TJMG 04/08/2017 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar que ocorreu a medição dos terrenos situados no município de ALMENARA:
Área
Requerente
Imóvel
(ha)
Alcebíedes
Soares Sítio Aline
5.6286
Benevides
Aldo Soares de Lacerda Fazenda Bananeira
9.9159
Alícia Senhora de Jesus Fazenda Sacode
0.3016
Alício Gonçalves Dias
Fazenda Esperança
85.1346
Ariosvaldo Pereira
Fazenda Guela Do Mono
10.8573
Auresito de Sousa Porto Fazenda Bananeira
2.9896
Carlos Antônio Soares
Fazenda Marobá
23.1587
Geomar Ferreira Porto
Fazenda Água Limpa
21.4131
Hélio
Ferreira
de Sítio São Francisco
0.9915
Carvalho
Honorina Alves Viana
Fazenda Córrego do Lagedo
2.7082
Fazenda Cabeceira do Córrego 11.8231
João Carlos Pereira
de Areia
João
Monteiro
de Fazenda Água Limpa
85.3027
Carvalho
Joaquim Lourenço de Fazenda Córrego da Prata
26.9490
Sousa
José Ferreira Porto
Fazenda Água Limpa
27.7068
José Maurício Pereira
Sítio Bela Vista
66.6243
Josias Antônio de Sousa Fazenda Barrinha
13.7830
Lerino José Santos
Sítio Bom Coração
5.3719
Osmando Americo de Fazenda Água Limpa
19.5072
Sousa
Valdeci José dos Santos Fazenda Água Boa
13.0293
Vanderlei Pereira Barros Fazenda Água Fria
7.1606
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito,
Belo Horizonte, 3 de agosto de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
03 993448 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede
02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares aos
funcionários:
Nos termos do art.179, da Lei nº 869/52, artigos 10 e 12 do Decreto n.º
28.039/88, inciso IV do artigo 1º da Resolução 2321/92, Deliberação
CCGPGF nº 02/14.
Secretaria de Estado de Fazenda
GUSTAVO PIRES DE ANDRADE SILVA, MASP 752.163-6, ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e
Finanças, Nível I, Grau C.
SANDRA REGINA FORTUNATO SILVA DE ANDRADE, MASP
669.793-2,ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Nível I, Grau C.
WALKÍRIA DE OLIVEIRA SILVA ÁRABE, MASP 752.160-2, ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e
Finanças, Nível I, Grau C.
03 993906 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede
02 (dois) meses de licença para tratar de interesses particulares ao
funcionário:
Nos termos do art.179, da Lei nº 869/52, artigos 10 e 12 do Decreto n.º
28.039/88, inciso IV do artigo 1º da Resolução 2321/92, Deliberação
CCGPGF nº 02/14.
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, Regional em
Divinópolis
GABRIEL ISRRAEL MARTINS, MASP 1.365.874-5, ocupante do
cargo efetivo de Agente Governamental, Nível I, Grau B.
03 993905 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE/CGE
Nº 9720 DE 02 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre o acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, no
âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, em relação
ao exercício de mandato eletivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO GESTÃO, o
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO e o CONTROLADOR-GERAL
DO ESTADO, no uso de atribuições conferidas pelo inciso III do art.
93 da Constituição do Estado,
RESOLVEM:
Art. 1º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado o disposto no
art. 37, da Constituição da República, seja o vínculo ativo ou inativo,
sendo que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções
e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, incluídas as vantagens pessoais, não poderão, individualmente exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal
de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e
observado o disposto no art. 24 da Constituição Estadual.
§1º A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
§2º É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do regime próprio de previdência social com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados:
I - um cargo público acumulável constitucionalmente;
II - um cargo de mandato eletivo;
III - um cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração;
IV - um cargo efetivo, se o indivíduo tiver ingressado novamente no
serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos
até 16/12/1998, contudo é proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio de previdência, ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis.
§3º O limite individualmente fixado no caput, aplica-se aos proventos
de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos
ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e em caso de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma da
Constituição da República, cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.
§4º A licença para tratamento de interesses particulares, bem como
outros afastamentos legais, não implica a perda da titularidade dos car-
gos ou empregos ocupados, pois não interrompe o vínculo público e,
desta forma, não descaracteriza a acumulação de cargos públicos.
Art. 2º É permitida a acumulação remunerada de dois cargos públicos,
quando houver compatibilidade de horários, na seguinte forma:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
III - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas.
Art. 3º Os cargos de mandato eletivo são considerados cargos políticos,
e apesar de serem de vínculo público, para fins de análise de processo
de acúmulo de cargos de servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, não geram acúmulo tríplice ilegal, devendo
ser observado o seguinte:
I - investido no mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões)
pública(s) e perceberá as vantagens de seu cargo eletivo;
II - investido no mandato de Prefeito, o servidor será afastado do(s)
cargo(s), emprego(s) ou função(s) pública(s), sendo-lhe facultado optar
pela remuneração do cargo eletivo ou pela remuneração de um do(s)
seu(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s);
III - investido no mandato de Vice-Prefeito, o servidor será afastado
do(s) cargo(s), emprego(s) ou função(s) pública (s), sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo eletivo ou pela remuneração de
um do(s) seu(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s);
IV - investido no mandato de Vereador:
a) havendo compatibilidade de horários, o servidor não será afastado
de seu (s) cargo(s), emprego (s) ou função (ões) pública(s), e poderá
cumular a remuneração de seu (s) cargo(s), emprego (s) ou função (ões)
pública (s) e a remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horários, se detentor de apenas um
cargo, emprego ou função pública, será afastado desse, podendo optar
pela remuneração de seu cargo eletivo ou pela remuneração de seu
cargo, emprego ou função pública;
c) não havendo compatibilidade de horários de apenas um cargo
público, se detentor de dois cargos, empregos ou funções públicas, será
afastado desse cargo e não poderá receber a remuneração do cargo afastado, percebendo a remuneração de seu cargo eletivo e a remuneração
de seu cargo público em exercício;
d) não havendo compatibilidade de horários dos dois cargos públicos,
se detentor de dois cargos, empregos ou funções públicas, será afastado
dos dois cargos públicos, podendo optar pela remuneração de seu cargo
eletivo ou pela remuneração de um cargo, emprego ou função pública.
Acúmulo de cargo público com
cargo de mandato eletivo
Mandato eletivo federal, estadual ou
distrital – exercício do cargo
Pagamento
Prefeito / Vice Prefeito – exercício
do cargo
Pagamento opção 01
Pagamento opção 02
Vereador – horário compatível
Pagamento
Vereador – sem horário compatível
Pagamento opção 01
Pagamento opção 02
Acúmulo tríplice com
cargo de mandato eletivo
Mandato eletivo federal, estadual ou distrital – exercício
do cargo
Pagamento
Prefeito / Vice Prefeito – exercício do cargo
Pagamento opção 01
Pagamento opção 02
Pagamento opção 03
Vereador
–
horário
compatível
Pagamento
Vereador – 01 horário
compatível
Pagamento
Vereador – sem horário
compatível
Pagamento opção 01
Pagamento opção 02
Pagamento opção 03
Cargo
Público 01
Cargo eletivo
Afasta
Exerce
Não recebe
Recebe
Afasta
Exerce
Recebe
Não recebe
Exerce
Recebe
Afasta
Não recebe
Recebe
Não recebe
Recebe
Exerce
Recebe
Exerce
Recebe
Não recebe
Cargo
Cargo
Público 01 Público 02
Afasta
Afasta
Cargo
eletivo
Exerce
Não recebe Não recebe Recebe
Afasta
Afasta
Exerce
Não recebe Recebe
Não recebe
Não recebe Não recebe Recebe
Recebe
Não recebe Não recebe
Exerce
Exerce
Exerce
Recebe
Recebe
Recebe
Exerce
Afasta
Exerce
Recebe
Não recebe Recebe
Afasta
Afasta
Exerce
Não recebe Recebe
Não recebe
Não recebe Não recebe Recebe
Recebe
Não recebe Não recebe
Observação: Somente quando os cargos públicos forem acumuláveis,
nos termos da Constituição Federal de 1988.
Acúmulo de cargo
Cargo
Cargo
público com proventos
Aposentadoria Público
eletivo
de aposentadoria
Mandato eletivo federal,
estadual ou distrital – exercício do cargo
Pagamento
Prefeito / Vice Prefeito –
exercício do cargo
Pagamento opção 01
Pagamento opção 02
Vereador
–
horário
compatível
Pagamento
Vereador – sem horário
compatível
Pagamento opção 01
Pagamento opção 02
Aposentadoria Afasta
Recebe
Não recebe Recebe
Aposentadoria Afasta
Recebe
Recebe
Exerce
Exerce
Recebe
Não recebe
Não recebe Recebe
Aposentadoria Exerce
Exerce
Recebe
Recebe
Recebe
Aposentadoria Afasta
Recebe
Recebe
Exerce
Não recebe Recebe
Recebe
Não recebe
Observação: Quando se tratar de aposentadoria pelo regime próprio de
previdência do Estado, a acumulação somente é permitida nas hipóteses
previstas no §2º do art. 1º desta Resolução.
Art. 4º O dirigente da unidade de recursos humanos ou da unidade equivalente deverá verificar, por ocasião do ingresso do servidor, a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos
públicos de servidores do órgão ou entidade sob sua chefia, e, tendo
conhecimento de situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos
públicos de servidores do órgão ou entidade sob sua chefia, deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo de cargos públicos, nos
termos do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
§1º No âmbito da Secretaria de Estado de Educação equiparam-se às
unidades de recursos humanos as Superintendências Metropolitanas e
Regionais de Ensino, às quais compete a instrução do processo de acúmulo com o auxílio das escolas estaduais.
§2º O processo de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos
deve ser instruído sempre que se constatar situação irregular, independente do momento em que tenha se iniciado a acumulação.
§3º O dirigente a que se refere o caput que, tendo conhecimento de
situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do órgão ou entidade sob sua chefia, não providenciar a instrução
do processo de acúmulo, será responsabilizado administrativamente, na
forma da legislação aplicável.
Art. 5º - As unidades de Recursos Humanos dos Órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais deverão instruir o processo de afastamento para exercício de mandato eletivo, mesmo nas hipóteses em que
o afastamento é facultativo.
§1º O servidor eleito para o exercício de mandato Municipal, Estadual
ou Federal, deve comunicar tal situação à unidade de recursos humanos
do órgão de sua lotação, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data
da sua diplomação.
§2º O processo de que trata o caput deve ser encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no prazo de até 10 (dez) dias
úteis após a posse do servidor no cargo de mandato eletivo Municipal,
Estadual ou Federal.
§3º No âmbito da Secretaria de Estado de Educação equiparam-se às
unidades de recursos humanos as Superintendências Metropolitanas e
Regionais de Ensino, às quais compete a instrução do processo de Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo com o auxílio das escolas
estaduais.
§4º Para o mandato eletivo de Vereador, o afastamento poderá ser concedido, mediante apresentação de declaração assinada pelo próprio servidor, contendo as razões que comprovem a incompatibilidade de horários e que justificam o pedido de afastamento.
§5º O Requerimento para Afastamento Para Exercício De Mandato
Eletivo Federal/ Estadual/ Municipal está disponível no sítio eletrônico Portal do Servidor e deverá ser preenchido e enviado à DCGDS/
SEPLAG, juntamente com a seguinte documentação:
I - Declaração da investidura do mandato eletivo;
II - Diploma Eleitoral;
III - Cópia da ata de posse;
IV - Opção de vencimentos (se pelo cargo eletivo ou efetivo, emprego
ou função).
§6º Nos casos de mandato eletivo de Vereador, além dos documentos
citados no parágrafo anterior, os seguintes documentos deverão ser anexados ao processo de afastamento para exercício de mandato eletivo:
I - Documentação comprobatória se os cargos, empregos ou funções
públicas exercidas são de dedicação exclusiva ou não;
II - Quadro de horários do servidor no (s) cargo (s) público (s);
III - Declaração assinada pelo próprio servidor informando o horário
de trabalho como vereador e se há compatibilidade de horários entre os
cargos, empregos, funções e o cargo eletivo;
IV - Declaração da Câmara Municipal com os horários das sessões.
§7º A publicação dos atos de Afastamento para Exercício de Mandato
Eletivo, seja de deferimento ou indeferimento, é feita pela Diretoria
Central de Gestão dos Direitos do Servidor no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, e levará em consideração o cargo ocupado, nível e grau
a época do afastamento, como também, o cargo eletivo que irá exercer,
devendo essa ser arquivada na pasta funcional do servidor.
I - Para a revogação do afastamento para mandato eletivo deverá ser
encaminhada, juntamente com o processo que concedeu o afastamento
em questão, documento informando o motivo de sua revogação.
II - O afastamento será publicado com data retroativa à data da posse no
cargo de mandato eletivo.
§8º O afastamento para exercício de mandato eletivo é permitido para
o servidor em Estágio Probatório, sendo o estágio probatório suspenso
até o fim do afastamento, quando o servidor deverá se apresentar para o
exercício do cargo efetivo, retomando o estágio probatório.
§9º O disposto no art. 31 da lei Complementar nº 64, de 2002, não se
aplica ao afastamento para mandato eletivo, em que o desconto da contribuição devida pelo segurado bem como o custeio da contribuição
patronal e o repasse das contribuições à unidade gestora do RPPS a que
está vinculado o servidor serão de responsabilidade do órgão ou entidade de exercício do mandato eletivo.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
EDUARDO MARTINS DE LIMA
Controlador-Geral Do Estado
03 993859 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERICIA MEDICA E
SAUDE OCUPACIONAL
DIRETORA : ROSELI DA COSTA OLIVEIRA
COMUNICAÇÃO : 2501/2017
REGIONAL : Almenara
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 08277436
Lucia de Fatima Carvalho e Magalhaes – EEB – 1 - Felisburgo - 62 31/07/2017 A 30/09/2017 - 158.I, 08324410 Pascoal Goncalves Filho
– PEB – 1 - Bandeira - 8 - 31/07/2017 A 07/08/2017 - 158.I, 08324410
Pascoal Goncalves Filho – PEB – 2 - Bandeira - 8 - 31/07/2017 A
07/08/2017 - 158.I, 08774226 Laura Pires da Silva – ATB – 1 - Almenara - 10 - 02/08/2017 A 11/08/2017 - 158.I, 08774226 Laura Pires
da Silva – SEIV – 2 - Almenara - 10 - 02/08/2017 A 11/08/2017
- 158.I, 09484429 Cassia Carvalho Costa – ATB – 3 - Jacinto - 15 31/07/2017 A 14/08/2017 - 158.I, 09777640 Helia Magda Ribeiro Mendes – PEB – 1 - Santa Maria do Salto - 2 - 11/07/2017 A 12/07/2017
- 158.I, 10443018 Marilde Rodrigues Campos – ANE – 1 - Almenara - 5 - 31/07/2017 A 04/08/2017 - 158.I, 11117009 Analice Alves
Miranda – PEB – 4 - Monte Formoso - 16 - 31/07/2017 A 15/08/2017
- 158.I, 11214624 Nicacio Almeida Xavier – PEB – 3 - Almenara - 62 29/07/2017 A 28/09/2017 - 158.I, 11214624 Nicacio Almeida Xavier –
PEB – 4 - Almenara - 62 - 29/07/2017 A 28/09/2017 - 158.I, 12329017
Erlandia Gomes Pereira – PEB – 2 - Mata Verde - 9 - 27/07/2017 A
04/08/2017 - 158.I, 12992368 Georgenes Jose Oliveira Ribeiro – ANE
– 2 - Almenara - 5 - 31/07/2017 A 04/08/2017 - 158.I, 13969118 Lucimara Franca Sousa Sobral – TDE – 1 - Almenara - 11 - 25/07/2017 A
04/08/2017 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 04436903
Adriana Silva Fernandes – PEB – 3 - Jequitinhonha - 3 - 01/08/2017 A
03/08/2017 - , 04505913 Rejane Pinheiro Cangussu – PEB – 3 - Jequitinhonha - 5 - 31/07/2017 A 04/08/2017 - , 06316822 Alba Lucia Santos
Freitas – EEB – 4 - Jordania - 5 - 31/07/2017 A 04/08/2017 - , 08074916
Ana Maria Rodrigues Nepomuceno – ASB – 2 - Jequitinhonha - 5 17/07/2017 A 21/07/2017 - , 08136103 Messias Nunes dos Santos –
ASB – 2 - Jequitinhonha - 5 - 24/07/2017 A 28/07/2017 - , 08568065
Dinalva Pereira da Cruz – ASB – 1 - Almenara - 15 - 31/07/2017 A
14/08/2017 - , 08932808 Elizete Pereira Bahia Viana – PEB – 2 Almenara - 4 - 01/08/2017 A 04/08/2017 - , 08932808 Elizete Pereira
Bahia Viana – PEB – 3 - Almenara - 4 - 01/08/2017 A 04/08/2017 - ,
09680125 Marailde Santos Neves – PEB – 1 - Jacinto - 2 - 05/06/2017
A 06/06/2017 - , 09777640 Helia Magda Ribeiro Mendes – EEB – 3 Santa Maria do Salto - 2 - 11/07/2017 A 12/07/2017 - , 09801085 Rita
Goncalves Viana – ASB – 1 - Santa Maria do Salto - 5 - 24/07/2017
A 28/07/2017 - , 10090207 Marinalva Gomes de Oliveira – PEB – 1 Santo Antonio do Jacinto - 6 - 31/07/2017 A 05/08/2017 - , 11010816
Cinthia dos Santos Rocha – PEB – 3 - Rio do Prado - 1 - 13/07/2017
A 13/07/2017 - , 11010816 Cinthia dos Santos Rocha – PEB – 4 - Rio
do Prado - 1 - 13/07/2017 A 13/07/2017 - , 11267291 Edinalva Gil de
Souza – PEB – 3 - Joaima - 5 - 10/07/2017 A 14/07/2017 - , 11267291
Edinalva Gil de Souza – PEB – 4 - Jequitinhonha - 5 - 10/07/2017 A
14/07/2017 - , 11359668 Lira Neta Santos – PEB – 2 - Santo Antonio do
Jacinto - 10 - 31/07/2017 A 09/08/2017 - , 11728219 Cleide de Araujo
Cabral – PEB – 1 - Jequitinhonha - 4 - 31/07/2017 A 03/08/2017 - ,
11993599 Karoline Lima Pereira Correia – EEB – 1 - Almenara - 2 31/07/2017 A 01/08/2017 Secretaria de Estado de Defesa Social, 12062964 Ariovaldo Caires
de Sousa – – 2 - - 15 - 31/07/2017 A 14/08/2017 - , 12361986 Fabricia Martins de Jesus Oliveira – – 1 - - 15 - 31/07/2017 A 14/08/2017
- , 12832614 Mariclece Veloso Pereira – – 1 - - 3 - 28/07/2017 A
30/07/2017 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 13165667 Geisie Andre
Sena – – 1 - - 5 - 31/07/2017 A 04/08/2017 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 08074932 Leonicio Sousa Costa – ASB – 1 - Jordania - 93 - 31/07/2017 A 31/10/2017
- , 08652273 Maria Helena Gomes Andrade – PEB – 1 - Almenara - 93
- 31/07/2017 A 31/10/2017 - , 09627555 Alex Rodrigues Moura – PEB
– 1 - Jacinto - 93 - 31/07/2017 A 31/10/2017 - , 09627555 Alex Rodrigues Moura – PEB – 2 - Santo Antonio do Jacinto - 93 - 31/07/2017 A
31/10/2017 - , 11233061 Regiane de Sousa Lima Barbosa – PEB – 1
- Almenara - 93 - 31/07/2017 A 31/10/2017 - , 11241965 Ivana Vieira
Costa – PEB – 1 - Mata Verde - 93 - 31/07/2017 A 31/10/2017 -
sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 – 5
COMUNICAÇÃO : 2522/2017
REGIONAL : Lavras
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 04ª SRE - Campo Belo, 07486806
Elvania Alvarenga Santos Cardoso – DAD-3 – 1 - Campo Belo - 5
- 31/07/2017 A 04/08/2017 - 158.I, 11140662 Sibele Moreira Santos Pereira – EEB – 3 - Campo Belo - 15 - 31/07/2017 A 14/08/2017
- 158.I
34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 05963863 Suely de Cassia Antunes
De Souza – PEB – 1 - Ingai - 2 - 31/07/2017 A 01/08/2017 - 158.I,
05963863 Suely de Cassia Antunes De Souza – PEB – 3 - Ijaci - 2 31/07/2017 A 01/08/2017 - 158.I
41ª SRE - Varginha, 08912776 Adaljiza Aparecida Teixeira Memento
– PEB – 1 - Nepomuceno - 5 - 17/07/2017 A 21/07/2017 - 158.I,
12075131 Leandro Neves de Paula – PEB – 3 - Boa Esperanca - 7 29/07/2017 A 04/08/2017 - 158.I, 12880092 Luciana Aparecida Piva de
Souza – PEB – 2 - Nepomuceno - 5 - 31/07/2017 A 04/08/2017 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 04ª SRE - Campo Belo, 03709367
Maria de Lourdes Giannasi Alvarenga – PEB – 3 - Lavras - 3 13/02/2017 A 15/02/2017 - , 07418213 Wanderlei dos Santos Pimenta
– ASB – 2 - Perdoes - 15 - 24/07/2017 A 07/08/2017 - , 07427594
Lenilce de Fatima Rezende Reis – ASB – 2 - Perdoes - 15 - 28/07/2017
A 11/08/2017 - , 09589821 Aparecida Maria Braga de Oliveira – ASB
– 2 - Campo Belo - 1 - 21/07/2017 A 21/07/2017 - , 13083340 Maria
Elizabeth Chrispim – ASB – 1 - Campo Belo - 10 - 31/07/2017 A
09/08/2017 34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 09561713 Idalina Alves de Carvalho –
ASB – 0 - Ingai - 15 - 02/08/2017 A 16/08/2017 - , 10811149 Juliana
Aparecida Nascimento Mesquita – ATB – 2 - Itumirim - 5 - 31/07/2017
A 04/08/2017 - , 12585782 Gilmar Heitor de Andrade – PEB – 2 - Itutinga - 15 - 13/07/2017 A 27/07/2017 - , 13048806 Laudicea Teodoro
dos Santos Silva – ASB – 1 - Ijaci - 15 - 01/08/2017 A 15/08/2017 41ª SRE - Varginha, 12260188 Ana Donizetti de Paula Justino – ASB
– 1 - Nepomuceno - 13 - 21/07/2017 A 02/08/2017 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 04ª SRE - Campo Belo, 11209657
Cleusa Alvarenga Paiva – ASB – 1 - Campo Belo - 90 - 01/08/2017
A 29/10/2017 COMUNICAÇÃO : 2531/2017
REGIONAL : Pocos de Caldas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 31ª SRE - Pocos de Caldas,
10086528 Dulcineia Barbosa – PEB – 2 - Andradas - 12 - 26/07/2017 A
06/08/2017 - , 14070825 Sandro Antonio Albergoni – ASB – 1 - Andradas - 3 - 30/07/2017 A 01/08/2017 Secretaria de Estado de Defesa Social, 12008009 Marcelo Alves – – 2
- - 9 - 25/07/2017 A 02/08/2017 COMUNICAÇÃO : 2534/2017
REGIONAL : Coronel Fabriciano
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 0000000 Chaiana Alves Brauer de Siqueira – – 0 - - 5 - 31/07/2017
A 04/08/2017 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano,
03362720 Vera Lucia Martins da Silva – PEB – 3 - Timoteo - 31 31/07/2017 A 30/08/2017 - 158.I, 03666625 Nauplia Maria Lopes –
PEB – 1 - Timoteo - 5 - 31/07/2017 A 04/08/2017 - 158.I, 05539069
Nilda Maria de Almeida Luciano – PEB – 1 - Santana do Paraiso - 5 31/07/2017 A 04/08/2017 - 158.I, 05570650 Gloria Gomes de Campos
– PEB – 1 - Santana do Paraiso - 21 - 26/07/2017 A 15/08/2017 - 158.I,
08961625 Jacira Garcias Garajau – PEB – 3 - Braunas - 60 - 31/07/2017
A 28/09/2017 - 158.I, 10100287 Elvis Soilo Lopes – PEB – 4 - Timoteo - 10 - 31/07/2017 A 09/08/2017 - 158.I, 11199817 Luciene de Melo
Reggiani Costa – PEB – 1 - Coronel Fabriciano - 30 - 31/07/2017
A 29/08/2017 - 158.I, 11199817 Luciene de Melo Reggiani Costa –
PEB – 3 - Ipatinga - 30 - 31/07/2017 A 29/08/2017 - 158.I, 11850377
Noemi Prando Lima – TDE – 1 - Coronel Fabriciano - 1 - 31/07/2017
A 31/07/2017 - 158.I, 11910890 Fabiane de Paula Xaia Gobbi – PEB –
3 - Ipatinga - 3 - 30/07/2017 A 01/08/2017 - 158.I, 12250858 Rosiane
Martins Santiago – PEB – 0 - Timoteo - 30 - 01/08/2017 A 30/08/2017
- 158.I, 13220934 Roberta Goncalves Gomes – PEB – 2 - Timoteo - 1
- 02/08/2017 A 02/08/2017 - 158.I, 13229612 Neila de Oliveira Silva –
ATB – 2 - Timoteo - 5 - 31/07/2017 A 04/08/2017 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11565975 Andre das Neves Silva
– ASP – 3 - Ipatinga - 1 - 29/07/2017 A 29/07/2017 - 158.I, 13828587
Nuria Faioli Almeida Rosa – ASEDS – 1 - Ipatinga - 3 - 02/08/2017
A 04/08/2017 - 158.I, 13956677 Gabriele Regina Morais Passos –
ANEDS – 1 - Ipaba - 1 - 28/07/2017 A 28/07/2017 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano,
05364344 Maria Aparecida Costa – PEB – 3 - Marlieria - 3 - 02/08/2017
A 04/08/2017 - , 06460711 Monica Campos da Silva – PEB – 2 - Santana do Paraiso - 15 - 01/08/2017 A 15/08/2017 - , 10100287 Elvis Soilo
Lopes – PEB – 2 - Coronel Fabriciano - 10 - 31/07/2017 A 09/08/2017
- , 10147825 Cristina Aparecida de Araujo – PEB – 2 - Ipatinga - 5
- 31/07/2017 A 04/08/2017 - , 10778736 Vilma Vieira Fagundes Carlos – ASB – 1 - Mesquita - 1 - 27/07/2017 A 27/07/2017 - , 11036944
Silvia Regina Cabral Lage – PEB – 2 - Timoteo - 5 - 01/08/2017 A
05/08/2017 - , 11111770 Karla Valeska de Freitas Guimaraes – PEB – 3
- Ipatinga - 5 - 17/07/2017 A 21/07/2017 - , 11111770 Karla Valeska de
Freitas Guimaraes – PEB – 4 - Timoteo - 5 - 17/07/2017 A 21/07/2017
- , 11910890 Fabiane de Paula Xaia Gobbi – PEB – 2 - Ipatinga - 3 30/07/2017 A 01/08/2017 - , 13422480 Sirlene Cardoso Santana – ASB
– 1 - Santana do Paraiso - 5 - 31/07/2017 A 04/08/2017 - , 13569181
Maria Geralda da Silva Chaia – PEB – 1 - Timoteo - 15 - 31/07/2017 A
14/08/2017 - , 13994967 Claudineia dos Reis Silva – ASB – 1 - Ipatinga
- 1 - 21/07/2017 A 21/07/2017 - , 14437420 Alcemar Ferreira Pimentel
– ASB – 1 - Santana do Paraiso - 4 - 01/08/2017 A 04/08/2017 Fica retificado o afastamento do Trabalho por motivo de saúde concedido ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com a Resolução Seplag nº 119 de 27/12/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano,
12437828 Kissyla Fernanda Silva de Castro – PEB – 1
13ª SRE - Governador Valadares, 10156511 Zayra Falcao Alves – PEB
–1
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano,
08961625 Jacira Garcias Garajau – PEB – 1 - Braunas - 60 - 31/07/2017
A 28/09/2017 COMUNICAÇÃO : 2536/2017
REGIONAL : Barbacena
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 03ª SRE - Barbacena, 03233616