TJMG 11/05/2017 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Diário do Executivo
Masp 368.370-3, Ayrton de Souza Cardoso, a partir de 24.04.2017.
Masp 906.099-7, Shirlene Passareli Cruz Carvalho, a partir de
07.04.2017.
Masp 921.122-8, Afrânio Braga, a partir de 10.04.2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, ao servidor:
Masp 241.752-5, Helder Pereira de Souza, a partir de 02.05.2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, ao servidor:
Masp 667.029-3, Edson Franco Frossard, a partir de 07.04.2017.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente aos
servidores:
Masp 668.444-3, Lucius de Oliveira, AFRE, publicado em 05.05.2017:
onde se lê Masp 668.44-3, leia-se Masp 668.444-3.
Masp 924.113-4, Irene Aparecida de Mendonça Lagares, TFAZ, publicados em 01.12.1994, 17.01.1998 e 01.03.2003: onde se lê 1º, 2º e 3º
quinquênios a partir de 16.03.1991, leia-se a partir de 14.06.1993 data
do protocolo da certidão do INSS; 4º quinquênio a partir de 15.01.1998,
leia-se a partir de 20.09.1997; 5º quinquênio a partir de 01.10.2002,
leia-se a partir de 19.09.2002.
Masp 357.946-3, Ivone Elizabeth Pedrosa, TFAZ, publicado em
05.05.2017: onde se lê referente ao 4º quinquênio de exercício, leia-se
referente ao 5º quinquênio de exercício.
Masp 752.193-3, Wendel José de Sá, TFAZ, publicado em 05.05.2107:
onde se lê Masp 752.219-3, leia-se Masp 752.193-3
ANULA o ato referente à servidora:
Masp 359.628-5, Margareth Aparecida de Oliveira, TFAZ, o ato de concessão de férias prêmio, publicado em 06.12.2016, por ter sido publicado indevidamente.
10 959832 - 1
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 651, DE 8 DE MAIO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 648, de 5 de maio de 2017, que dispõe sobre
estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar
para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 648, de 5 de maio de 2017, passa
a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao item 93 do Anexo Único da Portaria
SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, a partir de 8 de abril de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de maio
de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação
* Republicação em virtude de incorreção no original.
10 960033 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE – AF/3º NIVEL/LAGOA SANTA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada à Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº.
555 – 2º piso -Centro – Lagoa Santa-MG.
PTA: 01.000283.646-76
Sujeito Passivo: Emanuele Dias de Oliveira Jardim - ME
I.E.: 001.409.890.0009
Rua Lagoinha de Fora, nº 350 – LJ 02 – Bairro Aeronautas
Lagoa Santa/MG. CEP:33.400-000
Coobrigado: Creusa Cassimiro Pereira Arcebispo
Rua Piracaju, nº 67 – Bairro São Benedito
Santa Luzia – MG – CEP: 33125-190
Lagoa Santa, 09 de maio 2017.
Geraldo Gomes Ribeiro - Chefe AF/Lagoa Santa-3º Nível
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1 NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000267132.42
Sujeito Passivo: Comercial Varejsta Assis Oliveira Ltda-ME.
I.E.:062.339484.00-30.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se, a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsáveis solidário(coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do disposto no Art.21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art.135, III
do CTN e da Portaria SRE 148/2015. Sócios administradores da época
da ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: MARIA DE LOURDES ASSIS OLIVEIRA
CPF: 646.553.266-20.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 11/06/2003.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2017
Darcy da Silva Passos – Masp. 666369-4
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1 NÍVEL/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Comercial Varejista Assis Oliveira Ltda. ME
IE.062339484.00-30.
CNPJ. 05.813.567/0001-09
Rua Juvenil Barbosa da Silva, nº146 Bairro Jardim Felicidade - Belo
Horizonte – MG Cep.31.742.636
Coobrigado I :GERALDO ANTUNES DE OLIVEIRA
CPF: 525.055.886-00
Coobrigado II: MARIA DE LOURDES ASSIS OLIVEIRA
CPF:646.553.266-20
Auto de Infração: 01.000611079-46.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2017
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp–666.369-4
Delegado Fiscal DFT/1Nivel/BH
10 959833 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL 010.408/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Contagem, localizada na Av. Babita Camargos,
nº 766 - 3º andar - Cidade Industrial, Contagem, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186806655.00-33 WIMMER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Terça-feira, 9 de maio de 2017.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
EDITAL 010.411/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001950870.00-50 EMB EMPREENDIMENTOS MEIO AMBIENTE
E PROJETOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME
002075660.00-90 EMBALA BOX INDUSTRIA E COMERCIO
DEEMBALAGENS LTDA – EPP
Quarta-feira, 10 de Maio de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
10 959835 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, ciente da emissão do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000022169.54, de 26/04/2017, cujo
objeto da ação fiscal consta de análise da escrita comercial e fiscal e de
documentos discais e subsidiários, em virtude de inconsistências detectadas mediante cruzamento eletrônico de dados, no qual foram confrontadas informações prestadas mensalmente pelo contribuinte (DASN) e
por terceiros (Administradoras de operações com Cartões de Crédito/
Débito), no período de 01/01/2013 a 31/12/2016.
Para tanto requisitamos através deste, para apresentação imediata, na
Delegacia Fiscal de Divinópolis, localizada na Rua Mato Grosso, 600 –
Centro em Divinópolis – MG – CEP 35500-027, a seguinte documentação: Livros Caixa, Livros Registro de Entradas, Relatório detalhamento
das vendas – informando os recebimentos das vendas em cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e outras modalidades.
HERBERT JOSÉ SOARES - ME
I.E: 001982270.00-08 - CNPJ: 15.750.344/0001-95
Rua Antônio Jardim, 422, Centro, Nova Lima/MG
CEP 34.000-000
Divinópolis, 27/04/2017.
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
10 959837 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 27% (vinte e sete
por cento) nos 10 (dez) primeiros dias e 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima citado e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI,
e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta)
dias e antes da sua inscrição em dívida ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração: 01.000723430.42
Sujeito Passivo: Ana Priscila do Prado Machado - ME I.E.
001.727108.0023
Endereço: Rua Coronel Otávio Meyer, 160 - sala 211- Centro - Pouso
Alegre - MG
Coobrigado: Ana Priscila do Prado Machado CPF 052.286.986-63
Endereço: Rua Capitão Heitor Carlini,150 – Altaville – Pouso Alegre - MG
Teófilo Otoni, 10 de maio de 2017
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
10 959838 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Itabira
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Dr. Sizenando de Barros, nº 62 – 4º Andar – Centro
– Itabira/MG, CEP: 359000-006.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000690471.79
Sujeito Passivo: TERESINHA ALVES – ME
Insc. Estadual: 298921029.00-60
Endereço: Morro dos Tocos – Zona Rural – Itabira/MG
CEP 35900-970
Coobrigado: TERESINHA ALVES
CPF: 491.125.546-34
Endereço: Rua Castro Menezes, nº 10 – Letra A – Bairro: Santa Maria
– Belo Horizonte/MG - CEP 30525-080
Itabira, 09 de maio de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
Minas Gerais - Caderno 1
prevista na Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através
do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Cabo Frio, nº. 77 – Giovanini - Coronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-127.
Informamos o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente, na
fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação,
o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
AI Nº: 01.000681315-75
Sujeito Passivo: Comercial Souza Mafra Ltda ME
IE: 001327922.00-09
Endereço: Rua Belo Horizonte, nº 362, Caladinho, Coronel Fabriciano/
MG
Sujeito Passivo: Alex Costa Souza
CPF: 046.771.156-99
Endereço: Rua Paranaíba, nº 1447, Santa Terezinha I, Coronel
Fabriciano/MG
Giovanini, Coronel Fabriciano/MG
Coronel Fabriciano, 10 de Maio de 2017.
Josângela Ferreira L.M.Cunha. Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
10 959841 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda I Juiz de fora
Delegacia Fiscal /2º Nível/ Ubá
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000021765.11 de 06/04/2017, a apresentar junto
à Delegacia Fiscal/2º Nível/Ubá, localizada na Rua São José, nº 198 –
Centro – Ubá/MG, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta
publicação, a documentação abaixo relacionada.
ERM INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS LTDA.
IE: 002.004773.00-74
CNPJ: 16.611.764/0001-53
Córrego dos Braguinhas, S/N – Bairro Aeroporto – Ubá/MG - CEP:
36.500-000.
O período fiscalizado é de 01/08/2014 a 30/06/2016
OBJETO DA AUDITORIA FISCAL: Verificação Fiscal do recolhimento de ICMS – antecipação de alíquota.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Notas Fiscais de Entrada do período fiscalizado;
Livro Registro de Entradas do período fiscalizado;
Comprovantes de recolhimento do ICMS/Antecipação de alíquota do
período fiscalizado.
Ubá, 06 de maio de 2016.
Yvens Lucchesi – Delegado Fiscal da DF/2º Nível/Ubá
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000711736.82
Autuados: LATICINIOS M.G.W. LTDA - ME
IE: 001317282.00-17
CNPJ: 11.010.297/0001-92
Faz Mantiqueira, S/N - Mantiqueira - Santos Dumont - MG e
GABRIEL PIRES DE ALMEIDA FORTES, CPF: 089.088.046-84,
Rua Alberto Santos Dumont,120 - Graminha - Santos Dumont-MG
e WANDERLEI BATISTA DE ALMEIDA FORTES, CPF:
281.695.576-15, Rua Alberto Santos Dumont, 120 – Graminha - Santos Dumont-MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SUPERINTENDENCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto
ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de Infração infra citado.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com a s reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária situada à Rua Halfeld, nº 422 – Centro – Juiz de Fora/MG
-Alexandre da Silva Capute, CPF: 804.996.786-72 - Sujeito Passivo
- Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, ST Saun Setor de
Autarquias Norte S/Nº - Quadra 05 Bloco B Edifício 1 Bairro Asa Norte
- Brasília/DF Cep: 70.040-912.
Auto de Infração nº 01.000492029-34 de 25/07/2016.
Juiz de Fora, 10 de maio de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Nível de Juiz de Fora
SUPERINTENDENCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo a negativa de seguimento da impugnação protocolizada, por restar caracterizada a irregularidade de representação. Informamos que poderá ser apresentada “RECLAMAÇÃO”
no prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação nos termos do artigo
121 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, acompanhada da
comprovação do recolhimento da taxa de expediente, a que se refere
o item 2.21 da Tabela A Anexa à Lei nº 6.763/75, sob pena de o reclamante ser considerado desistente da reclamação. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à rua
Halfeld, nº 422, Centro – Juiz de Fora/MG, onde se encontra o PTA.
Auto de Infração nº 01.000578329-41 de 26/10/2016
Sujeito Passivo – Camarote Beer Eireli -ME
Insc. Estadual 001.993507-0026
Endereço: Rua Jordânia, nº 180, Bairro Ouro Preto – Belo Horizonte/
MG Cep. 31.310.470
Paulo Adriano de Oliveira CPF: 040.952.296-16 Endereço: Rua Acácias, nº 1708 Bairro Eldorado Contagem/MG Cep. 32.310-370
Daniel Ferreira de Souza CPF: 174.476.438-74 Endereço: Rua Mondovi, nº 180 Bandeirantes – Belo Horizonte/MG Cep. 31.340-590
Roberto Rodrigues de Morais(Procurador) CPF: 065.129.926-87
Endereço: Rua Paraíba, nº 550 9º andar Bairro Funcionários – Belo
Horizonte/MG Cep. 30.130-140
Juiz de Fora, 10 de maio de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Nível de Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 010.410/2017
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002166546.00-08 MINAS TEXTIL COMERCIAL LTDA - ME
Quinta-feira, 10 de maio de 2017.
Chefe de Unidade – FLÁVIA RODRIGUES CHRISTO
SEF/AF 2º Nível/Muriaé/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 010.409/2017
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001040151.00-26 LUANA ALVES JULIANE - ME
001005990.00-67 REFOR DE CABINES NOGUEIRA LTDA. - ME
001044833.00-16 CONFECCOES L & I LTDA - EPP
001063429.00-45 JOSE ADILSON DA FONSECA - ME
001073791.00-54 SERGIO CAZEDEY I E C DE CONF LTDA - ME
001088093.00-98 MEL - MODESTO EMPREED LTDA - ME
001169599.00-72 CW CONSTRUCOES POMBENSE LTDA - ME
001401664.00-75 DA MATTA & SILVA VEICULOS LTDA - ME
001467342.00-12 S & M PRESENTES E DECOR LTDA - ME
001644078.01-58 CEMM I E C DE PROD ALIM LTDA - ME
001747128.00-69 BV CONSTRUCOES LTDA - ME
001956616.00-62 AGIPEL IND E COM DE PAPEL LTDA - ME
001995614.00-40 ANTONIO RIBEIRO DO NASCIMENTO - ME
002015531.00-54 GOULART PAPELARIA E COM LTDA – ME
002082815.00-01 AUTOBRASIL NITEROI 1 SEMINOVOS LTDA
002106500.00-06 ALEXANDRE CORREA DE ABREU - ME
002166545.00-29 UAU FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME
002166546.00-08 MINAS TEXTIL COMERCIAL LTDA - ME
002336437.00-79 R A MOTO SHOW DE MURIAE LTDA. - ME
002344833.00-78 DIAS E ALMEIDA T E M DE C LTDA - ME
002364240.00-00 E.T.C JUNIOR COMERCIO - ME
002481039.00-47 CENTRO ESP DE MELO AMARO LTDA - ME
002783245.00-29 MARCIA DA SILVA FERNANDES 95849440291
002791564.00-62 WASLEY DE M RODRIGUES 04195564786
002793079.00-37 ALAN DE SOUZA MACHADO 10727382799
002803908.00-10 THAIS KATLYN SOARES DIAS 14434513710
002811972.00-75 EDNA TURINI DOS PASSOS 01120621720
002822373.00-57 DAIANE M S VASCONCELOS 02657424554
002837435.00-59 JOSE CARLOS DO NASC FILHO 40710017553
002854855.00-23 SHEILA PAINS DE OLIVEIRA 11065749740
002855464.00-20 MARCIELLE A DE S SOUZA 14547115745
002867808.00-60 MARCUS VINICIUS DELPENHO 01214109780
002875108.00-10 MONIQUE M G DA S MONTEIRO 09148804703
002886135.00-11 ANDERSON MOREIRA FLOR 12256079732
002892923.00-24 ROSANGELA M DE MORAIS 09584747703
002893948.00-82 LUZIA M DE O DE MEDEIROS 10050822780
002900005.00-81 AMANDA SOARES C DA SILVA 12362208702
002907312.00-12 JESIEL GOMES GARCIA 07992496701
002909199.00-07 CLAUDINEIA S AZEVEDO 04344641710
002937847.00-09 ALESIA MICH. DOS S ARAUJO 08033534729
002945960.00-18 CAROLINA C DOS SANTOS 08744349718
002778235.00-00 LUCAS MAGNO SILVA SANTOS 14323632711
002797324.00-98 RENATO GOMES RUSSO 12399958730
002863793.00-42 ROMULO M DE MOURA 12045388751
002850118.00-92 MONICK DA SILVA DUTRA 14890557709
001658253.00-97 ANTONIO A DE ALMEIDA BOLDRINI - ME
002800449.00-93 ANA PAULA DOS SANTOS - ME
055078243.00-75 MIGUEL JOSE MOREIRA LAMOLHA - ME
055361302.00-77 CAMPOS TUR LTDA - ME
001062109.00-34 SEMPRE BONITA LTDA. - ME
Segunda-feira, 10 de maio de 2017.
Chefe de Unidade: Flávia Rodrigues Christo.
10 959843 - 1
SRF I - Montes Claros
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira
Ato nº 023
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
-Antônio Geraldo da Silva Neto, Servidor Municipal, no município de
Conceição do Mato Dentro/SRF Montes Claros, no período em que o
titular Leonardo Sérgio Moreira Lima, Servidor Municipal, se encontra
em Férias Regulamentares de 02/05/2017 a 15/05/2017.
10 959847 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Ecobrix Britagem e Usinagem Ltda.
IE: 002203154.00-84
End.: Rodovia RM-080, 1, Setor Usinas, Distrito Industrial
Uberlândia - MG - CEP: 38.402-829
Auto de Infração/PTA nº: 01.000687438.13
Uberaba, 10 de maio de 2017.
Ana Olímpia Marra Pais
Chefe AF/1º Nível/ Uberaba – em exercício
10 959855 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Informamos a V.Sª que o parcelamento nº 13.017020000-54 de
28/04/2017, de vossa responsabilidade, foi considerado desistente do
mesmo, nos termos do Artigo 10 , da Resolução Conjunta 4.560, de
28/06/2013.
Fica V.Sª cientificada de que poderá reparcelar o saldo remanescente
nesta Administração Fazendária até 30(trinta) dias contados da data em
que ocorreu a desistência- 29/04/2017.
Salientamos também que, caso não haja atendimento ao pedido, o processo será imediatamente encaminhado à Procuradoria Regional da
Fazenda para prosseguimento no processo de cobrança judicial.
Sujeito Passivo : LUANA MEDEIROS DA COSTA
CNPJ: 16.643.110/0001-01
End: Rua Ipiaçu, n°810 - CEP:38.307-422 - Bairro Pirapitinga
-Ituiutaba-MG.
Ituiutaba, 09 de maio de 2017.
Wilian Almeida de Souza- Masp. 279.160-6
Chefe - AF/2º Nível-Ituiutaba
10 959856 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO.
Ficam os sujeitos passivos e os coobrigados abaixo indicados intimados da lavratura das peças fiscais abaixo relacionadas. Informamos que
é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação
dos créditos tributários com as reduções legais. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação aos referidos PTA’s por se tratar de crédito
tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.