TJMG 30/05/2017 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 30 de Maio de 2017 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas - Tratamento de esgotos sanitários - Monte Santo de Minas/MG - PA/Nº 13369/2016/001/2017
- Classe 1. Validade: 22/05/2021. *Marmoraria Caminho das Pedras
Ltda. ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Três Pontas/
MG - PA/Nº 33316/2015/001/2017 - Classe 1. Validade: 22/05/2021.
*Jair Sebastião de Moraes - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de
leite e caprinocultura de leite, cultivos agroflorestais com espécies florestais exóticas e avicultura de corte e reprodução - Monte Santo de
Minas/MG - PA/Nº 08652/2008/002/2017 - Classe 2. Validade:
22/05/2021. *Mauricio Dias de Castro - Silvicultura, beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação, cafeicultura e citricultura, bovinocultura de
leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite e culturas anuais,
excluindo a olericultura - Jesuania/MG - PA/Nº 08966/2017/002/2017
- Classe 1. Validade: 22/05/2021. *Álvaro Mazzaro - Criação de ovinos,
caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo), avicultura de
corte e reprodução e cafeicultura e citricultura - Monte Santo de Minas/
MG - PA/Nº 05399/2017/001/2017 - Classe 2. Validade: 22/05/2021.
*Emdep Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de componentes eletro-eletrônicos - Itajubá/MG - PA/Nº 05212/2005/003/2017 Classe 1. Validade: 22/05/2021. *WTN Eletrodeposição em Metais
Ltda. EPP - Serviço galvanotécnico - Santa Rita do Sapucaí/MG - PA/
Nº 24918/2011/001/2017 - Classe 1. Validade: 22/05/2021. *Corradi &
Corradi Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Jacutinga/
MG - PA/Nº 04121/2007/003/2017 - Classe 1. Validade: 23/05/2021.
*Cooperativa Agropecuária de Boa Esperança Ltda. - Formulação de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Boa Esperança/MG - PA/Nº 01783/2001/003/2017 - Classe 2. Validade:
23/05/2021. *Souza e Soares Usinagem Ltda. ME - Usinagem - São
Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 03825/2017/001/2017 - Classe 1.
Validade: 23/05/2021. *Serviço Autônomo de Agua e Esgoto ETE Pontalete Nossa Senhora do Rosário - Tratamento de esgotos sanitários Três Pontas/MG - PA/Nº 03825/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
23/05/2021. *Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Bom
Sucesso Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Bom Sucesso/
MG - PA/Nº 10639/2013/002/2021 - Classe 1. Validade: 24/05/2021.
*Prefeitura Municipal de Itutinga - ETE Bairro Jardim Bela Vista - Tratamento de esgotos sanitários - Itutinga/MG - PA/Nº
06201/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 24/05/2021. *Prefeitura
Municipal de Itutinga - ETE Bairro Vale das Águas - Tratamento de
esgotos sanitários - Itutinga/MG - PA/Nº 06195/2017/001/2017 - Classe
1. Validade: 24/05/2021. *Auto Posto Arcanjo Miguel III Ltda. - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Alfenas/MG - PA/Nº
04805/2007/003/2017 - Classe 1. Validade: 24/05/2021. *Stick Fran
Componentes para Calçados Ltda. - Fiação e tecelagem plana e tubular
com fibras naturais e sintéticas, sem acabamento, exclusive tricô e crochê - Claraval/MG - PA/Nº 08365/2015/001/2017 - Classe 1. Validade:
24/05/2021. *Monte Verde Indústria, Extração e Comércio Ltda. ME Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Baependi/MG - PA/Nº 05878/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
24/05/2021. *Edevaldo César de Paula - Avicultura de corte e reprodução - Juruaia/MG - PA/Nº 16020/2007/002/2017 - Classe 1. Validade:
24/05/2021. *Fábio José Rezende Piza - Avicultura de corte e reprodução - Juruaia/MG - PA/Nº 13954/2011/001/2017 - Classe 1. Validade:
24/05/2021. *Fermunk Comércio e Prestação de Serviços Ltda. - Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de
metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exclusive
móveis, produção de fundidos de metais não ferrosos, inclusive ligas,
sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a
partir de reciclagem e serralheria, fabricação de esquadrias, tanques,
reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro
- Três Corações/MG - PA/Nº 17951/2014/001/2017 - Classe 1. Validade: 25/05/2021. *Auto Posto Jarabrittos Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Varginha/MG - PA/Nº 03743/2001/005/2017 - Classe
1. Validade: 25/05/2021. *Gentil Combustíveis Del Rei Centro Ltda.
EPP - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - São João Del Rei/MG - PA/
Nº 16082/2013/002/2017 - Classe 1. Validade: 25/05/2021. *Transportadora Viola e Filhos Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988 - Santa Rita de
Caldas/MG - PA/Nº 08693/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
25/05/2021. *Indústria e Comércio de Laticínios Queijos da Serra Ltda.
ME - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - São
Vicente de Minas/MG - PA/Nº 08607/2008/003/2017 - Classe 1. Validade: 25/05/2021. *Rhullian Tadeu de Souza ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de
18-5-1988 - Alfenas/MG - PA/Nº 05767/2017/001/2017 - Classe 1.
Validade: 25/05/2021. *HI Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988
- Lavras/MG - PA/Nº 18367/2007/003/2017 - Classe 1. Validade:
25/05/2021. *Cooperativa Regional dos Transportadores Rodoviários
de Cargas de São Sebastião do Paraiso Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº
15935/2007/004/2017 - Classe 1. Validade: 26/05/2021. *Distribuidora
de Produtos de Petróleo Iunes Ltda. - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Carmo do Rio Claro/MG - PA/Nº 16699/2009/003/2017 Classe 1. Validade: 26/05/2021. *Auto Posto São José Ltda. - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº
02992/2001/004/2017 - Classe 1. Validade: 26/05/2021. *Granparma
Agroindustrial Eireli EPP - Preparação do leite e fabricação de produtos
de laticínios - Cachoeira de Minas/MG - PA/Nº 07651/2005/003/2017
- Classe 1. Validade: 26/05/2021. *Brmix Serviços de Concretagem
Ltda. - Usinas de produção de concreto comum - Pouso Alegre/MG PA/Nº 33042/2012/002/2017 - Classe 1. Validade: 26/05/2021. *Condomínio Empresarial Serra Sul - Base de armazenamento e distribuição
de gás liquefeito de petróleo - GLP - Pouso Alegre/MG - PA/Nº
07051/2016/001/2017 - Classe 1. Validade: 26/05/2021. *Geruza Maria
de Oliveira Duarte - Cafeicultura e citricultura - Carmo da Cachoeira/
MG - PA/Nº 22673/2015/001/2017 - Classe 1. Validade: 26/05/2021.
*Itaiquara Alimentos S.A. - Cultura de cana-de-açúcar sem queima São José da Barra/MG - PA/Nº 23084/2005/003/2017 - Classe 1. Validade: 26/05/2021. *Antônio Carlos Brigagão Alcântara - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem,
descascamento ou classificação e cafeicultura e citricultura - São Tomás
de Aquino/MG - PA/Nº 03208/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
26/05/2021. *Semeagro Insumos Agrícolas Ltda. ME - Armazenagem
de grãos ou sementes não-associada a outras atividades listadas e
comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e
afins - Divisa Nova/MG - PA/Nº 09687/2008/003/2017 - Classe 1. Validade: 26/05/2021. *Tácio Vilela Barbosa - ME - Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil, substância mineral cascalho - Boa Esperança/MG - PA/Nº 12194/2016/001/2017
DNPM nº 831.441/2016 - Classe 1. Validade: 26/05/2021.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público o INDEFERIMENTO do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: *Recapagem Alterosa
Ltda. - Recauchutagem de pneumáticos - Formiga/MG - PA/Nº
00085/1996/004/2016 - Classe 3. Motivo: por impossibilidade técnica.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Mineração Santa Inês Ltda./Fazenda Landim - Supressão da cobertura vegetação nativa com destoca - Santo Antônio do Retiro/MG - PA/
Nº 08040000200/17. DAIA Nº 0032637-D. Fitofisionomia: Cerrado
e Mata Atlântica. Estágio de regeneração: Médio. VALIDADE: 02
(DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 23/05/2017.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
29 967552 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
*Renovação de Licença de Operação: *Total Alimentos Ltda. - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais;
estocagem e/ou comércio atacadista de produtos extrativos de origem
vegetal, em bruto; base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP; subestação de energia elétrica; tratamento de
água para abastecimento e dutos para o transporte de gás natural - Três
Corações/MG - PA/Nº 00272/1995/019/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luís Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Campos Madeira Ltda. ME - Tratamento químico para preservação de madeira - Capelinha/MG - PA/
Nº 35561/2013/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO: 29/05/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. - Fabricação de componentes eletro-eletrônicos - Conceição dos Ouros/MG - PA/Nº
17547/2008/004/2017 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas:
1) Licença Prévia: *Minerva S.A. - Processamento de subprodutos de
origem animal para produção de sebo, óleos e farinha - Janaúba/MG PA/Nº 16453/2014/003/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
29 967587 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Silvio Júlio Junqueira Pereira/Sítio do Pica Pau Amarelo - Supressão
de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo
- Cruzília/MG - PA/Nº 10010000234/17.*Carmem Lúcia de Andrade
Vilela/Sítio Nossa Senhora Aparecida I - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo - Minduri/MG PA/Nº 10010000235/17.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
29 967584 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Jequitinhonha e Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 31126/2016, Empreendedor: Adauto de Abreu Reis, Município: Santana da Vargem, Status: Deferido, Portaria: 01672/2017.
*Processo: 08169/2017, Empreendedor: Guido Magela de Paula,
Município: Alpinópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01673/2017. *Processo: 36077/2016, Empreendedor: Indústrias Nucleares do Brasil S.A., Município: Caldas, Status: Deferido, Portaria:
01674/2017. *Processo: 24641/2016, Empreendedor: Luiz Henrique de
Almeida Penha, Município: Machado, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01675/2017. *Processo: 27108/2016, Empreendedor:
José Edgard Pinto Paiva, Município: Guapé, Status: Deferido, Portaria:
01676/2017. *Processo: 06431/2016, Empreendedor: Cerealista Ipuiunense Ltda - ME, Município: Ipuiúna, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01677/2017. *Processo: 07337/2016, Empreendedor:
Lúcia Helena Meirelles Ratton, Município: São Gonçalo do Sapucaí,
Status: Deferido, Portaria: 01678/2017. *Processo: 10097/2017, Empreendedor: Jesu Moreira Mendes, Município: Monte Sião, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01679/2017. *Processo: 16398/2016,
Empreendedor: Cerealista Ipuiunense Ltda - ME, Município: Ipuiúna,
Status: Deferido, Portaria: 01680/2017. *Processo: 45755/2016, Empreendedor: Patrícia Nogueira Pinto Frota, Município: Carmo da Cachoeira, Status: Deferido, Portaria: 01681/2017. *Processo: 10517/2017,
Empreendedor: Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. Município: Conceição do Mato Dentro, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01682/2017. *Processo: 25862/2014, Empreendedor: Posto
Pará Ltda, Município: Pará de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01683/2017. *Processo: 32820/2014, Empreendedor:
Organizações Francap S/A, Município: Pará de Minas Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01684/2017. *Processo: 32821/2014,
Empreendedor: Organizações Francap S/A, Município: Pará de Minas
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01685/2017.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01300 publicada dia 08/06/2016. Onde se
lê: Outorgado: Laticínios Lulitati Ltda. CNPJ: 22.596.423/0001-59.
Leia-se: Outorgado: Laticínios São Vicente de Minas S.A. CNPJ:
86.454.741/0005-91. Município: Perdões - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01301 publicada dia 08/06/2016. Onde se
lê: Outorgado: Laticínios Lulitati Ltda. CNPJ: 22.596.423/0001-59.
Leia-se: Outorgado: Laticínios São Vicente de Minas S.A. CNPJ:
86.454.741/0005-91. Município: Perdões - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, JEQUITINHONHA e ALTO
SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 29 de Maio de 2017.
29 967013 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo auto
de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do
artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Autuado
Administrativo Auto de Infração
José Afonso Filho
24496.2014
76249/2011
Maria Cacilda Almeida De
29.06.08
50765/2007
Oliveira
Jefferson Benedito Renno
ND
16528/2009
Márcia Cristina Soares
ND
756/2009
Fazenda Cadayba Agroindustrial
ND
1079/2010
Osmar de Lima Marques
015.12.07
440/2010
Edmundo Garcia Agnudo
040.08.192
1544/2010
Geraldo Rodrigues Martins
0024.08.10
033752/2010
Prefeitura Municipal de Ouro
022.06.10
1402/2010
Branco
Prefeitura Municipal de Itaúna
025.10.2010
1702/2010
Prefeitura Municipal de Sabará
006.08.2010
1112/2010
Antônio Jarbas Souza Lima
24.05.11
1088/2010
Adão Geraldo Bastos de Sena
ND
1716/2010
Francisco de Paula Maia
ND
686/2009
Jair Angelo Morial Moleiro
Construtora Engepav
Cirilo Mendes de Freitas
Maria Aparecida Pinto
Messias Donizete de Pádua
Marcelo Policarpo da Silva
Jadir Aleixo de Morais
Evandro Campos Bergamaschine
Eli Alves da Silva
Guilherme Capanema da Silva
Ivanilde Nobre Miniz Costa
Jaime Lopes De Souza
Iram Camargo
Joaquim de Lima
Gilmar Cesar Ireno
Wellington Rafael Augusto
Izonel Simões Pereira
Sociedade Comercial Irmãos
Rodrigues LTDA
Cesar Alencar David da Luz
Industria E Aguardentes São
Fidelis
Draga Alvorada Ltda
Oscar Razera
Dalcio das Chagas
Camilo Pereira Neto
Prefeitura Municipal de Simão
Pereira
Orlando Marques Bueno
Edgar De Paula Lima
Cláudio Ferreira Rodrigues
José Pascoal dos Santos
Easton Arrighi
Luciano Cazzotto de Alvarenga
ND
015.02.2010
ND
0030.12.2009
019.05.11
001.04.09
0500.09.0000
0021.07.09
0468.10.0000
0001.06.09
ND
020.03.09
ND
040.08.105
0027.10.08
0268.09.0151
017.09.2010
1087/2009
012839/2010
027645/2007
1125/2009
77388/2011
357/2009
105
930
029/11
192/2009
156/2009
678/2009
1171/2010
078/2008
0467/2008
216/2010
440/2010
010.11.2010
1657/2010
ND
612/2010
0021.07.09
919
003.06.09
ND
0268.09.01.94
015.06.2015
319/2009
021819/2010
262/2010
206/2015
DN
1691/2010
0011.02.12
0001.05.09
39.11.07
ND
269/07
40.11.07
0332/2012
016035/2009
050022/2007
02443/2007
072076/2007
050024/2007
29 967448 - 1
Portaria IGAM nº 30, de 29 de maio de 2017.
Estabelece regras para o processo administrativo de credenciamento
de particulares em colaboração com o Instituto Mineiro de Gestão das
Águas (IGAM) para a prestação de serviços de observação hídrica.
I - Razão da escolha do particular;
II - Documentação do particular requisitada no ato convocatório.
Art. 9º - O credenciamento de particulares deverá ser aberto a todos
os interessados em sua participação, devendo o interessado residir em
localidades próximas aos locais de coleta de dados, a serem apresentados conforme o Edital de Credenciamento, devendo sua área de residência estar inserida no raio máximo de 3 (três) quilômetros do local
de coleta dos dados.
§1º - Caso haja mais de um particular interessado no credenciamento
para a realização de coleta de dados em determinado ponto, os critérios
de desempate serão, na seguinte ordem, a maior proximidade de sua
residência ao local de coleta, o interessado mais velho, outros critérios
estipulados do Edital de Credenciamento e, ainda, o que lei específica
dispor a respeito.
§2º - Nos casos em que a observação for feita em ponto de coleta
de dado primário situado em local de difícil acessou ou de acesso
remoto, o credenciado poderá residir a mais de 03 (três) quilômetros
de distância.
§3º - Para os efeitos do §2º deste artigo, local de difícil acesso é aquele
cujas vias de acesso são precárias ou inexistentes;
§4º - Para os efeitos do §2º deste artigo, local remoto é aquele que se
encontra distante de povoação, em localidade isolada.
§5º - O Edital de Credenciamento mencionará que o ponto de coleta
de dado primário está situado em local de difícil acessou ou de acesso
remoto (quando for o caso) e também estipulará as condições especiais
em que a prestação de serviço ocorrerá.
§6º - A prestação de serviços em ponto de coleta de dado primário situado em local de difícil acesso ou de acesso remoto não ensejará o pagamento de contraprestação acima do valor estabelecido pelo artigo 16
desta Portaria.
Art. 10 - Os interessados em participar do processo administrativo de
credenciamento deverão apresentar no ato de inscrição, como condição
para a habilitação e prosseguimento no credenciamento, a documentação abaixo relacionada:
I - Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação de cópia
da carteira de identidade, expedida por órgão oficial;
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem as regras do
art. 13, II da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e do
art. 9º do Decreto Estadual n° 46.636, de 28 de outubro de 2010, e
com base nas regras do art. 42 da Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de
janeiro de 1999;
II - Regularidade fiscal, comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
R E S O L V E:
III - Qualificação técnica, comprovada mediante a apresentação de
comprovante de escolaridade mínima e/ou de outra habilidade exigida
para a execução dos serviços.
Art. 1º - Esta Portaria estabelece as regras do processo administrativo
de credenciamento de particulares (pessoas físicas) em colaboração
com o IGAM para a prestação de serviços de observação hídrica (coleta
de dados primários) em pontos que se encontram localizados no território do estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A seleção dos particulares para a prestação dos serviços de
observação hídrica reger-se-á pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da igualdade,
da vinculação do instrumento convocatório e do julgamento objetivo,
estabelecidos pela regra do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e do art. 13 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, de 1989.
a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Comprovante de inscrição no INSS/PIS-PASEP.
Art. 11 - Concluída a seleção dos particulares, o IGAM praticará o ato
de credenciamento, cujo termo deverá conter:
I - A declaração da conclusão da seleção dos particulares.
II - A qualificação completa dos particulares que são credenciados.
III - O tipo de serviço/o posto em que os particulares credenciados irão
realizar a observação hídrica.
IV - O prazo de vigência da prestação de serviços.
Parágrafo único - A prestação dos serviços dos particulares selecionados para prestar os serviços de observação hídrica deverá ocorrer em
vista da busca permanente da qualidade.
V - O valor da remuneração.
Art. 3º - O cumprimento das normas desta Portaria destina-se a selecionar os particulares mais próximos ao estado ideal para execução das
atividades, dentro dos aspectos propostos pela Entidade, mediante julgamento objetivo.
VII - Declaração de compromisso dos particulares para cumprir integralmente as obrigações.
Art. 4º - A seleção dos particulares para a prestação dos serviços de
observação hídrica efetuar-se-á mediante a realização de processo
administrativo de credenciamento.
IX - As faltas e as penalidades a que os particulares credenciados se
sujeitam.
Art. 5º - A participação no Processo de Credenciamento implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Ato Convocatório, dos elementos técnicos e instruções fornecidas pela Entidade, bem como na
observância desta Portaria e normas aplicáveis.
Art. 6º - A realização do processo administrativo de credenciamento
não obriga o IGAM, por motivo de conveniência do interesse público
e ou de nulidade, a formalizar o credenciamento do (s) particular (es)
selecionado (s).
Art. 7º - Os serviços de observação hídrica objeto do credenciamento
previsto nesta Portaria corresponderão ao monitoramento do nível dos
cursos d’água indicados no Edital de Credenciamento, no ato de credenciamento e no instrumento a ser firmado entre o IGAM e o particular credenciado.
Parágrafo único - O monitoramento consistirá na coleta de dados primários hidrológicos, por meio de instrumentos hidrológicos, a ser realizada ou uma vez por dia (às 07:00 horas) ou duas vezes por dia (às
07:00 horas e às 17:00 horas). Os dados primários hidrológicos deverão
ser registrados em meio apropriado.
I - OBSERVADOR HÍDRICO: Particular em colaboração com a Administração Pública responsável pela coleta de dados primários hidrológicos (nível de rio e chuva), através de observação diária ou bidiária de
fenômenos hidrológicos;
II - DADO PRIMÁRIO HIDROLÓGICO: Dado simples bruto que não
caracteriza atividade-fim da Entidade Pública, porém que, após realização de consistência de dados e tratamento dos dados, subsidiará atividades de análise que são de suma importância à Gestão dos Recursos
Hídricos Estaduais;
III - COLETA DE DADOS PRIMÁRIOS HIDROLÓGICOS: Modalidade de coleta de dados, através de mera observação hídrica, através
de instrumentos hidrológicos (régua milimétrica ou pluviômetro), com
posterior anotação em cadernetas hidrológicas, a ser realizada uma vez
por dia (às 07:00 horas) ou a ser realizada duas vezes (às 07:00 horas
e às 17:00 horas).
IV - POSTO FLUVIOMÉTRICO: Posto onde é realizado apenas o
registro de nível de rio;
V - POSTO PLUVIOMÉTRICO: Posto onde é realizado apenas o
registro de informações quanto à precipitação pluviométrica (chuva)
do local;
VI - POSTO FLUVIOMÉTRICO/PLUVIOMÉTRICO: Posto onde
é realizado tanto o registro de nível de rio quanto o registro de
precipitação;
Art. 8º - O Processo de Credenciamento deverá ser realizado com
abrangência estadual.
§ 1º - O Ato Convocatório estabelecerá o procedimento a ser adotado
no credenciamento, os critérios de seleção e as exigências a serem cumpridas pelos interessados em participar do processo administrativo de
credenciamento.
§ 2º - O aviso de abertura do processo de credenciamento será divulgado na imprensa oficial e nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e do
IGAM, e indicará o local em que os interessados poderão ter acesso
ao texto integral do instrumento convocatório e a informações a respeito do processo.
§ 3º - Em qualquer das hipóteses o processo administrativo de credenciamento deverá ser instituído com os seguintes dados:
VI - As obrigações das partes (do particular credenciado e do IGAM).
VIII - As condições especiais de prestação de serviços.
X - As assinaturas do representante legal do IGAM e dos particulares
credenciados.
Art. 12 - Em seguida ao ato de credenciamento, o IGAM emitirá um
instrumento de prestação de serviços que deverá ser firmado entre si e
cada um dos particulares credenciados.
Parágrafo único: O instrumento de prestação de serviços deverá conter
as seguintes cláusulas:
I - A qualificação completa do IGAM e do particular credenciado.
II - O tipo de serviço e o posto em que será realizada a observação
hídrica.
III - As obrigações das partes.
IV - As condições especiais de prestação de serviços.
V - O valor da remuneração.
VI - O prazo de vigência da prestação de serviços.
VII - As faltas e as penalidades a que o particular credenciado se
sujeita.
VIII - A declaração de que a prestação de serviços não gera vínculo
empregatício entre as partes.
Art. 13 - A prestação de serviços decorrente do ato de credenciamento
vigorará pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
§ 1º - A prestação de serviços poderá ser prorrogada mediante a prévia
emissão de justificativa e de autorização por parte do IGAM.
§ 2º - O termo de justificativa elaborado pelo IGAM deverá ter como
base a realização de uma avaliação técnica, que ficará a cargo dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e recebimento dos serviços
de observação hídrica.
§ 3º - Ao emitir o termo de justificativa, o IGAM relevará as informações oriundas de sindicâncias, de auditorias e de outras ocorrências
havidas durante o prazo de vigência original da prestação de serviços.
§ 4º - O prazo de vigência original da prestação de serviços somado ao
prazo de vigência decorrente da prorrogação não poderá ultrapassar 60
(sessenta) meses.
Art. 14 - O credenciado deverá realizar a observação no ponto de coleta
do dado primário.
Art. 15 - O observador efetuará a anotação diária dos dados hidrológicos em meio próprio (cadernetas hidrológicas), que será disponibilizado pelo IGAM e, na periodicidade definida previamente, as entregará
aos servidores da autarquia.
Parágrafo único - O recolhimento dos dados informados nas cadernetas
pelos servidores do IGAM poderá ser efetuado mensalmente, bimestralmente ou trimestralmente, não devendo exceder este período. Em
casos específicos, e de interesse da Administração Pública, o recolhimento dos dados poderá ser efetuado em período inferior, de modo
diverso do apresentado, não excluindo a necessidade de apresentação
do dado através das cadernetas hidrológicas.
Art. 16 - A remuneração referida no artigo 13 desta Portaria será paga
ao particular credenciado no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos serviços, que será atestado mediante a emissão de recibo
de execução dos serviços de observação hídrica.