”), obrigando-se como fiadora e responsável
pelo pagamento de todos os valores devidos nos termos da Escritura de
Emissão Localiza, conforme os termos e condições a serem delineados
na Escritura de Emissão Localiza e/ou, conforme for, o documento
apartado por meio do qual a Fiança será outorgada (carta de fiança). A
Fiança, ora aprovada, será outorgada com renúncia expressa aos
benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer
natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821,
827, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei n.º 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e nos artigos 130,
131 e 794 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada
(“Código de Processo Civil”). (3) Aprovar a realização do Resgate
Antecipado Facultativo das Debêntures da 2ª Emissão, nos termos da
cláusula 4.12 da Escritura de 2ª Emissão, observados os seguintes
termos e condições, e ainda, aqueles previstos na Escritura de 2ª
Emissão: (a) o Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da 2ª
Emissão ocorrerá em data a ser oportunamente definida pela
diretoria da Companhia e consistirá no resgate facultativo total das
Debêntures da 2ª Emissão, pelo valor nominal unitário das
Debêntures 2ª Emissão, correspondente a R$ 1.000,00 (um mil
reais) por debênture, acrescido da remuneração prevista na Escritura
de 2ª Emissão, calculada pro rata temporis desde a data da emissão,
qual seja 28 de novembro de 2016, até a data do efetivo resgate
(exclusive). Não será devido prêmio para o exercício do Resgate
Antecipado Facultativo das Debêntures da 2ª Emissão; (b) o
Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da 2ª Emissão
deverá ser comunicado pela Companhia à totalidade dos
debenturistas, com cópia ao respectivo agente fiduciário, ou a
critério da Companhia, por meio de publicação Aviso aos
Debenturistas, nos termos da cláusula 4.17 da Escritura da 2ª
Emissão, com, no mínimo, dez dias úteis de antecedência da data
prevista para o Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da
2ª Emissão, conforme disposto na cláusula 4.12 da Escritura de 2ª
Emissão; (c) a CETIP deverá ser comunicada com, no mínimo, três
dias úteis de antecedência, por meio de correspondência enviada
pela Companhia, com a anuência do agente fiduciário dos titulares
das Debêntures da 2ª Emissão; (d) o pagamento das Debêntures da
2ª Emissão resgatadas antecipadamente por meio do Resgate
Antecipado Facultativo das Debêntures da 2ª Emissão será feito (i)
por meio dos procedimentos adotados pela CETIP para as
Debêntures da 2ª Emissão custodiadas eletronicamente na CETIP;
ou (ii) na hipótese de as Debêntures da 2ª Emissão não estarem
custodiadas eletronicamente na CETIP, por meio do escriturador; e
(e) as Debêntures da 2ª Emissão resgatadas antecipadamente serão
obrigatoriamente canceladas. (4) Autorizados, desde já, os diretores
da Companhia, Srs. Eugênio Pacelli Mattar, Roberto Antônio
Mendes e João Alberto Mazoni Andrade, a: (a) discutir, negociar e
definir os termos e condições da Oferta Restrita, da Fiança e do
Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da 2ª Emissão;
(b) celebrar, mediante a assinatura conjunta de quaisquer dois dos
três diretores mencionados neste item “(4)”, todos e quaisquer
contratos e/ou documentos e seus eventuais aditamentos e praticar
todos os atos necessários à realização da Oferta Restrita, à outorga
da Fiança e à realização do Resgate Antecipado das Debêntures da
2ª Emissão, incluindo, mas não se limitando, (i) em relação à Oferta
Restrita, a Escritura de Emissão e o Contrato de Distribuição;
(ii) em relação à Fiança, a Escritura de Emissão Localiza e/ou,
conforme for, o documento apartado por meio do qual a Fiança será
outorgada (carta de fiança) e (iii) em relação ao Resgate Antecipado
Facultativo das Debêntures da 2ª Emissão, comunicações
direcionadas aos debenturistas, ao agente fiduciário, à CETIP, ao
banco escriturador e Aviso aos Debenturistas, conforme o caso; e
(c) contratar os coordenadores e os demais prestadores de serviços
para a Oferta Restrita, incluindo, mas não se limitando, o agente
fiduciário, a instituição prestadora dos serviços de escrituração das
debêntures, a instituição prestadora dos serviços de banco liquidante
das debêntures, a(s) agência(s) de classificação de risco, conforme o
caso, e os assessores legais, podendo, para tanto, negociar e assinar
os respectivos contratos. Os diretores mencionados neste item “(4)”
poderão, na forma do Estatuto Social da Companhia, outorgar
procuração para dois procuradores praticarem, em conjunto com um
dos diretores ou com o outro procurador nomeado, em nome da
Companhia, quaisquer dos atos previstos neste item “(4)”. (5)
Ficam ainda ratificados todos os atos já praticados pela diretoria da
Companhia ou por seus procuradores devidamente constituídos,
relacionados às matérias descritas nos itens “(1)” a “(4)” acima.
Suspensão dos trabalhos e lavratura da ata: nada mais havendo a
ser tratado, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à
lavratura desta ata em meio magnético. Reaberta a sessão, foi esta
ata lida, conferida, aprovada e assinada. Para os fins de certificação
digital, a assinatura da documentação será realizada isoladamente
pelo Sr. Edmar Vidigal Paiva. Acionista presente: LOCALIZA
RENT A CAR S.A., representada por seus diretores Eugênio Pacelli
Mattar e Roberto Antônio Mendes. Certifico que a presente é
cópia fiel de ata lavrada em livro próprio. Belo
Horizonte, 17 de abril de 2017. Edmar Vidigal
Paiva - Secretário.
80 cm -24 952724 - 1
ETELBRAS ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES S/A
CNPJ nº 22.289.169/0001-46
Relatório da Diretoria
Senhores acionistas: Em cumprimento as disposições legais e estatutárias, temos a satisfação de submeter à apreciação de V.sas. O Balanço Patrimonial levantado em 31/12/2016, acompanhado das demonstrações dos resultados, Fluxos de Caixa, das mutações do Patrimônio Liquido, bem como
as notas explicativas. Belo Horizonte, 25 de Março de 2017.
Balanço Patrimonial Encerrado
Demonstração dos Resultados Exercícios
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - Valores em R$
em 31 de Dezembro de 2016/2015 - Valores em R$
Capital
Reserva
Prejuízos
Ações em Ajuste de Avaliação Ajuste de Exercício
em 31 de Dezembro de 2016/2015 - Valores em R$
Descrição
Social de Lucros Acumulados
Tesouraria
Patrimonial
Anterior
Total
Ativo
2016
2015
Receita Operacional Bruta
2016
2015
Circulante
546.400
603.964
Saldo em 01/01/ 2015
9.800.000
133.754 (20.773.265)
(21.000)
3.519.163
(1.237.392) (8.578.740)
Venda de bens e serviços
- 7.102.000
Resultado
do
exercício
5.154.938
5.154.938
Disponibilidades
29.454
87.018
Deduções da Receita Operacional Bruta
Ajuste de
Clientes
270.034
270.034
Impostos e contribuições sobre vendas
- (259.223)
avaliação patrimonial
(3.319.436)
- (3.319.436)
Impostos a recuperar
416
416
Saldo em 31/12/2015
9.800.000
133.754 (15.618.327)
(21.000)
199.727
(1.237.392) (6.743.238)
Receita Operacional Líquida
- 6.842.777
Outros créditos
246.496
246.496
(1.184.618)
(1.184.618)
Resultado
do
exercício
Custo dos bens e serviços vendidos
(25.046) (604.131)
Não Circulante
921.349
921.349
Ajuste de
Resultado Bruto
(25.046) 6.238.646
Outras Contas a Receber
194.987
194.987
avaliação patrimonial
Receitas (Despesas) Operacionais
(1.159.572) (870.966)
Depósitos judiciais
231.658
231.658
Saldo em 31/12/2016
9.800.000
133.754 (16.802.945)
(21.000)
199.727
(1.237.392) (7.927.856)
Investimentos
4.536
4.536
Administrativas e gerais
(460.809) (931.798)
Notas Explicativas Às Demonstrações Contábeis Exercícios Findos em 31 de Dezembro de 2016/2015 - Valores em R$
Imobilizado
490.168
490.168
Despesas tributárias
(238.507)
72.208
valor de custo, corrigidos monetariamente até 31 de dezembro de
1 - Contexto Operacional - A Etelbras Eletrônica e Telecomunicações
Total
1.467.749
1.525.313
Financeiras líquidas
(460.256)
(11.376)
1995. e. Imobilizado - É demonstrado ao valor de custo de aquisição,
S.A. é uma sociedade por ações de capital fechado e tem por objetivo
Passivo e Patrimônio Líquido
2016
2015
corrigido monetariamente até 31 de dezembro de 1995, deduzindosocial a exploração no ramo de prestação de serviço de desenho
Resultado Operacional
(1.184.618) 5.367.680
se a depreciação acumulada. As depreciações são calculadas
técnico relacionado a arquitetura e engenharia, elaboração projetos
Circulante
3.041.486
3.389.927
(Prejuízo) Lucro Antes do IR e CS
- 5.367.680
pelo método linear, com base no tempo estimado de vida útil dos
de
redes
opticas
aéreas
e
subterrâneas,
lançamentos
de
cabos
opticos
Fornecedores
1.903.363
1.903.363
Contribuição Social e Imposto de Renda
212.742
bens. f. Contribuições, impostos a pagar e contas a pagar - São
e metálicos, instalação de rede estruturada, gerenciamento de obras,
(PSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV
demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis. 4 - Imobilizado
elaboração, instalação e manutenção de redes eletricas, instalação de
(Prejuízo) Lucro Líquido do Exercício
(1.184.618) 5.154.938
Contribuições e impostos a pagar
995.632
869.073
Taxa de Depreciação e
infra
estrutura
e
vendas
equipamentos
de
construção
civil.
2Base
(Prejuízo) Lucro por Ações
Amortização Anual %
2016
2015
de Preparação e Apresentação das Demonstrações Contábeis - As
Obrigações Trabalhista
475.000
do Capital Social - R$
(1,21)
5,26
Máquinas e Equipamentos
10% 1.302.980 1.302.980
demonstrações contábeis são de responsabilidade da administração e
Dividendos
75.000
75.000
Imóveis
4%
515.797
515.797
foram elaboradas com observância das disposições contidas na Lei das
Não Circulante
6.354.119
4.878.624
Demonstrações dos Fluxos de Caixa - Valores em R$
Depreciação e Amortização
(1.328.609) (1.328.609)
Sociedades por ações e disposições tributárias vigentes.
Contribuições e impostos a pagar
5.140.786
4.864.196
490.168
490.168
3 - Resumo das Principais Práticas Contábeis
2016
2015
5 - Patrimônio Líquido - a - Capital Social - O capital social está
a. Apuração do resultado
15618327
Adiantamento de Clientes
1.197.000
Saldo Inicial das Disponibilidades
87.018
369.414
representado
por
980.000
ações
ordinárias
nominativas,
no
valor de
As receitas e despesas são registradas
Outras Contas a Pagar
16.333
14.428
Fluxos das Operações:
R$ 10,00 cada uma. A cada ação nominativa corresponderá sempre um
pelo regime de competência mensal.
1237392
Patrimônio Líquido
(7.927.856 (6.743.238)
voto nas deliberações das assembleias gerais de acionistas. b - Ações
b. Clientes
16855719
Recebimentos de Vendas
1.197.000
4.043.165
Capital social
9.800.000
9.800.000
em Tesouraria - Corresponde a parcela do capital social pertencente
Representados por duplicatas a receber de clientes nacionais. c.
Pagamento de Despesas Operacionais
(1.159.572)
(931.798)
ao acionista que requereu o direito de vendas de suas ações, nos termos
Reserva de lucros
133.754
133.754
Impostos a recuperar - Encontram-se registrados créditos de Pis e
previstos na legislação em vigor, pagas pela empresa.
Variação
no
Ativo
não
Circulante
(18.427)
&R¿QVd.
Investimentos
Os
investimentos
estão
contabilizados
ao
Ações em Tesouraria
(21.000)
(21.000
Outros
Pagamentos
(94.972)
(3.375.336)
Ajuste de Avaliação Patrimonial
199.727
199.727
Contador
Diretoria
Caixa Gerado pelas Operações
(57.544)
(282.396)
Prejuízos acumulados
(18.040.337) (16.855.719)
Sebastião Lopes de Freitas
Paulo Heslander Couto - Diretor Presidente
Saldo
Final
das
Disponibilidades
29.474
87.018
CRC
1SP167812/0-5
- CPF 092.097.768-52
Chester
Carlos
de
Azevedo
Diretor
de
Operações
Total
1.467.749
1.525.313
40 cm -24 952715 - 1