TJMG 22/08/2017 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 125 – Nº 156 – 52 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 22 de Agosto de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Diário do Executivo
Atos do Governador
Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
nomeia, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro
de 2000, e do art. 9º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de
2003, o representante abaixo relacionado como membro junto ao
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED:
Pela Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de
Deficiência - CAADE:
JOSÉ HUMBERTO PINHEIRO SOARES, em substituição a
ROMERITO COSTA NASCIMENTO, Titular.
Pelo Conselho Estadual de Direitos Difusos
nomeia, nos termos da Lei nº 14.086, de 06 de dezembro de 2001,
alterada pela Lei nº 19.489, de 13 de janeiro de 2011, do art. 10
do Decreto nº 43.613 de 25 de setembro de 2003, e do art. 9º do
Decreto nº 44.751, de 11 de março de 2008, alterado pelo Decreto
nº 46.941 de 26 de janeiro de 2016 e pelo art. 10 do Decreto nº
46.961, de 01 de março de 2016, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Direitos
Difusos - CEDIF:
Pela Entidade Civil:
Fundação Cultural e Educacional da Arquidiocese de Mariana
JEAN LÚCIO DE SOUZA, em substituição a ROQUE JOSÉ DE
OLIVEIRA CAMELLÔ, Titular
LUCIANO DA SILVA ROBERTO, em substituição a JOSÉ
ANCHIETA DA SILVA, Suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Diamantina
Diamantina
23931 - EE Durval Cândido Cruz
- MASP 321920-1, ANALÉIA FÁTIMA DE OLIVEIRA
MUNIZ, PEBIIP-adm. 1, DV, a contar de 02/08/2017, para regularizar situação funcional.
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 633, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 844/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
844/2013/SEGOV/PADEM, firmado com a Confederação das Irmãs
Beneficente Evangélica da Assembleia de Deus de Raul Soares, situada no Município de Raul Soares/MG, para, ao final dos trabalhos,
determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis
responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 597, de 21 de março de 2017, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 22 de março de 2017.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
21 999551 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Instituto Mineiro de Agropecuária
Governador: Fernando Damata Pimentel
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Secretário: Odair José da Cunha
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Governo do Estado
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
Secretaria de Estado
de Governo
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Patrocínio
Patrocínio
199168 - EE Venina Tavares Amaral
- MASP 877356-6, EMERSON CAIXETA, PEBDIA-adm. 2,
DIV, a contar de 01/08/2017, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Araçuaí
Comercinho
184641 - EE Alphonsus de Guimarães
- MASP 278271-2, IDANÉLIA MALAGUTH COSTA,
PEBIIN-adm. 2, DIII, a contar de 21/07/2017, para regularizar
situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
no uso de suas atribuições, dispensa VERÔNICA ILDEFONSO
CUNHA COUTINHO, de responder pelo Núcleo de Suporte a
Projetos Institucionais e Assuntos Internacionais da Secretaria de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da
Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 72 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, convalida, a fim de regularizar
a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada na
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, a prorrogação da
disposição à Secretaria de Estado de Saúde - SES, no período de
01/01/2017 a 22/06/2017, sem ônus para o órgão de origem:
AGUEDA AMORIM CORREA LOUREIRO DE SOUZA/MASP
1040121-4 / AGAS IV C - TERAPEUTA OCUPACIONAL.
21 999869 - 1
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 1746/2017 - Sindicância Administrativa, para apurar supostas irregularidades ocorridas na Coordenadoria Regional de Patos de Minas conforme disposto no MEMO USCI. Nº
087/2017. Comissão Sindicante – Presidente: Carlos Alberto de Moura.
Membros: Tiago Gonçalves Rosa e Raul Faria. IMA, Belo Horizonte,
21 de agosto de 2017.
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 1747/2017 - Sindicância Administrativa, para apurar supostas irregularidades ocorridas na Coordenadoria Regional de Governador Valadares conforme disposto no MEMO
USCI. Nº 088/2017. Comissão Sindicante – Presidente: Francisco Ferreira de Assis. Membros: Geraldo Freitas de Oliveira e Pollyanna Campanha de Souza. IMA, Belo Horizonte, 21 de agosto de 2017.
21 999663 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº350/2017 EXONERA A PEDIDO, com base no Artigo 106,
Alínea “a”, da Lei nº 869/52, a servidora CAROLINA CUNHA DE
ALMEIDA, masp 1393114-2, do cargo de DAI-17, IM 1100106,
RECRUTAMENTO AMPLO, a partir de 10-07-2017.
18 999074 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 396/2017 CONCEDE, nos termos dos artigos 179, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, a servidora GABRIELA DE PAULA SILVEIRA CUSTÓDIO, masp 1209608-7, cargo de Assistente em gestão
da defesa agropecuária, 02 (dois) anos de Licença sem vencimentos,
para tratar de interesses particulares.
ATO Nº 397/2017 SUSPENDE, nos termos dos artigos 179, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, o ato 294/2017, em virtude de Decisão
Liminar no Processo de nº 0034521-55.2017.
21 999620 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art. 36 da Constituição Estadual de 1989, da servidora Masp 348.281-7, MERE LAMARTH RODRIGUES, a partir de
16/8/2017, referente ao cargo efetivo de Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento, nível III, grau I.
21 999524 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Sinara Inácio Meireles Chenna
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
Concurso público 016/17
A Diretora-Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA MG – torna público o resultado da análise das solicitações
de atendimento especial e o cumprimento do subitem 4.2.4 do Edital
016/2017 e comunica que o mesmo encontra-se disponível no site da
Fundação Mariana Resende Costa – FUMARC (www.fumarc.org.br).
O candidato poderá consultar o motivo do indeferimento da sua solicitação de atendimento especial acessando o site supracitado por meio de
Consulta Individual.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2017
SINARA INÁCIO MEIRELES CHENNA
DIRETORA PRESIDENTE
21 999794 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
EDITAL LEI DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS GERAISEDITAL LEI 01/2017 DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO
NO EDITAL LEIC 01/2017.
O Secretário de Estado Cultura, no uso da competência que lhe que lhe
confere o § 1° do art.93 da Constituição do estado e em conformidade
com o disposto no Edital LEIC 01/2017 torna público, para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida em relação ao seguinte
recurso interposto em face da decisão de desclassificação de projeto
inscrito no Edital LEIC 01/2017.
Protocolo: 0073/001/2017
Resultado: Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela autorização de captação, ad referendum, do projeto inscrito sob número de protocolo 0228/001/2017,
por se tratar de mesmo projeto apresentado e discutido na reunião do
dia 09/08/2017.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2017
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
21 999809 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDINOR/IDENE n° 007/2017.
Dispõe sobre a designação do gestor das ações do Programa Água para
Todos, no âmbito da SEDINOR/IDENE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso
da competência que lhes confere o art. 93, inciso III do §1º da Constituição do Estado c/c com Lei Estadual nº 22.257, de 2016 e o Decreto
Estadual nº 46.570, de 2014 e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS– IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, Lei Estadual nº 22257/2016 e o Decreto Estadual nº 46.629, de 2014, e também considerando a necessidade de disciplinar as competências dos gestores do Programa Água para Todos
– PAPT,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica alterada o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º no art. 3º da Resolução
Conjunta SEDINOR, IDENE nº 1, de 3 de fevereiro de 2016, que passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................
§ 1º Designar a servidor Carlos Alexandre de Souza, brasileiro, ocupante do cargo DAD-5 – DV1100146, portador do MASP 1.376.530-0,
como Gerente do Programa Água para Todos. Competindo-lhe, sem
prejuízo de outras atribuições legalmente previstas:
I - acompanhar, monitorar e avaliar a implantação do Programa;
II - fiscalizar a utilização dos recursos do Programa, zelando pela correta destinação e denunciando eventuais desvios;
III - promover parcerias com instituições públicas e privadas para o
funcionamento do Programa;
IV - adotar medidas jurídicas e/ou administrativas cabíveis para
continuidade do Programa, apresentando as demandas aos setores
competentes;
V - providenciar a documentação necessária para efetiva prestação de
contas, quando se tratar de convênio, na forma da legislação aplicável;
VI – atestar as medições previamente conferidas pelos coordenadores,
relativas aos serviços prestados, manifestando sua anuência, para a respectiva autorização de pagamento;