TJMG 23/08/2017 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
a partir de 28/08/2017: Masp 933001-0, Hernan F. Rath, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de
29/08/2017: Masp 1071635-5, Zulma Teodoro da C. Souza, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 4 meses de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: Masp 1071629-8, Maria Alice Ribeiro B. Azevedo, Auxiliar de
Seguridade Social, referente ao período de 29/07 a 29/11/2017, publicado em 27/07/2017, para o período de 31/07 a 01/12/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CR/88, às servidoras: Masp 1073725-2, Aliny Diniz Ferreira,
por um período de 120 dias, a partir de 10/08/2017; Masp 1375503-8,
Ana Carolina Batista de Souza, por um período de 120 dias, a partir
de 16/08/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, do servidor: Masp 1072367-4, Gilson A. da Silva, a partir de 02/08/2017.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor: Masp 1367432-0, Renan D. Bragança, a partir de 09/08/2017.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos, do art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação
dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor:
Masp 1378930-0, Rafael M. Ferreira, pela remuneração do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, nível I, Grau A, acrescida de
50% do vencimento do cargo comissionado DAI-30 SE1100177, a partir de 16/08/2017, data do requerimento.
22 1000270 - 1
ATOS DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Autoriza contagem em dobro de férias-prêmio, nos termos do art. 114
do, incisos I e II da Emenda Constitucional Estadual nº 57/2003, aos
servidores: Masp 1071273-5, Valéria Abreu Durães Lemos, de 30
(trinta) dias referentes ao 5º quinquenio completado em 28/01/2013,
para fins de concessão de adicionais, com vigência a partir de 31 de
maio de 2017, data de seu afastamento preliminar à aposentadoria;
Masp 1071768-4, Sérgio Lobo de Oliveira, de 180 (cento e oitenta)
dias referentes aos 6º e 7º quinquênios completados em 30/09/2009 e
29/09/2014, respectivamente, para fins de concessão de adicionais, com
vigência a partir de 31 de maio de 2017, data de seu afastamento preliminar à aposentadoria; Masp 1070489-8, Marília Soares Figueiredo,
de 150 (cento e cinquenta) dias referentes ao 5º e 6º quinquênios completados em 08/09/2008 e 08/09/2013, respectivamente, para fins de
concessão de adicionais, com vigência a partir de 08 de junho de 2017,
data de seu afastamento preliminar à aposentadoria.
22 1000349 - 1
ATO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS - JOÃO BATISTA SANTIAGO NETO
Processo Administrativo – RECURSO HIERÁRQUICO – Acolho o
parecer da Procuradoria de fls. 60/63. Conheço o recurso hierárquico
interposto pela ex servidora Denise Nogueira Magri Mendes, MASP
1072793-1 por próprio e tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento, ficando mantida a decisão da Gerência de Recursos Humanos, em Relatório Conclusivo de fl. 38/39, do processo administrativo
nº 04/2017, instaurado nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002 e da
Resolução SEPLAG nº 37 de 12/09/2005, pela revisão dos atos que
concedeu indevidamente vantagens e benefícios à interessada e pelo
ressarcimento ao erário do valor apurado constante das fls. 02 e 06.
22 1000350 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDECTES/UEMG
N° 001, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Institui grupo de trabalho para realização do levantamento dos bens
patrimoniais do Laboratório de Gemas e Joias, localizado em Teófilo
Otoni, adquiridos com recursos do Convênio n. º 0258/2006, celebrado
entre o SEBRAE, a FUNEP e o MCTI, e o convênio n. º 10.147/2007,
celebrado entre a FAPEMIG, a SEDECTES, e a FAUF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR e o REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições previstas no inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando as disposições contidas na Lei Estadual N. º 22.289, de 14 de setembro de 2016, que extinguiu o IGTEC, revertendo sua carga patrimonial à SEDECTES,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para realizar o inventário dos
bens patrimoniais localizados no Laboratório de Gemas e Joias instalado em Teófilo Otoni, formado pelos seguintes representantes:
I - Adilson Adriano de Almeida – Masp – 1.036.402-4 – pela
SEDECTES
II - Patrícia da Gama Barios – RG MG-08.099.947 – pela SEDECTES
III - Adriano Aguiar Mol – Masp 1-108-466-2– pela UEMG
IV - Alison Felipe Prado Silva – Masp M-1.398.343-2 – pela UEMG
Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho, sob a coordenação do servidor Adilson Adriano de Almeida, deverão conferir todos
os bens patrimoniais do Laboratório a que se refere o caput do presente artigo.
Art. 2º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer até 30 dias da publicação da presente resolução conjunta, devendo ser emitido relatório
com a relação dos bens inventariados, descrevendo a especificação de
cada item, marca, modelo e número de patrimônio, quando houver, e o
estado de conservação.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá
ser descritivo, fotográfico e realizado em duas vidas, sendo uma via
encaminhada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
da SEDECTES e outra à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da UEMG.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belos Horizonte, 17 de agosto de 2017.
Miguel Corrêa da Silva Junior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Dijon Moraes Junior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
22 1000148 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/UEMG - Nº 010/2017
O Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e o Reitor Dijon Moraes Júnior da Universidade do Estado
de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições legais, Resolvem: Art. 1º - Designar os seguintes servidores da UEMG para atuarem na Unidade
Executora nº 2070011 - FAPEMIG/UEMG, conforme abaixo.
NOME DO TITULAR
CPF
MASP/MAT. /USUÁRIO
FUNÇÃO/COMANDO
T/S
José Eustáquio de Brito
506.766.796-68
1228845-2
Ordenador de Despesas
T
Terezinha Abreu Gontijo
232.153.566-00
120459-3
Ordenador de Despesas
T
T/S: TITULAR/SUBSTITUTO
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 24 de julho de 2017. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela- PhD - Presidente da FAPEMIG e Dijon Moraes Júnior - Reitor da UEMG
22 1000239 - 1
DELIBERAÇÃO N. 114 DE 13 DE JUNHO DE 2017
ALTERA A DELIBERAÇÃO N. 88 DE 11 DE AGOSTO DE 2015, N.
97 DE 14 DE JUNHO DE 2016 E A DELIBERAÇÃO N. 113 DE 24
DE MARÇO DE 2017 E INSTITUI A NOVA CONCEPÇÃO PARA AS
BOLSAS DE INOVAÇÃO I, II E III, DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE I, II E JÚNIOR E BOLSA DE EMPREENDEDORISMO E
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO I, II, III.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais, conforme Parecer 01/2017, de 13 de junho de 2017, aprovado
por unanimidade, pelo plenário deste Conselho.
Resolve:
Art. 1oInstituir as modalidades de Bolsas de Inovação I, II e III, de
Bolsas Desenvolvedor de Software I, II e Júnior e Bolsas de Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico I, II, III, com base nas
diretrizes descritas no anexo.
Art. 2oAltera as bolsas instituídas pelas Deliberações N. 88, N.97 e
N.113, conforme quadro abaixo:
Bolsa instituída pelas
Nova Nomenclatura
Deliberações N. 88, N.97 e N. 113
Bolsa de Gestor da Inovação
Bolsa de Inovação I
Bolsa de Mentor de Startups I
Bolsa de Inovação II
Bolsa de Mentor de Startups II
Bolsa de Inovação III
Desenvolvedor de SofBolsa Desenvolvedor de Software I Bolsa
tware I
Bolsa
Bolsa Desenvolvedor de Software II tware IIDesenvolvedor de SofBolsa
Empreendedorismo
Bolsa Empreendedorismo Jovem
Júnior
de Empreendedorismo
Bolsa de Desenvolvimento Tecnoló- Bolsa
e Desenvolvimento Tecnológico e Incentivo à Inovação I
gico I
de Empreendedorismo
Bolsa de Desenvolvimento Tecnoló- Bolsa
e Desenvolvimento Tecnológico e Incentivo à Inovação II
gico II
de Empreendedorismo
Bolsa de Desenvolvimento Tecnoló- Bolsa
e Desenvolvimento Tecnológico e Incentivo à Inovação III
gico III
Art. 3º O disposto nesta Deliberação não se aplica às bolsas já concedidas pelas Deliberações N. 88, N.97 e N. 113. Art. 4º Esta Deliberação
entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto
de 2017. Ass) Prof. Virmondes Rodrigues Júnior - Presidente do Conselho Curador da FAPEMIG
ANEXO DA DELIBERAÇÃO N. 114, DE 13 DE JUNHO DE 2017
BOLSAS DE INOVAÇÃO I, II E III, DESENVOLVEDOR DE
SOFTWARE I, II E JÚNIOR E BOLSA DE EMPREENDEDORISMO
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO I, II, III
1 - Definição
As bolsas aprovadas nesta deliberação compõem a carteira de bolsas
destinadas ao desenvolvimento das atividades de inovação e empreendedorismo, incluindo as dos Programas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior –SEDECTES e da própria Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG.
2 - Instituição Proponente
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior –SEDECTES.
2.1 – As instituições deverão definir critérios, elaborar processos de
seleção específicos para concessão das bolsas nas modalidades propostas e disponibiliza-los, preferencialmente, nos seus sites.
3 - Origem dos Recursos
Os recursos alocados para financiamento destas bolsas serão de responsabilidade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG.
3.1 - As bolsas destinadas a programas ou projetos propostos pela
SEDECTES serão debitadas dos recursos da FAPEMIG geridos pela
Secretaria, previstos na LDO do ano corrente.
4 - Documentos Exigidos
Todos os documentos devem ser submetidos em versão eletrônica no
Sistema EVEREST.
5 - Requisitos e obrigações do Coordenador/Orientador
5.1 - Ser indicado pelo proponente.
5.2 - Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq.
5.3 - Estar cadastrado no Banco de Dados do Sistema EVEREST da
FAPEMIG.
5.4 - Apresentar Plano de Trabalho, com o cronograma e as atividades,
para cada candidato à bolsa.
5.5 - Monitorar o cadastramento do bolsista no Sistema EVEREST.
5. 6- Responsabilizar-se pela vinculação do bolsista à cota de bolsa
disponibilizada no Sistema EVEREST, no mínimo até 5 dias antes
do período de vigência da bolsa, e compatível com o Plano de Trabalho proposto. Junto com o pedido de implementação é obrigatório
o encaminhamento de arquivo eletrônico contendo toda a documentação pertinente.
5.7 - Acompanhar e avaliar o desempenho do bolsista.
5.8 - Solicitar o cancelamento de pagamento do bolsista que descumprir o Plano de Trabalho, obtiver bolsa de outras fontes ou não puder se
dedicar ao Plano de Trabalho.
5.9 - Obedecer às diretrizes gerais para bolsas, constantes no Manual
da FAPEMIG.
6 - Modalidades de Bolsas:
6.1 - Bolsa de Inovação I
6.1.1.1 Requisitos do Candidato:
a) Estar cadastrado, com dados atualizados no Sistema EVEREST.
b) Possuir Pós-Graduação e ter experiência e potencial para executar
atividades em programas ou projetos de C, T & I.
c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua
experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a
avaliação do potencial do candidato.
d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de
Trabalho.
6.1.1.2 - Mensalidade: R$ 6.000,00.
6.1.1.3 - Duração:
a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do
projeto.
b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.
c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal
da FAPEMIG.
d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do
Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
6.1.1.4 - Documentação:
a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.
b) Arquivo eletrônico contendo o comprovante de título de pósgraduação.
c) Arquivo eletrônico contendo o currículo do bolsista, gerado pela Plataforma Lattes, comprovando a experiência profissional em gestão de
projetos de C,T&I.
d) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da
descrição completa das atividades e responsabilidades do bolsista
e o cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de
desempenho.
e) Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para seleção do bolsista (incluir os critérios adotados).
f) Arquivo eletrônico contendo o Termo de Responsabilidade do coordenador quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora
do projeto.
g) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo
bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que
não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou
privada, nem tenho vínculo empregatício, assumindo o compromisso
de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto”.
6.2 - Bolsa de Inovação II
6.2.1.1 - Requisitos do Candidato:
a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.
b) Possuir pós-graduação ou curso superior, com experiência e potencial para executar atividades em programas ou projetos de C,T&I.
c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua
experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a
avaliação do potencial do candidato.
d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de
Trabalho.
6.2.1.2 - Mensalidade: R$ 5.000,00.
6.2.1.3 - Duração:
a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do
projeto.
b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.
c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal
da FAPEMIG.
d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do
Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
6.2.1.4 - Documentação:
a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.
b) Arquivo eletrônico contendo a comprovação de título de pós-graduação ou curso superior.
c) Arquivo eletrônico contendo o currículo do bolsista, gerado pela
Plataforma Lattes, comprovando a experiência profissional e potencial
para executar atividades em CT&I.
d) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da
descrição completa das atividades e responsabilidades do bolsista
e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de
desempenho.
e) Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para seleção do bolsista (incluir os critérios adotados).
f) Arquivo eletrônico contendo o Termo de Responsabilidade do coordenador quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora
do projeto.
g) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo
bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que
não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou
privada, nem tenho vínculo empregatício, assumindo o compromisso
de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto”.
6.3 - Bolsa de Inovação III
6.3.1.1 - Requisitos do Candidato.
a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.
b) Possuir curso de superior, com experiência e potencial para executar
atividades em programas ou projetos de C,T&I.
c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua
experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a
avaliação do potencial do candidato.
d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de
Trabalho.
6.3.1.2 - Mensalidade: R$4.000,00.
6.3.1.3 - Duração:
a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do
projeto.
b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.
c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal
da FAPEMIG.
d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do
Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
6.3.1.4 - Documentação:
a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.
b) Arquivo eletrônico contendo a comprovação de curso superior.
c) Arquivo eletrônico contendo o currículo do bolsista, comprovando
a experiência profissional e potencial para executar atividades em
C,T&I.
d) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, contendo a descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista e cronograma
mensal de execução das atividades e indicadores de desempenho.
e) Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para seleção do bolsista (incluir os critérios adotados).
f) Arquivo eletrônico contendo o Termo de Responsabilidade do coordenador/orientador, quanto à orientação do bolsista integrante da
equipe executora do projeto.
g) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo
bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que
não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou
privada, nem tenho vínculo empregatício, assumindo o compromisso
de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto”.
6.4 - Bolsa Desenvolvedor de Software I
6.4.1.1 - Requisitos do Candidato.
a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.
b) Possuir curso de graduação, com experiência em tecnologia da informação e comunicação e atividades de desenvolvimento de software e
afins.
c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua
experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a
avaliação do potencial do candidato.
d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de
Trabalho.
6.4.1.2 - Mensalidade: R$3.000,00.
6.4.1.3 - Duração:
a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do
projeto.
b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.
c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal
da FAPEMIG.
d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do
Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
6.4.1.4 - Documentação:
a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.
b) Arquivo eletrônico contendo a comprovação de curso de graduação,
com experiência em tecnologia da informação e comunicação e atividades de desenvolvimento de software ou afins.
c) Arquivo eletrônico contendo o currículo do bolsista, gerado pela Plataforma Lattes.
d) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da
descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista
e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de
desempenho.
e) Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para seleção do bolsista (incluir os critérios adotados).
f) Arquivo eletrônico contendo Termo de Responsabilidade quanto
à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto.
Arquivo contendo cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os
seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa
de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho
vínculo empregatício, assumindo o compromisso de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto”.
6.5 - Bolsa Desenvolvedor de Software II
6.5.1.1 - Requisitos do Candidato:
a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.
b) Estar cursando graduação com experiência em tecnologia da informação e comunicação e atividades de desenvolvimento de software ou
afins.
c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua
experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a
avaliação do potencial do candidato.
d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de
Trabalho.
6.5.1.2 - Mensalidade: R$ 2.000,00.
6.5.1.3 - Duração:
a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do
projeto.
b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.
c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal
da FAPEMIG.
d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do
Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
6.5.1.4 - Documentação:
a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.
b) Arquivo eletrônico contendo o Histórico Escolar do bolsista.
c) Arquivo eletrônico contendo o currículo do bolsista gerado pela plataforma lattes.
d) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da
descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista
e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de
desempenho.
e) Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para seleção do bolsista (incluir os critérios adotados).
f) Arquivo eletrônico contendo o Termo de responsabilidade quanto à
orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto.
g) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo
bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que
não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou
privada, nem tenho vínculo empregatício, assumindo o compromisso
de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto.”
6.6 - Bolsa Empreendedorismo Júnior
6.6.1.1 - Requisitos do Candidato:
a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.
b) Estar cursando o ensino médio ou de educação profissional, participar de atividades de desenvolvimentos de software e sistemas de inovação tecnológica.
c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua
experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a
avaliação do potencial do candidato.
d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de
Trabalho.
6.6.1.2 - Mensalidade: R$ 1.000,00.
6.6.1.3 - Duração:
a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do
projeto.
b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.
c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal
da FAPEMIG.
d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do
Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
6.6.1.4 - Documentação:
a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.
b) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho do bolsista.
c) Arquivo eletrônico contendo o resultado da análise e seleção dos
bolsistas.
d) Arquivo eletrônico contendo o comprovante de matrícula em curso
Ensino Médio ou Profissional localizado no Estado de Minas Gerais.
e) Arquivo eletrônico contendo o Histórico Escolar do bolsista.
f) Arquivo eletrônico contendo a Declaração do pai ou responsável (no
caso candidato menor de idade) que conhece as normas desta Bolsa e
que concordam com a participação do aluno nas condições definidas.
g) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo
bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que
não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou
privada, nem tenho vínculo empregatício, assumindo o compromisso
de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto”.
6.7 - Bolsa Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico I
6.7.1.1 - Requisitos do Candidato:
a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.
b) Ser Doutor ou estar cursando doutorado, com experiência e potencial
para exercer atividades de desenvolvimento de inovação tecnológica ou
de empreendedorismo.
c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua
experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a
avaliação do potencial do candidato.
d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de
Trabalho.
6.7.1.2 - Mensalidade: R$ 3.169,37.
6.7.1.3 - Duração:
a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do
projeto.
b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.
c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal
da FAPEMIG.
d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do
Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
6.7.1.4 - Documentação:
a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.
b) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho do bolsista.
c) Arquivo eletrônico contendo o resultado da análise e seleção dos
bolsistas.
d) Arquivo eletrônico contendo o comprovante de título de doutor ou
de estar cursando doutorado, com experiência e potencial para exe-