TJMG 05/09/2017 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 05 de Setembro de 2017
ENERGISA PARÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF: 28.201.009/0001-80 - NIRE: 31300118088
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Energisa Pará
Transmissora de Energia S.A. (“Companhia”), realizada em 31 de
julho de 2017, lavrada na forma de sumário. 1. Data, hora e local:
Aos 31 dias do mês de julho de 2017, às 15:00, na sede da Companhia,
localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte) na Cidade de
Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças:
Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei n.º 6.404/76, em virtude
da presença de acionistas representando a totalidade do capital social
GD &RPSDQKLD FRQIRUPH VH YHUL¿FD GDV DVVLQDWXUDV QR ³/LYUR GH
Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício Perez
Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4.
Deliberações: Pelo único acionista representando a totalidade do
capital social da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as
seguintes deliberações: 4.1.1. Autorizar a lavratura da ata a que se
refere esta Assembleia em forma de sumário nos termos do art. 130 e
seus §§, da Lei n.º 6.404/76. 4.1.2. Aprovar a alteração da denominação
social da Companhia para ENERGISA EMPREENDIMENTOS DE
ENERGIA I S.A., passando o preâmbulo e o artigo 1º do Estatuto
Social da Companhia a vigorar com a seguinte redação: “ENERGISA
EMPREENDIMENTOS DE ENERGIA I S.A. CNPJ/MF:
28.201.009/0001-80 - NIRE: 31300118088. Artigo 1º - Energisa
Empreendimentos de Energia I S.A. é uma companhia fechada regida
pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no
município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui
%DUERVDSDUWH&(3 ³&RPSDQKLD´ ´. 4.1.3. Aprovar a
alteração do objeto social da Companhia, passando o artigo 2º do
Estatuto Social da Companhia a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - A Companhia tem por objeto social explorar concessões
de serviço público de empreendimentos de energia elétrica, prestados
mediante a implantação e exploração de instalações de geração e/ou
transmissão de energia elétrica compostas por unidades geradoras,
linhas de transmissão e subestações, incluindo serviços de apoio e
administrativos, necessários às atividades de geração e/ou transmissão
de energia elétrica, segundo os padrões estabelecidos na legislação e
nos regulamentos em vigor.” 4.1.4. Aprovar a alteração da redação da
(i) alínea (b) do artigo 18; e a inclusão do inciso (viii) do (ii) do artigo
GR (VWDWXWR 6RFLDO GD &RPSDQKLD YLVDQGR PDLRU H¿FLrQFLD
administrativa na condução de negócios rotineiros da Companhia,
conforme apresentação realizada pelo Presidente da Mesa, que
SDVVDUmRDYLJHUFRPDVHJXLQWHUHGDomR³E SHODDVVLQDWXUDFRQMXQWD
de um Diretor e de um procurador, de acordo com a extensão dos
poderes que a estes houverem sido conferidos, ou por 02 procuradores
QRPHDGRVQDIRUPDGDDOtQHD³D´DFLPDGHVGHTXHSHORPHQRVXPGRV
mandatários esteja investido nos cargos de diretores estatutários,
gerente, coordenadores, superintendente ou diretor empregado de seus
DFLRQLVWDV FRQWURODGDV RX FROLJDGDV H GHYHUi VHU HVSHFL¿FDGR QR
instrumento de mandato um limite de alçada e o cargo ocupado pelos
outorgados. Além disso, o instrumento de mandato deverá constar a
extensão dos poderes outorgados, bem como o prazo do mandato;”
³ YLLL FRQWUDLU P~WXR HPSUpVWLPRV GH TXDOTXHU QDWXUH]D
¿QDQFLDPHQWRV RX TXDOTXHU LQVWUXPHQWR GH GtYLGD HP QRPH GD
Companhia, operações de derivativos e câmbio, no país ou no exterior,
através do mercado de capitais ou de crédito bancário, sob a condição
de que a Assembleia Geral tenha aprovado tal contratação e sempre
que as condições de contratação atendam aos ditames previstos na
Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro da
sua controladora Energisa S.A. aprovada pelo Conselho de
Administração da Energisa S.A.. Fica dispensada a aprovação pela
Assembleia Geral sempre que o total da Dívida Financeira Líquida FRQIRUPH GH¿QLGD QD DOtQHD ³D´ DEDL[R GLYLGLGD SHOR /$-,'$
$MXVWDGRFRQIRUPHGH¿QLGRQR(VWDWXWR6RFLDOVHMDPHQRURXLJXDO
a 2,5x, sendo que este cálculo já deverá considerar o empréstimo e/ou
¿QDQFLDPHQWRDVHUWRPDGRHXWLOL]DUiFRPREDVHR~OWLPREDODQFHWH
DSXUDGRSHOD&RPSDQKLDFRQIRUPHGH¿QLo}HVGH³'tYLGD)LQDQFHLUD
/tTXLGD´H³/$-,'$$MXVWDGR´FRQVWDQWHVQR(VWDWXWR6RFLDO´ 4.1.5.
Aprovar, em decorrência da deliberação acima, a consolidação do
Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a redação
constante do Anexo I a esta ata, autenticado pela Mesa. 5. Aprovação
e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata
lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos os presentes. as)
Maurício Perez Botelho - Presidente; as) Carlos Aurélio M. Pimentel
- Secretário. Acionista: as) Energisa S.A. - Acionista representada pelo
Diretor Presidente Ricardo Perez Botelho e Mauricio Perez Botelho.
Confere com o original que se acha lavrado no livro de Atas das
Assembleias Gerais da ENERGISA PARÁ TRANSMISSORA DE
ENERGIA S.A. Cataguases, 31 de julho de 2017. Carlos Aurélio
Martins Pimentel - Secretário. Anexo I da ata da Assembleia Geral
Extraordinária da Energisa Pará Transmissora de Energia S.A.
(“Companhia”), realizada em 31 de julho de 2017. ESTATUTO
SOCIAL DA ENERGISA EMPREENDIMENTOS DE ENERGIA
I S.A. CNPJ/MF: 28.201.009/0001-80 - NIRE: 31300118088.
CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS,
OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Empreendimentos de
Energia I S.A. é uma companhia fechada regida pelo presente Estatuto
e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no município de Cataguases,
Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, 80, parte, CEP 36.770 ³&RPSDQKLD´ Parágrafo único - Por deliberação da Diretoria,
D &RPSDQKLD SRGHUi DEULU H HQFHUUDU ¿OLDLV HVWDEHOHFLPHQWRV
escritórios, agências de representação, em qualquer parte do território
nacional ou no exterior. Artigo 2º - A Companhia tem por objeto
social explorar concessões de serviço público de empreendimentos de
energia elétrica, prestados mediante a implantação e exploração de
instalações de geração e/ou transmissão de energia elétrica compostas
por unidades geradoras, linhas de transmissão e subestações, incluindo
serviços de apoio e administrativos, necessários às atividades de
geração e/ou transmissão de energia elétrica, segundo os padrões
estabelecidos na legislação e nos regulamentos em vigor. Artigo 3º - A
Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo
que, direta ou indiretamente, tenha relação com seus objetivos sociais.
Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O capital social da
Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 1.000,00
(mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias, todas nominativas
e sem valor nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E ACIONISTAS:
Artigo 6º - Observado que o número de ações preferenciais sem direito
a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por
FHQWR GR WRWDO GDV Do}HV HPLWLGDV D &RPSDQKLD ¿FD GHVGH Mi
autorizada: a) a criar classes de ações preferenciais; b) a aumentar o
número das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações
preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a existir; c)
a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer classe sem
guardar proporção com as demais classes já existentes ou que vierem a
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
existir. Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da Companhia
tiverem a prerrogativa para o exercício do direito de preferência, o
prazo para seu exercício será de 30 (trinta) dias contados de um dos
dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da ata
ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de capital;
RXE SULPHLUDSXEOLFDomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGR
este for feito pela administração da Companhia. Artigo 8º - Por
decisão da Assembleia Geral de Acionistas, a Companhia poderá
passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em
FRQWDVGHGHSyVLWRHPQRPHGHVHXVWLWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUD
TXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArtigo 9º - O acionista que,
nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou
prestações correspondentes às ações por ele subscritas ou adquiridas
¿FDUi GH SOHQR GLUHLWR FRQVWLWXtGR HP PRUD LQGHSHQGHQWH GH
QRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomRMXGLFLDORXH[WUDMXGLFLDOVXMHLWDQGRVH
ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção
monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas
prestações ou entradas. CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS
DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A Assembleia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o
encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que
os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da
Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário,
sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo
presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos,
manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo
Segundo - Os representantes legais e os procuradores constituídos,
para que possam comparecer às assembleias, deverão fazer a entrega
dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da
Companhia, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. Parágrafo
Terceiro 4XLQ]H GLDV DQWHV GD GDWD GDV DVVHPEOHLDV ¿FDUmR
suspensos os serviços de transferências, conversão, agrupamento e
GHVGREUDPHQWRGHFHUWL¿FDGRVCAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO:
Artigo 11 - A Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo
12 $UHPXQHUDomRJOREDOGD'LUHWRULDVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD
Geral e sua divisão entre os membros será determinada pela Diretoria.
Artigo 13 - A Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um
Diretor Administrativo, um Diretor de Transmissão e um Diretor sem
GHVLJQDomR HVSHFt¿FD WRGRV UHVLGHQWHV QR 3DtV DFLRQLVWDV RX QmR
eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato por 3 (três)
anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos,
permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores
eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a existência de até um
cargo vago na Diretoria, podendo a Assembleia Geral determinar o
exercício cumulativo, por um, das atribuições de outro diretor.
Parágrafo Segundo - Na ausência ou no impedimento de qualquer
dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre
os demais seja escolhido e designado pela Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no Parágrafo Primeiro
deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a Assembleia Geral, no
período de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo
Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto
- A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação
de qualquer de seus membros e com a presença da maioria deles,
cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo 14 - Ao
Diretor-Presidente competirá privativamente: a) exercer a
administração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia,
ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas assembleias
das sociedades em que a Companhia detiver participações societárias,
H[FHWR QDV KLSyWHVHV SUHYLVWDV QR LWHP LL GD DOtQHD ³F´ GR DUW
abaixo; c) receber citação inicial; d) exercer a supervisão da
administração geral da Companhia, coordenando as atividades dos
demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Artigo 15 - Ao Diretor Administrativo competirá a gestão da área
administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução
às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se
reportando. Artigo 16 - Ao Diretor de Transmissão competirá a gestão
das atividades de transmissão de energia da Companhia, a elaboração
GHHVWXGRVWpFQLFRVHGHYLDELOLGDGHHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDGHSURMHWRV
de transmissão de energia, envolvendo aspectos de engenharia,
ambientais e de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a
coordenação dos trabalhos de construção dos projetos de transmissão,
a coordenação da operação e manutenção das linhas de transmissão e
subestações e a gestão dos contratos de prestadores de serviço, além da
atuação junto aos órgãos reguladores do setor elétrico e ambiental para
o licenciamento, implantação e operação dos projetos. Artigo 17 - Ao
'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDFRPSHWLUiDHODERUDomRGHHVWXGRVH
DQiOLVHVHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDVGHSURMHWRVGHLQYHVWLPHQWRArtigo 18
- A Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus
Diretores em conjunto, nos atos de constituição de procuradores que
atuarão em nome da Companhia, com exceção para as procurações
outorgadas a advogados, as quais poderão ser outorgadas de acordo
FRPRGLVSRVWRQRLWHP LL GDDOtQHD³F´DEDL[R1RLQVWUXPHQWRGH
mandato que designar tais procuradores, deverão constar poderes
HVSHFt¿FRV SDUD RV DWRV RX RSHUDo}HV TXH SRGHUmR SUDWLFDU RV
mandatários, bem como a duração do mandato. b) pela assinatura
conjunta de um Diretor e de um procurador, de acordo com a extensão
dos poderes que a estes houverem sido conferidos, ou por 02
SURFXUDGRUHVQRPHDGRVQDIRUPDGDDOtQHD³D´DFLPDGHVGHTXHSHOR
menos um dos mandatários esteja investido nos cargos de diretores
estatutários, gerente, coordenadores, superintendente ou diretor
empregado de seus acionistas, controladas ou coligadas, e deverá ser
HVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRXPOLPLWHGHDOoDGDHRFDUJR
ocupado pelos outorgados. Além disso, o instrumento de mandato
deverá constar a extensão dos poderes outorgados, bem como o prazo
do mandato: (i) abrir, movimentar e encerrar contas em instituições
¿QDQFHLUDV ID]HU UHWLUDGDV HPLWLU HQGRVVDU SDUD TXDLVTXHU ¿QV H
descontar duplicatas, dar ordens de pagamento, emitir cheques,
endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no
ORFDO DSURSULDGR GRV FKHTXHV HPLWLGRV D ¿QDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV
GHVHPEROVRV LL HIHWXDUDSOLFDo}HVHUHVJDWHVQRPHUFDGR¿QDQFHLUR
(iii) SUHVWDomRGH¿DQoDVHFRQWUDJDUDQWLDVSDUDOHLO}HVGHHQHUJLDH
RSHUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLDRXVRFLHGDGHVTXHVHMDPSRUHOD
FRQWURODGD LY QRPHDomR GH EHQV RX FRQFHVVmR GH ¿DQoD HP
processos administrativos ou judiciais de qualquer natureza da
Companhia ou sociedades que sejam por ela controlada. (v) emitir
promissórias ou aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente
pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição
da Companhia, ou na hipótese de extinção outro índice que vier
substituí-la; (vi) assinar quaisquer instrumentos que impliquem na
constituição de ônus reais ou na alienação referentes a bens do ativo da
Companhia até o valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor
este que será corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa
Referencial) a partir da data de constituição da Companhia, ou na
hipótese de sua extinção, outro índice que vier substituí-la; (vii)
representar a Companhia na assinatura de atos negociais ou contratos
de valor até R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será
corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a
partir da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua
extinção, outro índice que vier substituí-la; e (viii) contrair mútuo,
HPSUpVWLPRV GH TXDOTXHU QDWXUH]D ¿QDQFLDPHQWRV RX TXDOTXHU
instrumento de dívida em nome da Companhia, operações de
derivativos e câmbio, no país ou no exterior, através do mercado de
capitais ou de crédito bancário, sob a condição de que a Assembleia
Geral tenha aprovado tal contratação e sempre que as condições de
contratação atendam aos ditames previstos na Política de Gestão de
Riscos decorrentes do Mercado Financeiro da sua controladora
Energisa S.A. aprovada pelo Conselho de Administração da Energisa
S.A.. Fica dispensada a aprovação Assembleia Geral sempre que o
WRWDOGD'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGDFRQIRUPHGH¿QLGDQDDOtQHD³D´
DEDL[R GLYLGLGD SHOR /$-,'$ $MXVWDGR FRQIRUPH GH¿QLGR QR
Estatuto Social - seja menor ou igual a 2,5x, sendo que este cálculo já
GHYHUi FRQVLGHUDU R HPSUpVWLPR HRX ¿QDQFLDPHQWR D VHU WRPDGR H
utilizará como base o último balancete apurado pela Companhia,
FRQIRUPH GH¿QLo}HV GH ³'tYLGD )LQDQFHLUD /tTXLGD´ H ³/$-,'$
Ajustado” constantes no Estatuto Social. c) pela assinatura de
quaisquer dos Diretores em exercício ou procurador nomeado na
IRUPDGDDOtQHD³D´DFLPDLVRODGDPHQWHSDUDD L SUiWLFDGHDWRVGH
rotina perante repartições públicas federais, estaduais e municipais,
autarquias, a Receita Federal do Brasil e seus postos, inspetorias e
agências, empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do
Brasil, e suas carteiras, a assinatura de recibos por pagamento à
Companhia, através de cheques em favor desta, atos como
representante ou preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques
apenas para depósito em conta bancária da Companhia e a emissão e
endosso de faturas e outros títulos de crédito exclusivamente para
cobrança bancária e consecutivo depósito em conta da Companhia. (ii)
constituição de procuradores para atuação em processos judiciais e
administrativos de interesse da Companhia, com os poderes da
FOiXVXOD³DGMXGLFLD´H³HWH[WUD´EHPFRPRTXDQGRGHWDLVSRGHUHVVH
encontrarem investidos, os de receber citação, confessar, transigir,
GHVLVWLUUHFHEHUHGDUTXLWDomRH¿UPDUFRPSURPLVVRSDUDDWXDUHP
em conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão ter prazo
indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento.
(iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la em
quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei.
Parágrafo primeiro$FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPD
e na prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia,
deverá haver autorização expressa da Assembléia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na
IRUPD GD DOtQHD ³D´ DFLPD UHSUHVHQWHP LVRODGDPHQWH D &RPSDQKLD
independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo
segundo - Entre os atos fora do curso normal dos negócios da
&RPSDQKLDH[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQWHV(i) a realização de qualquer
investimento individual ou série de investimentos relacionados de
valor superior a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a
prática de ato mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, se se
tratar de bens da Companhia de valor superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato mencionado no inciso V do
caput desta cláusula, quando a relação Dívida da Companhia (com
base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo
LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5
YH]HVRQGH³'tYLGD´VLJQL¿FDUiWRGDVDVREULJDo}HVTXHYHQFHUHP
juros, segundo as Demonstrações Financeiras Mais Recentes; ³/$-,'$´ VLJQL¿FDUi OXFUR DQXDO RX GRV ~OWLPRV WULPHVWUHV
disponíveis, o que for maior, antes de juros, impostos, depreciação e
amortização mais multas, moras e outras cobranças de consumidores,
despesas que não afetem o capital circulante, tais como provisões,
mais despesas extraordinárias tais como programa de demissões e
aposentadoria antecipada e provisões de balanço, mais ou menos
ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - ³'HPRQVWUDo}HV )LQDQFHLUDV 0DLV
5HFHQWHV´ VLJQL¿FDUi D ~OWLPD GHPRQVWUDomR ¿QDQFHLUD WULPHVWUDO
disponível; Parágrafo terceiro - Para todos os demais atos, contratos
e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações
para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e
que não dependam de prévia autorização da Assembleia Geral, serão
necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só
SURFXUDGRU QRPHDGR QD IRUPD GD DOtQHD ³D´ CAPÍTULO VI CONSELHO FISCAL: Artigo 19 - A Companhia terá um Conselho
Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes
em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios
sociais em que for instalado pela assembleia geral que eleger os
UHVSHFWLYRV WLWXODUHV ¿[DQGROKHV D UHPXQHUDomR Artigo 20 - Os
FRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHPOHLHQRVFDVRVGH
ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes.
CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo
21 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 22$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRVUHVXOWDGRV
obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo
único - A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo
também, a critério da administração, trimestralmente ou em períodos
menores. A Diretoria poderá deliberar sobre a declaração de
dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço
semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os
limites legais. Artigo 23 - Satisfeitos os requisitos e limites legais, os
administradores da Companhia terão direito a uma participação de até
10% (dez por cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os
prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. A
Assembleia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota entre os
Diretores, bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 24 - Do
lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na
constituição de reserva legal de que trata o art. 193 da Lei n.º 6.404/76.
Artigo 25 - A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas
ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do
lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei n.°
6.404/76. Artigo 26 - Após as destinações mencionadas nos artigos
anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva,
limitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e
DPSOLDomR GH LQVWDODo}HV H SDUD LQYHVWLPHQWRV FRP D ¿QDOLGDGH GH
assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra
destinação que, pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO
VIII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 27
- A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos
previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a
Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Cataguases, 31 de
julho de 2017. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário. &HUWL¿FR
que o ato, assinado digitalmente, da empresa ENERGISA
EMPREENDIMENTOS DE ENERGIA I S.A., de nire 3130011808-8
e protocolado sob o número 17/402.280-8 em 18/08/2017, encontra-se
registrado na JUCEMG sob o número 6328109, em 01/09/2017. O ato
foi deferido digitalmente pela 5ª TURMA DE VOGAIS. Assina o
UHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH
3DXOD%RP¿P
78 cm -04 1004895 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DO LESTE DE MINAS – CONSURGE,
TORNA PÚBLICO, Pregão Presencial n° 006/2017 – Processo Licitatório nº 009/2017; Julgamento: 20/09/2017 às 14h00min; Objeto:
Registro de preço para futura e eventual aquisição de botas de segurança e lençóis, conforme convênio nº 3363/2015 firmado com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES. Comissão Permanente
de Licitação, Fone: (33) 3203-8863 / 3203-8864; e-mail: licitacao@
consurge.saude.mg.gov.br
2 cm -02 1004569 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS/SAMU
- RESULTADO DE JULGAMENTO - MODALIDADE: PREGÃO Nº
023/2017 - PROCESSO Nº 063/2017 - CISSUL, por intermédio de sua
Pregoeira Oficial, torna público o resultado do Pregão em epígrafe, pelo
que segue:Finalidade: Registro de Preço para futuras e eventuais recargas e aquisições de extintores para atender as necessidades do CISSUL
pelo período de 12 (doze) meses.Adjudicada: ITAMAR RODRIGO DE
SOUZA - CNPJ: 13.974.997/0001-22- Valor: R$ 6.503,00. Esta publicação equivale à publicação da Ata de Registro de Preços. Varginha
(MG), 04 de setembro de 2017. Ciléia Alves Marques - Pregoeira Oficial CISSUL.
3 cm -04 1004632 - 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
Edital - Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais.
Torna pública pena disciplinar de Censura Pública em publicação oficial aplicada ao médico – Dr. Niuson Ferreira de Sousa – CRM-MG
10.939. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais,
em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, tendo em vista a
decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG
2.463/2015, torna pública a aplicação da penalidade de Censura Pública
em Publicação Oficial, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada
Lei, por infração aos artigos 1º (negligência, imprudência e imperícia) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/09) ao
Dr. Niuson Ferreira de Sousa - – CRM-MG 10.939. Belo Horizonte,
05 de setembro de 2017. Cons.º Fábio Augusto de Castro Guerra
– presidente.
4 cm -04 1004759 - 1
DAMAE, SÃO JOÃO DEL REI/MG
Faz saber aos interessados e licitantes, que o Pregão Presencial p/
Registro de Preços 023/17, realizar-se-á dia 11/09/17, mesmo horário
e local, em razão do ponto facultativo (Decreto 7105/17) e em consonância com o item 1.6 do edital convocatório. Ricardo Luiz do Carmo
– Pregoeiro, 04.09.17.
2 cm -04 1004951 - 1
HEMATOLÓGICA - CLINICA DE HEMATOLOGIA S.A.
CNPJ: 00.410.960/0001-20
Balanços Patrimoniais - (Em milhares)
Ativo
2016
2015
Circulante
Caixa e equivalentes de caixa
772
2.400
Contas a receber de clientes
3.682
426
Estoques
905
407
Impostos a recuperar
751
525
6.110
3.758
Não circulante
Outros ativos
5
Imobilizado
228
375
228
380
Total do ativo
6.338
4.138
Passivo
Circulante
Fornecedores
Obrigações sociais
Obrigações tributárias
Não circulante
Outros ativos
Total do passivo
Patrimônio líquido
Capital Social
Reservas de lucros
Reserva legal
Total do patrimônio líquido
Total do passivo e patrimônio líquido
2016
2015
2.912
258
2.626
5.796
2.711
53
1.161
3.925
5.796
3.925
78
(3.597)
4.061
542
6.338
84
129
213
4.138
Demonstração do resultado - (Em milhares)
2016
2015
Receitas
33.441
7.168
Custo dos serviços prestados
(22.296) (4.762)
Lucro bruto
11.145
2.406
Despesas gerais e administrativas
(4.788) (1.011)
Outras receitas (despesas) operacionais, líquidas
9
Lucro (prejuízo) operacional
6.366
1.395
5HFHLWDV¿QDQFHLUDV
160
36
'HVSHVDV¿QDQFHLUDV
(362)
(339)
5HVXOWDGR¿QDQFHLUR
(202)
(303)
Lucro (prejuízo) antes do imposto
de renda e contribuição social
6.164
1.092
Imposto de renda e contribuição social
(2.102)
(60)
Lucro (prejuízo) líquido do exercício
4.062
1.032
Cláudia Maria Franco Ribeiro
Luis Roberto Natel de Almeida
CPF 194.908.876-68
CPF 104.563.308-95
Diretor Técnico
Diretor Administrativo
Contador: Henrique Vieira – CRC MG – 108.623/O-8
11 cm -04 1004993 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO DE POÇOS
DE CALDAS /MG.
EXTRATO
Art. 61 § único – Lei 8666/93
Contrato nº 024//2017 – Tomada de Preços nº 003/2017 - Processo nº
042/2017 - Contratante: Departamento Municipal de Água e Esgoto
de Poços de Caldas - Contratada : CONSTRUTORA ETAPA LTDA
- Objeto: Execução de rede de água tratada para reforço do abastecimento do condomínio Novo Horizonte no Jardim Itamaraty III - Prazo
de Execução: 60 dias – Prazo de Vigência do Contrato : 06 (seis) meses
- Valor: R$ 89.602,44 ( oitenta e nove mil, seiscentos e dois reais e
quarenta e quatro centavos ) – Condições de Pagamento: O pagamento
será realizado após a aprovação da medição e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada - Dotação Orçamentária: 122404
.02.01.17.512.1702.5.002.4490.51.00- Obras e Instalações - Sistema de
Distribuição de água - Celebração: 17/08/2017 - Signatários: Antonio
Roberto Menezes – Cyro Roberto Martinelli Marinoni - Representante
- Foro: Comarca de Poços de Caldas - MG
4 cm -04 1004917 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HÉRCULES EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGE
PARA 13 DE SETEMBRO DE 2017
De acordo com o dispositivo na cláusula 12, parágrafo primeiro, fica
convocada a Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício
Hércules a realizar-se no dia 13 de setembro de 2017, quarta-feira, às
17h em primeira convocação contando com a presença de 2/3 dos votos
totais ou às 17h30min em segunda convocação com qualquer quantidade de presentes, Á Rua Espírito Santo, nº 466, 19º andar, para deliberarem sobre a seguintes ordens do dia, 1º estudo de modernização
dos elevadores, conforme proposta apresentada pelo Ottis elevadores,
através do supervisor Sr.Gionei Silvestre Mendes. 2º assuntos gerais.
Observações: É lícito os senhores condôminos se fazerem representar
na assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas. A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam aceitarem tácita concordância aos assuntos que forem tratados e
deliberados. Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas
condominiais não poderão votar nas deliberações, em conformidade
com o novo código civil brasileiro. Belo Horizonte, 30 de AGOSTO de
2017. CARLOS ROBERTO FAGUNDES SILVA – SÍNDICO
5 cm -30 1003414 - 1
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
E-mail : [email protected]
Cancelamento de Publicação
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br