TJMG 17/08/2017 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
EDITAL SEE Nº 02/2017
PROJETO: INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO
EIXO: territórios de iniciação científica (TICs)
EDITAL SEE Nº 02/2017 de seleção de projetos para o desenvolvimento do eixo territórios de iniciação científica, no ensino médio da rede estadual
de ensino de minas gerais.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) torna público o presente Edital de Abertura de Inscrições, no período de 12 de agosto
a 28 de setembro de 2017, para o Processo de Seleção de Projetos de autoria de estudantes e professores de escolas do Ensino Médio da Rede Estadual
de Minas Gerais, que farão parte do Eixo Territórios de Iniciação Científica (TICs) que integra o Projeto Iniciação Científica no Ensino Médio. Esse
Projeto é uma iniciativa da SEE-MG, coordenada pela Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino e a Superintendência de
Ensino Médio, Juventudes e Educação Profissional, da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica/SEE.
Para participarem do Processo de Seleção, os interessados deverão observar as regras constantes neste Edital, a ser divulgado em todas as escolas
estaduais de Ensino Médio de Minas Gerais, por meio de Resolução específica.
1. FINALIDADES E OBJETIVOS
1.1. Finalidade
O Projeto Iniciação Científica no Ensino Médio tem por finalidade viabilizar e apoiar a atividade de pesquisa e investigação científica em escolas
da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais para estudantes, e da concessão de extensão de carga-horária a professores do Ensino Médio, para que
desenvolvam os projetos de pesquisa selecionados por meio deste Edital.
1.2. Objetivos
O principal objetivo da Iniciação Científica no Ensino Médio é incentivar, apoiar, valorizar e dar visibilidade à produção e compartilhamento de
conhecimentos e saberes, a partir do ensino e da aplicação de metodologias de pesquisa científica no Ensino Médio, oportunizando aos estudantes e
professores a identificação de problemas, da escola ou da comunidade, e a construção coletiva de soluções para resolvê-los ou minimizá-los.
Apresentam-se como objetivos específicos do Projeto:
- Incentivar e aprimorar as práticas de investigação científica dentro e fora da sala de aula;
- Oportunizar o ensino e o aprendizado de metodologias científicas, voltadas às diversas áreas do conhecimento;
- Dar sentido aos conteúdos aprendidos no Ensino Médio, por meio da aplicação de conhecimentos e saberes construídos, a partir de problemas
vivenciados pelos estudantes e pela comunidade;
- Despertar a curiosidade e o interesse dos estudantes do Ensino Médio pela construção do conhecimento, por meio da prática da investigação científica e do desenvolvimento de projetos de pesquisa;
- Incentivar e oportunizar a prática da inter e da transdisciplinaridade no Ensino Médio, com a aplicação de metodologias de projetos de pesquisas;
- Incentivar e apoiar práticas coletivas que busquem relacionar conhecimentos e saberes da escola e da comunidade, além de promover a integração
entre os diversos atores da comunidade escolar;
- Valorizar e dar visibilidade à diversidade, a partir da inclusão de jovens estudantes do Ensino Médio em estudos e práticas de pesquisa nos mais
variados temas e assuntos de seu interesse e com relevância para a comunidade;
- Incentivar e oportunizar a formação continuada de professores do Ensino Médio, com o desenvolvimento de estudos e práticas em pesquisa
científica;
- Proporcionar o intercâmbio de conhecimento, saberes e práticas entre professores do Ensino Médio e pesquisadores de Instituição de Ensino
Superior.
- Efetivar o cumprimento da Lei 10.639/2003 na Rede Estadual de Ensino, garantindo a inserção da história e da cultura africana e afro-brasileira
no currículo escolar;
- Promover a igualdade racial no ambiente escolar, com vistas a reduzir os índices de evasão e ampliar os níveis de proficiência dos estudantes do
Ensino Médio.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
O Projeto Iniciação Científica no Ensino Médio selecionará projetos de autoria de estudantes e professores que irão formar Coletivos de Pesquisa em
escolas estaduais de Ensino Médio, e que serão selecionados segundo as regras descritas neste Edital, para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e investigação científicas, contando com o apoio de pesquisador de uma Instituição de Ensino Superior (professor tutor).
2.1. Vigência
O período de vigência deste Edital será de 18 de agosto de 2017 a 28 de setembro de 2017.
2.2. Período de vigência do Projeto
O período de vigência do Projeto Iniciação Científica no Ensino Médio será de até 16 meses.
2.3. Público-alvo
Estudantes e professores do Ensino Médio Regular das escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
2.3.1. Estudantes pesquisadores
a) Os estudantes pesquisadores, responsáveis pelo desenvolvimento do projeto de pesquisa, deverão estar regularmente matriculados e frequentes no
Ensino Médio Regular da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
b) A participação dos estudantes no projeto de pesquisa é voluntária.
c) Para o Eixo Territórios de Iniciação Científica, cada projeto de pesquisa poderá ter até 7 (sete) estudantes pesquisadores.
d) Cada escola poderá ter apenas um projeto aprovado.
2.3.2. Professores orientadores
Os professores orientadores, responsáveis pelo acompanhamento dos estudantes pesquisadores, serão selecionados a partir das regras descritas neste
Edital, sendo um professor por escola. Esses professores serão remunerados para a atividade de orientador de pesquisa, por meio de extensão de
carga-horária, não havendo, além dessa, nenhuma outra forma de pagamento, concessão de bolsa ou qualquer outro benefício.
2.3.3. Escolas selecionadas
Participarão do Eixo 47 (quarenta e sete) escolas a serem selecionadas conforme as regras deste Edital, compreendendo, assim, preferencialmente,
uma escola por Superintendência Regional de Ensino (SRE).
a) Na hipótese de o conjunto de escolas de uma mesma Regional de Ensino não atender aos pré-requisitos e critérios de seleção deste Edital, as
vagas poderão ser redistribuídas para escolas de outras Regionais de Ensino, sempre com a observância dos critérios de classificação previstos neste
Edital.
2.4. Carga horária para o desenvolvimento das atividades
a) A carga horária semanal obrigatória voltada às atividades de orientação das pesquisas será de cinco horas, sendo realizada no contraturno.
b) A distribuição da carga horária ao longo da semana deverá ser organizada pela direção da escola, de maneira que não comprometa as demais atividades docentes do professor e que contemple momentos individuais de orientação com os estudantes pesquisadores, mas necessariamente reservando
momentos coletivos, para que todos os estudantes pesquisadores estejam juntos do professor orientador.
c) As horas previstas poderão contemplar também atividades orientadas de ida a campo, a depender da natureza e da fase dos projetos, não necessitando, portanto, que essas horas sejam cumpridas apenas no espaço interno da escola.
d) Os estudantes pesquisadores, à medida da sua disponibilidade, de comum acordo com a escola e tendo a anuência do responsável legal – nos casos
dos estudantes menores de idade -, poderão dedicar quantas horas a mais julgarem necessárias, no contraturno, para o desenvolvimento de atividades voltadas a sua pesquisa.
e) Parte da carga horária disponibilizada será utilizada para contato do professor orientador com o professor tutor da Instituição de Ensino Superior
parceira do Projeto.
3. TERRITÓRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Os projetos de pesquisa do Eixo Territórios de Iniciação Científica a serem desenvolvidos deverão versar sob as 4 (quatro) áreas do conhecimento,
a saber:
a) Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
b) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
c) Matemática e suas Tecnologias;
d) Ciências Humanas e suas Tecnologias.
3.1. O Processo de Seleção
O Processo de Seleção compreenderá a análise dos anteprojetos inscritos, bem como do currículo do professor orientador, com base nos pré-requisitos e critérios descritos neste Edital.
No ato da inscrição, deverão ser informados os dados de todos os estudantes e do/a professor/a que comporão o Coletivo de Pesquisa, além do anteprojeto, cuja elaboração deve partir de uma situação-problema que se pretenda pesquisar. É importante que os problemas de pesquisa envolvam
questões de relevância para a comunidade ou para a sociedade como um todo.
Cada escola terá um projeto selecionado com até 7 (sete) estudantes pesquisadores.
3.1.1. Pré-requisitos para inscrição dos anteprojetos de pesquisa no Processo de Seleção para o Eixo TIC
3.1.1.1. Pré-requisitos para a participação de estudantes no Processo de Seleção
São pré-requisitos para inscrição de estudantes à vaga de estudante pesquisador:
a) Estar matriculado e frequente no 1º ou no 2º ano do Ensino Médio em escola da Rede Estadual de Minas Gerais;
b) Possuir disponibilidade de, no mínimo, cinco horas semanais no contraturno, para atuar no Projeto;
c) Possuir uma situação-problema que seja de seu interesse pesquisar e tenha relevância para a comunidade.
3.1.1.2. Pré-requisitos para a participação de professores no Processo de Seleção
São pré-requisitos para inscrição de professores à vaga de professor orientador:
a) Ser professor efetivo, regente de aulas, com atuação no Ensino Médio – regular;
b) Ter disponibilidade para extensão de carga horária de cinco horas semanais, sem prejuízo do cumprimento das horas de Módulos I e II;
c) Estar lotado em uma das escolas selecionadas sem previsão de férias-prêmio e/ou mudança de lotação.
3.1.1.3. Pré-requisitos para a participação das escolas no Processo de Seleção
a) Ofertar o Ensino Médio na modalidade Regular na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais;
b) Estar inserida no Programa Ensino Médio Inovador (PROEMI) e ter recebido recurso do Ministério da Educação (MEC);
c) Não participar da Eixo Conexões de Saberes, da Secretaria de Estado de Educação em parceria com o Observatório de Favelas.
3.1.2. Inscrições dos anteprojetos
Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição preenchendo o formulário de inscrição e de anteprojeto, acessando o link :
http://inscricoesepesquisas.educacao.mg.gov.br/index.php/227566?lang=pt-BR .
As inscrições deverão ser realizadas online no período determinado no item 4 (Cronograma) deste Edital, podendo ser prorrogado a critério da
equipe da SEE.
O anteprojeto deverá ser inscrito apenas uma vez, constando os dados de todos os estudantes responsáveis por sua elaboração e condução.
Em caso de alterações no prazo, a mudança será comunicada no site da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais:www.educacao.mg.gov.
br .
3.1.2.1. Informações solicitadas no ato da Inscrição
Os candidatos terão que fornecer os seguintes dados no ato de sua inscrição:
a) Dados da escola: SRE, Nome completo, código e município.
b) Dados do/a professor/a: nome completo do candidato; data de nascimento; cor/raça; gênero; número do CPF; número de Masp; endereço eletrônico (e-mail) ; telefone; formações acadêmicas e experiências profissionais; breve relato sobre a motivação em trabalhar no Projeto.
c) Dados dos estudantes: nome completo do candidato; ano que está cursando no Ensino Médio; data de nascimento; cor/raça; gênero; número do
CPF próprio ou CPF da mãe; endereço eletrônico (e-mail) ; telefone de contato; faixa de renda familiar mensal dos pais ou responsáveis.
d) Dados do anteprojeto: nome da pesquisa; problema de pesquisa em formato de pergunta; tema/s de abrangência da pesquisa; justificativa; demonstração da relevância do Projeto para a comunidade e as pessoas/grupos que pretende atingir com o desenvolvimento da pesquisa.
A equipe da SEE-MG poderá solicitar a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, por meio do envio de documentos, caso julgue
necessário.
3.1.3. Critérios eliminatórios
Estarão automaticamente eliminados os candidatos que:
a) Não atenderem aos pré-requisitos para participação no Projeto;
b) Preencherem de forma incompleta ou incorreta a ficha de inscrição e/ou o formulário de anteprojeto de pesquisa;
c) Não efetivar a inscrição no período estabelecido;
d) Fornecer informações inverídicas;
e) Apresentar proposta de projeto de pesquisa que não seja de sua autoria.
3.1.4. Dos critérios classificatórios do anteprojeto
A classificação dos anteprojetos seguirá a faixa de pontuação constante no Quadro 01 deste Edital, adotada para a avaliação dos seguintes critérios:
a) Relevância do tema de pesquisa para a comunidade;
b) Clareza e coesão do anteprojeto, de acordo com os itens solicitados no formulário de inscrição;
c) Criatividade na elaboração da proposta.
QUADRO 01 – FAIXA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS ANTEPROJETOS
Critérios
Faixas de pontuação
a) Relevância do tema de pesquisa para a comunidade;
40 pontos
b) Clareza e coesão do anteprojeto, de acordo com os itens solicitados no formulário de Inscrição;
30 pontos
c) Criatividade na elaboração da proposta.
30 pontos
Minas Gerais - Caderno 1
Os projetos serão avaliados por uma Comissão composta por profissionais da Secretaria de Estado de Educação.
3.1.5. Critérios classificatórios para o professor orientador
A classificação dos professores seguirá a faixa de pontuação constante no Quadro 02 deste Edital, adotada para a avaliação dos seguintes critérios:
QUADRO 02 – FAIXA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS
DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES ORIENTADOR
Critérios
Faixas de pontuação
Pontuação
Até 12 meses de orientação
5
a) Experiência profissional com orientações e/ou tutoria de pesquisa na escola Entre 13 e 24 meses de orientação
10
ou em outros espaços:
Mais de 24 meses de orientação
15
Pós-graduação Lato Sensu
5
b) Pós-graduação
Mestrado
15
Doutorado
20
c) Formação complementar em metodologia de pesquisa/projeto, orientação, Até 12 meses
5
didática.
Entre 13 e 24 meses
10
Mais de 24 meses
15
3.1.6. Critérios de desempate
Em caso de empate na análise do anteprojeto e do currículo do professor, a Comissão Organizadora seguirá os seguintes critérios para desempate,
na ordem descrita a seguir:
a) 1º critério: maior número de estudantes autores do anteprojeto, sendo o máximo até sete.
b) 2º critério: maior pontuação no quesito a) Relevância do tema de pesquisa para a comunidade do Quadro 01 do item 3.1.4;
c) 3º critério: maior pontuação no quesito b) Pós-graduação do Quadro 02 do item 3.1.5;
d) 4º critério: maior idade do candidato a professor orientador;
e) 5º critério: maior tempo de exercício do candidato a professor orientador.
3.1.7. Comprovação dos dados informados no ato da Inscrição
Os professores selecionados deverão enviar para o e-mail da respectiva SRE os comprovantes de todas as informações declaradas no ato da Inscrição,
bem como uma declaração de que possui disponibilidade de extensão da carga horária.
4. CRONOGRAMA
Atividade
Divulgação do Edital
Período de Inscrição
Período de análise dos anteprojetos dos estudantes pela SRE e Órgão Central
Divulgação das propostas e escolas selecionadas
Prazo para recurso
Resultado do recurso
Início do Projeto
Prazos (2017)
18 de agosto
18 de agosto a 8 de setembro
11 a 22 de setembro
25 de setembro
26 de setembro
27 de setembro
28 de setembro
5. RECURSOS
Os estudantes e professores inscritos e não aprovados e que quiserem interpor recurso deverão fazê-lo no prazo descrito no cronograma do item 4
deste Edital, enviando o recurso em, no máximo, uma lauda (20 linhas), para o endereço de e-mail : [email protected]
6. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
As situações não previstas nesse Edital serão analisadas e definidas por uma equipe da Superintendência de Ensino Médio do Órgão central e das
Superintendências Regionais de Ensino.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
16 998228 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 916/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas as atividades das escolas municipais, abaixo relacionadas, em Pedra Azul:
Ato
Data de
Escola
Endereço
Autorizativo Encerramento
E.M. Alcides
nº 885,
Mendes
Fazenda Planície deLei
01/2006
10/07/1985
de Oliveira
E.M. Aurelino
Fazenda
Lei nº 807,
01/2004
Mendes
São Domingos
de 28/05/1981
SEE
E.M. Benedito
Fazenda Córrego Portaria
nº 34,
01/08/2013
Alves
do Chapéu
de 23/04/1982
E.M. Anibal
Fazenda
Lei nº 944,
Mendes
Anis
de 22/03/1988 02/02/2014
de Oliveira
E.M. Dr.
Lenine Luedy
E.M. Ernesto
Resende Araújo
E.M. Gelcira
Iolanda de
Morais
Fazenda
Itaporanga
Fazenda Jaraguá
/ Shalon
Lei nº 1082,
de 20/11/1992
Lei nº 1040,
de 10/10/1991
02/2002
Fazenda Antônio
de Souza
Lei nº 1073,
de 08/09/1992
01/2000
E.M. Santos
Dumont
Fazenda Oriente
E.M. Voltaire
de Quadros
Fazenda
Monte Castelo
Ficam revogados
estabelecimentos.
SRE – Almenara
os
atos
de
Portaria SEE
nº 34,
de 23/04/1982
Lei nº 1020,
de 10/12/1990
autorização
01/1997
02/02/2014
02/02/2014
concedidos
aos
PORTARIA n.º 917/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 506, de 05 de agosto de 2017, fica
renovado o reconhecimento do curso Técnico em Mineração, ministrado pela Escola Politécnica Ramos, situada na R. João Venâncio, 32,
B. Ideal, em Congonhas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 918/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 501, de 05 de agosto de 2017,
fica reconhecido o Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Municipal Maria Alves de Brito Leite, de Ensino Fundamental, situada na
R. Quinze, 202, B. Itapuã, em Nova Serrana, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 919/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 507, de 05 de agosto de 2017, fica
renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio Cidade de Itaúna, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Av. Getúlio Vargas, 384, Centro, em Itaúna, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 920/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 17 de julho de 2014, as atividades do COTAR – Colégio Técnico Alcendino Rezende, autorizado pela
Portaria SEE nº 527, de 30 de maio de 2006, situado na R. Paraíso, 573,
B. Jardim Itália, em Cláudio.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 921/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 14 de dezembro de 2015, as atividades do
Ensino Médio, autorizado pela Portaria SEE nº 478, de 08 de março
de 2012, ministrado pelo Colégio Cerqueira, de Ensino Fundamental
e Ensino Médio, situado na R. Marechal Deodoro, 45 e 57, Centro,
em Juiz de Fora.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao Ensino Médio.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 922/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a extensão dos
anos iniciais do Ensino Fundamental, no Colégio Arautos do Evangelho – Juiz de Fora, de Ensino Fundamental (anos finais), situado na R.
Izabel Defêo Zanini, 986, B. Viña Del’Mar, em Juiz de Fora.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio Arautos
do Evangelho – Juiz de Fora, de Ensino Fundamental.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 923/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 508, de 05 de agosto de 2017, fica renovado o reconhecimento do curso Técnico em Informática, ministrado
pela Escola Técnica Vital Brasil, de Ensino Fundamental (anos finais)
e Ensino Médio, situada na R. Henrique Gorceix, 994, B. Padre Eustáquio, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 924/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 1998, as atividades
da Escola Municipal Parque Lagoa das Flores, de Ensino Fundamental
(anos iniciais), autorizada pela Portaria SEE nº 1482, de 28 de julho
de 1989, situada na Rua 05, nº 189, B. Parque Lagoa das Flores, em
Esmeraldas.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 925/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 28 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 357, de 02 de agosto de 2017,
fica prorrogada, pelo período de 1º de julho de 2011 a 31 de dezembro
de 2015, a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Municipal Diógenes Teófilo de Souza,
de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Fazenda Poções, em
Botumirim, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos
alunos e expedição de documentos.
SRE – Montes Claros
16 998189 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORA: MARGARETH CALDAS DE SOUZA ANÍCIO
ATO Nº 134/2017
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, nos termos do artigo 176 da Lei nº 869, de 05/07/1952
e Resolução nº 59, de 28/11/2005, à servidora:
S R E – GUANHÃES
MASP:1.354.385-5, LÍDIA MARIA PIMENTA, TDE I B, adm.01, por
30 (trinta) dias, a partir da data de publicação.
16 997811 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO
CENTRAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORA: MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPOLINA QUITÉRIA
RODRIGUES DO COUTO
ATO Nº 109/2017
FÉRIAS-PRÊMIO / CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, aos servidores: MASP 264.412-8, AGUIDA
CRISTINA BARBOSA MORAES, ANE III P, adm. 01, aposentada em
21/03/2017, referente ao saldo de 06 (seis) meses; MASP 280.705-5,
NINA AROEIRA DO CARMO PEREIRA GLORIA MACHADO,
ANE II P, adm. 01, aposentada em 16/02/2017, referente ao saldo de
01 (um) mês; MASP 295.494- 9, DIRCE DA SILVA FERREIRA, ASE
III N, adm. 01, aposentada em 19/04/2017, referente ao saldo de 04
(quatro) meses; MASP 299.628-8, ANGELA MARIA CARNEIRO
BASTOS RODRIGUES LOPES, PEB III J, adm. 01, aposentada em
16/02/2017, referente ao saldo de 02 (dois) meses; MASP 301.253-1,
MARIA JOSE XAVIER SEVESQUIM, ASE III L, adm. 01, aposentada em 21/06/2017, referente ao saldo de 06 (seis) meses; MASP
335.651-6, JOANA DARQUE ARANTES AVELAR, PEB I H, adm.
01, aposentada em 21/03/2017, referente ao saldo de 04 (quatro)
meses e 10 (dez) dias; MASP 346.412-0, SUELI MARIA CESARIO,
ASB II J, adm. 01, aposentada em 21/06/2017, referente ao saldo de
07 (sete) meses; MASP 348.598-4, JOELMA FERNANDES PINTO,