TJMG 31/08/2017 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
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Matheus Eduardo Braga Lopes Bragança Silva
Nathália Milagre Hazan
Patrícia Braga Soares Silva
Poliana Cardoso Lopes
Raphael Martinelli Nunes Barbosa Feliciano Sergio
Reinaldo Carvalho de Morais
Rodolpho de Souza Lima Fraiha
Samir Carvalho Moysés
Samira Marx Pinheiro
Scheilla Cardoso Pereira de Andrade
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Minas Gerais - Caderno 1
Sérgio Lourenço do Vale
Tatiane Aparecida Gomes
Thais Cristina Lopes de Araújo Vilas Boas
Thais Portela Amabile
Thiago Zordan Malaguth
Tiago Gonçalves Abreu
Victor Ribeiro Alves Andrade
Vitor Candido Leles de Paulo
Viviane Araujo Pereira
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9728, DE 23 DE GOSTO DE 2017.Dispõe sobre o posicionamento de servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Minas Gerais – IPSEMG, nos termos do artigo 23 da Lei nº 20.586, de 27 de dezembro de
2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MINAS GERAIS, e
considerando o reposicionamento nos termos do artigo 23 da Lei nº 20.586, de 27 de dezembro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, de que trata o artigo 23 da Lei nº 20.586, de 27 de dezembro de 2012, constante no Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG de nº 8799, de 16 de Janeiro de 2013, que dispõe sobre o reposicionamento na carreira de Médico de Seguridade Social - MEDSS, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Minas Gerais – IPSEMG, por motivo de concessão de progressão, com vigência anterior ao mencionado posicionamento, do servidor identificado no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos, constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Minas Gerais
– IPSEMG.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de dezembro de 2012.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º, desta Resolução)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DEMINAS GERAIS
POSICIONAMENTO EM CARREIRA DE MÉDICO DE SEGURIDADE SOCIAL
CONFORME DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 23 DA LEI Nº 20.586, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
SERVIDOR INATIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
SERVIDOR
MASP - DV
ADM
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
Antônio Moraes Pereira
1069470-1
01
MEDSS
I
E
MEDSS
II
I
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9729, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social
do Poder Executivo, identificado no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274/2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Servidor do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27 de janeiro
de 2005, em carreira instituída pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo Único – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
Marilda da Conceição Alves
MASP
10734416
Nº DE ADMISSÃO
01
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009.
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
10734416
Servidor
Adm.
Marilda da Conceição Alves
1
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
928
-
0
30.07.2003
AUSS
Nível Grau
II
F
REPOSICIONAMENTO
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
01.01.2006
AUSS
IV
A
AUSS
IV
B
30.06.2010
Dias de Efetivo Exercício
1810
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 9730, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre providências para formalização de posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social nos termos do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006 de servidor lotado no quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado e O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
IPSEMG, considerando o disposto na Lei nº 15465, de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006.
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006 e na forma do Anexo Único desta Resolução, o posicionamento de servidor do Instituto de Previdência dos servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.465, de 30 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9730/17)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE TSS - TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDOR ATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO ESTADO MINAS GERAIS – IPSEMG
Nome do servidor
SITUAÇÃO ANTERIOR
Masp
Vanessa de Carvalho e Abreu Jantsch
1070960-8
Nº de Adm.
Cod. Classe
1
TSS
SITUAÇÃO NOVA
Descrição da Classe
Nível
Grau
Cód. Classe
Nível
Grau
-
8
TSS
II
B
Técnico de Seguridade Social
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 9731, 23 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento, nos termos do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006, de servidores lotados no quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado e O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
IPSEMG, considerando o disposto na Lei nº 15.465 de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005 e no Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento de servidores lotados no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta Nº 5892, de 03 de maio de 2006, publicada
no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 10 de maio de 2006, na parte a que se refere aos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, por motivo de desdobramento de cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 7889418.38.2007.8.13.0024, que determinou
concessão de progressão horizontal, conforme ato publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 13 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2006.
Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9731/17)
RETIFICAR POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINS GERAIS – IPSEMG
CARREIRA DE AUSS – AUXILIAR DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDORES ATIVOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
Masp
SITUAÇÃO ANTERIOR
Adm
Cod. Classe
Descrição da Classe
SITUAÇÃO NOVA
Nível
Grau
Cód. Classe
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
Márcia Cristina Barbosa Vieira
1073929-0
1
AUSS
Auxiliar de Seguridade Social
II
F
AUSS
II
G
30
Márcia Maria Gontijo
1072914-3
1
AUSS
Auxiliar de Seguridade Social
II
F
AUSS
II
G
30
Paulo Antônio Siqueira
1072608-1
1
AUSS
Auxiliar de Seguridade Social
II
H
AUSS
II
I
30
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9732, DE 23 DE agosto DE 2017.
Dispõe sobre a retificação do posicionamento de servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Minas Gerais – IPSEMG, nos termos do artigo 15 da Lei n° 18.040, de 13 de janeiro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MINAS GERAIS, e
considerando o posicionamento, nos termos do artigo 15 da Lei n° 18.040, de 13 de janeiro de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, constante no Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG de nº 8429, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre o posicionamento na carreira
de Médico da Área de Seguridade Social – MEDSS, a que se refere o artigo 15 da Lei n° 18.040, de 13 de janeiro de 2009, de servidor em cargo de Analista de Seguridade Social – ANSS, na função de Médico, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Minas Gerais –
IPSEMG, na parte que se refere aos servidores identificados no Anexo Único desta Resolução, em virtude de desdobramento do cumprimento de determinação judicial no Processo nº 6095069-23.2015.8.13.0024, que concedeu promoções por escolaridade aos mesmos, conforme ato publicado no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado de 02/08/2017.