TJMG 18/07/2017 - Pág. 41 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 18 de Julho de 2017 – 41
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
265685-8
886236-9
5
4
1120306-4
3
HÉLCIO MARQUES DA SILVA
RENATA ALVES SILVEIRA
EDIVÂNIA DA CONCEIÇÃO
SILVA COSTA
PEBIA
PEBIA
FÍSICA
FÍSICA
14
16
957
34363
EE NOSSA SENHORA APARECIDA BELO HORIZONTE
EE DOMINGOS JUSTINO RIBEIRO MATEUS LEME
PEBIA
GEOGRAFIA
16
8516
EE BOA VISTA
1247929-1
3
GILDO GARCIA DA ROCHA JÚNIOR
PEBIA
GEOGRAFIA
16
9202
1346744-4
2
RAQUEL AUGUSTA
MELILO CARRIERI
EE PROF ERNESTO CARNEIRO SARZEDO
SANTIAGO
PEBIA
GEOGRAFIA
16
2089
EE BERNARDO MONTEIRO
BELO HORIZONTE
1511
EE ORDEM E PROGRESSO
BELO HORIZONTE
1000662-5
1
RODRIGO BOLIVAR DOS SANTOS
PEBIB
GEOGRAFIA
16
1309
BELO HORIZONTE
442
EE DOM CABRAL
BELO HORIZONTE
1168973-4
2
PEBIA
GEOGRAFIA
10
1082
BELO HORIZONTE
442
EE DOM CABRAL
BELO HORIZONTE
539613-0
1
THIAGO ANTONIO DA
SILVA CAMINI
VALDOMIRO ARAÚJO AZEVEDO
PEBIIO
GEOGRAFIA
16
330647
ESMERALDAS
9024
EE SANTA TEREZA
ESMERALDAS
1171067-0
3
WELLINGTON GOMES DE CASTRO
PEBIA
GEOGRAFIA
16
9202
446251-1
1059115-4
3
1
PEBIA
PEBIE
HISTÓRIA
HISTÓRIA
16
16
7749
132
CONTAGEM
PEBIA
HISTÓRIA
16
9202
PEBIIIE
HISTÓRIA
16
1554
NILSON ALEXANDRE DE ARAUJO
PEBIA
HISTÓRIA
16
353507
PEBIA
HISTÓRIA
16
8681
2
4
VANESSA MARA BONFIOLI
PEIXOTO NOLLI
ANA MARA REZENDE
ANELISE GORETT SILVA
PEBIB
PEBIA
LÍNGUA PORTUGUESA
LÍNGUA PORTUGUESA
16
16
9008
1929
1047475-7
1
BALTAZAR NUNES DE SOUSA
PEBIIF
LÍNGUA PORTUGUESA
16
604
664630-1
4
ELAINE MARGARETH
GIL DE AQUINO
EE PROFA MARIA DO SOCORRO
ANDRADE
EE DR LUCAS MONTEIRO
MACHADO
EE PROF RAYMUNDO CÂNDIDO
EE PROF ERNESTO CARNEIRO
SANTIAGO
EE JOÃO GUIMARÃES ROSA
EE JOÃO GUIMARÃES ROSA
EE PROF ERNESTO CARNEIRO
SANTIAGO
EE CRISTIANO MACHADO
EE DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MÉDIO
EE PRESIDENTE TANCREDO
NEVES
EE PROF AUGUSTO LUCAS
EE JOÃO PAULO I
EE DOMINGAS MARIA DE
ALMEIDA
PEBIA
LÍNGUA PORTUGUESA
16
639
EE MAURÍCIO MURGEL
1121971-4
1
LETÍCIA CLEMENTE DOS SANTOS
PEBIID
LÍNGUA PORTUGUESA
16
9202
763623-6
1
PEBIIIG
LÍNGUA PORTUGUESA
16
34410
853511-4
1
PEBV I
LÍNGUA PORTUGUESA
16
1376
EE LÚCIO DOS SANTOS
1001937-0
453843-5
1238332-9
3
3
2
MARIA APARECIDA GUIMARÃES
MARIA CRISTINA BOTELHO
MARINHO BARACAT
NORMA JOSÉ DE ALMEIDA
ROBSON JOSÉ DE CARVALHO
SILVIA SUELY AMARAL DE SOUZA
EE PROF ERNESTO CARNEIRO SARZEDO
SANTIAGO
EE MARIA RITA DUARTE
JUATUBA
PEBIA
PEBIA
PEBIB
LÍNGUA PORTUGUESA
LÍNGUA PORTUGUESA
LÍNGUA PORTUGUESA
16
16
16
2652
9156
85750
1376334-7
2
JOSILEI DOCHA DOS SANTOS
PEBIA
LEM - INGLÊS
16
1013209-0
1278298-3
1
3
SHEILA DE LOURDES ARCANJO
VIRGÍLIO ALFREDO DE ARAÚJO
PEBI I
PEBIA
LEM - INGLÊS
LEM - INGLÊS
16
16
1059826-6
1
REGINA CÂNDIDA DE REZENDE
PEBID
MATEMÁTICA
16
9202
1321953-0
2
SANDRA FERREIRA BORGES
PEBIA
MATEMÁTICA
16
2151
1178347-9
3
HERLAINE APARECIDA OLIVEIRA
PEBIA
MATEMÁTICA
16
8494
1236741-3
2
HUMBERTO DE ALMEIDA
PEBIA
MATEMÁTICA
16
PEBIIJ
MATEMÁTICA
PEBIIF
PEBIA
PEBIB
PEBIB
PEBIB
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
QUÍMICA
QUÍMICA
SOCIOLOGIA
SUPERVISOR
PEDAGÓGICO
SUPERVISOR
PEDAGÓGICO
SUPERVISOR
PEDAGÓGICO
SUPERVISOR
PEDAGÓGICO
SUPERVISOR
PEDAGÓGICO
SUPERVISOR
PEDAGÓGICO
1189896-2
3
973978-0
2
ADRIANE FERREIRA GODINHO
ANA CLÁUDIA DUARTE PORTO
JULIANA APARECIDA DA
CRUZ BARCELOS
LAIS NOVAES DUQUE
1201898-2
3
1251446-9
2
1246023-4
368313-3
1253162-0
2
1225087-4
3
IONÁ APARECIDA DE
PAULA OLIVEIRA
PAULO AFONSO DE MORAIS BISPO
MÁRCIO PAULO DE OLIVEIRA
MARINA NUNES DE OLIVEIRA
THAIS DA COSTA CAMARGOS LIMA
AMANDA ROCHA RODRIGUES
CRISTIANE APARECIDA
BARBOSA CAMPOS
GISLENE RODRIGUES
BUENO OLIVEIRA
946082-5
2
ISLÂNE LUIZ PEDROSO LEAL
EEBIA
1356023-0
1
MARISA MORAIS PACHECO
EEBIB
1210162-2
2
SABRINA DAISY NUNES GONTIJO
EEBIA
1062742-0
5
VIVIANE NORONHA MARON
DOLABELLA GUIMARÃES
EEBIA
857296-8
2
1054682-8
959696-6
1258169-0
1246450-9
1256534-7
1
3
2
3
4
EEBIA
EEBIA
639
34380
EE MAURÍCIO MURGEL
EE ELIAS SALOMÃO
BELO HORIZONTE
MATEUS LEME
8681
EE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
CONTAGEM
EE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
SARZEDO
367826
SARZEDO
367826
EE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
SARZEDO
BETIM
BELO HORIZONTE
353787
2089
EE DE ENSINO MÉDIO
EE BERNARDO MONTEIRO
BETIM
BELO HORIZONTE
SARZEDO
367826
EE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
SARZEDO
EE PROF MORAIS
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
IBIRITÉ
1503
232483
EE IMPERATRIZ PIMENTA
IBIRITÉ
CONTAGEM
8532
EE JOSÉ DA SILVA COUTO
CONTAGEM
ESMERALDAS
BELO HORIZONTE
8966
1074
EE SANTA QUITÉRIA
EE CELSO MACHADO
ESMERALDAS
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
1791
EE DES RODRIGUES CAMPOS
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
1503
EE PROF MORAIS
BELO HORIZONTE
367826
EE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
SARZEDO
34436
EE JOAQUIM CORREA
JUATUBA
BELO HORIZONTE
1503
EE PROF MORAES
BELO HORIZONTE
EE VINÍCIUS DE MORAES
EE DE MÁRIO CAMPOS
EE ADRIANO JOSÉ COSTA
CONTAGEM
MÁRIO CAMPOS
CONTAGEM
8524
9199
8605
CONTAGEM
MÁRIO CAMPOS
CONTAGEM
266094
EE JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
SARZEDO
9202
34410
1074
JUATUBA
BELO HORIZONTE
34436
1791
SARZEDO
367826
8621
EE MARIA RITA DUARTE
EE CELSO MACHADO
EE PROF ERNESTO CARNEIRO
SANTIAGO
EE PE. JOÃO BOSCO PENIDO
BURNIER
EE
LAURITA
DE
MELLO
MOREIRA
EE CARLOS DRUMMOND DE
ANDRADE
EE MANOEL DE MATTOS PINHO
EE CONSELHEIRO AFONSO PENA
EE NOVA CONTAGEM
EE PROFESSOR ERNESTO CARNEIRO
SANTIAGO
EE JOAQUIM CORRÊA
EE DES RODRIGUES CAMPOS
BETIM
16
710
EE MELO VIANA
BELO HORIZONTE
16
16
16
16
14
2089
515
7943
7862
1716
EE BERNARDO MONTEIRO
EE CÂNDIDO PORTINARI
EE DEP SIMÃO DA CUNHA
EE JOÃO PAULO I
EE DR PAULO DINIZ CHAGAS
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BETIM
BETIM
BELO HORIZONTE
9164
EE GOV ISRAEL PINHEIRO
CONTAGEM
1031
EE NOSSA SENHORA DO BELO BELO HORIZONTE
RAMO
8664
EE PROFA. MARIA COUTINHO
CONTAGEM
7994
EE CECÍLIA MEIRELES
BETIM
132
EE GUIMARÃES ROSA
957
SARZEDO
JUATUBA
BELO HORIZONTE
EE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
SARZEDO
BELO HORIZONTE
604
EE DOMINGAS MARIA DE ALMEIDA
BELO HORIZONTE
CONTAGEM
8753
EE HELENA GUERRA
CONTAGEM
EE PROF OSVALDO FRANCO
BETIM
582
EE PROF ALISSON PEREIRA GUIMARÃES
BELO HORIZONTE
639
1708
7901
7889
1741
EE MAURÍCIO MURGEL
EE ASSIS DAS CHAGAS
EE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
EE SARAH KUBITSCHEK
EE PROFA BENVINDA DE CARVALHO
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BETIM
BETIM
BELO HORIZONTE
8711
EE DEP CLÁUDIO PINHEIRO
CONTAGEM
1279
EE OLÍMPIA REZENDE PEREIRA
BELO HORIZONTE
EE VINÍCIUS DE MORAES
CONTAGEM
7838
EE NASCIMENTO NUNES LEAL
BETIM
BELO HORIZONTE
1180
EE PROF LEON RENAULT
BELO HORIZONTE
EE NOSSA SENHORA APARECIDA BELO HORIZONTE
1031
EE NOSSA SENHORA DO BELO RAMO
BELO HORIZONTE
212601
212652
* Republicado por motivo de incorreção no início do exercício. Cancelamento de mudança de lotação de MaSP 1129876-7, Patrícia Pereira. Carga horária incompleta de MaSP 1236741-3, Humberto de Almeida. Publicado em 14/07/2017, página 23, coluna 1 a 4.
17 986983 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
PORTARIA Nº 13, de 17 de julho de 2017.
Institui Comissão Verificadora
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pela Professora Maria Aparecida da Silva
– UFMG e pela assessora Sônia Maria Pires Vaz Faleiro, para, sob a
presidência da primeira, verificarinlocoas condições de funcionamento
do curso de Pedagogia – Licenciatura ministrado pela FAE/UEMG, de
forma presencial em Belo Horizonte, tendo em vista o pedido de renovação do reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
PORTARIA Nº 14, de 17 de julho de 2017.
Institui Comissão Verificadora
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pela Professora Maria Aparecida da Silva
– UFMG e pela assessora Sônia Maria Pires Vaz Faleiro, para, sob a
presidência da primeira, verificarinlocoas condições de funcionamento
do curso de Pedagogia – Licenciatura ministrado pela FAE/UEMG, na
modalidade a distância, em Belo Horizonte e no polo de Ubá, tendo em
vista o pedido de renovação do reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
17 986798 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 245/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘a’, da
Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
a Defensora Pública Dra. Cassandra Dias Castro, MADEP nº 940-D/
MG, para atuar, voluntariamente, sem ônus para a Administração, no
processo possessório n.º 0714789-29.2013.8.13.0079, bem como nas
ações a ele conexas, em trâmite na Comarca de Contagem-MG, sem
prejuízo do disposto no Ato n.º 46/2017.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
17 987260 - 1
RESOLUÇÃO Nº 133/2017
Dispõe sobre a atuação da DPMG na 20ª Parada do Orgulho LGBT de
Belo Horizonte.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da
Lei Complementar nº 65, de 2003; considerando o disposto no art. 4º,
incisos I e III, da Lei Complementar nº 80, de 1994 e tendo em vista o
evento promovido pelo Cellos (Centro de Luta Livre Orientação Sexual
de Minas Gerais, no dia 16 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Defensores Públicos VLADIMIR DE SOUZA
RODRIGUES, Madep 0445, EDEN MATTAR, Madep 0828, e a servidora LUCIANA RAQUEL AZEVEDO GAMA, Masp 1.213.269-2
para atuarem voluntariamente no evento 20ª Parada do Orgulho LGBT
de Belo Horizonte, realizado no dia 16 de julho de 2017, prestando
atendimento jurídico ao público, por meio de orientação jurídica e educação em direitos, com distribuição de cartilhas.
§1º A ação referida neste artigo foi realizada na Praça Rui Barbosa
(Praça da Estação), Centro, em Belo Horizonte, no horário de 12h00min
as 17h00min.
§3º A assistência jurídica prestada abrangeu a área de atuação de
Direitos Humanos e assistência psicológica realizada pelo Núcleo
Psicossocial.
Art. 2º A ação foi organizada pela Defensoria Pública de Direitos
Humanos, Coletivos e Socioambientais – DPDH e acompanhada pela
Coordenadora de Projetos e Convênios.
Art. 3º Fica autorizada aos cooperadores a compensação de 1 (um) dia
útil de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenadora de Projetos e Convênios.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste dos cooperadores com as respectivas coordenações, tendo em
vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
17 987205 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal
DELIBERAÇÃO Nº 26.995/CAP/17
Thais Mara Alexandrino – Masp. 1059556-9 – Conselheiro Carlos
Augusto – Julgamento 29/06/17.
Promoção por escolaridade adicional – Limite temporal estabelecido no
Decreto nº 44.769/2008 na Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG nº
65.581/2008 – Inadmissibilidade – Provimento.
Ao estabelecer prazo para apresentação de requerimento o Decreto
nº 44.769/2008 e a Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG Nº
65.581/2008 extrapolaram seu poder regulamentador, Restringindo
e limitando o exercício do direito subjetivo do Servidor à promoção por escolaridade em detrimento do disposto no art. 20 da Lei nº
15.465/2005.
Conquanto não é dada ao Decreto a possibilidade de comandos que
encerram direitos, dispondo de matéria não exarada na lei, e em observância ao princípio da isonomia, atendidos os requisitos previstos na
Lei nº 15.465/2005, impõe-se o deferimento do pedido de promoção
por escolaridade adicional formulado pela servidora.
Vv. Não se inclui no âmbito de competência do CAP a possibilidade de
afastar aplicação de Decreto, em razão dos princípios da legalidade e da
hierarquia que regem a Administração Pública.
DELIBERAÇÃO Nº 26.996/CAP/17
Saulo Rodrigo do Monte – Masp. 1220.576-1 – Conselheira Solange
Irene – Julgamento 29/06/17.
Dispensa de cumprimento de Estágio probatório e benefícios – Ação
ordinária – Ingresso no serviço público após suspensão de liminar –
Ausência de má-fé – Aprovação em estágio probatório – Exoneração a
pedido – Aprovação em outro concurso para o mesmo cargo – Princípios da proibição do retrocesso e da segurança jurídica- Provimento.
A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente
aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má fé se prova.
No caso dos autos, não consta nenhum indício de que houve apuração e
final comprovação da incidência de má-fé em desfavor do reclamante.
Quando se socorre do princípio da proibição do retrocesso para considerar-se desnecessária a submissão a novo concurso pelo reclamante,
visa-se garantir a própria concretização dos direitos fundamentais
sócias, ainda mais no que tange ao servidor que já foi testado e avaliado
no mesmo cargo e, diga-se, aprovado em todos os aspectos para continuar no serviço público.
Não cabe à Administração Pública, face ao princípio da segurança jurídica, após inércia no acompanhamento da ação ordinária que outrora
havia deferido liminar para o servidor participar do certame em 2008,
deixar de reconhecer ao servidor o direito à dispensa de avaliação de
novo estágio probatório e consequentes reflexos (ADI e continuidade
de cômputo de tempo para fins de promoção e progressão na carreira).
Vv. Não há como reconhecer ao servidor o direito de se valer do tempo
de serviço prestado no primeiro cargo para fins de vantagens e dispensa
de estágio probatório no segundo cargo, uma vez que há vício de investidura no primeiro certame – a decisão que determinou o prosseguimento das demais fases do concurso deixou de existir, tendo a ação
sido julgada improcedente.
Vv. Deve ser assegurado ao servidor apenas a dispensa do cumprimento de novo estágio probatório, não estendendo a ele o direito de
valer-se dos benefícios decorrentes do tempo de serviço cumprido no
cargo antigo.
DELIBERAÇÃO Nº 26.997/CAP/17
Chamel José Akl – Masp. 288.376-7 – Conselheira Gabriela Ladeira –
Julgamento 29/06/17.
Permanência de quinquênios referentes a tempo de serviço desaverbado – Efeitos funcionais diversos dos efeitos previdenciários
– Provimento.
Os efeitos funcionais decorrentes da prestação de serviço não podem
ser confundidos com os efeitos previdenciários, apesar de ambos se
fundarem em tempo de serviço. Assim, a exclusão de tempo de serviço
no Estado para fins de aposentadoria pelo INSS, em atenção à contagem
recíproca resguardada constitucionalmente, não tem o condão de desconsiderar aquele tempo de serviço para fins estatutários, nem de descaracterizar os demais efeitos dele decorrentes, não afetando, portanto,
a situação funcional do servidor perante o Estado.
DELIBERAÇÃO Nº 26.998/CAP/17
Wanda Fiorita da Silva – Masp. 347.679-3 – Conselheiro Naldi Joviano
– Julgamento 29/06/17.
Título Declaratório integral – Folgas compensativas inclusão no computo do período para fins de apostilamento – Reconhecimento pela
Administração –Provimento.
Tendo reconhecido o direito à apostila integral da servidora, ao postergar a publicação do ato que retifica aquele publicado em 07/05/2015, a
Administração Pública atenta contra os princípios elencados no art. 37
da Constituição Federal, especialmente contra o princípio da moralidade e o princípio da eficiência.
Assim, impõe-se o provimento da reclamação apresentada ao CAP
para deferir a apostila integral à reclamante, retroagindo seus efeitos
a 27/06/2014, data a partir da qual lhe foi concedido o apostilamento
proporcional (9/10 – nove décimos), cujos efeitos devem ser apurados e
pagos nos precisos termos do art. 8º da Lei nº 10.363/90.
DELIBERAÇÃO Nº 26.999/CAP/17
Patrícia Soares Aguiar Gonçalves – Masp. 1.174.703-7 – Conselheira
Solange Irene – Julgamento 29/06/17.
Revisão de posicionamento – Nível inicial da Carreira – Edital – Art. 12
E § 2º, Itens IV e VII da Lei nº15.461/2005 – Não provimento.
Cumprindo o disposto no art. 12 e § 2º, itens IV e VII da Lei nº
15.461/2005, as instruções reguladoras do concurso público ao qual
se submeteu a servidora foram especificadas no Edital nº 01/2013 –
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM, especificando que o concurso destinava-se ao provimento do cargo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau A e
identificando a remuneração do cargo, sem nenhuma diferenciação para
àqueles que apresentassem, no ato da posse, nível superior à exigida no
concurso. Logo, está correto o posicionamento inicial da servidora.
1-Súmula da (1950ª) milésima noningentésima quinquagésima reunião
ordinária realizada em 13 julho de 2017, presidida pela Dra. Ana Paula
Muggler Rodarte e Secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves.
Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Eustáquio
Mário Ribeiro Braga, Jussara Kele Araújo Valadares, Naldi Joviano dos
Santos, Fabíola Elias e Lucinéia dos Santos.1.José Geraldo Ribas-Vista
à Conselheira Fabíola Elias.2.Fernando Teodoro de Carvalho Lamounieur-Não conheceram da reclamação Mário.3.Pollyanna Guedes Silva-Deram provimento, maioria de votos.4.Cryzthiane Andrade Linhares-Vista à Conselheira Fabíola Elias.
2-Pauta para a (1951ª) milésima noningentésima quinquagésima primeira reunião ordinária à realizar-se em 20 de julho de 2017, às 14:00
hs, sala de reunião do 7º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado
localizada na Rua Espirito Santo nº 495.1.Processo 7000490310812016-Zeli Rodrigues de Souza-Conselheiro Naldi Joviano.2.Processo
011074411080.9-Maria do Rosário Pedrosa Gomes Siqueira-Conselheiro Eustáquio Mário.
17 987259 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/ MONTES
CLAROS - Considerando que durante o fechamento da pasta funcional da servidora civiln. 109.513-2, MARIA JACQUELINE XAVIER
DE CARVALHO, PEB2O-24, verificou-se que a Unidade de lotação da
mesma deixou de conceder-lhe Adicional de Trintenário. CONCEDE
ADICIONAL TRINTENÁRIO nos termos do § 3º do Art. 48 e o Art.
149 da Lei n. 7109, de 13/10/1977, com redação dada pela Lei n. 8980,
de 10/10/1985, por ter completado 25 anos de efetivo serviço no magistério, a partir de 14/02/2011;
17 986839 - 1