TJMG 07/06/2017 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
341 - Introdução à Engenharia Metalúrgica e Metalurgia Física
MUNICÍPIO DA VAGA:341 / João Monlevade / FAENGE
Inscrição
Nome
7709505-7
KLEINER MARQUES MARRA
Nasc.
Escrita
Didática
Títulos
PréRequisito
Nota Final
Class.
04/04/1958
72
73
90
Habilitado
78
1
4. Não houve candidatos habilitados para as áreas: 12 - Leitura e Escrita em Braille, 93 - Prática Instrumental: Canto com Acompanhamento e 274
- Contrabaixo: Literatura do Instrumento.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2017.
Dijon Moraes Júnior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
05 970094 - 1
EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014, de 28 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – UEMG
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, COMUNICAM aos candidatos que concorrem às
áreas/códigos abaixo:
CÓDIGO ÁREA
72
Poéticas Visuais - Fotografia
102
Psicologia da Educação
História da Educação: Educação na Formação Social
172
Moderna
QUE:
1. O resultado da análise dos recursos quanto aos resultados da Prova
Didática, Provas de Títulos e Checagem de Pré-Requisitos para as
áreas/códigos acima referidos estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br na data de 07/06/2017, a partir das 16
horas.
2. O resultado definitivo da Prova Didática, Provas de Títulos e Checagem de Pré-Requisitos para as áreas/códigos acima referidos estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br na data
de 07/06/2017, a partir das 16 horas.
3. A média obtida a partir das notas atribuídas aos candidatos em cada
etapa, de acordo com o item 11.1 do edital, para as áreas/códigos acima
referidos estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.
ibfc.org.br, na data de 07/06/2017, a partir das 16 horas.
4. A classificação preliminar do concurso para as áreas/códigos em
apreço estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.
ibfc.org.br na data de 07/06/2017, a partir das 16 horas.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2017.
Dijon Moraes Júnior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
06 971084 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº 138 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DISPENSA, para
alteração de titulação, nos termos do artigo 10, § 5º da Lei Estadual n.
10.254/90, as seguintes servidoras:
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CCH
Masp 0891656-1 – Fernanda Alves Maia, 40h/a, a/c 07/06/2017.
Masp 1045975-8 – Mânia Maristane Neves Silveira Maia, a/c
07/06/2017.
Ato nº 139 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DESIGNA nos termos
do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990,
regulamentada pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a
Lei n. 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de
Educação Superior, os seguintes servidores:
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CCH
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL IV
Para o período de 07/06/2017 a 23/09/2017
Masp 1045975-8 – Mânia Maristane Neves Silveira Maia, Estágio III –
Docência nas SIEF e Orientação de Monografia, 30h/a.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL VI
Para o período de 07/06/2017 a 20/03/2018
Masp 0891656-1 – Fernanda Alves Maia, Tutor, 40h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL IV
Masp 1396054-7 – Diego Dias de Araújo, Atenção Integral a Pessoa
Idosa, Atividades Práticas II – Serviço de Referência, 20h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 08/06/2017 a 20/03/2018
Masp 17426243-0 – Renato Neves Noronha, Preceptor de Internato,
Instrutor de Habilidades Atitudes, 20h/a.
Ato nº 140 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 CONCEDE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA nos termos do artigo 9º A, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular dos Professores:
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
PARA O PERÍODO DE 01/05/2017 a 31/12/2017
Masp 1046715-7 – Cláudia Aparecida Ferreira Machado, 20/a.
Masp 1169589-7 – Luiz Andrei Gonçalves Pereira, 20h/a.
PARA O PERÍODO DE 15/05/2017 a 31/12/2017
Masp 0560820-3 – Ângela Cristina Borges Marques, 20h/a.
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - CCET
PARA O PERÍODO DE 01/05/2017 a 31/12/2017
Masp 1063324-6 – José Eduardo Jardim Murta, 20h/a.
Masp 1058682-4 – Virgílio Jamir Gonçalves Mota, 20h/a.
Masp 1062602-6 – Wagner Ferreira da Mota, 20h/a.
PARA O PERÍODO DE 15/05/2017 a 31/12/2017
Masp 1054545-7 – Luiz Henrique Arimura Figueiredo, 20h/a.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS
PARA O PERÍODO DE 01/05/2017 a 31/12/2017
Masp 0952116-2 – Adelson Fernandes da Silva, 20h/a.
Masp 1046016-0 – Georgino Jorge de Souza Neto, 20h/a.
PARA O PERÍODO DE 24/05/2017 a 31/12/2017
Masp 0384125-1 – Magna Adaci de Quadros Coelho, 20h/a.
06 971099 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº. 45 DE 01 DE JUNHO DE 2017O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação
metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi,
no município de:
TAXIS CONVENCIONAIS
PLACAS DE
MUNICIPIOS
PERÍODO
FINAL
23/08/2017 e 24/08/2017
Das 08:00h às 12:00h e das
Lavras
13:00h às 17:00h
Todas as Placas
25/08/2017 das 08:00h às
12:00h
Poços de Caldas
Varginha
06/11/2017
Das 13:00h às 17:00h
07/11/2017 a 09/11/2017
Das 08:00h às 12:00h e
13:00h às 17:00h
10/11/2017
Das 8:00h às 12:00h
20/11/2017 a 24/11/2017
Das 08:00h às 12:00h e
13:30h às 17:00h
Todas as Placas
Todas as Placas
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo
para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às
penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de 20 de
dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 08/2016 CONMETRO. A GRU (Guia de Recolhimento da União) poderá ser retirada no
Ipem/MG e também no endereço www.servico.inmetro.rs.gov.br, após
a publicação desta Portaria. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que
não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo
único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM
–MG, anexando prova cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior,
o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação,
objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do
impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para
verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo
com legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores
das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 01
de Junho de 2017. Fernando Antônio França Sette Pinheiro DIRETOR
GERAL DO IPEM/MG
06 970522 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 06/06/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 06/06/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
31 968590 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO Nº: 246/2017 (AF/BH-2/SPTA)
Assunto: PTA 15.000039452.17
Senhor Contribuinte,
Em trabalho de saneamento do PTA acima, verificamos que não foi efetuado o recolhimento da Taxa de Expediente prevista no item 2.21 da
Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75.
Assim, em caráter excepcional, solicitamos que o referido recolhimento
com os devidos acréscimos legais, seja efetuado no prazo máximo de
5 (cinco) dias a contar do recebimento deste, possibilitando assim, o
seguimento da Impugnação apresentada.
Cientificamos, desde já, que o não recolhimento da taxa no prazo
acima, caracterizará a desistência da Impugnação da peça fiscal em
referência, nos termos do art. 111, § 1º do RPTA, estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/08.
Ressaltamos, por oportuno, que contra a decisão de não seguimento
da Impugnação por falta de recolhimento da respectiva taxa, não cabe
recurso, conforme artigo 114, II combinado com o artigo 116, § único,
todos do mesmo diploma legal acima mencionado.
Necessitando de mais esclarecimento e/ou vista dos autos, gentileza
dirigir-se à repartição fazendária acima identificada, local onde se
encontra o PTA.
Sujeito Passivo: JULIANA MAGALHÃES NUNES
CPF/CNPJ: 523.726.936-20
Coobrigado: RICARDO CLEMENTINO NUNES
CPF/CNPJ: 359.960.566-15
Belo Horizonte, 05 de junho de 2017
Paulo Sérgio Martins de Oliveira - MASP 339.594-4
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
06 970769 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº: 01.000707292.88
Sujeito Passivo: Minério Reciclado Ltda. - ME
I.E./CNPJ/CPF: 002461260.00-02
Endereço: Rod. BR 040, KM 931, S/N - Bairro: São Gonçalo do Bacao
- CEP: 35.450-000 – Itabirito – MG
Betim, 5 de junho de 2017.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº: 15.000042743.83
Sujeito Passivo: Ronaldo Perez Nogueira
I.E./CNPJ/CPF: 045.401.906/87
Endereço: Visconde de Caeté, 398 - Bairro: Zona Rural
CEP: 35.740-000 – Esmeraldas – MG
Betim, 6 de junho de 2017.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
EDITAL 010.545/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067752550.00-44 DEPOSITO JOTACE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
067935802.00-90 Oposicao Confeccoes Ind E Com Ltda - ME
186884697.00-07 Joao Lima De Oliveira CPF 371.321.056.04 - ME
480419959.00-18 OTHON CANI CRYSTELLO
001080695.00-99 Del Rey Artefatos De Borracha Ltda - ME
002060764.00-65 Caule Hidroponicos E Hortifrutigranjeiros Ltda.
001188374.00-29 KMINAS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
001993395.00-29 Magazine Mana Comercio De Roupas Ltda - ME
001001152.00-78 SAULO KENEDES SILVA - ME
001004681.00-21 RODOTEC SERVICOS DE TACOGRAFO
RODOAR E CLIMATIZADOR LTDA - ME
001006715.00-63 ALESSANDRA CARLA LOBENVEIM - ME
001009632.00-01 NIBELY MODAS E CONFECCOES LTDA
001020923.00-88 SKALT MODAS E ACESSORIOS LTDA - ME
001030362.00-72 Mercearia Sacolao Caracois Ltda - ME
001038375.00-16 FERNANDA STILLUS LTDA - ME
001038854.00-52 ADEGIL GREGORIO GOMES TRANSPORTES
TURISTICOS - ME
001047391.00-71 MARIA MOREIRA BARBOSA DA SILVA - ME
001067583.00-44 RESTAURANTE GRUPO GO LTDA - ME
001078350.00-50 PANIFICADORA TOSCANA LTDA
001093192.00-27 VOLDIESEL AUTO PECAS LTDA - ME
001095357.00-96 JULIO MARIA COSTA - ME
001096327.00-10 BETIM TOLDOS LTDA - ME
001097344.00-58 LENNON GAS LTDA - ME
001109334.00-29 PATRICIA OLIVEIRA DOS SANTOS - ME
001109619.00-60 Transportes E Encomendas Bicas Ltda - ME
001110498.00-29 COMERCIAL FERREIRA REIS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME
001111156.00-56 COOPERATIVA DE TRANSPORTES E LOGISTICA - COOPLOG
001113109.00-20 DEPOSITO MATERIAIS DE CONSTRUCAO
MUTIRAO LTDA - ME
001148429.00-38 MARCONE CALISTO SILVA SANTOS - ME
001148762.00-71 AL CALCADOS LTDA - ME
001148762.01-52 AL CALCADOS LTDA - ME
001151043.00-67 GUSTAVO HENRIQUE DA COSTA - ME
001168233.00-44 DANIEL SEBASTIAO DE ANDRADE - ME
001207457.01-04 NALDISA VICTOR DE ALMEIDA - ME
001368351.00-21 Lava Jato E Lanchonete Do Frete Ltda - ME
001472479.00-40 L&M Comercio Varejista De Roupas Ltda - ME
001491441.00-10 RESTAURANTE EL - SHADAY LTDA - ME
001504146.00-19 Trevo Comunicacao E Publicidade Ltda - ME
001530508.00-02 Juscilaine Pereira Da Lomba Santos - ME
001554818.00-45 Mercearia E Padaria Torquarto E Cia Ltda - ME
001607152.00-53 BH LOG LTDA - ME
001630785.00-35 WALBARES PET SHOP LTDA - ME
001634347.00-85 Candida Martins Da Silva 005.390.656.09 - ME
001646435.00-72 MARMORARIA PEDRA FINA LTDA - ME
001699540.00-03 STILO USINAGEM LTDA - EPP
001699555.00-80 E & V Uniformes Industria E Comercio Ltda - ME
001739380.00-39 JANAINA PAIVA SIQUEIRA - ME
001764850.00-35 LAZARO GERALDO ALVES CORDEIRO
CPF 529.962.128.00 - ME
Terça-feira, 06 de Junho de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 010.549/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001783819.00-53 Inovar Colchoes E Estofados Ltda - ME
001784580.00-23 AQUI TEM MATERIAIS DE CONSTRUCAO
SERRALHERIA VIDRACARIA E CHAVEIRO LTDA - ME
001786523.00-01 Valmir Luiz De Paula CPF 665.868.526.68 - ME
001799311.00-50 GOTA TRANSPORTES LTDA - ME
001804241.00-77 RESTAURANTE ALHO & SAL LTDA - ME
001808447.00-60 Daiv Pizetta Calmon CPF 007.858.207.52 - ME
001819057.00-05 JURANDIR CARDOSO DOS SANTOS - ME
001827859.00-95 MARTON CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
001839233.00-30 WELITON DAVEL PEREIRA - ME
001857979.00-85 LANDER LAUAR CUNHA - ME
001875344.00-30 GILMAR APARECIDO GONCALVES TRANSPORTES E LOCACOES - ME
001882585.00-26 COMERCIAL MARTINS & COSTA LTDA - ME
001922074.00-95 ALTAMIR DA SILVA LOUZADA - ME
001924799.00-92 Okashi Restaurante Oriental Ltda - ME
quarta-feira, 07 de Junho de 2017 – 21
001931283.00-58 MARTINS & MIRANDA TECNOLOGIA EM
INFORMACAO LTDA - ME
001934780.00-74 PANIFICADORA CAPUA LTDA - ME
001938268.00-98 ANTONIO FERNANDES DA SILVA EIRELI
002015788.00-10 Catte Aline Campos Dos Santos 341.799.148.08
002121944.00-19 CARLA ADRIANA MARTINS PAULINO RAMOS
016.147.076.93
002133503.00-18 PEDRA BRANCA COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
002174378.01-68 GIMA SUPERMERCADOS LTDA - EPP
002189230.00-44 A AVA CONSTRUCOES LTDA - ME
002297601.00-56 SERGIO ALVES SANTANA 73289256634
067048218.00-20 SBM ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA
067128946.00-18 MARIA IVETE RESENDE SARAIVA - ME
067204799.00-16 CLAUDIO SOARES DE MACEDO - ME
067236251.00-50 NOVOLAR DECORACOES LTDA
067316547.00-99 SALVIO DA SILVA ANDRADE - ME
067332323.00-50 T & T COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME
067349077.00-80 LW LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME
067352867.00-60 HEFESTO ACABAMENTO E PINTURA INDUSTRIAL LTDA - EPP
067357586.00-75 ACSOM MULTIMIDIA LTDA - ME
241415994.00-29 MINERACAO SANTA QUITERIA LTDA - ME
241743077.00-93 AGRO INDUSTRIAL SERRA DAS ESMERALDAS LTDA - ME
846108021.00-50 INDUSCOM INDUSTRIA E USINAGEM DE
COMPONENTES MECANICOS LTDA - EPP
846153711.00-56 MARCOS JOSE DE ANDRADE
846331943.00-93 IVANY MARIA REGIS - MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME
001005339.00-67 INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A
001019237.00-65 ARTE ANDAIMES LTDA
001024721.00-21 ELDORADO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
001044987.00-57 Comercial Mais Alimentos Brasil Ltda - ME
001066953.00-00 AUGUSTO CACAMBAS LTDA - ME
001074655.00-14 Gmte-Transportes E Empreendimentos Ltda - ME
001077458.00-70 MEDEIROS COMERCIO DE VEICULOS NOVOS
E USADOS LTDA - ME
001084271.00-51 Agua Mineral E Dragagem Esmeraldas Ltda - ME
001108549.00-68 DIVINO HENRIQUES DOS SANTOS - ME
001118567.00-68 S & S SELF SERVICE LTDA - ME
001487503.00-45 ORIOVALDO MATIAS DE MELO - ME
001547323.00-59 Graziele Lopes De Souza 016.225.776.71 - ME
001569470.00-74 EXPRESSO WE LTDA - ME
Terça-feira, 06 de Junho de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 010.550/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001674341.00-20 MARCELO DE JESUS NATALICIO
001697604.00-64 RECICLE RECICLAGEM DE METAL E TRANSPORTES EIRELI - ME
001854431.00-36 UMUARAMA MINERACAO & EMPREENDIMENTOS LTDA
001967584.00-30 MICROM-M METROLOGIA, MANUTENCAO E
COMERCIO LTDA - ME
001994879.00-49 EISENMANN BETIM PINTURAS AUTOMOTIVAS LTDA.
002077517.00-97 FLOWER COSMETICOS LTDA
002288542.00-22 Parada Obrigatoria Lanches Ltda - ME
002453639.00-57 MAURICIO DOS ANJOS - ME
062796042.00-59 BEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
067237521.00-09 H.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E
COLCHOES LTDA - ME
067277664.00-98 ELETRO SYSTEM LTDA
067320703.00-24 Comec Construcoes Metalica E Civil Ltda
067378421.00-22 EXPRESSO JAVALI S/A
067429816.00-24 ROCHA & FRAGA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
067630560.00-14 Basilio Industria E Comercio Ltda - EPP
067787300.00-35 Constantino Dos Santos Rocha 801.692.366.68 ME
067981453.00-41 MRL Tecnologia Eletronica De Precisao Ltda
186122252.00-63 DPJ Industria E Comercio De Bijouterias Ltda
186641753.00-54 BOA PRACA SUPERMERCADO LTDA - ME
277677879.00-50 DALVAN GOMES DA SILVA
301331748.84-43 FRIGORIFICO ALVORADA LTDA
338351984.02-90 PNEU POINT LTDA
578759411.00-41 CLEMILDA REGIS DE SA - MATERIAIS DE
CONSTRUCAO - ME
001029356.00-21 Comercial Dalton Fabiano Diversoes Ltda - ME
001034018.01-96 COMERCIO DE MOVEIS LISBOA LTDA - ME
001124740.00-18 CLEISON JUNIO MEIRA GODINHO
CPF 040.323.686-00 - ME
002011380.00-10 CESAR DANIEL NARDI - ME
067143233.00-54 CIDEULA MOVEIS LTDA - ME
001417500.00-54 CONCEITO INDUSTRIAL LTDA - EPP
067703982.00-98 C & N MODAS LTDA - ME
067786712.00-08 N&N PLACAS LTDA - ME
001024733.00-78 Pink & Blue Comercio De Roupas Ltda - ME
001025413.01-35 Sallvazza Transportes E Logistica Ltda - ME
001038988.00-19 Rodopel Transportes E Logistica Ltda - ME
001041203.00-04 POSITIVO NET SERVICO DE COMUNICACAO
MULTIMIDIA LTDA - ME
001640124.00-32 FGM TRANSPORTES E TURISMO LTDA
001786285.00-68 Viseg Conservacao Patrimonial Ltda - ME
002457314.00-18 CLL - COMPASA LOGISTICA LTDA - EPP
002506423.00-10 Patricia De Sousa Lima Viana 08699817657
002515055.00-00 Distribuidora E Mercearia Alterosa Ltda - ME
002591794.00-10 D & D TRANSPORTES LTDA - ME
067236966.00-81 Civarp Estamparia E Ferramentaria Ltda - EPP
067585381.00-72 BETIM CALHAS LTDA - ME
067674404.00-99 EMBALAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA - ME
067882944.00-26 RENATO SOUZA FREITAS - ME
090059600.00-85 DULCINEIA APARECIDA DA SILVA - ME
090099502.00-80 Avodah Consultoria Imobiliaria Ltda - ME
241702393.00-91 JOSE ELCIO DO CARMO - ME
001655777.01-87 PX TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA EIRELI
002230900.00-19 Odinesia Ferreira Coimbra Fretamentos - ME
Terça-feira, 06 de Junho de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 010.551/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001006738.00-85 ANDRE FLORENTINO DA SILVA
001017263.00-45 ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS - ME
001698662.00-39 AUTO ELETRICA AML LTDA - ME
067049507.00-75 ANDREIA ARAUJO DE OLIVEIRA
241942767.00-42 BIKE HOUSE LTDA