TJMG 25/08/2017 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
JARI-DEER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: DECIO GUSMAN
Súmula da 867ª Sessão Ordinária realizada em 11/08/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
OLY5419
5155357
Deraldo Moreira Dos Santos
HLK9330
7513280
Milton Francisco Da Silva
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
CXT4551
5186397
Bruno Augusto De Barros
CXT4551
5186394
Bruno Augusto De Barros
CXT4551
5186389
Bruno Augusto De Barros
CXT4551
5186387
Bruno Augusto De Barros
CXT4551
5186393
Bruno Augusto De Barros
GRM5874
5175832
Cesar De Lima
HJM5531
5178035
Dayane Pereira Da Silva
HJM5531
5178043
Dayane Pereira Da Silva
HNJ5685
5182004
Demerval Teles Dos Santos
GQU2221
5195541
Ednaldo Capanema Da Silva
HHS3348
5188408
Gilson Antonio Azarias
HCF5420
5523233
Helcio Antonio Da Silva
HCF5420
5523220
Helcio Antonio Da Silva
HDI6192
5182667
Joao Moreira Goulart
HDI6192
5182666
Joao Moreira Goulart
GYS0051
5202497
Jose Vieira Da Silva
GMA5549
5172633
Leonardo Dias N. De Oliveira
HFS7579
5127913
Luciane Jorge Alves
HFS7579
5131193
Luciane Jorge Alves
HFU8550
5470419
Luna Indus. E Com. De Velas Ltda
MYS6240
5512649
Marcelo Malacovski
AJM0144
5142589
Marcos Humberto Barbosa
HLK9330
7513281
Milton Francisco Da Silva
GKR1219
5161978
Natalino Fidelis Gondim
GUX7440
5525355
Sebastiao Valdir Da Silva
ATV0572
5145307
Transportadora Vantroba Ltda
HBG2044
5175616 Viacao Brasilia Ltda
HNR7572
5193303
Wilson De Souza Ventura
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
HER3040
5515498
Jaciana Maciel Carvalho
OMS8415
5166195
Karla Janaina Teixeira
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral..
24 1001378 - 1
Secretaria de Estado
Extraordinária de
Desenvolvimento
Integrado e Fóruns
Regionais
SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E FÓRUNS REGIONAIS
RESOLUÇÃO SEEDIF Nº 017, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Institui a Comissão Interna de Gestão da Informação no âmbito da
Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e
Fóruns Regionais - SEEDIF, nos termos do Decreto Estadual nº 45.969,
de 25 de maio de 2012, para o cumprimento da Lei Federal nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E FÓRUNS REGIONAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e ainda conforme disposto no Decreto nº
45.969, de 24 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criada a Comissão Interna de Gestão da Informação com
o objetivo de orientar, apoiar e acompanhar as medidas a serem implementadas para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação - Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns
Regionais - SEEDIF, nos termos previstos no Decreto Estadual nº
45.969, de 25 de maio de 2012.
Art. 2º A Comissão Interna de Gestão da Informação será composta
pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I - Hebert Levi Pereira Nunes – MASP 1389703-8;
II - Neimar Adriano Costa - MASP 1355041-3;
III - Nádia Bethânia Moreira – MASP 342.672-3;
IV - Elisa Borges Moreira – MASP 752.902-7;
V- Gabriel Vieira Pereira – MASP 752.275-8.
Parágrafo único. Para atender e dar cumprimento às suas atribuições,
a Comissão Interna poderá contar com o apoio de outros servidores da
Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e
Fóruns Regionais – SEEDIF.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017.
Wadson Nathaniel Ribeiro
Secretário de Estado Extraordinário de
Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais.
24 1001007 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 3579, de 21 de agosto de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na
Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulada na Resolução SEE Nº 777/2006, que concedeu a 1ª promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 29/06/2006, a parte referente à servidora relacionada a seguir, em decorrência de processo administrativo por não comprovar os requisitos necessários para a concessão do benefício.
SRE: PARÁ DE MINAS
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Situação anterior à Promoção Promoção a partir de 30/06/2006
MASP
Nome do Servidor
Nº Adm. Cargo
Nível
Grau
Nível
Grau
252575-6 MARIA RAQUEL BUENO DE CARVALHO
2
PEB
III
D
IV
A
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 1001348 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3586 DE 21 DE AGOSTO DE 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
no disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 67, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Anula na Resolução SEE nº 3430/2017, a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 15/06/2017, a parte que se refere aos servidores relacionados a
seguir, por concessão indevida.
SRE: UBERABA
MASP - DV
3533478
6558860
3640265
3007234
3010949
3370145
2877702
3888468
3888468
3656733
3308905
Nome do Servidor
ADRIANA FERREIRA
CLAUDIA ASCHINELLI FERREIRA DA SILVA
CREUZA MARIA DA COSTA CARVALHO
EDMAR PEREIRA BORGES JUNIOR
JUAREZ CUNHA BORGES
MARCIA HELENA RESENDE
MARIA DAS DORES MARQUES
MARIA SUELI SARMENTO BASTOS
MARIA SUELI SARMENTO BASTOS
ROSANA SANTOS BRASILEIRO
ROSEMARIE ANDRADE LOPES
Nº Adm
Carreira
1
1
1
1
1
2
2
1
2
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
III
C
III
C
III
C
III
C
III
C
III
C
III
G
III
B
III
C
III
C
III
C
Promoção
Nível
Grau
IV
A
IV
A
IV
A
IV
A
IV
A
IV
A
IV
D
IV
A
IV
A
IV
A
IV
A
Vigência
05/07/2011
08/07/2011
12/09/2011
06/09/2011
02/10/2011
08/07/2011
29/07/2011
31/12/2011
31/12/2011
31/12/2011
10/08/2011
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 1001361 - 1
RESOLUÇÃO SEE nº 3583 de 21 de agosto de 2017.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Anula na Resolução SEE nº 2792/2015, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do
Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 16/09/2015, a parte que se refere ao servidor relacionado a seguir, por concessão indevida.
SRE: OURO PRETO
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
8282543
MARCIO ROBERTO GOMES
2
PEB
II
E
III
E
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 1001357 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3582 DE 21 DE AGOSTO DE 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Anula na Resolução SEE nº 2792/2015, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do
Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 16/09/2015, a parte que se refere às servidoras relacionadas a seguir, por não cumprir requisitos
necessários para promoção.
SRE: PARÁ DE MINAS
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
3646924 AGDA MARIA GUIMARAES DA SILVA
3
PEB
I
H
II
H
01/09/2015
3647096
3540010
9748211
Minas Gerais - Caderno 1
IOLANDA LOURENCO GOMES MACHADO
ROSANEY MARIA FERREIRA BORGES
TALITA BAMBIRRA GUARACIABA FERREIRA
1
2
1
PEB
PEB
PEB
I
I
I
P
M
I
II
II
II
P
M
I
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 1001353 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3581 DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Anula na Resolução 2928/2016, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder
Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 12/03/2016, a parte que se refere à servidora relacionada a seguir, por não cumprir requisitos necessários para promoção.
SRE: UBERABA
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
1465954
LEILA SCALON ANACLETO
3
PEB
II
M
III
M
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 1001352 - 1
RESOLUÇÃO SEE nº 3580 de 21 de agosto de 2017.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Anula na Resolução SEE nº 2812/2015, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do
Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 20/11/2015, a parte que se refere à servidora relacionada a seguir, por concessão indevida.
SRE: TEOFILO OTONI
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
9334160
MARIA INES SILVA SOUZA DE JESUS
1
PEB
I
G
II
G
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 1001349 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3588 de 21 de agostos de 2017.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto nº44.291/2006, de 8 de maio de 2006,
RESOLVE:
Art 1º - Anula na Resolução SEE nº 3433/2017, a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 15/06/2017, a parte que se refere aos servidores relacionados a seguir,
por não cumprir requisitos necessários para promoção.
SRE: UBERABA
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
3048188
3320900
3329000
ANTONIO ERNANI DE CARVALHO
EURIPA CELIA NARQUES SILV
IVONE RIBEIRO DA SILVA BORGES
02
01
02
PEB
PEB
PEB
III
III
III
A
A
A
IV
IV
IV
A
A
A
30/06/2008
30/06/2008
30/06/2008
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 1001367 - 1
RESOLUÇÃO SEE nº 3552 de 21 de agosto de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 3332/2017, a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 10/05/2017, a parte que se refere à servidora relacionada a seguir,
devido alteração no posicionamento em data anterior à promoção.
SRE: DIAMANTINA
Onde se lê:
MASP
Nome do Servidor
10140630 LUCIANA ALVES CRUZ BATISTA
Nº Adm
Carreira
1
TDE
Nº Adm
Carreira
1
TDE
Situação Atual
Nível
Grau
IV
D
Promoção
Nível Grau
V
D
29/09/2016
Situação Atual
Nível
Grau
IV
E
Promoção
Nível Grau
V
E
29/09/2016
Vigência
Leia-se:
MASP
Nome do Servidor
10140630 LUCIANA ALVES CRUZ BATISTA
Vigência
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 1001368 - 1
RESOLUÇÃO SEE nº 3576 de 21 de agosto de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Anula na Resolução SEE nº 2792/2015, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do
Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 16/09/2015, a parte que se refere à servidora relacionada a seguir, por se tratar de promoção pelo
art. 18 da Lei nº 15.293/2004.
SRE: METROPOLITANA C
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
3196672
CELESTE TEIXEIRA DA COSTA SILVA
1
PEB
I
P
II
P
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 1001341 - 1
RESOLUÇÃO SEE nº 3575 de 21 de agosto de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Anula a Resolução SEE nº 3325/2017, que retificou a promoção da servidora relacionada a seguir, publicada no “Minas Gerais” de
25/02/2017, tendo em vista tratar-se de progressão.
SRE: SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau Nível Grau
5990015
STELA MARIS DE BRITO LUZ
1
ANE
II
E
III
E
25/04/2016
Leia-se:
MASP - DV
5990015
Nome do Servidor
STELA MARIS DE BRITO LUZ
Nº Adm
Carreira
1
ANE
Situação Atual
Nível
Grau
II
F
Promoção
Nível Grau
III
F
Vigência
25/04/2016
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 1001340 - 1