TJMG 27/06/2017 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 27 de Junho de 2017
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA ALECRIM S.A.
CNPJ/MF: 20.429.602/0001-76 - NIRE: 31.300.108.066
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa
Geração Central Eólica Alecrim S.A. (“Companhia”), realizada
em 28 de abril de 2017, lavrada na forma de sumário. 1. Data, hora
e local: Aos 28 dias do mês de abril de 2017, às 17:30, na sede da
Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade
de Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças:
Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude
da presença de acionistas representando a totalidade do capital social
GD&RPSDQKLDFRQIRUPHVHYHUL¿FDGDVDVVLQDWXUDVQR³/LYURGH3UHsença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício Perez Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações:
Pelos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações:
4.1. Em Assembleia Ordinária: 4.1.1 Autorizar a lavratura da ata a que
se refere esta Assembleia em forma de sumário nos termos do art. 130
e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2 Aprovar, depois de examinados e
discutidos, o relatório anual e as contas da administração, bem como
DVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGR
em 31 de dezembro de 2016, dispensada a publicação dos documentos
de que trata o art. 133 que, de acordo com o inciso II do art. 294 da Lei
6.404/76, serão autenticados e arquivados no Registro de Comércio,
juntamente com a presente ata. 4.1.3 Consignar, em cumprimento ao
disposto pelo art. 132, inciso II da Lei nº 6.404/76, que não houve
apuração de lucro na Companhia, o que por consequência não gera
dividendos a serem distribuídos, restando prejudicada a deliberação
acerca deste assunto. 4.2. Em Assembleia Extraordinária: 4.2.1 Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de
sumário nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.2.2
Fixar o montante global da remuneração anual dos administradores da
Companhia para o exercício de 2017 no montante proposto pelas acioQLVWDVSUHVHQWHVTXHUXEULFDGRHDXWHQWLFDGRSHODPHVD¿FDDUTXLYDGR
na Companhia como doc. 1. 4.2.3 Eleger para os cargos de membros
da Diretoria da Companhia, todos com mandato de 3 (três) anos até 28
de abril de 2020, (i) o Sr. Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro,
engenheiro, portador da carteira de identidade n.° 04076607-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.° 738.738.027-91, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ,
CEP 22.290-240 como Diretor Presidente; (ii) o Sr. Eduardo Alves
Mantovani, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº M-290.460, expedida pela SSP/MG, inscrito no
CPF/MF sob o nº 236.859.996-72, residente e domiciliado na Cidade
e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º
andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.290-240, como Diretor
de Geração; (iii) o Sr. Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04.066.824-6, expedida
pelo IFP, e do CPF 738.738.107-00, residente e domiciliado na cidade
do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 22.290-240, como Diretor Financeiro e Administrativo; e (iv) o Sr. Alexandre Nogueira Ferreira, brasileiro, casado,
economista, portador da carteira de identidade nº 6929633, expedida
pelo SSP – MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.042.606-23, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório
na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, CEP 22.290-240, como
Diretor. 4.2.4 Os Diretores eleitos declaram que (i) não estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto
pelo § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; consoante docs. que, numeraGRVHDXWHQWLFDGRVSHODPHVD¿FDPDUTXLYDGRVQD&RPSDQKLD
Aprovar o aumento de capital social da Companhia no valor de R$
13.272,00 (treze mil, duzentos e setenta e dois reais), passando o capital social da Companhia de R$ 23.299,00 (vinte e três mil, duzentos e
noventa e nove reais) para R$ 36.571,00 (trinta e seis mil, quinhentos
e setenta e um reais), sendo este aumento realizado mediante a 13.272
(treze mil, duzentas e setenta e duas) novas ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 1,00
(um real) por ação; 4.2.6 Todas as 13.272 (treze mil, duzentas e setenta e duas) ações ordinárias, nominativas, e sem valor nominal, ora
emitidas, serão integralmente subscritas pela acionista Energisa S.A.,
conforme boletim de subscrição constante do Anexo I a esta ata, e serão integralizadas mediante a capitalização do saldo de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital – AFAC da Energisa S.A. registrados na Companhia até 31 de dezembro de 2016, no valor total de R$
13.272,00 (treze mil, duzentos e setenta e dois reais). 4.2.7 Consignar
TXHDDFLRQLVWD3DUTXH(yOLFR6REUDGLQKR/WGDDR¿QDOVXEVFULWDPDnifestou expressamente e em caráter irrevogável a renúncia ao seu direito de preferência para a subscrição das novas ações de emissão da
Companhia. 4.2.8. Em função das deliberações acima, alterar o artigo
5º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. O capital social da Companhia, inteiramente
subscrito e integralizado, é de R$ 36.571,00 (trinta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais), dividido em 45.571 (quarenta e cinco mil,
quinhentas e setenta e uma) ações ordinárias, todas nominativas e sem
valor nominal.” 4.2.9 Aprovar, em decorrência da deliberação acima,
a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar
com a redação constante do Anexo II a esta ata, autenticado pela Mesa.
5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a
presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos os
presentes. as) Maurício Perez Botelho - Presidente; as) Carlos Aurélio
M. Pimentel - Secretário. as) Energisa S.A.: Acionista representada
pelo Diretor Presidente Ricardo Perez Botelho e Mauricio Perez Botelho; as) Parque Eólico Sobradinho Ltda: Acionista representada pelos
Administradores Maurício Perez Botelho e Eduardo Alves Mantovani.
Confere com o original que se encontra lavrado no livro de Atas de
Assembleias Gerais da ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA
ALECRIM S.A.. Cataguases, 28 de abril de 2017. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário. Anexo II à Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa Geração Central Eólica
Alecrim S.A., realizada em 28 de abril de 2017. ESTATUTO SOCIAL: CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Geração Central Eólica Alecrim S.A. é uma companhia fechada regida pelo
presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº
SDUWH &(3 ³&RPSDQKLD´ Parágrafo único – Por
GHOLEHUDomRGD'LUHWRULDD&RPSDQKLDSRGHUiDEULUHHQFHUUDU¿OLDLV
estabelecimentos, escritórios, agências de representação, em qualquer
parte do território nacional ou no exterior. Artigo 2º - O objetivo social
da Companhia é a geração e comercialização de energia elétrica de
origem eólica, através do desenvolvimento e exploração do parque
HyOLFRGHQRPLQDGR$OHFULP ³(PSUHHQGLPHQWR´ ORFDOL]DGRQRPXnicípio de Sobradinho, Estado da Bahia. Artigo 3º - A Companhia
poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta ou
indiretamente, tenha relação com seus objetivos sociais. Artigo 4º - O
prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 36.571,00 (trinta e seis
mil, quinhentos e setenta e um reais), dividido em 45.571 (quarenta e
cinco mil, quinhentas e setenta e uma) ações ordinárias, todas nomina-
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
tivas e sem valor nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado que o número de ações preferenciais sem
direito a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar 50% (cinTHQWDSRUFHQWR GRWRWDOGDVDo}HVHPLWLGDVD&RPSDQKLD¿FDGHVGH
já autorizada: a) a criar classes de ações preferenciais; b) a aumentar o
número das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a existir; c) a
aumentar o número das ações preferenciais de qualquer classe sem
guardar proporção com as demais classes já existentes ou que vierem
a existir ou, ainda, com as ações ordinárias. Artigo 7º - Quando os
antigos acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa para o exercício do direito de preferência, o prazo para seu exercício será de 30
(trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato da ata que contiver a
deliberação de aumento de capital; ou b) primeira publicação de espeFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGRHVWHIRUIHLWRSHODDGPLQLVWUDomRGD
Companhia. Artigo 8º - Por decisão da Assembleia Geral de Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a
forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus titulares, em
LQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArtigo 9º - O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento
das entradas ou prestações correspondentes às ações por ele subscritas
RXDGTXLULGDV¿FDUiGHSOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomRMXGLFLDORXH[WUDMXGLFLDOVXMHLWDQdo-se ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS
GERAIS DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A Assembleia Geral
reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o
encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que
os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro – A mesa da
Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário,
sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo
presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos,
manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo
Segundo – Os representantes legais e os procuradores constituídos,
para que possam comparecer às assembleias, deverão fazer a entrega
dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da
Companhia, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. Parágrafo
Terceiro ±4XLQ]HGLDVDQWHVGDGDWDGDVDVVHPEOHLDV¿FDUmRVXVSHQsos os serviços de transferências, conversão, agrupamento e desdobraPHQWRGHFHUWL¿FDGRVCAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO: Artigo
11 – A Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo 12 – A
UHPXQHUDomRJOREDOGD'LUHWRULDVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOH
sua divisão entre os membros será determinada pela Diretoria. Artigo
13 – A Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um Diretor
Administrativo, um Diretor de Geração e um Diretor sem designação
HVSHFt¿FDWRGRVUHVLGHQWHVQR3DtVDFLRQLVWDVRXQmRHOHLWRVHGHVWLtuíveis pela Assembleia Geral, com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em
seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo
Primeiro – Admitir-se-á a existência de até um cargo vago na Diretoria, podendo a Assembleia Geral determinar o exercício cumulativo,
por um, das atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo – Na
ausência ou no impedimento de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido
e designado pela Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro – Observado
o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na
Diretoria, a Assembleia Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar
da vacância, elegerá um novo Diretor para completar o mandato do
substituído. Parágrafo Quarto – A Diretoria se reunirá sempre que
necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros e com
a presença da maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as
reuniões. Artigo 14 – Ao Diretor-Presidente competirá privativamente: a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas assembleias das sociedades em que a Companhia detiver
participações societárias, exceto nas hipóteses previstas no item (ii) da
DOtQHD ³F´ GR DUW DEDL[R F UHFHEHU FLWDomR LQLFLDO G H[HUFHU D
supervisão da administração geral da Companhia, coordenando as atividades dos demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da
Diretoria. Artigo 15 – Ao Diretor Administrativo competirá a gestão
da área administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar
execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele
se reportando. Artigo 16 – Ao Diretor de Geração competirá a gestão
das atividades de geração de energia da Companhia, a elaboração de
HVWXGRVWpFQLFRVHGHYLDELOLGDGHHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDGHSURMHWRVGH
geração de energia, envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e
de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação
dos trabalhos de construção dos projetos de geração, a coordenação da
operação e manutenção de usinas e a gestão dos contratos de prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores do setor
elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação e operação dos
projetos. Artigo 17±$R'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDFRPSHWLUi
DHODERUDomRGHHVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDVGHSURMHWRV
de investimento. Artigo 18 – A Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto, nos atos de constituição
de procuradores que atuarão em nome da Companhia, com exceção
para as procurações outorgadas a advogados, as quais poderão ser outorgadas por um diretor isoladamente. No instrumento de mandato que
GHVLJQDU WDLV SURFXUDGRUHV GHYHUmR FRQVWDU SRGHUHV HVSHFt¿FRV SDUD
os atos ou operações que poderão praticar os mandatários, bem como
a duração do mandato. b) Para a prática dos atos a seguir arrolados,
serão necessárias as assinaturas: (i) de dois dos Diretores em conjunto;
(ii) de um Diretor em conjunto com a de um procurador nomeado na
forma do art. 20 ou do art. 21; (iii) de dois procuradores, sendo um
deles nomeado na forma do art. 21 e outro nomeado na forma do art.
20 ou do art. 21; (iv) ou a assinatura de quaisquer um deles individualmente, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral da
Companhia: I – abrir, movimentar e encerrar contas em instituições
¿QDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU¿QVHGHVcontar duplicatas, dar ordens de pagamento, emitir cheques, endossar
cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no local
DSURSULDGRGRVFKHTXHVHPLWLGRVD¿QDOLGDGHGRVUHVSHFWLYRVGHVHPEROVRV,,±FRQWUDLUP~WXRHPSUpVWLPRVGHTXDOTXHUQDWXUH]D¿QDQciamentos ou qualquer instrumento de dívida em nome da Companhia,
no país ou no exterior, através do mercado de capitais ou de crédito
bancário, sob a condição de que a Assembleia Geral de Acionistas tenha aprovado tal contratação. Fica dispensada a aprovação Assembleia
Geral de Acionistas sempre que o total da Dívida Financeira Líquida
FRQIRUPHGH¿QLGDQDDOtQHD³D´DEDL[RFRQVROLGDGDGLYLGLGDSHOR
/$-,'$$MXVWDGR±FRQIRUPHGH¿QLGRQDDOtQHD³E´DEDL[RFRQVROLdado seja menor ou igual a 2,5x, sendo que este cálculo já deverá conVLGHUDURHPSUpVWLPRHRX¿QDQFLDPHQWRDVHUWRPDGRHXWLOL]DUiFRPR
EDVHR~OWLPREDODQFHWHDSXUDGRSHOD&RPSDQKLD3DUDWDQWRDVGH¿QLo}HVGH³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´H³/$-,'$$MXVWDGR´VmRDV
VHJXLQWHVD ³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´VLJQL¿FDRYDORUFDOFXODGR
em bases consolidadas igual (a) à soma do passivo referente a emprésWLPRV¿QDQFLDPHQWRVGHErQWXUHVHQFDUJRV¿QDQFHLURVSURYLVLRQDGRV
e não pagos, notas promissórias (commercial papers), títulos emitidos
no mercado internacional (bonds, eurobonds, short term notes), parcelamentos de impostos e contribuições, registrados no passivo, (b) diPLQXtGRSHORVVDOGRVGHFDL[DHDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVGHFXUWRHORQJR
SUD]R E ³/$-,'$ $MXVWDGR´ VLJQL¿FD R YDORU FDOFXODGR HP EDVHV
consolidadas igual ao resultado líquido relativo a um período de doze
meses, e acrescido da participação de minoritários, do imposto de renda, da contribuição social, do resultado não operacional, do resultado
¿QDQFHLURGDDPRUWL]DomRGHiJLRGDGHSUHFLDomRGRVDWLYRVGDSDUWLFLSDomRHPFROLJDGDVHFRQWURODGDVGDVGHVSHVDVFRPDMXVWHGHGp¿cit de planos de previdência e da receita com acréscimo moratório sobre contas de energia elétrica. III – alienar ou onerar bens e direitos da
Companhia, até o valor de dez milhões de reais (R$ 10.000.000,00).
,9±UHDOL]DUDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVHRSHUDo}HVFRPGHULYDWLYRVHP
nome da Companhia, no país ou no exterior, mediante aprovação da
Assembleia Geral de Acionistas. Parágrafo primeiro – Acima dos
OLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPDHQDSUiWLFDGRVDWRVIRUDGRFXUVR
normal dos negócios da Companhia, deverá haver autorização expressa da Assembleia Geral que poderá autorizar que qualquer Diretor ou
procurador a ser constituído na forma do artigo 21, representem isoladamente a Companhia, independentemente das demais disposições
deste artigo 18. Parágrafo segundo – Entre os atos fora do curso norPDOGRVQHJyFLRVGD&RPSDQKLDH[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQWHV L D
realização de qualquer investimento individual ou série de investimentos relacionados de valor superior a cem milhões de reais
(R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato mencionado no inciso III do
caput desta cláusula, se se tratar de bens da Companhia de valor superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato
mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, quando a relação
Dívida da Companhia (com base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo LAJIDA da Demonstração Financeira
Mais Recente exceda a 3,5 vezes, onde: - ³'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDV
0DLV5HFHQWHV´VLJQL¿FDUiD~OWLPDGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDWULPHVWUDO
disponível; Parágrafo terceiro – Para todos os demais atos, contratos
e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações
para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e
que não dependam de prévia autorização da Assembleia Geral, serão
necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um
só procurador nomeado na forma do artigo 21. Artigo 19. Compete a
cada Diretor, isoladamente: I – constituir procuradores para atuação
em processos judiciais ou administrativos da Companhia, com mandaWRVHPSUD]RGHWHUPLQDGRHHVFROKLGRVGHQWUHRVSUR¿VVLRQDLVFRPSHtentes do quadro de advogados da empresa ou de suas coligadas, autorizando-os também a nomear prepostos da Companhia que a
representem em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho e à
Justiça Cível, nos termos da Lei; II – nomear prepostos da Companhia
para representá-la em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho e
à Justiça Cível, nos termos da Lei; III – representar a Companhia na
prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas em geral, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, Junta Comercial, Justiça do Trabalho, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores, junto a concessionárias
ou permissionárias de serviços públicos, em atos que não importem em
assunção de obrigações ou na desoneração de obrigações de terceiros,
para preservação de seus direitos em processos administrativos ou de
TXDOTXHURXWUDQDWXUH]DHQRFXPSULPHQWRGHVXDVREULJDo}HV¿VFDLV
trabalhistas ou previdenciárias, no endosso de títulos para efeitos de
FREUDQoDRXGHSyVLWRHPFRQWDVEDQFiULDVGD&RPSDQKLDHSDUD¿QVGH
UHFHELPHQWRGHLQWLPDo}HVFLWDo}HVQRWL¿FDo}HVRXLQWHUSHODo}HV,9
– representar a Companhia na execução ou assinatura de atos ou conWUDWRVQDIRUPDGHHVSHFt¿FDGHOLEHUDomRGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR3DUDRV¿QVSUHYLVWRVQRVLQFLVRV,D,9GHVWHDUWLJRFDGD
Diretor, isoladamente, poderá constituir procurador(es) com poderes
HVSHFLDLV1HVWHFDVRRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRGHYHUiHVSHFL¿FDUD
extensão dos poderes Outorgados, bem como o prazo do mandato, salvo quando se tratar de mandato com poderes ad judicia, que poderá ter
prazo indeterminado. § 2º Na ausência de determinação de período de
validade nas procurações outorgadas pela Sociedade, presumir-se-á
que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 1 (um) ano. Artigo 20.
Dois dos Diretores, assinando em conjunto, poderão constituir mandaWiULRVGD&RPSDQKLDSDUD¿QVGRGLVSRVWRQRDUWGHYHQGRFRQVWDU
no respectivo instrumento os atos, contratos ou operações que poderão
praticar e a respectiva duração que, no caso de mandato judicial ou
para atuação em processos administrativos, poderá ser por prazo indeterminado. Artigo 21 - Dois dos Diretores, assinando em conjunto,
SRGHUmR FRQVWLWXLU PDQGDWiULRV SDUD RV ¿QV GR GLVSRVWR QR DUW
sendo que o instrumento de mandato deverá constar a extensão dos
poderes outorgados, bem como o prazo do mandato. Além disso, tais
mandatários deverão estar investidos nos cargos de diretores estatutários, gerente, superintendente ou diretor empregado de suas acionistas,
FRQWURODGDVRXFROLJDGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGH
mandato um limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados. CAPÍTULO VI - CONSELHO FISCAL: Artigo 22 – A Companhia
terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros
efetivos e suplentes em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela assembleia geral
TXHHOHJHURVUHVSHFWLYRVWLWXODUHV¿[DQGROKHVDUHPXQHUDomRArtigo
23±2VFRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHPOHLHQRV
casos de ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos
suplentes. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo 24 – O exercício social terminará em 31 de dezembro
de cada ano. Artigo 25±$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomR
dos resultados obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único – A Companhia levantará balanços semestrais,
podendo fazê-lo também, a critério da administração, trimestralmente
ou em períodos menores. A Diretoria poderá deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço
semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os
limites legais. Artigo 26 – Satisfeitos os requisitos e limites legais, os
administradores da Companhia terão direito a uma participação de até
10% (dez por cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os
prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota entre os Diretores,
bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 27 – Do lucro líquido
do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de
reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 28 – A
Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como
dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido
do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei n.° 6.404/76.
Artigo 29 – Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores,
o saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva, limitada a
80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e ampliação de insWDODo}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDOLGDGHGHDVVHJXUDURGHVHQvolvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que, pela
Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO,
LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 30 – A Companhia entrará
em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe
nomear o liquidante. Mesa: Carlos Aurelio M. Pimentel - Secretário.
&HUWL¿FR TXH R DWR DVVLQDGR GLJLWDOPHQWH GD HPSUHVD (1(5*,6$
GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA ALECRIM S.A., de nire
3130010806-6 e protocolado sob o nº 17/259.735-8 em 19/05/2017,
encontra-se registrado na JUCEMG sob o nº 6298784, em 23/06/2017.
O ato foi deferido digitalmente pela 6ª TURMA DE VOGAIS. Assina
RUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH
3DXOD%RP¿P
81 cm -26 977930 - 1
SAAE – SETE LAGOAS/MG
– CNPJ: 24.996.845/0001-47 - Dispensa de Licitação nº 23/2017 Objeto: Contratação de empresa de engenharia, para prestação de serviços de reforma estrutural dos Sistemas de Abastecimentos de Água.
Locais: Teófilo Otoni e Mucuri. TR: 549/17. Decreto Municipal nº
5688/2017. Tal contratação se baseia no Art. 24, inciso IV c/c art. 26
§ único da Lei Federal nº 8.666/93. Proposta pelo setor operacional da
autarquia e ratificada pelo Diretor Presidente do SAAE, Sr. Arnaldo
Nogueira em 26/06/2017. Sete Lagoas/MG, 26 de junho de 2017.
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SEMASA DE CARANGOLA/MG
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 - O SEMASA torna
público que fará realizar a seguinte licitação: OBJETO: Aquisição de
peças e prestação de serviços em 02 (dois) conjuntos moto-bomba verticais, submersíveis, motores elétricos, ambos modelo AFP 102-430 .
Prazo máximo para entrega dos envelopes: dia 07/07/2017 as 08:00
horas. O Edital na íntegra encontra-se no SEMASA/CGA, sito na Rua
Divino, n° 93, Carangola–MG, fone (32) 3741-5820 - e-mail: [email protected], site www.semasacarangola.com.br e www.
cisab.com.br. Carangola, 26/06/2017. Carlos Henrique da Silveira
Lessa. Diretor Geral.
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SAE - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DE ITUIUTABA - MG.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. A SAE, através de seu Diretor
e da Pregoeira, situada na Rua 33, nº 474, Setor Sul, cidade de Ituiutaba-MG, CEP – 38300-030, torna público que se acha aberto o presente Pregão Presencial, sob o nº 024/2017, tipo MENOR PREÇO POR
ITEM o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei nº
10.520/02 e Decretos Municipais nº 5.653/05 e nº 5.908/06. Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS de sulfato de alumínio líquido pelo período
de 12 (doze) meses, conforme descrições, especificações, quantidades
e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I, do Edital.
Departamento Responsável: Operação. Recursos Orçamentários: 17.51
2.0014.2.0244.3.3.90.30.00. Entrega dos envelopes de habilitação e de
proposta devidamente assinados e lacrados: Data: 12/07/2017 às 14h.
Abertura dos envelopes: Data: 12/07/2017 às 14h. O Edital na íntegra
e as informações complementares ao Pregão encontram-se à disposição
dos interessados no site www.saeituiutaba.com.br, ou na sala onde se
encontra a Pregoeira e a Equipe de Apoio, na Rua 33 nº 474 – Setor
Sul, Ituiutaba-MG, CEP 38300-030. Fones: (34)3268-0401 / (34)32680404, ou ainda afixado no quadro de avisos da área Administrativa situada na Rua 33, no 474 - Setor Sul. Ituiutaba-MG, 14 de junho de 2017.
Patrícia Abrão Pinheiro Gomes. Pregoeira da SAE.
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AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
(Companhia Aberta)
CNPJ/MF nº 16.590.234/0001-76 - NIRE 31300025918
FATO RELEVANTE
Arezzo Indústria e Comércio S.A. (“Companhia”), em cumprimento
ao previsto no artigo 157, §4º, da Lei n. 6.404, de 15.12.1976 (“Lei
das Sociedades Anônimas”), e ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 03.01.2002 (“ICVM
358”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi
aprovado, em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 23/06/2017, o plano de outorga de ações restritas (“Plano de
Ações Restritas”), destinado aos administradores ou empregados da
Companhia, ou outra sociedade sob o seu controle (“Beneficiários”),
selecionados pelo Conselho de Administração da Companhia. O Plano
de Ações Restritas tem por objetivo dentre outros, permitir a outorga
aos Beneficiários de direitos de receber ações de emissão da Companhia, de forma não onerosa, para estimular a expansão, o êxito e a consecução dos objetivos sociais da Companhia e das sociedades sob o seu
controle, conferindo aos Beneficiários a possibilidade de serem acionistas da Companhia, alinhando os interesses dos Beneficiários com
os interesses dos acionistas. A outorga de opções com base no Plano de
Ações Restritas respeitará sempre o limite máximo de 5% (cinco por
cento) das ações representativas do capital social da Companhia na data
de aprovação do Plano de Ações Restritas. A administração do Plano de
Ações Restritas caberá ao Conselho de Administração da Companhia.
A íntegra do Plano de Ações Restritas encontra-se arquivada na sede
da Companhia, bem como disponível nos sites da CVM (www.cvm.
gov.br), da BM&FBOVESPA (www.bmfbpvespa.com.br) e da Companhia (www.arezzoco.com.br). Belo Horizonte/MG, 23 de junho de
2017. DANIEL LEVY - Diretor de Relações com Investidores, Diretor
Vice-Presidente Corporativo e Diretor Financeiro.
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
FLORESTAL - TCCF Nº 2101090501217, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS –
IEF E A EMPRESA MINERITA - MINÉRIOS ITAÚNA LTDA
CNPJ nº 16.813.461/0001-13. Objeto: Medida Compensatória prevista
nos arts. 17 e art. 32 da Lei Federal nº 11.428/2006 c/c com os arts. 26
e 27 do Decreto Federal 6.660/2008, nos termos do PARECER ÚNICO
ERFB-CS Nº 49/2017, aprovado na 4a Reunião Ordinária da Câmara
Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB,
realizada em 27/04/2017, e publicada na Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais; nas páginas 12 do Diário do Executivo, em 04/05/2017.
PROCESSO IEF: 09010001766/08
PA COPAM: 00368/1989/038/2011
ASSINATURA EM 19 DE JUNHO DE 2017
Ricardo Ayres Loschi – Chefe Regional do IEF
Dilson Fonseca da Silva – compromissário
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SAAE DE CAMBUÍ/MG –
EXTRATO DE CONTRATOS:
– CONTRATONº 036/2017 – Proc. 056/2017, modalidade Inexigibilidade 006/2017. Objeto:Credenciamento de empresas para a prestação
de serviços de recebimento de faturas de água e esgoto. Contratante:
SAAE Cambuí–MG. Contratada: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ:
60.746.948/0001-12. Valor: R$ 1,10 (um real e dez centavos) por guia
recebida através de débito automático, Home/Office Banking ou caixa
eletrônico. Ass. do Contrato: 19/06/2017. Vigência até 18/06/2018.
Alysson Sampaio Finamor de Moraes – Diretor do SAAE.
– CONTRATONº 037/2017 – Proc. 051/2017, modalidade Pregão Presencial 010/2017. Objeto:Fornecimento de 300 (trezentos) anéis de
concreto para poço de vista PV. Contratante: SAAE – Cambuí – MG,
Contratada: ARTEFATOS DE CIMENTO P A EIRELI - EPP. Valor do
contrato: R$ 9.570,00 (nove mil, quinhentos e setenta reais). Ass. do
Contrato: 22/06/2017. Vigência até 31/12/2017. Alysson Sampaio Finamor de Moraes – Diretor.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE RAUL SOARES
-EXTRATO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO – REPETIÇÃO DO PREGÃO N° 13/2017. A Comissão Permanente de Licitação,
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 07 de julho de 2017,
às 14:00 horas, na sala do Setor Material e Transporte, localizada na
sede do SAAE, situado a Rua Camilo de Moura n° 425 Centro, Raul
Soares (MG), Licitação de modalidade Pregão, destinado a selecionar
a melhor proposta. OBJETIVO: : A presente licitação tem por objeto
a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
Assessoria e Consultoria em análise e estudo para elaboração de projetos de saneamento básico, na área de saneamento ambiental no município de Raul Soares, conforme Anexo I do edital. EXTRATO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO N°
10/2017. A Comissão Permanente de Licitação, do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, torna público, para conhecimento dos interessados,
que fará realizar no dia 07 de julho de 2017, às 09:00 horas, na sala do
Setor Material e Transporte, localizada na sede do SAAE, situado a
Rua Camilo de Moura n° 425 Centro, Raul Soares (MG), Licitação de
modalidade Pregão, destinado a selecionar a melhor proposta. OBJETIVO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
gerais de manutenção em motos da Autarquia, incluindo os serviços de
troca de óleo e de pneus, na forma e condições estabelecidas no Termo
de Referência e no anexo 1 do Edital. Raul Soares , 26 de junho de
2017- Cláudio Alves de Barros – Diretor .
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MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Diretoria de Produção do Diário Oficial
Publicações: (31)3237-3560 / (31)3237-3479
Diretoria de Atendimento
(31)3916-7064 / (31)3916-7075 / (31)3916-7086
E-mail : [email protected]
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br