TJMG 05/05/2017 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5714, DE 04 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das Unidades Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, mais precisamente os artigos 41 a 45 da que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
- a Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
- o Decreto Estadual nº 46.319, de 29 de setembro de 2013, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos financeiros da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante convênio de saída, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 46.552, de 30 de junho de 2014, que regulamenta o funcionamento do Centro de Serviços Compartilhados;
- a Instrução Normativa nº 03/2013, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- o Manual de Instruções sobre Tomada de Contas Especial da Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais, de outubro de 2013;
- o Manual Prático de Prevenção e Apuração de Ilícitos Administrativos da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, de 2013;
- a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
- o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos; e
- a necessidade de aperfeiçoamento da estrutura de controle interno da secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), de acordo com as diretrizes para as normas de controle interno no Setor Público;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar aos Superintendentes e Gerentes Regionais de Saúde competência para a prática dos seguintes atos, observadas as restrições impostas pelo princípio da segregação de função:
I – ordenar despesas necessárias ao funcionamento das Unidades Regionais de Saúde; e
II – homologar, anular e revogar processos licitatórios, observadas as disposições legais para instrução processual.
§1º – Com exceção do previsto nos incisos I e II c/c §1º do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação serão tramitados exclusivamente no Nível Central pela Superintendência de Gestão/SUBSIL.
§2º – Nas ausências ou impedimentos dos ordenadores de despesas citados no caput deste artigo, os atos mencionados no inciso I serão praticados pelos servidores das Unidades Regionais de Saúde dispostos no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores das Unidades Regionais de Saúde a partir de 22 de janeiro de 2016, incluindo as despesas empenhadas cujos montantes ultrapassem o valor da Cotação Eletrônica de Preços (COTEP).
Art. 3º – Ficam designados como responsáveis técnicos do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI-MG) os servidores lotados nas Unidades Regionais de Saúde, indicados no Anexo II desta Resolução.
Art. 4º – Fica delegada aos Superintendentes e Gerentes Regionais de Saúde competência para autorização da concessão de diárias e passagens, dos servidores lotados nas suas respectivas Unidades Regionais de Saúde, nas hipóteses estabelecidas pelo art. 12, I a V, do Decreto nº 47.045 de 14 de setembro de 2016.
Art. 5º – Fica revogada a Resolução SES/MG nº 5.644, de 10 de março de 2017.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Maio de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG N. 5714, DE 04 DE MAIO DE 2017
ORDENADORES DE DESPESAS SUBSTITUTOS
UNIDADE REGIONAL
Nº DA UNIDADE EXECUTORA
ORDENADORES DE DESPESAS SUBSITUTOS
MASP
CPF
Rovilson Fernandes Rossi
1.393.587-9
057.789.736-59
SRS Alfenas
1320034
Roseara Rodrigues
1.204.781-7
090.469.986-22
Elizabeth Aparecida Baêta Becho
368.207-7
454.218.386-68
SRS Barbacena
1320016
Rosiany Araújo de Paula
1.395.678-4
034.473.746-24
Vera Maria França da Silva
217.355-7
666.777.776-34
RS Belo Horizonte
1320015
Otávio Dutra Galary
1.207.407-6
787.156.446-34
Francisco Leopoldo Lemos
1.168.909-8
482.670.406-25
Dayelly Letícia de Morais
1.438.631-2
016.086.826-25
SRS Coronel Fabriciano
1320036
Fernando César Souza Santos
1.438.615-5
011.999.756-80
Paulo César Duarte
646.338-4
518.343.756-49
SRS Diamantina
1320017
José Aristeu de Andrade
078.403-3
003.171.526-53
Rosemary Mendes Magalhães Vida Gomes
915.776-9
577.281.276-91
SRS Divinópolis
1320028
Déborah Patrícia Yunes Soares
388.189-3
774.745.386-87
Robertta Cabral Pedrosa
1.403.337-7
046.648.166-77
SRS Governador Valadares
1320029
Daniella Silva Matos
669.454-1
052.165.026-70
Geraldo Maurício Alvim Figueiredo
914.903-0
613.225.636-91
GRS Itabira
1320022
Vaner Citty Martins da Costa
139.378-18
057.373.346-51
Natália Angélica Lucinda Marques
1.398.636-9
098.753.426-29
GRS Ituiutaba
1320038
Célia Regina de Freitas Jacob
1.204.926-8
577.720.966-15
Dayvison Oliveira Dias
1.249.670-9
083.355.516-26
GRS Januária
1320051
Tarsila Caciquinho Ferreira Guimarães
1.119.879-3
055.074.516-56
Hermógenes Júnior Rodrigues Pedreira
1.395.826-9
042.541.486-82
Andréa Carvalho Candiá
1.395.162-9
053.818.086-23
SRS Juiz de Fora
1320018
Thaís Pereira Goulart Soranço
1.205.220-5
070.282.836-07
Marluz Aparecida Felipe Amorim
1.204.430-1
661.724.546-68
GRS Leopoldina
1320039
Dora Camila Zanguirolani Meneguitte Alves
383.433-0
545.632.836-49
Mônica Victor da Silva Moreira
367.560-0
724.223.786-68
GRS Manhumirim
1320037
Geraldo César Bastos Destra
1.397.352-4
013.177.956-79
Marilda Suely da Silva
387.105-0
569.471.866-68
SRS Montes Claros
1320019
Jerusa de Albuquerque Machado
1.041.002-5
581.572.636-20
Marisa Rangel Reis Ribeiro
1.392.063-2
046.850.736-14
SRS Passos
1320035
João Geraldo Formágio de Lima
367.586-5
443.784.166-20
Helen Cristina Barbosa Machado de Sousa
669.510-0
045.386.206-37
SRS Patos de Minas
1320020
Noemi Romero Augusto de Magalhães Portilho
572101-4
051.515.678-70
Paulênio Rodrigues
367.700-2
458.641.956-34
GRS Pedra Azul
1320032
Marcelo Barbosa Alves
1.204.222-2
073.859.466-07
Ana Lúcia Henrique Silveira
1.437.488-8
2016.618.556-87
GRS Pirapora
1320047
Sandra Ribas Andrade Borges
902.661-8
635.303.506-30
Aline Meira Assis Mesquita
1.171.575-2
069.281.626-78
SRS Ponte Nova
1320021
Renan Repolês Soares
1.390.823-1
016.615.486-52
SRS Pouso Alegre
1320023
Marilene Tavares de Souza
367.557-6
286.419.226-87
Willimar Borges de Deus
1.394.338-6
026.408.066-10
GRS São João Del Rei
1320033
Maria Heloisa dos Reis Silva
917.249-5
383.583.106-25
Ana Cecília de Abreu
263.015-0
373.644.726-49
SRS Sete Lagoas
1320027
Marília Gabriela Martins de Meneses
752.476-2
069.193.686-25
Adilson Aparecido Dias de Oliveira
917.684-3
515.043.326-87
SRS Teófilo Otoni
1320030
Gilberto Luiz Leonhardt
384.893-4
274.554.166-87
Rosangela Maria de Oliveira Fernandes
383.835-6
236.413.716-00
GRS Ubá
1320031
Fernanda Costa Brandão
1.204.523-3
029.758.726-90
José Antonio Isidoro Alves
048.244-2
255.372.376-87
SRS Uberaba
1320026
Luana Ribeiro Terada
1.205.760-0
066.342.866-12
Juliana Mendonça Guerra
1.254.042-3
941.648.356-72
SRS Uberlândia
1320025
Júlia Ione Vieira Araújo
1.388.441-6
321.376.056-00
Rodrigo de Sousa Lousada
1.438.671-8
015.591.956-30
GRS Unaí
1320040
Zeneide de Oliveira Ellera
917.719-7
494.133.846-49
Aluísio Firmino de Oliveira
355.285-8
480.670.166-15
SRS Varginha
1320024
Evanilton Antônio
384.585-6
693.643.896-20
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG N. 5714, DE 04 DE MAIO DE 2017
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NO SIAFI-MG
UNIDADE REGIONAL
Nº DA UNIDADE EXECUTORA
SRS Alfenas
1320034
SRS Barbacena
1320016
SRS Belo Horizonte
1320015
SRS Coronel Fabriciano
1320036
SRS Diamantina
1320017
SRS Divinópolis
1320028
SRS Governador Valadares
1320029
GRS Itabira
1320022
GRS Ituiutaba
1320038
GRS Januária
1320051
SRS Juiz de Fora
1320018
GRS Leopoldina
1320039
GRS Manhumirim
1320037
SRS Montes Claros
1320019
SRS Passos
1320035
SRS Patos de Minas
1320020
GRS Pedra Azul
1320032
GRS Pirapora
1320047
SRS Ponte Nova
1320021
SRS Pouso Alegre
130023
RESPONSÁVEL TÉCNICO SIAFI-MG
Gorete Rocha Araújo Correa
Kleber José Lopes Camargo
Edna da Silva Eduardo
Márcia Silva Ramos Anacleto
Edna Cristina do Rosário
Virgínia Andréa da Silva
Francisco Carlos Pereira
Maurício Geraldo Marques
Linádia Silva Paula
Flávia Malta Fernandes
Diego de Araújo Angelo de Souza
Marcela Bella Lopes
Angela Rosa Fazolo Silva
Adelvan Benício do Rosário
Zélia Fátima Franklin Silva
Milton Gonçalves Caixeta
Eliete Souza Cunha
Dario Miranda Silva
Landelina Célia Souza Pinto Silva
Ademir dos Santos Ribeiro
MASP
381.844-0
381.942-2
367.010-6
351.379-3
912.979-2
279.116-8
373.068-6
287.213-3
1.393.746-1
1.205.476-3
1.439.557-8
669.520-9
916.239-7
914.434-6
367.568-3
056.1343-4
371.584-4
472.900
367.670-7
355.054-8
CPF
532.698.026-68
562.824.006-00
683.475.026-68
615.206.246-20
470.535.936-49
617.000.456-87
308.088.986-04
627.895.546-68
070.424.096-57
052.783.946-92
057.917.507-30
008.468.386-48
531.763.326-53
478.421.996-04
213.500.006-04
446.168.216-15
305.019.036-15
338.223.106-97
265.596.506-00
471.441.906-44